Presidente da República promulga Lei de Bases do Clima

  • Lusa
  • 13 Dezembro 2021

A Assembleia da República aprovou a 5 de novembro a Lei de Bases do Clima, que condensa orientações para a política climática portuguesa e admite a antecipação da neutralidade carbónica do país.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta segunda-feira a Lei de Bases do Clima aprovada pelo Parlamento, que condensa orientações para a política climática portuguesa e admite a antecipação da neutralidade carbónica do país.

Numa breve nota no site oficial da Presidência da República, pode ler-se apenas que Marcelo Rebelo de Sousa “promulgou o decreto da Assembleia da República aprovando a Lei de Bases do Clima”.

A Assembleia da República aprovou a 5 de novembro a Lei de Bases do Clima, que condensa orientações para a política climática portuguesa e admite a antecipação da neutralidade carbónica do país.

O texto final da Lei, que juntou projetos de lei apresentados pelo PS, PSD, Verdes, PAN, Bloco de Esquerda e deputadas não-inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, foi aprovado em votação final global pelo PS, PSD, CDS-PP, Verdes, PAN, Chega deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, abstenção do PCP e voto contra da Iniciativa Liberal.

Além deste texto, o PCP apresentou um projeto de lei de bases do clima próprio, que foi rejeitado com os votos contra do PS, PSD, CDS, Iniciativa Liberal e Chega e abstenções do Bloco de Esquerda, PAN e deputadas não inscritas.

A lei estabelece que o parlamento aprovará “numa base quinquenal e num horizonte de 30 anos” metas nacionais de redução de emissões de gases de efeito de estufa”, assumindo que Portugal deverá reduzir – em relação aos valores de 2005 – as emissões em pelo menos 55% até 2030, entre 65% e 75% até 2040 e pelo menos 90% até 2050 e prevê-se a possibilidade de “antecipação da meta de neutralidade climática”, apontada para 2050 na estratégia nacional definida em 2019.

De acordo com o texto aprovado, as metas estabelecidas “devem ser revistas com vista a aumentar o seu grau de ambição, considerando, nomeadamente, os resultados obtidos em matéria de descarbonização e o novo conhecimento científico e tecnológico”.

A Lei prevê igualmente a adoção de uma meta de pelo menos 13 megatoneladas de dióxido de carbono a absorver pelo coberto florestal entre 2045 e 2050 O texto final da Lei de Bases do Clima começa por reconhecer uma “situação de emergência climática”, mas salienta que não se trata de “uma declaração de estado de emergência” como é previsto na Constituição.

Pretende-se que haja “uma transição rápida e socialmente equilibrada para uma economia sustentável” e para a neutralidade carbónica, “justiça climática” que assegure “a proteção das comunidades mais vulneráveis” e um caminho “sustentável e irreversível” para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa.

Todas as “medidas legislativas e investimentos públicos de maior envergadura” devem ser “avaliados estrategicamente” e devem ter-se em conta os seus “riscos associados às alterações climáticas” à luz dos pressupostos da lei aprovada.

Prevista na nova lei está a criação de um Conselho para a Ação Climática, um “órgão especializado composto por personalidades de reconhecido mérito” para fazer “estudos, avaliações e pareceres sobre a ação climática e legislação relacionada”, nomeadamente sobre o Orçamento Geral do Estado, e que terá funções consultivas “sobre o planeamento, a execução e a eficácia da política climática”.

A lei entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês a seguir à publicação.

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