É trabalhador independente? Conheça as regras do IRS

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 7 Abril 2017

Os trabalhadores independentes já podem preencher a declaração de IRS uma vez que o prazo de entrega deixou de fazer diferença entre tipo de rendimentos.

Os trabalhadores independentes podem ser enquadrados no regime simplificado ou de contabilidade organizada. E se prestarem serviços apenas a uma entidade, podem optar por ver os seus rendimentos tributados de acordo com as regras estabelecidas para os trabalhadores dependentes. Confira alguns pontos a ter em conta.

Regime simplificado

Menos de 200 mil euros. O regime simplificado abrange os contribuintes com ganhos anuais abaixo de 200 mil euros. Deixa de ser aplicado quando os rendimentos ultrapassam 200 mil euros em dois anos seguidos ou se, num ano, excederem 250 mil euros — no ano seguinte aplica-se então o regime de contabilidade organizada.

Mas o contribuinte também pode optar logo pela contabilidade organizada, desde que formule essa opção na declaração de início de atividade ou até ao final de março.

Base do imposto. Para determinar o rendimento tributável no regime simplificado, o fisco tem em conta 75% do rendimento bruto anual. Porém, a parcela a tributar é menor para quem abriu atividade em 2016 (37,5%) ou 2015 (56,25%), se o sujeito passivo não tiver, nesses períodos, rendimentos de trabalho dependente ou pensões e ainda se não tiver ocorrido cessação de atividade há menos de cinco anos. O fisco deduz ainda as contribuições pagas à Segurança Social na parte em que excedam 10% dos rendimentos brutos.

No caso de vendas de mercadorias e produtos, bem como de serviços na área de restauração e hotelaria, o imposto incide sobre 15% dos rendimentos.

Outras prestações de serviços (excluídas da tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS) são tributadas em 35% dos rendimentos (17,5% no primeiro ano de atividade e 26,25% no segundo, se não houver rendimentos de trabalho dependente ou pensões e ainda se não tiver ocorrido cessação de atividade há menos de cinco anos), podendo ainda ser deduzidas as contribuições pagas à Segurança Social na parte em que excedam 10% dos rendimentos brutos.

Há ainda outros casos específicos, com regras próprias de tributação.

Contabilidade organizada

Mais de 200 mil euros. No regime de contabilidade organizada, as declarações fiscais têm de ser assinadas por um contabilista certificado.

Aqui, é considerada a generalidade das despesas relacionadas com a atividade.

Qual a melhor opção?

Se as despesas com a atividade independente ultrapassam 25% dos rendimentos brutos no ano, será mais vantajoso mudar para o regime de contabilidade organizada, já que permite deduzir a generalidade dos encargos, diz a DECO no seu Guia Fiscal 2017.

Ainda a ter em conta

Além da distinção entre regimes, há outros pontos que os trabalhadores independentes devem ter em conta na sua declaração de IRS.

Prazo de entrega. Este ano, o prazo de entrega da declaração de IRS decorre entre 1 de abril e 31 de maio para todo o tipo de rendimentos.

Tributação como dependente. Quando os trabalhadores independentes prestam serviços apenas a uma entidade podem optar por ver os seus rendimentos tributados de acordo com as regras estabelecidas para a categoria A (trabalhadores dependentes). A exceção é feita a “prestações de serviços efetuadas por um sócio a uma sociedade abrangida pelo regime de transparência fiscal”, indica o Código do IRS.

De acordo com a DECO, a opção pelas regras da categoria A não é aconselhada a quem acumula trabalho dependente e independente porque o fisco só retira o valor de uma dedução específica à soma dos dois rendimentos. As regras da categoria A são mais vantajosas para quem não tem contabilidade organizada e tem rendimentos anuais de trabalho independente até 16.416 euros. Abaixo deste valor, a dedução específica da categoria A é sempre superior ao rendimento não considerado pelo fisco no regime simplificado, diz ainda a associação.

E dá o exemplo: uma pessoa com atividade aberta há mais de dois anos, no regime simplificado, que tenha ganho, em 2016, 7.500 euros com serviços prestados a uma entidade conta com 5.625 euros sujeitos a imposto (75%), logo a dedução específica corresponde a 1.875 euros — se optar pela tributação pela categoria A, a dedução específica é 4.104 euros, o que significa que o imposto só incide sobre 3.396 euros, exemplifica a DECO.

Alojamento local. Quem tem rendimentos de exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento pode, a cada ano, optar pela tributação de acordo com as regras para a categoria F.

Rendas. Os proprietários podem optar pela tributação das rendas no âmbito da categoria B mas devem mostrar essa intenção logo na declaração de início de atividade ou através de declaração de alterações.

Ato isolado. Se quer prestar um serviço de forma esporádica — que não resulte de uma prática previsível ou reiterada — não precisa de iniciar atividade como trabalhador independente. Basta optar por um ato isolado. Também neste caso, terá de passar uma fatura-recibo.

Os atos isolados e eventuais retenções na fonte devem ser declarados no anexo B. No entanto, não têm de ser declarados, em determinadas condições, os atos isolados que não ultrapassem 1.676,88 euros (4 Indexantes dos Apoios Sociais, ao valor de 2016) — a declaração neste caso é obrigatória se o contribuinte receber outros rendimentos (excluindo os que são tributados por taxas liberatórias), optar pela tributação conjunta ou receber rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento da generalidade das pensões, bem como rendimentos em espécie ou pensões de alimentos acima de 4.104 euros.

Anexo SS. Os trabalhadores independentes devem preencher o anexo SS, declarando os rendimentos do ano anterior e, em alguns casos, identificando as entidades a quem prestaram serviços. É com estes dados que a Segurança Social posiciona, todos os anos, os “recibos verdes” em escalões contributivos, embora as regras devam mudar em breve. E é também com estes dados que a Segurança Social fica a saber quem são as entidades contratantes, responsáveis por 80% ou mais dos rendimentos de um trabalhador, ficando por isso sujeitas a uma taxa de 5% e a fiscalização. Nem todos os trabalhadores independentes têm de preencher esta informação específica, embora a generalidade tenha de entregar o anexo SS.

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Integrar estagiários no quadro dá prémio às empresas

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 7 Abril 2017

Estágios podem durar nove meses, embora haja exceções. Empresas que integrem estagiários nos quadros têm direito a um prémio. Saiba quais as novas regras.

Nove meses depois de suspenso o programa de estágios profissionais, foram hoje publicadas as novas regras. Os prazos de candidatura ainda terão de ser definidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). Conheças as regras.

Quem pode ser abrangido?

Os estágios destinam-se a desempregados inscritos no IEFP, numa das seguintes situações:

  • Jovens com idades entre os 18 e os 30 anos, inclusive, com qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (a partir do ensino secundário);
  • Pessoas com idades entre 30 e 45 anos, desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 ou estejam inscritos em Centro Qualifica, no caso de terem qualificação de nível 2;
  • Pessoas com mais de 45 anos, desempregadas há mais de 12 meses, com qualificação de nível 2, inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8;
  • Pessoas com deficiência e incapacidade;
  • Pessoas que integrem família monoparental;
  • Pessoas cujos cônjuges também estejam inscritos como desempregados no IEFP (inclui situações de união de facto);
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Refugiados;
  • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;
  • Toxicodependentes em recuperação.

Quem já tiver sido abrangido por estágio financiado só pode frequentar esta medida se contar com um novo nível de qualificação ou com qualificação em área diferente. E sempre depois de decorridos 12 meses do estágio anterior.

Em regra, o estágio não pode ser celebrado com destinatários com quem a empresa, ou grupo, tenha celebrado contrato de trabalho, de prestação de serviço ou estágio nos 24 meses anteriores.

Ficam de fora estágios curriculares, bem como os ligados a áreas de medicina e enfermagem. A portaria pode, no entanto, abranger estágios para acesso a profissões reguladas (como Ordens).

Que entidades podem promover o estágio?

Pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos. Abrange empresas que iniciaram Processo Especial de Revitalização ou Processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial.

Tem ainda de reunir os seguintes requisitos:

  • Estar regularmente constituída e registada e preencher requisitos legais para o exercício da atividade;
  • Não ter dívidas ao Fisco ou à Segurança Social;
  • Não estar em incumprimento no que respeita a apoios financeiros do IEFP e em matéria de restituições no âmbito do financiamento pelo Fundo Social Europeu;
  • Dispor de contabilidade organizada, quando aplicável;
  • Não ter salários em atraso (exceto no caso de Processo Especial de Revitalização ou Processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial);
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.

Qual a duração do estágio?

Em regra, nove meses, não prorrogáveis. Mas pode chegar a 12 meses nos seguintes casos:

  • Pessoas com deficiência e incapacidade;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Refugiados;
  • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;
  • Toxicodependentes em recuperação.

Os estágios em entidades abrangidas pelo regime especial de interesse estratégico podem durar seis, nove ou 12 meses.

Quais os direitos do estagiário?

O estagiário tem direito a bolsa mensal, refeição ou respetivo subsídio e seguro de acidentes de trabalho. Estagiários com deficiência ou incapacidade têm direito a transporte ou subsídio.

O pagamento destes apoios “é da exclusiva responsabilidade da entidade promotora, não sendo permitido, em caso algum, a existência de dívidas a estagiários”, indica a portaria. Porém, o IEFP comparticipa custos.

O valor da bolsa varia entre 505,58 euros (para qualificação de nível 3, que corresponde ao ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior) e 737,31 euros (qualificação de nível 8, correspondente a doutoramento). Também estão previstas bolsas de 421,32 euros para outras situações.

Estágios de 12 meses têm direito a dispensa de até 22 dias úteis depois de completados seis meses.

Além disto, ao estagiário aplica-se o regime de horário, descanso, faltas e segurança e saúde no trabalho aplicável à generalidade dos trabalhadores.

Em quanto comparticipa o IEFP?

A bolsa de estágio é comparticipada em 65%. Mas este valor pode aumentar para 80% nos seguintes casos:

  • Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos;
  • Estágios no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região;
  • No primeiro estágio desenvolvido em entidade com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP.

As percentagens de 65% ou 80% são acrescidas de 15 pontos percentuais quando estão em causa:

  • Pessoas com deficiência e incapacidade;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Refugiados;
  • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;
  • Toxicodependentes em recuperação.

O IEFP comparticipa ainda a refeição, o transporte, nos casos aplicáveis e o seguro de acidentes de trabalho. Não comparticipa, porém, as contribuições para a Segurança Social, também devidas.

O pagamento dos apoios é feito em três prestações.

Há algum apoio para empresas que contratem o estagiário?

Sim. É concedido um prémio a entidades que celebrem contrato de trabalho sem termo com o estagiário, no prazo de 20 dias úteis depois de concluído o estágio. O prémio corresponde a duas vezes a retribuição base mensal prevista no contrato, até 2.106,6 euros. No âmbito da medida de promoção de igualdade de género, pode haver uma majoração de 30%.

As empresas que recebam este prémio têm de manter o contrato, e o nível de emprego, durante 12 meses. O apoio é pago no 13º mês.

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Presidente do Santander veste low-cost na sua reeleição

  • ECO
  • 7 Abril 2017

Ana Patrícia Botín escolheu um casaco da espanhola Zara para usar na assembleia geral de acionistas na qual foi reeleita presidente do Santander.

Ana Patrícia Botín esteve no centro das atenções na assembleia-geral de acionistas, mas não foi só pela sua reeleição como presidente. Uma das mulheres mais poderosas do mundo, segundo a Forbes, optou por vestir um casaco low-cost, da empresa espanhola Zara.

Esta manhã, a assembleia-geral de acionistas do Santander foi particularmente importante para Ana Patricia Botín, uma vez que no encontro foi aprovada a sua reeleição como presidente do banco. Contudo, nem a reeleição nem as discussões sobre as contas anuais e política de dividendos da instituição foram notícia. O detalhe que teve maior destaque foi a indumentária da presidente, nomeadamente o seu casaco da Zara.

Esta escolha despertou as atenções por dois motivos. Em primeiro lugar, pelo baixo custo do casaco de 69 euros, tendo em conta a posição social e a sua capacidade financeira de Ana Botín, a filha de Emílio Botín, a quem sucedeu à frente do banco quando este morreu aos 79 anos. Por outro lado, a presidente “veste a camisola” da economia espanhola ao escolher um modelo de uma das maiores empresas do país, a Zara, sem contudo descorar as normas de estilo habituais neste tipo de cerimónias, que exigem opções sóbrias e clássicas.

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Lucros da Teixeira Duarte caem 40%

  • Lusa
  • 7 Abril 2017

Os resultados não auditados da Teixeira Duarte revelam uma quebra de 40,1% do lucro em 2016. Construtora explica o mau resultado com diferenças cambiais e constituição de provisões.

O lucro da Teixeira Duarte atribuível a detentores de capital caiu 40,1% no ano passado, face a 2015, para 20,1 milhões de euros, anunciou hoje a construtora portuguesa.

Em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Teixeira Duarte adianta que os resultados líquidos foram positivos, mas “traduzem uma descida em relação ao exercício de 2015, tendo para tal contribuído alguns fatores distintos”.

A construtora explicou que o resultado líquido “foi influenciado pela variação das diferenças de câmbio de 51.715 milhares de euros, as quais em 2016 foram negativas no valor de 41.212 milhares de euros, quando em 2015″ tinham sido positivas em 10.503 milhares de euros.

O impacto, líquido de impostos diferidos, da perda por imparidade na participação no Banco Comercial Português em 2016 foi de 15.634 milhares de euros, enquanto em 2015 a perda na mesma participada fora de 8.104 milhares de euros”, refere.

Além disso, apontou ainda o “impacto por constituição de provisões para outros riscos, nomeadamente riscos de mercado onde o grupo atua, que em 2016 foram de 21.750 milhares de euros”, o que compara com os 6.650 milhares de euros registados em 2015.

O volume de negócios diminuiu 21,6% para 1.115 milhões de euros, enquanto o resultado antes de impostos, juros, depreciações e amortizações (EBITDA) subiu 30,5% para 279 milhões de euros.

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Ataques na Suécia e Síria espalham instabilidade nas bolsas

A instabilidade está a afetar os mercados. Esta sexta-feira os ataques dos Estados Unidos às bases militares do regime sírio e o atropelamento em Estocolmo marcaram a agenda mediática.

A praça lisboeta acabou por ser mais penalizada do que as praças europeias. O PSI-20 fechou a semana em terreno negativo com o BCP a liderar as quedas. No acumulado da semana o índice perdeu 0,55%.

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REN aumenta capital para comprar unidade de gás à EDP

Depois da venda da Naturgas em Espanha, EDP alienou agora a EDP Gas à REN, que vai aumentar capital em 250 milhões de euros para financiar o negócio.

A REN RENE 0,00% comprou a atividade de gás natural à EDP, numa operação que avalia a EDP Gás em 532,4 milhões de euros, comunicou a gestora da rede elétrica nacional à CMVM. Para financiar a operação, a empresa liderada por Rodrigo Costa anunciou um aumento de capital de 250 milhões de euros, como parte de uma estrutura de financiamento que inclui ainda o recurso a linhas de crédito.

“A REN vem pelo presente informar o mercado e o público em geral que a sua subsidiária REN Gás celebrou nesta data um contrato para aquisição da totalidade do capital social da EDP Gás e das suas subsidiárias, EDP Gás Distribuição e EDP Gás GPL à EDP Iberia”, informou a REN, adiantando ainda que o negócio não inclui quaisquer atividades de comercialização de gás natural.

“Deste modo, o comercializador de último recurso de gás natural – EDP Gás, Serviço Universal, S.A. – será excluído do perímetro da EDP Gás antes da concretização da aquisição”, indica a REN.

A operação atribui à EDP Gás, que detém a concessão de distribuição de gás natural em 29 municípios do Norte de Portugal, um enterprise value de 532,4 milhões de euros.

Aumento de capital de 250 milhões e crédito

Para financiar o negócio, a administração liderada por Rodrigo Costa aprovou uma estrutura de financiamento que inclui o recurso a linhas de crédito e a um aumento de capital através da emissão de novas ações da REN. “Tal aumento de capital, a realizar mediante oferta pública de subscrição, com respeito pelo direito de preferência dos acionistas, terá um encaixe de 250 milhões de euros”, diz a gestora da rede elétrica nacional.

Esta transação é uma oportunidade única para a REN atingir uma maior integração infraestrutura doméstica core de gás natural. A transação permite também à REN manter um forte perfil de crédito e financeiro”, diz a REN, acrescentando que a aquisição está sujeita à verificação de um conjunto de condições suspensivas, “entre as quais as habituais aprovações regulatórias”.

"Esta transação é uma oportunidade única para a REN atingir uma maior integração infraestrutura doméstica core de gás natural. A transação permite também à REN manter um forte perfil de crédito e financeiro.”

REN

CMVM

Para a EDP, a alienação da empresa portuguesa de gás surge depois do negócio de 2.600 milhões de euros com a venda da Naturgas em Espanha, numa operação que vai servir para financiar a Oferta Pública de Aquisição (OPA) sobre a EDP Renováveis e ainda para baixar a dívida.

A EDP Gás detém a segunda maior rede de distribuição de gás em Portugal, com uma rede de 4.640 quilómetros, tendo atingido um EBITDA de 48,5 milhões de euros.

As ações da REN fecharam inalteradas nos 2,92 euros.

REN não mexe

(Notícia atualizada às 18h46)

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Governo dá garantia ao Lone Star? É um imbróglio jurídico

  • Margarida Peixoto
  • 7 Abril 2017

Se o mecanismo de capitalização contingente incluído no acordo de venda do Novo Banco for considerado uma garantia, há forte probabilidade de a medida esbarrar na lei do Orçamento do Estado.

Mário Centeno e António Costa na conferência de imprensa sobre a venda do Novo Banco.Paula Nunes/ECO

No dia em que anunciou o acordo para a venda do Novo Banco ao Lone Star, o primeiro-ministro frisou: “Não é concedida qualquer garantia por parte do Estado ou qualquer outra entidade pública.”

Mas não há um “mecanismo de capitalização contingente” em que o Fundo de Resolução garante injetar dinheiro no banco, sob determinadas condições? Há, assumiu o Executivo, mas isto não é o mesmo que prestar uma “garantia”, reforçou. E faz diferença? Faz, faz toda a diferença. Se fosse uma garantia prestada pelo Fundo de Resolução, haveria uma forte probabilidade de ser preciso mexer na lei do Orçamento do Estado — um confronto político que poderia não correr bem ao Governo.

Esta podia ser apenas uma história clássica de léxico económico-jurídico — os contornos são semelhantes à velha questão de 2009, quando Teixeira dos Santos era ministro das Finanças, e de um dia para o outro se tornou determinante distinguir entre Orçamento Retificativo, Orçamento Redistributivo e Orçamento Suplementar.

Mas a diferença é que, neste caso, as consequências poderiam ir além da escolha de palavras e do desconforto político. O Executivo arriscava-se a ver uma das condições previstas no acordo com o Lone Star chumbada no Parlamento, comprometendo a venda do banco.

A questão está em saber se o “mecanismo de capitalização contingente” que faz parte do acordo de venda configura uma garantia pública, ou não. Não é só um detalhe: é importante porque, não sendo uma garantia pessoal do Estado, a lei do Orçamento do Estado de 2017 prevê um limite demasiado baixo para acomodar este compromisso. No número 5 do artigo 112º da lei consta que “o limite máximo para a concessão de garantias por outras pessoas coletivas de direito público é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em € 110.000.000.” De acordo com o sítio online do Fundo de Resolução, este é “uma pessoa coletiva de direito público.”

Mesmo que se admitisse o limite anual imposto ao mecanismo de capitalização contingente de 850 milhões de euros, conforme confirmou o secretário de Estado Ricardo Mourinho Félix, em entrevista ao Jornal Económico (acesso pago), o montante não seria suficiente. Também se poderia argumentar que a probabilidade de acionar este mecanismo só se materializa em 2018, podendo, nesse caso, o limite ser aumentado na lei do Orçamento do Estado do próximo ano. Mas a questão seria sempre duvidosa, porque o compromisso é assumido este ano.

A interpretação do Executivo é a de que este mecanismo não consiste numa garantia porque o Fundo de Resolução não se responsabiliza por assumir as perdas do banco. O Fundo assume antes a responsabilidade por reforçar o capital do Novo Banco na exata medida em que essas perdas tenham prejudicado os rácios de capital, por referência a um determinado patamar.

Tendo em conta que os detalhes deste acordo ainda não são conhecidos, não é possível avaliar, à luz das regras europeias, se de facto este mecanismo escapa ao conceito de garantia. Três especialistas em contas públicas ouvidos pelo ECO, e que pediram para não ser identificados, reconheceram que é uma questão jurídica difícil.

O próprio Manual do Défice e da Dívida do Eurostat não permite dissipar as dúvidas, antes as adensa: “As entidades públicas podem prestar garantias em ativos detidos por outras entidades como parte da sua atividade normal ou no contexto de políticas públicas. Neste caso, a entidade pública assume o compromisso de cobrir as perdas relacionadas com o decréscimo do valor dos ativos ou das insuficiências na recuperação, com várias formas de ativar as obrigações da entidade que presta a garantia“, lê-se no documento.

O ECO tentou esclarecer o assunto junto do Ministério das Finanças, mas ainda não foi possível obter resposta. Contactado, o Eurostat recusou comentar por se tratar de uma operação que será concluída em 2017 e que, por isso mesmo, só será analisada no âmbito da notificação de abril de 2018.

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Trabalhadores da TAP podem comprar ações até 10 de maio

Oferta de venda de ações aos trabalhadores e antigos trabalhadores já arrancou e termina a 10 de maio. Cada título da transportadora será vendido ao preço de 10,38 euros.

Os trabalhadores e ex-trabalhadores da TAP vão poder comprar ações até dia 10 de maio. O período da oferta de venda de 5% do capital da transportadora aérea portuguesa arrancou na segunda-feira, dia 10 de abril, e terá a duração de 20 dias, segundo o documento informativo publicado esta sexta-feira na CMVM.

A oferta pública vai abranger 75.000 ações por 10,38 euros cada. Destina-se a trabalhadores e antigos trabalhadores da TAP, mas também da cateringpor, Lojas Francas de Portugal, Megasis – Sociedade de Serviços e Engenharia Informática, SPdH – Serviços Portugueses de Handling (desde que o contrato tenha sido celebrado antes de 18 de junho de 2012), Portugália, TAPGER – Sociedade de Gestão e Serviços e U.C.S. – Cuidados Integrados de Saúde. Contudo, os trabalhadores não podem ter sido despedidos por via de um processo disciplinar ou que tenham passado para empresas concorrentes.

“As ações adquiridas no âmbito da oferta estão sujeitas ao regime de indisponibilidade por um prazo de 90 dias, a contar da sua aquisição”, explica a nota com as informações sobre a oferta disponibilizada no site da CMVM. Ou seja, desde 16 de maio até 13 de agosto. Esta cautela justifica-se para que as ações adquiridas “não podem ser oneradas, nem objeto de negócios jurídicos” que resultem na transmissão da sua titularidade.

A venda de até 5% da TAP aos trabalhadores faz parte do memorando de entendimento assinado entre o Estado e o consórcio de David Neeleman e Humberto Pedrosa, que comprou a empresa em meados de 2015.

As ações que não forem adquiridas pelos trabalhadores serão vendidas à Atlantic Gateway, a entidade com quem foi celebrado o contrato de compra e venda de ações no âmbito da Venda Direta de referência, sendo que a aquisição será feira ao preço dessa venda, ou seja, 10,93 euros e não os 10,38 da oferta destinada aos trabalhadores.

A divulgação dos resultados da oferta será feita a dia 11 e a liquidação física e financeira deverá ocorrer a 16 de maio, ou seja, “o segundo dia útil após o apuramento dos resultados da oferta”, lê-se na mesma nota.

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Marcelo: partidos vão a Belém a 17 e 18 de abril

Os partidos políticos vão a Belém falar com o Presidente da República antes de o Governo apresentar o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade na Assembleia da República.

Antes de o Governo apresentar o Programa de Estabilidade na Assembleia da República, a 19 de abril, o Presidente da República vai receber os partidos com assento parlamentar para audiências em Belém. Numa nota divulgada no seu site, a Presidência da República escreve que estes encontros acontecem “no quadro dos contactos regulares com os Partidos Políticos com representação parlamentar”. PSD é o primeiro a ser ouvido.

Depois do Conselho de Estado da semana passada, que teve como foco o comércio internacional, Marcelo Rebelo de Sousa vai receber os grupos parlamentares sem, no entanto, referir expressamente qual é o tema destas audiências. No dia 17, o Presidente da República vai receber o Partido Social Democrata, depois o Partido Socialista e ainda o Bloco de Esquerda.

Um dia depois, a 18 de abril, Marcelo Rebelo de Sousa recebe o PCP, o PEV, o PAN e o CDS-PP. A última vez que Marcelo tinha reunido com os partidos foi por ocasião do Orçamento do Estado para 2017, em outubro. Eis a agenda:

17 de abril:
14h00 – Partido Social Democrata (PPD/PSD)
15h00 – Partido Socialista (PS)
16h00 – Bloco de Esquerda (BE)

18 de abril:
14h00 – Partido Comunista Português (PCP)
15h00 – Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV)
16h00 – Pessoas-Animais-Natureza (PAN)
17h00 – CDS – Partido Popular (CDS-PP)

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Dois terços dos sites de viagens online não são fiáveis

  • Margarida Peixoto
  • 7 Abril 2017

Preços iniciais que não correspondem aos finais, promoções que afinal não estão disponíveis, preços confusos -- as autoridades comunitárias detetaram práticas fraudulentas em vários sites de viagens.

Dois terços dos sites de viagens não apresentam preços fiáveis — a conclusão é de uma investigação da Comissão Europeia com as autoridades de proteção dos consumidores europeus, lançada em outubro de 2016. Na sequência dos resultados, Bruxelas decidiu esta sexta-feira tomar medidas para obrigar os sites de viagens a corrigir as práticas fraudulentas que foram detetadas.

A investigação abrangeu 352 sites online de reserva de viagens. Em 235 destes sites, os preços não eram fiáveis. Porquê? A Comissão explica as várias situações detetadas:

  • Num terço dos casos, o primeiro preço indicado não correspondia ao final.
  • Num quinto das situações, as ofertas promocionais não estavam realmente disponíveis.
  • Em quase um terço dos casos o preço total ou a forma de o calcular não eram claros.
  • E num quarto das situações em que os sites avisavam ter um único alojamento disponível, essa restrição não correspondia efetivamente à realidade: a escassez de alojamentos referia-se apenas aos quartos disponíveis para reserva naquele site.

Perante estes resultados, a Comissão pediu aos sites em causa que adaptem as suas práticas em conformidade com a legislação comunitária de defesa dos consumidores, o que exige absoluta transparência de preços. Os sites serão contactados um por um e caso não corrijam as más práticas, as autoridades nacionais podem iniciar processos administrativos ou judiciais.

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Bolsa fecha semana com pior sessão na Europa

O PSI-20 foi uma das vítimas do nervosismo dos investidores. Entre as bolsas europeias, o PSI-20 foi o que registou a maior queda.

O PSI-20 fechou esta semana em terreno negativo, castigado pelas descidas do BCP, EDP e Corticeira Amorim. A praça lisboeta registou a pior queda entre as principais bolsas europeias. O índice Stoxx 600 está praticamente inalterado e as restantes bolsas das capitais europeias subiram ou desceram ligeiramente.

Num dia marcado pela instabilidade geopolítica, as bolsas europeias fugiram ao vermelho, mas também não conseguiram ganhos consideráveis. O atropelamento em Estocolmo e os ataques dos Estados Unidos na Síria contra as bases militares do regime dominaram a agenda mediática. O nervosismo dos investidores está a penalizar as cotadas de todo o mundo.

Em Lisboa, o BCP sofreu uma queda de 2,17% para os 18,05 cêntimos por ação, contribuindo para um fechar de semana negativo. Outras cotadas como a EDP, a Corticeira Amorim e a Ibersol também desceram. Assim, o PSI-20 acabou por desvalorizar 0,37% para os 4.980,52 pontos. No acumulado da semana, o índice perdeu 0,55%.

No entanto, houve cotadas a compensar: os CTT valorizaram 0,6% para os 5,06 euros por título, depois da notícia de que o Haitong voltou a considerar as ações dos correios de “balas de prata, depois de um mau desempenho no início de 2017. Além disso, a Mota-Engil — que regressou ao radar dos fundos de investimento — subiu 4,45% para os 2,18 euros por título.

O Brent está a subir ligeiramente esta sexta-feira de tarde, assim como o WTI. Os investidores internacionais estão a refugiar-se no petróleo e no ouro, com o metal precioso a valorizar mais de 1%.

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Comissão Europeia aprova negócio Fox-Sky de Murdoch

A Fox quer adquirir os 61% da Sky que não detém e a Comissão Europeia não vê problemas nisso. A decisão tornada pública esta sexta-feira refere que a operação não levanta questões sobre competição.

O magnata dos media, Rupert Murdoch, através da 21st Century Fox FOX 0,00% , vai adquirir os 61% de capital da britânica Sky SKY 0,00% — empresa que fundou — que ainda não detém. O negócio rondará os 13,7 mil milhões de euros. A Comissão Europeia fez uma investigação de mercado para avaliar se a operação comprometeria a competitividade na Europa, mas concluiu esta sexta-feira que o negócio não levanta problemas dessa ordem.

A Sky, segundo se lê na decisão do executivo comunitário, opera principalmente no Reino Unido, mas também na Áustria, Alemanha, Irlanda e Itália. Já a Fox detém um dos seis maiores estúdios cinematográficos de Hollywood, além de ter vários canais a operar como a Fox norte-americana e o National Geographic.

Contudo, como o seu mercado é essencialmente nos Estados Unidos, a Comissão Europeia diz que as empresas competem uma com a outra num âmbito limitado. O executivo comunitário considera que ambas só colidem na aquisição de produtos televisivos e no fornecimento de canais de televisão pagos. A Comissão Europeia considera que as duas companhias atuam “em diferentes níveis do mercado”.

“A Comissão concluiu que a transação proposta irá conduzir apenas a um aumento limitado da já existente parcela de mercado da Sky no que se refere à aquisição de conteúdos televisivos assim como no mercado do fornecimento de canais nos Estados-membros relevantes”, explica a Comissão Europeia.

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