Bolsas nos EUA fecham em máximos pelo sexto dia consecutivo

O início do ano está a ser muito positivo, com os investidores muito confiantes antes que se inicie a época de resultados.

A bolsa norte-americana prepara-se para bater mais um recorde de ganhos antes do início da época de resultados das empresas. O S&P500 e o Dow Jones fecharam em alta pelo sexto dia consecutivo o que torna este início de ano irrepreensível, e até o Nasdaq conseguiu limpar as perdas iniciais.

O apetite dos investidores pelo risco continuou esta terça-feira com os investidores confiantes de que o crescimento global vai impulsionar os ganhos em todo o mundo ainda que os bancos centrais comecem a retirar os estímulos que pautaram a sua política monetária nos últimos anos. Os resultados esperados esta semana de bancos como o JP Morgan Chase e o Wells Fargo vão ditar o tom num momento em que os traders procuram mais razões para continuar a correr atrás de ativos que já são transacionados em valores próximos de recordes históricos.

Assim o S&P500 fechou a ganhar 0,13% para os 2.751,29, o industrial Dow Jones encerrou a subir 0,41% para os 25.385,80 e o tecnológico Nasdaq também não foi exceção ao fechar a ganhar 0,09% para os 7.163,58 pontos.

A animar os investidores estiveram também os dados referentes ao mercado de trabalho norte-americano que registou uma descida dos despedimentos pelo sexto mês consecutivo. Apesar da criação de postos de trabalho indiciar um ligeiro abrandamento — o indicador está a descer há dois meses consecutivos — os analistas interpretam esse desempenho como normal tendo em conta os picos registados em 2017. Foram criados 46.000 postos de trabalho em novembro para um valor ajustado de sazonalidade de 5,88 milhões, o valor mais baixo desde maio. A taxa de criação de emprego foi de 3,8%, uma quebra face aos 3,9% de outubro.

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Novo regime contributivo dos recibos verdes tem novas regras. O que muda?

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 9 Janeiro 2018

O novo regime contributivo dos trabalhadores independentes já foi publicado em Diário da República, mas os seus efeitos são esperados sobretudo para 2019. Veja o que muda.

A taxa contributiva dos trabalhadores independentes baixa e a base sobre a qual incidem os seus descontos também muda. Mas estas mudanças só têm efeitos a partir de 2019. Também há alterações para as entidades contratantes, um conceito que, aliás, será agora mais abrangente. Veja aqui as novidades do novo regime, publicado esta terça-feira em Diário da República.

Taxa contributiva dos trabalhadores independentes desce

Os trabalhadores independentes vão passar a descontar 21,4%, contra os atuais 29,6%. A taxa desce ainda de 34,75% para 25,2% no caso de empresários em nome individual e de titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada (e respetivos cônjuges). Os valores foram arredondados face aos que constavam na versão preliminar do decreto-lei noticiado pelo ECO no mês passado (21,41% e 25,17%, respetivamente). Desaparece ainda a taxa de 28,3% para produtores agrícolas com rendimentos exclusivos da atividade agrícola.

Ainda que o diploma entre em vigor na quarta-feira, a alteração só produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.

Base contributiva apurada trimestralmente

Tal como acontece agora, o rendimento relevante continuará a ter em conta, em regra, 70% do valor da prestação de serviços e 20% dos rendimentos de produção e venda de bens. No caso de atividades hoteleiras, mantém-se a regra dos 20% nas situações aplicáveis. Mas há mudanças relevantes a ter em conta.

Atualmente, os trabalhadores são posicionados, no final de cada ano, em escalões contributivos ligados ao rendimento relevante do ano anterior. A partir de 2019, com as novas regras, o apuramento terá por base os rendimentos dos três meses anteriores ao da (nova) declaração trimestral, desaparecendo a lógica de escalões.

Ou seja, até aqui, a taxa incidia sobre o valor do escalão que ficava imediatamente abaixo do duodécimo do rendimento relevante do ano anterior ou de há dois anos — em 2018, as contribuições têm por referência o rendimento de 2016. Em 2019, a taxa passará então a incidir sobre o valor do próprio rendimento relevante do trimestre anterior.

Portanto, com as novas regras, os rendimentos serão apurados em quatro momentos distintos do ano e o desconto pode então mudar a cada três meses. Já com o regime ainda em vigor a contribuição mantém-se constante durante 12 meses (que não coincidem exatamente com o ano civil). Ainda assim, o recém-publicado diploma determina que não haverá novo posicionamento em escalões contributivos, ao abrigo das regras atuais, no final deste ano. Ou seja, até que o novo regime chegue à prática, os trabalhadores independentes continuam no escalão comunicado em 2017.

Outra alteração relevante é a possibilidade de ajustar o nível do desconto: atualmente, a lei permite que os trabalhadores possam descer até dois escalões contributivos — quando não estão já nos limites mínimos — descontando menos (e também podem subir até dois escalões, contribuindo mais e reforçando direitos na proteção social). No futuro, o trabalhador poderá optar por fixar um rendimento inferior ou superior até 25% ao que resultar da nova declaração trimestral. E isto pode ser feito em intervalos de 5%.

O novo regime também indica que, em legislação regulamentar, devem ser previstos os rendimentos que ficam fora do conceito de rendimento relevante, ainda que o trabalhador possa optar pela sua inclusão. A versão preliminar previa que o conceito de prestação de serviços abrangesse o lucro distribuído aos sócios correspondente a matéria coletável imputada por sociedades de profissionais aos seus membros ou sócios, mas a ideia deixa de constar no diploma publicado.

Desconto mínimo de 20 euros

Nas situações em que não há ganhos ou em que o rendimento relevante é tão baixo que originaria uma contribuição inferior a 20 euros, este será o valor a descontar. E este montante será atualizado de acordo com o avanço do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Atualmente, o desconto mínimo é o que resulta de um rendimento relevante de meio IAS, uma espécie de ‘escalão zero’ previsto na lei para rendimentos mais reduzidos e muito criticado pelo atual Executivo, que aponta para uma proteção social de mínimos. Esta regra, que será eliminada da lei, determina em 2018 uma contribuição mínima superior a 60 euros.

Mais: o desconto de 20 euros também é o que se aplica quando os trabalhadores entram no sistema (na altura em que o enquadramento começa a produzir efeitos) ou reiniciam atividade, até que apresentem a primeira declaração trimestral — a não ser que já exista uma base de incidência aplicável ao período em causa.

No máximo, o trabalhador só pode descontar sobre um rendimento relevante de 12 IAS (mais de 5.000 euros), o que também hoje corresponde ao escalão máximo.

Rendimentos mais baixos são chamados a descontar

Ainda que o desconto mínimo desça, o novo regime também deverá chamar os trabalhadores de rendimentos muito reduzidos a descontar.

No regime que ainda vigora, o primeiro enquadramento no regime dos trabalhadores independentes só produz efeitos quando o rendimento relevante anual ultrapassa seis IAS (cerca de 2.500 euros) e após o decurso de, pelo menos, 12 meses do início da atividade. No futuro, como explicou o ECO, o primeiro enquadramento produzirá efeitos no 12º mês posterior ao início da atividade mas deixa de existir qualquer referência aos seis IAS. Mantém-se a possibilidade de o trabalhador pedir que o enquadramento produza efeitos antes do decurso de 12 meses.

Descontar mais ou menos?

Varia. Para saber em que situações os trabalhadores descontam mais ou menos, é preciso ter em conta a nova taxa, mais baixa, mas também o facto de esta incidir sobre o rendimento relevante (e não sobre um escalão contributivo próximo desse rendimento) e ainda a possibilidade de ajustar o nível de desconto (se agora é possível subir ou descer até dois escalões, no futuro é possível subir ou descer em 25% o rendimento trimestral). E também é preciso lembrar que o desconto, hoje, mantém-se constante ao longo de um ano (a não ser que o trabalhador opte por sair do regime) e, no futuro, pode mudar de três em três meses.

O deputado bloquista José Soeiro já deu um exemplo: um trabalhador que ganha, em média, 500 euros no primeiro trimestre, 1.150 no segundo, 700 no terceiro e 900 euros no quarto. Com o regime em vigor, e recordando que o rendimento relevante corresponde a 70% do total, está em causa uma média mensal de cerca de 812 euros — se o contribuinte escolhesse descer um escalão (o máximo possível neste caso), pagaria agora 124,7 euros. Estendendo no tempo o exemplo do deputado, se estes fossem igualmente os rendimentos em 2017, este contribuinte teria de descontar 126,95 euros por mês (já no escalão abaixo) em quase todo o ano de 2019, considerando o IAS atualizado em 2018. E com o novo regime, quanto pagaria? Tendo já por base a taxa de 21,4% (e não 21,41% que esteve na base do cálculo inicial) e assumindo a mesma repartição de rendimentos ao longo de 2019, se este trabalhador escolhesse reduzir o rendimento relevante em 25%, descontaria cerca de:

  • 56,2 euros mensais por referência aos rendimentos do primeiro trimestre,
  • 129,2 euros por referência aos rendimentos do segundo;
  • 78,65 euros por referência aos rendimentos do terceiro;
  • 101,12 euros por referência aos rendimentos do quarto trimestre.

Portanto, aqui o valor é mais alto num dos casos e menor nos restantes. Consoante os cenários, os resultados mudam. E também é preciso ter em conta outras diferenças que dificultam comparações diretas em termos anuais: por exemplo, com as novas regras, os rendimentos do último trimestre só serão base de desconto no ano seguinte.

Contabilidade organizada é exceção

No caso dos trabalhadores independentes com contabilidade organizada (previsto no Código do IRS) o rendimento relevante corresponde ao duodécimo do lucro tributável apurado no ano anterior, com o limite mínimo de 1,5 IAS, e produz efeitos durante 12 meses. Mas estes contribuintes podem optar pelo regime trimestral, que passará, neste caso, a ser aplicado a partir de janeiro. A proposta preliminar já indicava que, em outubro de 2018, estas pessoas seriam notificadas da base de incidência para optarem, se assim quiserem, pelo regime de apuramento trimestral — porém, na versão publicada em Diário da República, a norma acaba por fazer remissão para um conteúdo diferente. O ECO questionou o Ministério do Trabalho e aguarda resposta.

Estas pessoas também descontam hoje sobre o lucro tributável (a partir de 1,5 IAS), mas apenas se este for inferior ao valor que resulta das regras gerais.

Cônjuges dos trabalhadores independentes também têm regras próprias.

Regras da nova declaração

Para saber quais são os rendimentos do trabalhador, a Segurança Social tem em conta os valores declarados por este e também os valores indicados para efeitos fiscais.

Os trabalhadores sujeitos a contribuição (ou seja, não isentos de contribuir) devem então declarar trimestralmente à Segurança Social o valor dos rendimentos com produção e venda de bens e com prestação de serviços. Nesta declaração devem ser identificados outros montantes necessários ao apuramento do rendimento relevante, nos termos de legislação regulamentar, diz ainda o novo decreto-lei.

Esta declaração é feita até ao último dia de abril, julho, outubro e janeiro, relativamente aos rendimentos obtidos nos três meses anteriores. A base de incidência contributiva mantêm-se depois constante durante três meses, correspondendo a um terço do rendimento relevante apurado no conjunto do trimestre. A primeira declaração trimestral ocorre em janeiro de 2019, por referência aos rendimentos de outubro, novembro e dezembro de 2018 (e até lá mantém-se o atual escalão contributivo).

O Governo já explicou antes a lógica do pagamento com um exemplo: na declaração referente aos rendimentos do primeiro trimestre, o sistema gera obrigações contributivas para abril, maio e junho, que os trabalhadores terão de pagar em maio, junho e julho.

O prazo de pagamento das contribuições dos trabalhadores independentes será ajustado: passa a ser feito entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que respeita quando, atualmente, estende-se pelos primeiros 20 dias do mês seguinte.

Os trabalhadores também terão de declarar ou confirmar, em janeiro, os valores do ano anterior. Neste caso a obrigação é mais abrangente, já que também chega a alguns grupos de contribuintes isentos — de fora desta obrigação ficam, porém, os trabalhadores isentos de contribuir por acumularem recibos verdes com pensão de invalidez, velhice ou risco profissional (neste caso com incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%).

Nenhuma destas obrigações é aplicável a trabalhadores cujo rendimento relevante é apurado com base no lucro tributável.

As novas regras mantêm a declaração anual de atividade mas desaparece do diploma a norma que aponta para o “anexo da Segurança Social” entregue em conjunto com a declaração de IRS. Ao ECO, o Ministério do Trabalho já tinha indicado antes que o anexo SS continuará a ser entregue em 2018 e 2019, por referência aos rendimentos do ano anterior. Este anexo destina-se a posicionar anualmente os trabalhadores em escalões contributivos — obrigação que desaparece — mas também se destina a apurar as entidades contratantes.

Anualmente, a Segurança Social vai ainda rever as declarações do ano anterior e notificará os trabalhadores da diferença apurada, sendo as contribuições pagas consideradas, neste caso, como fora do prazo.

Isenções mais apertadas

Quem acumula trabalho dependente e independente só poderá estar isento de contribuir pelos recibos verdes se contar com um rendimento relevante inferior a quatro IAS: cerca de 1.716 euros em 2018, o que, correspondendo a 70% do total, implica um rendimento global em torno dos 2.451 euros. Atualmente, não existe qualquer limite no valor dos recibos verdes, o que significa que a isenção é mais abrangente.

Ainda assim, esta isenção vai continuar a depender de alguns requisitos, que já hoje existem na norma mais abrangente: as duas atividades têm de ser prestadas a empregadores distintos e sem relação de domínio ou grupo e o trabalho dependente deve conferir direito a proteção social. Além disso, nas novas regras o trabalho por conta de outrem tem de pagar pelo menos um IAS (428,9 euros em 2018) — presentemente, o critério tem por referência os rendimentos do ano anterior e exige 12 IAS anuais.

A alteração deverá afetar um universo reduzido (cerca de 1% do total de isentos), indicam as estimativas. A contribuição destas pessoas incide depois apenas no valor que excede os quatro IAS. Esta contribuição conta só para a proteção na invalidez, velhice e morte, as eventualidades cobertas pela taxa de 21,4%, explicou já José Soeiro. As restantes proteções estarão asseguradas pelo trabalho dependente.

As novas regras também isentam os trabalhadores que descontam o mínimo em casos concretos. A isenção aplica-se quando, em janeiro, se verifique que o trabalhador contribuiu pelo valor mais baixo (20 euros, atualizável com o IAS) durante o ano anterior e enquanto se mantiverem as condições que determinaram este montante. A regra vem substituir outra, que determina já hoje isenção de contribuições depois de 12 meses a descontar por um rendimento relevante inferior a seis IAS. Mantêm-se as isenções que já hoje existem para quem acumula atividade com pensão.

A legislação também admite outras situações em que não há obrigação de contribuir, nomeadamente quando há suspensão de atividade ou em situação de doença, por exemplo. O Governo já anunciou que, em caso de doença, o subsídio passa a ser atribuído a partir do 10.º dia (e não do 31.º) mas estas regras devem constar de outro diploma. Porém, as mudanças ao Código Contributivo já indiciam que os trabalhadores independentes em situação de doença podem deixar de contribuir mais cedo.

Empresas descontam mais

Com as novas regras, o conceito de “entidade contratante” será mais abrangente e estas empresas serão chamadas a contribuir mais. Hoje, entidades contratantes são as pessoas coletivas e as pessoas singulares com atividade empresarial responsáveis por 80% ou mais do valor anual da atividade do trabalhador independente. No futuro, serão as responsáveis por mais de 50%.

Porém, mantêm-se outras exclusões já previstas na lei: desde logo, a qualidade de entidade contratante só é apurada quando estão em causa trabalhadores independentes não isentos de contribuir e que tenham um rendimento anual de prestação de serviços igual ou superior a 6 IAS (cerca de 2.570 euros tendo em conta o IAS de 2018).

Além disso, as entidades contratantes são chamadas a pagar mais: atualmente estão sujeitas a uma taxa de 5% sobre o total dos serviços que lhe foram prestados pelo trabalhador; no futuro, a contribuição sobe para 7% — no caso de dependência económica entre 50 e 80% — ou para 10% — quando a dependência económica é superior a 80%.

As contribuições das entidades contratantes vão servir para proteger os trabalhadores nas eventualidades imediatas (como subsídio de doença ou desemprego nas situações aplicáveis). Até aqui, a taxa, mais baixa, servia exclusivamente para financiar o subsídio de desemprego atribuído aos trabalhadores considerados economicamente dependentes.

Estas são as únicas normas (além da notificação para trabalhadores com contabilidade organizada) que produzem efeitos mais cedo. As regras relativas às entidades contratantes produzem efeitos a 1 de janeiro de 2018. Tudo indica assim que a nova taxa se aplique aos pagamentos a partir de 2019 (por referência ao ano anterior).

Alojamento local pode ficar fora

A lei já elenca um conjunto de grupos que estão excluídos do regime dos trabalhadores independentes, como é o caso de advogados integrados na respetiva Caixa de Previdência.

Em 2019 também vai excluir os titulares de rendimentos de categoria B que resultem exclusivamente de “contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento, nos termos previstos no regime jurídicos próprio”.

No caso dos rendimentos resultantes exclusivamente de produção de eletricidade, também há mudanças na redação.

Revisão do regime

O diploma garante que as alterações introduzidas ao regime contributivo dos trabalhadores independentes devem ser avaliadas no prazo de 12 meses após 1 de janeiro de 2019.

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Autoeuropa: Administração e trabalhadores voltam a reunir-se na quinta-feira

  • Lusa
  • 9 Janeiro 2018

As partes envolvidas recusaram-se a comentar a reunião desta terça-feira, remetendo as declarações para esta quarta. No dia a seguir, a administração e os trabalhadores voltam a reunir.

A administração da Autoeuropa e a Comissão de Trabalhadores voltam a reunir-se quinta-feira sobre os novos horários de trabalho, depois de uma reunião que decorreu esta terça-feira, sem que as partes tenham adiantado o ponto de situação das negociações. Fonte oficial da administração da Autoeuropa recusou comentar a reunião desta terça-feira com a Comissão de Trabalhadores.

Também o presidente da Comissão de Trabalhadores da fábrica de Palmela, Fernando Gonçalves, recusou adiantar informação sobre o encontro, acrescentando que ficou marcada nova reunião para quinta-feira e remetendo declarações só para o dia seguinte.

Por sua vez, o dirigente do SITE-SUL (Sindicato dos Trabalhadores das Industrias Transformadoras, Energia e Atividades do Ambiente do Sul), Eduardo Florindo, disse que na quarta-feira dará uma conferência de imprensa às 12h30 onde apresentará a posição do sindicato, depois de uma reunião com a Comissão de Trabalhadores, por sua vez marcada para as 10h00, em Palmela.

Trabalhadores e sindicatos querem alterar o novo horário transitório anunciado unilateralmente pela empresa no passado mês de dezembro, para vigorar de fevereiro a julho deste ano, mas a administração da Autoeuropa só pretende negociar os novos horários de laboração contínua, que deverão ser implementados a partir do mês de agosto. Além das questões relacionadas com a remuneração aos sábados, a Comissão de Trabalhadores defende também que o trabalho naqueles dias deveria ser voluntário e não obrigatório, como prevê o novo horário transitório apresentado pela empresa.

No final do ano passado, a administração da Autoeuropa anunciou a intenção de avançar unilateralmente com o novo horário transitório, após a rejeição de dois pré-acordos negociados previamente com duas Comissões de Trabalhadores. Na altura, a empresa anunciou também que estava disponível para negociar, mas apenas no que respeitasse aos novos horários de laboração contínua, que deverão ser implementados no segundo semestre de 2018.

A Autoeuropa estima produzir mais de 240.000 veículos Volkswagen T-Roc em 2018, quase triplicando a produção de 2016, o que levou a empresa a contratar cerca de 2.000 novos trabalhadores e a implementar um sexto dia de produção, aos sábados, até julho deste ano. Após o tradicional período de férias no mês de agosto, a Autoeuropa deverá então iniciar a laboração contínua na fábrica de automóveis de Palmela, de forma a satisfazer as muitas encomendas no novo veículo T-Roc, que, segundo fontes da empresa, está a ter uma boa aceitação no mercado.

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Like & Dislike: Francisca Van Dunem tem uma venda nos olhos?

O timing e a forma escolhidos pela ministra da Justiça para dizer que Joana Marques Vidal não continua na PGR é péssimo. E a justificação é arrevesada.

Joana Marques Vidal é provavelmente a melhor Procuradora-Geral da República que Portugal já teve: é isenta, é independente, não se imiscui na política, apresenta resultados, é ponderada, é competente, não se deixa condicionar e teve a coragem que alguns dos seus antecessores não tiveram de criar condições para que os procuradores colocassem no banco de réus poderosos, banqueiros, políticos e até um ex-primeiro-ministro.

Isto é currículo mais do que suficiente em qualquer parte do mundo para que um PGR seja reconduzido no cargo. Mas não em Portugal. Esta terça-feira de manhã, na TSF, Francisca Van Dunem deu uma entrevista onde, em direto, anuncia que Joana Marques Vidal sai da PGR no final do mandato que termina em outubro.

A Constituição da República prevê um mandato longo e um mandato único. Penso que, historicamente, foi a ideia que esteve subjacente à criação do mandato“. Logo, conclui a ministra, na “perspetiva de análise jurídica, há um mandato único e um mandato longo”.

Este statement tem vários problemas. O primeiro é o timing. Faltam dez meses para terminar o atual mandato da PGR e, como disse o próprio primeiro-ministro no debate quinzenal, numa tentativa de defesa atabalhoada da ministra, “a antecipação deste debate não fortalece as suas posições.” A PGR fica fragilizada e a ministra também.

António Costa afirmou ainda no Parlamento que a posição assumida pela ministra da Justiça “era a sua opinião jurídica e pessoal”. A ministra não só não fez essa ressalva na TSF, de que não estava a falar como ministra, como ainda foi o próprio António Costa que disse, na altura do caso das “salutares bofetadas” de João Soares, que os seus ministros “nem à mesa do café podem deixar de se lembrar que são membros do Governo e, portanto, devem ser contidos na forma como expressam as suas emoções”.

Francisca Van Dunem não expressou uma emoção, mas expressou uma intenção num timing despropositado porque aconteceu precisamente no dia seguinte ao presidente de Angola ter classificado como uma “ofensa” o tratamento que Portugal e a justiça portuguesa estão a dar ao caso de Manuel Vicente, acusado de corromper um procurador em Portugal.

Esqueçamo-nos do timing e concentremo-nos no conteúdo. Francisca Van Dunem diz que a “Constituição da República prevê um mandato longo e um mandato único” da PGR. Não é verdade. A Constituição prevê que o mandato do PGR tenha “a duração de seis anos” e ponto final. (ver ponto 3 do Artigo 220º).

A ministra também faz apelo ao entendimento histórico que houve no passado no sentido de limitar as funções do PGR a num só mandato. Tem razão. É exatamente isso que lembra também um dos antecessores de Marques Vidal, Pinto Monteiro: “Nem eu nem Souto Moura ouvimos alguma vez falar de renovação de mandatos. Entendia-se que havia um prazo-limite de seis anos”, disse, em declarações ao jornal Público.

O facto de a questão nunca se ter colocado durante os mantados Pinto Monteiro e Souto Moura, se calhar, diz alguma coisa sobre os seus mandatos. Mas, no caso de Joana Marques Vidal, coloca-se pelas razões descritas no primeiro parágrafo deste texto.

Em vez de utilizar argumentos arrevesados e sofismas jurídicos para tentar justificar o injustificável — a não continuação de Joana Marques Vidal –, a ministra deveria colocar nos dois pratos da balança estes dois argumentos: por um lado, o tal “entendimento histórico” que invoca e, por outro lado, a competência da atual PGR. Quem não quiser ver para que lado pende a balança, é porque tem uma venda nos olhos. E não no sentido nobre da Justiça.

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Dona da Bom Petisco despede todos os trabalhadores

  • Lusa
  • 9 Janeiro 2018

A Cofaco, com sede no Pico, justifica o despedimento coletivo com a construção de uma nova fábrica. Os trabalhadores não têm garantias de, depois da construção, voltem a ser contratados.

A administração da conserveira Cofaco informou esta terça-feira que vai proceder ao “despedimento coletivo” dos 180 trabalhadores da empresa, quadros na ilha do Pico, indicou à agência Lusa um representante sindical.

De acordo com Sérgio Gonçalves, representante do Sindicato de Alimentação, Bebidas e Similares, Comércio, Escritórios e Serviços dos Açores, o conselho de administração reuniu-se com os cerca de 180 trabalhadores da fábrica esta manhã para os informar de que todos seriam despedidos com direito a “indemnização e fundo de desemprego”, deixando a Cofaco de laborar naquela ilha até à construção de uma nova fábrica.

“Serão pagas as indemnizações e vamos todos para casa com uma promessa verbal de que quando a obra estiver concluída, entre 18 meses e dois anos, nos chamariam de novo para vir trabalhar. Ficamos na expetativa. Como o ditado diz, ‘palavras, leva-as o vento’, mas vamos esperar que estas o vento não leve”, afirmou Sérgio Gonçalves.

A fábrica Cofaco, no concelho da Madalena, na ilha do Pico, vai manter os trabalhadores até abril, altura em que arrancam as obras para a construção da nova unidade industrial. “Queremos acreditar que iremos ser admitidos após dois anos, mas tememos muito pela nossa situação”, admitiu o sindicalista.

A conserveira está sem laborar desde o dia 14 de dezembro de 2017, altura em que os trabalhadores – na maioria mulheres – foram “para as férias do Natal” e sem qualquer informação acerca de qual seria a solução para a sua situação. À margem de uma cerimónia esta manhã em Ponta Delgada, o secretário regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Gui Menezes, confirmou estar a acompanhar a situação na empresa, embora tenha indicado que em causa estão 167 trabalhadores e não 180

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A tarde num minuto

  • Rita Frade
  • 9 Janeiro 2018

Não teve tempo de ler as notícias esta tarde? Fizemos um best of das mais relevantes para que fique a par de tudo o que se passou, num minuto.

Esta tarde, o primeiro-ministro defendeu que as palavras da ministra da Justiça são uma interpretação técnica pessoal e recusou-se a avançar uma decisão sobre o assunto, antes de o Governo o ter discutido. Já a Altice admitiu a venda de torres de telecomunicações no país.

O primeiro-ministro disse concordar com a interpretação jurídica de Francisca Van Dunem, ministra da Justiça, sobre a saída de Joana Marques Vidal do cargo de Procuradora-Geral da República (PGR), uma vez terminado o mandato. Contudo, frisou que o Governo não discutiu o assunto e que por isso não há qualquer decisão tomada.

A Altice admite vender torres de telecomunicações também em Portugal, à semelhança do que está a fazer noutros mercados na Europa, como em França, por exemplo. A informação foi avançada por Dennis Okhuijsen, presidente executivo da Altice Europa.

António Mexia vai manter-se na liderança executiva da elétrica portuguesa. Mexia foi o nome proposto pela China Three Gorges, mas Nuno Alves já não vai continuar ao seu lado. O administrador financeiro vai sair da EDP, uma decisão “bem ponderada e há muito equacionada”, refere em declarações escritas ao ECO.

A Polícia Judiciária (PJ) não está a investigar o pedido do ministro das Finanças, feito à direção do Benfica, para ver um jogo do clube contra o FC Porto — encontro realizado em abril de 2017 — na tribuna presidencial do Estádio da Luz, apurou o ECO.

Jamie Dimon pagou pela língua. Três meses depois de ter considerado a bitcoin uma fraude, o presidente executivo do JPMorgan voltou atrás e declarou-se “arrependido” de ter feito tais declarações. Ainda assim, o norte-americano continua a afirmar “não ter qualquer interesse no assunto”.

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CIP alerta para “efeito contágio” da Autoeuropa ao investimento estrangeiro

  • Lusa
  • 9 Janeiro 2018

António Saraiva considera que há o perigo de o conflito na Autoeuropa crie um "efeito contágio" que poderá alastrar a outros investimentos estrangeiros. Sindicatos não cedem.

Patrões e sindicatos manifestaram-se preocupados com a situação da Autoeuropa, mas sem recear a deslocalização da empresa, tendo a CIP – Confederação Empresarial de Portugal alertado para o “efeito contágio” no investimento estrangeiro em Portugal.

“A preocupação resulta da atratividade do investimento estrangeiro, que temos que garantir, é através do aumento do investimento que resolveremos os nossos problemas estruturais e onde teremos crescimento económico”, afirmou o presidente da CIP, António Saraiva, no âmbito de uma reunião da Comissão Permanente de Concertação Social, em Lisboa.

Neste encontro participaram também as duas centrais sindicais: a UGT [União Geral de Trabalhadores] e a CGTP [Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses].

“Se efetivamente não houver das partes – da parte sindical, neste caso a Comissão de Trabalhadores, e da parte da empresa – uma vontade de chegar a acordo, temos um problema, poderá haver por parte da empresa uma tentativa ou uma tentação de impor unilateralmente, nomeadamente as questões do trabalho ao sábado”, declarou o secretário-geral da UGT, Carlos Silva, salientando que há, naturalmente, razões para haver preocupação.

Na perspetiva do dirigente sindical, “não é aceitável que por contribuírem com 4% para as exportações e 1% para o PIB [Produto Interno Bruto] seja deixada toda a passadeira vermelha, ou outra cor qualquer, à administração da Autoeuropa para pensar que está na Alemanha”.

Carlos Silva disse que a empresa está em Portugal e deve seguir as regras portuguesas. “Vale a pena a Comissão de Trabalhadores sentar-se à mesa negocial”, considerou ainda.

Para o secretário-geral da CGTP, Arménio Carlos, “todos querem que haja estabilidade e que acima de tudo a Autoeuropa permaneça muitos anos em Portugal”, mas “é bom que haja bom senso por parte da administração”.

“Mais do que medidas unilaterais para impor determinado tipo de regras do funcionamento das relações laborais, que foram recusadas pelos trabalhadores, o que importa é sentarem-se à mesa, ouvirem a Comissão de trabalhadores, o sindicato, e encontrarem soluções”, defendeu Arménio Carlos, desvalorizando a possibilidade de a empresa sair de Portugal. “Já ouvimos essa conversa há 25 anos e há 25 anos que a Autoeuropa se mantém em Portugal”, referiu.

De acordo com o secretário-geral da CGTP, o atual momento “justifica a discussão do futuro da Autoeuropa para os próximos 30 ou 40 anos, porque há profunda revolução tecnológica na indústria automóvel”.

“O que é preciso hoje é que o Governo português junte a Volkswagen e solicite a posição da Volkswagen sobre o futuro da Autoeuropa, ou seja, qual é o papel da Autoeuropa nesta modernização tecnológica”, indicou Arménio Carlos, para que este processo seja positivo para os trabalhadores, para a economia do país e para a empresa.

António Saraiva considerou que a situação vivida na Autoeuropa deveria ser rapidamente ultrapassada e apelou a uma solução em diálogo entre a administração e os trabalhadores, com a eventual intervenção do Governo como facilitador. Questionado sobre a possibilidade de deslocalização da fábrica, António Saraiva respondeu não recear que o problema chegue a essa dimensão.

“Mas receio, sim, que outros investimentos possam ser afetados se esta perturbação tiver este efeito contágio com novos investimentos que a Volkswagen possa querer realizar naquela unidade”, apontou, recordando que há multinacional subcontrata outras empresas em Portugal.

A administração da Autoeuropa reuniu-se esta terça-feira com a Comissão de Trabalhadores (CT) e com o SITE-SUL, sindicato mais representativo na empresa, para falar sobre os novos horários, mas um eventual acordo entre as partes pode ainda estar distante.

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Prova dos 9: Mandato de Joana Marques Vidal como PGR pode ser renovado?

Ministra da Justiça disse em entrevista à TSF que o mandato de Joana Marques Vidal não vai ser renovado. Lei não é clara quanto a isso: diz apenas que o mandato é de seis anos. Mas não diz se é único.

A ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, disse em entrevista à TSF que Joana Marques Vidal não vai ser reconduzida no cargo de Procuradora-Geral da República (PGR). A Constituição da República Portuguesa (CRP) e o Estatuto do Ministério Público (EMP) referem que o mandato do titular da investigação criminal é de seis anos. Mas é omisso sobre se o mandato é único ou se pode ser renovável. Sendo assim, poderia Joana Marques Vidal ser reconduzida no cargo?

A frase

“O mandato de Procurador-Geral da República deve ser longo e único.”

Os factos

Joana Marques Vidal foi nomeada Procuradora-Geral da República em outubro de 2011. Pedro Passos Coelho era o primeiro-ministro do Governo de coligação do PSD/CDS-PP. Os seus antecessores no cargo, Fernando Pinto Monteiro e José Souto Mouro, estiveram também seis anos na cadeira de titular da investigação criminal. Mas de 1984 a 2000, Cunha Rodrigues foi o Procurador-Geral da República. Precisamente para evitar mandatos tão longos, procedeu-se a uma alteração na Constituição da República Portuguesa (CRP) e no Estatuto do Ministério Público (EMP) de forma a esclarecer que o mandato de PGR teria a duração de seis anos. Mas é omisso num ponto essencial: o mandato é único ou renovável? Eis a questão.

"De acordo com a Constituição da República Portuguesa e o Estatuto do Ministério Público, trata-se de matéria da competência do Presidente da República e do Governo, não cabendo à Procuradora-Geral da República pronunciar-se sobre a mesma.

Joana Marques Vidal, Procuradora-Geral da República

O que diz a lei?

A CRP diz no seu artigo 220.º/3 que o mandato da Procurador-Geral da República tem a duração de seis anos, não especificando se é um mandato único ou se pode ser renovado. O mesmo acontece no Estatuto do Ministério Público. Antes de 2000 a lei era totalmente omissa: não falava na duração do mandato sequer. Diz também a lei que este cargo é de nomeação política. E é o único cargo de magistrado do Ministério Público sujeito a designação pelo poder político e que assenta na dupla confiança do Presidente da República e do Governo: a respetiva nomeação e exoneração são feitas pelo primeiro, sob proposta do segundo (artigos 133.º/m), CRP e 131.º/1, Estatuto do Ministério Público/EMP), não estando a escolha vinculada a qualquer processo de recrutamento.

"A tradição é que o mandato seja longo e único e foi essa a intenção do legislador quando alterou a lei depois do mandato de 16 anos de Cunha Rodrigues. Para mim, não há qualquer dúvida de que o mandato é só um, independentemente de quem está no cargo.”

António Ventinhas, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público

Análise

Recuemos no tempo. Em 2000, Cunha Rodrigues já ia no seu 16.º ano de mandato à frente dos destinos do Ministério Público como PGR. O Parlamento procedeu a uma revisão constitucional de forma a que situações como estas fossem evitadas: o cargo de PGR deve ter uma duração limitada no tempo e deverá ser único. As razões desta alteração também ao nível do Estatuto que rege a magistratura do MP prendiam-se igualmente com o facto de, sendo um cargo de nomeação política, a sua autonomia ficaria em risco se houvesse oportunidade de renovação sistemática do cargo. Investigação Criminal e poder político não se misturam e, por isso, o titular da investigação criminal não deve ficar refém do poder político.

Para António Ventinhas, dirigente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), não há dúvidas: “Independentemente de quem ocupa o cargo, a duração do mandato é de seis anos e é único”.

O que a ministra da Justiça vem agora dizer é que, na sua interpretação, o mandato é “único e de seis anos”. No debate quinzenal no Parlamento, António Costa reconheceu que concorda com a interpretação jurídica de Francisca Van Dunem. Contudo, frisou que o Governo não discutiu o assunto e que, por isso, não há qualquer decisão tomada. “Tenderei a concordar com a posição da ministra sobre a PGR”, disse o primeiro-ministro. Mas recusou-se a falar sobre o futuro do Ministério Público sem discutir com o Presidente da República e garantiu que o assunto ainda não foi discutido pelo Executivo. “Não vou decidir aqui em nome do Governo uma decisão que o Governo ainda não avaliou”.

O ECO questionou a PGR sobre qual a sua interpretação da lei. A explicação foi que, “de acordo com a Constituição da República Portuguesa e o Estatuto do Ministério Público, trata-se de matéria da competência do Presidente da República e do Governo, não cabendo à Procuradora-Geral da República pronunciar-se sobre a mesma”.

Conclusão

A lei é omissa e diz apenas que o mandato de PGR dura seis anos. Não especificando se é único ou não. Porém, em 2000, o espírito da revisão constitucional neste ponto — e também do Estatuto do Ministério Público — era de evitar a renovação de mandatos, depois do exemplo de Cunha Rodrigues que esteve 16 anos no cargo. A conclusão é que — apesar de na lei não estar escrito taxativamente — basta recuar no tempo e perceber que a intenção do legislador foi de não permitir a renovação de mandatos. De uma forma ou de outra, tendo já a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, referido que Joana Marques Vidal não será reconduzida e sendo este um cargo de nomeação política, em outubro de 2018, teremos um novo PGR.

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Engenheiro despedido acusa Google de discriminar “homens brancos conservadores”

Um engenheiro despedido pela Google por "sexismo" entrou agora com uma ação judicial contra a empresa, acusando-a de discriminar "homens brancos conservadores".

Já não é a primeira vez que a empresa da Califórnia se vê envolvida em polémicas deste tipo. Depois de ter despedido um engenheiro por este discriminar as mulheres no mundo tecnológico, o feitiço virou-se contra a Google e, agora, é James Damore que entra com uma ação judicial contra a empresa por alegar que esta discrimina “homens brancos conservadores”.

Em agosto do ano passado, James Damore foi despedido pela Google por ter feito circular um memorando por todos os seus colegas na sede da empresa, no qual afirmava que há menos mulheres do que homens na tecnologia por “diferenças biológicas”, assim como menos cargos de liderança para o círculo feminino. Para o engenheiro de software, “as mulheres são mais inclinadas aos sentimentos e a estética do que a ideias”. Não tardou até ser acusado de “sexismo” e despedido.

Porém, inconformado com a situação quase meio ano depois, decidiu avançar com uma ação judicial contra a Google, acusando-a de discriminar “homens brancos conservadores”, de acordo com a notícia avançada pela revista Quartz (conteúdo em inglês). A queixa foi apresentada conjuntamente com um outro colega despedido, David Gudeman, e feita em nome de “todos os funcionários da Google discriminados devido às suas crenças políticas conservadores” e por “serem do género masculino e/ou de raça caucasiana“.

Os antigos funcionários da empresa do Silicon Valley defendem que todos os trabalhadores têm pontos de vista diferentes, no que toca a questões políticas, acabando por ser maltratados e castigados, podendo mesmo ser despedidos por isso.

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Santa Casa procura melhores ideias com impacto

Parceria com Impact Hub Lisbon anda em busca de três ideias para acelerar. Candidaturas até 23 de fevereiro.

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa arranca 2018 com o novo programa de apoio a empreendedores sociais (PAES Aceleração). Para isso, anda à procura de ideias com impacto para integrarem a iniciativa, uma parceria entre a instituição e que conta com o apoio da Impact Hub Lisbon.

O programa pretende acelerar projetos “que desenvolvam produtos e serviços de caráter inovador, destinados à resolução de problemas e necessidades no contexto da economia social”, explica a organização em comunicado.

Com candidaturas abertas até 23 de fevereiro, o programa decorre entre março e dezembro de 2018 “através de três principais fases” que incluem um bootcamp de seleção inicial de projetos, uma fase aceleração e mentoria e uma fase de pós-aceleração. No final da primeira fase, três finalistas terão acesso a um prémio de internacionalização que inclui deslocações a outros Impact Hub europeus, como forma de aumentar a exposição internacional dos respetivos projetos. O vencedor do programa recebe 15.000 euros.

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Listada em Nova Iorque, Alibaba pondera cotar subsidiárias na bolsa de Hong Kong

A gigante de comércio eletrónico Alibaba está a ponderar cotar algumas das suas subsidiárias na bolsa de Hong Kong, devido a mudanças neste mercado. São desconhecidas as que serão abrangidas.

A chinesa de comércio eletrónico Alibaba está a ponderar cotar algumas das suas subsidiárias na bolsa de Hong Kong, mais de três anos depois de se ter listado na bolsa nova-iorquina para evitar legislações chinesas. A notícia foi avançada esta segunda-feira mas ainda não são conhecidas quais as subsidiárias que irão ser abrangidas.

A empresa chinesa estreou-se na bolsa em setembro de 2014 mas, contrariamente ao que seria normal, optou por Nova Iorque. E tudo para evitar legislações mais rigorosas oferecidas pela bolsa de Hong Kong. No entanto, está agora a pensar em cotar algumas das suas subsidiárias na bolsa chinesa, segundo anunciou Jack Ma, cofundador da empresa, durante um evento.

Vamos considerar cotar em Hong Kong algumas subsidiárias da Alibaba, mas não decidimos quais“, disse Jack Ma, em entrevista à Bloomberg. Segundo explica a agência de notícias, passar para o mercado de Hong Kong confere uma maior capacidade de resposta face aos restantes mercados financeiros, algo que já era pretendido pela China.

Um porta-voz da empresa disse não poder adiantar mais informações sobre a lista de subsidiárias que poderá fazer parte desta mudança. A praça chinesa Hong Kong Stock Exchange (HKSE) vai sofrer transformações, estando atualmente a ponderar autorizar a entrada de empresas com duas classes de ações, como é o caso da Alibaba, avança a Bloomberg.

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Brent acelera para máximos de 2015. Está a cotar nos 68 dólares

Numa altura de expectativa de quebra dos mercados petrolíferos norte-americanos, o barril de petróleo acelera para máximos de maio de 2015, batendo os 68 dólares.

O barril de Brent ultrapassou os 68 dólares esta terça-feira alcançando, assim, o valor mais alto desde maio de 2015. O cenário foi semelhante para a matéria-prima cotada em Nova Iorque. A extensão dos cortes na produção pela OPEP, por mais nove meses, estão na origem desta escalada acentuada.

O mercado petrolífero continua em alta, uma alta que não se via desde maio de 2015. O Brent, transacionado em Londres, bateu esta terça-feira os 68 dólares por barril. O WTI, negociado em Nova Iorque, acompanhou a tendência do parceiro e acelerou para valores recordes desde essa altura. Atualmente, o Brent segue a valorizar 0,5% para os 68,12 dólares, enquanto a matéria-prima norte-americana cresce 0,82% para os 62,24 dólares.

Estas escaladas acontecem depois de a Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP) e a Rússia terem anunciado, em novembro de 2017, que iriam prolongar os cortes na produção do petróleo até ao final deste ano, ou seja, por mais nove meses. Algo que não era expectável pelos analistas. Esses cortes devem-se a uma tentativa de reequilibrar os mercados e estão a ser visíveis maioritariamente nos Estados Unidos — o maior mercado petrolífero do mundo.

Esta quarta-feira serão divulgados os relatórios da Administração de Informação de Energia dos Estados Unidos, onde deverá constar que os stocks norte-americanos caem 4,1 milhões de barril pela oitava semana consecutiva, o que sugere um aumento do consumo. Esta terça-feira, o Irão afirmou que os países da OPEP não pretendem aumentar os preços do barril.

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