Cauções milionárias na Justiça. Berardo, Vieira e Salgado na pole position

Joe Berardo, Ricardo Salgado, Luís Filipe Vieira, Mexia e Armando Vara são os finalistas. Valor calculado pelo juiz é aleatório e segue regras pouco objetivas na lei.

Nas últimas semanas, foram aplicadas a dois dos arguidos mais mediáticos da história recente da Justiça portuguesa — o ex-presidente do SLB, Luís Filipe Vieira e o empresário madeirense, Joe Berardo — o pagamento de cauções de valor elevado (três milhões e cinco milhões de euros, respetivamente). Dois exemplos que entraram diretamente para o topo da tabela das cauções milionárias aplicadas por juízes de instrução. O ECO/Advocatus fez um levantamento e relembra quais os arguidos obrigados a pagar os valores mais altos, quais as regras para definir esse valor e ainda o que dizem os especialistas sobre esta medida de coação não privativa da liberdade.

O que é uma caução?

A caução é uma medida de coação não privativa da liberdade que visa, como todas as outras, prevenir a continuação da atividade criminosa ou proteger a prova. Pode ser aplicada apenas a crimes punidos com pena de prisão. Esta medida pode acumular‑se com qualquer outra, exceto a prisão preventiva e a obrigação de permanência na habitação. Se o arguido faltar sem justificação a um ato processual a que devesse comparecer ou não cumprir as obrigações decorrentes de outra medida de coação, a caução considera‑se quebrada, revertendo o seu valor para o Estado. O ECO tentou perceber junto do Ministério da Justiça qual o valor que, até hoje, reverteu para o Estado, mas sem sucesso. Quando um arguido presta a caução, esse valor fica numa conta bancária ‘congelada’ apensa ao processo. Esta medida de coação pode ser substituída, por iniciativa do juiz, ou por requerimento, por qualquer outra medida de coação, caso o arguido esteja impossibilitado de a prestar.

Como é calculado o valor da caução pelo juiz de instrução?

A lei discrimina como deve ser calculado o montante da caução, mas com critérios demasiado subjetivos. O Código de Processo Penal, no artigo 197.º, n.º 3 diz que o juiz toma em consideração “os fins a que se destina, a gravidade do crime imputado, o dano que este causou e a condição socioeconómica do arguido”. O arguido pode prestar caução mediante depósito, penhor, hipoteca, fiança bancária ou fiança.

Se o arguido não prestar a caução, o seu património poderá ser objeto de arresto preventivo, isto é, de uma apreensão judicial de bens (artigos 206.º, n.º 4 e 228.º do CPP).

A quem foram aplicadas cauções mais elevadas?

  • Caução de Joe Berardo: cinco milhões de euros
    Após primeiro interrogatório judicial, o empresário, que foi detido a 29 de junho deste ano, ficou indiciado de oito crimes de burla qualificada, branqueamento de capitais, fraude fiscal qualificada, dois crimes de abuso de confiança qualificada e um crime de descaminho. Ficando assim sujeito ao pagamento de uma caução de cinco milhões de euros, impedido de sair do país e de entrega do seu passaporte. Carlos Alexandre aceitou a proposta de caução apresentada por Joe Berardo, que deu como contrapartida imóveis avaliados em oito milhões de euros, que pertencem a empresas de familiares;
  • Caução de Ricardo Salgado: três milhões de euros
    O ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) Ricardo Salgado viu as suas medidas de coação alteradas, em outubro de 2015, podendo ficar em liberdade, mediante a prestação de uma caução de três milhões de euros. Ricardo Salgado estava em prisão domiciliária desde 24 de julho, no âmbito do processo “Universo Espírito Santo”. Um mês depois, o Tribunal Central de Instrução Criminal reduziu de três milhões para 1,5 milhões de euros a caução aplicada ao banqueiro Ricardo Salgado no âmbito do processo Monte Branco. Determinou ainda que o valor de 1,5 milhões de euros resultante dessa redução fosse afeto à caução fixada ao arguido no âmbito do processo Universo ES. Ficou então sujeito à entrega do remanescente valor de 1,5 milhões de euros;
  • Caução de Luís Filipe Vieira: três milhões de euros. O ex-presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira quis pagar a sua caução de três milhões de euros através de um imóvel e de ações do Benfica. Mas o juiz acabou por não aceitar. O arguido está em prisão domiciliária, sem pulseira eletrónica. No caso de Luís Filipe Vieira, estão em causa suspeitas de “crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação, fraude fiscal e branqueamento” por “factos ocorridos, essencialmente, a partir de 2014 e até ao presente”. Carlos Alexandre considerou que devido às oscilações de valor das ações da SAD do Benfica, sujeitas à volatilidade do mercado e até aos resultados do clube dos encarnados em campo, não estão reunidas as condições para aceitar a proposta de pagamento da caução de três milhões por Luís Filipe Vieira. A defesa está agora a tentar encontrar outras formas de pagamento, tendo entretanto apresentado recurso desta caução;
  • Caução de Mexia e Manso Neto: um milhão. Os dois antigos gestores da EDP António Mexia e João Manso Neto já recuperaram — em março deste ano — as cauções que tiveram de desembolsar por ordem do juiz de instrução criminal Carlos Alexandre. A obrigação de cada um entregar uma caução no valor de um milhão de euros foi uma de várias medidas de coacção aplicadas por Carlos Alexandre no contexto do processo EDP, que incluíram ainda a suspensão de funções, a proibição de entrar em qualquer instalação da EDP e de contactar testemunhas e outros arguidos;
  • Caução Armando Vara (Operação Marquês): 300 mil euros. No final de 2019, o Tribunal de Relação determinou que Armando Vara pagasse uma caução de 300 mil euros, no âmbito da Operação Marquês. As autoridades consideraram que existia o perigo de fuga e de perturbação do decurso da instrução. Em novembro de 2018, o juiz de instrução Ivo Rosa tinha revogado a aplicação desta caução, alegando que era “desproporcional e desnecessária”. A Relação justificou a medida com a hipótese de Armando Vara fugir depois de cumprir pena no processo Face Oculta, podendo assim escapar ao processo Marquês, onde Vara é também arguido. Em julho, Armando Vara foi condenado a dois anos de prisão efetiva pelo crime de branqueamento de capitais. Este crime resulta do processo separado da Operação Marquês, sendo o primeiro do caso a conhecer uma decisão.
  • Caução Hermínio Loureiro (Ajuste secreto): 60 mil euros
    Em junho de 2017, a juíza de instrução criminal do Tribunal da Feira fixou uma caução de 60 mil euros para o vice-presidente da Federação Portuguesa de Futebol, Hermínio Loureiro, um dos arguidos na operação “Ajuste Secreto”. Os arguidos eram suspeitos de crimes de corrupção ativa e passiva, prevaricação, peculato e tráfico de influência. Em causa estavam ilegalidades cometidas em concursos públicos e nos ajustes diretos de obras municipais. A operação “Ajuste Secreto” resultou de uma investigação que durava há um ano e culminou no dia 19 de junho com a detenção de sete pessoas. O vice-presidente da Federação Portuguesa de Futebol e antigo presidente da Liga Portuguesa de Futebol também foi presidente da Câmara de Oliveira de Azeméis até dezembro de 2016.
  • Caução de Armando Vara (Face Oculta): 25 mil euros. No final de 2019, Armando Vara saiu do tribunal de Instrução Criminal de Aveiro com uma caução de 25 mil euros e impedido de contactar com cinco arguidos do processo «Face Oculta». O vice-presidente do Millennium BCP, que suspendeu funções na sequência deste processo, afirmara esperar sair «só com o Termo de Identidade e Residência». Armando Vara está desde 16 de janeiro de 2019 a cumprir uma pena de cinco anos de prisão no âmbito do processo Face Oculta. Em finais de março de 2019, o Tribunal de Aveiro aceitou descontar os três meses e sete dias de prisão domiciliária a que esteve sujeito, no âmbito da Operação Marquês;
  • Caução aplicada a advogado (Operação Lex): 25 mil euros. Em fevereiro de 2018, o juiz decidiu ainda aplicar a um dos arguidos da Operação Lex, um advogado, a prestação de caução no valor de 25 mil euros. Entre os arguidos estão os juízes desembargadores Rui Rangel e Fátima Galante, Rita Figueira, o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, o vice-presidente do clube Fernando Tavares, o ex-presidente da Federação Portuguesa de Futebol João Rodrigues e três advogados. Neste processo investigam-se suspeitas de crimes de tráfico de influência, de corrupção/recebimento indevido de vantagem, de branqueamento e de fraude fiscal.

O que dizem os especialistas sobre a lei?

E como avaliam os especialistas a lei neste contexto e a forma como são calculados os valores destas cauções? “A lei estipula diretrizes muito claras, que passam, em primeiro lugar, pela exigência de proporcionalidade desse valor, mas também, com igual peso, pela relevância daquilo que se pretende acautelar e, bem assim, pela necessidade de se atender às condições sócio-económicas do arguido”, explica o advogado da Vieira de Almeida, Rui Costa Pereira.

Sérgio Figueiredo, coordenador da Comissão de Penal e Processo Penal da JALP, defende que o despacho que determina a aplicação do valor da caução “deve ser fundamento, tal como o requerimento do Ministério Público que a promove”, No entanto, admite que o que se verifica é que nem sempre existe essa “explicação cabal e que acaba por transmitir uma ideia de aleatoriedade judicial na aplicação desta medida”. Criticando a magistratura ao dizer que os argumentos para a aplicação de determinado valor “é manifestamente insuficiente criando a ideia de aleatoriedade e pessoalização na aplicação desta medida”.

Rui Costa Pereira admite que “haverá juízes menos capazes de o fazerem. É um problema das decisões respeitantes à aplicação de medidas de coação ou medidas de garantia patrimonial, como é, infelizmente, um problema de muitas outras decisões que constituem formas de ingerência (e de lesão) nos direitos fundamentais das pessoas”.

O advogado Sérgio Figueiredo admite mesmo que o problema legislativo prende-se com as alterações “a quente” que muitas vezes criam mais problemas do que aqueles que resolvem”. “Mais do que uma alteração legislativa, entendo que o que deve existir é um reforço da exigência da fundamentação da decisão que determina a aplicação da caução”, sublinha.

Já o advogado da VdA admite que são necessárias “soluções mais pragmáticas, no sentido de oferecer guidelines aos juízes, sem que se tenha de estar alterar o Código de Processo Penal”. Veja-se o exemplo: “No contexto da distribuição de processos, a lei não oferece qualquer diretriz sobre como o processo deve ser classificado (como processo comum, ou como megaprocesso, por exemplo) no momento que antecede a operação de distribuição; essa classificação é relevante, desde logo, para assegurar uma distribuição equitativa do serviço entre os diversos juízes que compõem um determinado Tribunal (seria claramente irrazoável deixar nas mãos da aleatoriedade desejada da distribuição, a possibilidade de a um só juiz serem, por exemplo, distribuídos todos os megaprocessos que devessem ser distribuídos no Tribunal onde exerce funções); ora, sem que tivesse sentido a necessidade de haver qualquer concretização da lei, o Conselho Superior da Magistratura vem há anos definindo em que termos os processos devem ser classificados, de modo a assegurar o equilíbrio do sistema”, explica.

Do mesmo modo, o advogado admite que não o chocaria uma solução que, atendendo aos rendimentos e património (mesmo que incluindo os não declarados) do arguido e aos prejuízos e danos causados, se oferecessem aos juízes guidelines como, “com rendimentos e património até A e prejuízos até B, pode ser aplicado o valor de C; até D e E, o valor F” e por aí fora. “Penso que podem ser orientações relevantes, mas continuo a achar que a lei já oferece a orientação necessária e suficiente”, acrescenta.

O advogado assume que o preocupa “a ausência de rigor ou a forma tabelar como possa por vezes ser aplicada” a caução. “Até poderia ser aplicada em todos os processos, desde que, claro está, se mostrassem reunidos os pressupostos legalmente fixados”, admite. “Dizer que o crime é grave, sem mais; que há um perigo de fuga, sem que se demonstre porquê; fixar um valor considerável, sem sequer atender às condições sócio-económicas do arguidos; tudo são realidades que não se podem aceitar como conformes às exigências legais”, concluiu Rui Costa Pereira.

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Usa uma versão Android antiga? O Google vai bloquear a sua conta a partir de 27 de setembro

  • Joana Abrantes Gomes
  • 3 Agosto 2021

Os telemóveis Android com a versão 2.3.7, ou inferior, vão deixar de poder utilizar as aplicações e serviços Google, tais como Gmail, YouTube e Mapas.

A partir de 27 de setembro, os utilizadores de ‘smartphones’ Android com a versão 2.3.7 (conhecido como Gingerbread), ou inferior, serão bloqueados pelo Google se tentarem iniciar sessão na sua conta. Esta é apenas uma das duras medidas que a multinacional anunciou contra os Android mais antigos, revela o El Economista.

Estes telemóveis passam a não poder utilizar as aplicações e serviços Google, tais como Gmail, YouTube e Mapas, uma vez que requerem a utilização de uma conta Google. Ao tentarem iniciar sessão, aparecerá uma mensagem de erro de nome de utilizador ou senha, mesmo que os utilizadores a introduzam corretamente. O sistema simplesmente não os aceitará para se inscreverem nestes dispositivos.

Além desta medida, os utilizadores já não poderão fazer ‘reset’ aos dados, alterar a palavra-passe do Google no dispositivo (caso a alterem noutro dispositivo, será automaticamente desconectado e não poderá voltar a entrar no sistema), apagar a conta Google e adicioná-la novamente, nem criar uma nova conta Google no dispositivo.

Para continuar a ter acesso à conta Google, a empresa recomenda a atualização para uma versão mais recente do Android, começando com a 3.0. Se o dispositivo não puder ser atualizado, terá de comprar um novo.

Segundo a Google, estas medidas afetarão muito poucos utilizadores. De acordo com os dados da empresa, apenas 1% dos aparelhos Android utilizam versões antigas. Contudo, dada a imensa popularidade do sistema operativo, com mais de 3 mil milhões de dispositivos ativos (sem contar os inativos), milhões de utilizadores podem ser afetados.

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MP acusa Ventura de desobediência por jantar de campanha em estado de emergência

  • Lusa
  • 3 Agosto 2021

O crime de desobediência, invocado pelo Ministério Público, é punível com um ano de prisão ou 120 dias de multa.

O Ministério Público acusou esta terça-feira o ex-candidato presidencial André Ventura do crime de desobediência civil simples por ter organizado um jantar-comício, no âmbito da campanha eleitoral em Braga, durante o estado de emergência, em janeiro.

O líder do Chega ficou sujeito à medida de coação de termo de identidade e residência, de acordo com o inquérito da Procuradoria da República da Comarca de Braga, datado de 28 de julho, a que a Lusa teve acesso.

As acusações do Ministério Público recaem sobre o deputado único do Chega e candidato a Presidente da República nas eleições de janeiro de 2021, André Ventura, bem como Rui Sousa, mandatário nacional da candidatura às presidenciais, Filipe Melo, presidente da distrital de Braga do partido que “exerceu, de facto as funções de mandatário do candidato” no distrito e ainda os donos e gerentes do restaurante em causa, Secundino Azevedo e Teresa Azevedo.

Os factos remontam à noite de 17 de janeiro, num evento da campanha eleitoral para as presidenciais, no restaurante Solar do Paço, lugar de Tebosa, arredores de Braga.

Estabelece o inquérito que os arguidos “agiram de comum acordo, dando curso a um plano que previamente traçaram entre si” e que todos sabiam que, “ao agirem desta forma, violavam a proibição de encerramento dos restaurantes em vigor, resultado que pretenderam”.

“Estavam também cientes que tal proibição fazia parte do regime legal de execução do estado de emergência decretado e renovado pelo Presidente da República e das razões em que o mesmo se fundava. Decidiram levar a cabo tal conduta, mesmo sabendo ser a mesma proibida pela lei penal”, lê-se ainda no inquérito.

Constituíram-se assim, escreve o MP, “coautores materiais de um crime de desobediência simples”, ficando a aguardar “os demais trâmites do processo mediante os termos de identidade e residência”.

O crime de desobediência, invocado pelo Ministério Público, é punível com um ano de prisão ou 120 dias de multa.

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Nova Iorque vai exigir prova de vacinação contra a Covid-19 para espaços interiores

  • Joana Abrantes Gomes
  • 3 Agosto 2021

Para jantar em restaurantes ou ir a ginásios e concertos em espaços interiores, os nova-iorquinos terão de provar que estão vacinados contra a Covid-19. A medida deve entrar em vigor a 13 de setembro.

A cidade de Nova Iorque vai exigir prova de vacinação contra a Covid-19 no acesso a algumas atividades em espaços interiores, desde jantares a ginásios e concertos, anunciou esta terça-feira o presidente da câmara nova-iorquina, Bill de Blasio.

A cidade será a primeira nos Estados Unidos a introduzir tais restrições, semelhantes às que vigoram atualmente na União Europeia com a utilização do certificado digital, uma vez que a variante Delta tem provocado um aumento das infeções de Covid-19.

Isto vai encorajar muito mais a vacinação – já o vimos“, disse De Blasio esta terça-feira, citado pelo Financial Times (acesso pago). Revelando o passe “Chave para Nova Iorque”, a ideia é persuadir os nova-iorquinos de que a vacinação é essencial para viver uma vida melhor e poder gozar das ofertas da cidade.

Se quiserem participar plenamente na nossa sociedade, têm de ser vacinados“, afirmou ainda o presidente da câmara daquela cidade norte-americana. Quem não for vacinado, pelo contrário, será cada vez mais excluído de uma série de atividades.

Segundo Bill de Blasio, durante as próximas semanas serão divulgados mais detalhes do plano, que será aplicado a partir de 13 de setembro.

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Energia e Jerónimo Martins dão gás à bolsa de Lisboa. PSI-20 sobe mais de 1%

O dia foi de ganhos expressivos na praça lisboeta, com a EDP Renováveis, Galp Energia e Jerónimo Martins a subirem mais de 2%. Lisboa acompanhou ganhos da Europa.

A bolsa nacional terminou o dia em alta, prolongando os ganhos da última sessão. A praça lisboeta destaca-se entre as congéneres europeias, que, na generalidade, registaram ganhos ligeiros, ao somar mais de 1%. O desempenho da bolsa de Lisboa foi impulsionado pelas cotadas do setor da energia, num dia em que várias cotadas têm valorizações de 2%.

O índice de referência na praça portuguesa, o PSI-20, somou 1,22% para 5.123,67 pontos. Entre as 18 cotadas, a grande maioria fechou a sessão desta terça-feira em “terreno” verde, enquanto oito registaram perdas.

Nesta sessão, sobressai o desempenho da Jerónimo Martins. Os títulos da retalhista subiram 2,20% para os 17,615 euros, atingindo assim máximos de fevereiro de 2018.

Jerónimo Martins atinge máximos de três anos e meio

Já a liderar os ganhos encontra-se a EDP Renováveis, que subiu 2,57% para os 20,78 euros, numa sessão em que a casa-mãe EDP avançou 0,57% para os 4,46 euros. Destaque também para a Galp Energia, com ganhos de 2,35% para os 8,46 euros, e para a REN, que valorizou 1,27% para os 2,39 euros.

Nota ainda para a Corticeira Amorim, que avançou 2,40% para os 11,08 euros. A empresa revelou, após o fecho dos mercados, que terminou o primeiro semestre com um lucro de 39,4 milhões de euros e com vendas de 433,3 milhões de euros. Estes resultados representam uma melhoria face ao ano passado, com as vendas a superarem até o mesmo período de 2019.

Por outro lado, em “terreno” vermelho, encontra-se a Novabase, que recuou 1,86% para os 4,76 euros, e a Sonae, que perdeu 0,66% para os 0,8245 euros. A empresa anunciou, esta segunda-feira, um acordo com a CVC Strategic Opportunities para a venda por 528 milhões de euros de uma posição minoritária de 24,99% na Sonae MC.

Pelo Velho Continente, a generalidade das praças registou ganhos ligeiros, com o pan-europeu Stoxx 600 a subir 0,2%. O francês CAC 40 avançou 0,7%, o espanhol IBEX ganhou 0,3% e o britânico FTSE 100 somou 0,4%, enquanto o alemão DAX caiu 0,1%.

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Para já não haverá aumento de vagas no Ensino Superior, mas Ministério não rejeita possibilidade

  • Lusa
  • 3 Agosto 2021

Ainda que, para já, não haja intenção de aumentar as vagas no Ensino Superior, o Governo não deixará de "tomar as decisões apropriadas" caso surjam circunstâncias excecionais idênticas às de 2020.

O aumento excecional do número de vagas do concurso nacional de acesso ao ensino superior não está, para já, em cima da mesa, confirmou esta terça-feira o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), sem afastar essa possibilidade.

“Não deixarão de se tomar as decisões apropriadas, caso circunstâncias excecionais idênticas às do ano transato o voltem a exigir”, reiterou o Ministério em resposta enviada à agência Lusa.

Esta posição já tinha sido assumida pela tutela na semana passada, quando foram divulgadas as vagas do concurso nacional de acesso ao ensino superior e foi agora reiterada na sequência da divulgação dos resultados dos exames nacionais do secundário.

As médias nos exames nacionais desceram em quase todas as disciplinas, para valores próximos das classificações médias obtidas em 2019, antes da pandemia da Covid-19.

Comparativamente ao ano anterior, os resultados pioraram de forma transversal, mas significativamente em duas das disciplinas mais importantes – Matemática A e Física e Química – em que a diferença foi superior a três valores, fixando-se nos 10,6 e 9,8 valores, respetivamente.

Esta discrepância pode agora criar desigualdades entre os alunos que se candidatem ao ensino superior com a nota do exame realizado no ano passado e aqueles que utilizem a prova deste ano.

O alerta é da Sociedade Portuguesa de Matemática (SPM), citada esta terça-feira pelo jornal Público, que defende que se faça “o possível e impossível para aumentar o número de vagas nos cursos de médias mais elevadas”, alegando que se trata de uma questão de justiça.

Por exemplo, na licenciatura de Engenharia Informática e de Computadores do Instituto Superior Técnico, em Lisboa, em que o exame de Matemática A é a única prova de ingresso, os alunos que se candidatem com a nota de 2020 (quando a média foi 13,3) estarão em vantagem em comparação com os finalistas deste ano, quando o grau de dificuldade do exame foi maior.

No entanto, não é intenção do Governo aumentar o número de vagas, pelo menos para já.

Afirmando que “mantém debate contínuo com as sociedades científicas, incluindo a SPM”, e sem fechar a porta a medidas excecionais no âmbito da fixação de vagas, o MCTES recorda que no ano passado tal aconteceu para responder ao maior aumento desde 1996 do número de candidatos, que cresceu em 22%.

“Até ao presente momento, não existem elementos que indiciem a necessidade de assumir idêntica medida”, sublinha.

Essa circunstância só se confirmará, ou não, quando terminar o prazo de candidatura à primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior público, que vai decorrer entre 6 e 20 de agosto.

As médias nos exames nacionais desceram em quase todas as disciplinas, com a exceção de Português, num ano em que o grau de dificuldade das provas aumentou ligeiramente devido a mudanças na estrutura das provas.

Apesar de manter as regras excecionais introduzidas no ano passado devido à pandemia de Covid-19, designadamente a existência de um grupo de questões opcionais em que era contabilizada a melhor resposta, este ano o Instituto de Avaliação Educativa (IAVE), responsável pela elaboração e aplicação das provas nas escolas, optou por mais perguntas de resposta obrigatória.

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Belarmino Costa da Silva e Paulo Abreu dos Santos reforçam equipa da Linklaters

Belarmino Costa da Silva, enquanto associate, e Paulo Abreu dos Santos, como managing associate, reforçaram a equipa de Dispute Resolution da Linklaters. Os advogados transitam da CMS e da PLMJ.

A sociedade de advogados Linklaters reforçou o departamento de Dispute Resolution com a contratação de Paulo Abreu dos Santos, enquanto managing associate, e Belarmino Costa da Silva, como associate.

“Os mais recentes membros do escritório da Linklaters em Lisboa são parte da resposta às crescentes necessidades da equipa de Dispute Resolution“, refere a firma em comunicado.

Transitando da PLMJ, Paulo Abreu dos Santos tem centrado a sua atividade na área de Contencioso Societário, Civil e Comercial e em Insolvência e Restruturação de Empresas, assessorando empresas nacionais e internacionais de vários setores, incluindo sociedades cotadas, telecomunicações, banca, seguros, fundos de investimento e indústria farmacêutica.

Já Belarmino Costa da Silva, que transita da CMS Rui Pena & Arnaut, tem desenvolvido a sua atividade com maior incidência no âmbito da Resolução de Litígios, em particular nas áreas de Arbitragem, Contencioso Civil e Contencioso Criminal.

Estas contratações constituem um passo mais na nossa estratégia de reforço da equipa de Dispute Resolution, que iniciámos há algum tempo atrás e que continuaremos a prosseguir. O Paulo e o Belarmino aumentarão a nossa capacidade de resposta num momento em que os clientes nos confiam cada vez mais mandatos nos seus assuntos mais sensíveis. São dois advogados com um futuro muito promissor e tenho a certeza de que saberão integrar-se rapidamente num grupo muito talentoso e com um fantástico espírito de equipa”, nota Nuno Ferreira Lousa, sócio responsável pelo departamento.

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Lucro da Corticeira Amorim sobe 15% para 39,4 milhões até junho

Maior corticeira do país assistiu a um aumento de mais de 10% nas vendas no primeiro semestre, alcançando um número mais positivo do que no mesmo período de 2019.

A Corticeira Amorim fechou o primeiro semestre com um lucro de 39,4 milhões de euros e com vendas de 433,3 milhões de euros, revelou a empresa em comunicado enviado esta terça-feira à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Estes resultados representam uma melhoria face ao ano passado, com as vendas a superarem até o mesmo período de 2019.

Entre janeiro e junho, a Corticeira Amorim alcançou um lucro de 39,4 milhões de euros, o equivalente a uma subida de 15,1% face ao mesmo semestre do ano passado, lê-se no documento. No mesmo período, o EBITDA subiu 17,2% para 77,3 milhões de euros.

“Este desempenho reflete essencialmente os maiores níveis de atividade e os preços de consumo de cortiça, apesar de os resultados operacionais terem sido penalizados pelo efeito cambial desfavorável, pelo significativo aumento de preços de algumas matérias-primas não cortiça e pelo agravamento dos custos de transporte”, refere o comunicado.

As vendas aumentaram 10,7% para 433,3 milhões de euros e todas as unidades de negócio “registaram crescimentos robustos”, terminando “com níveis de vendas superiores aos registados no primeiro semestre de 2020”. Esta evolução “reflete um contexto mais favorável em termos de atividade económica e consumo, após os efeitos negativos decorrentes das medidas implementadas pelos diferentes países” para combater a pandemia.

No final de junho, a dívida líquida remunerada ascendia a 53 milhões de euros, uma redução de 57 milhões face ao mesmo período do ano passado. Este valor, diz a empresa, já reflete o pagamento de dividendos (25 milhões de euros) e a aquisição de 50% na Cold River’s Homestead.

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Portugal atinge as mil rondas na “caminhada interminável” do 5G, nota CEO da Altice

Alexandre Fonseca aponta o dedo à Anacom, que diz ser a "maior responsável pela grave situação do país" no dossier do 5G, cujo leilão se prolonga há cerca de oito meses.

Portugal já chegou às mil rondas no leilão do 5G, sinaliza o CEO da Altice. Alexandre Fonseca volta a criticar o processo, que apelida de uma “caminhada interminável no 5G”, referindo a “incompetência, a incapacidade e a impunidade do Regulador setorial ANACOM, maior responsável pela grave situação do país neste dossier”.

O leilão do 5G já se prolonga há cerca de oito meses, tendo arrancado no início deste ano, o que faz do país “recordista do atraso no lançamento da nova tecnologia móvel mundial”, sublinha o líder da Altice, numa publicação no LinkedIn.

Alexandre Fonseca lança críticas à reguladora Anacom, que aponta ser amaior responsável pela grave situação do país neste dossier, com a complacência de quem pode e dever intervir e tornar público o que já diz “à porta fechada” sobre a preocupação e gravidade desta postura regulatória e em particular sobre o líder deste regulador”.

O responsável sublinha ainda dificuldades enfrentadas no processo, apontando que, “neste período de férias e de (ainda) pandemia, seguindo as regras impostas pela ANACOM, continuamos no Leilão com equipas presenciais há 8 meses no escritório, com turnos de 10h consecutivas, com problemas técnicos na plataforma tecnológica do Leilão, ela própria envolta numa nuvem de suspeição sobre o processo de aquisição”.

De recordar que entraram em vigor alterações ao regulamento do leilão do 5G no início do mês passado, numa tentativa de acelerar o processo. Mudanças ditaram que as equipas da Meo, Nos e Vodafone têm de trabalhar mais uma hora por dia. As operadoras condenaram a decisão da entidade presidida por João Cadete de Matos, considerando que o regulador mudou as regras do leilão a meio do “jogo”, criticando também os novos horários de trabalho.

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Cuatrecasas assessora a CS Wind na aquisição de 60% da ASM Industries por 46,5 milhões

A operação envolveu uma equipa multidisciplinar da Cuatrecasas coordenada pelo sócio da área de Societário e M&A Francisco Santos Costa.

A Cuatrecasas, em parceria com a sociedade sul-coreana BKL (Bae, Kim & Lee LLC), assessorou juridicamente a CS Wind Corporation na aquisição de uma participação de 60% na empresa portuguesa ASM Industries avaliada em 46,5 milhões de euros. A conclusão desta operação está prevista para setembro.

A CS Wind é uma empresa global, fabricante de torres eólicas, com sede na Coreia do Sul, que pretende reforçar a presença no mercado europeu de torres eólicas. Já a ASM Industries é uma holding dedicada ao fabrico de equipamentos de aço para a indústria das renováveis e marinha, tais como torres eólicas, fundações offshore e estruturas marinhas, com unidades de fabrico localizadas em Portugal e sede em Aveiro.

A operação envolveu uma equipa multidisciplinar da Cuatrecasas coordenada pelo sócio da área de Societário e M&A Francisco Santos Costa e que incluiu o associado Francisco de Almeida Viegas, desta mesma área. Na área de Direito Europeu e da Concorrência a equipa integrou o sócio coordenador Pedro Marques Bom e o associado António Souto Moura e estiveram ainda envolvidos os associados José Diogo Marques, da área de Direito Público, Ana Isabel Ferreira e Carolina Salazar Leite, da área de Litígios e Arbitragem, e Liliana Almeida de Moura, da área de Laboral.

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Bruxelas reconhece importância de salvar TAP mas sem distorcer concorrência

  • Lusa
  • 3 Agosto 2021

A Comissão Europeia quer mais garantias de que o plano de reestruturação garantirá efetivamente a viabilidade da TAP a longo prazo “sem necessidade de apoio estatal continuado”.

A Comissão Europeia reconhece a importância de o Estado português salvar a TAP, mas receia que o auxílio de 3.200 milhões à reestruturação viole as regras de concorrência e duvida que o mesmo garanta de vez a viabilidade da companhia.

As observações e inquietações de Bruxelas constam de uma carta enviada pela comissária da Concorrência, MargretheVestager, às autoridades portuguesas, datada de 16 de julho passado, data em que a Comissão Europeia anunciou uma investigação ao auxílio estatal de 3.200 milhões à reestruturação da TAP, e entretanto publicada na ‘site’ do executivo comunitário, após eliminada a informação considerada confidencial.

Ao longo de 25 páginas, os serviços da Comissão recordam todo o histórico do processo e as dificuldades da transportadora área nacional, que levaram o Estado português a decidir um auxílio de 3.200 milhões de euros com o objetivo de financiar um plano de reestruturação do grupo através da TAP Air Portugal, notificado a Bruxelas em 10 de junho de 2021, mas sobre o qual a Comissão Europeia quer ainda mais clarificações para poder dar a sua indispensável ‘luz verde’.

No documento tornado público no sítio de Internet da Comissão, são omitidos diversos detalhes do plano de reestruturação, com os valores exatos de redução de aviões da frota, das rotas e do número de trabalhadores, por exemplo, a serem substituídos por reticências entre parêntesis retos, conforme previsto nos Tratados da UE para informação coberta por sigilo profissional, o mesmo sucedendo com a tabela com todas as projeções financeiras para o período de reestruturação, até 2025.

Apontando que o objetivo da ajuda à reestruturação “é evitar que a TAP SGPS e, como consequência, a TAP Air Portugal, se extinga devido às dificuldades que tem vindo a sentir e que foram substancialmente agravadas pela crise da Covid-19”, a Comissão reconhece que, “com base nas informações fornecidas pelas autoridades portuguesas”, existe efetivamente “um risco concreto de incumprimento imediato”, por parte da empresa, das suas obrigações de pagamento, o que pode levar a “uma interrupção da atividade de transporte aéreo em curso da TAP Air Portugal”.

É então que Bruxelas assume a importância da companhia área nacional, apontando que “a TAP Air Portugal é um importante fornecedor de conectividade para passageiros da diáspora lusófona”, desempenhando em particular “um papel crucial para a conectividade de Portugal e de toda a Europa com o Brasil, Angola, Moçambique e São Tomé e Príncipe”.

“Embora os serviços da TAP Air Portugal pudessem teoricamente ser substituídos por vários operadores dentro do período de tempo do plano de reestruturação, tal substituição só poderia ser parcial e implicaria um agravamento de vulto dos serviços, em particular para clientes localizados em Portugal”, que muito provavelmente deixariam de beneficiar de voos diretos para destinos no estrangeiro a partir de Lisboa, observa o documento da Comissão.

Por outro lado, Bruxelas reconhece que a TAP “está estreitamente associada ao setor do turismo em Portugal, que tem sido de grande importância para a economia do país e para a recuperação após a crise de 2008”, sendo um dos maiores empregadores do país, responsável por mais de 110.000 postos de trabalho indiretos, números que “demonstram que uma possível insolvência que a TAP SGPS enfrentaria na ausência da ajuda à reestruturação teria um efeito de arrastamento negativo significativo em toda a economia portuguesa”.

Contudo, a Comissão sublinha também que, para autorizar o auxílio estatal, precisa de avaliar melhor a conformidade do plano de reestruturação proposto e dos auxílios conexos com as condições previstas nas orientações relativas aos auxílios de emergência e à reestruturação, razão pela qual decidiu lançar uma investigação, no mesmo dia em que, numa decisão separada, ‘confirmou’ a validade do empréstimo de emergência de 1.200 milhões de euros concedido à TAP em 2020, e entretanto contestado pela companhia Ryanair com recurso ao Tribunal da UE.

Uma das grandes inquietações de Bruxelas é a possível violação das regras de concorrência no mercado único, até porque, recorda a Comissão, “o setor do transporte aéreo de passageiros e dos serviços de carga em que o beneficiário está ativo está aberto à concorrência e ao comércio entre os Estados-membros” e “outras companhias aéreas licenciadas na União Europeia prestam serviços de transporte aéreo ligando os aeroportos portugueses, em particular Lisboa, a outras cidades da União”.

Notando que os apoios à TAP “são suscetíveis de afetar o comércio entre os Estados-membros”, o executivo comunitário aponta que o financiamento público da companhia poderá melhorar a posição da mesma “em relação a empresas concorrentes reais ou potenciais, que não têm acesso ao apoio semelhante do Estado português ou que têm de financiar operações em condições de mercado”.

“O aumento de capital e a garantia dos empréstimos, consequentemente, distorcem ou ameaçam distorcer a concorrência”, alerta a Comissão, que manifesta dúvidas de que as medidas contempladas no plano de reestruturação com vista a limitar as distorções da concorrência “sejam suficientes para atenuar o efeito de distorção do apoio substancial do Estado previsto para ser concedido à TAP SGPS”.

Um dos exemplos dados pela Comissão é o da “posição forte” detida pela TAP nos ‘slots’ (faixas horárias) no aeroporto de Lisboa, “altamente congestionado”.

Por fim, Bruxelas pretende também ter mais garantias de que o plano de reestruturação garantirá efetivamente a viabilidade da TAP a longo prazo “sem necessidade de apoio estatal continuado”, e aponta que as projeções incluídas no plano português “estão repletas de várias incertezas, sendo a mais significativa delas a evolução da procura até ao final de 2025 em cenários de muito stresse, que exigiriam mais ajuda”.

“Como resultado, o plano precisa de ser verificado quanto à sua solidez, às hipóteses e aos seus vários elementos em tais cenários. Além disso, a duração de um regresso à viabilidade a longo prazo baseia-se num plano de reestruturação com uma duração superior a cinco anos e que, além disso, levanta dúvidas quanto à proporcionalidade do auxílio à reestruturação e às medidas de limitação das distorções da concorrência, que a Comissão considera insuficientes nesta fase”, lê-se na missiva dirigida por Vestager ao Governo.

Na missiva é indicado o prazo de um mês, a partir da data de receção da carta, para as autoridades portuguesas se pronunciarem, através de comentários e providenciando toda a informação útil que ajude a esclarecer que efetivamente a legislação comunitária está a ser cumprida, o que significa que a resposta de Lisboa deve chegar a Bruxelas até 16 de agosto.

Outras partes interessadas, designadamente companhias áreas concorrentes – com Ryanair e Easyjet à cabeça –, podem igualmente enviar comentários e observações a Bruxelas.

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Açores e Madeira só podem entrar no capital do Banco de Fomento em 2022

"Iremos trabalhar para que o Banco de Fomento esteja ao serviço das empresas e da economia portuguesa e não ao serviço de um qualquer Governo", disse Siza Vieira.

O Governo só vai discutir com a Comissão Europeia a entrada dos Açores e da Madeira no capital social do Banco de Fomento no primeiro trimestre do próximo ano. Até lá as regiões autónomas podem usufruir dos apoios da instituição, mas não ser acionistas da mesma.

“O que temos combinado é que no primeiro trimestre de 2022 teremos esta discussão com a Comissão Europeia”, disse o ministro da Economia na Madeira, na segunda-feira, quando questionado sobre quando a região autónoma poderia fazer parte do banco promocional.

Siza Vieira explicou que tanto os Açores como a Madeira estão em pé de igualdade, neste momento, tendo em conta que a deslocação à ilha teve por objetivo assinar um memorando de entendimento para estender a ação do Banco de Fomento à região, à semelhança do que já tinha sido feito com os Açores. Depois, é que o Governo vai “encetar a discussão com a Comissão para ver de que forma as regiões autónomas podem participar no capital social do banco”, acrescentou o ministro, especificando que esse contacto só será feito no primeiro trimestre do próximo ano.

O Banco de Fomento vai ter para já um aumento de capital para 500 milhões de euros, com as verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), tal como o ECO avançou em primeira mão em abril, para garantir um maior músculo financeiro.

Só depois, no papel de acionistas da instituição, é que as regiões autónomas podem sugerir nomes para o conselho de administração do banco. Mas esses têm de ser acordados entre todos. “Os acionistas de uma instituição financeira podem fazer propostas e selecionar potenciais interessados. Mas têm de passar pelo crivo do Banco de Portugal e do supervisor europeu para assegurar que tem a adequação e idoneidade necessária para desempenhar funções no setor financeiro”, explicou Siza Vieira, sem no entanto fazer qualquer referência ao chairman do banco de Fomento cujo nome surgiu no âmbito do Processo Cartão Vermelho e que, por isso, foi colocado em stand by.

“Teremos sempre uma conversa com as regiões autónomas nesse sentido”, prometeu Siza Vieira. “Iremos trabalhar para que esta instituição esteja ao serviço das empresas e da economia portuguesa e não ao serviço de um qualquer Governo”, concluiu.

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