"Pelo contrário", defende o Governo. "Os montantes [de incentivos fiscais] que estão nos fundos, e ainda não foram aplicados, poderão e deverão vir a sê-lo, sob pena de o benefício fiscal se perder".
"Pelo contrário", defende o Governo. "Os montantes [de incentivos fiscais] que estão nos fundos, e ainda não foram aplicados, poderão e deverão vir a sê-lo, sob pena de o benefício fiscal se perder".
O diploma de criação da Agência para a Investigação e Inovação (AI2), que vai substituir a FCT, foi publicado em Diário da República, com efeitos a 1 de janeiro de 2026.
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