Arrendar quartos anula redução de IMT
Quem comprar uma casa para habitação própria e permanente e nos primeiros seis anos após a aquisição alugar um quarto a turistas ou estudantes tem de devolver o benefício de IMT que recebeu.
Se decidir arrendar um quarto em sua casa a estudantes ou a turistas e se o fizer nos seis anos imediatos após a aquisição do imóvel destinado a habitação própria e permanente, então vai ter de devolver ao Estado a redução do IMT de que beneficiou no momento em que fez as escritura. Além disso, esta correção tem de ser feita no prazo de 30 dias.
O esclarecimento consta de uma informação vinculativa publicada pela Autoridade Tributária, noticiada esta quarta-feira pelo Jornal de Negócios (acesso pago) e pelo Diário de Notícias (acesso pago). Esta informação surge na sequência de um pedido de esclarecimento de um contribuinte que questionou a Autoridade Tributária sobre as consequências em termos de Imposto Municipal sobre as Transferências Onerosas de Imóveis (IMT) se decidisse arrendar um dos cinco quartos da sua casa ou então colocá-lo no alojamento local.
Na resposta, o Fisco é claro e diz que só tem direito à redução do IMT as casas destinadas “exclusivamente” a habitação própria e permanente, caso contrário, o imposto tem de ser recalculado à luz das taxas aplicáveis às habitações que não servem de morada ao proprietário. Uma situação para a qual o Fisco já tinha lançado um alerta. Agora a AT decidiu estender a restrição a quem arrenda apenas um quarto.
Em causa está uma isenção de IMT para os primeiros 92.407 euros de que todos os proprietários de habitações próprias e permanentes beneficiam. A partir daí aplica-se uma taxa progressiva entre 2% e 8%. Assim, por exemplo, num imóvel de 150 mil euros em vez de pagar 1.859,77 euros vai ter de pagar 2.783,78 euros. São 924 euros que o contribuinte terá de devolver ao Fisco no prazo de 30 dias.
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