Recibos verdes: quem paga mais e menos? Veja as simulações

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 22 Dezembro 2017

Desaparecem os escalões, baixa a taxa, o desconto passa a ter por referência rendimentos mais recentes. Para saber se há quem venha a descontar mais ou menos, cada caso é um caso.

O regime contributivo dos recibos verdes vai mudar e os primeiros efeitos práticos são esperados em 2019. Com o novo modelo, estima-se que os trabalhadores venham a poupar 100 milhões de euros, conforme referiu já o deputado bloquista José Soeiro. Mas isto não quer dizer que haja poupança em todos os casos.

O Governo já disse que o objetivo das mudanças é tornar as contribuições “justas” e aumentar a proteção social. E em entrevista ao ECO, a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, também admitiu que “é completamente impossível dizer que não haverá aumentos para alguns trabalhadores independentes, porque cada caso é um caso”.

Com o novo regime, a taxa contributiva desce, mas também há mudanças na base sobre a qual incidem os descontos. Desde logo, os trabalhadores independentes vão passar a descontar 21,41%, quando atualmente descontam 29,6%. A taxa desce de 34,75% para 25,17% no caso de empresários em nome individual e de titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada (e respetivos cônjuges). Uma versão preliminar do diploma, sujeita a alterações, a que o ECO teve acesso, eliminava a taxa de 28,3% para produtores agrícolas com rendimentos exclusivos da atividade agrícola.

O rendimento relevante vai continuar a corresponder, em regra, a 70% do valor da prestação de serviços e a 20% dos rendimentos de produção e venda de bens. No caso de atividades hoteleiras, deve manter-se a regra dos 20%. No entanto, no regime que hoje vigora os trabalhadores independentes são posicionados anualmente em escalões contributivos que têm por base o rendimento relevante do ano anterior — a taxa incide sobre o valor do escalão imediatamente abaixo. E com o novo regime, a referência será a média do trimestre anterior ao da (nova) declaração de rendimentos — desaparecem os escalões e a taxa incide sobre o valor do rendimento relevante apurado.

Mais: atualmente, os trabalhadores independentes podem pedir à Segurança Social para subir ou descer até dois escalões contributivos, descontando mais ou ou menos. Portanto, um trabalhador que esteja no quinto escalão, por exemplo, pode descer até ao terceiro, contribuindo menos; mas quem tem rendimentos mais baixos e está no primeiro escalão, já não pode descer qualquer patamar nem descontar menos — uma questão que chegou a ser levantada pelo anterior Provedor de Justiça. Além disso, existe ainda uma espécie de ‘escalão 0’, onde são colocados trabalhadores de rendimentos muito reduzidos. De acordo com o ministro Vieira da Silva, mais de 45% dos trabalhadores independentes descontam sobre meio IAS e estão a “construir uma carreira que só lhes garante uma pensão mínima e, mesmo assim, com uma forte comparticipação de transferências do Estado”.

Já com as novas regras, o trabalhador poderá ajustar os descontos subindo ou descendo até 25% o valor dos rendimentos — “em intervalos de cinco”, anunciou esta quinta-feira o ministro do Trabalho.

Face às diferenças entre sistemas, para perceber se o desconto aumenta ou diminui é preciso analisar caso a caso, tendo também em conta a opção do trabalhador de ajustar, e em quanto, as suas contribuições. E há outras ressalvas a fazer, que dificultam comparações diretas. Desde logo, as referências temporais: a lei diz hoje que a base de incidência é fixada em outubro — tal como o ECO noticiou, os trabalhadores independentes foram avisados no mês passado do desconto a que estariam sujeitos durante 12 meses (que não coincidem exatamente com o ano civil), tendo por base os rendimentos de 2016. Já com o novo regime, a contribuição é revista de três em três meses, tendo por referência rendimentos mais recentes. Por exemplo, até 30 de abril de 2019, os trabalhadores vão ter de declarar os rendimentos do trimestre anterior e serão depois geradas contribuições relativas a abril, maio e junho, que terão de ser pagas no mês seguinte (entre os dias 10 e 20 de maio, junho e julho). Esta será a segunda declaração trimestral no âmbito do novo regime.

Além disso, o novo regime prevê uma contribuição mínima de 20 euros (mesmo nos meses sem rendimento), abaixo do valor que resulta das regras atuais, que ultrapassa 60 euros. Ao fim de um ano a descontar pelo valor mínimo, o trabalhador fica isento. Ainda assim, se atualmente, os trabalhadores com rendimentos muito reduzidos podem ficar excluídos dos efeitos do sistema, no futuro isso não deverá acontecer.

Exceção deve ser feita aos trabalhadores independentes com contabilidade organizada, cujo rendimento relevante deverá corresponder ao valor do lucro tributável apurado no ano anterior, com o limite mínimo de 1,5 IAS, ainda que o contribuinte possa optar pelo regime trimestral. Atualmente, estas pessoas também descontam sobre o lucro tributável (a partir de 1,5 IAS), mas apenas se este for inferior ao que resulta das regras gerais.

Mais ou menos?

Sendo os sistemas diferentes, a comparação direta não é simples, explicou já o deputado bloquista José Soeiro num artigo de opinião onde elencou alguns exemplos. Estendendo o seu raciocínio a outros casos, e tendo em conta o valor do IAS atualizado em 2018, é possível ter uma ideia de situações concretas em que a contribuição sobe ou desce. E cada caso é um caso, porque a diferença de alguns euros pode mudar as conclusões.

Para simplificar, num primeiro passo tomemos o exemplo de um rendimento mais ou menos constante de prestação de serviços de um trabalhador (sem contabilidade organizada): 600 euros. Para comparar os dois regimes, é preciso assumir que este é o valor recebido no futuro, ao abrigo das novas regras, e também em 2017 (já que seria este o rendimento a originar o desconto na maior parte do ano de 2019 pelo atual sistema, caso este ainda vigorasse).

A um valor de 600 euros corresponde um rendimento relevante de 420 euros (70% do total). De acordo com o regime atual, este trabalhador seria colocado numa espécie de ‘escalão 0’, e descontaria sobre meio IAS, ou seja, pagaria cerca de 63,48 euros (tendo em conta o IAS de 2018). Mas no futuro, passa a descontar 89,92 euros (21,41% sobre 420 euros) e mesmo que escolha reduzir a base de incidência em 25%, paga 67,4 euros (mais).

Mas olhando para um rendimento de 613 euros (pouco mais alto), a que corresponde um rendimento relevante de 429,1 euros, o desconto baixa. Com as regras em vigor, descontaria 126,95 euros (sendo colocado no primeiro escalão) mas no futuro, passa a pagar menos de 92 euros e, se decidir reduzir a base até ao máximo de 25%, o desconto não chega a 70 euros. No artigo de opinião publicado no Expresso, e referindo-se ao regime atual, José Soeiro fala numa “lotaria dos escalões que faz com que, pela diferença de um euro no seu rendimento, um trabalhador mude de escalão e pague o dobro (ou metade) do seu colega”.

Um rendimento global de mil euros também paga menos, quer o trabalhador não opte por ajustar o desconto em nenhum dos regimes, quer decida descer para os mínimos possíveis nos dois casos. Mas uma remuneração em torno dos 1.428,6 euros — assumindo um rendimento relevante de mil euros — pode descontar mais, dependendo das opções. Esta pessoa seria colocada no terceiro escalão com o regime em vigor, descontando 253,9 euros na maior parte de 2019, mas poderia baixar dois escalões, pagando 126,95 euros. Olhando já para as novas regras, passa a pagar cerca de 214 euros, mas, se reduzir a base de incidência em 25%, paga menos de 161. Quer isto dizer que o desconto é mais baixo se não houver redução da base de incidência em nenhum dos regimes, mas mais alto se o pagamento for feito pelo valor mínimo nos dois sistemas.

As conclusões variam consoante o nível de rendimento. Mas também é preciso notar que, tratando-se de trabalhadores independentes, é de esperar que os rendimentos não sejam regulares ao longo do ano. Portanto, as possibilidades multiplicam-se. José Soeiro dá um exemplo deste caso, já enunciado pelo ECO: uma pessoa que ganhe, em média, 500 euros por mês no primeiro trimestre, 1.150 no segundo, 700 no terceiro e 900 no quarto — o rendimento relevante corresponde depois a 70%.

No atual regime, este trabalhador contaria com um rendimento mensal de cerca de 812 euros, o que significa que, se quiser descer de escalão (do segundo para o primeiro) paga hoje 124,71 euros mensais ao longo de 12 meses — com o IAS atualizado paga 126,95 euros. E se também forem aqueles os rendimentos em 2019, quanto descontará com o novo regime? Caso o trabalhador decida reduzir a base contributiva em 25%, baixando o desconto ao limite mínimo, paga:

  • 56,2 euros mensais por referência aos rendimentos do primeiro trimestre (o pagamento ocorre em maio, junho e julho),
  • 129,26 euros por referência aos rendimentos do segundo trimestre;
  • 78,68 euros por referência aos rendimentos do terceiro trimestre;
  • 101,16 euros por referência aos rendimentos do quarto trimestre (pagamento ocorre já em 2020).

Ou seja, neste caso em concreto não paga sempre menos, mas poupa na maior parte das vezes. Estes casos são apenas exemplificativos, porque a opção dos trabalhadores é mais abrangente: podem decidir reduzir os descontos, mas não até 25%, por exemplo. E no regime em vigor, também podem não querer descer de escalão, para garantir um maior nível de proteção social.

Aliás, estas mudanças têm de ser lidas a par das mudanças na proteção social, que o Governo promete alargar, sobretudo no que toca ao subsídio de doença e ao subsídio de desemprego (neste caso, para trabalhadores que são considerados economicamente dependentes de uma entidade contratante).

Vieira da Silva já disse que espera “que as pessoas possam assumir uma remuneração mais alta sem que isso signifique um desproporcionado um aumento da sua contribuição”. Mas isso “vai depender” de cada um: “Se isso significa que as pessoas podendo, têm disponibilidade para pagar um pouco mais”, notou ainda.

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Nova Iorque comemora hoje as mudanças nos impostos nos EUA

  • Marta Santos Silva
  • 21 Dezembro 2017

A bolsa norte-americana voltou a subir após um dia de queda, no que se deve em parte ao otimismo dos investidores em relação à reforma fiscal aprovada nos Estados Unidos.

A bolsa norte-americana fechou em alta esta quinta-feira, após um recuo a meio da semana numa altura em que se esperavam festejos pela aprovação da reforma fiscal de Donald Trump. Wall Street mostrou os seus indicadores principais no verde no final da sessão, mas os analistas reconhecem que a subida não é tão grande como se poderia esperar.

O principal índice da bolsa nova-iorquina, o S&P 500, subiu 0,16% para os 2.683,58 pontos, enquanto o Nasdaq, o índice tecnológico chegou aos 6.965,36 pontos, subindo 0,06%. O índice industrial Dow Jones subiu também, 0,23%, chegando aos 24.782,29 pontos.

“Acho que a melhor maneira de compreender o dia de hoje”, disse à Bloomberg o economista Steve Ricchiuto, da Mizuho Securities, “é reconhecer que temos aqui uma mistura de positivos e negativos”. Afinal, a reforma fiscal que se esperava vir a favorecer muito as empresas pode estar a desiludir os investidores.

“A grande história é o corte nos impostos, e se o corte vai ou não funcionar para melhorar a atividade económica. Toda a gente tem estado tão otimista, há anos, sobre a economia norte-americana, que nem todos estão convencidos que esta mudança fiscal vá funcionar de forma dramática”, continuou o analista.

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Caixa cumpre “com significativa margem” rácios mínimos exigidos pelo BCE

Banco público garante que cumpre com "significativa margem" os requisitos mínimos de capital exigidos pelo BCE.

A Caixa Geral de Depósitos (CGD) anunciou esta quinta-feira que já cumpre os requisitos mínimos de capital exigidos pelo Banco Central Europeu (BCE). E cumpre-os com “significativa margem”, sublinha o banco público.

“Considerando os rácios da CGD em 30 de setembro de 2017, são já cumpridos, com uma significativa margem, todos os novos rácios mínimos exigidos em matéria de CET1 (Common Equity Tier 1), Tier 1 e rácio total”, adianta o banco liderado por Paulo Macedo em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

O que acontece é que o BCE define os fundos próprios mínimos que os bancos têm de cumprir em cada ano em função do perfil de risco, no âmbito da avaliação individual que faz a cada instituição financeira que supervisiona — o chamado SREP, supervisory review and evaluation process.

O banco público registava em setembro um rácio CET1 phase-in (em implementação) de 13%, bastante acima do mínimo exigido pelo BCE para 2018, de 8,875%. O rácio Tier 1 situou-se nos 14%, acima da exigência de 10,375% do banco central. O rácio total situou-se nos 14,7%, ficando mais de dois pontos acima do mínimo exigido, de 12,375%.

O banco liderado por Paulo Macedo destaca a redução do requisitos de Pilar 2 — que diz respeito a variáveis de apetite pelo risco e cumprimento de regras de compliance — em 0,25 pontos percentuais face a 2017. Em 2018 essa exigência situa-se nos 2,25%, o mesmo que é pedido ao BPI e ao BCP, dois bancos que também já informaram o mercado que todos os requisitos do BCE para 2018 estão cumpridos.

No caso do BCP, o banco anunciou esta quinta-feira que apresentava no final de setembro um rácio CET1 de 13,2% (phased-in). No BPI, este rácio que mostra a solidez financeira de uma instituição financeira estava nos 12,5% (phased-in).

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Cheque de 250 milhões do Lone Star já chegou ao Novo Banco

  • Rita Atalaia
  • 21 Dezembro 2017

Depois dos 750 milhões injetados no Novo Banco, o Lone Star realiza a segunda parte do aumento de capital no valor de 250 milhões. O banco de António Ramalho mudou de auditora para a EY.

Não era obrigatório, mas o Lone Star comprometeu-se em passar o último cheque para concluir a compra do Novo Banco ainda este ano. E cumpriu. A Nani Holdings, a sociedade que vai assumir a posição do fundo norte-americano no banco liderado por António Ramalho, recebeu esta quinta-feira a segunda tranche de 250 milhões de euros, a tempo do Natal, anunciou a CMVM. Por outro lado, o banco mudou de auditores da PwC para EY.

O cheque do Lone Star “chega até ao Natal”, já tinha garantido ao ECO fonte oficial do fundo norte-americano. O dinheiro chegou praticamente uma semana antes do “fim do prazo”, já que o que estava acordado era a entrada do dinheiro no banco até ao final deste ano, e não no prazo de três anos como na versão inicial.

Esta tranche junta-se ao primeiro cheque de 750 milhões de euros que chegou ao banco que resultou da falência do Banco Espírito Santo em outubro, altura em que foi celebrada a venda da instituição de transição. Isto em troca de uma participação de 75% do fundo no banco, com os restantes 25% a ficarem nas mãos do Fundo de Resolução.

"[O cheque do Lone Star] chega até ao Natal.”

Fonte oficial do Lone Star

Esta injeção de mil milhões de euros foi uma das condições para que o Novo Banco fosse vendido ao Lone Star, para além de uma troca de dívida por depósitos que permitiu ao banco uma poupança de 500 milhões de euros para reforçar os rácios de capital.

Na assinatura do contrato de venda do Novo Banco, o senior managing director do Lone Star afirmou que “através desta operação de venda e do processo de recapitalização (…) a posição de capital do Novo Banco melhorou significativamente. Hoje, o Novo Banco é uma instituição sólida e bem capitalizada”.

Garantir a solidez do Novo Banco

Inicialmente, tinha ficado definido que o montante de 250 milhões chegaria num prazo de três anos. Mas esta injeção acabou por chegar ao banco liderado por António Ramalho ainda este ano. Porquê? Para que a instituição financeira apresente rácios de capital sólidos.

Através desta operação de venda e do processo de recapitalização (…) a posição de capital do Novo Banco melhorou significativamente. Hoje, o Novo Banco é uma instituição sólida e bem capitalizada.

Donald Quintin

Senior managing director do Lone Star

Só com este montante de mil milhões de euros, a que se somam os 500 milhões da troca de dívida, é que o banco liderado conseguiu apresentar uma solidez acima do exigido. Apesar de o banco não revelar qual é o impacto desta injeção, é suficiente para o Banco de Portugal considerar que os níveis são adequados.

O Novo Banco vai avançar ainda com outra operação para reforçar os rácios. Mas desta vez não conta com o Lone Star, terá de conseguir atrair investidores no mercado. O banco liderado por António Ramalho vai emitir dívida subordinada. Pretende obter um montante mínimo de 400 milhões de euros.

Serão emitidos títulos que, não contando para o rácio de capital core da instituição, contam para o rácio de capital total do Novo Banco. Se não houver procura para estes títulos, ou a taxa de juro exigida for extremamente elevada, o Fundo de Resolução toma firme a emissão com o dinheiro que está destinado ao mecanismo de capitalização contingente (num total de 3,89 mil milhões de euros).

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Embraer dispara 30% após notícia de negócio com Boeing

  • Marta Santos Silva
  • 21 Dezembro 2017

As negociações estarão, por agora, suspensas, já que as duas empresas esperam informação do Governo do Brasil sobre se aprovaria uma compra da Embraer pela Boeing.

Após conversações entre a Boeing e a Embraer, para uma possível aquisição da segunda pela primeira, terem sido tornado públicas pelo Wall Street Journal, a empresa brasileira chegou a subir 30% nas bolsas norte-americanas, e 2,6% em São Paulo, escreve a Reuters.

As negociações estarão agora suspensas, explicou o Wall Street Journal, enquanto as empresas esperam um sinal do Governo brasileiro sobre se aceitaria uma aquisição da Embraer pela Boeing, num negócio que deverá envolver uma capitalização de mercado da Embraer de cerca de 3,71 mil milhões de dólares.

O Wall Street Journal também assinalou que a Boeing quererá proteger a marca da Embraer, assim como os empregos e os quadros de gestão da empresa — será, escreve o jornal, uma tentativa de ganhar o favor do Governo brasileiro, assim como protegendo os interesses do Governo.

No terceiro trimestre de 2017, escreve O Globo, a Embraer conseguiu reverter o seu prejuízo do ano anterior, transformando-o num lucro de 89,4 milhões de euros. O EBITDA, calculado antes dos juros, impostos, amortização e depreciação, chegou aos 112 milhões de euros.

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BPI vende negócios de cartões de débito e crédito por 113 milhões

  • ECO
  • 21 Dezembro 2017

A venda da operação de emissão de instrumentos de pagamento bem como dos serviços de pagamento junto de estabelecimentos comerciais permite um encaixe de 113 milhões de euros.

O BPI alienou o negócio de meios de pagamento à CB Payments e à Comercia por 113 milhões de euros. A venda da operação de emissão de instrumentos de pagamento, ou seja, de cartões de débito e de crédito bem como dos serviços de pagamento junto de estabelecimentos comerciais, foi proposta pelo CaixaBank, que detém 100% da CB Payments.

Como foi comunicado esta quinta-feira aos mercados, “a alienação das posições jurídicas que consubstanciam e são utilizadas no ramo de atividade de emissão de instrumentos de pagamento”, foi feita à CB Payments pelo preço de 53 milhões de euros, enquanto “a alienação das posições jurídicas que consubstanciam e são utilizadas no ramo de atividade de merchant acquiring” foi feita à Comercia por 60 milhões de euros.

No mesmo comunicado, o banco português afirma que “vai manter o relacionamento com os clientes das atividades em causa, o que fará na qualidade agente das respetivas sociedades CB Payments e Comercia”. As duas empresas exercerão a sua atividade em Portugal ao abrigo do regime europeu de livre prestação de serviços.

O BPI detém mais de 1,55 milhões de cartões em circulação. O CaixaBank é a entidade líder em instrumentos de pagamento em Espanha, com 16,5 milhões de cartões em circulação, 37.600 milhões de euros de faturação em compras e uma quota de mercado por faturação de 23,4%.

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Caixa vende banco em Espanha mas mantém sucursal

Banco público recebeu luz verde do Governo para vender os negócios em Espanha, Brasil e África do Sul. Em Espanha, apesar da alienação do Banco Caixa Geral, o banco vai manter presença com sucursal.

A Caixa Geral de Depósitos (CGD) foi autorizada esta quinta-feira pelo acionista Estado a vender os negócios em Espanha, Brasil e África do Sul, mas assegura que vai continuar a prestar apoio aos seus clientes nestes mercados. Em Espanha, apesar da alienação do Banco Caixa Geral, o banco público vai continuar presente através de uma sucursal, o que vai permitir reforçar os seus capitais próprios.

Depois de o Conselho de Ministros ter aprovado a venda das participações sociais detidas pela Caixa no capital social das sociedades Mercantile Bank Holdings Limited (África do Sul), Banco Caixa Geral (Espanha) e Banco Caixa Geral – Brasil (Brasil), o banco liderado por Paulo Macedo esclareceu que “estas alienações não traduzem a sua saída destes mercados”.

“A CGD vai continuar a manter a sua presença e até aumentar a relação com as comunidades portuguesas aí residentes, quer através de parcerias e de relacionamentos operacionais, quer pelas diversas plataformas relacionais existentes, nomeadamente através do serviço Caixa Direta Online e o serviço telefónico existente”, assegura a instituição.

Serão acauteladas nas condições de venda destas entidades. Os serviços de clientes à distância mantêm-se operacionais, tendo mesmo a CGD criado uma área de atendimento e gestão especializada de clientes não residentes”, acrescenta ainda no comunicado distribuído pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

"Serão acauteladas nas condições de venda destas entidades. Os serviços de clientes à distância mantêm-se operacionais, tendo mesmo a CGD criado uma área de atendimento e gestão especializada de clientes não residentes.”

Caixa Geral de Depósitos

CMVM

Este desinvestimento surge na sequência do acordo celebrado com a Comissão Europeia no âmbito do plano de recapitalização realizado nos primeiros meses deste ano, através do qual o Estado injetou perto de 4.000 milhões no banco público. O plano prevê a saída de mercados não “core”, de pequena dimensão.

Com a alienação destas participações, a CGD vai reforçar os seus capitais próprios, contribuindo para “um maior foco da sua atividade, e reduzindo desta forma a possibilidade de mais custos para os contribuintes“.

Indica ainda o banco liderado por Paulo Macedo que “o início desta fase do processo de alienação fica ainda dependente da promulgação do referido diploma”.

"A alienação destas participações, conforme referido aquando da aprovação do plano estratégico, contribuirá para o reforço dos capitais próprios do Banco, um maior foco da sua atividade, e reduzindo desta forma a possibilidade de mais custos para os contribuintes.”

Caixa Geral de Depósitos

CMVM

(Notícia atualizada às 20h03)

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A tarde num minuto

  • Rita Frade
  • 21 Dezembro 2017

Não teve tempo de ler as notícias esta tarde? Fizemos um best of das mais relevantes para que fique a par de tudo o que se passou, num minuto.

Esta tarde, foi aprovado o novo regime contributivo dos trabalhadores independentes, bem como o aumento do salário mínimo para 580 euros em 2018. A Fitch apenas subiu o rating do Montepio e do Santander Totta.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o novo regime contributivo dos trabalhadores independentes. Foi ainda aprovado o aumento do salário mínimo para 580 euros em 2018.

A Fitch pode ter melhorado o rating de Portugal em dois níveis, mas não foi por isso que subiu a notação de todos os bancos portugueses. Apenas Montepio e Santander Totta viram uma melhoria.

Os trabalhadores da Autoeuropa aprovaram na quarta-feira, nos plenários realizados, uma proposta para uma greve de dois dias, em 2 e 3 fevereiro, disse o coordenador da Comissão de Trabalhadores (CT), Fernando Gonçalves, hoje à Lusa.

Depois de Bagão Félix ter revelado preocupação com o silêncio do Presidente da República relativamente à operação de entrada da Santa Casa da Misericórdia no Montepio, Marcelo justificou a falta de comentários com a ausência de qualquer decisão problemática ou estudo sobre a matéria.

A primeira emissão de dívida em moeda chinesa de um país da zona euro vai ficar adiada para 2018, com o Governo português a manter a operação de financiamento em renmimbis de cerca de 380 milhões de euros mas só no próximo ano, apurou o ECO junto de fonte oficial do Ministério as Finanças.

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“Dividendos dos CTT não são exagerados”, diz Francisco Lacerda

Em 2016, os CTT distribuíram 74,4 milhões de euros em dividendos; nesse mesmo ano, reportaram lucros de 62,2 milhões de euros. Dividendos "não são exagerados", garante Francisco Lacerda.

No ano passado, os CTT distribuíram aos acionistas mais 10 milhões de euros do que os lucros que obtiveram. Essa distribuição generosa de dividendos foi possível graças à “situação financeira muito sólida” da empresa, argumenta Francisco Lacerda, presidente executivo dos CTT, que foi ouvido, esta tarde, no Parlamento.

“Temos, nos CTT, uma situação financeira forte. Não temos passivo bancário e temos disponibilidade de caixa. Os nossos resultados do exercício são afetados pelo esforço de investimento. Se for mais para trás, encontram-se outros anos em que a distribuição de dividendos foi superior aos lucros”, afirmou Francisco Lacerda, durante a audição que decorreu esta tarde na Comissão de Trabalho e Segurança Social, em resposta ao deputado José Soeiro, do Bloco de Esquerda. “Esta distribuição de dividendos é possível porque temos uma situação financeira muito sólida”, defendeu.

"Não temos passivo bancário e temos disponibilidade de caixa. Esta distribuição de dividendos é possível porque temos uma situação financeira muito sólida.”

Francisco Lacerda

Presidente dos CTT

Já antes, em resposta ao deputado socialista Tiago Barbosa Ribeiro, o presidente dos CTT tinha dito que os dividendos a distribuir pelos acionistas “são os que, em cada momento, pareçam mais adequados”. Mas, garante, “não são exagerados”. Em 2016, os CTT distribuíram 74,4 milhões de euros em dividendos; nesse mesmo ano, reportaram lucros de 62,2 milhões de euros.

Transformação operacional, Maria Amélia ou despedimentos. No fim, saem mil pessoas

Durante a audição, Francisco Lacerda insistiu em chamar plano de transformação operacional ao plano de reestruturação apresentado pelos CTT na terça-feira e insistiu também em defender que não haverá despedimentos na empresa, ainda que o plano preveja a saída de mil pessoas. Isto porque não haverá um despedimento coletivo, mas um processo de rescisões por mútuo acordo.

Nós entendemos que não são despedimentos e as pessoas que não querem aceitar não aceitam. É por isso que é uma rescisão por mútuo acordo“, salientou o presidente dos CTT. “Pode chamar-lhe Maria Amélia, mas há um plano de reestruturação que resulta na saída de 800 pessoas”, responde o deputado José Soeiro. Mesmo com menos 800 pessoas, das 12.400 com que a empresa conta atualmente, Francisco Lacerda considera que os CTT “serão eficientes, cumprindo as regras em vigor”.

Em causa estão, na verdade, mil pessoas. Atualmente, está já a decorrer um processo de rescisões ao qual deverão aderir 200 pessoas, das quais 140 já aderiram. A partir do próximo ano, arranca um novo processo, que irá levar à saída de mais 800 trabalhadores.

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Marcelo promulga programa de vinculação de precários

  • Lusa
  • 21 Dezembro 2017

O programa deverá entrar em vigor a partir de 1 de janeiro, apesar de o Governo se ter descomprometido das datas certas para o princípio dos concursos.

O Presidente da República promulgou hoje a lei que estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários do Estado (PREVPAP), que deverá entrar em vigor em 1 de janeiro de 2018. Numa nota divulgada no site da Presidência da República é apenas referido que Marcelo Rebelo de Sousa “promulgou o diploma da Assembleia da República que estabelece o programa de regularização extraordinária de vínculos precários”.

O decreto-lei, que deu entrada no final de junho no parlamento, tendo sofrido várias alterações durante o debate na especialidade, deverá entrar em vigor em 1 de janeiro de 2018.

As Comissões de Avaliação Bipartida (CAB) estão a analisar os cerca de 31 mil requerimentos de trabalhadores precários do Estado que pretendem regularizar o seu vínculo laboral. Após a avaliação pelas CAB dos vários ministérios, os pareceres terão de ser homologados pelos ministros das Finanças e do Trabalho, Mário Centeno e José Vieira da Silva, e da respetiva área governativa, sendo então abertos os concursos de recrutamento.

Em causa estão trabalhadores da administração direta e indireta do Estado ou do setor empresarial que, em algum momento entre 1 de janeiro a 4 de maio de 2017, exerceram funções sujeitas a poder hierárquico, de disciplina e direção, com funções que correspondam a necessidades permanentes.

A lei engloba os serviços de apoio do Presidente da República, da Assembleia da República, dos tribunais e do Ministério Público, as autarquias, o setor empresarial local, bem como as regiões autónomas, mas a aplicação depende de confirmação pelos órgãos de governo próprio. Segundo o Governo, o processo de regularização dos precários “será tendencialmente neutro do ponto de vista orçamental”.

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Contratos públicos. Ajuste direto muda

  • Marta Santos Silva
  • 21 Dezembro 2017

A 1 de janeiro, o novo Código dos Contratos Públicos entra vigor com as mudanças da sua nona alteração. Existem novidades significativas em matéria de ajustes diretos. A Advoctaus explica tudo.

A 1 de janeiro, o novo Código dos Contratos Públicos vai entrar em vigor com as mudanças da sua nona alteração. Existem novidades significativas para a forma como o Estado e as empresas públicas devem realizar ajustes diretos e resolver disputas que possam surgir relacionadas com estes contratos públicos.

Para o advogado Tiago Serrão, da firma PLMJ, que falou à Advocatus, “o Código dos Contratos Públicos configura, desde o seu surgimento, um diploma ambicioso. Essa ambição mantém-se com a profunda revisão recentemente empreendida”.

Uma das alterações significativas no novo código é a mudança nos limites colocados ao ajuste direto. O ajuste direto com consulta a apenas uma empresa passa a ser limitado a contratos até 20 mil euros para bens e serviços e até 30 mil euros para empreitadas. Assim, deverá aumentar a utilização do procedimento de consulta prévia, em que pelo menos três entidades devem ser consultadas antes de se poder tomar uma decisão de ajuste direto.

A advogada Margarida Olazabal Cabral, da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, explicou ao ECO que os limites “são substituídos para o que agora se chama consulta prévia, que é a obrigação de consultar três empresas. Vai haver muito mais consultas, umas verdadeiras outras fictícias”, acrescentou.

Para Sandra Tavares Magalhães, da Miranda & Associados, é de prever que o ajuste direto “deixe de ser o procedimento de eleição das entidades adjudicantes nacionais para passar a ser um procedimento meramente residual” com estas mudanças, mas destacou a importância da figura da consulta prévia. Prevê-se “a descida do número de contratos celebrados por ajuste direto e instituindo-se a consulta prévia, por via da qual a entidade adjudicante deve convidar, pelo menos, três entidades a apresentar proposta. O que se pretende é abrir a porta a uma maior concorrência e transparência”.

No entanto, as alterações não vêm sem os seus defeitos. Margarida Cabral, da Morais Leitão, assinala que “houve muito pouco cuidado na redação do Código”, sendo que mesmo a retificação recentemente emitida “tem erros”. Um dos exemplos dados pela advogada, que “suscita dúvidas” mas poderá ter solução, é que no novo Código deixa de haver consequências para a não indicação do concorrente de erros e omissões na proposta feita na altura da assinatura do contrato. Antes, teriam de pagar metade dos custos de erros ou omissões que se viessem a verificar posteriormente e não tivessem assinalado. “Agora, aparentemente, a não indicação de erros e omissões não tem qualquer consequência”, afirma a advogada.

Introdução da arbitragem pode ter problemas de constitucionalidade?

Uma outra alteração importante tem o objetivo de impulsionar o uso da arbitragem para a resolução de conflitos, descongestionando os tribunais do Estado. Para Tiago Serrão, da PLMJ, não é a melhor decisão. “Não acompanho que se possa forçar potenciais candidatos e concorrentes a aceitar esse modelo de arbitragem institucionalizada. Mas é essa a nova solução legal”.

Para Margarida O. Cabral, da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, esta solução pode mesmo vir a criar questões constitucionais. No momento da criação do contrato, as entidades adjudicantes podem determinar que os litígios serão resolvidos por arbitragem. “Teoricamente dará preferência a uma arbitragem em centros institucionalizados, e não a uma arbitragem ad hoc. A ideia do legislador é essa, permitir que haja arbitragem, que isso seja decidido logo no procedimento, e que seja institucionalizada”, explica a advogada. No entanto, há vários problemas. “O que acontece se um concorrente não quiser aceitar a arbitragem?”, questiona. “Ou se entende que ele pode não aceitar e manter-se no concurso, o que pode eventualmente funcionar com questões em que ele não tenha de estar envolvido, ou se entende que um concorrente que não aceite tem de ser excluído, e aí podemos ter um problema de constitucionalidade”, acrescenta, afirmando que se antevê como bastante provável que a questão acabe por chegar ao Tribunal Constitucional se o problema não se resolver com a prática.

 

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Comercializadores de eletricidade têm até ao início de março para ter preços regulados

  • Lusa
  • 21 Dezembro 2017

Os comercializadores em regime de mercado podem optar pelas condições de preço regulado. Se não o fizerem, o cliente que queira regressar a este regime "tem o direito de cessar o contrato".

Os comercializadores de eletricidade em mercado livre que pretendam praticar condições de preço regulado têm até ao início de março para oferecer esta possibilidade aos clientes, de acordo com as regras definidas pelo regulador do setor energético.

Segundo a diretiva da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), os comercializadores devem, a partir de 1 de janeiro, proceder à implementação dos procedimentos previstos nas normas legais e regulamentares da ERSE, já aplicando, caso queiram oferecer “condições de preço regulado”, as tarifas definidas em 15 de dezembro, mas têm 60 dias para a adaptação dos sistemas informáticos de faturação.

A partir de janeiro, ao contrário do que acontecia, os consumidores em baixa Tensão Normal (BTN) – domésticos e pequenos negócios – passam a poder optar pelo regime equiparado ao das tarifas transitórias e regressar ao mercado regulado, o que resultou de uma proposta do PCP, que acabou por ser aprovada no parlamento em 19 de julho, com os votos a favor do PS, BE, PCP, PEV e PAN e a oposição do PSD e do CDS-PP.

Na versão final do texto, os comercializadores em regime de mercado podem optar por disponibilizar as condições de preço regulado. Se não o fizerem, o cliente que queira regressar a este regime “tem o direito de cessar o contrato de fornecimento com o seu comercializador e celebrar um novo contrato de fornecimento com o comercializador de último recurso (CUR – EDP – Serviço Universal) ou com outro comercializador no mercado liberalizado que ofereça essa opção.

Apesar de não serem obrigados a oferecer “condições de preço regulado”, os comercializadores em mercado livre têm que inserir na fatura dos clientes em BTN qual o valor da diferença entre a oferta que está a ser praticada e a que resultaria da aplicação das “condições de preço regulado”.

Se um consumidor pretender que se lhe aplique as condições de preço regulado necessita de o solicitar junto do seu comercializador, que dispõe de 10 dias úteis para lhe dar uma resposta.

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