Excluídos todos os concorrentes à construção do Porto Espacial de Santa Maria nos Açores

  • Lusa
  • 24 Abril 2021

As duas propostas que concorriam - Atlantic Spaceport Consortium e RFA Azores - foram excluídas pelo júri do concurso público.

A construção do Porto Espacial de Santa Maria continua sem avançar, já que as duas propostas que concorriam foram excluídas pelo júri do concurso público, adianta um dos consórcios, que admite impugnar a decisão.

Em nota de imprensa, o Atlantic Spaceport Consortium (ASC), constituído pela Ilex Space e pela Optimal Structural Solutions, avança que o júri do concurso para a construção do Porto Espacial de Santa Maria decidiu na sexta-feira, “após análise da pronúncia do consórcio Atlantic Spaceport Consortium (ASC) ao segundo relatório preliminar, a exclusão da proposta por este consórcio”.

A outra proposta, do consórcio RFA Azores, liderado pela Rocket Factory Augsburg (RFA) com a participação da Edisoft, foi também excluída. Fica “assim o procedimento sem concorrentes aptos para recomendação da adjudicação da concessão do Porto Espacial de Santa Maria ao Governo Regional dos Açores”, afirma o ASC.

Contactada pela Lusa, fonte da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e da Transição Digital confirmou a informação, mas adiantou que a secretária regional não presta, para já, declarações sobre este assunto, porque ainda decorre o prazo para impugnação judicial.

O ASC “lamenta a decisão do júri de reverter a sua decisão inicial” e adianta que se reserva o direito “de proceder à impugnação do procedimento, por considerar que esta decisão lesa seriamente não só os seus interesses e esforços, mas também os interesses nacionais de explorar um Porto Espacial na Região Autónoma dos Açores que seja verdadeiramente aberto, competitivo e economicamente sustentável”.

Este agrupamento empresarial manifesta, ainda, a sua disponibilidade “para dialogar, seja no âmbito do presente procedimento, seja em procedimentos futuros, e chegar a uma solução de compromisso entre os dois concorrentes, com vista a atingir o objetivo por todos desejado, ou seja, a possibilidade de explorar um Porto Espacial a partir da ilha de Santa Maria, de potenciar a indústria espacial nacional, e de contribuir para o desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores e do país”.

A 9 de abril, o ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor, afirmou que a construção do Porto Espacial “ou arranca agora, ou não arranca”. O governante, que falava numa conferência de imprensa em Angra do Heroísmo, considerou que “o Plano de Recuperação e Resiliência é uma oportunidade única” para fazer “avançar o projeto”.

O Governo da República aprovou em março de 2019 a criação da agência espacial portuguesa Portugal Space, com sede na ilha de Santa Maria. Inicialmente estava previsto que o contrato para a instalação e funcionamento do Porto Espacial de Santa Maria fosse assinado em junho de 2019, para que os primeiros lançamentos de pequenos satélites ocorressem no verão de 2021.

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Portugal regista mais 567 casos e duas mortes por Covid-19

  • ECO
  • 24 Abril 2021

Nas últimas 24 horas foram identificados 567 novos casos de coronavírus. O número de recuperados está atualmente em 792.377.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) identificou 567 novos casos de infeção por coronavírus, elevando para 833.964 o número de infetados desde o início da pandemia. Nas últimas 24 horas faleceram mais duas pessoas com doença, o que perfaz um total de óbitos de 16.959.

Do número total de infetados, a esmagadora maioria está a fazer o tratamento em casa, sendo que 342 (-42) estão internados em unidades hospitalares, dos quais 98 nos cuidados intensivos. Há mais de 23 mil pessoas sob vigilância das autoridades de saúde.

O número de recuperados está atualmente nos 792.377, mais 626 pessoas face ao balanço anterior. Portugal regista ainda 24.628 casos ativos.

Boletim epidemiológico de 24 de abril

A região de Lisboa e Vale do Tejo concentrou a maioria das novas infeções registadas nas últimas 24 horas. Dos 567 novos casos registados nas últimas 24 horas, 220 foram nesta região: 38,8% do total do país.

(Notícia atualizada às 14h05 com mais informação)

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Um Mazda MX que não é o 5. O 30 é elétrico

A Mazda tirou mais uma “carta do baralho”. Lançou um MX que não é o 5, mas sim o 30. É um SUV elétrico com uma autonomia de 200 km.

Aos poucos, a eletrificação dos automóveis vai dando os seus passos. E está a ganhar força nos modelos preferidos de muitos condutores, os SUV. Há muito que as marcas combinam os motores a combustão com os elétricos, mas agora começam a prevalecer apenas os últimos. Ainda não há muitos, mas os que há mostram que têm argumentos para acelerar a transição energética nas estradas portuguesas.

Depois de modelos mais luxuosos, começam a chegar os SUV elétricos de gamas médias, mais em conta para os bolsos das famílias. Um desses vem de longe, da Ásia, mas de olhos postos no mercado da Europa. A Mazda, marca que tem uma verdadeira “armada” para desafiar este fervoroso mercado com modelos como o CX-3, o CX-5, mas também o CX-30, tirou mais uma “carta do baralho”. Lançou um MX que não é o 5, mas sim o 30. É elétrico.

A primeira investida da marca nipónica conta com um motor de 105 kW, equivalente a 143 cv, alimentado por uma bateria de 35,5 kWh. É um número que não impressiona, tendo em conta as potências anunciadas pelos vários modelos elétricos que existem já no mercado. Mas acaba por ser apenas um número, já que a conduzir o MX-30 não vai sentir que falta potência. Não é uma flecha na estrada, mas responde sempre com genica.

Traz um “ronco” elétrico de série

Não há a mínima hesitação na resposta ao mais pequeno toque no pedal do acelerador. Um pequeno toque tira rapidamente o MX-30 do sítio, ganhando velocidade com extrema facilidade… mas sem o silêncio habitual dos elétricos. É que para responder as “queixas” dos novos condutores de elétricos, a Mazda incluiu neste modelo um sistema de som que simula o som de um motor elétrico potente.

A sensação que se tem no MX-30 é a de um carro muito leve, com grande agilidade, que é o que se pretende para as deslocações do dia-a-dia. É foi exatamente a pensar nesses percursos mais curtos que a marca limitou a capacidade das baterias, resultando numa autonomia anunciada de 200 km, isto quando muitas fabricantes apontam para o dobro, triplo ou até mais. Chegam? Ao volante, obviamente que os quilómetros de autonomia no quadrante geram ansiedade. São poucos. Mas é uma autonomia bastante fiel. Andamos 1 km, perdemos 1 km, o que tranquiliza.

Quando a bateria começa a entrar em níveis mais críticos, é preciso parar para recarregar. “Atestar” demora cerca de 40 minutos se utilizar uma estação de carregamento rápido com uma potência máxima de carregamento de 50 kW. Se utilizar um carregador normal já vai ter de esperar um pouco mais: demora, no máximo, quatro horas e meia. Ou seja, deixar o carro estacionado à noite permite chegar a capacidade máxima da bateria.

Carregar dá tempo para desfrutar

Num posto rápido, o tempo de carga permite desfrutar do design, com a dianteira a seguir a linha do CX-30 em que há uma espécie de rasgo entre o capot e a grelha. Mas o SUV elétrico parece ter mais músculo, graças, em grande medida, as cavas das rodas de grandes dimensões, num modelo ao estilo Coupé em que a linha de tejadilho mergulha para albergar o óculo traseiro. O aileron é suportado por uma estrutura que assenta depois nós farolins, que parecem esculpidos na carroçaria.

Bem disfarçado no desenho deste modelo estão as duas portas para aceder a parte de trás do habitáculo. Depois dos “portões”, a Mazda aplicou ao MX-30 duas portas mais pequenas, que abrem ao contrário, permitindo aceder aos bancos traseiro onde a sensação é a de um espaço mais apertado. Quem viaja à frente, tem bons bancos, mas também um tablier com materiais de boa qualidade onde estão encaixados vários ecrãs: um grande por detrás do volante, outro maior numa posição central para o multimédia e outro mais abaixo, com os controlos da climatização. Fica atrás do seletor de marcha que está colocado numa posição elevada, flutuando sobre a zona de arrumos revestida a cortiça. É portuguesa, claro.

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Formação em seguros: Duplicaram as ações e formandos aprovados cresceram 91%

  • ECO Seguros
  • 24 Abril 2021

Entidades credenciadas pela ASF para dar formação profissional para acesso à atividade de distribuição de seguros realizaram quase o dobro de ações face a 2019. E-learning dominou formação.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) acaba de publicar o relatório sobre Formação de Distribuidores de Seguros, com referência a 2020, no qual sintetiza a informação remetida pelas entidades formadoras referente aos cursos realizados ao longo do ano.

No final do ano analisado, existiam 14 entidades formadoras com cursos reconhecidos pela ASF para o acesso à atividade de distribuição de seguros ou de resseguros, sendo que uma dessas entidades formadoras apenas ministra o curso para a qualificação de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações de Técnico de Banca e Seguros, com equivalência à formação de Agente de Seguros, Corretor de Seguros ou Mediador de Resseguros, ramos Vida e Não Vida (presencial).

Entrada em vigor do RJDSR impulsiona ações de formação

Contrariamente a 2019, em que existiu uma redução do número de ações de formação realizadas, “consequência do processo de adaptação aos procedimentos e requisitos mínimos em matéria de qualificação adequada decorrentes da entrada em vigor do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros (RJDSR)”, em 2020 o número de ações de formação realizadas quase duplicou, indica o documento.

Fonte: Relatório Formação de Distribuidores de Seguros 2020 – ASF

Das 14 indicadas (mais uma do que em 2019), apenas sete entidades realizaram ações de formação (o mesmo número que em 2019), num total de 448 ações, 435 desenvolveram-se na modalidade de ensino e-learning (curso ministrado totalmente à distância, através de plataforma informática), e 13 na modalidade de ensino b-learning (ministrado parcialmente à distância, possuindo também sessões presenciais), não tendo sido realizada nenhuma ação da modalidade de ensino presencial (o que se justifica atendendo à situação epidemiológica provocada pela COVID-19).

Nas avaliações e por modalidades de ensino, em 2020 foram realizados 5 626 exames de avaliação final, dos quais 5 560 foram referentes aos cursos e-learning e apenas 66 aos cursos b-learning. Considerando os motivos de saúde pública (confinamento e distanciamento social, por causa da pandemia Covid-19), em abril de 2020 “a ASF passou a autorizar, mediante o cumprimento de determinados requisitos legais, que as entidades formadoras pudessem realizar os exames de avaliação final presencial em regime não presencial, através do recurso a meios tecnológicos que permitissem o contacto visual com os formandos durante a realização dos mesmos”.

Segundo detalha o relatório, dos 5 626 formandos que realizaram exame de avaliação final, 799 realizaram em regime presencial e 4 827 em regime não presencial, ou seja cerca de 86% dos formandos examinados prestaram provas em modo não presencial. Foram aprovados 5 233 formandos nos vários cursos de acesso à atividade de distribuição de seguros ou de resseguros, um incremento de 91% em comparação com o número de aprovados em 2019.

Fonte: Relatório Formação de Distribuidores de Seguros 2020 – ASF

O expressivo incremento de aprovados, explica a ASF, reflete o aumento também verificado no número de ações de formação realizadas, “mais concretamente no número de formandos que obtiveram aprovação nos cursos para a qualificação de pessoas diretamente envolvidas na atividade de distribuição de seguros e de resseguros (PDEAD’s), que triplicou, passando de 1 017 para 3 790.”

Na realidade, explica o relatório, além de carga horária mais reduzida nos cursos de qualificação de PDEAD, “o processo de adaptação aos procedimentos e requisitos mínimos em matéria de qualificação adequada decorrentes da entrada em vigor do RJDSR, poderá ter conduzido a que muitas entidades (mediadores/empresas de seguros) tenham optado que as suas PDEAD’s realizassem cursos de acesso à atividade, por serem mais completos, em vez de realizarem apenas os cursos de conformação.”

Pela primeira vez, em 2020, para além da informação referente aos cursos reconhecidos para o acesso à atividade de distribuição de seguros ou de resseguros, as entidades formadoras reportaram informação sobre os cursos de conformação com as disposições aplicáveis em matéria de qualificação adequada previstas no RJDSR, realizados nos termos do disposto nos artigos 12.º e 13.º da Norma Regulamentar n.º 6/2019-R, de 3 de setembro.

No relatório que faz análise estatística os dados relativos às ações de formação ministradas durante o ano, comparando-os com os resultados do ano anterior, a Autoridade nota ainda que “o reconhecimento daqueles cursos estava dependente da publicação da mencionada norma regulamentar, “motivo pelo qual o primeiro reconhecimento data de 17 dezembro de 2019. Por isso, os cursos de conformação só começaram a ser ministrados pelas entidades no início de 2020”, explica a ASF.

Relativamente ao âmbito da atividade, seguindo a tendência dos últimos anos, o número de formandos que obtiveram o certificado de formação nos ramos Vida e Não Vida continua consideravelmente superior quando comparado com o número de formandos aprovados autonomamente nos cursos de formação específicos para o ramo Vida ou para os ramos Não Vida. O número de formandos aprovados para atividade mista (Vida e não Vida) subiu, de 2 433 para 4117, de um ano para o outro. Entre os que optaram por ramos autónomos, os aprovados em formação não Vida totalizaram 972, mais do que a quadruplicar os 220, aprovados em 2019, contra 144 aprovados em Vida no ano 2020, comparativamente com 99 no ano anterior.

Quanto aos distribuidores inscritos junto da ASF, a tendência dos anos anteriores manteve-se, registando-se número de inscritos “substancialmente inferior ao número de formandos que obtiveram aprovação nos cursos para o acesso à atividade de distribuição de seguros e de resseguros”. Nesta estatística, a ASF indica 674 novas inscrições versus 1443 formandos aprovados nos cursos para a qualificação de agente de seguros, corretor de seguros ou mediador de resseguros e para a qualificação de mediador de seguros a título acessório. De resto, apesar das inscrições corresponderem a menos de metade do total de habilitados, o número de inscritos para exercer cresceu em comparação com os 558 de 2019.

Mais de 36 400 em cursos de conformação, quase todos em modo e-learning

Em relação aos cursos de conformação com os requisitos de qualificação adequada previstas no RJDSR, oito entidades estavam autorizadas a lecionar, mas apenas seis efetivaram formação. Em 2020, 36 423 formandos frequentaram cursos de conformação, dos quais 36 353 na modalidade de ensino e-learning e 70 na modalidade de ensino presencial. Também aqui, o Relatório de Formação de Mediadores refere que a discrepância nas modalidades de ensino (formação presencial vs e-learning), “está forçosamente relacionada com a pandemia associada à COVID-19, atendendo a que os únicos cursos de conformação da modalidade presencial que foram reportados decorreram no primeiro trimestre de 2020”.

Dos que concluíram módulos de conformação, 31 693 formandos realizaram o curso de conformação com os requisitos de qualificação adequada por mediadores de seguros e resseguros, enquanto 4 730 formandos concluíram o curso de conformação com os requisitos de qualificação adequada por empresas de seguros. O relatório nota que, segundo entendimento da ASF, “os mediadores de seguros que frequentem um curso de conformação com os requisitos de qualificação adequada por mediadores de seguros e resseguros, também dispõem de qualificação adequada para o desempenho da atividade de distribuição de seguros em empresas de seguros”.

Fonte: Relatório Formação de Distribuidores de Seguros 2020 -ASF

Na distribuição por ramos, os que concluíram formação mista (Vida e não Vida) estiveram em maioria (34 197), seguidos dos formandos habilitados só em Não Vida (1 210). Ainda, dos 36 353 formandos que concluíram os cursos na modalidade e-learning, 8 894 realizaram simultaneamente formação em branqueamento de capitais.

Por fim, nota a ASF, no final de 2020 encontravam-se reconhecidas 15 entidades formadoras para efeitos de formação e aperfeiçoamento profissional contínuo, contabilizando-se mais cinco entidades face a 2019.

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Importações de vestuário caíram 14% com a pandemia. Maioria da roupa vem da China

A União Europeia importou 69 mil milhões de euros em vestuário em 2020, sendo que 30% veio da China. Alemanha foi o maior importador.

Num ano fortemente afetado pela pandemia, um dos setores que sentiu o impacto foi o do vestuário. Em 2020, as importações de roupa para a União Europeia (UE) caíram 14% para um total de 69 mil milhões de euros, refere o Eurostat. A maioria do vestuário veio da China, Bangladesh e Turquia.

Consequência de uma série de medidas restritivas, o comércio internacional sentiu acentuadamente os efeitos da pandemia. E os números falam por si. Apesar da tendência de subida na última década (aumento de 24% desde 2010), as importações de vestuário caíram 14% face a 2019. A mesma tendência se observou nas exportações de roupa: queda de 14% depois de um aumento de 64% na última década.

Os dados do Eurostat permitem ainda perceber qual a origem das roupas que compramos normalmente. A China lidera ao concentrar 30% do vestuário importado num total de 21 mil milhões de euros. Atrás aparece o Bangladesh (12 mil milhões de euros, 18% do total) e a Turquia (oito mil milhões de euros e 12% do total). Destaque ainda para o Reino Unido (quatro mil milhões, 6%), Índia e Vietname (três milhões, 4%) e Camboja (dois milhões, 4%).

Origem do vestuário importado para a União Europeia em 2020.Eurostat

Se a análise for feita apenas aos maiores exportadores de vestuário dentro da UE, Itália assume a liderança ao ter exportado roupas no valor total de dez mil milhões de euros em 2020, concentrando 33%. Segue-se a Alemanha (cinco mil milhões, 17%), Espanha (quatro mil milhões, 14%) e França (quatro mil milhões, 13%).

Já no que toca a destinos, a Alemanha destacou-se como maior importador de vestuário de países fora da UE, concentrando 25% do total de importações, equivalente a quase 17 mil milhões de euros. Atrás aparece Espanha (dez mil milhões, 15%) e França (dez mil milhões, 14%).

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Governo alemão revê em alta previsões de crescimento para 2021

  • Lusa
  • 24 Abril 2021

“Em janeiro, prevíamos um crescimento de 3%. Os números atuais mostram que será um pouco mais”, diz o ministro da Economia alemão.

O Governo alemão vai rever em alta a sua previsão de crescimento para 2021 graças à resiliência da indústria e apesar das novas restrições ligadas à crise da saúde, disse o ministro da Economia, numa entrevista publicada este sábado.

“Em janeiro, prevíamos um crescimento de 3%. Os números atuais mostram que será um pouco mais”, afirmou Peter Altmaier ao grupo de media Funke, três dias da data prevista para o Governo divulgar a nova previsão. A maior economia europeia sofreu uma queda de 4,9% do PIB (Produto Interno Bruto) no ano passado, mas, segundo o ministro, este ano “há motivos para otimismo”.

“Houve um desenvolvimento económico mais sólido do que o esperado”, graças sobretudo à indústria, que está a beneficiar da recuperação da economia global, explicou Peter Altmaier, admitindo, no entanto, que as medidas de combate à pandemia estão a afetar gravemente o comércio, a restauração e a hotelaria. A partir de hoje, a Alemanha volta a aumentar as restrições nacionais para combater os surtos de covid-19.

Um regresso aos níveis de crescimento da economia pré-pandémicos ocorrerá “o mais tardar em 2022”, considerou, adiantando que ainda está por sentir o impacto da terceira vaga da crise sanitária, marcada por uma rápida disseminação de diferentes estirpes do coronavírus.

Os principais institutos económicos também os estimaram, na semana passada, que a terceira vaga “vai atrasar a recuperação”, embora se tenham mantido mais otimistas do que o Governo, ao prever um crescimento do PIB de 3,7% este ano.

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Pfizer quer ter no verão versão da vacina mais fácil de usar

  • Lusa
  • 24 Abril 2021

A farmacêutica está a trabalhar numa nova versão que visa facilitar o seu uso e armazenamento. "Achamos que poderemos ter a nova versão neste verão", diz o CEO.

A Pfizer está a preparar “para o verão” uma versão da sua vacina anti-Covid mais diluída e capaz de ser armazenada durante meses à temperatura de um frigorífico normal, anunciou esta sexta-feira o presidente executivo da farmacêutica.

Em entrevista à agência de notícias francesa AFP, Albert Bourla explicou que a nova versão visa facilitar o seu uso e armazenamento, que obriga atualmente a ficar num ambiente de -70º centígrados. “Estamos a trabalhar numa fórmula, muito melhorada, com a qual a vacina será fornecida já diluída e pronta para uso”, afirmou.

Essa nova versão, disse, “poderá ser armazenada durante dois ou três meses num frigorífico, [à temperatura] de dois a oito graus, além de dois a três meses num congelador convencional”. “Achamos que poderemos ter a nova versão neste verão”, adiantou.

A Pfizer também está a tentar modificar a fórmula atual para a tornar mais fácil de usar. “Estamos a tentar ver se podemos estender o seu tempo de refrigeração, tirando a vacina de um supercongelador a -70 graus e colocando-a num frigorífico clássico, a -20 graus durante um mês”, referiu.

Numa altura em que duas das vacinas mais vendidas no mundo — a da AstraZeneca e a da Johnson&Johnson — têm sofrido limitações e até suspensões devido a alguns casos de coagulação sanguínea em pessoas a quem foram administradas, o presidente executivo da Pfizer mostra-se confiante na eficácia da sua fórmula. “Estou otimista em relação à nossa capacidade de controlar” a variante da covid-19 detetada na Índia, disse.

“Já temos dados sobre a variante britânica, que é por exemplo proeminente em Israel, e a eficácia da vacina é de 97%. Na África do Sul, contra a ‘variante local’, é 100% eficaz. E os dados do Brasil mostram que fornece um controlo muito bom relativamente à ‘variante brasileira’”, afirmou. “Desenvolvemos um processo para que, assim que uma variante for motivo de preocupação, possamos ter uma vacina eficaz em 100 dias”.

O responsável da Pfizer referiu também estar a negociar com a União Europeia a venda de mais 1,8 mil milhões de doses da sua vacina. “Iremos concluir, nos próximos dias, um novo contrato com a União Europeia” e, “se o conseguirmos, seremos capazes de produzir todas as doses aqui na Europa poderemos produzir muito mais do que o volume deste contrato”, garantiu.

“No total, devemos ser capazes de produzir 2,5 mil milhões de doses este ano e ultrapassar os 3 mil milhões no próximo. A Europa, com os seus especialistas ligados às novas tecnologias, é o ambiente ideal” para este avanço, concluiu.

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UE tem 49 milhões para certificado digital. Está “confiante” na livre circulação no verão

  • Lusa
  • 24 Abril 2021

A Comissão Europeia tem 49 milhões de euros para criar o certificado verde digital e está "confiante" na livre circulação na Europa durante o verão.

A Comissão Europeia acredita na retoma da livre circulação na União Europeia (UE) no verão, dada a “intenção real” de os países levantarem restrições às viagens devido à pandemia e os avanços para criação do certificado verde digital. Para isso, vai disponibilizar 49 milhões de euros aos países.

Estou confiante e […] uma das razões é porque existe uma intenção real de muitos Estados-membros em avançar num levantamento das restrições às viagens, tendo em conta a evolução da pandemia e, claro, a evolução da vacinação”, afirma em entrevista à Lusa, em Bruxelas, o comissário europeu da Justiça, Didier Reynders.

Notando que “também em Portugal, após a melhoria da situação epidemiológica, foi possível começar a levantar algumas restrições no país”, o responsável acrescenta que “o mesmo se passa com outros países” em relação às fronteiras, nomeadamente com a Bélgica, que aboliu a proibição às viagens, embora apertando os controlos à testagem e à quarentena após regresso de zonas vermelhas.

De acordo com Didier Reynders é, por isso, “necessário pensar no que é possível fazer para o verão”, entrando aqui a proposta legislativa apresentada pelo executivo comunitário em meados de março relativa à criação de um certificado digital para comprovar a vacinação, testagem ou recuperação da covid-19, um documento bilingue e com código QR para permitir a retoma da livre circulação na UE no verão. “Queremos que tudo esteja operacional em junho”, assinala.

Para tal, contribuem, de acordo com o comissário europeu, os avanços registados “no processo com os diferentes colegisladores”, já que, “graças aos esforços da presidência portuguesa, foi possível chegar a um acordo ao nível do Conselho e […], se tudo correr bem, na próxima semana haverá também um acordo no Parlamento” para aí arrancarem as negociações.

Em meados de abril, os Estados-membros da UE aprovaram um mandato para a presidência portuguesa do Conselho da UE negociar com o Parlamento Europeu a proposta de implementação deste certificado verde digital. Caberá agora à assembleia europeia adotar a sua posição negocial, na sessão plenária da próxima semana, passo após o qual podem arrancar de imediato as negociações interinstitucionais, os chamados trílogos, que juntam à mesa representantes da Comissão, do Conselho e da assembleia.

“A terceira razão pela qual estou bastante otimista é porque temos agora um acordo sobre as especificações técnicas”, aponta ainda Didier Reynders. “Se olharmos para a evolução sobre as restrições, para o calendário no Parlamento e no Conselho e para o calendário sobre a solução técnica para o certificado digital, […] estou bastante confiante de que teremos tudo à nossa disposição para estarmos prontos para o verão”, adianta.

Se olharmos para a evolução sobre as restrições, para o calendário no Parlamento e no Conselho e para o calendário sobre a solução técnica para o certificado digital, […] estou bastante confiante de que teremos tudo à nossa disposição para estarmos prontos para o verão.

Didier Reynders

Comissário Europeu da Justiça

Ainda assim, o comissário europeu salienta que caberá aos países decidir o uso a dar este certificado, isto é, se perante tal documento aceitam relaxar restrições como quarentena. “A decisão será tomada pelos Estados-membros, se assim o desejarem”, indica, classificando este certificado verde digital como uma “base legal sobre a livre circulação”.

E numa altura em que praticamente todos os países europeus exigem teste negativo aos viajantes — medida que deverá continuar a ser implementada –, Didier Reynders apela aos Estados-membros que criem soluções de “baixo custo” para facilitar as deslocações no verão, permitindo a retoma dos setores do turismo e das viagens, que representam cerca de 10% do PIB europeu.

Na entrevista, o comissário europeu da Justiça dá ainda conta de discussões bilaterais, ainda em fase inicial, com a aviação internacional e com a Organização Mundial de Saúde (OMS) para tornar este livre-trânsito digital europeu reconhecido no estrangeiro. “Precisamos de discutir com parceiros e com países terceiros para termos uma solução a longo prazo”, conclui.

Comissão Europeia tem 49 milhões para a criação do certificado verde digital

A Comissão Europeia vai disponibilizar 49 milhões de euros para a criação do certificado verde digital, o livre-trânsito para facilitar a circulação na União Europeia, 27 milhões de euros dos quais serão mobilizados para infraestruturas tecnológicas dos países.

“Decidimos disponibilizar 49 milhões de euros para apoiar o desenvolvimento [do certificado] e, naturalmente, além do desenvolvimento ao nível da UE de uma rede comunicações […] temos um milhão de euros à disposição de cada um dos países”, afirma em entrevista à Lusa Didier Reynders. E acrescenta: “Portanto, temos 27 milhões de euros, se for necessário para os países, e é claro […] não queremos apenas dar um apoio financeiro, queremos também desenvolver um ‘software’ ao nível da UE”.

Em causa está a proposta legislativa apresentada pelo executivo comunitário em meados de março relativa à criação de um certificado digital para comprovar a vacinação, testagem ou recuperação da covid-19, um documento bilingue e com código QR que deve entrar em vigor até junho para permitir a retoma da livre circulação na UE no verão.

Apesar de este livre-trânsito digital ser criado pelo executivo comunitário, cada país terá de criar soluções tecnológicas nacionais para, por exemplo, ler o código QR e verificar a autenticidade desse certificado e outras informações. “Forneceremos um modelo, um ‘software’, para os Estados-membros emitirem os certificados digitais […] e também daremos a possibilidade de os cidadãos armazenarem o certificado digital no seu próprio smartphone”, através de carteiras digitais, explica Didier Reynders à Lusa.

“Além deste apoio técnico com diferentes tipos de instrumentos, haverá então o apoio financeiro de um milhão de euros para cada um dos Estados-membros interligar o seu sistema nacional com o da UE”, acrescenta. A intenção do executivo comunitário é que, antes de o livre-trânsito digital estar em vigor, em junho, sejam feitos “alguns trabalhos preparatórios nos Estados-membros”, objetivo para o qual Didier Reynders diz contar “com a presidência portuguesa para o organizar”.

Na entrevista, Didier Reynders assinala que o principal objetivo deste livre-trânsito é “dar o mesmo tratamento a todos os cidadãos” em situações de viagem, evitando “qualquer discriminação entre os diferentes cidadãos de um Estado-membro para o outro”.

Isso passa, desde logo, por “evitar qualquer discriminação relacionada com a vacina”, dado o ainda baixo nível de imunizações na UE e o facto de alguns cidadãos não quererem ser vacinados contra a covid-19. “E depois o principal objetivo é, claro, ajudar a iniciar o processo de levantamento das restrições”, tendo nomeadamente em vista “as atividades turísticas de verão, mas também toda a circulação possível de pessoas”, acrescenta.

Comissário destaca “trabalho ativo” de Portugal para livre-trânsito digital

A Comissão Europeia saúda o “trabalho ativo” da presidência portuguesa da UE para avançar rapidamente na criação de um certificado verde digital. “Tem sido clara desde o início a intenção da presidência portuguesa de trabalhar ativamente com todos os Estados-membros sobre este assunto para o seu desenvolvimento”, afirma em entrevista à Lusa o comissário europeu da Justiça.

A presidência portuguesa do Conselho da UE já se comprometeu a trabalhar para que este livre-trânsito digital esteja operacional nessa altura. “É muito importante que a presidência [portuguesa da UE] tenha a mesma prioridade que a Comissão, de forma a ser possível levantar as restrições às viagens, […] tendo também em conta que as atividades turísticas são muito importantes em Portugal”, assinala Didier Reynders.

“Mas não só [para o turismo], a livre circulação é muito importante e é um dos primeiros direitos fundamentais dos cidadãos, sendo muito útil discutir isso com a presidência portuguesa”, acrescenta o responsável.

Para demonstrar que esta é uma “verdadeira prioridade” para Portugal, Didier Reynders revela que, precisamente no dia em a Comissão Europeia apresentou a proposta, se deslocou ao Conselho para “uma reunião com os embaixadores organizada pela presidência portuguesa”. “Não é a forma clássica de apresentar algo e […] serve para demonstrar que, devido a isso, foi possível ir lá [ao Conselho] muito rapidamente”, reforça.

Além disso, “graças mais uma vez à presidência portuguesa, foi possível limitar o conjunto de emendas sobre o que era realmente importante para os Estados-membros e não entrar na redação de todos os diferentes elementos e […] sobre a solução técnica”, acrescenta, notando que isso levou a um acordo mais célere com os países sobre as especificações técnicas. “E em todas estas questões, será muito importante continuar a trabalhar” com Portugal, adianta.

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Das despesas ao direito a desligar, é isto que separa PS, PCP e BE no teletrabalho

O Parlamento debate a 5 de maio as propostas para regular o teletrabalho. PS, BE e PCP já apresentaram diplomas. PAN e PSD também o deverão fazer.

O teletrabalho passou de realidade residual a modalidade de adoção obrigatória, por força da crise sanitária. E dizem os especialistas que, mesmo depois de o país se despedir da pandemia, esta forma de exercício das funções profissionais continuará a ser adotada por trabalhadores e empregadores. A pensar nesse futuro e com base nas lições do último ano, BE, PCP e PS apresentaram propostas na Assembleia da República para regulamentar o teletrabalho. Há pontos que todos levantam, mas para os quais apresentam, contudo, soluções diferentes, das despesas implicadas nesta modalidade ao direito a desligar.

A proposta do Bloco de Esquerda foi conhecida no início de março, prevendo alterações ao Código do Trabalho em alguns pontos chaves, como o pagamento pelo empregador dos custos associados ao teletrabalho, a defesa da privacidade do trabalhador e a garantia do direito a desligar.

Semanas mais tarde, também o PCP entregou no Parlamento uma proposta para mudar a legislação laboral, levantando também a questão dos custos, por exemplo, mas dando-lhe uma solução diferente, bem como a necessidade de proteger a privacidade dos trabalhadores e os seus direitos sindicais.

Já esta sexta-feira — isto é, no final de abril — foi a vez do PS avançar com uma proposta. E ao contrárias das duas outras bancadas, esta não quer alterar o Código do Trabalho. Quer, antes, avançar com regulamentação complementar. A proposta socialista endereça — em comum com os bloquistas e comunistas — as questões das despesas, da privacidade, da saúde e até dos direitos sindicais, mas distingue das dos partidos mais à esquerda naquilo que entende ser as medidas certas para o mercado português.

A proposta do PS seguirá agora para consulta dos parceiros sociais, adiantou a líder do grupo parlamentar, podendo, depois, juntar-se à discussão já marcada para 5 de maio das propostas do PCP e do BE.

Entretanto, PAN e PSD também devem apresentar propostas. Mas enquanto não o fazem, há que comparar os diplomas que já deram entrada no Parlamento e salientar os pontos que, sendo comuns, refletem opções diferentes por parte destes três partidos.

  • Teletrabalho só mediante acordo entre partes

O Código do Trabalho já diz que a passagem a teletrabalho exige, em circunstâncias normais — isto é, num período em que o país não esteja em crise pandémica — a celebração de um contrato para esse fim, mas os partidos querem reforçar e detalhar essa obrigação.

Não haverá teletrabalho sem acordo. Isso é absolutamente essencial”, disse aos jornalistas Ana Catarina Mendes, na apresentação da proposta socialista que prevê que esse acordo fixe o regime de permanência, a alternância de períodos de trabalho à distância e de trabalho presencial, o local onde o trabalhador exerce habitualmente as suas funções, a duração normal do trabalho, o horário, a atividade contratada, a retribuição e a periodicidade dos contactos presenciais do empregador. Além disso, diz a bancada do PS, deve ficar claro também se os instrumentos de trabalho são fornecidos pelo empregador ou adquiridos pelo trabalhador.

Para os comunistas, esta questão do acordo também é fundamental e, na proposta que apresentaram na Assembleia da República, definem que tal documento deverá conter, além do que está previsto hoje no Código do Trabalho, o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável, a retribuição (incluindo subsídio de refeição), o período normal de trabalho, o horário, o período previsto para a prestação de trabalho nesta modalidade, a identificação dos instrumentos de trabalho e o valor a pagar “mensalmente pela entidade empregadora a título de abono de ajudas de custo por conta do acréscimo de despesas realizadas ou a realizar, nomeadamente com os consumos de água, eletricidade, internet e telefone”.

Já o Bloco de Esquerda propõe alterar o Código do Trabalho no sentido de incluir nesse contrato de teletrabalho o modo de instalação e manutenção dos instrumentos de trabalho, o modo de pagamento das inerentes despesas de consumo e de utilização e a indicação da periodicidade das deslocações presenciais do trabalhador às instalações da empresa, “que ocorrerá, no mínimo, mensalmente”.

  • Quem pode recusar teletrabalho?

A adoção do teletrabalho é atualmente obrigatória ao abrigo do estado de emergência, mas quando o país sair da pandemia, deixará de o ser. Os partidos querem, contudo, esclarecer em que circunstâncias será possível recusar o trabalho remoto e que consequências terá tal rejeição.

No caso da proposta do PS, as regras previstas são diferentes em função de quem requerer a passagem à modalidade à distância. Se for iniciativa do empregador e o trabalhador recusar, então este não tem de fundamentar a sua decisão, não podendo essa posição ser causa de despedimento ou de qualquer outra sanção. Já se for o trabalhador a propor e o empregador não quiser avançar nesse sentido, terá de fundamentar a recusa por escrito. A entidade empregadora poderá, ainda assim, sugerem os socialistas, fixar por regulamentação interna as atividades e condições em que a adoção do teletrabalho poderá ser aceite.

Também para o PCP é importante garantir que o trabalhador pode rejeitar a proposta de teletrabalho, quando considere que “não estão reunidas as condições para que preste a sua atividade com dignidade, privacidade e respeito pelas condições de segurança e saúde no trabalho

O Bloco de Esquerda vai mais longe e propõe criar mesmo um novo artigo no Código do Trabalho sobre este ponto, mas apenas para os trabalhadores com filhos até 12 anos ou vítimas de violência doméstica. Quer que, para esses trabalhadores, em caso de recusa, o empregador tenha de comunicar a sua decisão, no prazo de 20 dias, por escrito e especificando os motivos da incompatibilidade com a atividade desempenhada. Quando o argumento for a indisponibilidade de recursos e meios da empresa, os bloquistas querem que o empregador fique obrigado a provar que a passagem para a modalidade em causa “acarreta encargos de ordem financeira e técnica desproporcionados”.

Perante essa recusa, a proposta do BE prevê também que o trabalhador possa apresentar uma apreciação no prazo de cindo dias e, cindo dias após esse prazo, o empregador terá de enviar o processo para apreciação pela entidade competente na área da igualdade no trabalho e no emprego, que emite um parecer — que não pode ser desrespeitado pela empresa — no máximo em 30 dias.

  • Afinal, quem paga despesas e dá instrumentos de trabalho?

No que diz respeito às despesas implicadas no teletrabalho, o Código do Trabalho é vago, têm dito os especialistas. O Governo já disse que entende que a lei determina que cabe ao empregador cobrir os custos com a internet e telefone, mas há advogados que defendem que, no limite, também o acréscimo nos gastos com água e energia podem ser exigidos aos empregadores.

Durante a pandemia, muitas têm sido as empresas que, perante esta ambiguidade, não têm avançado com qualquer pagamento. Os partidos querem agora esclarecer a questão de uma vez por todas (sem efeitos retroativos), mas diferem nas soluções apresentadas.

No caso do Bloco de Esquerda, a proposta determina que os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação utilizados pelo trabalhador, assim como outros indispensáveis ao exercício da sua função profissional são fornecidos pelo empregador e cabe a essa parte não só assegurar a instalação e manutenção, mas também o pagamento das inerentes despesas, como custos de telecomunicações, água, energia (incluindo climatização). Os bloquistas preferiram não fixar um valor ou fórmula de cálculo, para que a legislação seja suficientemente flexível para que possa ser adaptada aos vários setores.

Solução diferente escolheu o PCP, que preferiu estabelecer um subsídio para cobrir as despesas em causa. Lê-se na proposta dos comunistas: “A entidade empregadora assegura o pagamento do acréscimo de despesas que o trabalhador tenha pela execução do trabalho em regime de teletrabalho, nomeadamente, com os consumos de água, eletricidade, internet e telefone cujo valor diário não poderá ser inferior ao correspondente a 2,5% do valor do Indexante dos Apoios Sociais, sem prejuízo da aplicação de disposições mais favoráveis ao trabalhador em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho”. No mesmo diploma, esta bancada determina que as empresas devem fornecer os instrumentos de trabalho, incluindo o mobiliário necessário.

Já o PS atira esta questão para a negociação entre empregador e trabalhador. Aos jornalistas, Ana Catarina Mendes explicou que considera que não faz sentido o legislador impor esse pagamento, sendo um ponto que, em alternativa, tem de ser tratado e negociado entre as partes.

Na proposta socialista diz-se, assim, que o empregador “assegura os equipamentos e sistemas necessários à realização do trabalho e à interação trabalhador e empregador“, devendo especificar-se em acordo se são fornecidos diretamente ou adquiridos pelo trabalhador.

Além disso, todas as “despesas adicionais” resultantes da “aquisição ou do uso dos equipamentos e sistemas informáticos ou telemáticos na realização do trabalho, incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas”, podem ser compensadas pelo empregador, mas é preciso acordo.

O PS abre ainda a porta a que seja estabelecido um subsídio fixo para esse fim, mas sublinha que tal deve ficar definido no acordo de teletrabalho ou na negociação coletiva.

  • Vem aí direito a desligar?

O direito a desligar não é novidade no debate parlamentar, mas até aqui não foi possível chegar a um consenso. Os partidos voltam agora a trazer o assunto à discussão.

Na proposta do PS, estabelece-se que um dos deveres do empregador é abster-se de contactar o teletrabalhador no período de desligamento e define-se que o acordo de teletrabalho deve fixar o horário em que o trabalhador “tem o direito de desligar todos os sistemas de comunicação de serviço com o empregador, ou de não atender solicitações de contacto por parte deste, não podendo daí resultar qualquer desvantagem ou sanção”.

A proposta do BE sobre o teletrabalho, por sua vez, altera o que está disposto hoje no Código do Trabalho, frisando que o “período de descanso deve corresponder a um tempo de desconexão profissional“. Os bloquistas propõem que “as formas de garantir o tempo de desconexão profissional, designadamente através da não utilização das tecnologias de informação e comunicação durante o período de descanso do trabalhador” possam ser estabelecidas mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e sugerem que a violação reiterada deste direito seja considerada indício de assédio.

  • Teletrabalho não pode ameaçar privacidade

É um ponto unânime entre os três partidos que já apresentaram propostas sobre o teletrabalho: os empregadores não podem controlar, por meio de uma conexão permanente de imagem ou som, os trabalhadores.

Diz o Bloco de Esquerda, na sua proposta: “O controlo da prestação, por parte do empregador, deve respeitar os princípios da proporcionalidade e da transparência, sendo proibido impor a conexão permanente, durante a jornada de trabalho, por meio de imagem ou som“.

O PS defende: “É vedada a captura de imagem, de registo de som, de registo de escrita, de acesso ao histórico, ou o recurso a outros meios de controlo que possam afetar o direito à privacidade do trabalhador”.

E o PCP sublinha: “Os instrumentos de trabalho eletrónicos, de imagem e som destinam-se exclusivamente ao exercício da atividade laboral não podendo ser usados para vigilância e controlo do trabalho e do espaço em que o trabalhador se encontra, por parte da entidade empregadora”.

Também no que diz respeito à privacidade, o Bloco de Esquerda quer que as visitas dos empregadores aos domicílios dos empregadores seja agendada por acordo entre as partes. O PCP também defende essa necessidade de concordância. Portanto, os partidos concordam na essência, mas discordam nos detalhes.

É que o BE admite que, na ausência de acordo, a visita poderá realizar-se com o prazo mínimo de aviso prévio 48 horas e para “controlo da atividade laboral, que não possa ser realizada de outra forma, bem como dos instrumentos de trabalho“.

Já o PCP não prevê os casos em que não haja acordo e propõe que as visitas só possam acontecer entre as 10h00 e as 17h00 e unicamente para a instalação, reparação e manutenção dos instrumentos de trabalho. Defendem, pois, os comunistas que “o controlo da atividade laboral do trabalhador em regime de teletrabalho só pode ser efetuado no local e posto de trabalho do mesmo, nas instalações da entidade empregadora“.

Por outro lado, no que diz respeito ao controlo e poderes de direção, o PS admite, na sua proposta, que o “empregador possa exigir ao trabalhador relatórios diários ou semanais simples e sucintos sobre os assuntos tratados na sua atividade e os respetivos resultados, mediante o preenchimento de formulário previamente definido”.

  • Teletrabalho? Sim, mas com alguns contactos presenciais

O teletrabalho vai ser, cada vez, mais uma opção dos trabalhadores e empregadores, dizem os especialistas, mas para o Bloco de Esquerda e para o PS é importante garantir que os contactos presenciais continuam a acontecer.

Para os bloquistas, é importante assegurar “uma periodicidade mínima de contactos presenciais entre o trabalhador e a empresa e os seus colegas de trabalho”, que deve ser definida no acordo de teletrabalho e no mínimo deverá ser mensal.

Já o PS diz, na sua proposta, que é dever do empregador “promover, com a periodicidade estabelecida no acordo de teletrabalho, ou, em caso de omissão, com intervalos não superiores a dois meses, contactos presenciais com o trabalhador, para reexame das condições de trabalho e do modo por que o regime de teletrabalho está a influenciar a sua organização de vida”.

  • Como ficam acidentes de trabalho em teletrabalho?

Na proposta que apresentou na Assembleia da República, o PS sugere que o regime legal de reparação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais deve ser também aplicado às situações de teletrabalho. Deste modo, passa a considerar-se “local de trabalho o local escolhido pelo trabalhador para exercer habitualmente a sua atividade e tempo de trabalho todo aquele em que, comprovadamente, esteja a prestar o seu trabalho ao empregador”.

O Bloco de Esquerda também endereça esta questão, mas fá-lo de forma diferente, definindo, na sua proposta, que é considerado acidente de trabalho aquele que se verifique também “no domicílio do trabalhador em regime de teletrabalho ou de trabalho a distância”. Os bloquistas propõem, assim, mudar o conceito de local de trabalho para esse fim, passando a incluir as situações de trabalho remoto.

Já o PCP deixa claro, na sua proposta, que os empregadores devem atualizar os seguros de acidentes de trabalho, passando a considerar o exercício da atividade laboral em regime de teletrabalho, seja qual for o local onde seja prestado. Isto também para garantir igualdade entre teletrabalhadores e trabalhadores presenciais.

Os comunistas propõem, por outro lado, que, no que respeita à saúde dos trabalhadores, os empregadores devem “promover, com a periodicidade de três meses, a realização de exames de saúde adequados para avaliar a aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício do trabalho em regime de teletrabalho, bem como a repercussão deste e das condições em que é prestado na sua saúde”.

Também o PS quer os empregadores a promover exames de saúde, mas numa periodicidade diferente: antes da implementação do teletrabalho e depois para avaliar a repercussão da atividade na aptidão física e psíquica.

  • Teletrabalho não pode prejudicar contacto com sindicatos

Para BE, PCP e PS, o teletrabalho não pode ser uma barreira ao direito sindical dos trabalhadores.

Por isso, o Bloco de Esquerda quer garantir que as “estruturas de representação coletiva dos trabalhadores têm acesso aos contactos dos trabalhadores em regime de teletrabalho“, contactos esses que podem ser fornecidos pelo próprio empregador. O partido acrescenta que a distribuição da informação sindical passa a incluir também o contacto, por via de comunicação eletrónica, com os trabalhadores da empresa.

Na mesma linha, o PCP propõe que o trabalhador possa receber “toda a informação sindical por comunicação eletrónica ou através dos portais reservados aos trabalhadores, cuja publicação deve ser garantida pela entidade empregadora”.

O PS também propõe que os sindicatos possam proceder à distribuição de informação por via de lista de distribuição de correio eletrónico para todos os trabalhadores em regime de teletrabalho, disponibilizada pelo empregado. Os socialistas acrescentam, além disso, que os teletrabalhadores devem ter o “direito de participar presencialmente em reuniões que se efetuem nas instalações da empresa mediante convocação das comissões sindicais e intersindicais ou da comissão de trabalhadores, nos termos da lei aplicável”.

  • Teletrabalhadores e trabalhadores presenciais com direitos iguais

A igualdade entre teletrabalhadores e trabalhadores presenciais já está prevista no Código do Trabalho, mas os partidos querem reforçá-la e clarificá-la.

Na sua proposta, os bloquistas sublinham, por exemplo, que “o trabalhador em regime de teletrabalho ou de trabalho a distância têm os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores”, nomeadamente no que diz respeito ao subsídio de refeição e demais complementos remuneratórios.

O pagamento do subsídio de refeição foi uma das questões mais polémicas no mundo do trabalho, no início da pandemia, já que a legislação laboral pode ser interpretada de forma diversa. O Governo entendeu, contudo, que o pagamento é devido, mas há empregadores, dizem os sindicatos, que continuam sem o fazer. BE e também PCP querem agora esclarecer essa questão e garantir este direito aos teletrabalhadores.

Já o PS sublinha, no diploma entregue na Assembleia da República, que “o trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores da empresa com a mesma categoria ou com função idêntica, nomeadamente no que se refere a formação, promoção na carreira, limites da duração do trabalho, períodos de descanso, incluindo férias pagas, proteção contra riscos de acidente ou doença profissional e acesso a informação das estruturas representativas dos trabalhadores”.

  • E é possível regressar ao trabalho presencial?

A passagem a teletrabalho é ou não reversível? Os partidos, nas suas propostas, avançam com respostas positivas a esta pergunta, mas seguem caminhos diferentes para chegar a esse “sim”.

Para o PCP, é importante garantir a “possibilidade de, a qualquer momento, o trabalhador poder regressar ao posto de trabalho na sua empresa“, ou seja, assume-se o teletrabalho como uma modalidade temporária e transitória.

Aliás, os comunistas sugerem alterar o Código do Trabalho para que os trabalhadores anteriormente vinculados só possam estar em teletrabalho no máximo cinco anos, mesmo quando a passagem a esse regime seja alvo de negociação coletiva. Atualmente, a lei dita que a duração máxima é de três anos, mas pode ser superior em função do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

Além disso, o PCP quer que “a todo o tempo” o acordo entre as partes possa ser cessado e o trabalhador regresse ao trabalho presencial. A lei diz hoje que só é possível fazer essa denúncia nos primeiros 30 dias da execução do contrato.

Esse ponto é também alvo, aliás, de uma proposta do Bloco de Esquerda, que quer que, para os trabalhadores, haja não 30 dias mas 90 dias para denunciar o contrato, ou “sempre que uma alteração das circunstâncias o justificar”. À semelhança do PCP, também os bloquistas querem alterar o ponto que diz que a duração inicial pode ser superior a três anos por via da negociação coletiva. Mas ao contrário do PCP (que quer, como referido, limitar essa extensão a cinco anos), o Bloco de Esquerda vai mais longe e quer retirar essa possibilidade de todo da lei.

Já o PS — que não quer alterar o Código do Trabalho, mas fazer aprovar regulamentação complementar — determina, na sua proposta, que o acordo de teletrabalho tanto pode ser celebrado a termo ou com duração indeterminada. No primeiro caso, a duração máxima é de seis meses, renovando-se automaticamente na ausência de posição em contrário das partes. Já no segundo caso, fica estabelecido que empregador ou trabalhador podem fazer cessar o acordo “mediante comunicação à outra parte, que produzirá efeitos no 60º dia posterior“.

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Descontos nas portagens das ex-SCUT atingiram 2,5 milhões de euros no primeiro trimestre

Beneficiaram dos descontos em algumas ex-SCUT e autoestradas do Interior cerca de 86 mil cidadãos e 3.500 veículos de empresas de transporte de mercadorias e transporte coletivo de passageiros.

Os descontos nas portagens de algumas ex-SCUT e autoestradas do Interior permitiram uma poupança global de 2,5 milhões de euros até ao final do primeiro trimestre do ano, segundo os dados do Ministério das Infraestruturas e da Habitação. Medida que dá desconto a utilizadores frequentes entrou em vigor a 11 de janeiro.

“Globalmente, os descontos nas portagens aprovados pelo Governo na Portaria nº 309-B/2020 permitiram poupanças no valor de 2,5 milhões de euros, beneficiando diretamente pelo menos 86 mil cidadãos e mais de 3.500 veículos afetos a empresas de transporte de mercadorias e transporte coletivo de passageiros”, sinaliza o ministério ao ECO.

Para os veículos classe 1 e 2, o desconto era de 25% a partir do oitavo dia de circulação em cada autoestrada. Foi atribuído, “até ao final do primeiro trimestre do ano, um montante em descontos “de quantidade”, no valor total de 500 mil euros aproximadamente, originado pela circulação de cerca de 86 mil dispositivos eletrónicos distintos”.

Já para os veículos de classe 2, 3 e 4 afetos ao transporte de mercadorias, os descontos aumentaram e passaram também a aplicar-se àqueles afetos ao transporte de passageiros por conta de outrem ou público. Neste regime “foi atribuído um montante de cerca de 2 milhões de euros em descontos”, sendo que foram abrangidos mais de 3.500 veículos com dispositivo eletrónico.

Já “no caso do regime alargado (+25% sobre o regime base), instituído no início de 2019 e que se manteve inalterado, para veículos de transporte de mercadorias afetos a empresas com sede, atividades e maioria dos trabalhadores residentes em territórios de baixa densidade, os valores atribuídos rondam os 150 mil euros no primeiro trimestre do ano, abrangendo 628 empresas, através de 3.466 veículos”, acrescenta ainda o ministério.

Quanto ao impacto destas medidas na procura, o ministério liderado por Pedro Nuno Santos sinaliza que “o reduzido período em causa, bem assim como o contexto da pandemia Covid-19, não permitem retirar ainda conclusões”.

De recordar que foram também aprovados pela Assembleia da República outros descontos nas ex-SCUT, de 50%, à revelia do Governo, cuja entrada em vigor está prevista para julho. O Executivo decidiu estudar a legalidade da medida, mas o gabinete jurídico do primeiro-ministro acabou por concluir que era legal. A ministra da Coesão pediu ainda assim que seja o Parlamento a indicar como financiar a medida, já que foi a Assembleia que a aprovou.

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Bitcoin sob pressão já negociou a menos de 50 mil dólares

O valor da bitcoin tem vindo a corrigir dos máximos históricos alcançados em meados deste mês. Esta sexta-feira, uma moeda chegou a negociar a 47.555 dólares, um mínimo do início de março.

A bitcoin tem estado sob pressão desde meados da semana passada, quando a Coinbase entrou na bolsa de Nova Iorque. As quedas têm sido constantes e o preço da criptomoeda acabou mesmo por descer abaixo do patamar dos 50 mil dólares esta sexta-feira: trocou de mãos por 47.555 dólares, um valor que não se via desde o início de março.

Para quem comprou a criptomoeda há apenas poucos dias, em que se registaram máximos atrás de máximos, as perdas potenciais são elevadas. No entanto, o valor da criptomoeda continua muito acima dos valores do início deste ano, ou até do final do ano passado, quando se iniciou a nova vaga de euforia em torno das criptomoedas e de outros criptoativos, como foi o caso, mais recentemente, dos NFT.

De acordo com a Reuters, a queda mais acentuada no final desta semana é explicada, em parte, pelas notícias de que a Administração Biden vai quase duplicar o imposto sobre as mais-valias para os contribuintes com rendimentos anuais acima de um milhão de dólares. Uma informação que também tirou 1% às bolsas norte-americanas na quinta-feira.

Entretanto, dados económicos positivos levaram as bolsas a ganharem 1% esta sexta-feira. Mas a bitcoin continua em baixa. Esta sexta-feira à noite, negociava a 51.258,8 dólares cada moeda, um recuo intradiário de 0,75%, mas aquém dos 63.540 dólares a que negociou a 13 de abril, segundo informação da plataforma Investing.com.

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Wall Street acelera mais de 1% e quase recupera perdas da semana

As bolsas norte-americanas aceleraram na última sessão da semana, ainda que não o suficiente para recuperarem totalmente das perdas de sessões anteriores. Investidores estão animados com a economia.

As bolsas norte-americanas aceleraram e registaram ganhos significativos esta sexta-feira, ainda que insuficientes para evitar perdas ligeiras no acumulado da semana. O S&P 500 subiu 1,1%, para 4.180,40 pontos, enquanto o industrial Dow Jones avançou 0,68%, para 34.047,54 pontos. O Nasdaq somou 1,46%, para 14.019,67 pontos.

A semana, contudo, foi de perdas. No conjunto das cinco sessões, o S&P 500 perdeu 0,13%, enquanto o Dow Jones recuou 0,46% e o Nasdaq caiu 0,25%. Um recuo ligeiro que se deu depois de, na semana anterior, os índices terem renovado máximos históricos, face às expectativas de recuperação económica à medida que prossegue a vacinação da população.

Uma sessão que começou morna, numa semana em que o sentimento foi maioritariamente negativo, acabou por terminar com fortes avanços nos três principais índices de Wall Street. Em causa, a divulgação de dados da produção industrial e das vendas de habitações que evidenciaram uma economia em sólida recuperação, depois de, na quinta-feira, os investidores terem vendido ações à conta de uma notícia sobre um aumento de impostos iminente por parte da Administração Biden.

A Tesla subiu 1,33%, para 729,28 dólares, enquanto a Apple ganhou 1,79%, para 134,3 dólares cada título. A Amazon somou 0,97%, o Facebook avançou 1,55%, e a Intel destacou-se pela negativa, com uma perda de 5,35%, depois de ter apresentado guidance pouco animadora para o trimestre.

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