Navigator quer dar 99 milhões em dividendos aos acionistas

A papeleira pretende entregar 92% dos lucros aos investidores, cabendo a maior "fatia" à Semapa, a sua maior acionista.

A Navigator quer entregar 99 milhões de euros aos acionistas. É esta a proposta que o Conselho de Administração da papeleira vai levar a votação na assembleia geral de 11 de maio, correspondendo a mais de 90% dos resultados líquidos obtidos em 2020.

De acordo com as propostas a levar à reunião magna, enviadas à CMVM, a empresa propõe que seja aprovada a distribuição de 99,56 milhões de euros em dividendos relativos ao exercício do ano passado em que a empresa lucrou 109,2 milhões de euros.

A intenção da papeleira é, assim, entregar 92% dos lucros aos investidores, cabendo a maior “fatia” à Semapa, a sua maior acionista.

Por cada ação, a Navigator propõe o pagamento de um dividendo de 14 cêntimos, valor muito próximo ao entregue no ano passado, altura em que decidiu cortar a metade a remuneração acionista.

Apesar de ter reduzido o valor dos dividendos com base nas contas de 2019, a empresa deixou logo na altura a abertura para vir a entregar uma remuneração extra no final do ano. E foi isso que acabou por acontecer.

Em novembro, a empresa acabou por desbloquear parte das reservas livres, num total de 99,14 milhões de euros, entregando-os aos investidores sob a forma de dividendo extraordinário.

Assim, no total de 2020, com base nas contas do ano anterior, a empresa acabou por pagar uma remuneração global de 27,88 cêntimos por ação.

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PGR em tribunal por causa de mudanças na hierarquia

Ação entregue no Supremo Tribunal Administrativo baseia-se num parecer que usa bibliografia de Souto Moura, Joana Marques Vidal, Cunha Rodrigues e Francisca Van Dunem.

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) entregou, no Supremo Tribunal Administrativo, uma ação destinada a impugnar judicialmente a diretiva da Procuradora-Geral da República (PGR), Lucília Gago, que alterou as regras ao nível da hierarquia do Ministério Público (MP). Açãoessa que se baseia num parecer assinado por Costa Andrade e Pauli Pinto e Albuqyerque, ambos professorescatedráticos, de Coimbra e da Católica, e que se baseia em bibliografia da autoria dos ex-PGR Cunha Rodrigues, Souto Moura, Joana Marques Vidal e até da atual ministra da Justiça, FranciscaVanDunem e do ex-ministro da Justiça Laborinho Lúcio.

“Na ação e no parecer que a acompanha, elaborado por Costa Andrade e Paulo Pinto de Albuquerque, fica demonstrado, sem margem para qualquer dúvida, que a diretiva é ilegal e inconstitucional e que PGR usurpou competências próprias da Assembleia da República (AR), criando normas novas com repercussão no processo penal, à margem do Parlamento, por via administrativa”, diz fonte oficial do SMMP. O Sindicato foi assessorado pelo escritório pbbr, pela equipa de Direito Publico, liderada pela sócia Tânia Ferreira Osório.

O ECO consultou o parecer que assume que “a PGR não pode dar ordens encobertas, veladas, subentendidas, tácitas ou implícitas ao titular do inquérito, anomalias que em qualquer caso só seriam possíveis à revelia da Constituição e da lei“. E acrescenta: “as ordens do hierarca destinadas a um processo penal determinado e nele inseridas obedecem ao mesmíssimo regime de segredo interno e externo previsto no Processo Penal que se encontrar em vigor no momento da sua inserção no processo e ao regime de segredo que vier a vigorar daí para diante no dito processo”. E sublinha que a diretiva apenas fala do poder da PGR em dar ordens concretas que se destinam a produzir efeitos num determinado processo penal, fora “dos casos expressamente previstos na lei”.

E admite que a diretiva 4/2020 é incompatível com o conceito constitucional de “ato do processo” quando reconhece uma categoria de atos processuais que podem não ser inseridos no dito processo nem conhecidos pelo tribunal, criando deste modo um para-processo fora da legalidade processual”.

Em causa a publicação, em Diário da República, mas já em dezembro, da diretiva 4/2020 que prevê os procedimentos no “Exercício de poderes hierárquicos em processo penal”, que determina que a PGR tem de ser avisada pelos magistrados do Ministério Público das investigações que envolvam figuras públicas ou mediáticas. Chamando a esses arguidos de “pessoas particularmente expostas”, investigados em processos “que se preveja que venham a ter repercussão mediática” e de “particular sensibilidade em razão da relevância dos interesses envolvidos e da qualidade dos sujeitos processuais”, Lucília Gago quer ser notificada pelos ‘seus’ procuradores das decisões finais desses inquéritos (arquivamento ou acusação). Comunicações que devem ficar registadas por escrito, no que a PGR chama de dossier a instaurar pelo magistrado titular do processo.

Agora, três meses depois, o SMMP esclarece ainda que o recurso aos tribunais “só ocorre porquanto a Procuradora-Geral da República persistiu em manter soluções ilegais e inconstitucionais que afetam o funcionamento interno do MP, mas também os direitos de outros sujeitos processuais, colocando inclusivamente em causa o princípio da separação de poderes”.

E acrescentam: “a diretiva tem efeitos externos muito relevantes, afetando de forma decisiva princípios basilares do processo penal, como o da publicidade e processualização do inquérito, bem como o direito de defesa do arguido.

O documento assinado pela PGR prevê ainda que esses mesmos processos com repercussão pública possam ser avocados aos superiores hierárquicos dos procuradores do Ministério Público. Ou seja: que possam ir parar às mãos dos diretores dos DIAP, diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e ainda a própria Procuradora-Geral.

Concretizando, e imaginando que esta nova orientação já estivesse em vigor há uma década, teríamos a titular da investigação criminal a ser avisada de que José Sócrates, Ricardo Salgado, António Mexia, Luís Filipe Vieira, Miguel Macedo, Vale e Azevedo, Azeredo Lopes ou Rui Rangel estavam a ser investigados e que contra eles estava a ser preparada uma acusação. Mais: poderia dar-se o caso do processo passar a ficar com a PGR como responsável pela investigação. A recordar que o cargo da titular de investigação criminal é de nomeação política.

A diretiva diz ainda que, caso o queiram, os sujeitos processuais em causa (arguidos e não só) podem sempre pedir o esclarecimento dessa determinação hierárquica — que deverá estar sempre registada por escrito — à exceção dos casos que estejam em segredo de Justiça.

As justificações da PGR para as novas regras

No documento, são várias as explicações dadas pela PGR para a publicação destas novas regras. Porque a autonomia interna dos magistrados do Ministério Público “pressupõe tanto a vinculação aos critérios de objetividade e de legalidade, como a sujeição às diretivas, ordens e instruções dos superiores hierárquicos, balanceada pela salvaguarda da sua consciência jurídica” ou porque “a clarificação da intervenção hierárquica em processo penal que decorre do novo Estatuto do Ministério Público mantém inalterado o quadro constitucional, legal e estatutário vigente do exercício dos poderes de direção pelo magistrado do Ministério Público hierarca, destacando dois planos distintos do exercício do poder de direção que, em todo o caso, não conflituam nem se anulam, antes se intersetam”.

Diz ainda que com “o presente instrumento pretende-se uniformizar procedimentos no âmbito do exercício de poderes hierárquicos em processo penal e, pela sua especial relação com aquele exercício, introduzem-se orientações relativas ao exercício hierárquico do poder diretivo de avocação do inquérito”.

Autonomia ou não?

Já em outubro de 2019, o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) colocava em cima da mesa a questão: a autonomia do MP absorve a hierarquia do Ministério Público? Ou a hierarquia do Ministério Público anula essa mesma autonomia? Concretizando: os magistrados do MP são subordinados à hierarquia do diretor do DCIAP, dos DIAP ou da Procuradora-Geral da República (PGR)? Ou a sua autonomia expressa na Constituição permite tomarem decisões relativas aos processos de que são titulares sem prestar contas a essa mesma hierarquia?

E se a anterior PGR Joana Marques Vidal considerava que essa autonomia, per si, era praticamente garantida na Constituição da República Portuguesa, Lucília Gago vem agora esclarecer que a hierarquia existe e é para ser respeitada. E que a autonomia terá sempre de ter em consideração essa mesma hierarquia.

Em fevereiro foi pedido um parecer pela titular da investigação criminal, que dizia então que os superiores hierárquicos do MP (PGR, diretor do DCIAP e dos DIAP) têm o direito de “emitir diretivas, ordens e instruções” concretas sobre determinadas diligências processuais. E os procuradores titulares do processo apenas podem negar-se a cumprir essa ordem caso seja uma “ordem ilegal”, ou seja, “uma grave violação da consciência jurídica”, que deverá ser devidamente fundamentada pelo magistrado. Caso contrário, pode vir a ser alvo de uma sanção disciplinar.

 

 

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PSI-20 sobe 0,7% iluminado pela EDP

Com a subida desta terça-feira, o PSI-20 regista o maior ciclo de ganhos desde dezembro. Nesta sessão, o impulso foi dado pela EDP que subiu quase 4%.

O PSI-20 fechou esta terça-feira com uma valorização de 0,73% para os 5.014,06 pontos, beneficiando da subida de quase 4% da EDP. Com esta subida, o principal índice nacional completa seis subidas diárias consecutivas, o maior ciclo de ganhos desde dezembro do ano passado. No início de dezembro, o índice lisboeta tinha acumulado sete subidas diárias consecutivas.

Após um final positivo do primeiro trimestre, o arranque do segundo trimestre também está a ser benéfico para o PSI-20, com o índice a acumular um ganho de 2,37% desde o início do ano e de 1,72% no segundo trimestre (em apenas duas sessões dado que esta segunda-feira e na passada sexta-feira a bolsa não abriu por causa da Páscoa).

A bolsa nacional acompanha assim as subidas que também se registam na Europa. O Stoxx 600, o índice que agrega as 600 principais cotadas europeias, também valorizou 0,7% na sessão desta terça-feira. O espanhol IBEX avançou 1,3%, assim como o britânico FTSE, e o índice alemão DAX valorizou 0,8%.

Em Lisboa, a maior subida foi protagonizada pela EDP. As ações da elétrica nacional subiram 3,92% para os 5,11 euros, acompanhadas de perto pelos títulos da Ibersol que valorizaram 3,13% para os 5,94 euros. Também a Sonae, a Navigator e a Semapa registaram subidas superiores a 1%.

A contrariar a tendência positiva do PSI-20 esteve a Corticeira Amorim com uma queda de 0,96% para os 10,3 euros. A Novabase e a Nos desceram cerca de 0,5%.

Apesar destas subidas, o PSI-20 continua abaixo do pico alcançado em janeiro, um máximo de março do ano passado, altura em que o índice caiu a pique por causa do impacto da chegada da crise pandémica à Europa.

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Investimentos da bazuca serão públicos e com informação detalhada, diz Estratégia Anticorrupção

Estratégia Nacional Anticorrupção (2022/2024) diz que a gestão dos fundos europeus deve ser monitorizada através de estruturas "adequadas, publicitadas e escrutináveis".

O uso e aplicação dos fundos europeus tem de ser monitorizada por estruturas de gestão “adequadas, publicitadas e escrutináveis”. O aviso é feito na Estratégia Anticorrupção para vigorar de 2022 até 2024 — cujas conclusões estão num documento de 79 páginas e que será brevemente publicado em Diário da República. No capítulo dedicado à “Transparência na Governança de Fundos Públicos”, a proposta do Governo — que resulta das conclusões de um grupo de trabalho e após consulta pública — alerta que “a utilização de Fundos, europeus ou outros, destinados a apoiar a execução de políticas públicas deve ser monitorizada através de estruturas de governança adequadas, publicitadas e escrutináveis”.

Apesar de admitir que os “principais fundos europeus estão já vinculados, na sua execução, a modelos de governança que garantem a existência de sistemas de controlo interno e o escrutínio, tanto pelas autoridades nacionais como pelas competentes instâncias europeias”, impõe-se agora que esses modelos sejam aperfeiçoados.

E como se melhora essa monitorização e escrutínio?

Diz o documento, através da “publicitação dos processos e implementando mecanismos que permitam não só antecipar situações de fraude e concretizar os princípios da segregação de funções de gestão e prevenção de conflitos de interesse, como também assegurar a prestação de contas e reforçar as auditorias e ações de prevenção junto dos beneficiários”.

Concretizando, as conclusões desta ENAC assumem que o modelo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) prevê a existência de uma monitorização. Não só pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF), como também por entidades com atribuições em matéria de prevenção de corrupção e de fraude. De forma a prevenir e detetar eventuais conflitos de interesses, susoeitas da fraude e corrupção, com um “controlo interno que permite a verificação da realização física e financeira das intervenções, bem assim como a prevenção e deteção precoce de irregularidades”.

E sublinha ainda que, para assegurar uma maior transparência, na aplicação da chamada bazuca financeira “prevê-se a instituição de um mecanismo que possibilitará a consulta de informação individualizada sobre os investimentos financiados, facilitando também o tratamento dessa informação por agregados diferentes”.

O objetivo é o de garantir um uso “mais são” dos dinheiros públicos e promover o envolvimento e confiança dos cidadãos nos procedimentos públicos. Por outro lado, quer a ministra da Justiça que as decisões administrativas que concedam vantagens económicas de valor elevado sejam tomadas por mais de um decisor, consagrando-se assim o princípio dos “quatro olhos”, devendo igualmente ser publicitadas para se garantir o adequado escrutínio.

Para fazer face à crise resultante da pandemia, a União Europeia (UE) dotou-se de um novo “Plano Marshall”, um pacote de recuperação de 1,8 biliões de euros, cabendo a Portugal mais de 45 mil milhões de euros.

A adoção desta “bazuca” financeira ganha ainda mais significado dado o Fundo de Recuperação ser financiado com dívida comum contraída pela Comissão Europeia nos mercados em nome dos 27, e mais de metade da verba (390 mil milhões) ser destinada a Estados-membros a fundo perdido.

No entanto, o caminho para chegar a esta bazuca — que antes da pandemia era impensável dada a forte resistência de vários Estados-membros à emissão de dívida conjunta e a subvenções –, foi sinuoso, e o acordo final só foi fechado em dezembro, quando os 27 superaram o último obstáculo que surgiu no trajeto: o veto de Hungria e Polónia ao mecanismo que condiciona o acesso aos fundos comunitários ao respeito pelo Estado de direito.

 

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À custa da pandemia, 79% dos advogados e solicitadores tiveram quebra na faturação

Grupo de trabalho fez inquérito a advogados e solicitadores. Do universo de 37 mil, responderam pouco mais de nove mil. Respostas foram dadas no final do ano passado.

Rendimentos mensais de 1600 euros, metade a trabalhar em prática individual, com quase 70% a descontar pelo escalão mínimo (251 euros por mês), uma larga maioria que precisou de recorrer às reservas financeiras durante a pandemia e ainda 35% que viu descer para metade os seus rendimentos desde março do ano passado, também à custa da Covid-19 e 79% sofreram quebra na faturação nos meses de março a junho de 2020. No total foram 7.300 advogados a terem uma quebra na faturação.

Estas são algumas das conclusões de um relatório preliminar feito por um grupo de trabalho, nomeado para fazer a avaliação da Caixa de Previdência de Advogados e Solicitadores (CPAS) relativamente ao inquérito realizado no final do ano passado à classe dos advogados e solicitadores. Obtiveram-se 9254 respostas, correspondentes a 24,8% do universo alvo [37.322], Respostas dadas em novembro de 2020 e em que 58% dos inquiridos são do sexo feminino e 42% do masculino. Em que 58,5% tem idades compreendidas entre os 31 e os 51 anos. Leia as principais conclusões.

Caracterização da Atividade

  • A maioria dos inquiridos exerce a atividade em prática individual ou isolada [47,9%], seguindo-se a partilha de escritório [24,8%] e os que são sócios ou associados de uma sociedade profissional [14,4%]. Há ainda uma parcela de inquiridos que afirmam que trabalham por conta de outrem [8,1%] e os que exercem a atividade a título secundário [4,8%].

Rendimentos dos advogados e solicitadores

  • Relativamente ao grupo que respondeu ao inquérito — os 9254 globalmente considerados — verifica-se que a média geral dos rendimentos anuais é de 19 mil e 200 euros, cerca de 1600 euros mensais;
  • Os profissionais que exercem em prática individual ou isolada, a maioria indica ganhar, por ano, entre 5 mil euros e e 10 mil euros;
  • O rendimento médio anual deste universo em prática isolada é de 17 mil 542 euros- média apurada entre advogados, solicitadores e agentes de execução;
  • Os que exercem em partilha de escritório, a maioria indica auferir rendimentos anuais entre 5 mil euros a 25 mil euros,
  • Sendo o rendimento médio anual deste universo de 15. mil 596 euros- média apurada entre aqueles que partilham espaços e meios, aqueles que utilizam espaços e meios de um escritório de terceiro, sem ter qualquer dependência e os que se consideram economicamente dependentes do escritório onde exercem a atividade;
  • Quanto aos inquiridos que são associados de uma sociedade profissional, a maioria indica
    auferir rendimentos anuais entre 15 mil e 19 mil, quer no caso daqueles que auferem um
    valor fixo mensal ou um valor fixo mensal acrescido de valores em função do trabalho
    realizado, sendo o rendimento médio anual deste universo de 28 mil euros;
  • Quanto aos sócios de uma sociedade profissional, a resposta com maior representatividade é a que indica rendimentos anuais superiores a 100 mil, sendo o rendimento médio anual
    deste universo de41 mil euros- média apurada entre advogados, solicitadores, agentes de
    execução, advogados e agentes de execução, solicitadores e agentes de execução;

Caracterização da Atividade – Despesas

  • Em média o valor das despesas correntes mensais dos inquiridos que exercem em prática individual corresponde a 708 euros. No entanto, conclui-se que há necessidade de um estudo específico para a caracterização das despesas dos beneficiários da CPAS;

Contribuição para a CPAS – Escalões

  • No que respeita aos escalões contributivos da CPAS, a maioria dos inquiridos (67,4%), se encontra a descontar pelo quinto escalão (escalão mínimo obrigatório), correspondente a uma obrigação contributiva mensal de 251,38 euros, no ano de 2020,
  • Os inquiridos enquadrados no quarto escalão contributivo representam 17,9% da amostra,
    concluindo-se que, apenas, 14,7% optam por escalões superiores ao quinto;
  • Contudo, efetuando o cruzamento com o número de anos de inscrição, verifica-se que a distribuição destes profissionais pelos diferentes escalões contributivos não é uniforme:
    Até ao quinto ano de inscrição, o enquadramento contributivo dos beneficiários da CPAS é
    influenciado pelas regras previstas no RCPAS, sendo parte dos beneficiários enquadrados em escalões inferiores ao quinto;
  • A partir do quinto ano, no intervalo de seis a 10 anos, a escolha pelo quinto escalão contributivo é quase total [93,3%];
  • A partir dos 11 anos de atividade, a escolha por escalões superiores resulta na diminuição do peso do quinto escalão contributivo. Por exemplo, corresponde a 38,8% para quem tem entre 21 a 25 anos de inscrição, sendo de 5,0% para quem tem entre 31 a 35 anos de inscrição;
  • Há que salientar que aproximando-se a idade de reforma, após o 36.º ano de atividade, se um forte regresso ao quinto escalão contributivo, o que poderá constituir um reflexo da alteração do Regulamento da CPAS de 2015;

    Contribuição para a CPAS – Rendimentos

  • No que toca à distribuição do quinto escalão por rendimentos anuais, verifica-se que os advogados e solicitadores em prática individual ou isolada se encontram maioritariamente enquadrados neste escalão – 67% e 71,8%, respetivamente;
  • Por outro lado, regista-se que o aumento dos rendimentos auferidos por advogados é acompanhado da opção por escalões contributivos superiores ao quinto. Tendência, no entanto, menos expressiva;
  • No que se refere aos Solicitadores nesta forma de exercício da atividade profissional.
    Exemplificativamente, para rendimentos anuais superiores a 50.000€, entre 30,8% a 50% dos advogados opta por efetuar descontos contributivos pelo quinto escalão, enquanto essa opção se situa entre os 25% e 100% no caso dos solicitadores;
  • No que respeita ao exercício da atividade em partilha de escritório, regista-se a mesma tendência verificada na prática individual ou isolada, ou seja, uma opção generalizada pelo quinto escalão contributivo, mais especificamente 73,9% dos advogados e 68,6% dos solicitadores.
  • Destaca-se que, para rendimentos mais elevados (mais de 90 mil euros anuais), a opção pelo quinto escalão contributivo assume um peso menor, mas, ainda assim, com uma representatividade entre 31,1% e 50,0% dos sócios ou associados das sociedades de advogados, o que reflete, de certo modo a dimensão regressiva do sistema contributivo da CPAS;

Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitares em tempos de Covi-19

  • O surto da doença COVID-19 acarretou um impacto negativo transversal à maioria dos inquiridos, sendo demonstrativo disso o facto de 79% dos respondentes ter sofrido uma quebra na faturação nos meses de março a junho de 2020;
  • 75% destes inquiridos tiveram uma quebra de rendimento superior a 50% e que 23% assinalou uma quebra de rendimento de 30 a 50%;
  • Tendo sido questionados sobre a necessidade de recorrer a algum tipo de ajuda ou apoio, 71% dos inquiridos disse ter utilizado as suas reservas financeiras (poupanças), 23,8% referiu ter recorrido a familiares, 2,2% ter recorrido ao crédito e apenas 0,4% ter recorrido à CPAS.
  • Quando questionados sobre se em “Março, Abril, Maio ou Junho de 2020 fizeram o pagamento das contribuições à CPAS”, 73% dos respondentes referiu ter feito sempre o pagamento e 27% indicou não ter feito o pagamento de uma ou mais contribuições.
  • Quando questionados sobre se a CPAS deveria assegurar algum apoio a situações de dificuldades dos beneficiários, 91% dos respondentes assinalaram que “sim” e apenas 9% disseram que “não”
  • Concretizando, 41,4% assinalaram a necessidade de assistência à família, maternidade, paternidade e doença, 19,9% a isenção/redução/suspensão das contribuições para a
    CPAS e 9,8% apoios semelhantes aos concedidos na Segurança Social;

No dia 26 de março, os advogados aprovaram eletronicamente o referendo que vai discutir o sistema de previdência: manter a atual CPAS ou mudar para o regime geral da Segurança Social. Esta é a primeira assembleia-geral realizada a pedido da própria classe que teve inicío às 9.00 e só ao final do dia, por volta das 19.00 se soube o resultado. Votaram 5465 advogados – presentes e representados num total de cerca de 35 mil advogados inscritos na Ordem dos Advogados. A favor votaram 3523 advogados (71%) e contra o referendo 1384 (28%).

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FMI a favor de uma taxa mínima mundial de imposto sobre as empresas

Em reação à posição tomada por Janet Yellen, a economista-chefe do FMI, Gita Gopinath, disse ser "muito a favor" de uma taxa mínima mundial de imposto sobre as empresas.

Tal como tem vindo a defender nos últimos anos, o Fundo Monetário Internacional (FMI) reagiu com agrado aos avanços dos EUA na defesa por uma taxa mínima mundial de imposto sobre as empresas (IRC, em Portugal). A economista-chefe do FMI, Gita Gopinath, disse esta terça-feira ser “muito a favor” dessa reforma fiscal, a qual ajudaria a combater a evasão e elisão fiscal no mundo.

A economista argumentou na conferência de imprensa do World Economic Outlook que as atuais disparidades nas taxas de IRC praticadas em diferentes países desencadearam um “grande volume” de evasão e elisão fiscal, reduzindo a base tributária com que os Estados arrecadam receitas que são necessárias para cobrir as despesas públicas, nomeadamente com o apoio social em tempos de crise.

“É uma grande preocupação”, admitiu Gopinath, citada pela Reuters, assegurando que o FMI é “muito a favor de uma taxa mínima mundial de imposto sobre as empresas”. A economista-chefe do Fundo acrescentou que esta medida será uma ajuda para os Estados, os quais precisam de voltar a encher os seus cofres após os gastos massivos com a pandemia.

Questionada sobre se recomendava algum valor para essa taxa mínima de imposto, a economista disse que o FMI ainda não tomou uma posição sobre o nível ideal. Quanto aos EUA, Gita Gopinath disse que o FMI ainda estava a estudar a proposta da administração Biden de aumentar o IRC para os 28%, dos atuais 21%, mas afirmou que a redução da administração Trump de 35% para os 21% teve um menor impacto no investimento em relação ao esperado.

O aumento dos impostos sobre os lucros das empresas é uma das fontes de receitas que Joe Biden quer para financiar os seus estímulos orçamentais de combate à crise, nomeadamente os dois biliões de dólares em infraestruturas para os próximos oito anos. O presidente dos EUA disse esta segunda-feira que “não há evidência” de que o aumento do IRC levará as empresas para fora do país. Jen Psaki, a porta-voz da Casa Branca, acrescentou que a taxa de imposto de 28% continuaria abaixo dos valores que se praticaram no pós-guerra.

O tema dos impostos voltou para cima da mesa com a nova administração norte-americana, primeiro com o imposto sobre as gigantes tecnológicas e agora com a taxa mínima mundial de imposto sobre as empresas. Esta terça-feira a secretária do Tesouro, Janet Yellen, disse que estava a trabalhar com as outras economias avançadas para acabar com a corrida de 30 anos de nivelamento por baixa do IRC, tendo em vista a concorrência fiscal e a atração de empresas.

A vontade de Yellen foi bem recebida na Europa com o ministro das Finanças alemão, Olaf Scholz, e pelo ministro das Finanças francês, Bruno Le Maire. Ambos esperam que agora seja mais “realista” alcançar um acordo mundial para tributar as empresas com uma taxa mínima, evitando uma concorrência fiscal sem fim entre os países. Não se conhecem os pormenores da proposta que estará em cima da mesa, mas o objetivo deverá passar por aplicar uma taxa mínima às empresas independentemente de onde esteja localizada a sua sede, das deduções fiscais que possam ter ou outros instrumentos de planeamento fiscal agressivo ou abusivo.

No caso de Portugal, a taxa de imposto sobre as empresas (IRC) é de 21%, mas sobe para a casa dos 30% quando se contabiliza as derramas (municipal e estadual). Contudo, a taxa efetivamente paga pelas empresas em Portugal anda à volta dos 20%, dependendo do ano em causa, segundo as estatísticas da Autoridade Tributária.

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Novo Banco: BE desafia Governo a aplicar novas regras do BCE e recusar qualquer injeção

  • Lusa
  • 6 Abril 2021

"O rácio regulamentar exigível ao Novo Banco é neste momento de 8,25%", que o banco já cumpre, e por isso não necessita de nenhuma injeção de capital do FdR, defende o BE.

O Bloco de Esquerda desafiou esta terça-feira o Governo a fazer refletir no contrato da venda do Novo Banco as novas regras do Banco Central Europeu (BCE) sobre rácios de capital e recusar qualquer injeção na instituição este ano.

Em conferência de imprensa no parlamento, a dirigente e deputada do BE Mariana Mortágua explicou que, em 2020, devido à pandemia de covid-19 o BCE “alterou as regras prudenciais aplicadas a todos os bancos da União Bancária”.

“De acordo com as nossas estimativas, o rácio regulamentar exigível ao Novo Banco é neste momento de 8,25%, ao contrário de anos anteriores em que o BCE exigia valores próximos de 12%”, apontou.

Segundo Mariana Mortágua, à luz destas novas regras, o Novo Banco “já cumpre os rácios de capital e ainda fica com uma almofada de quase 500 milhões de euros”, sem qualquer injeção por parte do Estado.

No entanto, o contrato de venda do Novo Banco à Lone Star pelo Fundo de Resolução diz que o Estado tem de assegurar rácios de 12%, o que implicaria uma injeção de quase 600 milhões de euros, explicou.

“O que entendemos é que o Governo deve impor à Lone Star que as novas regras do BCE em termos de capital sejam refletidas no contrato do Novo Banco e não exista qualquer injeção de capital em 2020”, defendeu.

A deputada reiterou que, devido à alteração das regras pelo BCE, a instituição já tem uma almofada de 500 milhões de euros, “que subiria para mil milhões de euros se uma nova injeção fosse feita nos termos exigidos pelo Novo Banco”.

Não achamos que se justifique que os contribuintes continuem a suportar exigências de 12%, sobrecapitalizando o Novo Banco acima do necessário”, defendeu.

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Só 6% da população adulta da UE está totalmente vacinada contra a Covid-19 e 14% com primeira dose

  • Lusa
  • 6 Abril 2021

Até esta segunda-feira, só 6% da população adulta da União Europeia foi totalmente vacinada contra a Covid-19, enquanto 14,2% dos adultos europeus já receberam a primeira dose da vacina.

Só 6% da população adulta da União Europeia (UE) foi totalmente vacinada contra a Covid-19 até esta segunda-feira, enquanto 14,2% dos adultos europeus já receberam a primeira dose do fármaco, revelam dados consultados esta terça-feira pela Lusa.

Os dados constam da ferramenta online criada pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) para rastrear a vacinação no espaço comunitário, que revela que, até dia 5 de abril de 2021, apenas 6% dos cidadãos com mais de 18 anos da UE tinham sido totalmente imunizados contra a Covid-19, enquanto outros 14,2% receberam a primeira dose da vacina.

Tendo por base dados transmitidos pelos países àquela agência europeia sobre as campanhas nacionais de vacinação (normalmente duas vezes por semana), os dados do ECDC consultados pela Lusa indicam também que foram distribuídas cerca de 93 milhões de doses para a UE, das quais pelo menos 74 milhões já foram administradas.

Por país, Portugal segue a tendência europeia e tem 6,4% da população adulta totalmente vacinada (com a segunda dose) e 15,2% com a primeira dose recebida.

Também datados de segunda-feira, os dados relativos a Portugal e comunicados ao ECDC pelo país demonstram que foram já administradas 1,85 milhões de doses de vacinas de um total de 2,03 milhões que chegaram.

A grande parte das doses chegadas a Portugal são da vacina da Pfizer/BioNTech (1,4 milhões), seguidas pelas da AstraZeneca (473 mil) e da Moderna (142 mil).

No que toca à população idosa em Portugal, um dos grupos prioritários, 40,6% já está totalmente imunizada, acima da média da UE (de 29,7%).

Relativamente ao conjunto dos adultos da UE, entre os Estados-membros mais avançados na vacinação estão Malta (12,1% da população já está totalmente vacinada) e Hungria (9,8% da população já recebeu a segunda dose da vacina).

Por seu lado, Letónia, Bulgária e Croácia estão entre os mais atrasados na administração da segunda dose, com percentagens de, respetivamente, 1,4%, 1,7% e 2,6%.

Há cerca de duas semanas, a Comissão Europeia divulgou que, até então, tinham sido administradas perto de 62 milhões de doses de vacinas em relação às 88 milhões distribuídas na UE, o equivalente a 4,1% da população adulta comunitária totalmente imunizada.

Bruxelas atribuiu estes níveis baixos de inoculações aos problemas de entrega das vacinas da Vaxzevria (o novo nome do fármaco da AstraZeneca) para a UE, exigindo que a farmacêutica recupere os atrasos na distribuição e honre o contratualizado. A meta de Bruxelas é que, até final do verão, 70% da população adulta esteja vacinada.

Atualmente, estão aprovadas quatro vacinas na UE: Pfizer/BioNTech (Comirnaty), Moderna, Vaxzevria e Janssen (grupo Johnson & Johnson, que estará em distribuição em meados deste mês de abril).

Até ao final do primeiro trimestre, de acordo com Bruxelas, terão chegado à UE perto de 107 milhões de doses de vacinas, a grande parte da Pfizer/BioNTech (66 milhões, mais do que os 65 milhões inicialmente acordadas), da Vaxzevria (30 milhões de um total de 120 milhões inicialmente acordadas) e da Moderna (10 milhões).

Para o segundo trimestre, a expectativa do executivo comunitário é que cheguem 360 milhões de doses à UE, principalmente da Pfizer/BioNTech (200 milhões), da Vaxzevria (70 milhões de um total de 180 milhões inicialmente acordadas), da Janssen (55 milhões) e da Moderna (35 milhões).

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FMI avisa governos que recuperação sem apoios põe estabilidade financeira em risco

As medidas implementadas devido à Covid-19 têm sido eficazes a manter a estabilidade do sistema financeiro, mas tem exagerado as avaliações acionistas e a fase da recuperação traz novos desafios.

Um ano após o início da pandemia, a estabilidade financeira tem sido conseguida graças a fortes estímulos monetários e orçamentais. Mas há riscos para o sistema financeiro, especialmente à medida que se aproxima a fase de recuperação das economias, levando o Fundo Monetário Internacional (FMI) a deixar alertas os governos que é preciso agir já para prevenir problemas no futuro.

“As medidas de apoio extraordinárias têm facilitado as condições financeiras e apoio a economia, ajudando a conter os riscos para a estabilidade financeira”, diz a entidade, no Relatório de Estabilidade Financeira Global, divulgado esta terça-feira. “As avaliações dos ativos parecem, no entanto, esticadas nalguns segmentos e as vulnerabilidades financeiras estão a aumentar em alguns setores“.

Nas bolsas, a pandemia fez-se sentir em março e abril do ano passado de forma agressiva, mas o impacto acabou por ser passageiro, levando a recuperação a ser alimentada pelos estímulos de bancos centrais e governos e acelerada pela descoberta da vacina. A tecnologia e as energias renováveis estiveram entre as área especialmente beneficiadas, apesar de a banca ter ganho destaque este ano.

"Os mercados acionistas têm valorizado de forma agressiva desde o terceiro trimestre de 2020 devido às expectativas de uma rápida recuperação económica e contínuo apoio político e estão as negociar em níveis significativamente mais elevados do que sugerem os modelos fundamentais”

Relatório de Estabilidade Financeira Global

Fundo Monetário Internacional

A organização liderada por Kristalina Georgieva alerta para o risco de “consequências acidentais” nas avaliações das ações que se podem tornar num legado estrutural se nada for feito. “Os mercados acionistas têm valorizado de forma agressiva desde o terceiro trimestre de 2020 devido às expectativas de uma rápida recuperação económica e contínuo apoio político e estão as negociar em níveis significativamente mais elevados do que sugerem os modelos fundamentais”, diz.

Mais do que os resultados empresariais é o ambiente de baixos juros que têm suportado essas avaliações nas ações, enquanto no mercado obrigacionista, os spreads estão “muito limitados”. Na economia real, empresas e famílias continuaram a ter acesso a condições de financiamento favoráveis, o que “facilitou a recuperação e manteve os riscos financeiros à margem”, segundo o FMI, que vê, no entanto, riscos.

Governos devem desenhar já medidas preventivas

O fundo de Bretton Woods estimava uma queda do produto interno bruto do mundo de 4,4% em 2020, tendo acabado por se registar uma recessão menos severa, com uma queda de 3,5%. “As melhorias no outlook económico reduziram claramente a ampla gama de resultados adversos, mas mantêm-se importantes riscos negativos para o PIB“.

Há dois temas que estão a emergir e para os quais são feitos alertas. Além das consequências não intencionais das políticas expansionistas, há também o risco de que a recuperação económica seja assíncrona e divergente, especialmente se acompanhada de um movimento para uma normalização de políticas nas economias desenvolvidas e rápida subida de juro.

Se não forem endereçadas, as vulnerabilidades financeiras expostas pela pandemia podem tornar-se problemas de legado estruturais“, alerta o FMI sobre os dois, deixando um aviso de que é preciso que os Estados continuem a impulsionar as economias, bem como que os bancos apoiem no finaciamento desse mesmo objetivo.

“Apoio contínuo continua a ser preciso, mas é necessária uma série de medidas de política que abordem as vulnerabilidades e protejam a recuperação económica”, diz. O FMI considera que os decisores políticos devem apoiar a recuperação dos balanços dos bancos, por exemplo, fortalecendo a gestão de crédito malparado. “Se a recuperação económica será desigual e terá efeitos negativos, dependerá da capacidade e da disposição dos bancos em emprestar assim que haja uma reversão nos apoios públicos”, acrescenta.

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Banca portuguesa será das mais castigadas pelo fim das moratórias. FMI pede “estratégia de saída cuidadosa”

"Alguns dos sistemas financeiros que poderão enfrentar um impacto maior com o fim destas medidas também apresentam buffers de capital comparativamente mais reduzidos", alerta o FMI.

Portugal, assim como a generalidade dos países europeus, recorreu às moratórias para proteger famílias e empresas, mas também às linhas de crédito para salvar muitos negócios do forte impacto da crise provocada pelo novo coronavírus. A banca nacional foi pró-ativa na concessão destas “redes de salvação” num contexto de forte contração económica. Contudo, alerta o Fundo Monetário Internacional (FMI), com o fim destas benesses, o setor financeiro português será dos mais castigados. O impacto na solvabilidade do sistema nacional será bem mais expressivo que generalidade do setor internacional.

“Moratórias e linhas de crédito Covid deram o necessário apoio” para que a liquidez continuasse a fluir. As “moratórias reduziram de forma expressiva o incumprimento no crédito, que teria atingido diretamente os rácios de capital e reduzido o apetite da banca pela concessão de crédito”, diz o FMI, enquanto as linhas de crédito garantidas pelos Estados “permitiram aos bancos evitarem perdas potenciais”. Foram ambas medidas muito importantes para responder à pandemia, mas o prazo de validade de ambas está a chegar ao fim.

“O fim destas medidas poderá levar a um aumento do incumprimento nos créditos”, alerta o FMI no Global Financial Stability Report, onde antecipa que poderá, por isso, ser necessário que os bancos aumentem as provisões, mas também para se prepararem para um impacto maior dos ativos ponderados pelo risco. O resultado será uma redução nos rácios de capital.

Considerando o elevado peso das moratórias (Portugal apresenta a terceira maior proporção destas na análise do FMI), mas também o das linhas de crédito garantidas, a banca portuguesa poderá, de acordo com cálculos do FMI, ser das mais castigadas pelo fim de ambas as medidas de apoio em tempos de Covid-19.

"Alguns dos sistemas financeiros que poderão enfrentar um impacto maior com o fim destas medidas também apresentam buffers de capital comparativamente mais reduzidos.”

Global Financial Stability Report

FMI

O FMI diz que, em média, esta fase de phasing-out das medidas de apoio pode ter um impacto de 20 pontos-base nos rácios de capital dos bancos, mas será pior em alguns sistemas financeiros. Na Grécia, as provisões e a ponderação dos ativos de risco deverá retirar quase 120 pontos aos rácios, mas em Itália a “fatura” também vai superar os 100 pontos, assim como em Espanha. Depois de Chipre surge então Portugal, com os bancos a poderem ver os seus rácios de capital a encolherem em cerca de 80 pontos-base.

“Alguns dos sistemas financeiros que poderão enfrentar um impacto maior com o fim destas medidas também apresentam buffers de capital comparativamente mais reduzidos”, alerta o FMI. “São países em que a pandemia está a ter um impacto macroeconómico mais farto, por isso será crítica uma estratégia de saída cuidadosa”, defende.

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Wall Street abre em baixa, após recordes. Investidores aguardam dados do emprego

Os principais índices norte-americanos abriram a sessão desta terça-feira em queda ligeira, com os investidores a aguardarem os dados que serão divulgados sobre a vaga de empregos dos EUA.

As bolsas norte-americanas abriram a sessão desta terça-feira em queda ligeira, num movimento de correção, depois de os dados económicos terem levado o S&P 500 e o Dow Jones a renovarem máximos na sessão anterior, devido às esperanças renovadas de recuperação económica. Esta terça-feira serão divulgados novos dados sobre o mercado de trabalho.

O índice de referência S&P 500 cede 0,18%, para 4.070,76 pontos. Já o industrial Dow Jones desvaloriza 0,21%, para 33.455,18 pontos, enquanto o tecnológico Nasdaq perde 0,15% para 13.684,56 pontos. De sublinhar que tanto o S&P 500 como o Dow Jones renovaram máximos na sessão anterior, estão, por isso, a corrigir dos fortes ganhos.

Além disso, os investidores estão em stand-by a aguardar os dados que serão divulgados esta terça-feira sobre a abertura de empregos na maior economia mundial.

Na última sessão, as bolsas tinham beneficiado dos dados sobre o mercado de trabalho norte-americano, bem como da China. O relatório divulgado na sexta-feira revela que houve um aumento de 916 mil postos de trabalho em março, o que supera em larga medida os 647 mil postos de trabalho previstos pelos economistas da Reuters. Trata-se do maior aumento em sete meses e poderá abrir a porta ao início do maior crescimento económico em quase quatro décadas.

Ao mesmo tempo, esta terça-feira foi revelado que o setor dos serviços na China acelerou em março. Os dados do índice composto PMI, que mede a evolução da atividade na indústria e serviços, revelam que este indicador subiu de 51,5 para 54,3 em março, números que superam as estimativas dos analistas que apontavam para uma subida de 52,1.

Estes dados estão a gerar uma maior confiança por parte dos investidores de que a recuperação económica poderá ser mais ágil do que o previsto inicialmente. “As razões com o otimismo estão relacionadas com o facto de que o inverno da Covid está a chegar ao fim e com a vacinação podemos ver a luz ao fim do túnel. A economia parece estar a reflorecer”, disse Darren Schuringa, CEO da ASYMmetric ETF, citado pela Reuters.

Entre as cotadas, nesta sessão, a Tesla está a perder 0,66% para 686,46 dólares, depois de ter disparado mais de 4% na sessão anterior.

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Ficar em casa: um perigo inevitável

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  • 6 Abril 2021

António Bello, fundador e diretor executivo da Associação Just a Change, reflete sobre a importância de ter uma casa com condições em tempos de pandemia e dá a conhecer o trabalho do Just a Change.

Há um ano que ficar em casa é o dia-a-dia da maior parte dos portugueses. Em casa, estamos abrigados da pandemia. Esta dimensão de abrigo que as nossas casas nos proporcionam é algo que não realizamos todos os dias. Ocorre-nos, principalmente, quando sentimos o seu efeito protetor: quando chove, quando está frio, ou, na situação atual – menos frequente, felizmente -, quando existe uma pandemia.

A hierarquia das necessidades [1], proposta por Abraham Maslow, aponta o abrigo com uma das mais básicas necessidades do ser humano, e a sua ausência compromete a satisfação de necessidades mais elevadas. Na verdade, o nosso lar está de tal forma relacionado com a condição humana que existe um termo para quem não o tem: sem-abrigo. Até na língua se revela a importância da “casa” na determinação da nossa condição humana.

Estamos fartos de estar em casa, mas não podemos negar que esta serviu o propósito de abrigo e nos protegeu contra o vírus.

"Como podem estas pessoas tomar medidas de precaução como “lavar as mãos frequentemente com água e sabão” quando não têm água ou saneamento? Como podem “evitar utilizar espaços comuns com outras pessoas presentes” quando no mesmo quarto dorme uma família inteira? Ou como podem “deixar os sapatos à porta de casa” quando o chão dentro de casa é de terra e lama?”

António Bello

Fundador e Diretor Executivo da Associação Just a Change

Mas, e se a nossa casa for fonte de doença, desconforto ou mal-estar? Se esta, em vez de nos proteger, nos ataca? Ou se, neste contexto atual, não oferece condições mínimas de defesa contra a pandemia? Esta é a realidade de milhares, só em Portugal. Pessoas que vivem em casas sem condições de segurança, saúde, conforto ou higiene.

Segundo um estudo publicado em 2018 pelo INE, mais de 60.000 pessoas vivem em casas sem água canalizada ou saneamento, e mais de 30.000 não têm eletricidade. Também segundo dados do Eurostat, um em cada quatro portugueses não tem condições para manter a sua casa quente, tornando Portugal o 2º país da UE com o maior aumento na taxa de mortalidade durante o inverno, apesar dos nossos invernos pouco rigorosos [2].

Antes e depois de uma reabilitação da Just a Change em Óbidos.

Como podem estas pessoas tomar medidas de precaução como “lavar as mãos frequentemente com água e sabão” quando não têm água ou saneamento? Como podem “evitar utilizar espaços comuns com outras pessoas presentes” quando no mesmo quarto dorme uma família inteira? Ou como podem “deixar os sapatos à porta de casa” quando o chão dentro de casa é de terra e lama?

Talvez a única recomendação que conseguem cumprir é a de “não convidar nem permitir que outras pessoas entrem em sua casa durante o período de isolamento”, o que já não faziam antes, por vergonha ou por ninguém lá conseguir ou querer entrar.

"Acreditamos que reabilitar uma casa é uma oportunidade para a reconstrução de uma vida, o que resulta na melhoria do bem-estar e na redução de riscos para a saúde e segurança. ”

António Bello

Fundador e Diretor Executivo da Associação Just a Change

Para além da falta de condições para cumprir as devidas precauções sanitárias, muitas destas casas são, elas próprias, um foco de doença. Doenças respiratórias, provocadas por má qualidade do ar, humidade, pó, gases e fumos que não são devidamente extraídos, infeções por contacto com fungos, insetos ou ratos; gripes e constipações causadas pelo frio e pela chuva que cai dentro de casa, ou pela falta de água quente para um duche; existe, até, quem corra perigo de vida, apenas por estar dentro de uma casa em risco de desabamento do telhado ou de apanhar um choque elétrico provocado por uma instalação degradada.

Decerto que nada disto invalida a necessidade de confinamento que se impôs ao país. Mais do que nunca, a nossa vida passa-se em torno da nossa casa. Mas infelizmente, para muitos portugueses ficar em casa não é sinónimo de ficar protegido. É precisamente o oposto.

Conscientes desta crise habitacional, o Just a Change tem como missão reabilitar casas de pessoas carenciadas. Acreditamos que reabilitar uma casa é uma oportunidade para a reconstrução de uma vida, o que resulta na melhoria do bem-estar e na redução de riscos para a saúde e segurança. Mas significa também promover a inclusão social, o que tem um impacto direto na redução da pobreza, trazendo melhorias significativas em termos de saúde pública e eficiência energética.

[1] Abraham H. Maslow (1987). Motivation and personality (3ª ed.), Nova Iorque.
[2] LIDDELLl, Christine et al., Excess winter deaths in 30 European countries 1980–2013: a critical review of methods, (2016) Journal of Public Health.

Para apoiar a luta contra a Pobreza Habitacional, consigne 0,5% do seu IRS ao Just a Change. Basta inserir o NIF 509 583 148! Saiba mais no site do Just a Change.

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