Afinal, trabalhadores em lay-off podem mesmo gozar férias
Segundo a ACT e a DGERT, os trabalhadores em lay-off podem gozar férias, tendo direito ao subsídio de férias "normal", além do salário com os cortes previstos neste regime.
Afinal, os trabalhadores que estejam em lay-off podem gozar férias, tendo direito ao subsídio de férias que lhes seria devido em condições normais, além do ordenado com os cortes previstos no regime em causa. Esta questão tinha gerado interpretações contraditórias entre os advogados, mas é agora explicada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
“A DGERT, em conjunto com a ACT, esclarece que nada impede o gozo ou a marcação de férias durante o período de aplicação do lay-off, desde que nos termos decorrentes do Código do Trabalho, podendo haver lugar, na falta de acordo, e com as devidas limitações, à marcação unilateral de férias pelo empregador”, salientam as entidades em causa. De notar que, de acordo com a lei laboral, o empregador pode “obrigar” o trabalhador a tirar férias entre 1 de maio e 31 de outubro”.
Quanto à remuneração devida durante o gozo dos dias de férias, a DGERT e a ACT sublinham que o trabalhador tem direito ao subsídio de férias “que lhe seria devido em condições normais de trabalho”, isto é, sem qualquer redução e suportado integralmente pela empresa. Ainda assim, e tal como já escreveu o ECO, o empregador pode adiar o pagamento desse subsídio, se chegar a acordo com o trabalhador.
Durante o período de férias, é devido ao trabalhador, além disso, o seu ordenado que, no quadro do lay-off, sofre um corte máximo de 33%, sendo-lhe assegurado, no mínimo, o salário mínimo nacional (635 euros).
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