PS quer Banco de Portugal com poder para encerrar sucursais fora da UE

Os socialistas apresentaram um pacote legislativo para reforçar a regulação e supervisão da banca. Travão às práticas comerciais agressivas e limite ao crédito a acionistas são outras das propostas.

O PS quer que o Banco de Portugal passe a ter poder para encerrar sucursais dos bancos nacionais em países fora da União Europeia, para evitar novos casos como o do Banco Espírito Santo (BES), Banif ou BPN. Esta é uma das propostas incluídas no pacote legislativo que resultou da análise aos relatório das comissões parlamentares de inquérito às falências destes três bancos. O pacote foi apresentado esta quinta-feira e visa reforçar a regulação e a supervisão do setor da banca.

Na proposta que deu entrada no site da Assembleia da República, o PS refere que, nas comissões parlamentares de inquérito, “foram identificadas debilidades no modelo de supervisão prudencial e comportamental, com particular destaque para o acompanhamento de sucursais e filiais em mercados terceiros”. Por isso, é “evidente a necessidade de reforçar os poderes de supervisão do Banco de Portugal”.

Os socialistas propõem, assim, que o banco central possa determinar o encerramento de sucursais de bancos portugueses em países que não sejam membros da União Europeia “sempre que as estruturas administrativas ou a situação financeira da instituição de crédito deixem de ser adequadas ao projeto, ou sem sempre que existam obstáculos que impeçam ou dificultem o controlo e a inspeção da sucursal pelo Banco de Portugal”.

O regulador poderá ainda determinar o encerramento destas sucursais “sempre que não estejam asseguradas as condições necessárias que permitam” a sua supervisão.

Limite ao crédito concedido a acionistas

Outra das propostas do PS é limitar a concessão de crédito a acionistas do banco em causa. “No BPN, BES e Banif abundaram casos de conflitos de interesses, não só quanto à exposição das entidades bancárias a partes interessadas, mas também na colocação, nem sempre adequadamente sinalizada, de títulos de dívida e capital dessas mesmas partes”, aponta esta proposta do PS.

Os socialistas querem que “o montante dos créditos concedidos, sob qualquer forma ou modalidade, incluindo a prestação de garantias, a pessoa que direta ou indiretamente detenha participação qualificada numa instituição de crédito e a sociedade que essa pessoa direta ou indiretamente domine, ou que com ela estejam numa relação de grupo, não poderá exceder, em cada momento e no seu conjunto, 2% dos fundos próprios da instituição”.

Importa lembrar que, em abril, o Parlamento já aprovou uma proposta, desenhada pelo CDS-PP, muito semelhante a esta, que estabelece o mesmo limite para a concessão de crédito a acionistas qualificados (isto é, com participações superiores a 2%). A proposta foi aprovada com os votos favoráveis do CDS-PP, PCP e Bloco de Esquerda e contou com a abstenção do PS e do PSD.

Travão às práticas comerciais agressivas

O PS apresentou ainda propostas no sentido de travar as práticas comerciais agressivas, outra das necessidades identificadas nos relatórios das comissões de inquérito. O objetivo é impor limites à venda de produtos financeiros complexos aos balcões, a investidores não qualificados, uma prática que “limita a adequada perceção de risco”.

No caso das ofertas particulares de valores mobiliários destinadas ao retalho — isto é, que não sejam dirigidas apenas a investidores qualificados ou que não sejam concretizadas por sociedades com capital fechado ao investimento do público –, e em que exista a intervenção de um intermediário financeiro, terá de ser feita “comunicação prévia à CMVM e a deveres simplificados de informação aos destinatários“.

Os socialistas querem ainda “reforçar a regulação relativa aos deveres de informação contratual e periódica a prestar aos investidores em instrumentos financeiros”, obrigando os bancos a enviar relatórios periódicos aos clientes em causa.

Ao mesmo tempo, a CMVM deverá estabelecer um modelo de codificação de instrumentos financeiros, por cor, para classificar o grau de complexidade dos produtos. Esse modelo “deve ser incluído como alerta gráfico na informação pré-contratual a prestar aos clientes e na publicidade realizada pelo intermediário financeiro tendo em conta os riscos associados a cada tipo de instrumento financeiro, nomeadamente os riscos associados à insolvência do emitente, e o risco de perda de capital investido”, aponta a proposta.

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