Uma a uma, as novas medidas do Governo contra a crise do Covid-19

"Lay-off" simplificado, moratória nos créditos das famílias e empresas, mas também no caso das rendas, são algumas das medidas adotadas pelo Governo. Objetivo é ajudar a superar a crise do Covid-19.

O Governo lançou um novo pacote de medidas para combater a pandemia do coronavírus e mitigar os impactos económicos do Covid-19. Para tentar proteger postos de trabalho, o Executivo baixou a fasquia para o acesso ao novo regime de lay-off e oficializou o regime de moratórias de seis meses no crédito para as famílias e para as empresas.

Há ainda medidas do ponto de vista dos pagamentos digitais, das autarquias e dos fundos comunitários para empresas. Uma a uma, conheça as novidades emanadas do Conselho de Ministros esta quinta-feira.

Acesso ao lay-off está menos exigente, mas dura menos tempo

No Conselho de Ministros desta quinta-feira, o Governo voltou a reduzir o nível de exigência para as empresas acederem ao novo regime de lay-off, enquanto “medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho”. A novidade é que basta uma quebra de atividade de 40% face ao mês anterior para uma empresa cumprir os requisitos, ou uma quebra equivalente face ao período homólogo.

Para além do fator da atividade, podem aceder ao regime as empresas ou estabelecimentos que tiveram de fechar ao abrigo das medidas decretadas com o estado de emergência, as empresas que “experienciem uma paragem total ou parcial da sua atividade que resulte” de problemas com as cadeias de abastecimento globais ou com a suspensão/cancelamento de encomendas.

No entanto, a duração do apoio está mais curta. Em vez de seis meses, o apoio mantém-se em vigor “por períodos de um mês renováveis pelos próximos três meses, se isso se justificar”. Além disso, e como já era sabido, as empresas que acederem ao novo regime não podem cessar contratos de trabalho “através de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho” no período em que vigorar o lay-off, nem nos 60 dias seguintes à sua aplicação.

Moratória de seis meses no crédito às famílias e empresas

O Governo aprovou também um decreto-lei que “estabelece medidas excecionais de apoio e proteção de famílias, empresas e demais entidades da economia social”, nomeadamente uma moratória de seis meses no crédito para “assegurar o reforço” da tesouraria e a liquidez neste período económico mais difícil.

“Uma vez que o sistema financeiro tem um especial dever de participação neste esforço conjunto pela sua função essencial de financiamento da economia, é aprovada uma moratória de seis meses, até 30 de setembro de 2020, que prevê a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas, a prorrogação ou suspensão dos créditos até fim deste período, de forma a garantir a continuidade do financiamento às famílias e empresas e a prevenir eventuais incumprimentos”, informou o Conselho de Ministros, num comunicado.

“Todo os créditos junto de instituições bancárias e outras financeiras que se vençam nos próximos seis meses, todas as prestações de capital e juros (rendas, etc), suspendem-se até 30 de setembro do corrente ano”, explicou Siza Vieira.

A medida abrange o crédito à habitação para famílias e o crédito para empresas. Ora, este é o regime legal prometido pelo ministro Mário Centeno e de que alguns bancos estavam à espera, para o qual, por exemplo, os clientes do Santander transitarão automaticamente, como tinha indicado o banco. Mas foi o banco público Caixa Geral de Depósitos o primeiro a avançar com a medida, seguida ainda pelo BPI, pelo Crédito Agrícola e pelo Bankinter.

Governo quer IHRU a financiar rendas de quem perde salário

Sem poder para a implementar sozinho, o Governo aprovou uma proposta de lei que visa pôr o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a conceder empréstimos para pagamento de renda aos arrendatários que tenham “sofrido quebras de rendimentos” por causa dos efeitos económicos da pandemia.

A proposta vai ser entregue à Assembleia da República e “a expectativa do Governo é que possa ser debatida no próximo plenário que está agendado, onde outros temas desta natureza também serão discutidos”, segundo indicou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, numa conferência de imprensa após o Conselho de Ministros. O próximo plenário está marcado para 2 de abril.

Reforçado regime de faltas justificadas por assistência à família

O Executivo aprovou um decreto-lei que alarga o regime excecional e temporário “de faltas justificadas motivadas por assistência à família”. O reforço passa por “acautelar as situações em que verifica a necessidade de assistência a parente na linha reta ascendente que se encontre a cargo do trabalhador e que frequente equipamentos sociais cuja atividade seja suspensa”.

Ou seja, por outras palavras, um trabalhador passa a poder faltar ao trabalho para, por exemplo, prestar assistência a um parente idoso que ficou a seu cargo devido ao encerramento temporário de um lar. E, como o ECO já explicou, passa a usufruir de uma remuneração de 66% do salário base (não inclui outras componentes da remuneração), até um limite mínimo de 635 euros e um limite máximo de 1.905 euros, calculado em função do número de dias de falta ao trabalho.

Este era o apoio que já estava previsto para os trabalhadores que tenham de ficar em casa a cuidar dos filhos com menos de 12 anos. Mas não inclui o período das férias escolares, sendo atribuído, assim, somente entre 16 e 27 de março. Já no caso de crianças que frequentem equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, o apoio é atribuído até 9 de abril, não podendo haver sobreposição de períodos entre progenitores.

Escolas abertas para prestarem apoio durante período da Páscoa

A medida que definiu que quase 900 escolas ficassem abertas para acolherem alunos em casos especiais foi alargada, pelo que estes estabelecimentos manter-se-ão abertos durante as férias da Páscoa.

“Fica estabelecido o funcionamento durante o período de interrupção letiva da rede de estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, dos serviços de ação social, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos”, informou o Conselho de Ministros num comunicado.

Como o ECO noticiou, esta rede permite ainda assegurar refeições aos alunos mais carenciados, para além dos filhos de médicos, enfermeiros, polícias, bombeiros e outros trabalhadores de serviços essenciais.

Coronavírus Dados Informativos

Última atualização: 2021-03-03 15:32:02

Fonte: DGS

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  • Óbitos

    16.430

    +41

Comissões suspensas nos pagamentos eletrónicos

Para “facilitar e fomentar a utilização de instrumentos de pagamento eletrónicos, como os pagamentos baseados em cartão”, o Governo decretou a “suspensão de comissões em operações de pagamento” digitais.

Além disso, “os beneficiários que disponibilizem terminais de pagamento automáticos não podem recusar ou limitar a aceitação de cartões para pagamento de quaisquer bens ou serviços, independentemente do valor da operação”.

A medida visa promover uma alternativa às moedas e notas, pelas quais pode ser transmitido o novo coronavírus. Junta-se ainda à subida de 20 para 50 euros do montante máximo que é possível pagar com cartões contactless.

Governo quer que despesas dos municípios no FAM não contem para o endividamento

Como apoio às autarquias, o Governo vai enviar ao Parlamento uma proposta de lei para que os 12 municípios com apoio do Fundo de Apoio Municipal (FAM) possam combater o Covid-19 sem restrições financeiras.

“Foi aprovada uma proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que estabelece regime excecional, aplicável até 30 de junho de 2020, de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal (PAM), para os municípios que estão no FAM, isentando-os das restrições quando se trate da realização com despesas de apoio social a munícipes afetados pela Covid-19, aquisição de equipamento médico e outras despesas associadas ao combate aos efeitos da pandemia”, informou o Conselho de Minisros esta quinta-feira.

Os 12 municípios no âmbito do FAM são Alandroal, Alfândega da Fé, Aveiro, Cartaxo, Fornos de Algodres, Fundão, Nazaré, Nordeste, Paços de Ferreira, Portimão. Vila Franca do Campo, Vila Nova de Poiares e Vila Real de Santo António.

Eventos culturais cancelados por causa do vírus terão apoio do Estado

Foi aprovado em Conselho de Ministros um decreto-lei que assegura “uma proteção especial aos agentes culturais envolvidos” na realização de espetáculos que forem cancelados por causa do novo coronavírus. A medida abrange os “espetáculos não realizados” entre 28 de fevereiro de 2020 e “até 90 dias úteis após o término do estado de emergência”.

“Face à pandemia Covid-19, e com vista a evitar a transmissão do vírus, o Governo tomou medidas que passaram, nomeadamente, pelo encerramento de instalações e estabelecimentos onde se desenvolvem atividades culturais e artísticas. Importa, por isso, assegurar uma proteção especial aos agentes culturais envolvidos na realização destes espetáculos, bem como garantir os direitos dos consumidores”, reconheceu o Executivo.

Governo acelera pagamento dos incentivos previstos no Portugal 2020

O Conselho de Ministros aprovou, por fim, um “decreto-lei que altera as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento, no que diz respeito a saldos”, refere o comunicado do Governo.

É mais uma das medidas que estão as ser introduzidas pelo Executivo ao nível dos fundos comunitários, que se junta aos que já eram conhecidos, tais como:

  • Reembolso das despesas suportadas com a participação em eventos internacionais que tenham sido cancelados;
  • Moratória de 12 meses na amortização de subsídios reembolsáveis no quadro do QREN e do Portugal 2020, que vençam até 30 de setembro;
  • Alteração para que a falha na concretização de objetivos que tinham sido “contratualizados no âmbito do sistema de incentivos” deixe de ser considerada incumprimento;
  • Proposta de lançamento de um “plano extraordinário de formação e qualificação”, que inclui o pagamento de um apoio às empresas de metade da remuneração do trabalhador, até ao limite da remuneração mínima mensal garantida, suportado pelo IEFP;
  • o adiamento por um ano da devolução de subsídios do Portugal 2020 para todas as empresas.

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