CMVM aprova pedido da Cofina para suprimir potencial concertação com a Prisa
Em causa estão cláusulas do contrato entre Cofina e Prisa que estabelecem que a empresa de Paulo Fernandes tem de ser consultada sobre decisões de gestão, apesar de o negócio não estar fechado.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) decidiu favoravelmente acerca de um pedido da Cofina para a “elisão de presunção de atuação concertada” com a Prisa, no âmbito da aquisição da Media Capital, que detém a TVI.
Em causa estão cláusulas do contrato entre a Cofina e a Prisa que estabelecem que a empresa de Paulo Fernandes tem de ser consultada sobre algumas decisões de gestão, apesar de o negócio ainda não estar concluído.
O organismo analisou a documentação contratual do processo e concluiu que “as cláusulas que subordinam a tomada de certo tipo de decisões de gestão à prévia autorização do comprador têm o propósito de salvaguardar e prover pela manutenção do valor da sociedade visada, não devendo ser entendidas como uma situação em que o controlador é já outro (ou outros) que não o atual detentor da maioria do capital”, realçou a CMVM.
O regulador concluiu que estas disposições existem “para proteger o interesse contratual do adquirente, provendo pela manutenção ou não deterioração do valor da Media Capital” até que se verifiquem as condições acordadas entre as duas empresas.
O requerimento, apresentado pela Cofina, dona do Correio da Manhã, resulta “da circunstância de as partes terem celebrado um acordo relativo à transmissibilidade de ações representativas do capital social do grupo Media Capital”, de acordo com informação publicada no ‘site’ do regulador.
“O pedido apresentado funda-se no facto de não resultar do referido acordo nenhum mecanismo de concertação entre comprador (Cofina) e vendedor (Prisa), nem de o mesmo atribuir à primeira o poder de exercer uma influência dominante, efetiva ou potencial, sobre a Media Capital”, até à conclusão do negócio.
Segundo o resumo do requerimento, publicado pela CMVM, “as obrigações contratualmente assumidas pelas partes têm apenas como propósito salvaguardar o interesse do potencial adquirente quanto à não depreciação do objeto do negócio”.
“A CMVM concluiu que se encontram preenchidos os requisitos legalmente exigidos para que, nos termos do art. 20.º, n.º 5 do Cód.VM, fosse deferido o pedido de elisão de presunção de atuação concertada entre Cofina e Prisa. Em consequência, não se consideram desde já imputáveis à Cofina os direitos de voto imputáveis à Prisa, dado não ter sido identificada qualquer vinculação a uma atuação concertada relativamente à Media Capital”, lê-se na mesma resposta da CMVM.
Em 21 de setembro, a Cofina anunciou que tinha chegado a acordo com a espanhola Prisa para comprar a totalidade das ações que detém na Media Capital, valorizando a empresa (‘enterprise value’) em 255 milhões de euros. A operação de compra inclui também a dívida da Media Capital.
A Cofina pediu o registo da Oferta Pública de Aquisição (OPA) sobre a Media Capital em 11 de outubro, último dia do prazo para o fazer.
A Cofina espera que a compra da Media Capital resulte em sinergias de 46 milhões de euros.
A dona do Correio da Manhã estima que a compra esteja concluída no primeiro semestre de 2020.
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