ADSE fecha ano com 100 mil faturas à espera de reembolso
O prazo médio de reembolso da ADSE, que já chegou a ser de cinco meses, tem vindo a diminuir, sendo agora de cerca de 55 dias.
A ADSE vai terminar 2020 com cerca de 100 mil faturas a aguardar reembolso, depois de ter começado o ano com aproximadamente 700 mil processos em atraso. O prazo médio de reembolso de despesas em regime livre, que motivou queixas ao subsistema de saúde dos funcionários públicos, ronda agora os 55 dias.
O número de faturas a aguardar tratamento contabilizou os piores números no início deste ano, mas tem vindo a reduzir-se. No mês passado, a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública sinalizou que a aposta na digitalização e na desmaterialização da entrega de documentos fez cair para menos de metade as faturas pendentes na ADSE, de 550 mil documentos em abril para 200 mil, em novembro.
Agora, a estimativa do subsistema é chegar ao fim do ano com um volume de aproximadamente 100 mil processos de reembolso a aguardar tratamento, adiantou fonte oficial da ADSE ao ECO.
Os atrasos nos reembolsos das faturas do regime livre da ADSE chegaram a ser de cinco meses, sendo que em julho deste ano estavam a ser pagas as faturas entradas em fevereiro, prazo que, em setembro, o Conselho Geral e de Supervisão (CGS) classificou como “totalmente inaceitável”, num relatório publicado na página do subsistema.
Nesse relatório, adiantava-se que os atrasos nos reembolsos motivaram 75% das queixas dos beneficiários dirigidas ao CGS do subsistema de saúde dos funcionários públicos, enviadas desde o início do ano até 31 de agosto.
Alexandra Leitão tinha adiantado, em novembro, que o objetivo era “chegar ao final do ano com um prazo de pagamento de 60 dias, menos 25 do que o atual”. Mas esse prazo foi mesmo superado, já que “atualmente o prazo médio de reembolso já é ligeiramente inferior aos 60 dias e ronda os 55 dias”, de acordo com a ADSE.
A falta de pessoal era um dos motivos que motivava o atraso nos reembolsos. A ADSE nota que se fez um “reforço de pessoal através da contratação de uma prestação de serviços para codificação e recolha, aberta através de um concurso público”. Este suprimento da falta de pessoal “permitiu a redução de prazo de reembolso e do volume de faturas pendentes”, reitera.
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