Guterres apoia imposto sobre ricos que “lucraram” com pandemia

"Apelo a que os Governos ponderem a criação de impostos de solidariedade ou sobre a riqueza a aplicar àqueles que tiveram lucros durante a pandemia", afirmou António Guterres.

O secretário-geral das Nações Unidas (ONU), António Guterres, está a apelar a que as Governos de todo o mundo fixem impostos sobre a riqueza de modo a mitigar a desigualdade global, que tem sido exacerbada pela pandemia e pelas restrições impostas para a conter, avança a Bloomberg.

“Apelo a que os Governos ponderem a criação de impostos de solidariedade ou sobre a riqueza a aplicar àqueles que tiveram lucros durante a pandemia, para reduzir as desigualdades”, disse o líder da ONU, esta segunda-feira. De acordo com Guterres, no último ano, os mais ricos do mundo viram o seu património dar um salto de cinco biliões de dólares, enquanto os mais pobres ficaram ainda mais vulneráveis e fragilizados.

Precisamos de um novo contrato social, baseado na solidariedade e em investimentos na educação, em empregos decentes e ‘verdes’, na proteção social e nos sistemas de saúde. Esta é a fundação para o desenvolvimento sustentável e inclusivo“, sublinhou o mesmo.

A tributação dos mais ricos para mitigar os efeitos da crise pandémica tem estado em debate, nos últimos tempos. No início de abril, Vítor Gaspar, diretor do departamento dos Assuntos Orçamentais do Fundo Monetário Internacional (FMI), enfatizou a hipótese de subir os impostos de quem tem mais rendimentos para pagar a crise pandémica. Isto de modo temporário.

Em Portugal, a polémica arrancou com a proposta da economista Susana Peralta. “Houve uma parte substancial das pessoas em Portugal que não perderam rendimentos, toda a burguesia do teletrabalho, todas as pessoas do setor dos serviços que, aliás, são as pessoas mais bem pagas, o que também me inclui a mim. Esta crise poupou muito as pessoas que trabalham neste setor e são as pessoas com mais escolaridade. Podia-se perfeitamente ter lançado um imposto extraordinário sobre essas pessoas para dividirmos o custo desta crise“, disse a economista, em entrevista ao jornal i em fevereiro.

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Cofina Media avança com despedimento coletivo de 26 trabalhadores

  • ECO
  • 12 Abril 2021

A empresa justifica a decisão pela “profunda crise que afeta o setor” e pela perda de volume de negócios no ano passado. Do Jornal de Negócios, depois do diretor, são despedidos dois jornalistas.

A Cofina Media, que detém o Correio da Manhã e o Jornal de Negócios, entre outras publicações, vai avançar com um despedimento coletivo que envolve 26 postos de trabalho, segundo a carta enviada aos trabalhadores, consultada pela Lusa.

O processo “implicará a cessação de 26 contratos de trabalho e fundamenta-se em motivos de mercado e estruturais, mais precisamente na redução da atividade da empresa e na consequente necessidade de proceder à reestruturação da sua organização produtiva”, invoca a Cofina Media.

O despedimento afeta a área do tratamento de imagem, onde serão extintos cinco postos de trabalho, abrange ainda cinco revisores, quatro jornalistas, quatro documentalistas, um fotojornalista e um coordenador geral de fotografia. Serão ainda extintos postos de trabalho na direção comercial.

No caso particular do Jornal de Negócios, depois da saída do diretor, André Veríssimo, são agora despedidos mais dois jornalistas, Manuel Esteves (editor de Economia) e Nuno Carregueiro (editor do online do Jornal de Negócios).

Na comunicação enviada aos 26 trabalhadores abrangidos pelo despedimento coletivo, a empresa destaca a “profunda crise que afeta o setor” e refere que o grupo Cofina tem vindo a perder volume de negócios, tanto nas vendas de produtos como nas vendas de publicidade.

“Entre 2010 e 2020, as receitas da Cofina caíram 48%, cerca de 65 milhões de euros”, sublinha a empresa, acrescentando que a pandemia de covid-19 veio “agravar este contexto”.

Além dos resultados financeiros, a empresa refere a “crescente automatização de tarefas” que resultou “num crescente esvaziamento de funções das diferentes equipas afetas às áreas de suporte”.

No documento, a Cofina Media recorda que em 2017 fez uma “profunda reestruturação” que afetou as redações das várias publicações, que levou à cessação de 100 contratos de trabalho, entre rescisões por mútuo acordo e despedimento coletivo.

Nessa altura, diz a empresa, ficaram de fora da reestruturação as áreas de suporte, nomeadamente o tratamento de imagem, revisão, documentalistas e fotografia.

A Cofina Media, que em março contava com 656 trabalhadores, detém várias publicações, entre elas, o Correio da Manhã, o Record, o Jornal de Negócios, a revista Sábado e a TV Guia, sendo ainda ‘dona’ da CMTV.

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Banco de Portugal já recebeu nomes para administração do Banco de Fomento

Rui Dias, do Caixa BI, deverá ser o CFO do Banco Português de Fomento, Tiago Simões de Almeida, do BPI, ficará com a parte das operações e António Gonçalves ficará com a auditoria.

A equipa de administração do Banco de Fomento foi apresentada na sexta-feira ao Banco de Portugal, para que os nomes sejam sujeitos aos requisitos de fit and proper. Rui Dias, que integrava a direção financeira e de estruturação da Caixa BI, deverá ser o Chief Financial Officer (CFO) da instituição, apurou o ECO junto de várias fontes.

Até agora os únicos nomes da equipa que já são conhecidos é o de Beatriz Freitas para o cargo de presidente executiva do banco e Vítor Fernandes para chairman, tal como o ECO avançou em primeira mão. Da equipa executiva, que deverá contar com quatro elementos, deverá ainda fazer parte Tiago Simões de Almeida, até agora Head of Operations no BPI, funções que deverá continuar a desempenhar no banco de fomento. O quarto elemento, que será responsável pelo risco, deverá ser uma mulher.

Ao nível não executivo, deverão ser cinco os responsáveis. Além de Vítor Fernandes, António Gonçalves, sócio da António Belém & António Gonçalves, foi o nome escolhido para presidir à comissão de auditoria. Todos têm de receber luz verde do Banco de Portugal e da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (Cresap), como aliás o reconheceu o próprio ministro da Economia.

“A nomeação de titulares para órgãos do Banco de Fomento está sujeita a fit and proper e à verificação de idoneidade pelas autoridades de supervisão nacionais e europeias”, disse Siza Vieira, no Parlamento, a 10 de fevereiro. Um esclarecimento que se colocou depois de os deputados atacarem a escolha de Vítor Fernandes, tendo em conta que passou pela administração da Caixa, BCP e do Novo Banco. “O doutor Vítor Fernandes tem uma carreira inteira na banca”, frisou Siza Vieira, relembrando que este não participou nas decisões de crédito da CGD que foram analisadas na comissão de inquérito.

Agora que a lista já chegou ao Banco de Portugal, a instituição liderada por Mário Centeno tem 60 dias para avaliar a capacidade de cada um “de assegurarem, em permanência, garantias de gestão sã e prudente das instituições de crédito, tendo em vista, de modo particular, a salvaguarda do sistema financeiro e dos interesses dos respetivos clientes, depositantes, investidores e demais credores”, pode ler-se no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras. Os membros dos órgãos de administração e fiscalização devem cumprir “os requisitos de idoneidade, qualificação profissional, independência e disponibilidade a que se referem os artigos seguintes”. Estes 60 dias não são corridos, já que o prazo é interrompido sempre que é solicitada mais informação.

O recrutamento, seleção e avaliação dos membros do órgão de administração do banco de fomento também está sujeito às normas legais aplicáveis aos gestores públicos, em especial as previstas no Estatuto do Gestor Público. São estes dois pontos, que constam do diploma que regula a atividade e funcionamento do Banco Português de Fomento e aprovou os respetivos estatutos, que forçam que os nomes escolhidos passem pelo crivo do regulador e da Cresap. No entanto, ao final de segunda-feira a lista de nomes ainda não tinha sido entregue. “Ainda não deu entrada na Cresap qualquer pedido de parecer para o Banco de Fomento“, avançou ao ECO fonte oficial da instituição.

As nomeações para a administração do Banco Português de Fomento revelaram-se difíceis, porque muitos convites foram recusados, frequentemente devido aos valores das remunerações, que são limitadas pelo Estatuto do Gestor Público, tal como o ECO revelou. Ninguém podia ganhar mais do que o primeiro-ministro (5.436,6 euros), a não ser que optasse pelo salário do seu lugar de origem ou tivesse uma autorização do ministro das Finanças. Para contornar esta questão, o Governo alterou o estatuto do gestor público para poder aumentar o salário dos administradores não executivos.

De acordo com a nova redação do estatuto do gestor público, cujo proponente foi o ministério de Siza Vieira, os administradores não executivos passam a ver os seus salários limitados “em metade e em três quartos da remuneração fixa dos administradores executivos”, de acordo com o decreto lei publicado no final de março. E, após esta alteração, o processo parece ter-se desbloqueado e ao fim de cinco meses, após a criação oficial do banco, a lista foi entregues ao supervisor. Esta terça-feira, Siza Vieira vai aproveitar uma deslocação ao Porto, durante a qual vai visitar a Efacec, para ter uma reunião interna com os dirigentes do Banco Português de Fomento.

O ECO contactou o Ministério da Economia, o Banco Português de Fomento e o Banco de Portugal, mas até à publicação deste artigo não obteve resposta.

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Costa insiste na urgência de fechar ratificações nacionais do fundo de recuperação

  • Lusa
  • 12 Abril 2021

A Eslováquia é o último país a ratificar a decisão relativa aos recursos próprios da União Europeia. Antes do travão do Tribunal Constitucional alemão, Costa previa a conclusão do processo em abril.

O primeiro-ministro saudou esta segunda-feira a ratificação pela Eslováquia da decisão relativa aos recursos próprios da União Europeia e insistiu que é urgente concluir os procedimentos nacionais para se colocar em marcha o fundo de recuperação e resiliência.

“Saúdo a ratificação pela Eslováquia da decisão relativa ao sistema de Recursos Próprios da União Europeia. Renovo o meu apelo à ratificação pelos restantes Estados-membros. Urge pôr em marcha a recuperação económica e social”, escreveu António Costa na sua conta pessoal na rede social Twitter.

No mês passado, na sequência da última reunião do Conselho Europeu e numa altura em que se desconhecia qualquer questão constitucional com a Alemanha, o primeiro-ministro de Portugal, país que preside ao Conselho da União Europeia até junho, manifestou-se confiante que o processo de ratificação dos planos de Recuperação e Resiliência dos 27 Estados-membros terminará em meados de abril.

Na mesma conferência de imprensa, no Centro Cultural de Belém, em Lisboa, António Costa adiantou que gostaria de ter o programa português aprovado no final deste mês.

“Com bastante segurança, a minha convicção é a de que até meados de abril todos os Estados-membros terão concluído a sua ratificação“, declarou.

De acordo com o primeiro-ministro de Portugal, país que preside ao Conselho da União Europeia até junho, neste momento, dos 27 Estados-membros apenas quatro (Áustria, Polónia, Hungria e Holanda) não têm ainda um calendário definido para a ratificação nacional do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

“Há um objetivo comum a todos no sentido de concluir o processo até meados de abril. Ainda na semana passada, num esforço importante da presidência portuguesa, foi ultrapassado com o Parlamento Europeu um dos temas que bloqueava a ratificação pelos Estados bálticos”, disse.

No início deste mês, porém, o Tribunal Constitucional alemão proibiu o Presidente, Frank-Walter Steinmeier, de assinar a ratificação do fundo de recuperação.

A decisão foi conhecida um dia depois de o parlamento alemão, o Bundestag, ter aprovado a lei que permite o aumento dos recursos próprios do bloco europeu com vista à emissão de 750 mil milhões de euros de dívida comum que financiarão esta ajuda. Em causa está um recurso apresentado pelo grupo “Bündnis Bürgerwille”, em nome de 2.200 cidadãos, “animado” pela AfD, a questionar a sua constitucionalidade, argumentando que o plano viola os tratados europeus ao abrir a porta para empréstimos conjuntos pelos Estados membros.

O Tribunal Constitucional alemão tem até três meses para tomar uma decisão.

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Marcelo promulga alterações do Governo a apoios sociais e realça “cabimento orçamental”

  • Lusa
  • 12 Abril 2021

Presidente da República promulgou o diploma que altera a condição de recursos para acesso ao apoio extraordinário ao rendimento e à redução da atividade dos trabalhadores.

O Presidente da República promulgou esta segunda-feira as alterações do Governo ao acesso a apoios sociais, realçando que ao alargar as medidas recentemente aprovadas no parlamento se reconhece “a sua importância também social e o seu cabimento orçamental”.

Em causa está um decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros no dia 08 de abril que regulamenta e altera a condição de recursos para acesso ao apoio extraordinário ao rendimento e à redução da atividade dos trabalhadores.

“O Presidente da República sublinha o significado social das medidas constantes deste diploma, assim como o facto de ele salvaguardar, alargando-as, as medidas aprovadas pela Assembleia da República através da Lei n.º 15/2021, de 07 de abril, deste modo reconhecendo a sua importância também social e o seu cabimento orçamental, quer na aplicação do anterior regime, quer para o futuro, incluindo no que possa ser mais abrangente e mais vantajoso para os beneficiários”, lê-se numa nota divulgada.

De acordo com a mesma nota, publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também um diploma do Governo que define a natureza dos apoios sociais de resposta à pandemia da doença covid-19, aprovado em Conselho de Ministros em 01 de abril.

Este decreto-lei, segundo o comunicado desta reunião do Conselho de Ministros, “clarifica a natureza dos apoios sociais de resposta à pandemia da doença covid-19, pagos aos trabalhadores como compensação pela perda de rendimentos, os quais se consideram ou equiparam, na sua grande maioria, a prestações do sistema de segurança social, estando, por isso, excluídos de tributação em sede de IRS”.

A Lei n.º 15/2021, de 07 de abril a que o Presidente da República se refere nesta nota foi uma das que promulgou após aprovação pelo parlamento e que o Governo anunciou que vai enviar para o Tribunal Constitucional para fiscalização sucessiva da constitucionalidade, alegando violação da chamada “lei-travão” inscrita na Constituição.

O decreto-lei do Governo que altera as condições de acesso ao apoio extraordinário ao rendimento e à redução da atividade dos trabalhadores “visa alargar o número de beneficiários” deste apoio, “passando a abranger as pessoas que tenham tido quebra de rendimento no primeiro trimestre de 2021, e garantir a inclusão dos trabalhadores independentes sem atividade aberta ou sem atividade em 2019″, segundo o comunicado da reunião do Conselho de Ministros de 08 de abril.

“Por outro lado, e para efeitos da condição de recursos, deixa de ser considerado o valor do património imobiliário, além da habitação própria, até 450 IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Os pedidos que se encontrem pendentes serão revistos de acordo com estes critérios, e nos casos em que exista deferimento, serão pagos os valores com retroativos a janeiro. Por último, e no caso do apoio à redução da atividade, salvaguarda-se que será pago o valor correspondente à fórmula de cálculo original nos casos em que a aplicação da alteração constante da Lei n.º 15/2021 resulte no pagamento de um valor inferior”, acrescenta o Governo, nesse comunicado.

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Nova IMS tem melhor mestrado do mundo em Gestão de Informação, segundo Eduniversal

O mestrado da Nova IMS em Gestão de Informação volta a ser reconhecido como o melhor do mundo pelo quarto ano consecutivo. A FCH-Católica também consta do ranking Eduniversal.

É o melhor do mundo, de acordo com o ranking internacional Eduniversal, e está em Portugal. O Mestrado da Nova Information Management School (Nova IMS), em Gestão de Informação, com especialização em Gestão do Conhecimento e Business Intelligence, volta a ser reconhecido como o melhor do mundo na área, pelo quarto ano consecutivo. A Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa também consta deste ranking, com três mestrados. E um deles ocupa o pódio.

Para o coordenador científico do mestrado em Gestão de Informação, Miguel de Castro Neto, “a gestão das empresas e das organizações exige hoje competências reforçadas ao nível da capacidade de análise e decisão com base em dados”, lê-se em comunicado. “O montante de dados produzidos atualmente é verdadeiramente impressionante. E é essencial, e sê-lo-á cada vez mais, que o gestor moderno saiba transformar essa informação em valor para a sua organização“, continua.

A Nova IMS vê ainda reconhecidos outros seis mestrados e pós-graduações entre os melhores do mundo, com destaque para o mestrado em Estatística e Gestão de Informação, com especialização em Análise e Gestão de Risco, que ocupa o segundo lugar a nível mundial, e para a pós-graduação em Gestão de Informação e Business Intelligence na Saúde, na terceira posição a nível global.

Há três mestrados da Católica no ranking internacional da Eduniversal. Um deles está no pódio

Entre os melhores do mundo está também o mestrado em Ciências da Comunicação, o mestrado em Comunicação, Marketing e Publicidade e o mestrado em Estudos de Cultura, da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa. Este último passa a figurar no top 3 mundial, assumindo o terceiro lugar do pódio.

O mestrado em Ciências da Comunicação mantém a 12.ª posição a nível europeu na área de “Corporate Communication” e a primeira posição a nível ibérico, enquanto o mestrado em Comunicação, Marketing e Publicidade ocupa agora a 17.ª posição na Europa na categoria “Marketing”, tendo subido dois lugares face à classificação do ano passado.

Para o diretor da FCH-Católica, Nelson Ribeiro, “estes resultados são fruto da estratégia de internacionalização que tem vindo a ser implementada para os mestrados, assim como a elevada reputação das formações junto das entidades empregadoras”, lê-se em comunicado. Por outro lado, “funcionam como uma forte motivação para continuarmos a apostar na investigação geradora de valor e na transferência de conhecimento entre a faculdade e as empresas”, acrescenta.

A agência internacional Eduniversal, que avalia anualmente milhares de programas em 30 áreas do saber, divulga o seu ranking anual que distingue os melhores mestrados do mundo, com base na reputação dos cursos, no nível de empregabilidade e no grau de satisfação dos alunos.

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Sodim subiu preço da OPA e board da Semapa recomenda aos investidores que aceitem operação

Família Queiroz Pereira subiu contrapartida dos 11,40 euros para 12,17 euros. O conselho de administração, que já havia dado o seu "aval" à OPA, continua a dizer que preço é adequado.

O conselho de administração da Semapa reitera que a oferta pública de aquisição (OPA) lançada em fevereiro pela Sodim é “oportuna” e que a contrapartida de 12,17 euros continua a ser “adequada”, isto após revisão em alta face aos 11,40 euros iniciais.

A operação tem caráter geral e voluntário. A família Queiroz Pereira, que já controla mais de 73% da cotada, reviu o preço em alta para 12,17 euros por cada ação da Semapa que ainda não detém e definiu como cláusula de sucesso a aquisição de 90% dos direitos de voto da cotada nacional.

O board da Semapa, que já havia avalizado a anterior oferta da Sodim, dá três argumentos para sustentar a opinião de que “a contrapartida da oferta merece ser tida em consideração e é suscetível de ser aceite pelos acionistas”, de acordo com o relatório publicado na CMVM:

  • a oferta representa um prémio de 46,1% em ao preço médio ponderado das ações da Semapa no mercado regulamentado Euronext Lisbon no período que mediou entre a declaração da pandemia (11 de março de 2020) e a data do Anúncio Preliminar (18 de fevereiro de 2021), o qual é de 8,33 euros;
  • mesmo tomando como referência os price targets dos analistas, a presente oferta apresenta uma diferença positiva de 15,3 pontos percentuais no diferencial correspondente à média dos price targets que se verificava à data da publicação do anúncio preliminar no dia 18 de fevereiro de 2021.;
  • considerando as ofertas públicas comparáveis lançadas em Portugal nos últimos 10 anos, e tendo em conta o aumento do montante da contrapartida da oferta, constata-se que o prémio de 28,1% implícito na oferta face ao preço de fecho da ação anterior ao anúncio preliminar é superior em cerca de 18,2 p.p. à média ajustada dos prémios pagos em transações comparáveis realizadas em Portugal desde 2011, cujo valor ronda 9,9%.

Face a esta exposição, o conselho de administração “reitera ser seu entendimento que a oferta é oportuna e as suas condições são adequadas” e diz que “a contrapartida da oferta merece ser tida em consideração e é suscetível de ser aceite pelos acionistas”.

Caso a Sodim consiga deter pelo menos 90% dos direitos de voto da Semapa e, simultaneamente, adquirir pelo menos 90% das ações objeto da oferta, tem a intenção de acionar o mecanismo de aquisição potestativa para ficar com as ações da totalidade dos acionistas, uma prática conhecida por squeeze-out.

No caso de não adquirir pelo menos 90% das ações que são objeto da OPA, mas se conseguir ficar com percentagem equivalente dos direitos de voto, irá promover a retirada da Semapa da bolsa.

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Serviço universal terá net barata mas com qualidade para teletrabalho

O Governo propôs a criação de um serviço universal de internet em banda larga, para resolver problemas de cobertura e garantir preços acessíveis. Deve permitir o teletrabalho e o ensino à distância.

Uma das medidas mais antecipadas para o setor das telecomunicações vai mesmo avançar. No âmbito da transposição de uma lei europeia, o Governo propôs ao Parlamento a criação de um serviço universal que abranja internet de banda larga “a um preço acessível”.

O objetivo é que este mecanismo resolva, por um lado, o problema da falta de cobertura em algumas zonas do país, e assegure, por outro, a acessibilidade tarifária aos consumidores.

No caso do acesso à internet, a largura de banda mínima ainda vai ser definida pelo Governo. Mas, em qualquer caso, tem de ser a suficiente para permitir que os cidadãos abrangidos possam trabalhar ou ter aulas a partir de casa, o que se reveste de grande importância no atual contexto de pandemia.

Nos termos da proposta enviada ao Parlamento, o serviço universal deve ainda garantir o acesso ao email, aos motores de busca (como o Google), aos jornais digitais, a lojas online para compra de bens e serviços, a plataformas de procura de emprego, a serviços bancários em linha, às redes sociais e até a videochamadas em “qualidade padrão”.

“O serviço universal consiste no conjunto mínimo de prestações previstas […] que, a um preço acessível, deve estar disponível, no território nacional, a todos os consumidores, em função das condições nacionais especificas sempre que exista um risco de exclusão social decorrente da falta de tal acesso, que impeça os cidadãos de participarem plenamente na vida social e económica da sociedade”, determina a proposta de lei.

Ou seja, a criação deste serviço representa o assumir, por parte do Estado, de que o acesso à internet não é um luxo ou um fator de entretenimento, mas sim um direito dos cidadãos. E, como tudo na tecnologia evolui rapidamente, a proposta de lei prevê que “o conceito de serviço universal deve evoluir por forma a acompanhar o progresso da tecnologia, o desenvolvimento do mercado e as modificações da procura por parte dos utilizadores”.

Serviço financiado pelo Estado ou pelo setor

Do lado da cobertura, prevê-se que possa ser designada uma ou mais operadoras que terão o dever de instalar internet fixa de banda larga, ou um telefone fixo, satisfazendo todos os pedidos razoáveis dos consumidores elegíveis. Em alguns casos, podem ser abrangidos serviços não fixos.

Por isso, o novo serviço proposto pelo Governo é diferente de outros, como o extinto serviço universal de telefone fixo. Enquanto este previa que uma só operadora designada tivesse de instalar um telefone em qualquer sítio do país, independentemente da dificuldade, o serviço universal de internet de banda larga só se aplica a zonas onde ainda não haja cobertura, ou em que os serviços indicados não sejam assegurados “em circunstâncias comerciais normais”.

Também não haverá um único prestador. A medida prevê que possam ser vários, escolhidos por via de um procedimento concorrencial do tipo concurso público. E todas as operadoras terão o direito a concorrerem para prestar este serviço.

A proposta de lei do Governo define ainda duas formas de financiamento deste mecanismo: por via de “fundos públicos”, ou através da “repartição do custo” por todas as operadoras. Escolhendo-se este último caso, tem de ser constituído um fundo de compensação que pode ser gerido pela Anacom.

Governo pode impor oferta de preços mais baixos

Já do lado da acessibilidade tarifária, estão previstas duas medidas no âmbito do serviço universal.

Uma delas é que o Governo possa “assegurar” que os consumidores mais desprotegidos (por exemplo, com baixos rendimentos) “sejam apoiados para efeitos de comunicações eletrónicas”. Aqui, não sendo referida na proposta, deverá entrar a tarifa social de internet que está a ser preparada pelo Executivo, como já foi confirmado publicamente por diversos governantes.

O Governo admite ainda que se exija às operadoras o fornecimento de “opções ou pacotes de tarifários” com “funcionalidades básicas, diferentes dos oferecidos em condições comerciais normais”, ou que estas “apliquem tarifas comuns, incluindo o nivelamento geográfico das mesmas, em todo o território”. Isto pode aplicar-se apenas às empresas escolhidas para prestarem o serviço universal.

Num anteprojeto de transposição apresentado pela Anacom em agosto de 2020, o regulador propunha também a criação de vales de desconto para internet. A medida, contudo, não foi vertida para a proposta de lei do Governo.

Empresas não ficam de fora

Numa altura em que ter internet é essencial para a generalidade das empresas, podendo a falta dela prejudicar gravemente a competitividade e a economia de uma região, o serviço universal de internet de banda larga não deverá deixar as pessoas coletivas de fora.

A intenção do Executivo é a de ter uma prorrogativa que lhe permita “alargar o âmbito de aplicação” do serviço universal “aos utilizadores finais que sejam microempresas, pequenas e médias empresas e organizações sem fins lucrativos, desde que” preencham os requisitos que venham a ser definidos.

Todas estas medidas surgem no âmbito da transposição do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas e ainda não são finais, podendo ser alteradas na Assembleia da República. O Governo está manifestamente atrasado na apresentação desta proposta: era suposto a nova lei estar em vigor até 21 de dezembro de 2020.

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BCE aumentou bastante compra de dívida na semana passada

  • Lusa
  • 12 Abril 2021

As compras de dívida de emergência do BCE aumentaram para 17.073 milhões de euros na semana passada, face aos 10.646 milhões da semana anterior.

O Banco Central Europeu (BCE) aumentou significativamente as compras de dívida de emergência devido à pandemia na semana passada para 17.073 milhões de euros, em comparação com 10.646 milhões na semana anterior.

De acordo com dados divulgados hoje, o BCE comprou até agora, no âmbito do programa destinado a atenuar os efeitos da pandemia de covid-19, ativos no valor de 960.295 milhões de euros.

Após um aumento dos juros da dívida soberana da zona euro desde dezembro, o BCE considerou em março justificado levar a cabo “um aumento significativo” do ritmo de aquisições no segundo trimestre.

O volume do programa de compra de dívida de emergência lançado em março do ano passado para atenuar os efeitos da pandemia de covid-19 atinge 1,85 biliões de euros, depois de ter sido reforçado na reunião do BCE de dezembro e de a sua duração ter sido prolongada até março de 2022.

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Recibos verdes devem substituir declaração de IRS caso tenham indicado apoios isentos

  • Lusa
  • 12 Abril 2021

Os trabalhadores independentes que tenham indicado na declaração de IRS apoios covid-19 que não estão sujeitos a este imposto, devem substituí-la, esclarece as Finanças.

Os trabalhadores independentes que tenham indicado na declaração de IRS apoios covid-19 que, afinal, não estão sujeitos a este imposto, devem substituí-la para que a AT possa desconsiderar tais valores e estes não serem tributados.

“Caso o contribuinte tenha declarado na modelo 3 apoios recebidos que sejam considerados prestações sociais e que, como tal, não estão sujeitos a IRS, deve proceder à entrega da declaração modelo 3 de substituição com os valores corretos”, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças.

A substituição da declaração sendo feita dentro do prazo legal para a entrega (até 30 de junho), não implica o pagamento de quaisquer coimas ou penalidades, lembra a mesma fonte oficial, acrescentando, contudo, ser aconselhável, que a situação seja regularizada “o mais breve possível junto da AT [Autoridade Tributária e Aduaneira]”.

Recorde-se que num comunicado divulgado ao início da noite do dia 31 de março (véspera do início oficial do prazo para a entrega da declaração do IRS) o Ministério das Finanças veio precisar que os apoios pagos aos trabalhadores pela Segurança Social, no âmbito das medidas de resposta à pandemia, destinados à compensação de perda de rendimentos estão excluídos de tributação em sede de IRS.

O mesmo comunicado veio, assim, esclarecer estarem isentos deste imposto os apoios extraordinários à redução da atividade económica do trabalhador independente (TI) e membro de órgão estatutário (MOE), o apoio extraordinário a trabalhadores ou a linha de apoio social adicional aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura.

De fora do raide de alcance do IRS ficaram ainda a medida extraordinária de incentivo à atividade profissional, o complemento de estabilização (pago aos trabalhadores que estiveram em ‘lay-off’ simplificado, observadas determinadas condições) ou a medida de enquadramento de desproteção social.

Um dia depois, o Conselho de Ministros aprovou o diploma legal que clarifica que os apoios sociais pagos como compensação pela perda de rendimentos “se consideram ou equiparam, na sua grande maioria, a prestações do sistema de Segurança Social, estando, por isso, excluídos de tributação em sede de IRS”.

Este entendimento difere, contudo, daquela que era a leitura inicial da administração fiscal, nomeadamente no que se refere ao apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e à medida extraordinária de incentivo à atividade profissional, com ambas as medidas a constarem das instruções de preenchimento do anexo B do IRS, no campo destinado aos subsídios destinados à exploração.

Desta forma, o trabalhador independente que tenha preenchido a declaração de imposto sem ter em conta este novo entendimento e tenha reportado no anexo B os valores recebidos no âmbito do apoio extraordinário à redução da atividade por exemplo, deve, agora, substituir a declaração.

Em resposta à Lusa, o Ministério das Finanças refere que, “caso o contribuinte substitua a declaração de rendimentos eliminando da declaração esses montantes, a situação em termos de apuramento de imposto será regularizada”.

Sem esta substituição, o imposto não poderá ser regularizado na medida em que a AT não pode desconsiderar os dados declarados pelo contribuinte, já que estes “gozam de uma presunção de vontade declarativa”.

Ao contrário dos apoios para compensação de perda de rendimentos, os apoios que visaram a compensação de retribuições estão sujeitos a IRS. Enquadram-se nesta situação os valores pagos no âmbito do ‘lay-off’ simplificado, do apoio à retoma progressiva bem como o apoio excecional à família.

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Novas leis do autoconsumo de energia já preveem armazenamento e novas formas de partilha

A ERSE aprovou um novo regulamento e anunciou que durante 2021 será lançado um novo projeto-piloto para testar algoritmos de partilha de eletricidade mais sofisticados.

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos anunciou esta segunda-feira que aprovou um novo Regulamento do Autoconsumo de energia elétrica que, além de criar “um quadro de regras mais completo”, introduz também a possibilidade de armazenamento em baterias. Esta segunda versão surge agora, praticamente um ano depois da primeira regulamentação do regime do autoconsumo aprovada pela ERSE em março de 2020, que se limitava a um conjunto mais simplificado de situações [Regulamento n.º 266/2020, de 20 de março].

O regulador anunciou ainda que durante 2021 será lançado um novo projeto-piloto para testar algoritmos de partilha de eletricidade mais sofisticados e que podem ainda ser apresentados outros projetos-piloto que pretendam testar soluções inovadoras no âmbito do autoconsumo.

“O novo regulamento cria um quadro de regras mais abrangente e mais claro, com destaque para a inclusão da atividade de armazenamento de energia no contexto do autoconsumo e a possibilidade de implementação de projetos-piloto”, informou a ERSE, explicando que o autoconsumo consiste na produção de energia elétrica de origem renovável para consumo próprio, nas instalações de utilização aderentes.

Neste contexto, o regulador refere que o autoconsumo pode ser individual (apenas um consumidor) ou coletivo. No autoconsumo coletivo diversos consumidores partilham energia renovável entre si, segundo coeficientes de partilha definidos por uma entidade gestora designada pelos membros do autoconsumo coletivo.

Já os sistemas de armazenamento permitem adequar a produção de eletricidade ao momento da sua utilização, reduzindo a energia excedente emitida para a rede. Este novo regime prevê também as regras necessárias à utilização do armazenamento.

Noutro cenário, diz ainda a ERSE, a partilha de eletricidade em autoconsumo, usando as redes públicas, é também possível desde que os consumidores e a produção estejam próximos. “As tarifas de uso das redes aplicáveis nesses fluxos de energia apenas consideram as redes mais próximas. Nestas tarifas, vigora um regime transitório de isenção, total ou parcial, do pagamento dos custos de interesse económico geral, segundo o Despacho n.º 6453/2020, de 19 de junho”, diz a ERSE.

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Rio reage à decisão de Ivo Rosa: “Quando a Justiça não funciona, é da responsabilidade do poder político pô-la a funcionar”

Rio defende que "é preciso reformar" a Justiça, "com coragem, seriedade e sem os habituais tiques corporativistas".

O presidente do PSD defende que deve avançar uma reforma da Justiça, reiterando que, “quando a Justiça não funciona, é da responsabilidade política pô-la a funcionar”. Rui Rio reage assim à decisão do juiz Ivo Rosa na Operação Marquês, apontando que “é preciso reformar, com coragem, seriedade e sem os habituais tiques corporativistas”.

O regime está doente, a Justiça é dentro dele o seu pior exemplo”, considera Rio, em declarações transmitidas pelas televisões. O partido diz renunciar a “cavalgar o clima político que se instalou na decorrência da decisão instrutória da Operação Marquês, evitando demagogia e agravamento do descrédito em que a justiça se colocou”.

Ainda assim, sublinha que o PSD “não renuncia a voltar a defender a que reforma da Justiça é a primeira das reformas que Portugal tem de fazer”. Rio nota que “pela primeira vez na história do regime, foi afirmado por um juiz num processo penal a indiciação de um ex-primeiro ministro pela prática de crimes de corrupção que, no entanto, não podem ir a julgamento porque prescreveram ou porque a prova recolhida, apesar de o provar, não pode ser utilizada”.

Perante estes factos, “o povo, esse mesmo que o sistema da Justiça convocou para acompanhar a par e passo este processo, é o mesmo que não entende esta decisão”. Para o líder social-democrata, as “decisões de justiça têm de ser entendidas pelo povo”, sendo que, quando não são, “é a justiça a não funcionar”.

O presidente do PSD lançou ainda críticas ao Presidente da República e ao primeiro-ministro pelas declarações sobre o processo. Disse que era “hipocrisia” dizer que isto é a Justiça a funcionar, uma frase proferida por Marcelo Rebelo de Sousa, apontando que é o inverso. O mesmo para a afirmação “à Justiça o que é da Justiça e à política o que é da política”, dita por António Costa, já que “todos sabemos que no estado de direito democrático é obrigação dos órgãos de soberania assegurar o quadro legislativo e os recursos técnicos e humanos adequados para que a soberania da Justiça seja respeitada e as suas decisões verdadeiramente independentes”, apontou.

Declarações chegam depois de se ter realizado este sábado uma reunião da Comissão Permanente do partido para analisar a decisão instrutória da Operação Marquês, na qual juiz Ivo Rosa decidiu pela não pronúncia do antigo primeiro-ministro José Sócrates nos crimes de corrupção de que estava acusado.

Dos 189 crimes que constavam na acusação da Operação Marquês, só 17 vão a julgamento, distribuídos por cinco dos 28 arguidos, segundo a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa. O procurador do Ministério Público Rosário Teixeira já anunciou que vai recorrer da decisão instrutória da Operação Marquês, que decidiu não levar a julgamento por corrupção nenhum dos arguidos.

(Notícia atualizada às 18h25)

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