Prolongado prazo para entrega da declaração e pagamento do IVA

  • Lusa
  • 2 Julho 2020

As empresas vão ter mais dias para submeter a declaração do IVA e para pagar o imposto dos meses de maio e junho e do trimestre terminado em junho.

As empresas vão ter mais dias para submeter a declaração do IVA e para pagar o imposto dos meses de maio e junho e do trimestre terminado em junho, segundo um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Assim, as empresas que estão enquadradas no regime mensal do IVA têm até 17 de julho para submeter a declaração periódica do imposto referente ao mês de maio de 2020. O prazo para o envio da declaração das operações realizadas em junho é, por sua vez, prolongado até 17 de agosto. As empresas com uma faturação inferior a 650 mil euros por ano e que, por esse motivo, podem enquadrar-se no regime trimestral, podem submeter a declaração do IVA referente ao período de abril a junho (segundo trimestre) até 22 de agosto.

No que diz respeito aos pagamentos, o despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, prorroga o prazo para o dia 25 de cada mês. Desta forma, o pagamento do imposto apurado nas declarações periódicas do IVA relativas aos meses de maio e de junho pode ser feito até 25 de julho e 25 de agosto de 2020, respetivamente. O dia 25 de agosto é a data limite para o pagamento do imposto apurado na declaração periódica de IVA referente ao período de abril a junho de 2020.

Esta medida segue a lógica do prolongamento de prazos para o cumprimento destas obrigações fiscais que já se verificou em meses anteriores, devido à situação de exceção que o país atravessa por causa da pandemia. Esta prorrogação de prazos de pagamento “não prejudica a possibilidade de adesão ao regime de pagamento em prestações que seja aplicável”, que permite às empresas fracionar o pagamento do imposto em três ou seis prestações.

Os prazos limites previstos na lei para o envio de declaração periódica estão fixados nos dias 10 e 15 para os regimes mensal e trimestral, respetivamente. Já o pagamento deve ser feito até ao dia 15 (mensal) e 20 (trimestral).

Numa informação aos serviços, a Autoridade Tributária e Aduaneira precisa, por outro lado, que o apuramento do imposto nas declarações periódicas de IVA referentes aos meses de fevereiro e março de 2020 (periodicidade mensal) e ao período de janeiro a março de 2020 (periodicidade trimestral), pode ser efetuado tendo por base os dados constantes do sistema e-fatura, não sendo necessária documentação de suporte, designadamente reconciliações e documentos físicos.

Esta disposição aplica-se aos contribuintes que não tenham atingido, no ano de 2019, um volume de negócios superior a 10 milhões de euros, que tenham iniciado a atividade em, ou após, 01 de janeiro de 2020 ou que tenham reiniciado a atividade em, ou após, 01 de janeiro de 2020 e não tenham obtido volume de negócios em 2019.

“Quando, na posse da totalidade da documentação de suporte, se verifique a necessidade de regularizar a situação, deve ser entregue declaração periódica de substituição (à anteriormente submetida relativamente ao mês de fevereiro ou março ou ao primeiro trimestre de 2020), não recaindo sobre a mesma quaisquer acréscimos ou penalidades, desde que esta substituição e o pagamento/acerto do imposto nela apurado ocorra até ao dia 20 de dezembro de 2020”, refere a informação da AT.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Brexit: UE diz que “subsistem divergências sérias” com Londres após nova ronda negocial

  • Lusa
  • 2 Julho 2020

Depois de mais uma ronda negocial com Londres que visava dar um novo impulso às negociações, Michel Barnier diz que “subsistem divergências sérias” entre as partes.

O negociador-chefe da União Europeia (UE) para as relações futuras com o Reino Unido no pós-Brexit comentou esta quinta-feira que “subsistem divergências sérias” entre as partes, ao cabo de mais uma ronda negocial com Londres que visava dar um novo impulso às negociações.

Lembrando que, há duas semanas, numa videoconferência ao mais alto nível que juntou o primeiro-ministro britânico e os presidentes das três grandes instituições europeias, foi decidido “injetar uma nova dinâmica nas conversações”, com vista a avançar com sucesso rumo a um acordo, Michel Barnier constatou hoje que, “no entanto, após quatro dias de negociações”, entre si e o negociador David Frost “subsistem diferenças sérias”.

“A UE ouviu atentamente as declarações do primeiro-ministro britânico Boris Johnson nas últimas semanas, em particular, o seu pedido de alcançar rapidamente um acordo político, e as suas ‘linhas vermelhas’: nenhum papel para o Tribunal de Justiça Europeu no Reino Unido, nenhuma obrigação para o Reino Unido de continuar vinculado à legislação da UE, e um acordo sobre pescas que mostra que Brexit faz uma verdadeira diferença”, disse.

Já do lado europeu, reiterou que “a posição da UE permanece, com base na Declaração Política, de que não haverá parceria económica sem garantias sólidas de igualdade de condições na concorrência — inclusive em matéria de auxílios estatais — para assegurar uma concorrência aberta e justa entre as empresas, sem uma solução equilibrada, sustentável e a longo prazo para os pescadores europeus e sem um quadro institucional global e mecanismos eficazes de resolução de litígios”.

Garantindo que a UE continuará a “insistir em progressos paralelos em todas as áreas”, Barnier disse esperar que as posições europeias “sejam melhor compreendidas e respeitadas, a fim de se chegar a um acordo”.

Precisamos de um compromisso equivalente por parte do Reino Unido. Continuamos a acreditar que um acordo é possível e no interesse de todos, e aguardamos com expectativa a próxima ronda de negociações”, acrescentou, indicando que a mesma terá lugar na semana de 20 de julho, mas que na próxima semana continuarão as discussões com Londres.

As cinco rondas de negociações já realizadas não permitiram progressos significativos, persistindo divergências em relação ao acesso equilibrado a ambos os mercados, à governação da futura parceria, à proteção dos direitos fundamentais e ao setor das pescas.

O Reino Unido, que saiu da UE a 31 de janeiro, continua a aplicar as regras europeias até ao final do chamado período de transição, que termina a 31 de dezembro. Se não houver acordo até lá, as relações comerciais entre a UE e Londres serão realizadas pelas regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), com taxas alfandegárias elevadas e controlos alfandegários reforçados.

Na terça-feira, no dia em que assumiu a presidência rotativa do Conselho da UE, a chanceler alemã, Angela Merkel, defendeu que a União deve preparar-se para um eventual “no deal” (falta de acordo) nas negociações em curso com o Reino Unido sobre a relação comercial após o Brexit. “Continuarei a preconizar uma boa solução, mas nós, na UE, devemos e devíamos preparar-nos para o caso de não ser concluído um acordo”, disse Merkel na câmara baixa do parlamento alemão, Bundestag, por ocasião da ‘inauguração’ da presidência alemã do Conselho da UE.

Merkel já tinha advertido, numa entrevista a vários jornais europeus na semana passada, que o Reino Unido deve “assumir as consequências” de uma relação económica menos forte com a UE na sequência do Brexit. As relações futuras com o Reino Unido continuam todavia no topo das prioridades do programa da presidência alemã do Conselho da UE, logo a seguir ao plano de recuperação da economia europeia no quadro da pandemia.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Os deveres de prevenção do branqueamento, os advogados e a autorregulação da advocacia

  • Conteúdo Patrocinado
  • 2 Julho 2020

Ana Rita Duarte Campos, advogada e sócia da Abreu Advogados, explica o contexto do cumprimento dos deveres de prevenção do branqueamento de capitais.

A inclusão dos advogados no círculo de entidades sujeitas aos deveres de prevenção do branqueamento remonta à Lei n.º 11/2004, de 27 de março, que transpôs para o nosso ordenamento jurídico a Directiva n.º 2001/97/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de dezembro.

Apesar de tal Diretiva não ter qualificado expressamente as Ordens Profissionais – designadamente, as Ordens dos Advogados europeias – como “entidades competentes” para efeitos de “luta contra o branqueamento”, o que é certo é que, materialmente, não deixou de tratá-las como tal, em razão da função auto-reguladora que reconheceu a tais organismos, incluindo em matéria de prevenção do branqueamento.

A Diretiva n.º 2001/97/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de dezembro, na segunda parte do seu considerando (20) deixou, todavia, uma ampla margem de discricionariedade aos Estados-Membros, no que dizia respeito à forma como as Ordens dos Advogados deveriam gerir as notificações às autoridades responsáveis pela luta contra o branqueamento, na sequência do que apurassem, fosse no exercício dos seus poderes de fiscalização ou na sequência de reporte de situações de potencial risco de branqueamento por parte dos seus associados. Todavia, encontrava-se enfatizado, na primeira parte desse mesmo considerando, que as Ordens dos Advogados deveriam ser as entidades a quem, em primeira instância, os advogados deveriam reportar situações de suspeita de branqueamento.

A Lei n.º 11/2004, de 27 de março dispôs apenas sobre os poderes de fiscalização da Ordem dos Advogados, em matéria de cumprimento dos deveres de prevenção do branqueamento por parte dos advogados, nada tendo previsto relativamente ao procedimento a ser seguido nas situações em que os advogados tivessem de reportar uma suspeita de branqueamento.

"O Bastonário não pode ter o papel de mera correia de transmissão “imediata e sem filtragem” às autoridades judiciárias.”

Ana Rita Duarte Campos

Advogada e sócia da Abreu & Associados

Foi apenas com a entrada em vigor da Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho que tais questões foram objeto de previsão legal expressa, no seu artigo 35.º, n.º 1, onde passou a prever-se que: “[n]o cumprimento do dever de comunicação previsto no artigo 16.º, os advogados e os solicitadores comunicam as operações suspeitas, respetivamente, ao Bastonário da Ordem dos Advogados e ao presidente da Câmara dos Solicitadores, cabendo a estas entidades a comunicação, pronta e sem filtragem, ao Procurador-Geral da República e à Unidade de Informação Financeira, sem prejuízo do disposto no número seguinte.”

Tal solução legal foi adoptada sete anos após a Diretiva n.º 2001/97/CE, derivando diretamente do seu artigo 23.º, n.º 1, não obstante este último ter aplicação – de forma indiscriminada – a todos os organismos reguladores de entidades obrigadas e não, especificamente, às Ordens dos Advogados, tendo passado, posteriormente, para o artigo 79.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto.

De acordo com a Proposta de Lei n.º 16/XIV, da Presidência do Conselho de Ministros, que já foi aprovada na generalidade, serão introduzidas algumas alterações ao artigo 79.º, da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, sendo uma delas da maior relevância: passará a prever-se, no artigo 79.º, n.º 3, que “[a]s obrigações de comunicação ou de prestação de informação, de forma pronta e sem filtragem, a que se referem os números anteriores, não prejudicam a verificação, pela respetiva ordem profissional, de que as comunicações a efetuar ou as informações a prestar estão fora das situações previstas no n.º 1 e se enquadram nas operações constantes do n.º 2 do artigo 4.º.”

Esta alteração legislativa, sendo de saudar em tempos em que tudo parece estar confundido, não introduz, em meu entender, uma solução legal inovatória, vindo apenas esclarecer aquilo que, pelo menos para mim, já era óbvio em face do disposto no artigo 23.º, n.ºs 1 e 2, da Directiva 2005/60/CE: é que o Bastonário não pode ter o papel de mera correia de transmissão “imediata e sem filtragem” às autoridades judiciárias, precisamente porque dessas disposições da Directiva decorre que tal dever de cooperação não prescinde da observância das regras vigentes em cada Estado-Membro, em matéria de segredo profissional, observância essa que integra um poder auto-regulado e privativo da Ordem dos Advogados.

No dia 6 de dezembro de 2012, e numa altura em que os Tribunais Comunitários já tinham proferido inúmeras decisões acerca da relação entre o segredo profissional e os deveres de cooperação dos advogados em matéria de prevenção do branqueamento, afastando a violação dos artigos 6.º e 8.º, da Convenção, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (então, do Homem) proferiu decisão no célebre caso Michaud v. France, onde, replicando as alegações do Estado Francês, concluiu que: “(…) the legislation has introduced a filter which protects professional privilege: lawyers do not transmit reports directly to the FIU but, as appropriate, to the President of the Bar Council of the Conseil d’Etat and the Court of Cassation or to the Chairman of the Bar of which the lawyer is a member. It can be considered that at this stage, when a lawyer shares information with a fellow professional who is not only subject to the same rules of conduct but also elected by his or her peers to uphold them, professional privilege has not been breached. The fellow professional concerned, who is better placed than anybody to determine which information is covered by lawyer-client privilege and which is not, transmits the report of suspicions to the FIU only after having ascertained that the conditions laid down by Article L. 561-3 of the Monetary and Financial Code have been met.”

Fica, a esta luz, claro o sentido dos considerandos (9) e (39) da Diretiva (UE) n.º 2015/849, especialmente deste último, onde se referia, entre o mais, que : “(…) um sistema de notificação em primeira instância a um organismo de autorregulação constitui uma salvaguarda importante de protecção dos direitos fundamentais no que diz respeito às obrigações de comunicação aplicáveis aos advogados”.

"A função autorreguladora das Ordens dos Advogados europeias é a marca de água da sua génese, traduzindo aquela que é uma condição essencial para que o exercício da advocacia seja independente dos poderes públicos e privados e cumpra a garantia constitucional a que está vinculada.”

Ana Rita Duarte Campos

Advogada e sócia da Abreu & Associados

Sendo a Ordem dos Advogados a entidade – única, sem prejuízo do disposto no artigo 135.º, n.º 3, do Código de Processo Penal – com competência legal para aferir da existência ou não de segredo profissional e para, excecionalmente, poder dispensar os advogados do mesmo, a intervenção do Bastonário da Ordem dos Advogados, mesmo em face do artigo 35.º, da Lei n.º 25/2008, de 26 de Junho, não podia ser reduzida à função de mera “correia de transmissão”, mas, outrossim, à de verdadeiro “gatekeeper”, na análise sobre se, num determinado caso concreto, as situações reportadas pelos advogados estavam ou não excluídas da tutela do segredo profissional.

A tutela do segredo profissional inscreve-se no espaço de auto-regulação da advocacia que é reservado à Ordem dos Advogados. Isto é, para além das normas estatutárias, que estão vertidas numa Lei Geral da República, compete à Ordem dos Advogados determinar o procedimento e as condições de aferição da existência de segredo profissional e da sua excepcional dispensa. E por muito boas razões isto é assim. Pense-se, por exemplo, que, após a intervenção do Bastonário num pedido de dispensa de segredo profissional, inexiste, em caso de indeferimento, recurso para os Tribunais, o que não pode deixar de significar que os segredos profissionais da advocacia, mesmo quando um advogado os queira revelar, seguindo para isso as regras para a sua dispensa, não saem dos muros da casa dela se o Bastonário se opuser à respetiva revelação.

A função autorreguladora das Ordens dos Advogados europeias é a marca de água da sua génese, traduzindo aquela que é uma condição essencial para que o exercício da advocacia seja independente dos poderes públicos e privados e cumpra a garantia constitucional a que está vinculada. É esta circunstância que, em meu entender, continua a justificar a existência da Ordem dos Advogados e a sua inclusão na administração indirecta do Estado, dotada de autonomia regulatória, a qual se exerce não só no plano do poder regulamentar do exercício da advocacia e das condições de acesso ao mesmo, mas, igualmente, no poder de punir disciplinarmente os seus associados.

Esta função da Ordem dos Advogados teve a 30 de junho de 2020 uma manifestação relevante, tendo sido que, no seu artigo 13.º, expressamente reconhece, na esteira do projecto de Regulamento publicado pelo anterior Conselho Geral, que o Bastonário da Ordem dos Advogados terá a função que a auto-regulação da advocacia e a sua função constitucional reclamam. Como dizem as Directivas, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e – parece – dirá em breve o legislador nacional.

Às vezes, é preciso dizer o óbvio. O que se andou para aqui se chegar.

Aprenda mais sobre esta matéria na formação online “Branqueamento de capitais e os deveres específicos dos advogados, agentes de execução e solicitadores”, no próximo dia 7 de julho.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Tesla dispara 9% e leva Nasdaq a renovar máximos

Numa sessão de ganhos generalizados, a Tesla destaca-se. A empresa liderada por Elon Musk dispara 9% após ter divulgado dados das vendas de automóveis no segundo trimestre do ano.

Ao contrário de todas as expectativas, o mercado de trabalho nos EUA registou melhorias em junho, dando os primeiros sinais de recuperação numa altura em que o país ainda regista recordes nas taxas diárias de aumento doentes com coronavírus. Os números do emprego conhecidos esta quinta-feira dão força a Wall Street.

Foram criados 4,8 milhões de lugares de trabalho em junho, o que representa a maior subida mensal desde que a registo, ou seja, pelo menos desde 1939. As primeiras estimativas indicam que a taxa de desemprego terá caído para 11,1%, face à anterior taxa de 13,3%.

O que estamos a ver no relatório de empregos é que o mercado de trabalho está a recuperar, ou pelo menos que tem estado a recuperar em maio e junho“, diz Patrick Leary, estratega chefe de mercado da Incapital, à Reuters. Alerta, no entanto, que “estes números não têm em consideração ainda uma possível segunda vaga do vírus, que é o que tem aumentado o nervosismo nos mercados”.

Apesar da volatilidade e de vários Estados estarem a recuar ou pausar os planos de reabertura da economia devido à escalada do número de casos de Covid-19, o otimismo quanto ao desconfinamento tem-se mantido em Wall Street.

Na sessão desta quinta-feira, o Dow Jones sobe 1,6% para 26.138,92 pontos, enquanto o S&P 500 avança 1,2% para 3.152,66 pontos. O tecnológico Nasdaq — que foi, dos três, o índice com maiores no segundo trimestre — valoriza 1,3% e toca um novo máximo histórico de 10.221,85 pontos.

A impulsionar o Nasdaq está a Tesla. A empresa liderada por Elon Musk dispara 9% para 1.223,41 dólares por ação, um dia depois de se ter tornado a fabricante automóvel mais valiosa em bolsa. As ações estão a reagir em forte alta à divulgação dos dados provisórios de vendas no segundo trimestre do ano: a Tesla entregou 90 mil veículos nesse período e superou as estimativas dos analistas.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Acordo na TAP vai ser conhecido esta tarde

O Governo e os privados chegaram a um acordo de princípio para evitar a nacionalização da companhia aérea. A decisão deverá ser conhecida após o Conselho de Ministros.

As negociações entre o Governo e os acionistas privados da TAP duraram até ao último minuto, sendo que terão chegado a um acordo de princípio para evitar a nacionalização da companhia aérea, como revelou o ECO em primeira mão O Conselho de Ministros está reunido desde manhã, e desta reunião deverá sair a decisão final sobre a TAP. Prevista para as 13 horas, a conferência de imprensa foi adiada para esta tarde por causa da diferença horária com o Brasil. É que o acordo final estava dependente de um entendimento com a Azul, a companhia aérea brasileira que emprestou 90 milhões de euros à TAP e tinha o direito de converter este empréstimo em ações. O Governo vai anunciar os contornos deste acordo logo a seguir ao conselho de ministros.

A nova hora indicativa para o briefing que acontece após a reunião do Conselho de Ministro é as 17h, de acordo com fonte oficial. Entretanto, durante a reunião, já terá sido aprovado um decreto que declara o interesse público para injetar até 1.200 milhões de euros na TAP, segundo avança a SIC (acesso livre). Esta ação já era esperada, sendo que a companhia aérea, após a providência cautelar interposta pela Associação Comercial do Porto, devido à distribuição dos voos pelos aeroportos nacionais, apontou que o Governo pode prosseguir com o ato administrativo se fundamentar, no prazo de 15 dias, que a suspensão da injeção “seria gravemente prejudicial para o interesse público”, segundo uma nota enviada à CMVM, a semana passada.

Caso as negociações falhassem, já estava preparado um decreto-lei de nacionalização da TAP para ser aprovado esta quinta-feira. No entanto, as partes terão chegado a acordo durante esta madrugada.

Terão assim sido ultrapassados os obstáculos, nomeadamente a exigência imposta à Azul, participada por David Neeleman, de abdicar do direito de converter 90 milhões de euros de um empréstimo feito à TAP em capital social. Desta forma, poderão chegar os 1.200 milhões de euros de ajuda pública à TAP, necessários para a retoma da operação.

Segundo apurou o ECO, o Estado vai comprar parte das ações que a Atlantic Gateway tem hoje na TAP e, em simultâneo, Humberto Pedrosa vai comprar a participação de David Neeleman naquela sociedade. Desta forma, o Estado vai passar a ter cerca de 70% da companhia, Pedrosa 25% e os trabalhadores os outros 5%.

(Notícia atualizada às 15h45)

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

CML aprova moção para estudar reabertura das discotecas. Mas sem pistas de dança e encerramento às 4h

  • Lusa
  • 2 Julho 2020

A proposta prevê a eliminação das pistas de dança e bengaleiros, lugares sentados e a medição da temperatura. E ainda que os bares fechem às 2h e as discotecas às 4h.

A Câmara de Lisboa aprovou esta quinta-feira uma moção que insta o Governo a estudar a reabertura de bares e discotecas com as mesmas regras aplicadas aos restaurantes e sem pistas de dança.

O documento teve os votos favoráveis do CDS-PP, PSD, PCP e BE, tendo apenas o PS votado contra, com o presidente da autarquia, Fernando Medina, a defender que essa opção “não deve ser feita neste momento”. “A definição da lotação de lugares sentados, a eliminação das pistas de dança e bengaleiros e a medição da temperatura são algumas das regras que podem e devem ser adotadas nestes estabelecimentos”, lê-se na moção.

Para os vereadores centristas, “com regras, a fiscalização do seu cumprimento e a fixação de sanções para quem não as cumprir, é possível reabrir bares e discotecas, estabelecendo um horário de encerramento que deverá ser às 02h00 da madrugada para os bares e às 04h00 para as discotecas”.

Intervindo na reunião pública da autarquia, realizada esta manhã, o vereador do CDS João Gonçalves Pereira considerou que os bares e discotecas devem ser “convertidos em espaços onde as pessoas possam estar sentadas”, argumentando “que as alternativas são sempre piores”.

“Tendo como exemplo as regras adotadas para restaurantes, é possível adotar regras semelhantes para os lugares de diversão noturna, a fim de que nestes locais os jovens possam voltar a um convívio possível, sem correrem o risco das festas e dos encontros improvisados que, naturalmente, tenderão a adotar de novo caso não tenham outras opções”, refere o texto.

A moção solicita também ao Governo que disponibilize “os meios para o reforço e fiscalização de festas e ajuntamentos informais de jovens, em desrespeito pelas regras sanitárias”, bem como para reforçar a “fiscalização do espaço público em geral”.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Startup Lisboa procura “empreendedor do ano” para prémio João Vasconcelos. Aceita candidatos de todo o país

Incubadora lança candidaturas para a 2.ª edição do prémio João Vasconcelos, uma homenagem ao seu primeiro diretor. No ano passado, a vencedora foi Daniela Braga, CEO e fundadora da DefinedCrowd.

Daniela Braga, CEO e cofundadora da DefinedCrowd, venceu o Prémio João Vasconcelos para empreendedor do ano 2019.D.R.

A Startup Lisboa lançou esta quinta-feira as candidaturas para a segunda edição do Prémio João Vasconcelos – Empreendedor do ano. Este ano, pela primeira vez, aceita candidatos de todo o país.

O alargamento do âmbito do prémio é a novidade deste ano: os candidatos ao prémio, uma homenagem a João Vasconcelos — primeiro diretor executivo da incubadora — podem ser empreendedores portugueses ou estrangeiros que tenham atividade em Portugal.

“Acreditamos que ao abrir esta distinção a empreendedores em todo o país, ganhamos a oportunidade de descentralizar o prémio e ele sai seguramente mais valorizado”, explica Miguel Fontes, diretor executivo da Startup Lisboa.

Na primeira edição, no ano passado, o Prémio João Vasconcelos – Empreendedor do ano foi atribuído a Daniela Braga, CEO e fundadora da DefinedCrowd.

À edição deste ano podem candidatar-se “empreendedores ou equipas de empreendedores que tenham fundado uma startup em Portugal há menos de cinco anos e cujo negócio seja inovador, incorpore tecnologia e seja escalável”, explica a incubadora em comunicado.

As candidaturas estão abertas até 30 de agosto e podem ser feitas no site da Startup Lisboa. A avaliação dos candidatos é feita com base em critérios como a visão e estratégia, resiliência, contributo para o ecossistema empreendedor nacional, liderança e gestão de equipa, crescimento e penetração internacional. O prémio é de 10 mil euros e será entregue a 25 de setembro, data do Demo Day da Startup Lisboa e o dia em que João Vasconcelos comemoraria o seu aniversário.

Criado em 2019, o prémio conta, nesta edição, com o apoio financeiro dos fundadores da Startup Lisboa: a Câmara Municipal de Lisboa, o IAPMEI e o banco Montepio.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Editora científica abre centro de I&D em Lisboa. Vai recrutar 30 pessoas até final do ano

Programadores de software, cientistas de dados e gestores de projeto em tecnologias de informação são algumas das posições em aberto.

A Springer Nature, editora científica, iniciou na quarta-feira o processo de integração dos seus primeiros colaboradores em Lisboa. O objetivo da empresa é criar mais 30 novos empregos até ao final do ano. Este é um dos investimentos estrangeiros que a Aicep já angariou este ano, confirmou ao ECO fonte oficial da agência.

“Quando pensamos em expansão, identificamos Lisboa como um hotspot estratégico que nos permitirá reforçar as nossas equipas multidisciplinares e conferir maior suporte às nossas publicações digitais globais. Estamos bastante contentes por poder começar a dar as boas-vindas aos nossos primeiros colaboradores e estamos ansiosos para formar uma excelente equipa ao longo deste ano“, refere Jan-Erik de Boer, chief information officer da Springer Nature, em comunicado.

Jan-Erik adianta que, numa fase inicial, os colaboradores vão trabalhar de forma remota e colaborativa. Mas o objetivo é fixarem-se numa “localização permanente nos próximos meses”. Os colaboradores vão ter benefícios, como por exemplo: seguro de saúde privado, alocação temporal (10% do tempo de trabalho) para projetos criativos e flexibilidade de teletrabalho.

De acordo com a editora, esta é a primeira etapa de uma estratégia de desenvolvimento a longo prazo assente na criação de um centro de inovação alavancado por recursos humanos fortemente especializados em Tecnologias de Informação, como programadores de software, gestores de projeto, cientistas de dados e analistas de software em Tecnologias de Informação.

Os valores do investimento não são conhecidos, mas fonte oficial da Aicep explicou ao ECO que, nos Business Services, a agência destaca “os postos de trabalho criados, uma vez que, normalmente o investimento prende-se com as instalações e outros valores de implementação”.

A Springer Nature Group, que conta com cerca de dez mil funcionários distribuídos por mais de 50 países, integra algumas das publicações científicas com maior reconhecimento global, como é o caso da Nature, Nature Research, Springer, BMC e Palgrave Macmillan.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Municípios vão poder pagar eventos e espetáculos culturais com fundos europeus do ambiente

Com esta alteração, os fundos comunitários passam a poder pagar a aquisição de serviços, deslocação e estadia de artistas e técnicos, transporte de obras de arte, direitos de autor e direitos conexos.

Com a paralisação que a pandemia ditou às atividades culturais, o Executivo vai abrir, “em breve”, a possibilidade de as câmaras e entidades culturais poderem usar fundos comunitários para ajudar a financiar a realização de eventos e espetáculos culturais. O dinheiro virá do Portugal 2020, mais exatamente do Programa Operacional da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, normalmente associado aos projetos ambientais.

A decisão faz parte das “medidas excecionais e temporárias destinadas a flexibilizar condições e procedimentos de execução dos apoios concedidos no âmbito do Portugal 2020” na tentativa de mitigar os efeitos da Covid-19 e foi publicada esta quinta-feira em Diário da República.

“Com vista a mitigar a forte crise vivida no setor da cultura, equaciona-se a abertura em breve de operações destinadas aos municípios e a entidades culturais com o objetivo de apoiar a realização de eventos e espetáculos culturais, reforçando a coesão na oferta artística, dinamizando a economia dos territórios através da captação de fluxos turísticos e promoção de monumentos e locais de interesse, nomeadamente através da cultura em rede”, pode ler-se na portaria que introduz a oitava alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos.

Apesar de se tratar de uma flexibilização das regras, este tipo de eventos já se enquadra neste regulamento, mas é preciso mudar a sua redação para que “despesas relativas à organização, realização e promoção de eventos associados ao património, à cultura e a bens culturais, com elevado impacte em termos de projeção da imagem da região” possam ser elegíveis.

Com esta alteração, os fundos comunitários passam a poder pagar a “aquisição de serviços, deslocação e estadia de artistas e técnicos, transporte de obras de arte, direitos de autor e direitos conexos”. Mas também “custos associados a seguros, limpeza, segurança e aluguer de equipamentos, bem como outras despesas indispensáveis à realização de espetáculos”.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Mais oito mortes e 328 novos casos de Covid-19. 83,2% são na região de Lisboa

Nas últimas 24 horas, foram identificados 328 novos casos pelo novo coronavírus em Portugal, com o número total de infetados a subir para 42.782.

A Direção-Geral de Saúde (DGS) identificou 328 novos casos de infeção por Covid-19, elevando para 42.782 o número total de infetados desde o início da pandemia. Trata-se de uma subida de 0,77% face ao dia anterior. Nas últimas 24 horas morreram mais oito pessoas com a doença, de acordo com a última atualização das autoridades de saúde.

Este é o número diário de mortes mais elevado desde 6 de junho. Com estes óbitos, o número total de vítimas mortais elevou-se para 1.587, segundo o último balanço da DGS. Quanto ao número de pessoas dadas como recuperadas é agora de 28.097, mais 299 desde a última atualização.

Desde meados de maio que a região de Lisboa e Vale do Tejo tem concentrado as maiores preocupações, sendo já a região do país com o maior número de casos confirmados desde que o surto foi detetado no país, a 2 de março. Assim, foram identificados 273 dos novos casos nesta região, o que representa cerca de 83,2% do total nacional. Isto significa que oito em cada dez novos casos foram detetados nesta região, nas últimas 24 horas.

Boletim epidemiológico de 2 de julho:

A nível regional, em termos acumulados, Lisboa e Vale do Tejo é a região mais afetada, com 19.656 casos e 480 mortes, seguida pelo Norte (17.624 casos e 819 óbitos). Segue-se o Centro (4.121 casos e 249 mortes), o Algarve (639 casos e 15 mortes) e o Alentejo (499 casos e nove óbitos). Nas regiões autónomas, os Açores contabilizam 151 casos e 15 falecimentos, enquanto a Madeira regista 92 pessoas infetadas.

Quanto à caracterização clínica, a maioria dos infetados recupera em casa, sendo que 510 estão internadas (mais sete do que ontem), das quais 77 em unidades de cuidados intensivos (menos dois do que no balanço anterior). Há 1.380 pessoas a aguardar resultados laboratoriais, enquanto 31.274 estão sob vigilância das autoridades de saúde.

(Notícia atualizada pela última vez às 15h07)

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Programa de Arrendamento Acessível regista 242 contratos entre mais de 10 mil candidaturas

  • Lusa
  • 2 Julho 2020

Um ano depois de ter sido lançado, o Programa de Arrendamento Acessível regista 10.417 candidaturas, relativas a 600 alojamentos inscritos, o que permitiu celebrar 242 contratos.

O Programa de Arrendamento Acessível (PAA) regista 10.417 candidaturas, relativas a 600 alojamentos inscritos, o que permitiu celebrar 242 contratos, em que 54% têm rendas inferiores a 500 euros, avançou esta quinta-feira o Ministério das Infraestruturas e da Habitação.

No balanço do primeiro ano do PAA, em vigor desde julho de 2019, os dados revelam que a procura é 17 vezes superior ao número de imóveis inscritos pelos proprietários, representando a oferta apenas 5,8% das candidaturas apresentadas pelos inquilinos. Neste momento, o programa PAA tem “um total de 242 contratos submetidos”, indicou o gabinete do ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, em resposta à Lusa.

Assim, o número de contratos celebrados representa 40,3% dos imóveis inscritos pelos proprietários e 2,3% das candidaturas apresentadas pelos inquilinos. “No universo de contratos submetidos, 54% têm rendas inferiores a 500 euros e 12% têm rendas inferiores a 300 euros”, revelou o Ministério das Infraestruturas e da Habitação.

Em 22 de maio, o PAA registava 160 contratos ativos, entre os 591 alojamentos inscritos pelos proprietários e as 9.317 candidaturas submetidas pelos inquilinos, segundo dados da tutela da Habitação, indicando que cerca de 3/4 destes contratos (76%) são na Área Metropolitana de Lisboa e 10% na Área Metropolitana do Porto.

No início de fevereiro, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), que gere o PAA, assinou dois protocolos com mais de uma dezena de plataformas imobiliárias e com a Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), para facilitação e divulgação do programa. Sobre o primeiro ano do PAA, o presidente da APEMIP, Luís Lima, disse que o programa tem ficado “aquém das expectativas”, por falta de interesse dos proprietários, mas pode ser hoje “uma escapatória” para o mercado imobiliário, devido ao impacto da pandemia.

Em vigor desde 01 de julho de 2019, o PAA visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento abaixo dos valores de mercado, determinando a obrigação de seguros de renda, disponíveis no mercado desde janeiro, que “reduzem os riscos de incerteza e oferecem maior segurança para senhorios e arrendatários”.

De adesão voluntária, o PAA permite que os senhorios beneficiem de uma isenção total de impostos sobre “os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional”, em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), enquanto os arrendatários têm uma redução de, pelo menos, 20% do preço das rendas de mercado, que deve corresponder a “uma taxa de esforço que se situe no intervalo entre 15% e 35% do rendimento médio mensal do agregado familiar”.

O preço máximo de renda acessível pode variar entre 200 euros para tipologia T0 e 1.700 euros para T5, dependendo da posição dos 308 concelhos do país, que estão agrupados por seis escalões, em que apenas Lisboa está nos valores mais elevados, posicionando-se mais de metade dos municípios – 165 – no escalão com preços mais baixos.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

PRA-Raposo, Sá Miranda & Associados abre novo escritório em Faro

A PRA mudou de espaço na região do Algarve e abriu um novo escritório em Faro. Segundo Pedro Raposo, o objetivo é ficarem "mais próximos dos clientes e das empresas locais".

A sociedade de advogados PRA-Raposo, Sá Miranda & Associados abriu um novo escritório em Faro, fortalecendo assim a sua presença no Algarve, onde já disponibiliza os seus serviços há cerca de dez anos.

A mudança de espaço “permite-nos estar ainda mais próximos dos nossos clientes e das empresas locais, reforçar o nosso crescimento e, principalmente, responder às necessidades da nossa equipa e dos nossos clientes“, refere Pedro Raposo, presidente do conselho de administração.

O novo escritório encontra-se localizado no centro de Faro e é um espaço que a firma deseja “partilhar com os nossos clientes, para que possam dinamizar e potenciar os seus negócios”.

A PRA conta com escritórios em Lisboa, Porto, Leiria e Ponta Delgada, tendo como propósito “garantir uma rede profissional assente nos diversos mercados, aliando o apoio local especializado ao conhecimento do negócio dos seus clientes”.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.