Europa vai comprar mais 1,8 mil milhões de doses à Pfizer

Este é o terceiro acordo que Bruxelas assina com o consórcio de vacinas contra a Covid-19 e é o maior a nível mundial.

A União Europeia fechou esta sexta-feira o maior acordo de fornecimento de vacinas do mundo, para adquirir mais de 1,8 mil milhões de doses da vacina contra a Covid-19 desenvolvida pela Pfizer, avançou a Reuters.

Este é o terceiro contrato que Bruxelas assina com o consórcio Pfizer/BioNTech, sendo que, nos dois contratos anteriores, a empresa concordou entregar 600 milhões de doses da vacina contra a Covid-19 ainda este ano aos 27 Estados-membros da UE.

Com este novo acordo, será possível inocular os 450 milhões de habitantes da União Europeia (UE) durante os próximos dois anos. O prazo de entrega da vacina da Pfizer ainda não está definido, mas um dos principais objetivos de Bruxelas é assegurar vacinas para 2022 e 2023.

A Pfizer e a BioNTech têm nos seus planos acelerar a produção de vacinas e preveem produzir cerca de dois mil milhões de doses este ano. As 600 milhões de doses que o grupo espera entregar este ano à UE, incluindo já as doses extra contratadas agora, cobrem dois terços da população do bloco comunitário.

Ursula von der Leyen escreveu no Twitter que “a vacinação na UE está a ser acelerada graças a parceiros fortes e fiáveis, como a Pfizer“. A presidente da Comissão Europeia (CE) “está confiante de que, já em julho, a Europa tem doses suficientes para vacinar 70% de todos os adultos da UE”.

Também esta sexta-feira, a Agência Europeia do Medicamento (EMA) adotou duas recomendações com o intuito de aumentar a capacidade de produção e fornecimento de vacinas na região. Em comunicado, o regulador adianta que aprovou “um aumento no tamanho dos lotes e de escala” no processo de fabrico de vacinas da Pfizer, na fábrica de Puurs, na Bélgica.

“A decisão da EMA reafirma que a instalação de Puurs é capaz de produzir vacinas de alta qualidade de forma consistente e permite que a Pfizer/BioNTech amplie o processo de produção neste local”, lê-se na nota de imprensa.

Ao mesmo tempo, a EMA revela ainda que aprovou uma nova linha de enchimento na unidade de produção de vacinas da Moderna, em Rovi, Espanha. Esta nova linha irá permitir uma otimização de eficiência na produção de vacinas na fábrica espanhola.

(Notícia atualizada às 14h19 com o comunicado da EMA)

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Área Metropolitana de Lisboa com 48% da população em teletrabalho em 2020

  • Lusa
  • 23 Abril 2021

A Área Metropolitana de Lisboa concentrou, entre abril e dezembro de 2020, 48% da população empregada em teletrabalhoe a região Norte totalizou 28% da população neste regime, divulgou o INE.

A Área Metropolitana de Lisboa (AML) concentrou, entre abril e dezembro de 2020, 48% da população empregada em teletrabalho no país, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) divulgados esta sexta-feira.

“No período de abril a dezembro de 2020, 15,6% da população empregada esteve em teletrabalho. Entre as sete regiões NUTS II, a Área Metropolitana de Lisboa (AML) registou a proporção mais elevada (27,9%), concentrando 48% da população empregada em teletrabalho do país”, indicou, em comunicado, o INE.

Por sua vez, a região Norte totalizou 28% da população em teletrabalho no país, “sendo, contudo, a expressão do teletrabalho na população empregada residente naquela região (12%) bastante menos expressiva do que a verificada na AML”.

nas restantes regiões, a proporção de população em trabalho “foi inferior à média nacional” (15,6%), ficando abaixo dos 9% nas regiões autónomas.

De acordo com o INE, as diferenças entre as estruturas produtivas regionais justificam as disparidades territoriais no teletrabalho.

De acordo com os dados divulgados, a proporção do emprego em teletrabalho foi superior ao dobro da média nacional nas atividades de informação e comunicação (66,9%), atividades financeiras e de seguros (47,6%), atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, atividades administrativas e dos serviços de apoio (32,5%).

“A importância da população empregada em regime de teletrabalho na AML associada ao peso significativo das deslocações por motivo de trabalho nesta região e à estrutura assimétrica do padrão de deslocações, sugerem impactos diferenciados nas economias locais dinamizadas pela proximidade aos territórios habituais de trabalho”, apontou.

Destaca-se ainda, por ramo de atividade, a administração pública e defesa, segurança social, educação, saúde humana e ação social com o maior contributo para a população empregada em teletrabalho (33,7%).

Seguem-se as atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, atividades administrativas e dos serviços de apoio (17,9%) e as atividades de informação e comunicação (13,9%).

Já ao nível das regiões NUTS II (Norte, Centro, AML, Alentejo, Algarve, Açores e Madeira), a administração pública e defesa, segurança social, educação, saúde humana e ação social foi também a atividade económica com maior contributo, registando os valores mais altos na Madeira (55,6%) e nos Açores (50%), enquanto o mais baixo verificou-se na AML (28,2%).

O último inquérito à mobilidade nas áreas metropolitanas (2017) revelou que mais de metade das deslocações intermunicipais da população que reside nesta região por trabalho tinha como destino o município de Lisboa.

Neste município, por cada 100 habitantes com 15 ou mais anos, existiam 53 deslocações a partir de outros municípios da AML por trabalho.

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PS admite que patrões possam exigir relatórios diários a quem está em teletrabalho

Depois de BE e PCP, foi a vez do PS apresentar a sua proposta, no Parlamento, sobre o teletrabalho, na qual sublinha que a adoção dessa modalidade tem sempre de ter por base um acordo entre as partes.

O PS apresentou, esta sexta-feira, na Assembleia da República uma proposta de “regulamentação complementar” do teletrabalho, na qual está previsto que os empregadores possam, nesse âmbito, exigir aos trabalhadores “relatórios diários ou semanais simples ou sucintos” a dar conta dos “assuntos tratados” pelo empregado e os “respetivos resultados”. Isto “mediante preenchimento de formulário previamente definido“.

Depois do Bloco de Esquerda e do PCP, esta sexta-feira foi a vez do grupo parlamentar socialista apresentar a sua proposta relativamente ao teletrabalho. Ao contrário das referidas bancadas, o PS escolheu, contudo, avançar com regulamentação complementar, em vez de alterar o Código do Trabalho.

Nesse diploma, os socialistas definem que o teletrabalho deve ser sempre de adesão voluntária e ter por base um acordo entre as partes. “Não haverá teletrabalho sem acordo. Isso é absolutamente essencial”, defendeu Ana Catarina Mendes, em declarações aos jornalistas.

O diploma do PS prevê que nesse acordo — que poderá constar do contrato de trabalho inicial ou ser autónomo deste — fique estipulado o “regime de permanência e de alternância de períodos de trabalho a distância e de trabalho presencial”, bem como o local onde o trabalhador exerce habitualmente as suas funções, a duração normal do trabalho, o horário, a atividade contratada, a retribuição e a periodicidade dos contactos presenciais do empregador. No acordo, deve ficar claro também se os instrumentos de trabalho são fornecidos pelo empregador ou adquiridos pelo trabalhador.

Ao abrigo da proposta do PS, o teletrabalho pode partir da iniciativa tanto do empregador, como do trabalhador, mas em caso de recusa só o primeiro tem de se justificar (e a fundamentação tem de ser feita por escrito). Já se for o trabalhador a recusar a modalidade remota, não tem de fundamentar a sua decisão e essa posição não pode ser causa para despedimento ou qualquer outra sanção.

O PS detalha, na sua proposta, que esse acordo entre as partes pode ser feito a termo (no máximo, por períodos de seis meses, que renovam automaticamente, na ausência de vontade em contrário) ou com duração incerta (podendo cessar, neste caso, mediante comunicação dessa vontade de uma parte à outra, o que produz efeitos no 60º dia posterior).

O PS dedica, por outro lado, um artigo aos poderes de direção e controlo, que diz que deverão ser exercidos por “meio dos equipamentos e sistemas de comunicação e informação afetos à atividade do trabalhador, segundo procedimentos conhecidos por ele e compatíveis com o respeito pela sua privacidade“, ou seja, fica vedada, por exemplo, a “captura de imagem, de registo de som, de registo de escrita, de acesso ao histórico, ou o recurso a outros meios de controlo que possam afetar” esse direito.

Nesse mesmo artigo, os socialistas propõem que o empregador possa exigir aos teletrabalhadores relatório diários ou semanais, mediante preenchimento de formulário previamente definido, sobre os “assuntos tratados na sua atividade e os respetivos resultados”.

Já no que diz respeito aos equipamentos e sistemas necessários ao exercício das funções profissionais, o PS define, na sua proposta, que deverá caber ao empregador assegurar esses materiais, ainda que possa ficar à responsabilidade do trabalhador a sua aquisição, mediante acordo. Além disso, todas as despesas adicionais decorrentes da aquisição e uso dos equipamentos e sistemas informáticos (como energia e internet) devem, diz o PS, ser compensadas pelo empregador, também mediante acordo e desde que sejam comprovadas.

“A compensação a que se refere o número anterior pode consistir numa importância certa, fixada no acordo de teletrabalho ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, e ajustável ao longo da vigência do acordo conforme a evolução comprovada das despesas adicionais”, acrescentam os socialistas, o que responde até à dificuldade que tem sido denunciada pelas empresas e advogados de calcular esse apoio com base na faturação dos trabalhadores.

Questionada sobre o acréscimo nas demais despesas implicadas no teletrabalho, a líder do grupo parlamentar socialista salientou que não acha que o legislador deva impor esse pagamento, atirando essas questões para o acordo entre trabalhador e empregador e para a negociação coletiva. Aliás, disse Ana Catarina Mendes: “A negociação coletiva tem peso absolutamente essencial neste diploma”.

Na proposta apresentada esta sexta-feira, o PS define, também, que em teletrabalho cabe ao trabalhador organizar os seus tempos de trabalho de modo adequado aos objetivos, ainda que tenha de ter em conta a regulamentação interna do empregador.

Já no que diz respeito ao direito a desligar, os socialistas fixam como dever dos empregadores absterem-se de contactar o teletrabalhador no período de desligamento. “O trabalhador em regime de teletrabalho tem o direito de desligar todos os sistemas de comunicação de serviço com o empregador, ou de não atender solicitações de contacto por parte deste, não podendo daí resultar qualquer desvantagem ou sanção”, lê-se no documento entregue no Parlamento. “Temos que garantir que o descanso é um direito dos trabalhadores“, frisou ainda Ana Catarina Mendes, esta sexta-feira, em conferência de imprensa.

Por outro lado, no que respeito à saúde, o empregador promove, propõem os socialistas, a realização de exames de saúde no trabalho antes de aplicação do teletrabalho e, posteriormente, de exames anuais para a avaliação física e psíquica do trabalhador. Além disso, o trabalhador tem de facultar “o acesso ao local onde presta trabalho aos profissionais designados pelo empregador” para que seja feito uma “avaliação e o controlo das condições de segurança e saúde no trabalho”.

Além disso, o PS esclarece que o regime legal de reparação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais deve ser aplicado às situações de teletrabalho, considerando-se o local de trabalho como o local escolhido pelo trabalhador para exercer habitualmente a sua atividade e tempo de trabalho.

Num outro artigo do diploma, o PS determina que ao empregador cabe “promover, com a periodicidade estabelecida no acordo de teletrabalho, ou, em caso de omissão, com intervalos não superiores a dois meses, contactos presenciais com o trabalhador“. Isto para “reexame das condições de trabalho e do modo por que o regime de teletrabalho está a influenciar a sua organização de vida”.

O o PS quer, por outro lado, ver vedada a aplicação do teletrabalho em “atividades que impliquem o uso ou contacto com substâncias e materiais perigosos para a saúde ou a integridade física do trabalhador”.

Tudo somado e segundo explicou aos jornalistas a líder da bancada socialista, este é um “diploma equilibrado“, não só porque se baseia num acordo entre as partes, mas também porque promove a igualdade entre privado e público e entre os trabalhadores remotos e os trabalhadores presenciais, em termos de salários, horários, direitos sindicais, equipamentos, descanso e oportunidades de conciliação da vida pessoal e profissional.

De acordo com Ana Catarina Mendes, este diploma seguirá agora para os parceiros sociais. Está marcada para 5 de maio a discussão, em plenário, das propostas do BE e PCP sobre o teletrabalho.

Atualmente, a adoção do teletrabalho é obrigatória em todo o país, ao abrigo do estado de emergência. Não é, contudo, a esta situação que este diploma se dirige, uma vez que hoje o trabalho remoto não tem de partir de qualquer acordo entre as partes.

(Notícia atualizada às 13h40)

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Empresas portuguesas têm vindo a aumentar a sua dimensão

As empresas portuguesas continuam a ser maioritariamente pequenas no contexto internacional, mas aumentaram de dimensão desde a crise financeira.

Numa altura em que se antecipa uma nova vaga de fusões, os economistas do Banco de Portugal foram estudar a evolução da dimensão média das empresas portuguesas e concluíram que tem crescido desde a última crise. Esse crescimento deveu-se “essencialmente” ao aumento do número de trabalhadores das empresas que já existiam, segundo as conclusões divulgadas esta sexta-feira.

A análise feita pelos economistas Paulo Guimarães e Marta Silva concluiu que entre os anos 80 e o final do século passado, a dimensão das empresas portugueses diminuiu. Porém, desde 2012, um período marcado pela crise das dívidas soberanas e a intervenção da troika em Portugal, que a dimensão tem subido gradualmente.

Refira-se que apenas uma pequena parcela deste aumento pode ser atribuído a efeitos de recomposição, ou seja, a alterações na composição de fatores como a estrutura setorial ou etária das empresas ao longo do tempo”, explicam os economistas do banco central. O número de pessoas ao serviço é o indicador utilizado como medida de dimensão da empresa.

Fonte: Banco de Portugal.

O aumento da dimensão média das empresas portuguesas foi transversal a todas as classes de dimensão, isto é, todas as empresas, sejam micro, médio ou grandes, viram a sua dimensão aumentar. “O gráfico mostra que de 2010 a 2018 se assistiu a uma diminuição da quota de emprego das microempresas ao passo que durante este período a percentagem de emprego das grandes empresas aumentou“, notam os economistas.

Foi no comércio e nos serviços em geral que as empresas aumentaram o seu tamanho, o que poderá estar relacionado com o boom turístico que Portugal viveu até à chegada da pandemia em 2020. Já as empresas da construção viram a sua dimensão cair significativamente, o que poderá ser explicado por este ter sido o setor mais afetado pela crise anterior. As empresas da indústria transformadora ficaram com uma dimensão semelhante à que já tinham.

Este foi um dos temas em destaque do boletim económico de março do Banco de Portugal onde os economistas dizem que não se estudou as causas subjacentes a esta evolução. “O tópico merece ser estudado no futuro para perceber a relevância que as alterações de intensidade capitalística, condições financeiras, de solvabilidade e de produtividade poderão ter na explicação da inversão da tendência observada de evolução da dimensão média“, referiam nessa altura.

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Concursos de obras públicas caem 42% até março e somam 969 milhões de euros

  • Lusa
  • 23 Abril 2021

A AICCOPN informou que o montante dos concursos de obras públicas lançados no primeiro trimestre foi penalizado pelo “valor excecionalmente elevado” de promoções registado em março de 2020.

O montante dos concursos de obras públicas lançados no primeiro trimestre recuou 42% em termos homólogos, para 969 milhões de euros, penalizado pelo “valor excecionalmente elevado” de promoções registado em março de 2020, informou esta sexta-feira a AICCOPN.

“Este valor é 42% inferior aos 1.663 milhões apurados em igual trimestre de 2020. Porém, tal deve-se ao facto de, em março do ano passado, se ter registado um valor excecionalmente elevado de promoções, em resultado da concentração do lançamento, nesse mês, de grandes concursos de projetos como as novas linhas de metro do Porto e de Lisboa ou a modernização da Linha da Beira Alta”, lê-se no mais recente Barómetro das Obras Públicas da Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN).

Segundo precisa, “os nove concursos de valor igual ou superior a 25 milhões de euros registados em março de 2020 representaram um total de 872 milhões de euros e explicam a variação negativa verificada em termos homólogos”.

No que se refere aos contratos celebrados de empreitadas de obras públicas (incluindo concursos públicos, ajustes diretos, consultas prévias e outros contratos celebrados) e reportados no Portal Base, aumentaram 17% até final de março, perfazendo um montante de 720 milhões de euros.

A este valor corresponde uma variação homóloga temporalmente comparável (com a informação disponível até ao dia 15 de abril de cada um dos anos) de +43%.

No trimestre em análise, os contratos celebrados no âmbito de concursos públicos aumentaram 18% face a 2020, totalizando 561 milhões de euros, enquanto os contratos celebrados em resultado de ajustes diretos e consultas prévias sofreram “uma ligeira redução”, de 2%, face ao período homólogo de 2020, somando 101 milhões de euros.

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Número de pessoas a entrar no mercado de trabalho na UE é o mais baixo desde a crise financeira

Na União Europeia, o número de pessoas a entrar no mercado de trabalho em 2020 atingiu mínimos da crise financeira por causa da pandemia.

A crise pandémica afetou de forma significativa o mercado de trabalho na União Europeia, apesar dos esforços dos Estados para manter o emprego. A quebra sem precedente do PIB durante 2020 e as restrições existentes levou a que o número de pessoas a entrar o mercado de trabalho tenha descido para o nível mais baixo desde a crise financeira, de acordo com os dados divulgados esta sexta-feira pelo Eurostat.

“Em 2020, a pandemia de Covid-19 e as medidas dos governos para controlar a propagação afetaram o mercado de trabalho na União Europeia”, começa por escrever o gabinete de estatística, deixando uma questão: “Como é que isto afetou os números dos que recentemente começaram ou deixaram de trabalhar?”

Os dados mostram que logo no segundo trimestre, quando a primeira onda de infeções atingiu a União Europeia, o número de trabalhadores de saída disparou para os 6,3 milhões, um valor muito mais elevado do que o da crise financeira. Ao mesmo tempo, o número de pessoas a entrar no mercado de trabalho baixou para cinco milhões.

Segundo o Eurostat, este foi o primeiro trimestre desde 2006 — ano em que começa esta série estatística europeia — em que, na União Europeia, o número de pessoas a sair do mercado de trabalho foi superior ao número de pessoas que entrou.

No terceiro trimestre os números voltaram “ao normal” pré-pandemia com 6,9 milhões a entrarem no mercado de trabalho e apenas 3,8 milhões estavam de saída.

No quarto trimestre, o número de trabalhadores a conseguir emprego baixou para os 6,8 milhões, um número “perto” do que se registou durante a crise financeira de 2008/2009 e também durante a crise das dívidas soberanas em 2012/2013.

Fora dos períodos de crises, o número de pessoas a começar um novo trabalho na União Europeia tem estado acima dos sete milhões.

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Banco de Portugal regula atividades com criptomoedas

Atividades não registadas no Banco de Portugal serão consideradas "não reguladas" pelo supervisor.

As entidades que pretendem exercer uma ou mais atividades com ativos virtuais terão de se registar primeiro no Banco de Portugal, de acordo com um aviso publicado esta sexta-feira pelo banco central.

Para serem registadas como entidades que exercem atividades com ativos virtuais, as entidades requerentes terão de apresentar um pedido de registo junto do Banco de Portugal. De acordo com o Dinheiro Vivo, em janeiro, já tinham sido submetidos junto do supervisor cinco pedidos de registo.

A instituição esclarece que se considera que exercem atividade em território nacional as seguintes pessoas ou entidades:

  • As pessoas coletivas ou entidades equiparadas a pessoas coletivas constituídas em Portugal para o exercício de atividades com ativos virtuais;
  • As pessoas singulares, as pessoas coletivas ou entidades equiparadas a pessoas coletivas com domicílio ou estabelecimento em Portugal afetos ao exercício de atividades com ativos virtuais;
  • As demais pessoas singulares, pessoas coletivas ou entidades equiparadas a pessoas coletivas que, em razão do exercício de atividades com ativos virtuais, estejam obrigadas a apresentar declaração de início de atividade junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.

“Todas as atividades que apresentem outros elementos de conexão com o território nacional que não os acima indicados serão tratadas pelo Banco de Portugal como atividade não regulada“, explica o Banco de Portugal.

De acordo com o aviso, o registo da entidade deve incluir os membros dos órgãos de administração e fiscalização e as outras pessoas que ocupem funções de direção de topo.

Caso seja concedido o registo, as entidades terão de comunicar ao Banco de Portugal a data de início de atividade no prazo máximo de 30 dias.

O aviso publicado esta sexta-feira surge depois de um período de consulta pública e durante o qual o Banco de Portugal recebeu contributos de seis entidades.

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PS quer obrigar empregadores a justificarem por escrito recusa do teletrabalho

  • ECO
  • 23 Abril 2021

Empregador e trabalhador têm de chegar a acordo para teletrabalho, mas em caso de recusa só o primeiro tem de justificar por escrito, prevê proposta do PS que será apresentada esta sexta-feira.

O PS vai apresentar, esta sexta-feira, um diploma na Assembleia da República para densificar a regulação do teletrabalho. Segundo avança a TSF, ao contrário do que acontece nas propostas do BE e do PCP, a dos socialistas não altera o Código do Trabalho, mas cria um regime complementar, no qual se determina que o empregador tem de justificar a recusa do trabalho à distância por escrito. Já o trabalhador não precisa de justificar, caso não queira ir para teletrebalho.

De acordo com a TSF, ao abrigo deste diploma, a iniciativa de seguir para o regime de teletrabalho poderá partir tanto do empregado, como do trabalhador, mas só o primeiro tem de explicar a eventual rejeição e tem de o fazer por escrito. Por outro lado, a polémica questão das despesas implicadas nessa modalidade é remetida para acordo entre trabalhador e empregador, tendo o acréscimo dos custos de ser comprovado pelo empregado.

Para acordo é também atirada a questão das faixas horárias em que o empregador pode ou não contactar o trabalhador. O Bloco de Esquerda quer que a violação repetida do “direito a desligar” seja considerada assédio, mas o PS não alinha em tal consideração, na proposta que irá apresentar esta manhã, em que se estabelece também que o empregador deve promover contactos presenciais pelo menos de dois em dois meses e que não poderá a atividade do trabalhador através da captura de imagem, som, escrita ou outro meio que afete o direito à privacidade.

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Restrições aos fins de semana podem chegar ao fim em maio

  • ECO
  • 23 Abril 2021

O levantamento das restrições ao fim de semana poderá acontecer já a partir de 3 de maio. Decisão do Governo depende da evolução da pandemia.

O dia 3 de maio marca o início da última fase de desconfinamento e os indicadores desenhados pelo Governo para medir a evolução da pandemia dão luz verde para que isso aconteça. Segundo o Expresso (acesso pago), o levantamento das restrições ao fim de semana poderá já acontecer a partir dessa data.

Se avançar, esta será uma considerável mudança para o país, pois desde 14 de novembro têm sido sempre aplicadas restrições horárias aos fins de semana. A decisão ainda está em aberto, dependente da evolução dos referidos indicadores, e na próxima semana haverá uma nova reunião no Infarmed, onde os especialistas irão aconselhar a classe política acerca da forma como deverá decorrer esta última fase de desconfinamento.

A última fase do plano de desconfinamento desenhado pelo Governo permitirá ainda a realização de casamentos e batizados com 50% de lotação e de grandes eventos exteriores e interiores, desde que com diminuição de lotação. Nas esplanadas, passará a ser permitida a permanência de dez pessoas numa mesma mesa e as atividades físicas ao ar livre e em ginásios, bem como todas as atividades desportivas, poderão retomar sem qualquer impedimento.

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Portal de auto-agendamento da vacinação contra a Covid para maiores de 65 anos já está disponível

  • Lusa
  • 23 Abril 2021

Entra esta sexta-feira em funcionamento a plataforma de auto-agendamento para a vacinação contra a Covid-19, que permite aos utentes com 65 ou mais anos escolherem a data e local da inoculação.

As pessoas com 65 ou mais anos já podem escolher a data e o local para serem vacinados através do Portal do Auto-agendamento para Vacinação contra a Covid-19, que entra esta sexta-feira em funcionamento.

Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) adiantam em comunicado que esta funcionalidade está acessível a partir do Portal da Covid-19 (covid-19.min-saude.pt/pedido-de-agendamento) e permite que os utentes com mais de 65 anos, faixa etária que começará agora a ser vacinada independentemente de qualquer doença, possam escolher o ponto de vacinação em que pretendem ser vacinados.

“Quando os utentes fazem esta opção é-lhes apresentada a primeira data disponível, podendo os utentes aceitá-la ou escolher outra mais conveniente”, sublinham os SPMS.

No caso de não haver vagas disponíveis, os utentes podem optar por ficar em lista de espera naquele ponto de vacinação ou escolher uma data, noutro ponto de vacinação, explicam os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde que desenvolveu a plataforma.

Posteriormente, o utente que realizou esta inscrição receberá um SMS com a hora precisa em que será vacinado no dia e no ponto de vacinação escolhido.

O envio da mensagem está dependente de o utente não ter sido ainda convocado para vacinação ou não ter contraído Covid-19 (enquanto estes pressupostos se mantiverem), salienta a SPMS que desenvolveu o portal informático que faz parte da estratégia da task force responsável pelo plano de vacinação contra a doença provocada pelo vírus SARS-CoV-2.

Segundo o relatório semanal da vacinação, divulgado pela DGS na terça-feira, 2.015.225 pessoas já tomaram a primeira dose, enquanto 689.329, que representam 7% da população, já têm a vacinação completa contra o vírus SARS-CoV-2.

Por grupos etários, 91% dos idosos com mais de 80 anos (617.566 pessoas) já estão vacinados com a primeira dose e 58% (394.186) já receberam as duas doses da vacina.

Na faixa etária entre os 65 e os 79 anos, 42% (669.263) também receberam a primeira toma do fármaco, uma percentagem que desce para apenas 4% (59.658) no que se refere às duas doses.

Do grupo de pessoas entre os 50 e os 64 anos, 16% (355.519) tomaram a primeira dose e 4% (84.810) têm a vacinação completa contra a covid-19, enquanto na faixa etária dos 25 a 49 anos 10% (345.865) já receberam a primeira toma e 4% (138.923) estão totalmente vacinados contra o novo coronavírus.

Lisboa e Vale do Tejo é agora a região onde foram administradas mais vacinas, com um total de 888.770 doses, seguindo-se o Norte (876.591), o Centro (553.844), o Alentejo (166.527), o Algarve (97.785), a Madeira (69.737) e os Açores (48.495).

No que se refere à cobertura vacinal, 11% da população do Alentejo já tem a vacinação completa, ao que se segue o Centro com 9%, a Madeira com 8%, os Açores com 7% e o Norte, Lisboa e Vale do Tejo e o Algarve, todas com 6%.

Desde o início da vacinação, no final de dezembro de 2020, Portugal recebeu um total de 2.983.590 vacinas, tendo sido distribuídas pelos postos de vacinação do país 2.679.813 doses. A Covid-19 já matou em Portugal 16.956 óbitos dos 832.891 casos confirmados doença, segundo a Direção-Geral da Saúde

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Economia europeia acelera em abril com ‘boom’ na indústria

A indústria europeia acelerou ainda mais em abril e o setor dos serviços voltou a registar crescimentos, o que já não acontecia há oito meses.

Em março, a economia europeia cresceu pela primeira vez em seis meses, superando as expectativas dos analistas. Em abril a tendência continuou com uma aceleração da atividade económica graças a um boom da indústria, de acordo com o PMI compósito da Zona Euro divulgado esta sexta-feira pela IHS Markit. Este mês o setor dos serviços também voltou a crescer, o que acontece pela primeira vez desde agosto.

O PMI compósito da Zona Euro aumentou de 53,2 em março para os 53,7 em abril, de acordo com a estimativa preliminar, traduzindo um maior crescimento económico na Zona Euro do que em março. Esta aceleração ocorreu num período em que vários países europeus tiveram de impor mais restrições ao funcionamento da economia por causa do agravamento da pandemia.

O melhor desempenho está na indústria com as empresas a aumentar o stock, o investimento em novas máquinas e o crescente otimismo sobre os próximos meses, o que levou a um aumento recorde tanto na produção como nas novas encomendas. Este setor está “pujante”, resume Chris Williamson, economista-chefe da IHS Markit.

O analista diz que o aumento da procura por materiais em bruto continua forte e levou a atrasos sem precedentes nas cadeias de valor, o que está a aumentar os custos das empresas ao ritmo mais elevado em dez anos. Este desempenho leva Williamson a antever um aumento da taxa de inflação nos próximos meses, ainda que seja incerta a dimensão dessa variação.

Fonte: IHS Markit.

O setor dos serviços, apesar de continuar a ser afetado “duramente” pelas medidas de contenção do vírus, voltou a apresentar crescimentos num momento em que as empresas e os consumidores já se adaptaram a viver com esta nova realidade.

Ainda que esta melhoria tenha superado as expectativas dos analistas, os economistas do banco ING continuam a antecipar que, mesmo assim, o PIB da Zona Euro vá contrair no primeiro trimestre em cadeia (face ao trimestre anterior), mas menos do que o previsto anteriormente. Numa nota, o ING diz que o PMI de abril dá sinais “encorajadores” sobre o que vai acontecer no segundo trimestre.

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Empresas têm mais tempo para entregarem IVA e IRC

  • Lusa
  • 23 Abril 2021

De acordo com o novo calendário, as declarações do IVA a entregar em junho e julho de 2021 podem ser submetidas até ao dia 20 de cada mês.

Os contribuintes vão ter mais tempo para entregarem a declaração do IVA relativas a junho e julho e pagarem o imposto, segundo um despacho agora publicado, que alarga também o prazo para a entrega da declaração periódica do IRC.

De acordo com o novo calendário previsto no despacho, as declarações do IVA a entregar em junho e julho de 2021 podem ser submetidas até ao dia 20 de cada mês, podendo a entrega do imposto ser efetuada até ao dia 25 de cada mês.

Este calendário aplica-se quando esteja em causa o regime mensal do IVA, que corresponde ao regime onde estão obrigatoriamente enquadradas as empresas que registaram no ano civil anterior um volume de negócios igual ou superior a 650 mil euros.

Em simultâneo o despacho prevê que “as obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de lRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2020 e respetivo pagamento (…) possam ser cumpridas até 30 de junho”.

Recorde-se que de acordo com o Código do IRC a Modelo 22 deve ser enviada, anualmente, até ao último dia do mês de maio, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, devendo o pagamento do imposto ocorrer “até ao último dia do prazo fixado para o envio da declaração periódica de rendimentos”.

Com a nova calendarização, as empresas dispõem assim de mais um mês para cumprir esta obrigação declarativa e pagarem o valor que resulte da diferença entre o imposto total e as importâncias entregues por conta.

Refira-se que entre as medidas aprovadas no início deste ano pelo Governo para mitigar os efeitos da pandemia inclui-se a possibilidade de as pequenas e médias empresas (desde que com um volume de negócios até 50 milhões de euros) de todos os setores procederem à autoliquidação do IRC em quatro prestações.

O calendário fiscal previsto no despacho prevê ainda que até 30 de setembro de 2021 sejam aceites faturas em PDF.

“As faturas em PDF sejam consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 30 de setembro de 2021”, refere o diploma, prolongando este prazo por mais três meses.

O despacho assinado pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, agora publicado mantém a filosofia de diplomas anteriores de flexibilização e adaptação do calendário fiscal “num horizonte temporal o mais alargado possível” conferindo “previsibilidade aos cidadãos e empresas”.

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