Apps de entrega de comida não podem cobrar mais de 20% aos restaurantes

Com o confinamento, restaurantes só poderão funcionar em regime de take away ou entrega ao domicílio. Governo limita comissões cobradas aos restaurantes a 20% e as taxas de entrega não podem aumentar.

Com o confinamento a vigorar nos próximos 15 dias a partir de sexta-feira, os restaurantes só poderão funcionar em regime de take away ou entrega ao domicílio. Como tal, o Governo decidiu impor limites às taxas cobradas por serviços de entregas de refeições, incluindo aplicações como Uber Eats, Glovo e Bolt Food: as comissões cobradas aos restaurantes não poderão exceder 20% do valor da refeição e as taxas de entrega não podem aumentar.

O projeto de decreto-lei a que o ECO teve acesso estabelece que, durante a vigência do confinamento, “as plataformas intermediárias na venda de bens ou na prestação de serviços de restauração e similares estão impedidas de cobrar, aos operadores económicos, taxas de serviço e comissões que, globalmente consideradas, para cada transação comercial, excedam 20% do valor de venda ao público do bem ou serviço“.

A medida estará em vigor nos próximos 15 dias, mas o primeiro-ministro já sinalizou que deverão ser prolongadas face à gravidade da situação da pandemia no país. O projeto de decreto-lei impõe mais restrições a estas plataformas intermediárias na venda de bens ou na prestação de serviços de restauração, estando estas impedidas de:

  • Aumentar o valor de outras taxas ou comissões cobradas aos operadores económicos até à data de aprovação do presente decreto;
  • Cobrar, aos consumidores, taxas de entrega superiores às cobradas antes da data de aprovação do presente decreto;
  • Pagar aos prestadores de serviços, que com as mesmas colaboram, valores de retribuição do serviço prestado inferiores aos praticados antes da data de aprovação do presente decreto;
  • Conceder aos prestadores de serviços, que com as mesmas colaboram, menos direitos do que aqueles que lhes eram concedidos antes da data de aprovação do presente decreto.

Os restaurantes que pretendam manter a atividade, total ou parcialmente, para efeitos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, estão dispensados de licença para confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio e “podem determinar aos seus trabalhadores, desde que com o seu consentimento, a participação nas respetivas atividades, ainda que as mesmas não integrem o objeto dos respetivos contratos de trabalho”.

Uber Eats vai “alterar” operação, mas avisa que medida prejudica

A Uber Eats criticou a decisão, que considera que irá castigar não só o negócio da empresa como restaurantes e consumidores. “As limitações impostas ao nosso modelo de negócio, incluindo à nossa taxa de serviço, vão forçar-nos a alterar a forma como operamos, prejudicando todos os que utilizam a nossa aplicação e que queremos apoiar”.

As medidas anunciadas esta quarta-feira pelo Governo tornam o serviço “menos acessível para os consumidores, o que limitará a procura dos restaurantes e consequentemente as oportunidades dos milhares de pessoas que fazem entregas com a nossa aplicação”, diz fonte oficial da empresa. “Vamos agora analisar as alterações necessárias, procurando minimizar o impacto negativo que esta alteração terá para todos neste novo confinamento”.

A Uber Eats garante que, deste março de 2020, que tem investido financeiramente num plano para ajudar os mais de 6.000 restaurantes e comerciantes (e os milhares de trabalhadores) continuando a garantir um serviço de entrega aos consumidores. “Apoiar o setor da restauração nesta pandemia tem sido uma das nossas prioridades no último ano. O nosso foco é aumentar o volume de negócios dos restaurantes e ajudar na sua adaptação ao delivery“, acrescenta.

(Notícia atualizada às 13h20 de 14 de janeiro de 2021)

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Com novo confinamento, isto é o que fecha e o que pode continuar aberto

Portugal entra sexta-feira num novo confinamento geral, na sequência do disparo do número de infeções dos últimos dias. Saiba quais são os estabelecimentos que têm de fechar portas.

O país entra esta sexta-feira num novo confinamento, semelhante ao decretado em março do ano passado, quando a pandemia começou a tomar proporções. Com isto, vêm aí medidas mais apertadas para as empresas e para os cidadãos, desde logo o encerramento obrigatório de vários estabelecimentos, como o comércio não essencial e a restauração. Farmácias e mercearias vão manter as portas abertas.

“Não precisaremos de deixar de ir à mercearia se necessitarmos, nem de irmos trabalhar” se for preciso, começou por dizer esta quarta-feira o primeiro-ministro, em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, referindo que este novo confinamento entrará em vigor à meia-noite de sexta-feira, ou seja, de quinta para sexta-feira.

Assim, quando questionado pelos jornalistas, António Costa resumiu, afirmando que “vão manter-se abertos e sem restrições de horários os mesmos [estabelecimentos] que estiveram abertos em abril e março”. Isso inclui creches, escolas e universidades (contrariamente ao que aconteceu no primeiro confinamento) e consultórios, dentistas e farmácias. Contudo, de fora ficam os centros de estudo e as escolas de línguas, uma decisão que o Governo acabou por mudar na versão final do diploma, de acordo com o Expresso.

No comércio, mercearias e supermercados continuarão abertos, tal como no último confinamento, mas terão de definir uma lotação máxima de cinco pessoas por cada 100 metros quadrados.

De portas abertas ao público estarão também os tribunais e serviços públicos (mediante marcação prévia), bem como as igrejas para a celebração de cerimónias religiosas, desde que cumpram as normas definidas pela Direção-Geral de Saúde (DGS), refere a informação do Governo.

Entre os estabelecimentos que terão de encerrar incluem-se, como já era esperado, os restaurantes, cafés, bares, discotecas, casas de chá e esplanadas. Contudo, estes poderão funcionar em regime de take-away e de entregas de refeições ao domicílio. De fora ficam também os cabeleireiros e barbearias, disse António Costa. Todo o restante comércio tem de encerrar.

Ainda de acordo com a informação do Governo, nos encerramentos obrigatórios estão os estabelecimentos culturais, nos quais se incluem os auditórios (salvo se em contexto de eventos da campanha eleitoral), cinemas, teatros e salas de concertos, museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares, bibliotecas e arquivos, praças, locais e instalações tauromáquicas, galerias de arte e salas de exposições, pavilhões de congressos, salas polivalentes e salas de conferências e pavilhões multiusos (salvo em contexto de eventos da campanha eleitoral).

No desporto, também se contam encerramentos: ginásios e academias, campos de futebol, rugby e similares, pavilhões ou recintos fechados, pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares, campos de tiro, courts de ténis, padel e similares, pistas de patinagem, hóquei no gelo e similares, piscinas, ringues de boxe, artes marciais e similares, circuitos permanentes de motas, automóveis e similares, velódromos, hipódromos e pistas similares, pavilhões polidesportivos, pistas de atletismo e estádios.

Ainda no lazer, têm de fechar portas os espaços de jogos e apostas, como casinos, estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares e salões de jogos e salões recreativos.

António Costa referiu que, para fazer face a este agravamento de medidas, os apoios serão “renovados e alargados”, e, designadamente, “todas as atividades que são encerradas terão acesso automático ao lay-off simplificado.

Estas medidas — às quais se juntam outros direcionadas a cada cidadão — entram em vigor à meia-noite de dia 15 de janeiro (sexta-feira) e estarão em vigor durante, oficialmente, 15 dias, sendo revistas nessa altura. Contudo, o primeiro-ministro salientou: “Seria iludir os portugueses [ao afirmar] que daqui a 15 dias estaremos a aliviar medidas. Devemos assumir para o próximo mês”.

(Notícia atualizada no dia 14 de janeiro, com o encerramento dos ATL e dos centros de explicações, ao contrário do previsto na primeira versão do decreto do Governo)

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Confinamento geral a partir de dia 15. Veja tudo o que muda nos próximos dias

Perante o aumento de casos de Covid-19 nos últimos dias, o Governo decidiu avançar para medidas mais restritivas, semelhantes ao confinamento de março.

O Governo anunciou esta quarta-feira as novas medidas de restrição que vão estar em vigor no país, a partir de dia 15 de janeiro, depois de um disparo no número de casos de Covid-19 bem como nos óbitos e hospitalizações devido à doença, no período após o Natal e o Ano Novo. Será um confinamento com medidas semelhantes àquelas aplicadas em março do ano passado.

A exceção face a esse período são as escolas, que se vão manter abertas. As medidas preveem também teletrabalho obrigatório para quem possa, sem ser necessário acordo entre patrão e empregador, e dever de recolhimento domiciliário. Veja tudo o que muda:

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Teletrabalho passa a poder ser imposto sem acordo entre trabalhador e patrão

Teletrabalho passa a ser imposto sem necessidade de acordo entre empregador e trabalhador. Governo decidiu aumentar a coima para empresas que "fujam" a esta obrigação.

Desde novembro que a adoção do teletrabalho é obrigatória, mas “não tem havido cumprimento” desse dever, razão pela qual o Governo decidiu endurecer os contornos da medida, numa altura em que o país se prepara para voltar a confinar. De acordo com o primeiro-ministro, o trabalho remoto passará a agora a poder ser imposto sem acordo entre trabalhadores e empregadores, estando também prevista a subida das coimas aplicadas em caso de violação desta obrigação. A penalização máxima sobe de 9.690 euros para 61.200 euros.

“Constatando que não tem havido cumprimento do teletrabalho, esta medida vem acompanhada de duas alterações importantes“, anunciou, esta quarta-feira, António Costa. As duas mudanças em causa são a possibilidade de poder ser imposta a adoção desta modalidade de trabalho, sem necessidade de acordo entre trabalhadores e empregadores, bem como a elevação da gravidade da violação deste dever, o que implica uma subida da coima associada.

Em novembro, o Governo decidiu recuperar a obrigação da adoção do teletrabalho (independentemente do vínculo laboral e sempre que as funções em causa o permitam), nos concelhos mais afetados pela Covid-19, mas escolheu contornos diferentes daqueles que tinham sido adotados na primavera.

À luz das regras que estiveram em vigor nos últimos meses, os empregadores podiam recusar a adoção do trabalho remoto, desde que demonstrassem incompatibilidade entre as funções e o trabalho remoto ou falta de condições técnicas mínimas para a implementação do teletrabalho.

Por sua vez, os trabalhadores podiam recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para que esta verificasse se as funções permitem ou não a passagem a trabalho remoto e para que analise os factos invocados pelo empregador. Além disso, o teletrabalho também podia ser recusado pelo trabalhador, caso considerasse não ter condições para exercer tal modalidade.

No caso de a ACT considerar haver condições para o teletrabalho e de tal não ser acatado, considerava-se estar em causa uma contraordenação grave, o que implicava coimas entre 612 euros e 9.692 euros.

Esta quarta-feira, o Governo aprovou, contudo, alterações a este regime, passando a possibilitar a aplicação do trabalho remoto sem acordo entre as partes, à semelhança do que aconteceu na primavera. Além disso, as coimas por violação deste dever vão ficar mais pesadas, já que passa a estar em causa uma contraordenação muito grave.

De acordo com os cálculos do ECO, com base no Código do Trabalho, as coimas por violação do dever de teletrabalho passam a variar entre 2.040 euros e 61.200 euros:

  • Para as empresas com volume de negócios inferior a meio milhão de euros, as coimas variam entre 2.040 euros e 4.080 euros, em caso de negligência, e entre 4.590 euros e 9.690 euros, em caso de dolo;
  • No caso das empresas com volume de negócios igual ou superior a 500 mil euros, mas inferior a 2,5 milhões de euros, as coimas variam entre 3.264 euros e 19.380 euros.
  • Já às empresas com volume de negócios igual ou superior a 2,5 milhões de euros, mas inferior a cinco milhões podem ser aplicadas coimas entre 4.284 euros e 28.560 euros.
  • No caso das empresas com volume de negócios igual ou superior a cinco milhões de euros, mas inferior a dez milhões de euros, as coimas variam entre 5.610 euros e 40.800 euros.
  • E para as empresas com volume de negócios igual ou superior a dez milhões de euros, as coimas variam entre 9.180 euros e 61.200 euros.

No confinamento da primavera, não estava prevista qualquer coima para as empresas que não aplicassem o teletrabalho.

O Conselho de Ministros aprovou, esta quarta-feira, a reposição do dever de recolhimento domiciliário e o encerramento de alguns setores de atividade, para travar o crescimento da pandemia de coronavírus. “A regra é simples: cada um de nós deve ficar em casa“, explicou António Costa. As empresas que sejam obrigadas a fechar terão acesso automático ao lay-off simplificado, para proteger os postos de trabalho.

Esta quinta-feira, o Executivo deverá apresentar os demais apoios à economia, que acompanharão esta nova fase de luta contra a Covid-19, segundo indicou o primeiro-ministro.

(Notícia atualizada às 20h10)

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Negócios que tenham de encerrar com o confinamento têm acesso automático ao lay-off simplificado

O Governo decidiu confinar o país, encerrando vários setores de atividade, que passam assim a ter acesso automático ao lay-off simplificado.

O confinamento está de volta. Face ao agravamento da pandemia de coronavírus, o Governo decidiu endurecer as restrições e encerrar uma série de setores de atividades, à semelhança do que aconteceu em março. De acordo com o primeiro-ministro, António Costa, os empregadores destes ramos passam a ter acesso automático ao lay-off simplificado, regime de proteção do emprego que, na primavera, chegou a cobrir mais de 100 mil empresas.

“Estamos a viver um momento que é simultaneamente o mais perigoso, mas também o de maior esperança“, sublinhou o chefe do Executivo, em declarações aos jornalistas, esta quarta-feira. Face ao agravamento da pandemia, o Governo decidiu voltar a impor as restrições que vigoraram nos primeiros meses da crise sanitária, repondo o dever de recolhimento domiciliário e encerrando uma série de atividades. “A regra é simples: cada um de nós deve ficar em casa“, explicou António Costa.

Com este endurecimento das restrições, o Governo garante agora que “todas as atividades encerradas [por imposição legal ou administrativa] terão acesso automático ao lay-off simplificado“, de modo a apoiar as empresas e a mitigar a destruição do emprego.

O lay-off simplificado permite aos empregadores encerrados por imposição legal reduzirem horários ou suspenderem contratos de trabalho, assegurando-lhes um apoio para o pagamento dos salários e a isenção total das contribuições sociais. Os trabalhadores abrangidos por este regime têm direito às suas remunerações na íntegra, até 1.995 euros (três vezes o salário mínimo nacional), de acordo com o diploma recentemente aprovado em Conselho de Ministros.

Esta foi uma das primeiras medidas lançadas pelo Governo para salvar postos de trabalho, em resposta à pandemia de coronavírus. Nos primeiros meses da crise sanitária, centenas de milhares de empresas aderiram ao lay-off simplificado, regime que acabou por ficar reservado, a partir de julho, em exclusivo para as empresas encerradas por imposição legal (antes dessa data, bastava ter quebras de, pelo menos, 40% para aceder).

Os demais empregadores tiveram à disposição, nos últimos meses, o apoio à retoma progressiva — que também permite reduzir salários e garante um apoio para o pagamento dos salários. As empresas que vejam obrigadas a encerradas agora por causa do novo confinamento podem manter-se nesse regime ou, em alternativa, podem regressar ao lay-off simplificado.

(Notícia atualizada às 19h05)

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Confinamento geral entra em vigor à meia-noite de sexta-feira

O dever de recolhimento domiciliário, tal como ocorreu em março, vai entrar em vigor à meia-noite de dia 15 de janeiro.

O primeiro-ministro anunciou que, a partir das 00h do próximo dia 15, “volta a vigorar em Portugal, de forma generalizada, o dever de recolhimento domiciliário”, após a reunião do Conselho de Ministros. Será também a partir daí que serão reforçadas “medidas para obrigatoriedade do teletrabalho”, sendo que as “exceções de março e abril manter-se-ão”.

Este confinamento terá então os mesmos contornos do que em março do ano passado, durante a primeira vaga da pandemia no país, com exceção das escolas. Vão-se “manter em pleno funcionamento todos estabelecimentos educativos”, esclareceu o primeiro-ministro, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.

Quanto ao teletrabalho, este será imposto “sem necessidade de acordo de entidade patronal”, dispensando acordo com o trabalhador. Já para “assegurar o cumprimento” desta medida, adiantou António Costa, será considerada como muito grave a coima decorrente da violação da obrigatoriedade do teletrabalho.

Para além disso, “todas as coimas previstas por violação de qualquer uma das normas relativas a medidas de contenção da pandemia, como o uso de máscara na via pública”, são duplicadas, anunciou o primeiro-ministro.

As medidas estão em vigor por 15 dias, mas o primeiro-ministro aponta que “todos já aprendemos que entre o momento em que medidas são adotadas e primeiros resultados começam a ser visíveis há sempre distância temporal entre duas a três semanas”. Por isso, diz, “seria iludir portugueses de que daqui a 15 dias estaremos a aliviar medidas”. Desta forma, Costa reitera que devemos assumir as medidas “para o próximo mês”, assumindo ainda assim que daqui a 15 dias poderá haver alguma alteração.

(Notícia atualizada às 19h10)

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Escolas vão manter-se abertas, apesar do novo confinamento

Governo decidiu que vai manter "em pleno funcionamento todos os estabelecimentos educativos", anunciou o primeiro-ministro, após a reunião de Conselho de Ministros.

O Governo decidiu que as escolas devem ficar abertas para todos os alunos, apesar do novo confinamento e do aumento dos casos de infeção por Covid-19 a disparar e a baterem máximos consecutivos nos últimos dias, anunciou o primeiro-ministro, após a reunião de Conselho de Ministros. Medida é justificada com as “consequências irrecuperáveis para o processo educativo” que o ensino não presencial poderia provocar.

“As regras que repomos são essencialmente as mesmas que aplicámos em março, com uma exceção que se prende com o calendário democráticos das eleições presidenciais do próximo dia 24 janeiro e com a necessidade com não voltarmos a sacrificar a atual geração de estudantes”, começou por explicar António Costa, em declarações no Palácio da Ajuda.

Nesse sentido, o Executivo decidiu “manter em pleno funcionamento todos os estabelecimentos educativos”, como tem acontecido até então, revelou o primeiro-ministro, colocando um ponto final nas dúvidas levantadas nos últimos dias. “Esta é verdadeiramente a única e nova relevante exceção”, sinalizou. Assim, sendo as aulas vão manter-se desde o pré-escolar ao ensino universitário.

Esta decisão foi justificada com o intuito de não “sacrificar a atual geração de estudantes”, tendo o Chefe de Governo explicado que foi tomada depois de terem sido avaliadas todas ” as consequências irrecuperáveis para o processo educativo” que a interrupção das aulas presenciais provocou no ano passado. “Não podemos voltar a repetir este ano a mesma regra, e, por isso, com as cautelas que tornaram a escola segura, vamos manter a escolas em funcionamento“, garantiu.

Além disso, o primeiro-ministro adiantou ainda o Executivo vai “acompanhar o funcionamento das escolas” através de uma “campanha de testes de antigénio”, por forma a detetar eventuais casos de infeção de Covid-19. “Esse é um processo que está a ser articulado entre o Ministério da Educação e da Saúde, de forma a termos uma campanha permanente de testes antigénio no sistema educativo”.

O encerramento das escolas não reuniu consenso entre os especialistas ouvidos pelo Governo na reunião de terça-feira no Infarmed, sendo que a principal divergência dizia respeito ao escalão intermédio. Não obstante, à saída, António Costa tinha descartado a possibilidade de “interromper atividades de avaliação” como as do Ensino Superior e afirmou que, “relativamente às crianças mais pequenas, nada justifica o encerramento das escolas”.

Neste encontro, Baltazar Nunes referiu que as estimativas mostram que é possível baixar o índice de transmissibilidade da doença para valores abaixo de 1, desde que se fechem outros setores de atividade, que não as escolas. Ainda assim, o especialista do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA) defendeu que o encerramento destes estabelecimentos de ensino permitia que a redução dos contágios fosse “mais acentuada”. Horas mais tarde, o ministro da Educação veio defender a manutenção do ensino presencial durante este novo confinamento, justificando que o “custo do encerramento das escolas é bem superior ao risco que possa existir”.

(Notícia atualizada às 19h21)

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Costa: “Confinamento tem um impacto fortíssimo na economia”

As infeções pelo novo coronavírus dispararam depois do Natal e do Ano Novo, forçando o Governo a decretar um novo confinamento generalizado em Portugal. Acompanhe aqui o anúncio das medidas.

O primeiro-ministro já tinha descartado voltar a “fechar” o país, mas as circunstâncias tiveram mais força. Depois da subida acentuada dos novos casos de Covid-19 após o Natal e o Ano Novo, António Costa dá-se por vencido e decreta um novo confinamento generalizado em Portugal.

A reunião do Conselho de Ministros desta quarta-feira já terminou e o líder do Executivo está a apresentar as decisões tomadas e as medidas para a próxima temporada. Esperando-se restrições mais apertadas, é também expectável o anúncio de novos apoios sociais e económicos.

Acompanhe as principais informações em direto e no liveblog mais abaixo.

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Governo italiano abana com saída de partido de Matteo Renzi

Nova crise política à vista em Itália. O antigo primeiro-ministro e fundador do partido Itália Viva anunciou esta terça-feira que retira o apoio ao Executivo liderado por Conte.

Uma nova crise política volta a estar no horizonte do governo italiano. Matteo Renzi anunciou esta quarta-feira que as duas ministras do seu partido, Teresa Bellanova e Elena Bonettise, se tinham demitido do executivo, bem como o subsecretário de Estado Ivan Scalfarotto. O partido Itália Viva, fundado por Renzi, fazia parte do Executivo e garantia a maioria parlamentar através dos seus 30 deputados na câmara baixa e 18 na câmara alta do Parlamento italiano.

Em pleno contexto de pandemia e de recessão económica, Renzi disse ainda que a decisão de se retirar da coligação é um “ato de coragem”, numa altura em que o país tem tantos desafios pela frente. No entanto, acredita ainda que Sergio Mattarella, atual Presidente em funções, terá a capacidade de gerir as consequências políticas da sua decisão. A coligação governamental, liderada por Guiseppe Conte, conta ainda com mais três partidos: Movimento Cinco Estrelas, Partido Democrático e o grupo Livre e Igual.

Em causa estiveram os planos de recuperação económica apresentados pelo Governo para o país, aprovados ontem no Parlamento, com os quais Matteo Renzi não concorda. Aliás, o Itália Viva absteve-se na votação.

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Governo dá “luz verde” à emissão de dívida por parte da Comissão Europeia

  • Lusa
  • 13 Janeiro 2021

Este passo legislativo visa permitir a Comissão Europeia proceder à emissão de dívida no âmbito do fundo de recuperação e resiliência.

O Governo português aprovou esta quarta-feira, em Conselho de Ministros, a resolução relativa aos recursos próprios da União Europeia e requereu à Assembleia da República a ratificação do diploma com caráter de urgência.

Este passo legislativo dado pelo executivo, que visa permitir à Comissão Europeia proceder à emissão de dívida no âmbito do fundo de recuperação e resiliência, foi divulgado pelo próprio primeiro-ministro, António Costa, através de uma mensagem publicada na sua conta pessoal na rede social Twitter.

Portugal aprovou hoje em Conselho de Ministros a resolução relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia, solicitando ao parlamento a ratificação com urgência”, escreveu António Costa.

Na mesma mensagem, António Costa deixou também um apelo no sentido de que outros Estados-membros da União Europeia procedam também rapidamente ao mesmo processo de ratificação dosa respetivos parlamentos nacionais.

“Na qualidade de presidente do Conselho da União Europeia, sensibilizei também hoje os chefes de Estado e Governo dos diversos Estados-membros para a necessidade de garantir celeridade na ratificação da Decisão Recursos Próprios, com vista a assegurar a sua conclusão até final do primeiro trimestre”, adiantou o primeiro-ministro português.

Depois, António Costa salientou que este “é um passo determinante para que a Comissão [Europeia] possa proceder à emissão de dívida dando, assim, início à implementação dos planos de recuperação e resiliência”.

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Ministra da Saúde manda adiar cirurgias no SNS

  • ECO e Lusa
  • 13 Janeiro 2021

O despacho enviado aos hospitais pela ministra da Saúde indica que todos os esforços devem estar concentrados na área de Cuidados Intensivos.

A ministra da Saúde emitiu esta tarde um despacho para os hospitais, onde dita que todos os esforços devem estar concentrados na área de Cuidados Intensivos, nomeadamente os doentes críticos da pandemia. E, para tal, poderá ser necessário adiar as cirurgias programadas, mesmo as prioritárias, avançou o Expresso (conteúdo pago) esta quarta-feira.

“Os estabelecimentos hospitalares do SNS devem proceder ao diferimento de atividade cirúrgica programada de prioridade normal ou prioritária”, lê-se no despacho enviado por Marta Temido aos hospitais. Estas orientações surgem numa altura em que as hospitalizações de doentes com Covid-19 atingem níveis recorde.

A comunicação da ministra responsável pela pasta da Saúde dita ainda que os hospitais devem “promover a alocação de meios humanos para a Medicina Intensiva, de modo a maximizar a capacidade de resposta nesta área (Covid), em conformidade com a suspensão e diferimento de atividade assistencial efetuada”.

No entanto, o Ministério da Saúde esclareceu ainda esta quarta-feira que o despacho enviado aos hospitais não manda suspender as cirurgias urgentes ou muito prioritárias e que não se aplica a hospitais como o Instituto Português de Oncologia.

Numa nota enviada à agência Lusa, o Ministério da Saúde (MS) assegura que “o diferimento de atividade cirúrgica será sempre feito mediante avaliação clínica e garantia de que não ocorre limitação do prognóstico do utente”.

Adianta ainda que a cirurgia oncológica prioritária deve ocorrer até 45 dias após a indicação cirúrgica, sublinhando que o despacho vigora até 31 de janeiro.

Segundo o Ministério, “o despacho não se aplica a hospitais como os IPO que, de acordo com o funcionamento em rede, estão disponíveis para receber os doentes que requeiram cirurgia prioritária durante o período de aplicação do despacho”.

A propósito deste assunto, o líder do PSD, Rui Rio, questionou, através da sua conta no Twitter, “porque razão não estão já mobilizados pelo Governo todos os meios de que Portugal dispõe – incluindo os dos setores privado e social – para ajudarem neste momento dramático”.

 

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Recurso da KPMG à coima da CMVM começa a ser julgado quinta-feira

  • Lusa
  • 13 Janeiro 2021

O Tribunal da Concorrência começa a julgar na quinta-feira o pedido de impugnação da auditora KPMG à coima de um milhão de euros aplicada pelo regulador dos mercados.

O julgamento do pedido de impugnação da auditora KPMG à coima de um milhão de euros aplicada em outubro último pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) tem início marcado para quinta-feira no Tribunal da Concorrência, em Santarém.

Na sua decisão, a CMVM condenou a sociedade de revisores oficiais de contas por 66 infrações praticadas no âmbito da auditoria às contas do Banco Espírito Santo relativas aos exercícios de 2012 e 2013, que resultaram numa coima única de 1 milhão de euros.

A condenação visou práticas como falta de documentação adequada dos procedimentos de auditoria realizados no BES Angola, em particular quanto à prova obtida sobre o crédito a clientes numa unidade que relevava para as contas consolidadas do BES.

Por outro lado, a KPMG foi acusada de não incluir uma reserva por limitação de âmbito na opinião por si emitida na certificação legal de contas e relatório de auditoria sobre as demonstrações financeiras consolidadas do BES referentes aos exercícios de 2012 e 2013, relacionada com a impossibilidade de obter prova sobre a “adequada valorização (imparidade) do crédito a clientes” do BESA, nem ter elaborado e conservado documentos para que esta situação pudesse ser examinada pelo Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria (CNSA).

A KPMG foi ainda acusada pelo regulador, entre outras infrações, de ter prestado informações falsas ao CNSA sobre factos de que teve conhecimento, no âmbito da auditoria sobre as demonstrações financeiras consolidadas referentes aos exercícios de 2011 e 2012.

A auditora recorreu da decisão para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), negando ter cometido as falhas que lhe são apontadas e acusando o regulador de “falhas graves na aplicação da lei e na interpretação das normas de auditoria” e de não ter realizado “as diligências de prova que seriam exigíveis para validar muitos dos casos que invoca”.

A KPMG alega que transmitiu “as informações relevantes de que dispunha a cada momento, de forma transparente, leal e verdadeira” e lembra o papel que desempenhou “na deteção, quantificação e reporte”, às autoridades de supervisão, dos problemas que levaram à resolução do BES em agosto de 2014.

Num outro processo julgado no TCRS, em que a KPMG e cinco dos seus sócios recorreram das coimas de perto de 5,0 milhões de euros aplicadas pelo Banco de Portugal, também relativo à certificação das contas consolidadas do BES, o tribunal concluiu pela falta de prova quanto às violações pelas quais haviam sido condenados.

Na sentença do passado dia 15 de dezembro, o TCRS considerou “totalmente procedente” o pedido de impugnação apresentado pela KPMG e associados, revogou a condenação do BdP e absolveu todos os recorrentes, decisão de que tanto o supervisor como o Ministério Público anunciaram que iriam recorrer.

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