Transformar em permanentes contratos temporários de combate à pandemia dá prémio

  • Lusa
  • 2 Julho 2020

As entidades que integrem permanentemente trabalhadores contratados ao abrigo de projetos para combater a Covid-19 vão receber um prémio equivalente a dois salários base do trabalhador contratado.

As entidades sociais e de saúde que integrem definitivamente trabalhadores contratados ao abrigo de projetos temporários para combater a pandemia de covid-19 vão receber um prémio equivalente a dois salários base do trabalhador contratado.

A medida consta de um aditamento, publicado na terça-feira, à portaria de 31 de março, que criou a Medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde, agora prolongada até ao final do ano para projetos iniciados até 30 de junho.

A medida criada no contexto da resposta à emergência provocada pela pandemia prevê que desempregados e trabalhadores com contratos suspensos (lay-off), horário reduzido ou a tempo parcial, possam temporariamente integrar instituições de saúde e apoio social, como lares e hospitais para desempenharem trabalho socialmente útil, admitindo-se ainda a colocação de estudantes universitários de áreas relacionadas com as atividades em questão.

Aos desempregados que recebem subsídio colocados nestas entidades é atribuída uma bolsa de 438,80 euros, que acumula com o subsídio de desemprego, enquanto os restantes recebem uma bolsa de 658,20 euros, assegurada em 90% pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Segundo um comunicado do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSS), divulgado esta quinta-feira, a estes apoios, agora prorrogados até final do ano, acrescenta-se a possibilidade de as entidades receberem um “prémio emprego” que será “equivalente a duas vezes o valor da retribuição base do trabalhador, com o limite de cinco Indexantes dos Apoios Sociais (2.194,05 euros)”.

“À entidade promotora, de natureza privada, de projeto realizado ao abrigo da medida […] que celebre com o destinatário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do projeto, e que alcance, por essa via, um número total de trabalhadores superior ao observado no mês civil anterior ao início da execução do projeto, é concedido um prémio ao emprego de valor equivalente a duas vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de cinco vezes o valor do IAS”, lê-se na portaria.

O pagamento do prémio, ao qual as entidades se candidatam através de um formulário online no portal do IEFP, exige a “obrigação de manter o contrato de trabalho, bem como o nível de emprego alcançado, durante o período mínimo de 12 meses, contado a partir da data da celebração do contrato de trabalho apoiado”.

Sobre o pagamento determina-se ainda que será feito em duas prestações, de igual valor, uma a ser paga nos primeiros dez dias após a aprovação do prémio à entidade que o requereu, e a segunda prestação no 13.º mês após o início da vigência do contrato de trabalho, depois de verificada a manutenção do posto de trabalho criado.

O incumprimento obriga à restituição dos valores pagos. Prevê-se ainda que o prémio possa ser majorado em 30% quando cumpra os requisitos previstos na portaria que regulamenta a promoção de igualdade de género no mercado de trabalho.

Assim, sempre que seja contratado um trabalhador de género sub-representado na instituição, ou seja, com um peso inferior a 33,3% do total da força de trabalho, a entidade vê o valor do prémio acrescido em 30%.

Segundo os dados apresentados pela tutela relativamente a estes projetos temporários “até ao momento, foram aprovados projetos de 787 entidades para a colocação de 4.788 pessoas, o que representa um montante de 4,4 milhões de euros”, sendo que “destes, 63% enquadram-se no âmbito do apoio a idosos, 22% dos projetos no apoio social e comunitário, 5% no apoio à ação médica e 4% enquadram-se no apoio à infância”.

Portugal contabiliza pelo menos 1.587 mortos associados à covid-19 em 42.782 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).

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