APREN elogia suspensão de pagamento por conta aos produtores de eletricidade

  • Lusa
  • 1 Julho 2021

A APREN diz que a medida “permitirá manter o equilíbrio concorrencial” e vai trazer “benefícios diretos para o consumidor já que contribuirá para reduzir os preços no mercado grossista".

A Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN) congratulou-se com a suspensão do pagamento por conta aplicado aos produtores de energia, que permitirá manter o equilíbrio concorrencial no mercado ibérico e aliviar preços no mercado grossista.

Em comunicado enviado às redações, a APREN congratulou-se com “a medida tomada pelo Governo […] que vem suspender o pagamento por conta aplicado aos produtores de energia elétrica”, considerando que “permitirá manter o equilíbrio concorrencial entre todos os eletroprodutores ibéricos” e vai trazer “benefícios diretos para o consumidor já que contribuirá para reduzir os preços da eletricidade no mercado grossista”.

“Parece-nos a decisão certa, e face aos elevados preços que se têm registado no mercado grossista ibérico de eletricidade, é uma medida que beneficia os consumidores de eletricidade, sobretudo quando a incorporação de renováveis é mais baixa. Está também em linha com as medidas já tomadas em Espanha”, sublinhou, na mesma nota, o presidente executivo da APREN, Pedro Amaral Jorge.

A Secretaria de Estado da Energia decidiu suspender o pagamento por conta aplicado aos produtores de eletricidade entre hoje e 30 de setembro, correspondendo à suspensão das medidas de incidência fiscal em Espanha, com impacto na formação dos preços médios no mercado grossista em Portugal.

O mecanismo do pagamento por conta é determinado com base num estudo anual elaborado pelo regulador da energia e apura as compensações a suportar pelos produtores de energia elétrica nacionais que tenham beneficiado de ganhos não expectáveis no mercado de eletricidade, provocados por eventos extramercado externos ao Sistema Elétrico Nacional (SEN).

A ERSE tem vindo a identificar como único evento extramercado externo ao SEN, passível de influenciar o preço do mercado e as receitas dos diferentes produtores portugueses, o regime fiscal existente em Espanha desde 2013 e que incide sobre os centros eletroprodutores.

Uma vez que aquelas medidas fiscais foram recentemente suspensas em Espanha, por um período de três meses, o Governo decidiu, de modo a “assegurar a permanente harmonização das condições concorrenciais no seio do mercado ibérico de eletricidade”, suspender por igual período a aplicação daquele imposto.

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Marcelo garante que limitação de circulação depois das 23h é “perfeitamente constitucional”

Marcelo garante que a limitação à circulação depois das 23h00 em concelhos de risco é legal e que "é justificado pelo objetivo de intervir seletivamente nas situações mais graves ou muitos graves".

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, garante que a limitação de circulação depois das 23H00 nos concelhos de risco elevado ou muito elevado é “perfeitamente constitucional”.

“É a utilização de uma lei que já existe, portanto é perfeitamente legal e constitucional e que é justificado pelo objetivo de intervir seletivamente nas situações mais graves ou muito graves“, disse o Presidente da República.

Marcelo Rebelo de Sousa apela a todos os portugueses para continuarem a fazer “um esforço com cabeça fria” e que não se trata de “adotar um caminho que se adotou numa situação muitíssimo mais grave, com seis mil, sete mil, chegou a 16 mil casos por dia, com dois mil, três mil, quatro mil internados, chegou a seis mil internados, 900 nos cuidados intensivos, 300 mortos, não é isso que se trata”, destaca.

“Para situações diferentes tem de se encontrar soluções diferentes e a solução diferente que é encontrada agora, não é uma solução nem de estado de emergência de confinamento total em todo o território, mas intervenções que são seletivas em função da situação dos municípios”, acrescentou.

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“Matrícula do carro do MAI não está registada na conservatória”, revela Rui Rio

O presidente do PSD revelou que carro em que seguia o Ministro da Administração Interna, envolvido num acidente mortal, não está registado na conservatória. Pede esclarecimentos ao Governo.

O atropelamento mortal em que esteve envolvido o carro onde seguia o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, está a fazer correr muita tinta. O líder do PSD, Rui Rio, revelou esta quinta-feira que a “matrícula do carro que transportava Eduardo Cabrita não está registada na conservatória”.

“Temos de saber mais uma coisa que eu não entendo. O carro que transportava o ministro da Administração Interna, pura e simplesmente, não está registado na conservatória do registo automóvel”, revela o líder do PSD, após a reunião de Conselho de Ministros.

Rui Rio disse que procurou na legislação “para ver se havia alguma norma de exceção que dissesse que os automóveis do Estado, os automóveis do Governo, não carecessem de registo” e não a encontrou.

O líder do PSD afirma que “a matrícula 28-VG-24 não consta dos registos e que o carro não está registado. O carro que transporta um membro do Governo, e o membro do Governo que é ele próprio responsável pela segurança rodoviária”, destaca o líder do PSD.

O autarca questiona ainda o Governo “qual a razão do carro não estar registado, como qualquer outro carro de qualquer outro português no nosso país”.

Segundo o líder social-democrata, este assunto tem “andado de trapalhada em trapalhada e que cada vez se entende menos”. Para o líder do PSD é imprescindível “saber se havia sinalização da obra ou não havia sinalização da obra e acima de tudo saber a velocidade a que o carro vinha”.

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130 países aprovam taxa mínima para IRC. Irlanda e Hungria ficam de fora

  • Lusa e ECO
  • 1 Julho 2021

Ainda assim nove países, entre os quais a Irlanda, ficaram de fora do acordo alcançado pela OCDE. O acordo será agora discutido pelo G20.

O acordo sobre tributação global para as grandes empresas, com duplo dispositivo de distribuição fiscal e que impõe uma taxa mínima de pelo menos 15%, foi aprovado esta quinta-feira por 130 países e organizações.

Este acordo, anunciado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), prevê a tributação das grandes empresas multinacionais em países onde lucram através de negócios ‘online’, mesmo que aí não tenham presença física.

O acordo responde a uma proposta do Presidente dos EUA, Joe Biden, que propôs uma taxa de pelo menos 15%, uma iniciativa que impulsionou as negociações no sentido de estabelecer o tratado até meados deste ano.

Apenas nove países do grupo de 139 nos quais a negociação foi desenvolvida, ficaram de fora desse compromisso e a previsão é que uma parte deles adira até outubro, quando for finalizado, explicou Pascal Saint-Amans, diretor do centro de política fiscal da OCDE, que conduziu o processo.

A Irlanda foi um dos nove países que recusou assinar o acordo, tal como a Hungria, avança a agência AFP. Com uma taxa de 12,5% sobre os lucros das empresas, o ministro das Finanças irlandês e atual presidente do Eurogrupo refere, em comunicado, que expressou “a reserva” do país. “Não estou em posição de juntar-me” ao acordo, refere nesta nota, antes de acrescentar que permanece “comprometido com o processo e tem como objetivo encontrar um resultado que a Irlanda ainda possa apoiar”.

Nos Estados Unidos, Biden propôs uma quota mínima de 21% sobre os lucros no exterior das grandes empresas norte-americanas, para impedi-las de transferir os lucros para paraísos fiscais, mas a medida ainda precisa de ser aprovada no Congresso, onde o Presidente tem uma maioria curta.

O acordo terá agora de ser discutido pelo G20 – cujos membros representam cerca de 80% da economia global – até final deste ano, na esperança de terminar os seus pormenores em outubro e implementar o acordo já em 2023.

Nos termos deste acordo, os países podem tributar os lucros das suas empresas no estrangeiro, se elas não forem tributadas por meio de subsidiárias em outros países, o que remove o incentivo de usar esquemas de contabilidade e jurídicos para transferir lucros para países de baixos impostos.

“Depois de anos de trabalho e intensas negociações, este pacote histórico de medidas vai garantir que as grandes multinacionais paguem a sua justa contribuição em impostos em todo o mundo”, sublinhou o secretário-geral da OCDE, Mathias Cormann.

O Governo dos Estados Unidos já reagiu a esta aprovação do acordo da OCDE, com a secretária do Tesouro, Janet Yellen a considerar que este é “um dia histórico para a diplomacia económica”.

As empresas multinacionais não serão mais capazes de colocar os países uns contra os outros, para reduzir as taxas de impostos e proteger os seus lucros à custa da receita pública”, disse Joe Biden num comunicado.

Já antes, Yellen tinha estimado que, nos EUA, “este acordo vai garantir que as empresas assumam uma parcela justa”.

“Agora temos a hipótese de construir um sistema tributário global e nacional que permita aos trabalhadores e empresas americanas competir e vencer na economia global”, concluiu a secretário do Tesouro dos EUA.

(Notícia atualizada às 21h30 com a posição irlandesa)

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Governo altera regime de acesso à atividade seguradora

  • ECO Seguros
  • 1 Julho 2021

O decreto-lei foi emitido pela presidência do Conselho de Ministros e entrou em vigor e integra nas leis portuguesas diretivas europeias com repercussão em diferentes áreas dos seguros.

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 56/2021, de 30 de junho que altera, entre outros, o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora.

A nova lei transpõe a Diretiva (UE) 2019/2177, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2019, que altera a Diretiva 2009/138/CE relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (“Diretiva Solvência II”), a Diretiva 2014/65/UE relativa aos mercados de instrumentos financeiros e a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.

O DL transpõe ainda a Diretiva (UE) 2020/1504, relativa aos prestadores de serviços de financiamento colaborativo e procede à adaptação da ordem jurídica interna ao Regulamento (EU) 2019/2175, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2019.

Para efeitos da transposição para a ordem jurídica interna das alterações à Diretiva Solvência II, as novas normas procedem à alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora (“RJASR”), aprovado em anexo à Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro.

Estas alterações visam o aperfeiçoamento do sistema de cooperação e de troca de informações entre a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), autoridades de supervisão congéneres de outros Estados Membros e a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA), em particular em casos de atividades de seguros transfronteiras.

Foi instituída a possibilidade de estabelecimento de plataformas de cooperação com o objetivo de reforçar a troca de informações e a cooperação entre autoridades de supervisão e com a EIOPA, no âmbito da atividade transfronteiras, atual ou previsível, de empresas de seguros ou resseguros.

Preveem-se também novos casos de notificação à autoridade de supervisão do Estado Membro de acolhimento e à EIOPA no momento que antecede a concessão de uma autorização para o exercício da atividade seguradora ou resseguradora, nos casos em que a ASF estime que a atividade dessa empresa de seguros ou de resseguros se baseia, parcialmente, na prestação de serviços ou no estabelecimento noutro Estado Membro, de forma que possa ser relevante nesse mercado.

O diploma procede ainda ao reforço do papel da coordenação da EIOPA em situações de deterioração das condições financeiras ou outros riscos emergentes colocados por uma empresa de seguros ou de resseguros, assim como das suas funções de assistência às autoridades de supervisão nacionais em matéria de preocupações graves e fundamentadas relacionadas com a defesa do consumidor em atividades transfronteiras.

O Decreto-Lei n.º 56/2021, de 30 de junho, pode ser consultado aqui.

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Tranquilidade oferece seguro de férias Covid-19 a mais de 1 milhão de contratos

  • ECO Seguros
  • 1 Julho 2021

É um seguro para cobrir danos pandémicos durante as férias com subsídios diários e gastos de alojamento não utilizado. É grátis e automático para quem tem assistência em viagem.

A Tranquilidade vai oferecer gratuitamente, até 30 de setembro, o seguro Auto Covid-19 a todos os clientes da companhia detentores de um contrato de seguro de automóvel ligeiro de clientes particulares, indiferentemente de ser Responsabilidade Civil ou Danos Próprios, mas que inclua cobertura de Assistência em Viagem.

Trata-se uma campanha especial para este verão, que inclui os novos contratos estabelecidos entre 1 de julho e 30 de setembro e que funciona para quem tem seguro de assistência de viagem, habitual a quase todas apólices da Tranquilidade no ramo automóvel.

O seguro concebido em conjunto com a Europ Assistance assegura a cobertura dos gastos não reembolsáveis com o alojamento, em caso de interrupção ou cancelamento das férias por internamento ou quarentena por Covid-19, o pagamento de subsídio até 500 euros em caso de internamento, que aumenta para 1000 euros em caso de cuidados intensivos e uma linha telefónica de aconselhamento médico para responder a todas as dúvidas e questões.

“Os clientes ficam automaticamente abrangidos pela oferta e passam a contar, neste período, com todas as vantagens do seguro de assistência em caso de Covid-19”, refere a Tranquilidade em comunicado.

Este seguro beneficia um total de 1,15 milhões de contratos de clientes que ficam automaticamente abrangidos pela campanha, a que se somam os novos contratos de veículos ligeiros de clientes particulares, que se iniciem entre 1 de julho e 30 de setembro.

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Primeiro dia do certificado digital marcado por problemas técnicos e restrições a viagens

  • ECO e Lusa
  • 1 Julho 2021

Aviação pede que certificado seja lido antes da ida para o aeroporto para evitar filas. Em Bruxelas, as filas cresceram devido a problemas nos códigos. Alemanha pode rever restrição de viagens.

O tão aguardado “Certificado Digital Covid-19” da União Europeia entrou esta quinta-feira em vigor. No entanto, nem tudo correu como esperado. De problemas técnicos a restrições a viagens, ainda em vigor, há ainda um caminho a percorrer para se chegar à utilização em pleno deste certificado.

A indústria da aviação foi das primeiras a mostrar a sua preocupação quanto ao funcionamento deste certificado. Numa carta aos líderes europeus, citada pelo Politico, indicam que “o risco de caos nos aeroportos europeus é real” e apelam a que os certificados sejam verificados digitalmente antes dos viajantes chegarem aos aeroportos para evitar “longas filas de passageiros e tempos de espera que criariam novos riscos para a saúde”. Além do mais, querem que o certificado seja verificado apenas uma vez, antes da partida.

A TAP subscreveu, enquanto membro da Airlines for Europe e da IATA, a carta em questão.

As filas mencionadas foram testemunhadas em Bruxelas, em Zaventem, o principal aeroporto da capital belga. Maaike Andries, porta-voz da companhia aérea belga Brussels Airlines, indicou à Lusa que o arranque do certificado está a ter alguns “problemas”, e as operações que estão a decorrer no aeroporto não se distinguem muito do que acontecia antes do documento entrar em vigor, devido à dificuldade em utilizar o código “QR”que consta no certificado.

Ao fazerem o “scan” do código, só se vê se, ou não, válido, mas não o seu conteúdo. Assim, o pessoal no “check-in” não consegue verificar se “a pessoa está completamente vacinada”, se “só recebeu uma dose” ou “se tem anticorpos à Covid-19”, o que obriga a companhia a continuar a exigir os comprovativos correspondentes, tal como fazia antes.

Mas os problemas não se fizeram sentir só em Bruxelas. Na Irlanda houve um ataque cibernético que dificultou a implementação de “todas as soluções técnicas”, pelo menos, até quarta-feira (o dia anterior à entrada em vigor do certificado).

Apesar destes problemas técnicos, os turistas consideram que é mais fácil viajar com este certificado e os trabalhadores das companhias pensam que, assim que os problemas forem resolvidos, vai ajudar à retoma do setor da aviação e do turismo.

Além do mais, apesar da implementação do certificado, há de momento uma proibição de viagem na UE: da Alemanha a Portugal – o que vai contra o objetivo do certificado. Ainda assim, a Comissão Europeia parece não estar preocupada com o assunto.

Questionado na conferência de imprensa diária da instituição, em Bruxelas, sobre a interdição, o porta-voz do executivo comunitário para a área da Justiça, Christian Wigand vincou: “Não, não estamos preocupados, estamos confiantes”.

“Temos todos os Estados-membros conectados e mais nenhum Estado-membro nos avisou sobre restrições [pelo que] percorremos já um longo caminho” face aos controlos e fechos de fronteiras registados nos últimos meses devido à pandemia de Covid-19, assinalou o porta-voz.

A Alemanha admitiu um desagravamento da avaliação de Portugal, atualmente na “lista vermelha” de viagens por ser uma “zona de variantes” do SARS-CoV-2, devido à expectável progressão da variante Delta no território alemão que em julho deverá chegar a uma incidência de 70% a 80% no país. A hipótese foi avançada pelo ministro da Saúde alemão, Jens Spahn, durante uma conferência de imprensa que serviu para apresentar as novas normas que a Alemanha irá aplicar aos viajantes que chegam ao país.

Se as medidas forem aliviadas e nenhum outro governo europeu restringir as viagens – seja com Portugal ou outro Estado-membro – o certificado estará a funcionar em pleno, ainda que com as dificuldades apontadas, que deverão ser resolvidas à medida que o tempo passa.

Para solicitar o certificado é necessário cumprir um de três requisitos: estar vacinado, ter um teste negativo ou estar recuperado da Covid-19.

Estes certificados começaram a ser emitidos a 16 de junho em Portugal e, desde então e até ao final de terça-feira, já foram disponibilizados cerca de um milhão de comprovativos, adiantou à Lusa fonte dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.

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“Até onde vai a eficácia da vacina”, questiona Rio

Líder do PSD não compreende o motivo do primeiro-ministro estar em isolamento profilático, quando está vacinado. Questiona a eficácia da vacina e pede explicações ao Governo.

O primeiro-ministro está em “confinamento profilático após contacto com infetado, não obstante já ter as duas doses da vacina há mais de mês e meio. O líder do PSD, Rui Rui, questiona “até onde vai a eficácia da vacina contra a Covid-19″ e afirma que o “Governo tem vindo a comunicar de forma desastrosa e neste momento as pessoas já não entendem nada”.

“Todos nós ouvimos, por parte do Governo, que é absolutamente vital que os portugueses se vacinem e assim sendo recebem um certificado digital que lhes permitem circular livremente (…) No entanto, temos o primeiro-ministro fechado em casa 14 dias por ter estado em contacto com alguém infetado, embora já esteja vacinado com as duas doses. Esta situação do primeiro-ministro fechado em São Bento não se entende”, destaca Rui Rio em declarações após a reunião de Conselho de Ministros.

Face a esta incompreensão, o presidente do PSD destaca que esta situação tem que ser “clarificada para que os portugueses perceberem bem aquilo que deve ser o seu comportamento e o que podem fazer com o certificado digital”, afirma com indignação.

O Presidente da República já tinha levantado a mesma dúvida na quarta-feira e pediu às autoridades sanitárias para explicar publicamente o motivo para ser imposto isolamento ao primeiro-ministro, apesar de vacinado e com certificado digital Covid-19, por ter tido contacto com um infetado. “Isto tem que ser explicado para que não haja a ideia errada de que a vacina não serve para nada”, concluiu Marcelo Rebelo de Sousa, numa alusão à situação atual do primeiro-ministro, que está em isolamento profilático, após ter contactado com uma pessoa infetada.

Marcelo Rebelo de Sousa defendeu que é importante explicar aos portugueses “a razão pela qual quem tem um certificado de vacina”, isto é, a vacinação completa há mais de 14 dias, tem que “cumprir as mesmas regras” se tiverem estado “perto” ou contactado “com alguém contaminado”, “de quem não se vacinou nenhuma vez ou só teve a primeira dose da vacina”.

Entretanto, após o pedido de esclarecimento do Presidente da República, à TSF (acesso livre), a Direção-Geral da Saúde (DGS) veio justificar a imposição de quarentena de António Costa com o “princípio da precaução em Saúde Pública, no atual momento epidemiológico”. Além disso, a entidade liderada por Graça Freitas explica que “as pessoas vacinadas são abordadas, no que diz respeito ao isolamento e testagem, respetivamente, da mesma forma que as pessoas não vacinadas”.

Rio critica decisão do Governo de marcar autárquicas para 26 setembro

Em relação às eleições autárquicas marcadas para 26 de setembro, Rui Rio diz não compreender esta decisão. “Não posso admitir é a razão pela qual o Governo e o PS não aceite adiar as eleições autárquicas por um mês, um mês e meio, numa altura que a pandemia se está a agravar e todos os candidatos que andam no terreno têm dificuldades acrescidas para fazer campanha”, afirma o líder do PSD.

Em declarações aos jornalistas na Assembleia da República, o presidente social-democrata considerou compreensível o argumento do Governo para não marcar as autárquicas para 10 de outubro, “na exata medida em que a lei mudou e o Orçamento do Estado 2022 tem de ser entregue” até esse dia, e “compreende-se que é mau sinal estar a elaborar um orçamento e a debater um orçamento em período de campanha eleitoral”.

Para Rio, o adiamento tem de ser feito “dentro do limite do razoável, ainda para mais agora que as coisas se agravaram”, ou seja, entre “um mês, um mês e meio”, mas “sempre no ano de 2021 e não em cima do Natal”.

Para o social-democrata é impossível “garantir eleições democráticas com todos os candidatos a terem o mínimo de liberdade na sua campanha eleitoral com este enquadramento definido pelo Governo”.

(Notícia atualizada às 19h40 com mais informações).

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Teletrabalho passa a ser obrigatório em 45 concelhos

  • Lusa
  • 1 Julho 2021

Por se encontrarem em zonas de risco elevado ou muito elevado, o teletrabalho obrigatório aumenta de 28 para 45 concelhos.

A evolução da pandemia vai fazer com que o número de concelhos em que o teletrabalho é obrigatório aumente de 28 para 45, por se encontrarem em risco elevado ou muito elevado.

De acordo com a informação avançada pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final da reunião do Conselho de Ministros, há 26 concelhos em risco elevado, por apresentarem por duas semanas consecutivas taxas de incidência acima de 120 casos por cem mil habitantes (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade) e 19 em risco muito elevado (por registarem taxas de incidência duas vezes superiores àqueles valores).

Estes valores fazem com que nestes 45 concelhos o teletrabalho, quando compatível com as funções desempenhadas, passe a ser ou se mantenha obrigatório – no caso dos concelhos que na semana passada já integravam uma destas listas.

Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Avis, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Montijo, Odemira, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Setúbal, Silves, Sines, Sousel, Torres Vedras e Vila Franca de Xira são os 26 concelhos em risco elevado.

a lista dos que se encontram em risco muito elevado – que na semana passada era apenas integrada por Albufeira, Lisboa e Sesimbra – estão agora, além destes três, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sintra e Sobral de Monte Agraço.

Na conferência de imprensa, a ministra salientou o aumento do número de municípios em risco muito elevado, lembrando as restrições em termos de horários que lhes estão associadas.

Além disso, sublinhou, há neste momento 21 concelhos em alerta, que arriscam entrar na lista dos que têm restrições caso a sua situação se mantenha ou se degrade ao longo da próxima semana.

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“Pesos pesados” da bolsa levam Lisboa de volta aos ganhos. PSI-20 sobe mais de 1%

A bolsa de Lisboa terminou o primeiro dia de julho pintada de verde, com a maioria das cotadas a registar valorizações superiores a 1%.

Depois de três sessões consecutivas a cair, a bolsa de Lisboa regressa aos ganhos e fecha a primeira sessão do mês de julho em alta. A praça lisboeta segue assim a tendência positiva sentida nas congéneres europeias, com valorizações a rondar 1%. Os “pesos pesados” do PSI-20 ajudaram a impulsionar o desempenho.

O PSI-20, o principal índice português, subiu 1,44% para 5.107,65 pontos. Das 18 cotadas do índice principal, a grande maioria, 16, registou ganhos nesta sessão, enquanto duas desvalorizaram.

Em “terreno” verde, destaque para os “pesos pesados” da bolsa, em particular do setor da energia. A Galp Energia avançou 3,17% para os 9,4420 euros, enquanto a EDP somou 2,46% para os 4,58 euros e a EDP Renováveis subiu 1,33% para os 19,80 euros. A subsidiária do Grupo EDP anunciou esta quinta-feira que encaixou 606 milhões de euros com venda de parques eólicos nos EUA.

Nota ainda para o BCP, que valorizou 1,63% para os 0,1372 euros. Já a Navigator ganhou 1,32% para os 2,92 euros e a Jerónimo Martins subiu 0,98% para os 15,53 euros.

Por outro lado, nas perdas encontram-se apenas duas cotadas. São elas a REN, que recuou 0,21% para os 2,335 euros, e a Ibersol, que perdeu 0,67% para os 5,96 euros.

Pelo Velho Continente, o dia foi positivo, com o índice pan europeu Stoxx 600 a valorizar 0,6%. O britânico FTSE 100 e o espanhol IBEX 35 avançaram mais de 1%, enquanto o francês CAC 40 ganhou 0,7%, e o alemão DAX somou 0,5%.

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Apoio ao pagamento de rendas alargado até 1 de outubro

O Governo decidiu prolongar até outubro o apoio ao pagamento de rendas, uma medida que via salvaguardar o "direito à habitação". Atrasos durante avaliação do pedido ao IHRU não geram incumprimento.

Os atuais beneficiários do regime de apoio ao pagamento de rendas vão continuar a poder aceder ao mesmo até 1 de outubro de 2021. A extensão da medida foi aprovada esta quinta-feira pelo Conselho de Ministros.

Num comunicado, o Executivo justifica a decisão com “a necessidade de manter um conjunto de medidas que visam, a curto prazo, salvaguardar o direito à habitação”. A pandemia tem evoluído de forma desfavorável, havendo 45 concelhos com medidas mais apertadas do que o resto do país.

A par da extensão, o Governo aprovou ainda uma alteração ao referido regime “excecional e temporário”. As mudanças “garantem que os beneficiários, entre o momento da apresentação do pedido de apoio e a decisão final por parte do IHRU [Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana], não se encontram sujeitos aos efeitos de mora ou incumprimento contratual”.

Em linhas gerais, o apoio ao pagamento de rendas abrange pessoas que residam permanentemente numa habitação arrendada e tenham tido uma quebra superior a 20% dos rendimentos do agregado familiar face ao mês anterior ou período homólogo de 2019, ou que a taxa de esforço tenha superado os 35%.

Mediante este regime, o IHRU atribui empréstimos para o pagamento de rendas que podem ir até à diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento do agregado familiar de uma taxa de esforço máxima de 35%”.

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Governo aprova proposta de lei que acaba com SEF e dá competências à GNR, PSP e PJ

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras vai ser extinguido e as suas competências vão ser distribuídas pela GNR, PSP e PJ. A proposta do Governo ainda tem de ser discutida e votada no Parlamento.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma proposta de lei que acaba com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), passando as competências deste organismo para a Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia de Segurança Pública (PSP) e Polícia Judiciária (PJ). A proposta ainda terá de ser discutida e votada na Assembleia da República para que esta reforma das forças e serviços de segurança se concretize.

“Foi aprovada uma proposta de lei, que visa a reformulação das forças e serviços de segurança que, nos termos da lei, exercem a atividade de segurança interna, alterando-se para tal a Lei de Segurança Interna, a Lei de Organização da Investigação Criminal e as leis orgânicas da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública”, anuncia o Governo no comunicado do Conselho de Ministros desta quinta-feira.

Esta alteração legislativa proposta pelo Executivo define a “passagem das competências policiais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para as referidas forças e serviços de segurança, concretizando-se assim a separação entre as funções policiais e as funções administrativas de autorização e documentação de imigrantes prevista no programa do XXII Governo Constitucional“.

“Deste modo, as funções policiais anteriormente acometidas ao SEF, nomeadamente o controlo das fronteiras e a investigação criminal de crimes como o tráfico de seres humanos e o auxílio à imigração ilegal, passam a ser competência da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública e da Polícia Judiciária, enquanto órgãos de polícia criminal”, detalha o comunicado.

De acordo com a informação avançada pelo Diário de Notícias na semana passada, será criado um novo Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA), tendo como função a “emissão de documentação para a entrada e permanência em território nacional de cidadãos estrangeiros, e a execução da política de cooperação internacional do Estado Português no âmbito das migrações e asilo”.

O jornal revelava ainda que o controlo de fronteiras e as operações relativas à permanência ilegal de imigrantes passariam para a responsabilidade da GNR e da PSP. Já a PJ fica com a investigação criminal do tráfico de seres humanos e auxílio à imigração ilegal, uma competência que já estava na lei.

Os inspetores do SEF vão ser absorvidos pelas equipas da GNR, PSP e PJ consoante as suas áreas de atuação. Em entrevista à Lusa em março, o ministro frisou que o pessoal “da carreira de inspeção beneficiará desta dimensão de escala de estar inserida em forças com uma dimensão diferente”, destacando que a GNR “beneficiará de ter pessoas que são do SEF com uma experiência de controlo de fronteiras” e que a segurança aeroportuária vai ganhar “uma dimensão integrada e global”.

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