Pedidos de reavaliação feitos até final do ano “escapam” à subida do IMI
Os proprietários que pretendam fazer um pedido de reavaliação do imóvel deve fazê-lo ainda este ano, para evitar a subida do IMI em 1 de janeiro de 2022, aconselha um fiscalista da Deloitte.
Quem pretenda pedir uma reavaliação da casa para efeitos de IMI deve fazê-lo até 31 de dezembro para evitar o impacto da subida do preço por metro quadrado que vai ocorrer em 2022, aconselhou o fiscalista Ricardo Reis. De acordo com uma portaria publicada na segunda-feira, o preço do metro quadrado para efeitos de IMI e da avaliação fiscal dos imóveis vai subir para os 640 euros em 2022 — aumentando 25 euros face ao valor que vigorou em 2021.
Aquele valor base dos prédios edificados (Vc) de 640 euros corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado, que foi fixado em 512 euros, adicionado de 25%, tal como determina o Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI). O preço do metro quadrado de construção é um dos elementos tidos em conta na determinação do valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, sobre o qual recai o IMI.
Mas, à semelhança do que acontece com outros dos elementos (como os coeficientes de localização, de qualidade e conforto ou de vetustez) também este quadrado não é de aplicação automática, sendo apenas refletido nas construções novas ou nos imóveis alvo de modificação ou de reconstrução ou na sequência de uma nova avaliação. Desta forma, o novo valor de 640 euros por metro quadrado apenas se aplicará aos prédios urbanos cujas declarações Modelo 1 sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2022.
Em declarações à Lusa, Ricardo Reis, da Deloitte, considerou, por isso, que os proprietários de imóveis que estejam a equacionar fazer um pedido de nova avaliação do seu imóvel para beneficiar do coeficiente de vetustez (idade), conseguem contornar a subida do preço por metro quadrado se avançarem com o pedido até ao final do ano. Caso o façam a partir de janeiro, “as situações em que era vantajoso pedir uma nova avaliação em função da idade, acabam por reduzir-se”, refere.
Segundo o Código do IMI, o contribuinte pode pedir uma atualização o valor patrimonial tributário (VPT) do “decorridos três anos sobre a data do pedido, da promoção oficiosa da inscrição ou da atualização do prédio na matriz”.
Este pedido é gratuito, mas deve ser precedido de uma simulação para perceber se o efeito de descida que a idade do prédio tem no VPT compensa a subida que pode resultar de eventuais mudanças no coeficiente de localização ou mesmo do preço do metro quadrado que, antes da subida anunciada para 2022 já tinha aumentado de 603 euros em 2018 para os 615 euros no ano seguinte e onde se manteve até 2021.
A subida decidida para 2022 não surpreendeu os fiscalistas, já que este indicador é determinado tendo em conta, nomeadamente, os encargos diretos e indiretos suportados na construção do edifício, tais como os relativos a materiais, mão-de-obra.
Ainda que considere que na atual conjuntura económica não faz sentido estar a agravar o imposto, António Gaspar Schwalbach, da sociedade de advogados Serra Lopes, Cortes Martins, lembra a subida de preços que se tem assistido no setor da construção. Além disso, observa, a medida acaba por mitigar a redução de imposto conseguia precisamente através dos pedidos de revisão do VPT por efeito do coeficiente de vetustez.
Também Ricardo Reis aponta a subida dos custos de construção como um dos motivos para a subida do preço do metro quadrado de construção.
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