Países da UE podem dar apoios de 500 mil euros a cada empresa afetada
Comissão Europeia anunciou regras que possibilitam que Estados-membros aloquem 500 mil euros a cada empresa afetada de forma a atender às necessidades urgentes de liquidez.
A Comissão Europeia anunciou esta terça-feira regras temporárias para permitir mais ajudas estatais devido ao surto de Covid-19, possibilitando que os Estados-membros aloquem 500 mil euros a cada empresa afetada ou deem garantias para empréstimos bancários às companhias.
O quadro legal temporário enviado esta terça-feira para consulta aos Estados-membros, e divulgado à imprensa, estipula desde logo “auxílios [estatais] sob a forma de subvenção direta ou benefício tributário” para as empresas afetadas, permitindo que os Estados-membros “possam conceder até 500 mil euros a uma companhia para atender às suas necessidades urgentes de liquidez”.
Também prevista está a possibilidade de dar “auxílios sob a forma de garantias subsidiadas para empréstimos bancários”, estando definido que, neste caso, os países da UE podem “conceder garantias estatais ou estabelecer regimes de garantia para apoiar empréstimos bancários contraídos por empresas”, havendo taxas mais reduzidas para as companhias, nomeadamente as de pequena e média dimensão (PME).
Ainda assim, estes empréstimos apoiados têm limites estabelecidos com base nas contas das empresas e nas suas necessidades de liquidez.
Nas novas regras, Bruxelas dá também ‘luz verde’ a empréstimos públicos e privados dos Estados-membros às empresas afetadas com taxas de juros subsidiadas, diferenciando neste caso as aplicadas às PME.
Já para a banca, o executivo comunitário dá orientações “sobre como minimizar qualquer auxílio residual indevido para os bancos e garantir que a ajuda é dada, na maior extensão possível, aos beneficiários finais na forma de maiores volumes de financiamento, […] menores requisitos de garantia, prémios de garantia mais baixos ou taxas de juros mais baixas”.
“Se […] for necessário um auxílio direto aos bancos para compensar os danos resultantes do surto de Covid-19, esses auxílios não serão considerados um apoio público extraordinário ao abrigo das regras em matéria de auxílios estatais”, clarifica a Comissão Europeia.
Em comunicado de imprensa, a vice-presidente executiva da Comissão Europeia Margrethe Vestager vinca que Bruxelas “permitirá aos Estados-membros utilizar toda a flexibilidade prevista nas regras em matéria de auxílios estatais para enfrentar esta situação sem precedentes”.
Segundo a responsável, este novo quadro legal temporário visa, então, assegurar que “as empresas têm liquidez para continuar a operar ou para congelar temporariamente as suas atividades, se necessário”.
Tem ainda o intuito de salvaguardar que “o apoio dado às empresas por parte de um Estado-membro não prejudica a unidade de que a Europa precisa, especialmente durante uma crise”, adianta Margrethe Vestager.
A UE tem registado uma rápida propagação do novo coronavírus, levando vários Estados-membros a adotar medidas restritivas no funcionamento de setores como a hotelaria, o turismo, a restauração e o retalho, o que afeta significativamente os negócios.
O coronavírus responsável pela pandemia da Covid-19 infetou cerca de 170 mil pessoas, das quais 6.850 morreram. Das pessoas infetadas em todo o mundo, mais de 75 mil recuperaram da doença.
O surto começou na China, em dezembro, e espalhou-se por mais de 140 países e territórios, o que levou a Organização Mundial da Saúde a declarar uma situação de pandemia.
Depois da China, que regista a maioria dos casos, a Europa tornou-se o epicentro da pandemia, com quase 60 mil infetados e pelo menos 2.684 mortos, o que levou vários países a adotarem medidas excecionais, incluindo o regime de quarentena e o encerramento de fronteiras.
Em Portugal há 448 pessoas infetadas, segundo o mais recente boletim diário da Direção-Geral da Saúde, tendo-se registado na segunda-feira a primeira morte.
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