Anacom: CTT têm de rever a proposta de densidade da rede
O regulador deu 30 dias aos CTT para reverem a proposta de objetivos e regras de densidade da rede postal para o próximo triénio. Proposta aquém das "necessidades dos utilizadores" em alguns aspetos.
Os “objetivos e regras de densidade da rede postal e ofertas mínimas de serviços” dos CTT para o próximo triénio estão, nalguns aspetos, aquém das “necessidades dos utilizadores”. É o que considera a Anacom, o regulador das comunicações, depois de analisar a proposta submetida pelos Vorreios no início de março. Os CTT têm agora 30 dias úteis para rever o documento, que diz respeito ao período de 1 de outubro de 2017 a 30 de setembro de 2020.
“A Anacom, por decisão de 5 de junho de 2017, entendeu que os objetivos e regras propostos pelos CTT CTT 0,00% não correspondem, em alguns casos, às necessidades dos utilizadores nos termos do quadro legal existente”, lê-se num comunicado emitido pelo regulador.
A Anacom considera insuficientes os objetivos “para a densidade de marcos ou caixas de correio” em áreas urbanas e a nível nacional, assim como a “garantia de acessibilidade” a eles “para depósito de envios de correio normal nacional em todas as freguesias do país”. O regulador aponta ainda carências nos “indicadores e objetivos relativos ao funcionamento de estabelecimentos postais com horários reduzidos” e de cálculo da “distância da população aos estabelecimentos postais mais próximos”, entre outras.
Em contrapartida, a Anacom considera suficiente a proposta dos CTT em diversos outros aspetos: “A proposta dos CTT permitirá manter, no período 2017-2020, um nível de densidade de estabelecimentos postais semelhante ao existente atualmente” e que, aqui, “o objetivo proposto pelos CTT tem em
conta as necessidades dos utilizadores”, lê-se no documento da decisão do regulador das comunicações.
Assim, o regulador “determinou que os CTT devem proceder, no prazo máximo de 30 dias úteis, à revisão da proposta submetida, tendo em devida conta o entendimento e a respetiva fundamentação desta autoridade, constantes da decisão notificada”. O ECO contactou os CTT, mas ainda não obteve resposta.
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