O que falta para ser Marcelo a nomear o governador do Banco de Portugal?

A proposta do grupo de trabalho liderado por Carlos Tavares é o ponto de partida. Para que a medida entre em vigor deverá ser necessária uma alteração constitucional e a união do PS com a direita.

Marcelo Rebelo de Sousa poderá vir a nomear o sucessor de Carlos Costa em 2020. Se o calendário for cumprido, depois das eleições legislativas de 2019, o Presidente da República terá essa oportunidade. Isto se a proposta do grupo de trabalho para a revisão da supervisão financeira, pedido pelo atual Governo, avançar. Para tal, deverá ser necessária uma alteração cirúrgica à Constituição.

A fórmula é simples: o Governo propõe, a Assembleia da República vota e o Presidente da República nomeia. “Nos casos do Governador do BdP e do Presidente do CSEF, a nomeação caberia ao Presidente da República, sob proposta do Governo e após audição na Assembleia da República (com poder de oposição)”, lê-se no relatório do grupo de trabalho para a Reforma do Sistema de Supervisão Financeira.

“Nos casos das figuras de topo do banco central e do Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF) a nossa proposta é que haja uma proposta do Governo ao Presidente da República, que haja uma nomeação pelo PR e que seja precedida de uma audição pelo Parlamento, que seja vinculativa — ou seja, que os deputados tenham poder de oposição à nomeação“, esclareceu Carlos Tavares, o líder do grupo de trabalho, quando apresentava as propostas ao lado de Mário Centeno, ministro das Finanças.

Este conjunto de propostas que o Governo tem em mãos estará em consulta pública até dia 20 em outubro. Após esta fase, o Governo deverá desenhar as propostas finais. Prevê-se que as leve à Assembleia da República, tal como já fizeram os restantes partidos. É aí que o Executivo necessitará de uma maioria de dois terços caso queira avançar com esta proposta, se for necessário fazer uma revisão constitucional.

Esquerda espera, direita apoia. Costa já defendeu a medida

Contactada pelo ECO, fonte oficial de Belém explica que o Presidente da República ainda não conhece a proposta e, por isso, não faz comentários sobre a mesma. Contudo, mesmo que Marcelo seja contra esta alteração constitucional, não a pode recusar, segundo a Constituição. Basta que mais de dois terços dos deputados estejam de acordo.

Em março, o atual Presidente da República considerava que a supervisão era uma das “três peças” da engrenagem financeira que faltava resolver. “Peça a peça, com paciência, como quem vai costurando um tecido em que todas as peças dependem das outras, mas não é possível resolver os problemas de todas elas ao mesmo tempo, foi viável ir refazendo o panorama sistémico, reforçando, estabilizando e consolidando”, disse Marcelo Rebelo de Sousa no início do ano.

Já o primeiro-ministro defendeu esta mesma opção após ter sido eleito líder do PS. Em 2015, em vésperas de eleições, António Costa afirmou que “o governador deve ser nomeado por decreto do Presidente da República, sob proposta do Governo e após audição do indigitado no Parlamento, por forma a que todos possam conhecer, quer as suas competências, quer a sua visão política e monetária. Assim, todos poderão interferir na sua nomeação“.

“Teremos assim um sistema mais robusto, mais transparente, que reforça a independência e que garante que a designação do governador do Banco de Portugal não é um assunto resolvido à volta da mesa do Conselho de Ministros e que, pelo contrário, tem também a intervenção do chefe de Estado e do Parlamento”, argumentou Costa nas Jornadas Parlamentares do PS, em Gaia, numa altura em que Carlos Costa estava prestes a ser reconduzido no cargo. A questão ficou em stand by por causa de dúvidas constitucionais, tendo entrado em vigor apenas uma norma que obrigava o nomeado a ser ouvido pelos deputados.

A atual solução governativa liderada por Costa tem pouco mais de metade dos deputados da Assembleia da República. Acresce que à esquerda os partidos não se comprometem. Contactada pelo ECO, fonte oficial do Bloco de Esquerda diz que está a avaliar a proposta. Já o PCP diz não conhecer a proposta: “Quando a conhecer irá pronunciar-se”, responde fonte oficial do grupo parlamentar comunista. De qualquer forma, para avançar com esta proposta, o Governo precisaria do apoio da direita.

Neste caso, tanto o PSD como o CDS já mostraram a sua concordância com a proposta que o Governo tem nas mãos, na parte relativa à forma de escolher o governador. Em reação às propostas reveladas pelo grupo de trabalho, Pedro Passos Coelho classificou esta proposta de “interessante”. “Achamos até interessante reforçar a independência dos reguladores, por exemplo da nomeação feita a partir do Presidente da República, não nos opomos a essa questão, mas implica revisão constitucional”, afirmou, em declarações à Lusa.

Já o CDS reivindicou esta proposta como uma das que tem vindo a propor ao longo dos últimos anos — foi uma das propostas que apresentou em março deste ano. A deputada centrista Cecília Meireles reforçou a ideia defendida pelo seu partido: “O Governo escolhe, o Parlamento ouve e o Presidente da República nomeia”. Contudo, a deputada tem dúvidas se esta alteração implica mesmo uma revisão constitucional.

A revisão constitucional é mesmo necessária?

Por afetar os poderes do Presidente — que estão descritos nos capítulos da Constituição Portuguesa dedicados à Presidência –, esta alteração deverá forçar a uma revisão constitucional. A sétima e última revisão constitucional aconteceu em 2005 pelo que não são necessários quatro quintos dos deputados. Caso tivesse existido uma há menos de cinco anos, tal seria necessário. Neste caso, os deputados podem iniciar o processo de revisão, sendo que as alterações têm de ser aprovadas por dois terços dos deputados.

Do meu ponto de vista, enquanto professor de Direito Constitucional, não tenho dúvidas de que a Constituição não permite alterar as competências dos órgãos de soberania, incluindo o Presidente da República, sem ser através de uma revisão constitucional.

Tiago Duarte

Professor de Direito Constitucional

Em causa está uma alteração ao artigo 133º da Constituição Portuguesa que define as competências do Presidente da República face a outros órgãos de soberania. A tese é confirmada ao ECO pelo constitucionalista Tiago Duarte: “Uma alteração às competências do Presidente da República implica uma revisão constitucional“.

“Se quisermos acrescentar mais competências a um órgão de soberania, temos de alterar a Constituição. Tal como se quiséssemos retirar uma competência a um órgão de soberania, também tínhamos de alterar a Constituição”, resume o professor de Direito Constitucional. Tiago Duarte recorre à alínea 2 do artigo 110º que estabelece que “a formação, a composição, a competência e o funcionamento dos órgãos de soberania são os definidos na Constituição”.

[O artigo] não diz que é na Constituição e na lei“, argumenta, pelo que uma alteração legislativa não bastaria para acrescentar a competência à Presidência. “Do meu ponto de vista, enquanto professor de Direito Constitucional, não tenho dúvidas de que a Constituição não permite alterar as competências dos órgãos de soberania, incluindo o Presidente da República, sem ser através de uma revisão constitucional”, remata.

Atualmente, segundo a Lei Orgânica do Banco de Portugal, a nomeação do governador do Banco de Portugal é da responsabilidade do Governo, através do Conselho de Ministros e sob proposta do Ministério das Finanças — ou seja, o Presidência da República passa ao lado de todo o processo. Neste momento, o nome escolhido também tem de passar pela Assembleia da República, mas os deputados não têm poder de oposição.

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Portugal “não é caso único” nas vantagens fiscais para estrangeiros

  • Lusa e ECO
  • 2 Outubro 2017

Ana Mendes Godinho lembrou que as vantagens fiscais para estrangeiros não existem só em Portugal, mas também em outros países da União Europeia.

A secretária de Estado do Turismo, Ana Mendes Godinho, lembrou esta segunda-feira que Portugal “não é um caso único” nas vantagens fiscais para estrangeiros. “Há muitos países que têm um regime idêntico ao regime de Portugal. Portugal não é um caso único”, afirmou a secretária de Estado, apontando os exemplos da Holanda, Irlanda, Espanha e Luxemburgo e sublinhando que “Portugal é um destino bom para visitar, investir, viver e trabalhar”.

Perante o afluxo de reformados e artistas franceses que se têm instalado em Portugal — sendo o caso mais recente o do cantor Florent Pagny que, na semana passada, disse que decidiu instalar-se em Portugal “por verdadeiras razões fiscais” –, Ana Mendes Godinho afirmou que “é bom que todas as pessoas que valorizem Portugal vão para Portugal”.

“Queremos bons investidores, queremos pessoas que criem valor, queremos pessoas que gostem de viver em Portugal pelas suas melhores características. Temos vários cartões de visitas espetaculares de estrelas que estão a escolher Portugal para viver, como a Madonna”, declarou, sublinhando que numa reportagem do canal televisivo francês TF1 sobre as razões que levaram a cantora a ir para Portugal “não apareceu uma única vez a referência às razões fiscais”.

Para a governante, “há muitos fatores que levam a que as pessoas escolham Portugal para viver hoje em dia”, como “a capacidade dos portugueses receberem” e Portugal ser “cada vez mais um país multicultural, tolerante e integrador”.

Sobre a possibilidade de Portugal ser invadido por turistas, Ana Mendes Godinho — que se mostrou contra “o turismo de massas” — lembrou que foi criado um programa de apoio à sustentabilidade turística, anunciado na semana passada, e que prevê a abertura de uma linha de financiamento de 10 milhões de euros para novos projetos de turismo sustentável orientados para a sociedade civil. A governante acrescentou que não se pode esquecer “o que eram os centros urbanos de Lisboa e do Porto há dez anos”.

"Estavam completamente abandonados, tínhamos prédios devolutos, não tínhamos pessoas na rua, tínhamos insegurança na rua.”

Ana Mendes Godinho

Sobre os centros urbanos de Lisboa e Porto há dez anos

“Estavam completamente abandonados, tínhamos prédios devolutos, não tínhamos pessoas na rua, tínhamos insegurança na rua e é bom sempre relembrarmos este aspeto muito positivo de como evoluíram as nossas cidades muito em função do dinamismo criado também pelo turismo, nomeadamente até pela capacidade de revitalização e de criação de comércio”, defendeu.

Quanto ao investimento na promoção turística de Portugal em França é para continuar, nomeadamente com “algumas novas rotas para os Açores”, a promoção de Portugal como destino de eventos corporativos e de turismo de negócios e a promoção do Algarve no inverno.

Em 2016, o mercado francês foi o primeiro mercado em termos de receitas turísticas para Portugal, com quase 2 milhões de turistas franceses no país, tendo havido, este ano, um crescimento de 11% das receitas turísticas francesas para Portugal. Atualmente há 616 voos por semana de 21 aeroportos de França para Portugal, de acordo com Ana Mendes Godinho. “O que se sente, este ano, principalmente, é que há alguma descoberta por parte de franceses de regiões para onde não estavam a ir tanto”, continuou a secretária de Estado, apontando que houve um crescimento de 14% de turistas franceses no Algarve, de 40% para os Açores e também uma “descoberta” da região centro.

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Trump enfrenta teste após tiroteio mas bolsas abrem no verde

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 2 Outubro 2017

A noite sangrenta de domingo não parece afetar os mercados norte-americanos, que seguem em alta, ainda que ligeira, no primeiro dia da semana.

O início da semana foi marcado por notícias trágicas nos Estados Unidos mas os mercados não parecem afetados. Na noite de domingo, um tiroteio em Las Vegas resultou na morte de 50 pessoas, tendo outras 200 ficado feridas.

Donald Trump enfrenta agora um teste de liderança, escreve a Bloomberg. Ainda assim, as bolsas não parecem reagir. O principal índice norte-americano, o S&P500 valoriza 0,08%, para 2.521.,34 pontos.

O tecnológico Nasdaq segue em terreno positivo, avançando 0,22%, para 6.509,94 pontos. E o industrial Dow Jones cresce 0,22%, para 6.509,94 pontos.

O presidente norte-americano já apresentou as suas condolências, depois de um tiroteio num concerto de música country, ao ar livre, em Las Vegas, ter matado dezenas de pessoas. O alegado autor dos disparos foi abatido.

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Verão do petróleo termina. Cai mais de 3%.

Com o fim do verão, espera-se que acabe o pico na procura, pelo que os preços do petróleo voltam a cair. Mais estabilidade nos EUA e Iraque também contribuem para a queda.

O petróleo está em queda nos mercados internacionais. O “ouro negro” cai tanto em Londres como em Nova Iorque, perante a expetativa de que a procura mais elevada que se regista nos meses de verão dê agora, com o fim do tempo quente, diminua a pressão no mercado. O alívio das tensões no Iraque contribui também para a descida das cotações.

O West Texas Intermediate (WTI), o crude transacionado em Nova Iorque, começou o mês de outubro com uma queda 2,32%, que pôs o barril a cotar nos 50,47 dólares. Em Londres a quebra foi de 3,15% para os 55,73 dólares.

Os preços serão afetados pelo fim do pico de consumo do verão.

JBC Energy

Consultora

As quedas traduzem uma provável diminuição da procura. “Os preços serão afetados pelo fim do pico de consumo do verão“, dizem os consultores da JBC Energy, à Bloomberg. Simultaneamente, as reservas no EUA encontram-se a recuperar dos estragos dos desastres naturais e o aumento dos preços incentiva à produção.

Além disso, pensava-se que o referendo para a independência do grupo étnico Kurdish, no Iraque, levasse a uma quebra nas exportações deste país e portanto à subida dos preços da matéria-prima, mas esta hipótese parece agora estar afastada da mente dos investidores.

Setembro foi um mês de ganhos no mercado. O crude, transacionado em Nova Iorque, acumulou uma subida de 9,40%, a maior desde abril de 2016. Conseguiu assim voltar a superar a fasquia dos 50 dólares. O barril de Brent, a referência para a Europa, somou ganhos de 9,85% em setembro — só superados pelos 9,87% de julho — que levaram o preço do barril a aproximar-se dos 60 dólares — atingiu os 57,54 dólares.

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Aterragem de emergência da Monarch faz descolar ações das concorrentes

A falência da Monarch significa mais voos e lugares livres para a concorrência. Em resultado disso, os títulos de algumas das maiores companhias aéreas estão a descolar em bolsa.

Aquelas que são más notícias para uns, acabam sempre por beneficiar outros. O anúncio da falência da Monarch é exemplificativo disso mesmo. Depois de tornada pública a insolvência da companhia aérea britânica, a consequência imediata foi a descolagem das ações das suas principais concorrentes. É o que se passa com a Ryanair, mas sobretudo com a easyJet, cujas ações já estiveram a disparar mais de 5% na bolsa de Londres.

A companhia aérea britânica Monarch Airlines — que voa para os aeroportos portugueses de Lisboa, Faro, Porto e Funchal — entrou em falência e suspendeu todos os voos esta segunda-feira. Em resultado disso, segundo avançou a Reuters esta manhã, citando a autoridade britânica de aviação civil, o colapso da companhia levou ao cancelamento imediato de 300 mil reservas e deixou cerca de 110 mil passageiros sem voo.

Quem ganha com isso? A concorrência. De acordo com a Bloomberg, que cita analistas, a insolvência da Monarch são boas notícias para as companhias aéreas europeias, em especial a easyJet, e deverá conduzir a mais reestruturação no setor depois do colapso também da Air Berlin e da Alitalia.

É perante este cenários que os títulos de várias companhias aéreas descolam em bolsa neste arranque de semana. A estrela desta tendência acaba por ser a easyJet, cujos títulos valorizam 4,29% na bolsa de Londres, depois de já terem chegado a somar 5,34%. Mas também a Ryanair, também vai à boleia, com as suas ações a acelerarem 2,64%. No mesmo sentido segue também a Norwegian Air ou a Lufthansa, com valorizações de 2,76 e 3,23%, respetivamente.

"O colapso da Monarch é uma boa notícia para as rivais. Representa mais lugares para preencher pela concorrência: seis milhões no caso da Monarch.”

Neil Wilson

ETX Capital

“O colapso da Monarch é uma boa notícia para as rivais. Representa mais lugares para preencher pela concorrência: seis milhões no caso da Monarch”, salienta Neil Wilson, analista da ETX Capital. “Tal significa que a Ryanair e a easyJet podem confortavelmente melhorar as taxas de ocupação, mesmo apesar dos danos reputacionais associados à primeira“, acrescentou o mesmo especialista.

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Catalunha: Governo Regional pede “mediação internacional”

  • Juliana Nogueira Santos
  • 2 Outubro 2017

O governador catalão acusou a Europa de "desviar o olhar" do que está a acontecer no território, sendo necessária uma "mediação internacional". A Comissão Europeia delega responsabilidade em Espanha.

Um dia depois de milhares de catalães terem expresso a vontade de se tornarem independentes de Espanha, o governador regional da Catalunha, Carles Puigdemont, apelou à ajuda internacional para mediar as negociações entre Barcelona e Madrid, para que estas sejam eficazes.

“O momento pede mediação e a mediação tem de ser internacional para que seja eficaz”, afirmou esta segunda-feira Puigdemont. O governador regional considerou também que a Europa não pode “desviar o olhar daquilo que está a acontecer”, visto que “o que se passa na Catalunha é um assunto europeu”.

Em declarações aos jornalistas, Carles Puigdemont exigiu também a retirada total das forças militares destacadas por Madrid para atuarem na Catalunha, uma vez que ainda não teve qualquer contacto com o Governo central. No caso de as negociações não terem sucesso, o governador afirmou também que há a possibilidade de o território declarar unilateralmente a independência.

Comissão Europeia delega responsabilidade a Espanha

Por outro lado, a Comissão Europeia, pela voz de Maragaritis Schinas, porta-voz da instituição, já considerou que esta é uma questão que tem de ser resolvida em concordância com as leis espanholas, delegando assim as responsabilidades para Madrid. “Como o presidente Junker já reiterou, assuntos internos têm de ser resolvidos dentro da linha constitucional do país”.

“De acordo com a Constituição espanhola, o referendo de ontem não foi legal”, declarou Schinas. Desta forma, os responsáveis europeus confiam em Mariano Rajoy e na sua capacidade de liderança “para gerir este processo difícil no pleno respeito da constituição espanhola e pelos direitos dos indivíduos que lutam pelo seu objetivo”.

Ainda assim, o mesmo considera que “a violência nunca pode ser um instrumento na política”, pelo que o porta-voz deixou claro que se tem de passar “rapidamente da confrontação ao diálogo”, nestes que têm de ser tempos de “unidade e estabilidade” e não “divisão e fragmentação.”

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Abstenção foi inferior à registada em 2013

Este domingo foram votar 5.131.411 eleitores, o que colocou a taxa de abstenção em 45,05%. Um valor inferior ao registado em 2013, mas ainda assim o segundo mais alto desde 1976.

As projeções iniciais faziam temer o pior. Mas afinal a abstenção nas eleições autárquicas deste domingo foi inferior à registada em 2013, eleição em que se registou a taxa de abstenção mais elevada (47,4%).

Este domingo foram votar 5.131.411 eleitores, o que colocou a taxa de abstenção em 45,05%. O valor é inferior ao intervalo mais alto de algumas projeções à boca das urnas, mas ainda assim é o segundo mais elevado desde 1976.

Como tem evoluído a abstenção nas autárquicas?

Fonte: Comissão Nacional de Eleições

O primeiro-ministro salientou a redução da taxa de abstenção e o elevado nível de participação cívica, que “demonstra bem a vitalidade da nossa democracia”. António Costa considera que “este resultado eleitoral reforça o PS” e atribui-lhe também uma leitura nacional: “Dá força à mudança do quadro parlamentar que permitiu a mudança política e de resultados”.

De acordo com os dados oficiais, é possível perceber que, até às 12h00, a taxa de participação era de 22,05% e às 16h00 de 44,39%.

Nos dias que antecederam a eleição foram muitos os apelos à participação. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, alertou que as consequências de uma abstenção. “Depois de tantos e tão difíceis anos de crise e até de tragédias comunitárias, como os que temos vivido, nós sabemos todos que não votar em eleições locais pode representar uma omissão incompreensível ou um descuido imperdoável, e, o que é pior, de efeitos largamente incorrigíveis”, disse o Chefe de Estado na sua habitual mensagem presidencial transmitida em véspera de atos eleitorais.

Já no momento da eleição, em Celorico de Basto, Marcelo confessou que lhe faz “impressão” a abstenção, sobretudo quando o que está em causa são eleições autárquicas, um ato que serve para escolher os representantes mais próximos da população.

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EMA: Estados-membros avaliam candidaturas a partir de sexta-feira

  • Lusa
  • 2 Outubro 2017

Depois de a Comissão Europeia ter avaliado as candidaturas para a relocalização das agências europeias, o processo de seleção passa para as mãos dos Estados-membros.

A Comissão Europeia indicou hoje que o seu papel no processo de relocalização das agências da União Europeia sedeadas no Reino Unido terminou no sábado, com a publicação do seu relatório, devendo os Estados-membros iniciar na sexta-feira a sua apreciação.

“Publicámos no sábado uma avaliação objetiva de todas as ofertas recebidas para recolocar estas agências do Reino Unido. Trata-se de uma avaliação objetiva, com base em critérios definidos pelo Conselho Europeu, propostos pelos presidentes Juncker e Tusk e adotados pelo Conselho Europeu, que nos pediu então para proceder a esta avaliação objetiva, que está feita. E o nosso trabalho agora está concluído”, declarou o porta-voz da Comissão, Margaritis Schinas.

O porta-voz acrescentou que cabe agora aos Estados-membros “começar a examinar (o parecer da Comissão) e decidir quais as duas cidades que acolherão estas agências”, anunciando então que “as primeiras discussões terão lugar esta sexta-feira” em sede de Coreper, o comité das representações permanentes dos Estados-membros junto da União Europeia.

A Comissão publicou no sábado a avaliação às 19 propostas dos Estados-membros para acolher a Agência Europeia do Medicamento, onde se inclui a candidatura portuguesa da cidade do Porto, assim como às oito candidaturas a nova sede da Agência Bancária Europeia, sem qualquer classificação ou ordenação. De acordo com o relatório, Portugal irá cumprir o calendário necessário para garantir a continuidade dos trabalhos da Agência Europeia do Medicamento, caso vença a candidatura para se tornar sede, tendo as instalações prontas em janeiro de 2019.

Na nota emitida no sábado, a Comissão Europeia indica que “avaliou todas as ofertas de forma objetiva, com base nos critérios estabelecidos” em junho, acrescentando que esta avaliação respeita a decisão dos países “no sentido da não ponderação dos critérios” e que “não apresenta qualquer classificação ou lista restrita de candidatos”.

As candidaturas foram avaliadas em função de seis critérios: as condições dos espaços propostos, a acessibilidade, a oferta educativa, as condições a nível do mercado de trabalho, da segurança social e de assistência médica, a continuidade das operações e o número de agências europeias descentralizados em cada país.

Relativamente à operação da agência, Portugal dá “o compromisso geral de cumprir com o calendário necessário para garantir a continuidade” dos trabalhos da EMA e refere que os edifícios sugeridos estarão disponíveis “no máximo em janeiro de 2019”, refere o documento.

Quanto ao último critério, Bruxelas recorda que Portugal acolhe em Lisboa duas agências europeias descentralizadas: o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência e a Agência Europeia da Segurança Marítima.

A decisão de relocalizar estas duas agências europeias cabe aos governos dos 27 Estados-membros e é uma consequência direta da decisão do Reino Unido de sair da União Europeia e, embora não faça parte das negociações do Brexit, deverá ser examinada exclusivamente pelos 27 Estados-Membros da UE.

Bruxelas tem apelado reiteradamente a que haja uma decisão rápida, tendo em conta que se trata de duas das principais agências reguladoras do mercado único da UE, essenciais para a autorização dos medicamentos e para a regulação dos bancos, e que deverão continuar a funcionar sem interrupção após março de 2019.

A candidatura da cidade do Porto para acolher a sede da EMA está a competir com Amesterdão, Atenas, Barcelona, Bona, Bratislava, Bruxelas, Bucareste, Copenhaga, Dublin, Helsínquia, Lille, Malta, Milão, Sofia, Estocolmo, Viena, Varsóvia e Zagreb. Já para a sede da EBA, as oito cidades concorrentes são Bruxelas, Dublin, Frankfurt, Luxemburgo, Paris, Praga, Viena e Varsóvia.

A EMA conta atualmente com 890 trabalhadores e recebe cerca de 35 mil representantes da indústria por ano, enquanto a EBA tem 159 funcionários, segundo dados da União Europeia.

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Moody’s: Plataforma para resolver o malparado é positiva para o rating da banca portuguesa

A agência de notação diz que o malparado é "um obstáculo à qualidade de crédito dos bancos e desafia a solvência" das instituições. Por isso, a plataforma é "positiva" para o rating da banca.

A plataforma para resolver o crédito malparado nos bancos, nomeadamente do BCP, Novo Banco e Caixa Geral de Depósitos (CGD), deve arrancar no início do próximo ano. Um passo que é “positivo” para o rating da banca portuguesa, afirma a Moody’s. O objetivo desta plataforma é resolver cada crédito em incumprimento em seis meses.

“A iniciativa é positiva para o rating [da banca] porque vai acelerar a recuperação destes ativos e reduzir o montante elevado de empréstimos em incumprimento nos balanços dos bancos portugueses”, afirma Pepa Mori à Bloomberg. A analista da Moody’s refere ainda que o crédito malparado é “atualmente um obstáculo à qualidade de crédito dos bancos e desafia a solvência” das instituições financeiras.

"A iniciativa é positiva para o rating [da banca] porque vai acelerar a recuperação destes ativos e reduzir o montante elevado de empréstimos em incumprimento nos balanços dos bancos portugueses.”

Pepa Mori, analista da Moody’s

O memorando de entendimento para a criação de uma plataforma de gestão do malparado já foi assinado. CGD, BCP e Novo Banco vão integrar esta solução que só vai gerir créditos individuais acima de cinco milhões numa fase inicial. Está previsto que esta solução arranque no início de 2018.

Para entrarem na plataforma de gestão de crédito malparado, estes empréstimos em incumprimento têm de cumprir uma série de critérios de elegibilidade. Assim que a plataforma for formalizada, cada banco vai apresentar uma lista dos processos que querem ver tratados na plataforma, cedendo assim a gestão dos créditos. Empréstimos que vão ser posteriormente analisados pela equipa para perceberem se cumprem todos os requisitos.

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Las Vegas: Daesh reivindica ataque. Há pelo menos 58 mortos

  • ECO
  • 2 Outubro 2017

O alegado autor dos disparos foi encontrado morto pela polícia num quarto de hotel. Autoridades dizem que homem "era um lobo solitário", mas o Estado Islâmico já reivindicou o ataque.

Cinquenta e oito pessoas morreram e mais de 500 ficaram feridas na noite de domingo — manhã de segunda-feira em Portugal — em Las Vegas, no estado norte-americano do Nevada, na sequência de um tiroteio, durante um concerto de música country nas imediações do hotel casino Mandalay Bay. Os disparos terão surgido de dentro do hotel, mais precisamente do 32º andar. O Estado Islâmico já reivindicou o ataque.

O alegado autor dos disparos — Stephen Paddoch de 64 anos de idade — foi encontrado morto pela polícia no quarto de hotel, pelo que as autoridades creem que se trate de “um lobo solitário”. Ainda assim, o Estado Islâmico já afirmou que Paddoch se terá convertido ao islamismo meses antes do ataque, e que este foi encomendado pelo líder da célula na região, mas não foi apresentada qualquer prova do sucedido.

Na sequência do tiroteio, a policia de Las Vegas encerrou as ruas nas imediações do hotel e até o aeroporto esteve temporariamente encerrados por precaução, tendo já sido reaberto. O massacre terá durado cerca de 5 minutos e levou milhares de pessoas a fugirem do local. Os casinos e casas noturnas de Las Vegas atraem cerca de 3,5 milhões de visitantes de todo o mundo a cada ano.

Este é o maior massacre provocado com armas de fogo nos Estados Unidos, depois do ataque à discoteca Pulse em Orlando ter provocado a morte de 49 pessoas e ferido 53.

Trump visita Las Vegas na quarta-feira

O presidente norte-americano já veio a público mostrar os seus pêsames pelo tiroteio em Las Vegas, afirmando que este foi “um ato de pura maldade”. “Rezemos por esta grande nação para que encontre unidade e paz”, considerou Trump, sem qualquer comentário acerca do autor do crime ou das supostas ligações com grupos terroristas.

Donald Trump vai visitar Las Vegas na próxima quarta-feira, acompanhado pela primeira-dama, para prestar auxílio aos familiares das vítimas.

(Notícia atualizada às 16h20 com o número de feridos, as declarações do Estado Islâmico e de Donald Trump)

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A administração pública está a criar três soluções a pensar em si. E estas não são chatas

  • Margarida Peixoto
  • 2 Outubro 2017

Há um laboratório em Lisboa onde se testam ideias e soluções a pensar nos cidadãos. O ECO foi conhecê-lo.

Paulo Malta, diretor do LabX, e Brenton Caffin, diretor executivo da Nesta.Paula Nunes / ECO

Na Rua da Escola Politécnica, no edifício da Imprensa Nacional, há uma sala ampla com duas mesas e muitos post-it colados nas paredes. Era um antigo laboratório, onde se faziam testes de papel. Hoje, continua a ser um laboratório, mas fazem-se outro tipo de análises: põem-se ideias à prova. É aqui que estão a ser criadas três soluções para melhorar o contacto dos cidadãos com os serviços públicos. E estas não são ideias chatas.

Paulo Malta, técnico especialista do gabinete da ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, e o responsável pelo projto do LabX, interrompeu um workshop da Nesta, uma fundação para a inovação sediada no Reino Unido, para receber o ECO. Durante a semana passada, a equipa do LabX esteve em formação com uma equipa desta fundação. Durante quase uma hora, o responsável pelo LabX e Brenton Caffin, o diretor da Nesta, estiveram à conversa com o ECO sobre como é que estas agências, que querem trazer a inovação para dentro das administrações públicas, trabalham. E como podem ajudar a vida do cidadãos.

No discurso dos dois responsáveis não falta entusiasmo. Paulo Malta fala com orgulho da pequena equipa multidisciplinar que lidera, onde há um sociólogo, e dois designers, para além de funcionários públicos. Brenton Caffin vai deixando conselhos sobre como evitar que o LabX se torne numa agência “interessante, mas vista como irrelevante” pelos cidadãos — a questão ainda não se coloca, porque a equipa portuguesa está no arranque, mas do trabalho que tem feito com equipas destas por todo o mundo a dificuldade é comum, garante. Pelo caminho, partilha experiências da Austrália, do Reino Unido e da Dinamarca que podem inspirar os portugueses.

Brenton Caffin e Paulo Malta no escritório do LabX.Paula Nunes / ECO

Então e as tais ideias que não são chatas?

Neste momento o LabX está a trabalhar em três projetos: O Balcão único do emprego, o Espaço óbito e o Roteiro da despesa.

Balcão único do emprego

O objetivo é melhorar a experiência dos desempregados no contacto com os serviços públicos, nomeadamente com a Segurança Social e os centros de emprego do IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional.

A fase de investigação está concluída, a equipa liderada por Paulo Malta foi ao terreno para detetar as dificuldades. Desde cedo foi fácil perceber que as visitas quinzenais, em que os desempregados se apresentavam nos centros de emprego, eram não só inúteis como prejudiciais. O objetivo era o controlo mas “não eram muito eficazes e geravam muita pressão nos serviços,” reconhece o responsável pelo LabX. Mais: nem os próprios desempregados viam aquele contacto como útil. E por isso, o problema “foi resolvido através de uma decisão política”: acabaram-se as visitas.

Agora o projeto está num momento de reavaliação dos serviços disponibilizados online. São simples? Úteis? Fáceis de perceber? Valem todos a pena? Não. Há falhas aqui e, por isso, “o Ministério do Trabalho contratou uma empresa para fazer alterações” no site.

A ideia é num primeiro momento melhorar o site e encaminhar parte das pessoas para os serviços online. Mas depois é preciso responder aos desempregados que simplesmente “não querem resolver os assuntos online porque precisam de alguém com quem falar,” explica Paulo Malta.

Brenton Caffin dá uma ajuda: na Dinamarca e no Reino Unido está a ser testada uma espécie de “triagem” dos desempregados. Os casos simples são encaminhados para terminais online, mas os mais complexos podem justificar outro tipo de atendimento, mais personalizado. Pode ser preciso prestar acompanhamento psicológico, admite Paulo Malta.

Espaço Óbito

O tema é desconfortável mas fundamental: quando uma pessoa morre, há uma série de assuntos e burocracias a resolver pelos seus familiares. É preciso contactar com diversos serviços, públicos e privados, ao mesmo tempo: Segurança Social, Autoridade Tributária, bancos, operadores de telecomunicações, serviços de gás, luz, água, seguradoras, por exemplo.

“Percebemos que o simples facto de providenciar um guia, com a ordem dos passos a dar, prazos e custos, uma solução muito low tech, permite resolver cerca de metade dos problemas”, garante Paulo Malta. Mas o objetivo é ir mais longe e evitar que este tipo de eventos exija aos cidadãos dezenas de deslocações aos serviços.

Através de uma experiência piloto, em que durante dez dias cinco funcionários públicos reunidos num único balcão atenderam cidadãos que precisavam de ajuda para tratar do falecimento de um familiar, foi possível perceber que tipo de interligação entre os serviços públicos é preciso fazer. Este exercício de “prototipagem”, como lhe chamou Paulo Malta, permitiu simular o que aconteceria se num único balcão fosse possível ter todos os dados. A partir daqui determinou-se um plano de resolução do problema.

Há dificuldades muito difíceis de resolver — que se prendem com a privacidade dos dados, constrangimentos legais ou limitações dos sistemas informáticos — mas há outras mais simples. Até ao final do ano, o serviço deve ficar disponível, embora ainda não de forma completa, nas Lojas do Cidadão.

Roteiro da despesa

É o projeto com menos visibilidade direta para os cidadãos mas que faz parte da estratégia de afirmar o LabX dentro da própria administração pública. Aqui o objetivo é simplificar os procedimentos necessários para fazer uma compra pública, tornando a administração pública mais eficiente para poder também proporcionar melhores serviços aos cidadãos.

Depois de saber da existência do projeto, Paulo garante que teve funcionários públicos a contactar o LabX para se disponibilizarem a participar.

Exemplos lá fora

E porque as dificuldades dos cidadãos em Portugal são muitas vezes as mesmas dos que vivem noutras partes do mundo, vale a pena espreitar dois casos internacionais.

O problema do Airbnb

Em Londres, contou Brenton Caffin, os excessos da penetração do Airbnb estão a ser resolvidos de forma relativamente simples: determinou-se um número máximo de dias em que a pessoa pode disponibilizar a sua casa no Airbnb. Ultrapassado esse limite, passa a ser considerado como um hotel. Para aplicar esta solução, as autoridades britânicas exigiram a colaboração da própria Airbnb.

Um caso social

Foi o primeiro projeto de Brenton Caffin, em 2010. Na Austrália, uma análise a dez anos mostrava que o número de crianças retiradas às famílias e institucionalizadas estava a subir 50%. Ao mesmo tempo, o número de reintegração nas famílias estava a cair.

Durante nove meses a equipa de Brenton estudou o caso. Foi ao terreno para contactar diretamente com as comunidades mais fragilizadas no seu próprio meio ambiente. E percebeu que parte do problema estava no que estas famílias identificavam como sucessos, versus os pontos considerados determinantes por parte das equipas da assistência social.

A solução foi o projeto “Family by family”, que passou por emparelhar as famílias mais bem-sucedidas com outras que demonstravam mais dificuldades, num modelo de cooperação e entreajuda. Passados sete anos, foi possível perceber que a intervenção fez descer o número de institucionalizações. Além disso, por cada dólar investido no projeto, foram poupados entre sete e dez dólares.

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Análise: O que muda com o fim das ações ao portador

  • Catarina Santinha e Maria João Mata
  • 2 Outubro 2017

A emissão de valores mobiliários ao portador foi proibida e até 4 de novembro é necessário converter os que existem em circulação em valores mobiliários nominativos. A PLMJ analisa as consequências.

ECO pediu à sociedade de advogados PLMJ para ajudar a sintetizar o que de mais importante vai mudar com a proibição de emissão de valores mobiliários ao portador.

Foi publicado em Diário da República, a 25 de setembro, o Decreto-Lei n.º 123/2017, previsto no artigo 3.º da Lei n.º 15/2017, de 3 de maio, que instituiu a proibição de emissão de valores mobiliários ao portador, aplicável desde dia 4 de maio último, e impôs a conversão dos valores mobiliários ao portador em circulação em nominativos. Esta conversão terá de ser implementada até 4 de novembro, sob pena de, a partir dessa data, os seus titulares estarem impedidos de os transmitir e de exercer os seus direitos a receber os resultados associados aos valores mobiliários que não tenham sido convertidos.

A análise e as explicações são feitas por Maria João Mata, sócia de Corporate M&A, e Catarina Santinha, advogada associada de Corporate M&A, ambas da PLMJ.

A Crónica De uma Morte Anunciada

O anonimato dos investidores foi, desde os idos tempos das primeiras Companhias das Índias holandesas, no início do século XVII, um dos motores centrais do desenvolvimento económico de muitas das modernas nações que hoje conhecemos. Já nos dias que correm, o anonimato vê-se no centro de uma batalha jurídico-política motivada pelo superior interesse da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, assumindo como facto assente que “quem não deve, não teme” (ser conhecido, acrescentaríamos).

A alteração legislativa agora aprovada era já há muito aguardada, tendo vindo a ser introduzida em diversos países nos últimos anos. A título de exemplo, foi já em 2005 que o legislador belga iniciou o processo gradual de abolição das ações ao portador, prevendo gradualmente a sua extinção até final de 2015. No Reino Unido, por sua vez, a abolição das ações ao portador efetivou-se em finais de maio de 2015. Na Áustria, por seu turno, vigora um regime misto, em que apenas é permitido às sociedades cujas ações são negociadas em mercado regulamentado (as chamadas “sociedades cotadas”) ter o respetivo capital social representado por ações ao portador – também aqui o processo de transição foi feito ao longo de praticamente três anos. Caminho também intermédio foi o seguido pelo legislador luxemburguês, que impôs que todas as ações ao portador em circulação fossem depositadas em intermediário financeiro registado e sujeito a normas preventivas do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, sob pena do seu cancelamento (também neste caso, entre a alteração legislativa e o final do prazo para o depósito obrigatório, mediaram cerca de dois anos).

Poderíamos trazer outros exemplos: em todos eles, rapidamente se percebe que os legisladores europeus que restringiram a circulação de ações e outros valores mobiliários ao portador anteviram – e refletiram essas preocupações nas respetivas leis – o impacto que a proibição de circulação de valores mobiliários ao portador teria nas economias nacionais e na atividade de uma considerável parte das suas empresas, concedendo-lhes um período razoável para se adaptarem a esta nova realidade.

Quando olhamos para Portugal, se seria desde logo um desafio entender como se implementa uma mudança desta natureza num prazo de seis meses – período que mediaria entre a publicação da Lei 15/2017, de 3 de maio, e o momento em que, nos termos da mesma lei, deixarão de poder circular quaisquer valores mobiliários ao portador, i.e., o dia 4 de novembro –, esse desafio assume outras proporções quando se constata que esse prazo é, na verdade, de um mês e meio. Isto porque aguardámos quatro meses e meio pela publicação do diploma governamental que regula a conversão dos valores mobiliários ao portador em circulação em nominativos.

Mas ele chegou…

O que trazem de novo, afinal, a Lei n.º 15/2017, de 3 de maio, e o Decreto-Lei N.º 123/2017, de 25 de setembro?

A Lei n.º 15/2017, de 3 de maio, veio proibir a emissão de valores mobiliários ao portador, aqui se incluindo, designadamente, ações e obrigações (representativas, respetivamente, de capital e de dívida), com efeitos a partir do passado dia 4 de maio. Além desta proibição “para o futuro”, estabeleceu-se ainda que os valores mobiliários ao portador que se encontrassem em circulação teriam de ser convertidos em nominativos até ao dia 4 de novembro, data em que terminará o denominado “período transitório”.

De uma perspetiva conceptual, o pontapé de saída para a conversão poderia recair sobre os titulares de valores mobiliários ou sobre as entidades que os emitiram. O nosso legislador optou pela segunda via (ainda que prevendo, simultaneamente, processos que a mitigam, como abaixo veremos). Assim, o processo de conversão dos valores mobiliários ao portador em nominativos deverá iniciar-se com uma deliberação, que poderá ser adotada pelo conselho de administração, que aprove

  1. A conversão de todos os valores mobiliários ao portador que se encontrem em circulação, e
  2. A alteração dos estatutos das sociedades emitentes, dos quais terá de passar a constar a referência à natureza nominativa das ações e demais valores mobiliários que se encontrem em circulação.

Não podemos deixar de notar que, com a atribuição desta competência deliberativa ao conselho de administração (competência essa que inclui, também, os poderes para aprovar aquela alteração estatutária), o nosso legislador parece ter-se baseado – novamente – no pressuposto que a generalidade das sociedades anónimas tem o seu capital social disperso por inúmeros acionistas e/ou investidores, o que, no panorama empresarial português, não é, de todo, uma realidade. Desta forma, não será de estranhar se, numa parte considerável dos casos, as deliberações de conversão dos valores mobiliários ao portador em circulação (mormente, as ações) e, bem assim, a inerente alteração estatutária, vierem a ser aprovadas pelas assembleias gerais das sociedades anónimas com capital pouco disperso, desde logo porque, nesse caso, o processo de conversão será mais expedito.

No que respeita à alteração estatutária que terá de ser adotada com a entrada em vigor deste novo regime, assinala-se que deverá ser deliberada pelas sociedades emitentes independentemente da conclusão e formalização do processo de conversão dos valores mobiliários ao portador em nominativos. Ou seja, poderá dar-se o caso de passar a constar dos estatutos das sociedades emitentes que todos os valores mobiliários por si emitidos têm natureza nominativa, quando, na realidade, ainda mantêm a natureza de valores mobiliários ao portador, o que é, no mínimo, incongruente.

Por outro lado, à luz da redação da lei, não resulta perfeitamente claro se as sociedades em que o capital se encontra representado por ações nominativas, mas cujos estatutos, como tantas vezes acontece, permitem as duas possibilidades (“as ações poderão ser nominativas ou ao portador”), terão igualmente de promover aquela alteração estatutária. Na nossa opinião, em face das alterações introduzidas pela Lei n.º 15/2017, de 3 de maio, nos artigos 277.º e 299.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC), as sociedades cujos estatutos tenham uma cláusula genérica do referido tipo deverão, também, aprovar a inerente alteração estatutária. Nesse caso, subsiste ainda a dúvida: o Conselho de Administração poderá, mesmo nos casos em que não deva ser (simultaneamente) deliberada a conversão de valores mobiliários, prevalecer-se da autorização legal para aprovar a alteração estatutária?

Após a deliberação acima referida, as sociedades emitentes de valores mobiliários ao portador terão de publicar, até ao final do Período Transitório, um anúncio que informe os titulares dos valores mobiliários visados da sua conversão (Anúncio). A publicação deve ser feita no site da internet do emitente, se existir, e na página das publicações eletrónicas do portal do Ministério da Justiça. Adicionalmente, no caso de emitentes de valores mobiliários negociados em mercado regulamentado e/ou emitentes de valores mobiliários com o capital aberto ao investimento público, o Anúncio deverá ainda ser publicado no Sistema de Difusão de Informação da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

No caso de valores mobiliários titulados não integrados em sistema centralizado, o emitente deverá igualmente fazer constar do Anúncio que os títulos representativos dos valores mobiliários convertidos terão de ser entregues até 31 de outubro de 2017, junto do emitente ou de intermediário financeiro por este indicado, pelos seus titulares ou quaisquer outras entidades que tenham os títulos em sua posse, nomeadamente os beneficiários de garantias – na prática, não apenas os acionistas ou obrigacionistas terão que entregar os seus títulos às entidades emitentes, como, entre outros, os bancos, tantas vezes depositários e beneficiários de penhores de ações, terão também que o fazer. Considerando que as garantias constituídas sobre valores mobiliários se traduzem habitualmente em penhores, a obrigação de entrega desses títulos às sociedades emitentes, para mais estando em causa valores mobiliários ao portador, não deixa de suscitar outras incertezas, mas essas seriam tema para outro artigo…

Por fim, o processo de conversão não se estará concluído sem a inerente formalização, por via:

  1. Da alteração ou substituição dos títulos representativos dos valores mobiliários (no caso de valores mobiliários titulados), ou
  2. Da anotação na conta de registo individualizada (no caso de valores mobiliários escriturais). Após esta formalização, deverão os emitentes – ou quem os substitua – promover o registo comercial obrigatório da conversão dos valores mobiliários e da alteração estatutária a ela associada, que estarão isentos de emolumentos.

De notar que a responsabilidade dos emitentes na conversão dos valores mobiliários é mitigada através, por um lado, de um mecanismo corretivo de conversão “compulsiva” (aplicável apenas aos valores mobiliários ao portador integrados em sistema centralizado e aos valores mobiliários escriturais registados num único intermediário financeiro) e, por outro, de um mecanismo punitivo, este sim transversal a todos os valores mobiliários ao portador que, após 4 de novembro, permaneçam em circulação. Assim, a partir de 4 de novembro, será proibida a transmissão de valores mobiliários ao portador e, ainda, suspenso o exercício, pelos respetivos titulares, dos direitos a receber os resultados associados aos valores mobiliários não convertidos (tipicamente lucros, no caso das ações, e juros ou capital, no caso das obrigações).

Foi esta a forma encontrada pelo legislador para incentivar os titulares dos valores mobiliários ao portador a forçar as sociedades emitentes a formalizar e concluir, dentro do Período Transitório, o processo de conversão, sob pena de os primeiros se verem impedidos de transmitir quaisquer valores mobiliários ao portador ou de, querendo conservar a sua titularidade, lhes estar vedada a possibilidade de, por exemplo, aceder a dividendos.

Depressa e bem, não há quem…

Olhando para o exemplo de outros países europeus, parece-nos inequívoco que o nosso legislador chegou tarde – leia-se, demorou demasiado tempo a tomar a decisão de proibir as ações ao portador. Não se pense, com isto, que não aceitamos (ou que vivemos mal) com as consequências destes modernos tempos, em que se criam novas estórias que mudam a História, sob a bandeira do combate à fraude fiscal, ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (que desde sempre existiram e continuarão a existir, com ou sem ações ao portador).

Não podemos, contudo, (con)viver bem com um legislador que não só legisla tarde, como, quando o faz, quer fazê-lo da noite para o dia, desconsiderando as implicações na vida das empresas, dos serviços públicos e, até, dos próprios particulares, tantas vezes alheios, e mesmo avessos, a este mundo das leis, que parecem multiplicar-se a uma velocidade difícil de acompanhar.

É caso, novamente, para afirmar: depressa e bem, não há quem!

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