Assembleia da República volta a ter apenas dois debates por semana

  • Lusa
  • 14 Janeiro 2021

Além da redução do número de debates, o Parlamento manterá a redução de deputados em plenário e as comissões em formato misto.

A Assembleia da República vai voltar a realizar apenas dois plenários por semana, devido à pandemia da covid-19, mantendo a redução de deputados em plenário e as comissões em formato misto, decidiu esta quinta-feira a conferência de líderes.

A informação foi dada à agência Lusa pela porta-voz da conferência de líderes, a deputada do PS Maria da Luz Rosinha, no final da reunião deste órgão.

Os trabalhos já agendados para hoje e sexta-feira irão manter-se, sendo que a redução do número de plenários começa a aplicar-se a partir da próxima semana.

Na próxima terça-feira, dia 19, mantém-se o debate com o Governo sobre política geral, que se realiza com a presença do primeiro-ministro, bem como a sessão plenária marcada para dia 20, quarta-feira.

Já a discussão que teria lugar no dia 21, sexta-feira, sobre um conjunto variado de petições, foi hoje reagendada para dia 3 de fevereiro, adiantou a porta-voz.

Na semana seguinte o esquema de dois plenários por semana também obrigou a ajustamentos: o debate sobre a renovação do estado de emergência passou para dia 28, quinta-feira, e o debate com o Governo sobre as prioridades da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia mantém-se no dia 29, sexta.

As discussões que estavam marcadas para o dia 28 foram reagendadas para 4 de fevereiro, por forma a conseguir reduzir o número de sessões plenárias de três para as duas pretendidas.

O Governo anunciou na quarta-feira novas medidas para controlar a pandemia de covid-19, entre as quais o dever de recolhimento domiciliário, que entram em vigor às 00:00 de sexta-feira.

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Carris recua e mantém oferta. O que muda nos transportes públicos no confinamento

  • Lusa e ECO
  • 14 Janeiro 2021

Os transportes públicos vão sofrer alterações devido ao novo confinamento. Carris volta atrás e mantém serviço, CP reduz a oferta, enquanto a Soflusa não prevê alterações nas ligações fluviais.

Com o país novamente em confinamento, os horários dos transportes públicos vão sofrer algumas alterações. Devido às novas restrições de circulação, algumas empresas de transporte vão reduzir a oferta como é o caso da CP, Metropolitano de Lisboa e Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, contrariamente à Transtejo Soflusa e ao Metro do Porto que não preveem alterações.

No caso da CP, a empresa já anunciou que os comboios urbanos, regionais e inter-regionais vão continuar a operar a 100%, enquanto os Alfa-Pendular vão sofrer alterações na sua oferta diária. A Carris optou por manter a oferta inalterada no horário de inverno, um dia depois de ter anunciado cortes nos serviços na ordem dos 14%. O Metropolitano de Lisboa vai manter a oferta nos dias úteis, mas vai reduzir o número e carruagens ao fim de semana. Já a Sociedade de Transportes Colectivos do Porto vai reduzir a oferta em cerca de 12% nos dias úteis a partir de segunda-feira.

Contrariamente à CP, Metropolitano de Lisboa e Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, a Soflusa e o Metro do Porto já comunicaram que não pretendem fazer alterações na oferta e nos horários das suas ligações.

CP mantém 100% da oferta de comboios urbanos, regionais e inter-regionais

A CP vai manter a 100% a sua oferta de comboios urbanos, regionais e inter-regionais, com alterações nos Alfa Pendular, na sequência do novo período de confinamento e atendendo às suas especificidades, foi anunciado esta quinta-feira.

Numa resposta à Lusa, fonte da Comboios de Portugal, avançou que nos, comboios Intercidades, irá manter-se a oferta em vigor durante os dias da semana, sendo que vão existir algumas alterações nos dias de fim de semana.

Já os comboios Alfa Pendular vão ter alterações na sua oferta diária, sendo que os detalhes das alterações vão ser brevemente divulgados nos canais de comunicação da CP, nomeadamente, no site oficial.

De acordo com fonte da CP, este novo plano de oferta entra em vigor às 00:00 do próximo sábado e deverá manter-se durante o próximo mês, podendo, “em função de alterações significativas às atuais regras de confinamento, ser reavaliado”.

Carris corta serviços e vai funcionar com horários de verão

A Carris vai alterar, a partir de sábado, o seu serviço com um corte de 14% face ao atual, e funcionar em horário de verão durante a semana, anunciou esta quinta-feira a empresa.

“As alterações traduzem-se num corte de 14%, face ao serviço atual, ficando a operar com 89% do serviço oferecido no período homólogo. Estes ajustes, que entram em vigor a partir de sábado, serão monitorizados diariamente e alvo de alterações caso se verifique essa necessidade”, pode ler-se numa resposta da empresa à Lusa.

Soflusa não prevê alterações nas ligações fluviais

Ao contrário da Carris, a Transtejo Soflusa não prevê alterações na oferta e nos horários das suas ligações fluviais – Barreiro, Cacilhas, Montijo, Seixal e Trafaria – durante o novo período de confinamento obrigatório, que se inicia na sexta-feira, anunciou esta quinta-feira a empresa.

“O transporte público fluvial, mantém, assim, a atual oferta observando o cumprimento do limite de passageiros transportados em cada viagem: 2/3 da lotação do navio”, pode ler-se numa nota da empresa.

Metro de Lisboa mantém serviço nos dias úteis e reduz carruagens ao fim de semana

O Metropolitano de Lisboa vai manter a oferta de serviços nos dias úteis durante o novo confinamento, e aos fins de semana e feriados reduz o número de carruagens dos comboios para metade, informou esta sexta-feira a empresa.

Em comunicado, a transportadora precisa que manterá o seu serviço de exploração com a oferta a 100%, operando na sua capacidade máxima disponível, sem alterações à oferta nos dias úteis.

O Metropolitano diz também que continuará a funcionar aos dias úteis com um intervalo médio entre comboios de 3,35 a quatro minutos nas horas de ponta da manhã e de seis minutos nas horas de ponta da tarde.

Operação do metro do Porto “inalterada” durante o confinamento

A operação do metro na Área Metropolitana do Porto vai manter-se inalterada na sequência do novo período de confinamento, não havendo diminuição de frequências nem de capacidade, indicou esta sexta-feira a empresa.

Numa resposta enviada esta sexta-feira à Lusa, a Metro do Porto explica que a procura que se tem vindo a registar “mantém-se abaixo do limite de lotação de dois/terços da capacidade total”, razão pela qual a operação se mantém “inalterada”.

STCP reduz oferta em cerca de 12%

A Sociedade de Transportes Colectivos do Porto (STCP) vai reduzir a oferta em cerca de 12% nos dias úteis a partir de segunda-feira, sendo que a operação dos elétricos históricos já se encontra suspensa, anunciou esta sexta-feira a empresa.

Em comunicado, a operadora refere que esta alteração surge devido ao regresso do dever de recolhimento domiciliário, ao encerramento de várias atividades económicas e ao retorno ao teletrabalho, entre outras medidas aplicadas no seguimento do novo estado de emergência.

(Notícia atualizada pela última vez a 15 janeiro com horários da STCP, Metro de Lisboa e Porto)

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Mais de 50 tipos de estabelecimentos podem continuar abertos no confinamento. Veja a lista

  • Lusa
  • 14 Janeiro 2021

Porque disponibilizam bens ou serviços de primeira necessidade ou considerados essenciais na presente conjuntura, há 52 atividades e estabelecimentos que podem continuar abertos ao público.

De supermercados a estabelecimentos de ensino, há um conjunto de 52 tipos de atividade que podem continuar a funcionar durante o confinamento geral devido à Covid-19, de acordo com o diploma do Governo.

No âmbito do novo estado de emergência para combater a pandemia, em vigor entre as 00h00 de sexta-feira e as 23h59 de 30 de janeiro, e que se aplica a todo o território de Portugal continental, as atividades e estabelecimentos que podem continuar abertos ao público, porque disponibilizam bens ou serviços de primeira necessidade ou considerados essenciais na presente conjuntura, são os seguintes:

1- Mercearias, minimercados, supermercados, hipermercados;

2- Frutarias, talhos, peixarias, padarias;

3- Feiras e mercados, “para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade seja necessária para garantir o acesso a tais bens pela população”;

4- Produção e distribuição agroalimentar;

5- Lotas;

6- Restauração e bebidas para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ‘take-away’;

7- Atividades de comércio eletrónico, bem como as atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica;

8- Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;

9- Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;

10- Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;

11- Oculistas;

12- Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;

13- Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;

14- Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);

15- Serviços habilitados para o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e ou de resíduos gerados no âmbito das atividades ou nos estabelecimentos referidos no presente anexo e nas atividades autorizadas;

16- Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);

17- Jogos sociais;

18- Centros de atendimento médico-veterinário;

19- Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações;

20- Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos;

21- Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;

22- Drogarias;

23- Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;

24- Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos elétricos;

25- Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;

26- Estabelecimentos de comércio, manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;

27- Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações;

28- Serviços bancários, financeiros e seguros;

29- Atividades funerárias e conexas;

30- Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;

31- Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;

32- Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;

33- Serviços de entrega ao domicílio;

34- Máquinas de ‘vending’;

35- Atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade, de acordo com decisão do município, seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população;

36- Atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (‘rent-a-cargo’);

37- Atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (‘rent-a-car’);

38- Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível;

39- Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes;

40- Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas;

41- Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários;

42- Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais;

43- Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular;

44- Centros de inspeção técnica de veículos e centros de exame;

45- Hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como estabelecimentos que garantam alojamento estudantil;

46- Atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;

47- Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pelo número anterior e postos de carregamento de veículos elétricos;

48- Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros;

49- Cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento;

50- Outras unidades de restauração coletiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada;

51- Notários;

52- Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.

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Vacina da Janssen produziu resposta imunitária por dois meses com uma toma

  • Lusa
  • 14 Janeiro 2021

A resposta imune que a vacina da Janssen provoca no organismo, após uma toma, durou “pelo menos 71 dias” nos participantes entre 18 e 55 anos.

O grupo empresarial Johnson & Johnson anunciou esta quinta-feira que a sua vacina contra o novo coronavírus produziu uma resposta imunitária que durou mais de dois meses com uma única toma.

A vacina, desenvolvida pela Janssen Pharmaceutical, uma empresa do grupo, concluiu as primeira e segunda fases dos testes clínicos e a resposta imune que provoca no organismo durou “pelo menos 71 dias” nos participantes entre 18 e 55 anos, segundo dados provisórios divulgados esta quinta-feira.

Ainda durante o mês de janeiro, o grupo irá divulgar os resultados da terceira fase de ensaios, partindo de uma análise provisória em que a vacina candidata “foi geralmente bem tolerada em todos os participantes”.

Após tomarem uma dose da vacina, 90% dos participantes desenvolveram anticorpos neutralizantes 29 dias após a inoculação e 100% entre os 18 a 55 anos tinham anticorpos no 57.º dia, uma reação que se manteve 71 dias depois de terem recebido a vacina. Também durante este mês, a empresa revelará dados sobre a resposta imunitária desencadeada pela vacina em pessoas com mais de 65 anos.

Se se provar que a vacina de toma única é eficaz e segura, a Janssen vai pedir à autoridade do medicamento norte-americana, a FDA, uma autorização de uso de emergência, seguindo-se o mesmo pedido a outros reguladores pelo mundo.

Esta vacina usa uma abordagem genética semelhante às vacinas da Pfizer-BioNtech e Moderna já em aplicação, dando instruções ao corpo para produzir e reconhecer a proteína que o SARS-CoV-2 usa para penetrar nas células. No entanto, na vacina da Janssen o gene dessa proteína é associado a um adenovírus comum, normalmente associado a constipações, que é desativado e consegue entrar nas células, mas não se consegue replicar ou provocar doenças.

A pandemia de covid-19 já provocou pelo menos 1.979.596 mortos resultantes de mais de 92,3 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP. Em Portugal, já morreram 8.236 pessoas dos 507.108 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

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Portugal volta a confinamento geral como em março. O que muda?

O país volta a estar em confinamento, como em março, mas há mudanças. Escolas não fecham, tribunais e dentistas podem abrir portas e cerimónias religiosas são permitidas.

Dez meses depois, o país volta a entrar em confinamento geral, após um aumento no número de novos casos de Covid-19, bem como das hospitalizações e óbitos. O primeiro-ministro explicou que as regras seriam essencialmente as mesmas que estiveram em vigor em março, com a exceção das escolas, que vão ficar abertas. Mas há mais diferenças deste confinamento face ao que aconteceu durante a primeira vaga da pandemia em Portugal.

Começando pelas escolas, depois de existir uma dúvida sobre se se mantinham abertas para as crianças com mais de 12 anos, a decisão acabou por ser uniforme: “manter em pleno funcionamento todos estabelecimentos educativos”, segundo anunciou António Costa. Desta forma, creches, escolas e universidades ficam abertas, em regime presencial.

Apesar disto, as atividades de ocupação de tempos livres, escolas de línguas, centros de explicações e escolas de condução têm de fechar, sem prejuízo da realização de provas e exames, segundo o decreto do Governo, citado pela Lusa.

Outra mudança face a março é no teletrabalho. Continua a ser obrigatório, sempre que possível para a empresa, mas deixa de ser necessário existir um acordo entre a entidade empregadora e o trabalhador, algo que tinha acontecido na primavera mas tinha deixado de estar em vigor nos últimos meses. Para além disso, a coima decorrente da violação da obrigatoriedade do teletrabalho vai passar a ser considerada muito grave.

Desta vez, os dentistas, a par dos consultórios e farmácias, vão também poder estar de portas abertas. No comércio, mercearias e supermercados continuarão abertos, tal como no último confinamento, mas sem restrições de horário, e terão de definir uma lotação máxima de cinco pessoas por cada 100 metros quadrados. Será ainda permitido o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares.

Já os estabelecimentos que terão de encerrar são os restaurantes, cafés e bares, que poderão, no entanto, funcionar em regime de take-away e de entregas de refeições ao domicílio, como já tinha sido. De fora ficam também os cabeleireiros e barbearias. Desta vez, “todas as atividades que são encerradas terão acesso automático ao lay-off simplificado“, adiantou António Costa.

Quanto aos serviços públicos, estes estarão disponíveis mediante marcação prévia, tal como já acontecia. Já os tribunais vão estar também a funcionar, ao contrário de março, quando estiveram encerrados.

Outra mudança face à primavera passada é que será permitida a celebração de cerimónias religiosas, desde que cumpram as normas definidas pela Direção-Geral de Saúde (DGS), segundo a informação do Governo. Mas, as celebrações de batismos, crismas e casamentos ficam suspensas ou adiadas.

Vão voltar a estar fechados os estabelecimentos culturais, os ginásios, os pavilhões e outros recintos desportivos. No entanto, quanto ao desporto, a Liga profissional de futebol e ligas equiparadas às profissionais, bem como as seleções nacionais poderão continuar em atividade, embora sem público, como já tem acontecido.

Existe ainda uma novidade face a março, introduzida pela possibilidade de limitar preços de certos produtos e serviços, como o gás de garrafa ou as entregas ao domicílio, a fim de evitar especulação, inscrita no decreto presidencial. O Governo decidiu utilizar esta possibilidade, determinando que as comissões cobradas aos restaurantes nos serviços de entrega de refeições ao domicílio estão limitadas a 20%, e as taxas de entrega não podem aumentar. Já o gás engarrafado (GPL) estará sujeito a preços máximos.

Quanto ao dever geral de recolhimento domiciliário, esse mantém-se. Ainda não foi publicado em Diário da República o decreto do Governo que determina todas as exceções, mas de acordo com o projeto de decreto a que o ECO teve acesso, deverão ser essencialmente as mesmas, com algumas adições. São elas, por exemplo, a ida de menores para creches e escolas, bem como as deslocações de estudantes para instituições de ensino superior, já que estes estabelecimentos estão abertos desta vez.

Para além disso, será também permitida a participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, designadamente para efeitos do exercício do direito de voto, isto já que as eleições presidenciais estão marcadas para 24 de janeiro.

As medidas entram em vigor à meia-noite de dia 15 de janeiro, ou seja, de quinta para sexta-feira. Duram até dia 30 de janeiro — porque o estado de emergência só pode ser decretado por 15 dias — mas o primeiro-ministro já avisou que deverão ter um horizonte de um mês, já que são necessárias duas a três semanas para se sentir os efeitos das medidas. Ainda assim, serão reavaliadas em 15 dias.

De salientar que existem também mudanças que já foram introduzidas há algum tempo, nomeadamente a utilização obrigatória de máscara. Neste confinamento, “todas as coimas que estão previstas por violação de qualquer uma das normas relativas às medidas de contenção da pandemia, desde logo a obrigatoriedade do uso de máscara na via pública, serão duplicadas”.

(Notícia atualizada com o encerramento dos ATL e dos centros de explicações, ao contrário do previsto na primeira versão do decreto do Governo)

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Concessão da Zona Franca foi “negociata da década”, diz PS Madeira

  • Lusa
  • 14 Janeiro 2021

O PS/Madeira defende que a concessão por ajuste direto da gestão da Zona Franca foi uma demonstração da política de “favorecimento e conluio”.

O PS/Madeira considerou esta quinta-feira que a concessão por ajuste direto da gestão da Zona Franca foi “a negociata da década” e uma demonstração da política de “favorecimento e conluio” do Governo Regional com os grandes grupos privados.

“Isto foi a negociata da década, em que se atribuiu o melhor negócio da região a uma empresa privada, sem qualquer contrapartida para o erário público”, declarou o líder parlamentar do PS numa intervenção no plenário da Assembleia Legislativa da Madeira.

Miguel Iglésias recordou que esta quinta-feira decorre a primeira reunião da comissão parlamentar de inquérito sobre o “Contrato de Concessão de Serviços Públicos denominado Administração e Exploração da Zona Franca e aquisição do capital social pelo Governo Regional”, que foi requerida pelo PS/Madeira.

Na reunião desta quinta-feira vai ser definido o funcionamento dos trabalhos da comissão. O responsável da bancada socialista considerou ser “um absurdo” o executivo insular não ter assumido a gestão do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) no final da concessão, em 2017, decidindo fazer um ajuste direto.

“E, já depois de um aumento de capital da empresa, tendo injetado mais de dois milhões de euros, continuando em situação acionista minoritária, vai comprar agora a maioria do capital, sem garantia de que o procedimento de infração levantado pela Comissão Europeia tenha uma conclusão positiva”, vincou. O executivo madeirense adquiriu, no final de 2020, os 51% do capital privado da SDM por 7,3 milhões, tornando-a numa empresa pública.

O deputado socialista sublinhou que “tudo o que são negócios de rendas, tudo o que são monopólios os governos regionais liderados pelo PSD entregaram a grupos económicos privados”.

O parlamentar acrescentou que este tipo de atuação se verificou não só no caso da Zona Franca da Madeira, mas também em relação às parcerias na área rodoviária, centros de inspeções, licenças de produção de energia, empreitadas públicas e portos.

Para o maior grupo da oposição no parlamento madeirense, que detém 19 dos 47 deputados da Assembleia da Madeira, a concessão da Zona Franca da Madeira “foi um dos atos ilegais mais graves cometidos pela governação regional”.

Este processo, lembrou Miguel Iglésias, foi “censurado pelo Tribunal de Contas em auditoria e alvo de um processo de infração da Comissão Europeia”. “Houve favorecimento claro e grave, e conluio com grandes grupos empresariais”, disse, opinando que a consumada aquisição da SDM “foi quase um crime perfeito”. “Isto é tudo o que não deveria ser a Administração Pública”, sublinhou.

Miguel Iglésias realçou que “todo este imbróglio jurídico não ficará por aqui, inclusivamente a nível criminal”, concluindo que “há responsáveis e foram membros do Governo Regional”.

O Governo da Madeira decidiu, em fevereiro de 2017, adjudicar diretamente a concessão do CINM até 2027 à Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, maioritariamente detida pelo Grupo Pestana, o que mereceu parecer negativo da Comissão Europeia por entender que a adjudicação deveria ter sido feita por concurso público internacional, no respeito pelas regras de mercado e da concorrência.

Em 06 de fevereiro de 2017, o executivo madeirense publicou no Jornal Oficial da região uma resolução que formalizou a adjudicação da “concessão do serviço público” do CINM à sociedade que já detinha a sua exploração desde 1987. De mútuo acordo com a concessionária, a região revogou o anterior contrato que terminava em 2017.

O novo contrato estabeleceu, entretanto, que a região passasse a deter uma participação de 49%, valor que no anterior era de apenas 25%, ficando os privados com a maioria do capital (51%). Em 02 de dezembro de 2020, o Tribunal de Contas (TdC) considerou que a contratação da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira por ajuste direto para gerir a Zona Franca estava “ferida de ilegalidade” porque não observou regras das concessões de serviços públicos.

A Comissão Europeia iniciou então um processo de infração contra Portugal por considerar que a atribuição do contrato para gestão e exploração da Zona Franca poderia infringir as regras da adjudicação de contratos de concessão.

No final de 2020, o governo madeirense formalizou a compra de 51% do capital privado da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM), concessionária da Zona Franca, representando um investimento de 7,3 milhões, disse o vice-presidente do executivo regional, Pedro Calado. Atualmente, o CINM inclui três áreas principais de investimento: a Zona Franca Industrial, o Registo Internacional de Navios – MAR e os Serviços Internacionais.

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Ferro diz que Marcelo teve “comportamento exemplar” para com a geringonça

O presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, considera que Marcelo Rebelo de Sousa teve um "comportamento exemplar" para com a geringonça. Se não for reeleito, será uma "aventura".

Eduardo Ferro Rodrigues, ex-líder do PS e atual presidente da Assembleia da República, considera que não existe “nenhum problema” em ter um Presidente da República de direita. Seria uma “aventura” caso Marcelo Rebelo de Sousa não fosse reeleito, diz. Em entrevista ao podcast do PS “Política Com Palavra” divulgada esta quinta-feira, o socialista considera que o atual Presidente da República teve um “comportamento exemplar” para com a geringonça.

Para o atual presidente da Assembleia da República, cargo que ocupa desde 2016, o Presidente da República “teve um comportamento exemplar para com a coligação informal, também chamada de geringonça“. Apoiante declarado de Marcelo, Ferro Rodrigues considera que “seria uma aventura que não continuasse como Presidente da República neste contexto”.

Confiante de que a atitude de colaboração de Marcelo vai continuar no segundo mandato — no qual os Presidentes costumam ser mais interventivos e duros –, o ex-líder do PS desvaloriza o facto de este vir do PSD: “Não tem nenhuma espécie de problema”. “Nestas eleições presidenciais não há problema de esquerda contra direita, há um problema de conseguirmos ter alguém na Presidência da República que em cooperação com o Governo, faça avançar o país e sair desta fase tremenda”, argumenta Ferro.

Apesar de apreciar a colaboração, o presidente da AR também reconhece que “é óbvio que o Presidente da República não pode ter uma posição apenas de seguidismo em relação ao Governo“. “Quando tem uma posição crítica em relação ao Governo, ou a este ou aquele ministro, deve transmitir, e sei que transmite sempre primeiro ao primeiro-ministro, e só depois publicamente”, nota.

Maior preocupação tem em relação à abstenção, admitindo que “será difícil que haja uma votação muito grande”. “O que me parece muito fraco, e devia ser muito mais forte, é o apelo geral para a votação e mobilização para as presidenciais e aí, a Comissão Nacional de Eleições devia ter um papel muito ativo, um papel de promoção das eleições bastante mais forte do que tem tido até agora”, critica, referindo também que os partidos sem candidato próprio também têm “a obrigação cívica e democrática de promover a ida às urnas no dia 24 de janeiro”.

Ferro afasta crise política e Governo de direita dependente do Chega

Ferro recusa-se a criticar Marcelo por ter dado posse (através do representante da República nos Açores) a um Governo do PSD com o apoio parlamentar do Chega. Caso isso se coloque a nível nacional, tal não “depende” de Belém, mas sim dos portugueses. “Confio que isso [uma maioria de direita dependente do Chega] não vá acontecer“, antecipa, até porque afasta o cenário de uma crise política e de antecipação das eleições legislativas.

“Um Governo que é minoritário e que depende de votações na Assembleia da República pode sempre ter um acidente de percurso e haver uma demissão. Mas isso não gera necessariamente e imediatamente eleições antecipadas“, argumenta Ferro Rodrigues, antecipando que não haverá crise política por iniciativa do Presidente da República se Marcelo continuar.

Ferro Rodrigues antecipa que “só poderá haver uma crise política se entretanto a situação económica e social se degradar muito e as sondagens mudarem muito em relação àquilo que são neste momento“. Caso contrário, “ninguém quererá uma crise política, porque pode-se ir buscar lã e sair tosquiado”, assinala, pedindo aos partidos para pensarem “sobretudo” no interesse nacional neste momento “tão grave”.

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Em plena pandemia, salário médio na construção sobe para 1.010 euros

Salários na construção atingiram a média de 1.010 euros, crescendo assim 3,7% face ao período homólogo, de acordo

A pandemia de coronavírus fez tremer o mercado de trabalho, ameaçando os salários e os postos de trabalho, na generalidade dos setores. A construção tem sido uma das poucas exceções a esse cenário de tensão, não tendo parado nos meses em que o país esteve confinado — não parará neste novo confinamento também — e estando mesmo a assistir a um crescimento das remunerações. De acordo com os dados mais recentes do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, o salário mensal dos trabalhadores deste setor atingiu a média de 1.010 euros, um crescimento de 3,7% face ao período homólogo.

“Em julho de 2020, a taxa de salário mensal dos trabalhadores abrangidos no Inquérito aos Salários por Profissões na Construção atingiu a média de 1.010,6 euros, correspondendo a acréscimos de 3,7% em termos homólogos e de 1,0% face a abril de 2020“, informa o GEP.

Todas as profissões do setor em causa registaram variações homólogas positivas, numa altura em que, por causa da pandemia, o mundo do trabalho está sob pressão. A atividade de estucador destacou-se com um salto homólogo de 5,1% do salário médio mensal para 867,9 euros, seguindo-se a profissão de ladrilhador, com um aumento de 5% para 879,8 euros, de eletricista de construções e de canalizador, ambas com uma subida de 4,9%, para 984,3 euros e 948,5 euros, respetivamente.

De notar que entre os pedreiros e trabalhadores não qualificados de engenharia civil e de construção de edifícios (39% dos trabalhadores do setor), o salário médio mensal subiu 4,3% e 3,5%, respetivamente, para 863,3 euros e 820,7 euros. No caso dos engenheiros civis, a remuneração média mensal aumentou para os 1.923,70, mais 1,4% que no período homólogo.

De acordo com o GEP, a taxa de salário horário fixou-se em 5,8 euros/hora, estável em relação a abril e 20 cêntimos acima do mês homólogo de 2019. E a duração normal do trabalho semanal foi de 40 horas na generalidade das profissões, exceto na de canalizador (39,9 horas) e na de engenheiro civil (39,7 horas).

Durante o primeiro confinamento geral do país, a construção não foi obrigada a parar, ao contrário do que aconteceu em muitos outros setores. Portugal prepara-se agora para voltar a fechar, repetindo-se a decisão em relação a esse setor.

Os dados relativos aos salários na construção registados em outubro de 2020 deverão ser conhecidos em fevereiro deste ano, segundo o calendário do GEP.

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Portugal tem segunda maior taxa de licenciados em engenharia da UE

  • Lusa
  • 14 Janeiro 2021

Portugal tem a segunda maior taxa da União Europeia de licenciados nas áreas de engenharia, indústrias transformadoras e construção, com 20%, revela o Eurostat.

Portugal, com 20%, tem a segunda maior taxa da União Europeia (UE) de licenciados em “engenharia, indústrias transformadoras e construção”, segundo um boletim esta quinta-feira divulgado pelo Eurostat, no âmbito da presidência portuguesa do Conselho da UE.

Com o objetivo de dar a conhecer melhor Portugal, o gabinete estatístico europeu divulgou alguns dados, com base a 01 de dezembro de 2020, sobre o país que, desde 01 de janeiro e até 30 de junho próximo, detém a presidência semestral do Conselho da UE.

Para além da segunda maior taxa de licenciados em engenharia, Portugal é o principal produtor de bicicletas na UE, o maior exportador de azeitonas e detém a quarta maior frota pesqueira (7.700 embarcações).

Relativamente ao conjunto dos 27 Estados-membros, o peso relativo de Portugal na área da UE é de 2,2% (92.200 km2), o de população é de 2,3% (dez milhões de habitantes) e o do Produto Interno Bruto (PIB) de 1,5%.

A ‘tradução’ de Portugal em números destaca ainda que o PIB ‘per capita’ nacional é de 20.740 euros, 79% da média da UE (31.160 euros).

Ainda no campo económico, Portugal apresenta uma taxa de inflação média anual de 0,3% (UE 1,4%) e uma de 18,2% de investimento (UE 22,1%).

A carga fiscal, medida em receita fiscal em percentagem do PIB é também menor em Portugal (36,8%) do que na média da UE (41,1%).

Portugal tem uma densidade populacional de 113 pessoas por km2, acima das 109 da UE, apresentando uma maior proporção de população acima dos 65 anos (21,8%, que se compara com 20,3% da UE) e uma menor de menores de 15 anos (13,7%, face aos 15,2% da UE).

A taxa de desemprego dos jovens é de 18,3% (UE 15,0%) e o risco de pobreza ou exclusão social de 21,6% (UE 20,9%), enquanto, por seu lado, a taxa de emprego dos homens é de 79,9% (UE 79,0%) e a das mulheres de 72,7% (UE 67,3%).

No que respeita à educação, e apesar da boa prestação nas licenciaturas em engenharia, a taxa de escolarização do ensino superior é de 36,2% da população dos 30 aos 34 anos (UE 40,3%).

O abandono precoce de educação e formação abrange 10,6% da população entre os 18 e os 24 anos (UE 10,2%).

No âmbito da ciência e tecnologia, a despesa nesta área é de 1,4% do PIB (UE 2,19%), sendo a taxa de população empregada em atividades industriais de alta e média-alta tecnologia de 3,3% (UE 6,2%).

As emissões de gases com efeito de estufa aumentaram 18,9% em Portugal desde 1990, em contraciclo com a média dos 27, que apresenta um recuo de 20,74%, mas Portugal tem uma prestação superior à média na contribuição de energias renováveis para o consumo final (30,3%, face aos 18,9 da UE).

No entanto, a dependência energética – o peso das importações no consumo de energia – é de 75,6% em Portugal, ficando-se pelos 58,2 na média da UE.

“Tempo de agir: por uma recuperação justa, verde e digital” é o lema da presidência semestral portuguesa da UE que tem como grandes objetivos uma Europa Resiliente, Verde, Digital, Social e Global.

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Garantia do Estado a apoio à economia prolongado até 30 de junho

  • Lusa
  • 14 Janeiro 2021

João Leão autorizou a manutenção da garantia pessoal do Estado às linhas de crédito de apoio à economia Covid-19, no montante de 793,7 milhões de euros.

O prazo de garantia do Estado à contratação de operações da linha crédito de apoio à economia covid-19 foi prorrogado até 30 de junho, segundo despacho esta quinta-feira publicado.

O ministro de Estado e das Finanças, João Leão, que assinou o despacho em 31 de dezembro, autoriza a manutenção da garantia pessoal do Estado às linhas de crédito de apoio à economia covid-19, no montante de 793,7 milhões de euros, prorrogando o respetivo prazo de utilização das operações abrangidas por essas linhas, até 30 de junho de 2021, e o termo da garantia do Estado, até 30 de junho de 2027.

“Esta prorrogação tem em vista o alinhamento do prazo das linhas autorizadas ao abrigo da decisão da Comissão Europeia State Aid, de 04 de abril de 2020, com a decisão de 22 de dezembro de 2020, que permite prorrogar até 30 de junho de 2021 os prazos de vigências das linhas de apoio à economia covid-19 que foram lançadas ao abrigo da notificação State Aid de 04 de abril”, justifica o governante.

João Leão, no despacho, lembra ainda que a pandemia covid-19 “afeta a economia real, não só durante a incidência do surto, mas também no período subsequente”, e que o montante máximo da linha de apoio à economia covid-19, lançada ao abrigo da decisão de 04 de abril, “não se encontra totalmente utilizado” e dá parecer favorável à prorrogação de prazo, que diz estar em linha com a decisão da Comissão Europeia de dezembro de 2020.

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Banca sob pressão. DBRS alerta para o malparado em Portugal

Agência canadiana alerta que os bancos em Portugal, Itália e Espanha têm elevados níveis de NPL e elevados rácios de NPL em comparação com outros países.

O negócio da banca europeia vai continuar sob forte pressão em 2021. Apesar da esperada recuperação da economia, o fardo do malparado irá pesar nas contas das instituições financeiras, segundo a agência de rating canadiana DBRS, que aponta especialmente para países como Portugal, Espanha e Itália.

“O outlook para a banca europeia mantém-se desafiante em 2021. Prevemos que a pressão verificada em 2020 sobre as receitas continue em 2021″, refere o relatório da DBRS, divulgado esta quinta-feira. “Dado o difícil ambiente em termos de receitas e os baixos retornos, reduzir os custos operacionais é uma clara prioridade e a pressão para aumentar ganhos irá provavelmente conduzir a mais consolidação doméstica em alguns países”.

A pandemia gerou uma profunda crise económica, que ainda não se materializou num agravamento dos non-perfoming loans (NPL) devido às medidas de apoio dos governos, como as moratórias e linhas de crédito com garantias de Estado. “Ainda assim, é claro que as perdas nos empréstimos vão aumentar quando o apoio dos governos terminar. A trajetória de NPL irá continuar a depender da dimensão das restrições económicas, impacto económico, bem como quaisquer medidas de apoio adicional“, alerta.

Os últimos dados disponíveis dizem respeito aos primeiros nove meses de 2020 e a análise da DBRS (que incluiu 40 bancos europeus, nomeadamente dois portugueses: a Caixa Geral de Depósitos e o BCP) indica que houve já um aumento dos níveis de NPL na Noruega, Alemanha e Países Baixos essencialmente porque a base era muito baixa.

No entanto, os países mais em risco não são esses. “Os bancos em Portugal, Itália e Espanha continuaram a reduzir os NPL no terceiro trimestre de 2020, mas estes países têm elevados níveis de NPL e elevados rácios de NPL em comparação com outros países europeus e acima da média da amostra“, sublinha a agência. “Tem havido uma larga proporção de devedores a retomar os pagamentos depois do final da moratória, mas a capacidade dos devedores de pagarem dependerá do choque económico de cada país”.

Portugal é o terceiro país da Zona Euro com mais malparado

O início de 2021 chegou com novos confinamentos numa série de países europeus, incluindo Portugal, pelo que é ainda incerto o impacto económico da pandemia. O alcance das restrições irá ter impacto na qualidade dos ativos e no custo de risco em 2021.

“Os níveis de capital continuam sólidos apesar dos fracos resultados. No entanto, prevemos que a deterioração da qualidade dos ativos em 2021 espolete um aumento dos ativos ponderados pelo risco. Além disso, a geração de capital interno poderá ser reduzido dados os resultados mais baixos e o recomeço do pagamento de dividendos”, acrescenta a DBRS.

O Banco Central Europeu (BCE) já emitiu uma recomendação aos bancos europeus para que estes evitem ou limitem a distribuição de dividendos até setembro do próximo ano. O regulador europeu pede que, a existir, a distribuição de dividendos não seja superior a 15% dos lucros acumulados entre 2019 e 2020.

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Igreja suspende batismos, crismas e casamentos

  • Lusa
  • 14 Janeiro 2021

As medidas do novo confinamento permitem a realização de missas, mas a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) vai suspender ou adiar batismos, crismas e casamentos.

A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) decidiu que ficam suspensas ou adiadas as celebrações de batismos, crismas e casamentos, face ao que classifica como “gravíssima situação de pandemia” que Portugal vive.

“Estamos conscientes da gravíssima situação de pandemia que vivemos neste momento, a exigir de todos nós acrescida responsabilidade e solidariedade no seu combate, contribuindo para superar a crise com todo o empenho”, refere a CEP, em comunicado.

Tendo em conta as orientações governamentais decretadas para o confinamento, que se inicia em 15 de janeiro, a CEP salienta que são mantidas as celebrações litúrgicas, nomeadamente a eucaristia e as exéquias (cerimónias fúnebres e funerais), segundo as orientações da Conferência Episcopal Portuguesa de 8 de maio de 2020, emanadas em coordenação com a Direção Geral da Saúde.

Contudo, todas as restantes celebrações devem ser suspensas ou adiadas. “Outras celebrações, como Batismos, Crismas e Matrimónios, devem ser suspensas ou adiadas para momento mais oportuno, quando a situação sanitária o permitir”, refere a CEP, adiantando também que a catequese continuará em regime presencial onde for possível observar as exigências sanitárias, de contrário, pode ser por via digital ou cancelada.

A Conferência Episcopal Portuguesa recomenda ainda que outras atividades pastorais se realizem de modo digital ou sejam adiadas. “A nossa celebração da fé abre-nos ao Deus da misericórdia e exprime o compromisso solidário com os esforços de todos os que procuram minimizar os sofrimentos, gerando uma nova esperança que, para além das vacinas, dê sentido e cuide a vida em todas as suas dimensões”, acrescenta a CEP.

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