
Estrangeiros ou portugueses que voltaram ao país que recebam pensões pagas pela Segurança Social sujeitas à taxa liberatória de 25% não têm de cumprir com a obrigação declarativa, conclui o Fisco.
Estrangeiros ou portugueses que voltaram ao país que recebam pensões pagas pela Segurança Social sujeitas à taxa liberatória de 25% não têm de cumprir com a obrigação declarativa, conclui o Fisco.
Declaração dos rendimentos de outubro, novembro e dezembro deveria ter sido entregue até ao final de janeiro, mas Segurança Social anuncia que, afinal, pode ser apresentada até ao fim de março.
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