Retoma lenta poderá levar ao prolongamento do lay-off simplificado

Um mês e meio depois de o Governo ter revelado que só as empresas encerradas por imposição legal continuariam com lay-off simplificado, Siza Vieira admite prolongar esse regime para mais empregadores.

O Governo tinha determinado que, a partir de agosto, só as empresas encerradas por imposição de legal manteriam o acesso ao lay-off simplificado, mas afinal poderá não ser assim. O ministro de Estado e da Economia já admitiu prolongar este regime excecional também para os empregadores mais afetados pela pandemia, decisão que poderá ter sido motivada pela retoma lenta da atividade económica.

Em declarações ao Expresso, Pedro Siza Vieira sublinhou, este fim de semana, que o Executivo entende que deve reforçar as medidas de apoio às empresas e ao emprego, estando a equacionar, por isso, uma eventual “renovação do lay-off simplificado para as empresas com quebras significativas de faturação”. À TSF, o governante acrescentou que nalguns setores fará sentido manter este apoio, uma vez que “a retoma será mais lenta”.

Estes sinais deixados pelo ministro da Economia caíram com alguma surpresa junto dos parceiros sociais, já que, na última reunião da Concertação Social, a ministra do Trabalho apenas tinha apresentado a medida desenhada para suceder ao lay-off simplificado (o chamado apoio à retoma progressiva), tendo rejeitado o prolongamento agora admitido por Siza Vieira.

Aliás, no início de junho, Ana Mendes Godinho já tinha explicado aos jornalistas que o Governo estava interessado em apoiar, nesta nova fase, o regresso à atividade e já não a suspensão, tendo o primeiro-ministro também indicado que a intenção era caminhar no sentido de reforçar os salários dos trabalhadores, aliviando os cortes implicados pelo lay-off simplificado.

“O discurso do senhor ministro [da Economia] não condiz com o da senhora ministra [do Trabalho]”, salienta Sérgio Monte, da UGT, em conversa com o ECO. “Na última reunião da Concertação Social, não nos foi dito que o lay-off simplificado se iria prolongar”, acrescenta o sindicalista, lembrando que o Governo tinha dito que queria apoiar agora a retoma. Sérgio Monte frisa, por outro lado, que as empresas com grandes quebras teriam sempre à disposição o lay-off tradicional, caso o apoio à retoma progressiva não fosse suficiente.

Do lado dos patrões, os sinais deixados por Siza Vieira foram acolhidos de modo mais favorável, mas João Vieira Lopes lembra, ainda assim, que o prolongamento do lay-off simplificado já tinha sido pedido pela Confederação do Comércio e Serviços (CCP), tendo sido rejeitado. A Confederação do Turismo de Portugal (CTP) e a Confederação Empresarial de Portugal (CIP) também chegaram a defender esse prolongamento.

Em conversa com o ECO, o líder da CCP afirma que o Ministério da Economia terá, então, tomado consciência de que a retoma está a ser mais lenta do que o previsto, daí estar a ponderar agora o prolongamento do regime em causa. Vieira Lopes adianta que haverá “alguma abertura” para o lay-off simplificado continuar a abranger certas empresas, em função da quebra de faturação e independentemente do setor. Isto mesmo que não tenham a atividade encerrada por imposição legal.

No final de abril, o ministro da Economia tinha chegado a sinalizar o prolongamento do lay-off simplificado à fase da retoma, mas o Executivo acabou por seguir outro caminho e lançar um novo regime: o tal apoio à retoma progressiva, que será disponibilizado a partir de agosto.

O ECO questionou agora o Ministério de Siza Vieira e o Ministério da Ana Mendes Godinho sobre o futuro do lay-off simplificado e sobre como conviverá com o apoio à retoma progressiva, mas não obteve resposta. A concretizar-se, a medida deverá ir, esta quinta-feira, a Conselho de Ministros.

E o que distingue os dois regimes? No quadro do lay-off simplificado, os empregadores podem suspender os contratos de trabalho ou reduzir os horários dos trabalhadores, cujos salários são reduzidos. Já no âmbito do apoio à retoma progressiva, as empresas só poderão reduzir os horários de trabalho e esse corte do período normal de trabalho será mesmo determinado em função da quebra de faturação da empresas. Além disso, neste novo regime, os empregadores pagarão não só as horas trabalhadas, mas 30% de uma fatia variante (66% entre agosto e setembro e 80% entre outubro e dezembro) das horas não trabalhadas.

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Vem aí um novo lay-off. Saiba que salário vai receber

A partir de agosto, os empregadores com quebras de faturação de, pelo menos, 40% vão poder aceder ao apoio desenhado para suceder ao lay-off. Nesse regime, os horários e os salários sofrem cortes.

As empresas que não consigam regressar à normalidade mas já não estejam encerradas por imposição legal poderão recorrer, a partir de agosto, ao regime que está a ser preparado pelo Governo como sucedâneo do lay-off simplificado. O novo apoio excecional já não permitirá aos empregadores suspenderem os contratos de trabalho e condicionará a redução dos horários em função das quebras de faturação. As remunerações dos trabalhadores continuam a ser alvo de cortes, mas saem reforçadas.

Em março, em resposta ao impacto da pandemia de coronavírus na economia nacional, o Governo lançou uma versão simplificada do lay-off, que permitia aos empregadores em crise suspenderem os contratos de trabalho ou reduzirem os horários dos trabalhadores, cujos salários sofriam um corte de até 33%, isto é, era garantido, pelo menos, dois terços do ordenado.

As empresas recebiam, além disso, um apoio para o pagamento dessas remunerações, equivalente a 70% desses dois terços, no caso da suspensão do contrato, ou, no caso da redução horária, correspondente a 70% do valor necessário para, em conjunto com as horas mantidas, perfazer pelo menos esses 66% do vencimento original.

A partir de agosto, este regime excecional ficará, em princípio, disponível apenas para as empresas cuja atividade continue encerrada por imposição legal, segundo determinou o Governo no Programa de Estabilização Económica e Social. Em alternativa, será lançado o apoio à retoma progressiva, que funcionário como sucedâneo do lay-off simplificado.

Esse novo regime poderá ser requerido pelos empregadores com quebras de faturação de, pelo menos, 40%, em termos homólogos e permitirá reduzir os horários de trabalho. Entre agosto e setembro, as empresas que tenham quebras de, pelo menos, 40%, mas inferiores a 60% vão poder reduzir o período normal de trabalho em 50%; e as empresas que tenham quebras iguais ou superiores a 60% vão poder reduzir os horários em 70%. Entre outubro e dezembro, passa a ser possível reduzir os horários em 40% e 60%, respetivamente.

Em ambas as fases, as horas trabalhadas são pagas a 100% pelos empregadores, mas a fatia das horas não trabalhadas paga aos trabalhadores varia. Entre agosto e setembro, o trabalhador receberá, além das horas trabalhadas, dois terços das horas não trabalhadas, pagas em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa. E entre outubro e dezembro, subirá para quatro quintos a fatia das horas não trabalhadas asseguradas ao trabalhador, pagas também em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa.

De acordo com a proposta apresentada pelo Ministério do Trabalho aos parceiros sociais, a que o ECO teve acesso, os trabalhadores abrangidos por este regime receberão, no mínimo, 635 euros. Por outro lado, receberão no máximo três salários mínimos (1.905 euros) pelas horas não trabalhadas, isto é, em compensação retributiva.

Tudo somado, tal significa, por exemplo, que um trabalhador que recebia, em circunstâncias normais, 635 euros de remuneração bruta — isto é, o salário mínimo nacional — continuará a receber esse valor, no final do mês, mesmo que a empresa reduza para metade ou até mesmo para 30% o seu horário.

No caso do empregador desse trabalhador ter mais de 40% de quebra de faturação (mas menos de 60%) e aderir ao novo regime em agosto, aplicando um corte de 50% ao período normal de trabalho (PNT), tem a pagar, desde logo, 317,5 euros pelas horas trabalhadas.

A aplicação da fórmula prevista indicaria, de resto, que o trabalhador teria a receber ainda 66% dos 317,5 euros restantes (correspondente às horas não trabalhadas), mas como está fixado o limite mínimo de 635 euros, as horas não trabalhadas são pagas, neste caso, na íntegra. E desse valor, 95,25 euros ficará a cargo da empresa (que gasta, no total, 412,75) e 222,25 a cargo da Segurança Social. No total, o trabalhador receberá, então, 635 euros de remuneração bruta e 565,15 euros de remuneração líquida (considerando-se um contribuinte solteiro e sem dependentes).

No caso dessa mesma empresa ter um trabalhador que, originalmente, tinha um salário de 1.000 euros brutos, a quebra de 50% do horário implica que o empregador pagará, entre agosto e setembro, 600 euros (500 euros pelas horas trabalhadas e 100 euros por 30% de 66% das horas não trabalhadas) e que a Segurança Social pagará 233,33 euros (70% de 66% das horas não trabalhadas). Tudo somado, o trabalhador receberá 833,33 euros de remuneração bruta e 655 euros de remuneração líquida (considerando-se um contribuinte solteiro e sem dependentes).

A partir de outubro, essa mesma empresa passará, contudo, a poder reduzir apenas em 40% os horários de trabalho. Ou seja, o trabalhador que recebia originalmente 1.000 euros e que passou a receber 833,33 euros, entre agosto e setembro, passará a receber 920 euros mensais brutos, entre outubro e dezembro, se o empregador decidir cortar o horário em 40% tal como permite o apoio à retoma progressiva. De notar que, durante esse último período, as horas não trabalhadas são pagas a 80% e já não a 66% como entre agosto e setembro.

No caso de um trabalhador dessa empresa que recebesse, originalmente, 3.000 euros e que, entre outubro e dezembro, trabalhe apenas 60% do horário normal, a remuneração bruta baixará para 2.760 euros (1.725 euros líquidos, no caso de um contribuinte solteiro e sem dependentes). Desse valor, 1.800 euros serão devidos pelas horas trabalhadas e 960 pelas horas não trabalhadas (672 euros pagos pela Segurança Social e 288 euros pagos pelo empregador).

Já no caso de uma empresa com quebras superiores a 60%, entre agosto e setembro, os trabalhadores poderão sofrer cortes de até 70% nos seus horários. Nesse caso, um trabalhador com 1.500 euros de salário bruto original passará a receber 1.143 euros de salário bruto. Desse valor, 450 euros são devidos pelas horas trabalhadas (30% do período normal de trabalho) e 693 euros pelas horas não trabalhadas (485,1 euros pagos pela Segurança Social e 207 euros pagos pelo empregador). O salário líquido desse trabalhador descerá, de resto, de 1.069,5 euros euros, em circunstâncias normais, para 862,97 euros.

Entre outubro e dezembro, essa mesma empresa ficará limitada a cortes de 60% dos horários e se optar por essa redução máxima, então o mesmo trabalhador passará a receber 600 euros pelas horas trabalhadas (40% do período normal de trabalho) e 720 euros pelas horas não trabalhadas (quatro quintos do total, pagos em 70% pela Segurança Social e em 30% pela entidade empregadora).

Ou seja, esse trabalhador com uma remuneração bruta original de 1.500 euros passará a receber 1.320 euros, valor que compara com os 1.143 euros referidos como remuneração bruta entre agosto e setembro. Em termos líquidos, receberá 968,88 euros, se se tratar de um contribuinte solteiro sem dependentes.

Já no caso de um trabalhador dessa mesma empresa que originalmente recebesse 800 euros brutos, o ordenado passará, entre outubro e dezembro, para 704 euros: 320 euros pelas horas trabalhadas (40% do período normal de trabalho) e 384 euros pelas horas não trabalhas (268,8 euros vindos da Segurança Social e 115,2 euros vindos do empregador). A remuneração líquida passará dos 646,4 euros devidos em circunstâncias normais para 596,99 euros, considerando um contribuinte solteiro e sem dependentes.

E o que acontecerá a esse trabalhador entre agosto e setembro? Se a empresa aplicar o corte horário máximo de 70%, o valor devido pela totalidade das horas trabalhadas e por dois terços das horas não trabalhadas não conseguirá perfazer o salário mínimo nacional. Ou seja, o trabalhador receberá, por defeito, limite que será fixado por lei: 635 euros brutos.

Desses, 240 euros referem-se às horas trabalhadas e 395 euros referem-se às horas não trabalhadas (70% a cargo da Segurança Social e 30% a cargo do empregador), valor que foi ajustado para, em conjunto com o primeiro montante, perfazer o salário mínimo nacional. Em termos líquidos, receberá 565,15 euros.

Contas feitas, ao abrigo do apoio à retoma progressiva, os trabalhadores das empresas com quebras de, pelo menos, 40% (mas inferiores a 60%) receberão, pelo menos, 83% da sua retribuição normal ilíquida, entre agosto e setembro, e 92%, entre outubro e dezembro. Nas empresas com quebras iguais ou superiores a 60%, as remunerações corresponderão a, pelo menos, 77%, entre agosto e setembro, e 88%, entre outubro e dezembro, das retribuições originais brutas.

De notar que, do lado do empregador, além dos gastos com horas trabalhadores e com as fatias referidas das horas não trabalhadas, está previsto o pagamento (parcial) das contribuições sociais, das quais tinham ficado isentos ao abrigo do lay-off simplificado. Para as grandes empresas, entre agosto e setembro, está previsto uma dispensa de 50% a TSU, ficando fixado que a partir de outubro as contribuições terão de ser pagas na totalidade. Para as micro, pequenas e médias empresas, a isenção total mantém-se até ao final de setembro. E em outubro, passarão a ter de pagar metade da TSU.

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Confiança em novos estímulos suporta o S&P 500. Nasdaq tropeça

Os títulos do setor cíclico ajudaram o S&P 500 a manter-se acima da linha de água, com os investidores de olho no anúncio de novos estímulos económicos nos EUA.

Os principais índices bolsistas dos EUA encerraram mistos, com o S&P 500 a manter-se acima da linha de água apoiado na perspetiva de novos estímulos económicos nos EUA. Em contraciclo, o Nasdaq tropeçou após o recorde.

O S&P 500 somou uns ligeiros 0,17%, para os 3.257,31 pontos, enquanto o Dow Jones somou 0,6%, para 26.840,68 pontos: já o Nasdaq perdeu 0,81%, para 10.680,36 pontos, corrigindo do máximo histórico atingido na sessão anterior.

O avanço dos títulos cíclicos acabaram por sustentar os ganhos do S&P 500 e do Dow Jones, com os investidores confiantes relativamente a um novo pacote de estímulos económicos que está a ser negociado entre Republicanos, Democratas e a Casa Branca, numa altura em que os contágios pelo novo coronavírus continuam a acelerar nos EUA.

Os Republicanos do Congresso apontam para a proposta de um novo pacote de ajuda financeira na ordem de 1 bilião de euros. Já a democrata Nancy Pelosi, presidente da Câmara de Representantes, não se mostrou muito confiante na possibilidade de haver um acordo para já, preferindo apontar para o final do mês.

Nesta sessão, destaque positivo para a Coca-Cola que valorizou 2,3% em bolsa, depois de ter anunciado que as suas vendas de refrigerantes estão a recuperar após o trimestre “mais desafiante”.

Já a Tesla que apresenta resultados na quarta-feira sobressaiu pela negativa, com um deslize de 4,5%, depois de a JP Morgan ter revisto em baixa a sua avaliação para “market perform.”

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Produção de seguros 1º semestre: Quebra total de 28%

  • ECO Seguros
  • 21 Julho 2020

Os ramos Não Vida acabam junho a sofrer com a Covid-19 e não compensam o decréscimo contínuo do Ramos Vida. O negócio das seguradoras precisa de vendas.

Os volume de prémios emitidos pelas seguradoras em Portugal ficou-se pelos 4,58 mil milhões de euros no primeiro semestre do ano, um valor 28% menor que o registado em igual período do ano passado. São números divulgados pela APS – Associação Portuguesa de Seguradores, recolhidas junto das companhias sócias, que representam mais de 99% do negócio segurador em Portugal.

Comparando cada mês de produção de 2020, em comparação com igual mês de 2019, verifica-se uma predominância de valores negativos. O Ramo Vida depois de quase um ano a apresentar quebras de vendas devido aos baixos rendimentos dos seus produtos financeiros resultantes de uma prolongado cenário europeu de baixas taxas de juro apresentou, no último mês de junho, uma menor penalização.

O conjunto dos ramos Não Vida começaram o ano com perspetivas animadoras nos ramos principais. A meio de março, a crise Covid-19, começou a penalizar os ramos principais automóvel e acidentes de trabalho, mas as consequências ainda não estão totalmente visíveis. Só em junho e depois de dois meses em que quase não se venderam veículos novos, os seguros auto acusaram uma quebra, e de apenas 2%. Os seguros de doença/saúde ainda mantêm uma subida significativa de 6% em junho, menor que os 9% desde o início do ano.

No entanto, no conjunto do semestre em que para além de saúde/doença, também os seguros de propriedades particulares e empresariais têm aumentado, contribuindo para 4,9% de evolução positiva no valor dos prémios emitidos para o agregado dos ramos Não Vida.

No ramo Vida tem-se mantido uma estabilidade nos seguros de risco puro, relacionados com o crédito à habitação, enquanto os produtos de capitalização e os PPR, com rendimento indexado a taxas de juros, continuam a não captar investidores, primeiro foi o desinteresse dos aforradores, depois o abandono estendeu-se à oferta das seguradoras.

Os resultados acumulados do 1º semestre de 2020 comparado com igual período de 2019, e do mês de junho deste ano e do ano passado são apresentados abaixo:

(Gráfico “Produção de Seguros” corrigido em 22.7.2018 às 18:00, devido a dados incorretos relativos ao mês de abril).

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Liberty é nova parceira da Agência Abreu nos seguros de viagens

  • ECO Seguros
  • 21 Julho 2020

Através da parceria operacionalizada desde 1 de julho, a Liberty reforça a sua oferta de seguros, que continua a estar maioritariamente disponível através dos agentes parceiros da companhia.

“Nunca a confiança nos operadores de viagens foi tão importante como agora. Neste momento de reabertura do setor do turismo, tão importante para o país, a Liberty orgulha-se de poder contribuir com a sua parte” destaca Jesus Nuñez, Diretor Executivo de Vendas e Distribuição da Liberty na Europa.

“Qualidade de produto e qualidade de serviço são os compromissos da Agência Abreu que, ao longo dos seus 180 anos de existência, demonstra ser estas as chaves de sucesso e longevidade. É nesse caminho que continuamos ao oferecer cada vez mais segurança e garantias às viagens dos nossos clientes”, refere fonte da Agência Abreu citada no comunicado da Liberty.

A Rede Nacional de Assistência (RNA) será a interlocutora neste serviço, prestando serviço de apoio aos clientes em qualquer parte do mundo, 24 horas / dia, todos os dias do ano, adianta a Liberty.

A Agência Abreu, fundada em 1840 na cidade do Porto, “é considerada a mais antiga da indústria turística a nível mundial, sendo além disso, a empresa de maior dimensão que opera no setor de viagens e turismo em Portugal”, nota a seguradora.

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Fim de comissões no MB Way, empréstimos e prestações bancárias ratificado na COF

  • Lusa
  • 21 Julho 2020

A votação em comissão será feita na reunião da COF na quarta-feira de manhã, e a votação final global no plenário está agendada para quinta-feira.

A Comissão de Orçamento e Finanças do parlamento ratificou as votações do Grupo de Trabalho que acabam com comissões bancárias no MB Way, na rescisão e renegociação de crédito e, em novos contratos, o fim do processamento de prestação.

Segundo disse à Lusa o deputado do PS Miguel Matos, com o pacote legislativo ratificado hoje por unanimidade na COF — fica a faltar a votação na Comissão e a final global, em plenário — garante-se “o fim de um conjunto de comissões”.

No MB Way, segundo o deputado, foi aprovado o fim das comissões bancárias “para determinadas operações de baixo valor”, com um “limite de operação de 30 euros, um limite mensal de 150 euros, e até 25 transferências por mês”, que passam a ser gratuitas.

Acima dessas transferências, é aplicada uma taxa igual ao do regulamento de transferências da Comissão Europeia, na percentagem de 0,2% para cartões de débito e 0,3% para os cartões de crédito, segundo o deputado.

“Para um cartão de débito que fizesse uma transferência de 40 euros, estaríamos a falar, no fundo, de oito cêntimos de comissão”, contabilizou Miguel Matos, que classificou a comissão de “muito diminuta”.

Relativamente às comissões bancárias, é também gizado o fim das mesmas “nos distrates [extinção ou rescisão de contrato] e nas renegociações do crédito”.

“Nos novos contratos, o fim das comissões de processamento de prestação” foi outra das medidas aprovadas pelos deputados, depois das votações no Grupo de Trabalho das Comissões Bancárias terem sido ratificadas pela Comissão, segundo o socialista.

O deputado disse ainda à Lusa que foi aprovada uma exceção nas declarações de dívida para fins sociais, passando a ser “gratuitas até seis por ano – uma de dois em dois meses – para fins sociais”, como por exemplo para apresentação em escolas ou creches.

Os deputados aprovaram também uma proposta da Autoridade da Concorrência que permite ao cliente “ter conta num banco diferente daquele que lhe empresta o dinheiro”, segundo o parlamentar socialista.

De acordo com o deputado “já existia um princípio de que os bancos poderiam cobrar comissões pelo serviço efetivamente prestado, e agora passou a haver um limite de proporcionalidade e razoabilidade nas comissões bancárias“.

“O Banco de Portugal [BdP] vai poder fiscalizar muito melhor se as comissões estão a extravasar o limite do que é razoável”, sendo também definida uma produção de um relatório, por parte do supervisor, sobre “as más práticas nas vendas associadas”.

Nos serviços financeiros, os deputados decidiram ainda que não se podem praticar, para operações em serviços idênticos, preços discriminatórios, de forma a assegurar a liberdade de concorrência entre as aplicações de pagamento, segundo o deputado.

De acordo com Miguel Matos, foi também decidido que o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), composto pelo Governador Banco de Portugal (BdP), pela presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e pela presidente da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) devem elaborar um relatório sobre ‘sandbox’ regulatórias [espaços experimentais regulados] para ‘fintech’ [empresas financeiras tecnológicas].

A votação em comissão será feita na reunião da COF na quarta-feira de manhã, e a votação final global no plenário está agendada para quinta-feira.

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Ministério da Saúde diz que vai colmatar “desconformidades” nos contratos públicos

  • Lusa
  • 21 Julho 2020

Relatório de auditoria do Tribunal de Contas, divulgado esta terça-feira, detetou “insuficiências” na comunicação dos contratos públicos realizados ao abrigo do regime de exceção.

O Ministério da Saúde disse esta terça-feira que já pediu que fossem colmatadas “desconformidades” detetadas num relatório do Tribunal de Contas (TdC) e revelou que será divulgado um relatório sobre todas as aquisições em tempo de covid-19.

O TdC, segundo um relatório de auditoria divulgado esta terça-feira, detetou “insuficiências” na comunicação dos contratos públicos realizados ao abrigo do regime de exceção lançado por causa da epidemia de covid-19.

“A análise de toda a informação permitiu verificar que existiam insuficiências na publicitação e na comunicação dos contratos (publicitados no Portal Base, mas não comunicados ao Tribunal e vice-versa). A título exemplificativo, apurou-se que, das 17 adjudicações efetuadas pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde ao abrigo do contrato de mandato outorgado com a Administração dos Sistemas de Saúde, IP, e que ascendeu ao valor de 40 milhões de euros, 9 delas, no montante global de 26,6 milhões de euros não tinham sido publicitadas no Portal Base”, referiu o TdC.

Num comentário ao documento, fonte oficial do Ministério da Saúde diz que o TdC dá nota de algumas “desconformidades”, quer nos campos de preenchimento das publicações no Portal Base (local de cumprimento do contrato e prazo de execução) bem como de adjudicações/contratos publicitados no Portal BASE que não foram enviados ao Tribunal e vice-versa.

E acrescenta que, tal como o TdC antecipa “este facto é justificado com atrasos no envio dos dados, sendo que o Ministério da Saúde já solicitou às suas entidades que colmatassem as desconformidades apontadas”.

O Ministério da Saúde refere que, sem prejuízo do relatório do TdC, adicionalmente, permitindo o escrutínio global do enquadramento de todas as adjudicações, “será elaborado e publicitado, no sítio na Internet dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde”, “de um relatório conjunto sobre as aquisições efetuadas ao abrigo deste regime especial e o respetivo circunstancialismo, justificando a impossibilidade ou grave inconveniência do recurso a outro tipo de procedimento, no prazo de 60 dias após o período de vigência deste regime excecional”.

No comentário à Lusa o Ministério da Saúde começa por salientar que uma resposta eficaz à pandemia de covid-19 exigiu do Governo respostas rápidas e urgentes, nomeadamente na compra de equipamentos e bens.

O Ministério lembra depois que a pandemia levou a uma nova realidade, dando como exemplos condições de mercado mundial excecionais, enorme concorrência entre países, limites à circulação de bens, regras de confinamento mundial de trabalhadores, fecho das fronteiras e restrições aos fluxos de pessoas e bens.

“Porém, mesmo neste contexto adverso, o Governo procurou seguir os melhores ensinamentos internacionais e nacionais, observando as recomendações da Comissão Europeia e do Tribunal de Contas”, garante-se na resposta do Ministério à Lusa. Refere ainda que no essencial o TdC confirma a adequação do regime excecional adotado.

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Um acordo europeu com muitos milhares de milhões de euros. Perceba os detalhes

Após uma maratona de cinco dias, os líderes europeus chegaram a um acordo sobre o pacote financeiro dos próximos anos que ajudará os países a saírem da crise pandémica. Eis os pormenores.

Ainda falta a luz verde do Parlamento Europeu, mas a parte mais difícil deverá estar encerrada: o Conselho Europeu chegou a acordo esta madrugada para o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2021-2027 e o Fundo de Recuperação europeu, apelidado Próxima Geração UE. No total, serão 1.824,3 mil milhões de euros: 1.074,3 mil milhões para o habitual QFP durante sete anos e 750 mil milhões, divididos por 390 mil milhões em subvenções a fundo perdido e 360 mil milhões em empréstimos, para responder à crise pandémica que terão de ser gastos até 2026.

Dada a complexidade do processo negocial e da arquitetura europeia, há muitos pormenores dentro deste grande acordo que, para muitos, é “histórico” por permitir que a Comissão Europeia, em nome da União Europeia, se endivide em 750 mil milhões de euros junto dos mercados financeiros para fazer transferências diretas para os Estados-membros e emprestar-lhes dinheiro para fazer face à crise pandémica. O ECO responde a algumas das questões, com base na informação disponível neste momento.

Quanto é que Portugal vai receber?

Dos 390 mil milhões de euros em subvenções, Portugal vai receber aproximadamente 15,3 mil milhões de euros (15.266 milhões, especificou António Costa) que se dividem em quatro instrumentos: 12,9 mil milhões de euros para o Instrumento de Recuperação e Resiliência — que irá financiar os planos de recuperação de cada país, 1,8 mil milhões de euros através do REACT EU, 116 milhões de euros através de um reforço para o Fundo de Transição Justa e 329 milhões de euros através de um reforço para o desenvolvimento rural (dentro da Política Agrícola Comum, PAC).

A este dinheiro “novo”, os 15,3 mil milhões de euros, acrescem os 29,8 mil milhões de euros do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2021-2027, o chamado orçamento europeu que é executado dentro de um período de sete anos, maioritariamente para a política de coesão — onde se incluem os novos 300 milhões de euros para o Algarve. Além disso, Portugal tem ainda 12,8 mil milhões de euros do QFP anterior para investir até 2023 (a partir desse ano os fundos são anulados).

Ao abrigo do fundo de recuperação, o Governo português poderá ainda pedir emprestado à Comissão Europeia 10,8 mil milhões de euros. Juntando estas três componentes (QFP anterior, novo QFP e Próxima Geração UE, somando subvenções e empréstimos) –, Portugal terá à sua disposição 57,9 mil milhões de euros, cerca de 6,4 mil milhões de euros por ano — o que compara com os atuais 2 a 3 mil milhões de euros por ano –, entre 2020 e 2030. Recorde-se que Portugal poderá ainda recorrer aos apoios acordados pelo Eurogrupo em junho.

Qual o calendário?

Contudo, há um calendário que terá de ser respeitado. No caso do fundo de recuperação, os valores terão de ficar “comprometidos” até ao final de 2023, uma vez que é preciso rapidez para responder à crise pandémica, e os pagamentos (execução) terão de ser concluídos até 2026, no máximo. Para já, estarão automaticamente disponíveis 9,6 mil milhões de euros. Ficam a faltar 5,7 mil milhões de euros que dependem da evolução da economia.

É o caso de 30% das subvenções do Instrumento de Recuperação e Resiliência (3,9 mil milhões de euros), que terá de ser confirmado consoante a variação do PIB em 2020 e 2021, e do montante destinado para o REACT EU (1,8 mil milhões de euros), o qual terá de ser confirmado no outono deste ano e do próximo ano, consoante a evolução do PIB, do desemprego total e em específico do desemprego jovem.

Dada a necessidade de rapidez neste processo, haverá um pré-financiamento do Instrumento de Recuperação e Resiliência, cerca de 10% do valor total, já no próximo ano e deverá ser permitida retroatividade aos Estados-membros, ou seja, alocarem despesas que já fizeram desde que a pandemia atingiu a Europa em fevereiro ou março deste ano. Além disso, a Comissão Europeia deverá apresentar propostas sobre como acelerar e facilitar os procedimentos dos projetos de investimentos nos Estados-membros, tendo em vista a sua rápida implementação.

Afinal, quais são as condições? E quem decide onde se investe?

Desde logo, os Governos nacionais terão de apresentar um plano de recuperação à Comissão Europeia onde dizem o que vão fazer com o dinheiro que receberão. O braço executivo da UE terá de avaliar esse plano dentro de dois meses, no máximo, após o ter recebido e essa avaliação terá de ser aprovada pelo Conselho Europeu, através de uma maioria qualificada (e não unanimidade).

Além disso, os chefes de Estado concordaram numa espécie de “travão de emergência” que pode ser acionado por um ou mais Estados-membros. De acordo com o texto aprovado pelos líderes europeus, se, “excecionalmente”, algum país achar que existe “desvios sérios” do cumprimento das metas instituídas no plano de recuperação de outro país, pode ser pedido ao presidente do Conselho Europeu, Charles Michel, uma discussão política sobre o tema. Tal poderá levar a que durante no máximo três meses os pagamentos sejam suspensos, o que poderá levar a atrasos (e já se sabe que o calendário é apertado e que os fundos perdem-se se não forem contratados até 2023 e executados até 2026).

Contudo, António Costa assegurou que este mecanismo não permitirá haver um veto (pelo menos duradouro) de um país às transferências, mas garante que não há “cheques em branco” aos países.

O plano deve estar em conformidade com os objetivos da União Europeia: a transição climática, digital e a reindustrialização europeia. Em concreto, os Estados-membros (e a Comissão Europeia) comprometem-se a dedicar 30% das verbas totais deste pacote financeiro em políticas que contribuam para a transição energética e para o combate às alterações climáticas.

O que ficou de fora?

Face à proposta da Comissão Europeia e do eixo franco-alemã de 500 mil milhões em subvenções a fundo perdido, houve uma redução em 110 mil milhões de euros com o acordo alcançado no Conselho Europeu. Segundo António Costa, Portugal registou uma perda líquida de 220 milhões de euros face à proposta anterior. Neste momento, ainda não é possível perceber por Estado-membro quem ganha ou perde mais.

No entanto, dentro do bolo total, entre os programas europeus, já é possível ver os sacrificados, confirmando-se praticamente todos os valores da última proposta de Charles Michel: Fundo de Transição Justa, cujo objetivo é ajudar certas regiões europeias a fazerem a transição climática, passa de 30 mil milhões na proposta da Comissão para 10 mil milhões. O Horizon Europe passa de 13,4 mil milhões para 5 mil milhões, o InvestEU de 15,3 mil milhões para 5,6 mil milhões (acima dos 2,1 mil milhões da última proposta de Michel) e há reforços em instrumentos (que são financiados pelo QFP, mas iam ter uma verba extra do Próxima Geração UE) que desaparecem.

É aqui que entram as queixas da presidente da Comissão Europeia, Ursula Von der Leyen, que elogiou o acordo, apesar de ter apelidado de “lamentável” o que ficou pelo caminho, maioritariamente “gavetas” da ação de Bruxelas. É o caso da nova iniciativa da Comissão para a saúde, no valor de 5 mil milhões, que desapareceu, assim como o instrumento para a solvência no valor de 26 mil milhões. Há ainda uma redução dos valores para áreas como a migração e a ação externa da UE.

Qual o próximo passo?

O Parlamento Europeu — que tem poder de veto — terá ainda de dar a “luz verde” a este acordo do Conselho Europeu, órgão onde reúnem-se os primeiros-ministros e chefes de Estado dos Estados-membros. Os eurodeputados eram bem mais ambiciosos nas suas intenções para o Fundo de Recuperação europeu e para o QFP 2021-2027, não sendo certo que haja uma aprovação imediata sem mais negociação, ainda que a emergência da situação deva pesar na decisão. Esta quinta-feira o plenário irá discutir o tema, seguindo-se uma reunião entre os grupos parlamentares e o presidente David Sassoli, o qual já disse que “não desiste” de incluir mais ambição neste pacote.

Além disso, alguns parlamentos nacionais terão de aprovar as garantias que os Estados-membros darão para o orçamento europeu para que a Comissão Europeia possa ir aos mercados financeiros financiar-se em 750 mil milhões de euros.

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Houston Rockets levam seguradora a tribunal para obter cobertura Covid-19

  • ECO Seguros
  • 21 Julho 2020

A equipa da NBA e a empresa dona do pavilhão Toyota Center, recinto dos Rockets, estão em litígio com a sua seguradora, por esta se negar a cobrir perdas originadas pela pandemia (Covid-19).

A equipa onde joga James Harden, considerada a estrela mais valiosa na penúltima temporada da liga americana de basquetebol (NBA) – considera que a seguradora age de má-fé ao recusar pagar indemnizações aos Rockets e a outras empresas que reclamam também por perdas de exploração ocasionadas pelo impacto da Covid-19.

A queixa apresentada num tribunal de Rhode Island, pela Clutch City Sports & Entertainment, entidade proprietária da arena Toyota Center e da Rocket Ball Ltd, empresa que gere os Houston Rockets, requereu que a Affiliated FM Insurance deve ser obrigada a honrar a cobertura ao abrigo de uma apólice P&C (propriedade e danos) contratada por um capital limite situado nos 412 milhões de dólares.

A sociedade que detém os Rockets alega que a arena (pavilhão desportivo) foi obrigada a encerrar depois de a pandemia ter atingido Houston e de a NBA ter suspendido a temporada (prevista para ser retomada no final de julho em Orlando). A entidade argumenta que a chegada do vírus à cidade e o encerramento do Toyota Center constituem danos e perdas físicas cobertas pela apólice.

A perda da funcionalidade operacional [do Toyota Center] não tem nada de menos físico face ao dano de um edifício que perde o telhado sob o impacto de um tornado ou um ciclone,” sustentam os queixosos.

Em consequência da pandemia, a dona do recinto teve de cancelar 29 eventos, incluindo nove jogos da equipa da NBA, mais um número indeterminado de encontros de uma fase de play-off a que os Rockets estavam muito perto de aceder antes da NBA decretar interrupção da atividade desportiva devido à crise de saúde pública nos EUA.

A empresa proprietária da equipa de Harden vai mais longe, afirmando que a apólice contratada com a Affiliated FM (subsidiária do grupo FM Global Group) admite expressamente que uma doença transmissível (como a Covid-19) pode provocar danos físicos e perdas materiais, uma vez que as cláusulas do seguro especificam cobertura para “limpeza, remoção e eliminação” de doença contagiosa.

Os Houston Rockets reforçam ainda que a Covid-19 não consta da lista de contaminações excluídas da apólice. Portanto, a seguradora também não pode considerar que esta pandemia está excluída da cobertura, argumentam.

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Parlamento dá mais tempo aos inquilinos das lojas para pagarem rendas vencidas

  • Lusa
  • 21 Julho 2020

Deputados aprovaram na especialidade a proposta do Governo que dá mais tempo aos inquilinos não habitacionais que aderiram à moratória para pagarem rendas vencidas

Os deputados aprovaram esta terça-feira na especialidade a proposta do Governo que dá mais tempo aos inquilinos não habitacionais que aderiram à moratória para pagarem rendas vencidas, incluindo-lhe algumas alterações, como a possibilidade dos senhorios poderem recorrer a empréstimos.

Em causa está a proposta do Governo que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda nos contratos de arrendamento não habitacional, no âmbito da pandemia da doença covid-19, que esteve hoje a ser apreciada e votada na especialidade pela Comissão de Orçamento e Finanças.

Neste processo foram aprovadas várias propostas de alteração do PS, PSD e Bloco de Esquerda ao texto do Governo, segundo referiu à Lusa o deputado do PS Hugo Costa, salientando que foi possível construir uma solução com os contributos dos partidos que “melhoraram a redação” final do diploma.

Entre as alterações aprovada está uma do PS que contempla a possibilidade de os senhorios, cujos arrendatários deixem de pagar as rendas, poderem recorrer ao apoio de uma linha de crédito com juros reduzidos, em moldes ainda a regulamentar.

Durante o debate na generalidade, vários partidos tinham criticado a ausência de mecanismos de apoio aos senhorios confrontados com quebras de rendimentos pelo facto de os inquilinos aderirem à moratória das rendas.

A outra proposta do PS que vai ser vertida no texto final visa clarificar que este regime não se aplica aos centros comerciais.

Entre as alterações aprovadas está ainda uma do BE sobre garantias bancárias. Houve ainda mudanças propostas pelo PSD sobre questões jurídicas e que clarificam alguns aspetos.

Esta proposta do Governo segue a linha do regime excecional que já tinha sido posto em marcha durante o estado de emergência, e atua em três em frente: alarga até ao terceiro mês subsequente ao do encerramento da atividade a possibilidade de diferimento das rendas, permite que os montantes de rendas vencidos durante o ano de 2020 possam ser pagos apenas a partir de janeiro de 2021, em 24 mensalidades; e institui um mecanismo negocial formal em que senhorios e inquilinos podem chegar a um melhor entendimento do que o previsto na lei – como o perdão de rendas, por exemplo.

O diploma vai a votação final global na próxima quinta-feira. Na generalidade foi aprovada com os votos favoráveis do PS, do PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, e a abstenção de PSD, CDS, Chega, Iniciativa Liberal, BE, PCP, PEV.

Já os projetos de lei do PCP, um sobre um regime excecional dirigidos às rendas dos centros comerciais, e outro sobre um regime excecional no arrendamento não habitacional em caso de diminuição de rendimento, e o do BE sobre um regime excecional de renda não habitacional para lojistas e retalhistas afetados na sua atividade que tenham visto o estabelecimento encerrado ou limitado no horário, foram chumbados nesta votação na especialidade.

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Lisboa começa a passar “cheques” para apoiar compra de bicicletas em agosto

  • Lusa
  • 21 Julho 2020

São elegíveis para o programa "as aquisições de bicicletas efetuadas a partir do dia 03 de junho de 2020", em loja física situada no concelho de Lisboa.

Os reembolsos relativos aos apoios do município de Lisboa para a aquisição de bicicletas começarão a ser feitos a partir de agosto, avançou o vereador da Mobilidade da Câmara de Lisboa.

Miguel Gaspar falava na Assembleia Municipal de Lisboa (AML) durante a discussão do Programa de Apoio à Aquisição de Bicicleta, que tem uma dotação financeira total de três milhões de euros.

A proposta, votada na sessão plenária da AML, teve os votos contra do PCP, PPM e três deputados independentes, a abstenção do PEV e os votos favoráveis do PS, PSD, CDS-PP, BE, PAN, MPT e oito eleitos independentes.

De acordo com o documento, já aprovado pela câmara municipal, a dotação do programa é de 1,5 milhões de euros para a aquisição de bicicletas convencionais e adaptadas para pessoas com mobilidade reduzida (elétricas ou não), um milhão de euros para bicicletas assistidas eletricamente e 500 mil euros para bicicletas de carga.

No caso das bicicletas convencionais, a Câmara de Lisboa irá apoiar a compra de bicicletas através de um reembolso de 50% do valor da bicicleta, até ao máximo de 100 euros, podendo beneficiar do apoio os residentes no concelho de Lisboa, estudantes (do 1.º ciclo ao ensino superior), bem como “os trabalhadores com local de trabalho habitual no concelho de Lisboa”.

Já o apoio à aquisição de bicicletas adaptadas convencionais “traduz-se na atribuição de comparticipação financeira de 75% do valor da respetiva aquisição, até ao máximo de 200 euros”, lê-se no texto da proposta.

Relativamente às bicicletas elétricas, a Câmara de Lisboa (PS) atribui uma compensação financeira de 50% do valor da bicicleta até ao valor máximo de 350 euros, enquanto o reembolso no caso das bicicletas elétricas adaptadas sobe para 75%, até ao máximo de 500 euros.

Quanto às bicicletas de carga, o município reembolsará os compradores com 50% do valor do equipamento, até ao máximo de 500 euros.

Intervindo na sessão, o deputado independente Rui Costa (ex-BE), que votou contra, apresentou um conjunto de propostas (chumbadas) que no seu entender visavam “garantir a justiça social” da medida.

O eleito criticou que o valor concedido pela câmara seja igual para todas as pessoas, independentemente da sua situação socioeconómica, defendendo que “as mudanças de mobilidade constroem-se com todos, não se constroem com moda”.

Pelo PCP, Fernando Correia também lamentou que os apoios sejam iguais para todas as pessoas e questionou como irá a câmara fiscalizar se os beneficiários ficam com a bicicleta pelo período de pelo menos dois anos, como prevê o regulamento do programa.

Por seu turno, o independente Rodrigo Mello Gonçalves (ex-PSD) perguntou como é que o município vai garantir que os trabalhadores em Lisboa vão utilizar a bicicleta nas suas deslocações casa-trabalho e “não apenas para passeios no seu concelho ao fim de semana”.

Por outro lado, a maioria dos partidos que votou a favor salientou o facto de esta ser uma proposta importante para promover a utilização de meios de transporte mais sustentáveis na cidade, contribuindo para a melhoria da qualidade do ar.

São elegíveis para o programa “as aquisições de bicicletas efetuadas a partir do dia 03 de junho de 2020”, em loja física situada no concelho de Lisboa, refere a câmara na proposta, acrescentando que “o número de apoios a atribuir ao mesmo beneficiário é limitado a um”.

Para ter acesso a este apoio, o candidato deve submeter uma “candidatura eletrónica no sítio de Internet do município de Lisboa ou enviar para o endereço de correio eletrónico aí indicado”.

Para já, e até à publicação dos estabelecimentos comerciais aderentes ao programa da autarquia, a compra pode ser feita em qualquer loja da capital. A partir dessa data, a aquisição de bicicletas tem de ser realizada numa das lojas aderentes, esclareceu à Lusa fonte da câmara.

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“Nunca Portugal recebeu tanto dinheiro” da União Europeia. Marcelo alerta para a “responsabilidade de o utilizar bem”

  • ECO
  • 21 Julho 2020

Elevado montante do envelope financeiro europeu para Portugal "é uma oportunidade única, mas é uma responsabilidade saber utilizar bem este dinheiro", frisou o Presidente da República.

Marcelo Rebelo de Sousa regozijou-se com o acordo no Conselho Europeu e considerou que Portugal tem pela frente uma oportunidade única e irrepetível de saber usar bem os fundos previstos para os próximos anos. “Nunca Portugal recebeu tanto dinheiro”, afirmou o Presidente da República.

Face ao elevado montante do envelope financeiro, Marcelo notou que esta “é uma oportunidade única, mas é uma responsabilidade saber utilizar bem este dinheiro”, disse em declarações aos jornalistas em Monte Redondo, Leiria, onde foi prestar homenagem a um bombeiro que faleceu no combate aos incêndios no passado fim de semana.

Comentando os resultados da cimeira dos líderes europeus, que terminou na madrugada desta terça-feira, o Presidente da República adiantou que o dinheiro que virá da União Europeia poderá ser utilizado de duas formas, olhando para o dia seguinte: “usar fundos de emergência para tapar buracos de emergência” e “olhar para daqui a alguns anos, para aquilo que é estrutural e para o país que queremos construir para daqui a três, cinco, dez ou 15 anos”.

“Onde vamos investir: nas infraestruturas, nos transportes, no apoio às formas de criação de riqueza, nas questões que têm a ver com a vida dos portugueses em todos os aspetos, também sociais”, elencou Marcelo Rebelo de Sousa.

O Presidente da República sublinhou ainda este “dinheiro permite que se olhe mais longe e, portanto, espero que haja a noção de que isto é irrepetível”. “Não volta a haver nos próximos longuíssimos anos uma oportunidade como esta e, portanto, não pode ser perdida”, frisou.

O Fundo de Recuperação aprovado na madrugada desta terça-feira pelo Conselho Europeu disponibiliza a Portugal uma verba superior a 15 mil milhões de euros em subsídios a fundo perdido e mais de 10 mil milhões em empréstimos, explicou o primeiro-ministro português à saída da cimeira. Em conjunto com o novo quadro plurianual, Portugal terá quase 58 mil milhões de euros de fundos comunitários para executar ao longo dos próximos dez anos.

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