Moderado, elevado ou extremo. Veja qual o nível de risco do seu concelho

Há novas restrições ao fim de semana para os concelhos com mais de 240 casos por 100 mil habitantes, onde passa a ser proibido circular entre concelhos e estar na rua após as 13h.

Arranca esta sexta-feira um novo período do estado de emergência, que se prolonga até dia 15 de janeiro. As regras atualmente em vigor são estendidas, mas há também um novo conjunto de restrições que chegam a quase todos os concelhos.

No fim de semana, nos concelhos com mais de 240 casos por 100 mil habitantes, vai ser proibido circular entre concelhos e circular na rua após as 13 horas.

São apenas 25 os concelhos onde o risco é moderado e que ficam assim excluídos das regras mais apertadas ao fim de semana.

Veja em que nível se situa o seu concelho, de acordo com a lista mais recente divulgada pelo Governo.

Risco Moderado

  • Alcoutim
  • Aljezur
  • Almeida
  • Arronches
  • Barrancos
  • Carrazeda de Ansiães
  • Castanheira de Pêra
  • Castelo de Vide
  • Coruche
  • Ferreira do Alentejo
  • Freixo de Espada à Cinta
  • Lagoa
  • Manteigas
  • Monchique
  • Odemira
  • Pampilhosa da Serra
  • Proença-a-Nova
  • Resende
  • Santiago do Cacém
  • Sardoal
  • Sernancelhe
  • Sines
  • Torre de Moncorvo
  • Vila de Rei
  • Vila do Bispo

Risco Elevado

  • Abrantes
  • Alenquer
  • Aljustrel
  • Almeirim
  • Aveiro
  • Azambuja
  • Baião
  • Belmonte
  • Bombarral
  • Cadaval
  • Campo Maior
  • Cartaxo
  • Castelo de Paiva
  • Castro Marim
  • Castro Verde
  • Chamusca
  • Cinfães
  • Covilhã
  • Espinho
  • Figueira da Foz
  • Golegã
  • Gouveia
  • Grândola
  • Lagos
  • Loulé
  • Lourinhã
  • Lousã
  • Lousada
  • Maia
  • Mesão Frio
  • Mirandela
  • Monção
  • Monforte
  • Montemor-o-Velho
  • Moura
  • Nazaré
  • Oleiros
  • Olhão
  • Paços de Ferreira
  • Paredes
  • Paredes de Coura
  • Penafiel
  • Penedono
  • Ponte de Lima
  • Ponte de Sor
  • Portalegre
  • Portimão
  • Sabrosa
  • Sabugal
  • Salvaterra de Magos
  • São Brás de Alportel
  • São Pedro do Sul
  • Seia
  • Serpa
  • Silves
  • Sintra
  • Vagos
  • Vale de Cambra
  • Valença
  • Valpaços
  • Vila Nova de Cerveira
  • Vila Nova de Foz Côa
  • Vila Velha de Ródão
  • Vila Viçosa
  • Vinhais

Risco Muito Elevado

  • Águeda
  • Alandroal
  • Albergaria-a-Velha
  • Albufeira
  • Alcanena
  • Alcobaça
  • Alfândega da Fé
  • Alijó
  • Almada
  • Almodôvar
  • Alpiarça
  • Alter do Chão
  • Alvaiázere
  • Alvito
  • Amadora
  • Amarante
  • Amares
  • Arcos de Valdevez
  • Arganil
  • Arouca
  • Arraiolos
  • Arruda dos Vinhos
  • Avis
  • Barreiro
  • Batalha
  • Beja
  • Benavente
  • Braga
  • Bragança
  • Cabeceiras de Basto
  • Caldas da Rainha
  • Caminha
  • Cantanhede
  • Carregal do Sal
  • Cascais
  • Castelo Branco
  • Castro Daire
  • Celorico de Basto
  • Chaves
  • Coimbra
  • Condeixa-a-Nova
  • Constância
  • Entroncamento
  • Estarreja
  • Estremoz
  • Évora
  • Fafe
  • Faro
  • Felgueiras
  • Figueira de Castelo Rodrigo
  • Fronteira
  • Fundão
  • Góis
  • Gondomar
  • Guimarães
  • Ílhavo
  • Leiria
  • Lisboa
  • Loures
  • Mafra
  • Marco de Canaveses
  • Marinha Grande
  • Marvão
  • Matosinhos
  • Mealhada
  • Melgaço
  • Mira
  • Miranda do Corvo
  • Moita
  • Mondim de Basto
  • Montemor-o-Novo
  • Montijo
  • Mortágua
  • Murça
  • Nelas
  • Óbidos
  • Odivelas
  • Oeiras
  • Oliveira de Azeméis
  • Oliveira de Frades
  • Oliveira do Bairro
  • Ourém
  • Ourique
  • Ovar
  • Palmela
  • Pedrógão Grande
  • Penacova
  • Penalva do Castelo
  • Penela
  • Peniche
  • Pombal
  • Porto
  • Porto de Mós
  • Redondo
  • Reguengos de Monsaraz
  • Ribeira de Pena
  • Rio Maior
  • Santa Comba Dão
  • Santa Maria da Feira
  • Santa Marta de Penaguião
  • Santarém
  • Santo Tirso
  • São João da Madeira
  • Sátão
  • Seixal
  • Sertã
  • Sesimbra
  • Setúbal
  • Sever do Vouga
  • Sobral de Monte Agraço
  • Soure
  • Sousel
  • Tarouca
  • Terras de Bouro
  • Tomar
  • Tondela
  • Torres Vedras
  • Trofa
  • Valongo
  • Viana do Castelo
  • Vieira do Minho
  • Vila Flor
  • Vila Franca de Xira
  • Vila Nova da Barquinha
  • Vila Nova de Famalicão
  • Vila Nova de Gaia
  • Vila Pouca de Aguiar
  • Vila Real
  • Vila Real de Santo António
  • Viseu
  • Vizela
  • Vouzela

Risco Extremamente Elevado

  • Aguiar da Beira
  • Alcácer do Sal
  • Alcochete
  • Anadia
  • Ansião
  • Armamar
  • Barcelos
  • Borba
  • Boticas
  • Celorico da Beira
  • Crato
  • Cuba
  • Elvas
  • Esposende
  • Ferreira do Zêzere
  • Figueiró dos Vinhos
  • Fornos de Algodres
  • Gavião
  • Guarda
  • Idanha-a-Nova
  • Lamego
  • Mação
  • Macedo de Cavaleiros
  • Mangualde
  • Mêda
  • Mértola
  • Miranda do Douro
  • Mogadouro
  • Moimenta da Beira
  • Montalegre
  • Mora
  • Mourão
  • Murtosa
  • Nisa
  • Oliveira do Hospital
  • Penamacor
  • Peso da Régua
  • Pinhel
  • Ponte da Barca
  • Portel
  • Póvoa de Lanhoso
  • Póvoa de Varzim
  • São João da Pesqueira
  • Tábua
  • Tabuaço
  • Tavira
  • Torres Novas
  • Trancoso
  • Vendas Novas
  • Viana do Alentejo
  • Vidigueira
  • Vila do Conde
  • Vila Nova de Paiva
  • Vila Nova de Poiares
  • Vila Verde
  • Vimioso

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Governo aprova novo apoio para microempresas em dificuldades

Governo aprovou o "relançamento" do incentivo à normalização, que desta vez será disponibilizado apenas às microempresas. Apoio dá dois salários mínimos por posto de trabalho e desconto na TSU.

O Governo aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros um novo apoio para as microempresas com quebras, que prevê a atribuição de dois salários mínimos (1.330 euros) por posto de trabalho e a dispensa parcial das contribuições sociais. Em causa está um “relançamento” do incentivo à normalização, mas desta vez as empresas com mais de nove trabalhadores estão excluídas.

“Cria-se o apoio simplificado para microempresas em situação de crise empresarial, tendo em vista a manutenção de postos de trabalho”, anunciou o Governo, em comunicado, referindo que, face à evolução da pandemia, “assumiu a necessidade de atualizar para 2021 um quadro de apoios extraordinários à economia, ao emprego e às famílias”.

Este novo apoio já tinha sido anunciado, no final de 2020, pela ministra do Trabalho e pelo ministro da Economia. Os governantes explicaram que o incentivo equivaleria a dois salários mínimos (1.330 euros, já que a retribuição mínima subiu para 665 euros mensais em 2021) por posto de trabalho e seria destinado, em exclusivo, às microempresas, que, de acordo com o Código do Trabalho, são aquelas que têm menos de dez trabalhadores.

Este incentivo será pago em duas tranches, a longo do primeiro semestre de 2021, e implicará — à semelhança dos outros apoios extraordinários criados em resposta à crise pandémica — um travão aos despedimentos coletivos e por extinção do posto de trabalho, até dois meses após a sua atribuição.

O Governo garantiu, além disso, numa Resolução do Conselho de Ministros publicada recentemente, que as microempresas que adiram a este incentivo terão dispensa parcial as contribuições sociais, nos primeiros três meses. Nesse diploma, não se especifica o valor do desconto, mas na versão original do incentivo à normalização era disponibilizada a dispensa de 50% das contribuições sociais exigidas aos empregadores.

As microempresas que aderiam a este incentivo terão, contudo, de abdicar do apoio à retoma progressiva — desenhado para suceder ao lay-off simplificado –, regime cujo prolongamento para 2021 o Governo também aprovou no Conselho de Ministros desta quinta-feira.

(Notícia atualizada às 15h33)

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Governo dá “luz verde” a prolongamento por mais seis meses do apoio à retoma progressiva

O Governo prolongou o apoio à retoma até ao final do primeiro semestre de 2021 e aprovou a eliminação dos cortes salariais implicados nesse regime.

O Governo aprovou, esta quinta-feira, o prolongamento do apoio à retoma progressiva até ao final do primeiro semestre de 2021. Em causa está o regime desenhado para suceder ao lay-off simplificado e que permite aos empregadores reduzirem os horários de trabalho, ao mesmo tempo que recebem apoios para o pagamento dos salários.

“Prorroga-se o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial até 30 de junho de 2021“, explica o Governo, em comunicado.

Lançado originalmente em agosto, o apoio à retoma progressiva tem vindo a sofrer várias alterações nos últimos meses. Este foi o regime que o Governo preparou para as empresas que saíram do lay-off simplificado — que está agora disponível apenas para aquelas que estejam encerradas por imposição legal –, mas não conseguiram até agora regressar à “normalidade”.

Ao abrigo deste instrumento, os empregadores com quebras de, pelo menos, 25% podem reduzir os horários de trabalho (no limite em 100%), consoante as perdas de faturação registadas, isto é, as empresas em maiores dificuldades podem fazer maiores cortes nos períodos de trabalho do que as menos afetadas pela pandemia.

Durante 2020, este regime — à semelhança do lay-off simplificado — implicou perdas salariais para os trabalhadores, mas este ano as remunerações serão asseguradas a 100%, até 1.995 euros (três vezes a retribuição mínima garantida). O Governo já assegurou que tal não implicará custos extra para os empregadores, estando previsto um reforço do apoio dado pela Segurança Social para o pagamento dos salários dos trabalhadores abrangidos pelo “sucedâneo” do lay-off simplificado.

Isso mesmo confirmou o Executivo no comunicado de Conselho de Ministros desta quinta-feira: “Estabelece-se que todos os trabalhadores que estejam abrangidos pelo lay-off simplificado, lay-off do Código do Trabalho (motivado pela pandemia da doença Covid-19 e que se inicie após 1 de janeiro de 2021) e apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade passem a auferir 100% da sua retribuição normal ilíquida até três vezes a retribuição mínima mensal garantida, não havendo lugar a esforço adicional dos empregadores”.

Algumas das empresas que adiram ao apoio à retoma progressiva (as micro, pequenas e médias) têm também direito a um desconto de 50% nas contribuições sociais sobre a compensação assegurada pelas horas não trabalhadas.

O Governo aprovou ainda esta quinta-feira o alargamento deste apoio aos membros de órgãos estatutários que exerçam funções de gerência, nas empresas.

Milhares de trabalhadores em lay-off tradicional mantêm cortes

Ainda que o Orçamento do Estado para 2021 tenha determinado o fim dos cortes salariais nos três regimes de lay-off (simplificado, tradicional e apoio à retoma progressiva), o Governo decidiu abrir exceções.

No referido comunicado, o Executivo de António Costa sublinha que, no lay-off clássico, só os trabalhadores das empresas que tenham aderido após 1 de janeiro de 2021 e motivadas pela pandemia ficam livres de cortes remuneratórios, recebendo os seus ordenados a 100%. Ou seja, todos os empregadores que em 2020 decidiram recorrer a esse regime continuam a aplicar o corte salarial máximo de 33% implicado nesse lay-off tradicional.

De acordo com os dados da Segurança Social, há neste momento, 254 entidades em lay-off clássico, abrangendo quase sete mil trabalhadores. A esses trabalhadores, o fim dos cortes salariais aprovado esta quinta-feira não se aplicará.

(Notícia atualizada às 15h55)

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

João Leão mantém prémio de produtividade máximo aos trabalhadores do fisco

  • Lusa
  • 7 Janeiro 2021

A percentagem da cobrança coerciva que pode ser atribuída ao FET (até um máximo de 5%) é anualmente determinada pelo ministro das Finanças, tendo João Leão optado por manter o valor máximo.

O ministro das Finanças, João Leão, fixou em 5% a percentagem da cobrança coerciva realizada em 2020 que vai ser encaminhada para o Fundo de Estabilização Tributária (FET), mantendo o prémio de produtividade máximo aos funcionários do fisco.

A percentagem da cobrança coerciva que pode ser atribuída ao FET (até um máximo de 5%) é anualmente determinada pelo ministro das Finanças, tendo João Leão optado por manter o valor máximo, em linha com o que têm feito os seus antecessores desde, pelo menos, 2004.

“A percentagem, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 335/97, de 2 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto -Lei n.º 113/2017, de 7 de setembro, é fixada em 5 % do montante constante da declaração anual do diretor -geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de 31 de janeiro de 2020, relativamente ao ano de 2019, elaborada nos termos do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 132/98, de 4 de março”, determina a portaria esta quinta-feira publicada em Diário da República.

A receita deste fundo garante o financiamento de suplementos remuneratórios dos funcionários da AT, destinados a compensá-los do grau de especificidade das tarefas associadas ao processo de cobrar receita fiscal e aduaneira e ao controlo da entrada de bens no espaço europeu.

De acordo com os dados da conta provisória do Estado, divulgados pela Direção-Geral do Orçamento, o volume de cobrança coerciva atingiu os 661,6 milhões de euros de janeiro a setembro de 2020. Em 2019, o valor da cobrança coerciva foi de 1.061 milhões de euros, tendo nos dois anos anteriores ascendido a 1.134 milhões de euros (2018) e 1.045 milhões de euros (2017).

A influenciar o valor de 2020 está uma das medidas de mitigação dos efeitos da pandemia no rendimento das famílias e tesouraria das empresas e que teve a ver com a suspensão dos processos executivos durante parte do ano.

Em abril de 2017, o Conselho de Ministros aprovou uma fusão do FET com o fundo equivalente para os funcionários das alfândegas, o FEA, ambos fundos para financiar suplementos remuneratórios dos trabalhadores da AT.

A decisão da fusão daqueles dois fundos seguiu-se a uma auditoria do Tribunal de Contas, divulgada em abril, que concluiu existir falta de conformidade e transparência nas contas e que aqueles fundos acumularam disponibilidades “manifestamente excessivas”, de 1.163 milhões de euros no final de 2015, face às necessidades, ao arrepio das boas práticas de gestão financeira.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Wall Street em alta após vitória democrata no Senado

Os três principais índices norte-americanos estão a subir no arranque da sessão. Investidores acreditam que Senado democrata será sinónimo de mais estímulos à economia.

As bolsas de Nova Iorque avançam no arranque da sessão desta quinta-feira, com os investidores a revelarem otimismo em relação a mais estímulos económicos após os democratas terem assegurado o controlo do Congresso americano.

As notícias na frente económica também são favoráveis: os pedidos iniciais de subsídio de desemprego caíram inesperadamente na semana passada. O Departamento do Trabalho dos EUA revelou que 787 mil pedidos na semana que terminou a 2 de janeiro, quando os analistas apontavam para 800 mil pedidos.

Neste cenário, o índice Dow Jones prossegue em grande destaque. Fechou a sessão anterior em máximos de sempre e soma agora 0,43% para 30.962,95 pontos. Também o S&P 500 ganha 0,70% e o tecnológico Nasdaq soma 1,02%.

O Congresso americano já certificou formalmente a vitória eleitoral de Joe Biden, horas depois de centenas de apoiantes de Trump terem invadido do Capitólio.

No plano setorial, a banca continua a estar em evidência. O Bank of America, Citigroup, JPMorgan e Goldman Sachs somam entre 1% e 4%, depois de a taxa de juro das obrigações norte-americanas a 10 anos terem superado os 1%.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Costa reafirma confiança em Van Dunem porque “agiu corretamente” no caso do procurador europeu

António Costa defende a ministra da justiça, Francisca Van Dunem, uma vez que "fez o que devia" e fala de oportunismo político por parte dos críticos.

Após o Conselho de Ministros, António Costa referiu que a polémica em torno do procurador europeu só existe porque a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, “fez o que devia” respeitando a independência e autonomia do Ministério Público. O primeiro-ministro reiterou ainda a confiança na ministra.

Tenho total confiança em todos os membros do Governo e, quando deixar de a ter, eles deixarão de ser membros do Governo. Compete exclusivamente ao primeiro-ministro indicar e escolher os membros do Governo e é ao primeiro-ministro que cada um deles responde perante a sua atuação”, referiu António Costa.

Para o primeiro-ministro a confiança que mantêm em Van Dunem não é em “abstrato”, porque considera que agiu corretamente.

“A quem compete designar o procurador? Ao Governo, e o Governo podia ter escolhido quem bem entendesse. O Governo, contudo, decidiu que as designações de magistrados deviam ser feitas não pelo Governo, mas pelas entidades que, de forma independente, gerem as respetivas magistraturas”, explicou.

Na conferência sublinhou ainda que quem escolheu o procurador José Guerra foi o Conselho Superior da Magistratura e que o Governo procedeu à ordenação de três possíveis candidatos, que foram ouvidos na Assembleia da República.

Face à diferença entre a ordenação dos candidatos no Conselho Europeu e a no Conselho Geral da Magistratura, a escolha do procurador recaiu sobre a ordenação do órgão português que elegeu José Guerra.

“Imagino a polémica que não iria em Portugal se, em vez de termos designado um magistrado que foi escolhido em primeiro lugar pelo Conselho Superior da Magistratura, fosse escolhido o candidato escolhido pelo Conselho Europeu. Já imaginam o que é que isto era?”, interrogou.

Costa reforçou que os dois lapsos que existiram são “irrelevantes” para o processo de avaliação. “Gostaria de deixar muito claro é que as tentativas de alguns de transformar a presidência portuguesa [da União Europeia] num palco de oposição ao Governo português é um precedente gravíssimo. Estamos totalmente de consciência tranquila. Se quiséssemos escolher quem bem nos apetecesse, tínhamo-lo feito, porque a lei nos permitia”, rematou.

(Notícia em atualizada às 15h23 com mais informação)

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Portugal tem mais 9.927 infetados e 95 mortos por Covid-19

Desde o início da pandemia, o país soma 456.533 casos e 7.472 óbitos. Com 9.927 novos casos, este é o segundo dia com mais mortes por Covid-19 em 24 horas.

Há 9.927 novas infeções pelo novo coronavírus em Portugal, o que eleva o número de casos confirmados para 456.533, de acordo com o mais recente boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde (DGS).

O número de novos casos desceu ligeiramente face ao boletim anterior, depois de, na quarta-feira, o país ter atingido um máximo histórico, ultrapassando os 10 mil novos casos num só dia. Mas esta quinta-feira não deixa de ser o segundo dia com mais novas infeções desde o início da pandemia em Portugal, o que poderá indiciar um aumento dos contágios durante o período do Natal e do Ano Novo.

O boletim dá ainda conta de mais 95 óbitos por Covid-19 nas últimas 24 horas. Desde o início da pandemia já morreram 7.472 pessoas com a doença provocada pelo SARS-CoV-2.

Boletim epidemiológico de 7 de janeiro de 2021:

O boletim epidemiológico da DGS revela a existência de 3.333 doentes internados, mais 40 do que na quarta-feira, dos quais 514 estão em unidades de cuidados intensivos (+1). O saldo diário de casos ativos é positivo em 6.356, havendo um total de 93.360 pessoas a lutarem contra a doença em Portugal, a maioria a serem medicamente seguidas nos respetivos domicílios.

Na análise por regiões, o Grande Porto e a Grande Lisboa estão muito próximos nos novos casos. O Norte conta com 3.554 novas infeções e 27 mortes, enquanto Lisboa e Vale do Tejo contabiliza 3.501 novos casos e 38 mortes.

Nas demais regiões, o Centro detetou 1.855 novos casos e registou 17 mortes. O Alentejo tem 574 novos casos e lamenta uma dezena de novos óbitos, enquanto o Algarve conta 348 novas infeções e três óbitos. Nas regiões autónomas não há mortes a lamentar nas últimas 24 horas, mas os Açores têm 68 novos casos e a Madeira 27.

O balanço da DGS soma ainda 3.476 pessoas ao total de recuperados, que é já de 355.701. As autoridades de saúde mantêm ainda sob vigilância ativa 103.771 portugueses, um acréscimo de 3.668 face a quarta-feira.

(Notícia atualizada pela última vez às 15h13)

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Estes são os 25 concelhos que não terão limitações este fim de semana

Com o número de novas infeções a disparar nos últimos dias, o Governo decidiu apertar as regras de contenção, havendo apenas 25 concelhos onde não há recolher obrigatório a partir das 13h.

Durante o próximo estado de emergência, que estará em vigor até dia 15 de janeiro, o Executivo decidiu estender as regras atualmente em vigor. Nesse sentido, haverá proibição de circulação entre concelhos e recolher obrigatório a partir das 13h durante o próximo fim de semana, à exceção dos 25 concelhos onde o risco de transmissão da Covid-19 é considerado “moderado”, anunciou esta quinta-feira o primeiro-ministro.

Após o Conselho de Ministros desta quinta-feira, António Costa recordou que na terça-feira passada o número de novos casos por Covid-19 “era 4.956”, contudo, na quarta-feira, “os números já foram superiores a 10 mil e os novos casos hoje [quinta-feira] praticamente chegam de novo aos 10 mil”, sinaliza.

Nesse contexto, e dado o agravamento da pandemia, o Conselho de Ministros “aprovou estender as regras atualmente em vigor para o próximo período” de estado de emergência, agrupando os três níveis de risco mais gravosos, isto é, “elevado”, “muito elevado” e “extremo” para efeitos de medidas restritivas. De sublinhar que nestes escalões haverá proibição entre concelhos e recolher a partir das 13h já este fim de semana.

De fora ficam apenas 25 concelhos cuja incidência do vírus é inferior a 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, pelo que não terão restrições no próximo fim de semana. Destes 25 concelhos apenas dez partilham fronteiras, com destaque para uma mancha de seis municípios do litoral alentejano ao barlavento algarvio. Sendo que Faro é o distrito com maior número de concelhos com menos de 240 casos de Covid-19 por 100 mil habitantes. São eles Alcoutim, Aljezur, Lagoa, Monchique e Vila do Bispo.

Veja a lista:

  1. Alcoutim
  2. Aljezur
  3. Almeida
  4. Arronches
  5. Barrancos
  6. Carrazeda de Ansiães
  7. Castanheira de Pêra
  8. Castelo de Vide
  9. Coruche
  10. Ferreira do Alentejo
  11. Freixo de Espada à Cinta
  12. Lagoa
  13. Manteigas
  14. Monchique
  15. Odemira
  16. Pampilhosa da Serra
  17. Proença-a-Nova
  18. Resende
  19. Santiago do Cacém
  20. Sardoal
  21. Sernancelhe
  22. Sines
  23. Torre de Moncorvo
  24. Vila de Rei
  25. Vila do Bispo

(Notícia atualizada às 15h00)

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Costa considera “provável” regresso a confinamento de março, mas sem fecho de escolas

Decisão de agravar as restrições para conter a pandemia foi anunciada esta quinta-feira pelo primeiro-ministro após o Conselho de Ministros.

O confinamento poderá voltar a ser obrigatório em Portugal, já a partir da próxima semana, alertou o primeiro-ministro. Após o Conselho de Ministros, António Costa anunciou que vai começar a reunir-se com partidos, Presidente da República e parceiros sociais para discutir novas restrições. Considerou “provável” o regresso do quadro de medidas adotadas em março, com a exceção do fecho das escolas.

“Podermos preparar, se tal vier a ser necessário, a adoção de medidas no próprio dia 12 que correspondam a agravamento da situação que se venha a confirmar com os números de ontem e hoje indiciam que pode acontecer”, avisou António Costa. Os novos casos de Covid-19 alcançaram na quarta-feira o recorde de 10.027 e irão esta quinta-feira ficar próximos também de dez mil.

O agravamento estará relacionado com o período das festas, mas os especialistas irão apenas fazer essa análise na reunião no Infarmed marcada para terça-feira, 12 de janeiro. Costa explicou que, só nessa altura haverá dados claros que permitam ajustar as medidas. Até lá, estará em vigor um estado de emergência intercalar (de apenas uma semana, entre 8 e 15 de janeiro) com as mesmas restrições que já estavam em vigor, mas abrangentes a mais regiões.

Após a reunião no Infarmed, Costa antecipa um agravamento das restrições. “Muito provavelmente teremos de adotar na próxima semana medidas de restrição mais elevadas, tal como está a acontecer na generalidade dos outros países da Europa”, apontou.

Questionado sobre a que medidas se referia e se estariam em causa confinamento ou fecho de escolas, Costa clarificou que “há um grande consenso que não se justifica afetar o funcionamento do ano letivo” como no ano passado. De resto, tudo deverá voltar a ser como em março. “Efetivamente, o cenário que podemos ter como provável é voltarmos a ter um conjunto de medidas tipo o que tínhamos em março, mas com a ressalva de todos os especialistas nos indicarem que não se justifica afetar o normal funcionamento das escolas”.

Em março, havia não só o dever de recolhimento domiciliário, como restrições à circulação, encerramento de todo o comércio e restauração. O teletrabalho é já obrigatório e deverá manter-se.

(Notícia atualizada às 14h50)

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

No próximo fim de semana há proibição de circulação entre concelhos e recolher às 13h. Só 25 concelhos de fora

Em todos os concelhos do país com mais de 240 novos casos por 100 mil habitantes, não se vai poder circular na rua após as 13h, no próximo fim de semana.

No próximo período de estado de emergência, até 15 de janeiro, serão estendidas as regras atualmente em vigor. Já durante o próximo fim de semana, será proibida a circulação entre concelhos e em todos os municípios do país com mais de 240 novos casos por 100 mil habitantes é proibida a circulação na via pública após as 13 horas.

As medidas só não se aplicam em 25 concelhos, onde a incidência do vírus é inferior a 240 casos por 100 mil habitantes, anunciou o primeiro-ministro, após a reunião do Conselho de Ministros. António Costa alertou ainda que as medidas podem ser apertadas antes de terminar o período, no seguimento da reunião do Infarmed, que ocorre dia 12.

A reunião foi “marcada para o dia onde os peritos e especialistas identificaram como aquele onde podemos ter dados mais seguros relativamente à evolução da pandemia no último mês“, explicou Costa.

O estado de emergência foi decretado por sete dias em vez dos habituais 15 dias, decisão justificada então pelos governantes com a falta de dados disponíveis para perceber a evolução da pandemia durante o período do Natal e do Ano Novo. Dados que apontam para mais de 10 mil novos casos de Covid-19 esta quarta-feira e números semelhantes esta quinta-feira mostram que se “fez bem” em esperar, aponta Costa.

Estes são os 25 concelhos onde o risco é moderado e, por isso, não se aplicarão as medidas mais apertadas ao fim de semana:

  • Alcoutim
  • Aljezur
  • Almeida
  • Arronches
  • Barrancos
  • Carrazeda de Ansiães
  • Castanheira de Pêra
  • Castelo de Vide
  • Coruche
  • Ferreira do Alentejo
  • Freixo de Espada à Cinta
  • Lagoa
  • Manteigas
  • Monchique
  • Odemira
  • Pampilhosa da Serra
  • Proença-a-Nova
  • Resende
  • Santiago do Cacém
  • Sardoal
  • Sernancelhe
  • Sines
  • Torre de Moncorvo
  • Vila de Rei
  • Vila do Bispo

(Notícia atualizada às 14h40)

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Alterações ao Código da Estrada entram sexta-feira em vigor com multas agravadas

  • Lusa
  • 7 Janeiro 2021

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) defendeu que o objetivo das novas normas é aumentar a segurança na estrada e adotar medidas de desburocratização.

As alterações ao Código da Estrada aprovadas em novembro entram na sexta-feira em vigor, com multas agravadas para o uso do telemóvel ao volante e a perda de três pontos na carta de condução. O valor das coimas por uso do telemóvel vai duplicar, ficando estabelecida uma penalização entre 250 a 1.250 euros.

Entre as alterações, destacam-se o agravamento da coima pelo uso do telemóvel durante a condução e a subtração de três pontos na carta de condução, em vez dos anteriores dois pontos, “à semelhança da condução sob o efeito de álcool”, bem como a inclusão dos condutores de veículos descaracterizados afetos ao transporte remunerado de passageiros a partir de plataforma eletrónica (TVDE) no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa igual ou superior a 0,20 gramas/l.

Em comunicado emitido hoje, a ANSR lembrou a obrigatoriedade de os tratores passarem a circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço, desde que homologados com esta estrutura, bem como a utilização do cinto e outros dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados, incluindo “avisadores luminosos especiais” (rotativo de cor amarela).

O incumprimento pode dar origem a uma coima entre 120 e 600 euros. As alterações consagram também a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados. Foi atribuída competência fiscalizadora à GNR, à PSP, à Polícia Marítima e aos municípios para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora dos locais autorizados. Passa a ser possível apresentar às entidades fiscalizadoras os documentos de identificação através da aplicação id.gov.pt.

As novas medidas abrangem ainda as trotinetes elétricas, que passam a ser equiparadas a bicicletas quando atingem uma velocidade máxima até 25 quilómetros por hora ou potência máxima contínua até 0,25 quilowatts. As que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas de 60 a 300 euros, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis, ou seja, deixam de poder circular nas ciclovias e nas vias para peões e velocípedes.

As forças e serviços de segurança e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária passam a comunicar por via eletrónica para efeitos de participação contraordenacional e registo estatístico. A revisão do Código da Estrada possibilita igualmente uma concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução, permitindo eliminar as licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública, e a dispensa do levantamento dos autos de contraordenação para os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro ou de interesse público.

No âmbito das novas medidas, os condutores vão poder reaver as cartas de condução que deixaram caducar, mediante a realização de provas de exame ou frequência de ações de formação. As alterações abrangem quatro diplomas complementares do Código da Estrada, nomeadamente o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e o decreto-lei que estabelece o registo individual do condutor. O Conselho de Ministros aprovou em 27 de novembro as alterações ao Código da Estrada que agora entram em vigor.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Costa admite “estender a toda a semana” medidas mais restritivas

O Governo esteve reunido naquele que foi o primeiro Conselho de Ministros presencial do ano, logo após a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2021. Acompanhe aqui as principais novidades.

O primeiro Conselho de Ministros presencial do ano 2021 deverá trazer novidades no âmbito dos apoios sociais e às empresas, como o prolongamento do Apoio à Retoma Progressiva por mais um semestre e a garantia do pagamento do salário a 100% para os trabalhadores abrangidos, até um determinado limite.

Mas a reunião do Executivo acontece também no rescaldo de um dia em que o número de novos casos confirmados de Covid-19 disparou, ultrapassando a fasquia dos 10 mil, um recorde absoluto para a situação pandémica em Portugal. O crescimento das infeções surgiu logo após o Natal e o Ano Novo e pressagia uma terceira vaga da pandemia, tendo sido aprovado, na quarta-feira, um novo estado de emergência entre 9 e 15 de janeiro.

Acompanhe aqui, em direto, a conferência de imprensa do Conselho de Ministros.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.