Governo dá um mês extra de lay-off simplificado às empresas que já atingiram limite de renovações
Os empregadores que já tenham atingido o limite de renovações do lay-off simplificado vão poder beneficiar de um mês de apoio "extra", isto é, ficarão abrangidos até ao final de julho.
Afinal, os empregadores que tenham recorrido ao lay-off simplificado e que, entretanto, tenham esgotado os três meses de apoio previstos por lei também vão poder pedir à Segurança Social a renovação desse regime para julho. Essa “prorrogação excecional” está fixada no decreto-lei publicado pelo Ministério do Trabalho em Diário da República.
“As empresas que tenham recorrido ao apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial e que tenham atingido o limite de renovações até 30 de junho de 2020 podem beneficiar da prorrogação desse apoio até 31 de julho de 2020“, lê-se no diploma.
Originalmente, tinha ficado definido que os pedidos de lay-off simplificado eram aprovados por um mês, podendo as empresas pedir a sua renovação até três meses. Ou seja, as empresas que, por exemplo, tinham recorrido a este regime logo no início da pandemia tinham este apoio assegurado até ao final de junho. O Governo decidiu, contudo, estender este regime por mais um mês, permitindo a “prorrogação excecional” da medida até ao fim de julho mesmo para os empregadores que já tenham esgotado as renovações.
Além disso, o lay-off simplificado fica disponível, excecionalmente, em julho também para as empresas que tenham feito o pedido inicial de acesso a este regime até 30 de junho, “podendo nesse caso prorrogar mensalmente a aplicação da medida até ao máximo de três meses”. Tal como o ECO já tinha avançado, os empregadores que recorram ao lay-off simplificado em junho manterão, portanto, o apoio até setembro.
De notar que as empresas cuja atividade não esteja suspensa por lei não poderão fazer o pedido inicial de lay-off simplificado a partir de 1 de julho, já que o regime passa a ficar reservado, em exclusivo, aos empregadores cujas portas se mantenham encerradas por imposição legal. Ou seja, o anunciado prolongamento do lay-off simplificado por mais um mês só serve para renovações do apoio e não pedidos iniciais, na grande maioria das situações.
Já no caso das “empresas e estabelecimentos que se encontrem sujeitas ao dever de encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental”, o lay-off simplificado ficará disponível — tanto para pedidos iniciais como para renovações — mesmo a partir de julho, não se aplicando, além disso, o tal limite de três meses.
Em resposta à pandemia de coronavírus, o Executivo de António Costa lançou uma versão simplificada do lay-off para proteger os postos de trabalho. Ao abrigo desse regime, o empregador pode suspender os contratos de trabalho ou reduzir os horários dos trabalhadores, cujos salários são alvo de um corte máximo de 33%. A empresa recebe, de resto, um apoio para o pagamento das remunerações. Até ao momento, mais de 100 mil empregadores portugueses já recorreram ao lay-off simplificado, abrangendo mais de 800 mil trabalhadores.
A partir de agosto, o Governo conta lançar um novo apoio à manutenção do emprego, desenhado para a fase da retoma da atividade. Esse regime — que está dependente da aprovação do Orçamento Suplementar — tem como destinatárias as empresas que tenham de sair do lay-off simplificado — não estando encerradas por imposição legal — mas não consigam regressar à normalidade da sua atividade.
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