Presidentes das Câmaras da AML vão poder alargar horários dos estabelecimentos

Os presidentes das autarquias da Área Metropolitana de Lisboa vão poder alargar os horários dos estabelecimentos que, até agora, tinham de encerrar às 20h.

O Conselho de Ministros decidiu esta quinta-feira dar poder às câmaras municipais da Área Metropolitana de Lisboa, cujas autarquias continuam em situação de contingência, para decidirem os horários dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços. Para tomar essa decisão, a autarquia deve ter um parecer favorável da autoridade de saúde local e das forças de segurança.

“Os horários dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços nas áreas abrangidas pela declaração de situação de contingência passam a poder ser adaptados pelo Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, mediante parecer favorável da autoridade de saúde local e das forças de segurança“, lê-se no comunicado do Governo. Esta medida aplica-se, por exemplo, a cafés e pastelarias, por exemplo.

Até ao momento já havia uma exceção a esta regra para os supermercados e os restaurantes. No caso dos restaurantes, estes podem funcionar até à 1h da manhã, sendo que terão de encerrar as entradas à meia-noite. A proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública mantém-se, com a exceção das esplanadas.

Nesta reunião, o Executivo decidiu prolongar a situação de contingência na AML e a situação de alerta no restante território até às 23h59 de 31 de agosto.

Também há mudanças para o território que está sob a situação de alerta: “Os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços podem passar a abrir antes das 10 horas“. Ou seja, fora da Área Metropolitana de Lisboa, o comércio vai poder abrir mais cedo de manhã.

No caso dos serviços públicos, vai manter-se a preferência pelo atendimento presencial por marcação, mas determina-se que “o atendimento prioritário possa ser realizado sem marcação prévia”.

Centros de Dia podem voltar a abrir a partir de 15 de agosto

O Governo decidiu ainda retomar as atividades de apoio social desenvolvidas em Centros de Dia a partir de 15 de agosto, mas condicionou a sua reabertura à avaliação dessas condições, que tem de ser feita pela instituição em causa, o Instituto da Segurança Social e pela autoridade de saúde local, “sem prejuízo da manutenção da suspensão das atividades na Área Metropolitana de Lisboa”.

O Conselho de Ministros aprovou ainda o decreto-lei que “estabelece a possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo celebrados com pessoal não docente das escolas da rede pública do Ministério da Educação“, até ao fim do ano letivo escolar 2020/2021, para que as as atividades presenciais decorram “com a maior normalidade possível”.

Acrescem as seguintes mudanças:

  • a possibilidade de utilização de meios de comunicação à distância para a prática de atos em todos os processos, urgentes e não urgentes, que corram termos nos julgados de paz;
  • a utilização de meios de comunicação à distância para a apresentação da declaração de nascimento ocorrido em território nacional e viabiliza-se a sua utilização relativamente a nascimentos ocorridos no estrangeiro, respeitantes a filhos de pai ou mãe portugueses;
  • ajusta-se o regime referente à suspensão do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), permitindo às entidades promotoras retomarem a celebração de novos contratos e cessando a suspensão de todos os prazos relativos aos respetivos procedimentos.

(Notícia atualizada às 14h32 com mais informação)

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Valor líquido dos fundos de investimento cresce para 26,9 mil milhões

  • Lusa
  • 13 Agosto 2020

A valorização dos ativos no segundo trimestre puxou pelo valor líquido dos fundos, que atingiu 26,9 mil milhões de euros e registou o maior aumento desde o primeiro trimestre de 2019.

O valor líquido das unidades de participação em circulação dos fundos de investimento foi de 26,9 mil milhões de euros no segundo trimestre de 2020, mais 0,6 mil milhões de euros do que no trimestre anterior, informou o Banco de Portugal (BdP). Segundo o supervisor, “este foi o maior aumento verificado desde o primeiro trimestre de 2019 e deveu-se, sobretudo, a valorizações dos ativos”.

O crescimento dos ativos em carteira dos fundos de investimento verificou-se, “principalmente, em títulos de capital, refletindo o aumento da posição em unidades de participação e ações e outras participações em 0,4 mil milhões de euros e 0,2 mil milhões de euros, respetivamente, bem como em títulos de dívida no valor de 0,3 mil milhões de euros”, precisa o banco central.

Este crescimento, acrescenta, foi “parcialmente compensado” pela redução de depósitos em 0,2 mil milhões de euros.

Os particulares mantiveram-se como o principal setor investidor em fundos de investimento, detendo cerca de 47% do total das unidades de participação em circulação, tendo registado um aumento de 0,6 mil milhões de euros no segundo trimestre de 2020.

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Portugal já nomeou Mourinho Félix para vice-presidente do Banco Europeu de Investimento

"O BEI recebeu a nomeação para a vice-presidência de Espanha e Portugal", confirmou ao ECO fonte oficial do banco. O processo de seleção pode durar entre dois a quatro meses.

O Governo português já entregou formalmente o nome de Ricardo Mourinho Félix como candidato à vice-presidência do Banco Europeu de Investimento (BEI). O ex-secretário de Estado das Finanças deverá suceder a Emma Navarro, numa nomeação conjunto de Portugal e Espanha.

“O BEI recebeu a nomeação para a vice-presidência de Espanha e Portugal”, confirmou ao ECO fonte oficial da instituição liderada por Werner Hoyer. Essa nomeação foi enviada pelo Ministério das Finanças na quinta-feira passada e o nome de Mourinho Félix já está em background checks, apurou o ECO.

O processo de escolha dos elementos que vão integrar o comité executivo do BEI começa agora com o pedido ao comité consultivo de nomeação do banco que emite uma opinião não vinculativa ao conselho de administração do banco e posteriormente ao conselho de governadores, composto pelos 27 ministros das Finanças, ou da Economia, da União Europeia. É ao conselho de governadores que caberá a decisão final.

Todo este processo costuma durar, em geral, entre dois a quatro meses, explicou ao ECO fonte oficial da instituição. Isto significa que a espanhola Emma Navarro vai ter de permanecer no cargo um pouco mais tempo, já que o seu mandato termina em setembro, e tendo em conta que tomou posse a 1 de junho de 2018.

O Comité Executivo é o órgão executivo permanente do BEI, composto por um presidente e oito vice-presidentes. Portugal e Espanha apresentam sempre uma candidatura conjunta. Existe um acordo entre os dois países para que Portugal assegure a vice-presidência por três anos — neste caso até setembro de 2023 — e Espanha por 12.

Caso receba luz verde do board, Mourinho Félix irá ocupar um cargo que já foi do governador cessante do Banco de Portugal, Carlos Costa, e de Oliveira e Costa, o antigo presidente do BPN, que acabou condenado a 15 anos de prisão.

O nome de Mourinho Félix foi desde cedo o mais falado para ocupar o cargo, tal como o ECO avançou, a partir do momento em que ficou certo que o então secretário de Estado não iria permanecer no Executivo, optando por regressar ao Banco de Portugal. Mas houve outros candidatos na corrida. De acordo com o Jornal Económico, Mário Centeno terá sido convidado, mas recusou. E os nomes de Máximo dos Santos, vice-governador do Banco de Portugal, presidente do Fundo de Resolução, e de Alberto Souto Miranda, secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, também foram nomes que ecoaram nos corredores das Finanças.

O cargo é apetecível até porque um dos braços do combate aos efeitos da pandemia passa pelo BEI: o fundo de garantia pan-europeu que vai financiar empresas em dificuldades devido à Covid-19. O fundo está dotado com 25 mil milhões de euros e poderá mobilizar até 200 mil milhões suplementares.

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Media Capital diz-se “consciente” do seu valor após OPA da Cofina

No rescaldo da OPA geral da Cofina, a administração liderada por Manuel Alves Monteiro enviou uma mensagem aos trabalhadores a garantir que defenderá os interesses dos "colaboradores e acionistas".

O conselho de administração da Media Capital assume-se “consciente do valor” do grupo e constata haver já uma “clara estratégia” a seguir e “um plano de negócios” já aprovado. Declarações que fazem parte de uma mensagem enviada aos trabalhadores, a que o ECO teve acesso, depois de a Cofina ter anunciado o alargamento da OPA à totalidade do capital da dona da TVI.

“O conselho de administração da sociedade grupo Media Capital está consciente do valor deste grupo de empresas e negócios que o compõem, suportado num histórico de liderança, num desempenho resiliente perante um contexto de pandemia muito desafiante, nos evidentes sinais de recuperação que vimos registando e na prossecução de uma clara estratégia e de um plano de negócios que recentemente foram aprovados”, lê-se na missiva. A mensagem foi noticiada primeiro pelo Expresso.

Esta quarta-feira, o grupo que detém o Correio da Manhã anunciou uma revisão das condições da OPA que estava em curso, alargando-a à totalidade do grupo Media Capital e propondo uma contrapartida de referência de 41,5 cêntimos por ação, ou 0,004 euros acima dos 41,1 cêntimos que a Pluris Investments de Mário Ferreira pagou recentemente por 30,22% do grupo. (Mário Ferreira também é acionista do ECO.)

A OPA da Cofina está sujeita a diversas condições, como a fixação de um auditor independente. Se a contrapartida mínima fixada pelo auditor for superior aos 41,5 cêntimos, a OPA sobre a Media Capital limita-se a um máximo de 5,31% das ações da empresa, contando que a CMVM fixa o referido auditor, o que o regulador já confirmou que irá fazer. A operação fixa o valor da Media Capital (enterprise value) em cerca de 130 milhões de euros.

Na carta aos trabalhadores, a administração liderada por Manuel Alves Monteiro refere ainda que “os termos desta operação serão analisados e o conselho de administração terá oportunidade de emitir um relatório com a sua posição sobre a operação e os termos que a regem”. A dona da TVI terá oito dias para se pronunciar, a contar da data da receção dos projetos de prospeto e do anúncio de lançamento da OPA.

A administração conclui a carta, sublinhando que, “na tomada de posição sobre a presente operação, o conselho de administração orientar-se-á pela defesa dos interesses dos stakeholders da empresa e, em particular, dos seus colaboradores e acionistas”.

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Faturas com código QR chegam em janeiro para facilitar comunicação de despesas no IRS

  • Lusa
  • 13 Agosto 2020

O código QR que permite aos portugueses validarem faturas com o telemóvel entra em vigor em janeiro. Contribuinte vai poder fotografar o código gerado na fatura e enviar a informação para o e-Fatura.

A impressão do código QR nas faturas, para comunicação ao Fisco sem contribuinte e no momento da compra, usando o telemóvel, foi regulamentada esta quinta-feira para entrar em vigor em janeiro, mas com um regime transitório a partir de dezembro.

A portaria publicada esta quinta-feira, que regulamenta os requisitos de criação do código de barras bidimensional (código QR) e do código único do documento (ATCUD), surge na sequência de novas obrigações, criadas em fevereiro de 2019, de processamento de faturas pelos sujeitos passivos de IVA, uma medida de combate à fraude fiscal.

O número de contribuinte (NIF) é, atualmente, indispensável para garantir benefícios fiscais nas despesas de saúde, educação, de restauração ou outras, mas no próximo ano o contribuinte vai poder fotografar o código gerado na fatura e enviar a informação para o seu e-fatura.

Vai haver um código de validação da série a atribuir pelo Fisco, composto por uma cadeia de, pelo menos, oito carateres, e um código único do documento (ATCUD) composto pelos código de validação da série e pelo número sequencial do documento dentro da série.

“O ATCUD, com o formato «ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial», deve constar obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por qualquer dos meios de processamento identificados” no decreto-lei de 15 de fevereiro de 2019, lê-se no diploma hoje publicado.

Os produtores e os utilizadores de programas informáticos de faturação e outros meios eletrónicos de faturação, bem como as tipografias autorizadas, passam a ter de garantir “a perfeita legibilidade do ATCUD, independentemente do suporte em que seja apresentado ao cliente”, segundo a portaria.

Quanto à elaboração do código de barras bidimensional (código QR), o diploma define dever obedecer às especificações técnicas definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, “a disponibilizar no Portal das Finanças”.

Quanto à inclusão do código de barras bidimensional (código QR), diz o diploma que os produtores devem garantir a “correta geração” desse código “que deve constar obrigatoriamente” nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por programas certificados pela AT.

O diploma introduz um regime transitório para os sujeitos passivos, utilizadores de programas informáticos de faturação ou outros meios eletrónicos, relativamente às séries que pretendam manter em utilização, dando continuidade à respetiva numeração sequencial, mas que têm de comunicar esses elementos no próximo mês de dezembro.

“Os documentos pré-impressos em tipografia autorizada (…) que tenham sido adquiridos antes da entrada em vigor da presente portaria podem ser utilizados até 30 de junho de 2021”, exceciona ainda o Governo.

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PCP acusa Rio de má-fé e desonestidade após comentário sobre Festa do Avante

  • Lusa
  • 13 Agosto 2020

O PCP acusou Rui Rio de desonestidade política e "má-fé", depois do comentário do líder do PSD sobre a lotação da Festa do Avante, comparando-a à de um estádio de futebol.

O PCP acusou o presidente do PSD de desonestidade política, em reação a um comentário de Rui Rio sobre a lotação da Festa do Avante, comparando-a à de um estádio de futebol e pedindo “coerência”.

“Há afirmações tão ridículas que só podem assentar numa aversão sem limites ao PCP e à sua luta pelos direitos dos trabalhadores e do povo”, respondeu o PCP, em nota divulgada pelo gabinete de imprensa comunista.

Na rede social Twitter, Rui Rio tinha afirmado na quarta-feira à noite aguardar “com expectativa qual será a anunciada redução que o Governo irá fazer” da lotação da Festa do Avante!, “em coerência com a sua obrigação de defesa da saúde pública”.

É que, sublinhou Rio, “se reduzirem a lotação máxima (100.000 pessoas) em 50%, ela passará a corresponder ao Estádio do Porto ou do Sporting completamente cheios”.

Para o PCP, “comparar lotações de estádios de futebol, fingindo ignorar a diferença de área desses espaços com o terreno da Festa do Avante!, que é cerca de 20 vezes maior, só pode ser compreendido por má-fé e desonestidade política subjacentes aos tiques da conhecida intolerância democrática desta pessoa”, escreve o Partido Comunista Português, na sua página de Facebook.

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Criada linha de apoio para os feirantes e diversão itinerante

  • Lusa
  • 13 Agosto 2020

Entre as medidas será criada uma linha de apoio à beneficiação de recintos de feiras e mercados, privilegiando a salvaguarda das adequadas condições de higiene, saúde e segurança.

O regime de apoio à retoma e dinamização da atividade dos feirantes e empresas itinerantes de diversão e restauração, no contexto da epidemia provocada pela Covid-19, foi publicado esta quinta-feira em Diário da República, produzindo efeitos a 01 de abril.

A lei aprovada em 10 de julho e referendada em 04 de agosto pelo Presidente da República, foi hoje publicada em DR, entrando em vigor sexta-feira.

De acordo com a mesma, entre as medidas, é criada uma linha de apoio à beneficiação de recintos de feiras e mercados, privilegiando a salvaguarda das adequadas condições de higiene, saúde e segurança.

A linha é financiada pelo Orçamento do Estado e por verbas dos fundos europeus estruturais e de investimento e outros meios de financiamento de medidas de apoio ao comércio não sedentário à disposição da Direção-Geral das Atividades Económicas.

A este apoio podem candidatar-se os municípios e outras entidades gestoras de recintos, assegurando a abertura de uma linha de crédito, com juros reduzidos, que abranja os empresários de diversões e restauração itinerantes.

Estes empresários de diversões e restauração devem ser integrados no programa ADAPTAR 2.0.

O diploma prevê ainda que a adaptação ao regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro deve salvaguardar a flexibilização do pagamento do prémio de seguro dos veículos afetos à atividade de diversão e restauração itinerante, tais como camiões, reboques, semirreboques e caravanas, “desde que comprovada a paralisação da atividade”.

Além disso, deverá salvaguardar ainda a definição de um regime que permita a extensão da validade dos seguros e dos certificados de inspeção dos veículos afetos à atividade de diversão e restauração itinerante, enquanto a atividade estiver suspensa e as viaturas não estiverem em circulação, salvaguardando a proteção por danos que possam, ainda assim, ocorrer a terceiros.

Estes apoios são extensíveis aos profissionais de recintos de feiras e mercados, de acordo com a lei publicada esta quinta-feira.

Os apoios são aplicados à instalação de recintos destinados à atividade itinerante de diversões e restauração, de utilização temporária e com normas específicas de segurança e saúde pública durante o período de interdição das festas e romarias.

Segundo a lei, devem ser garantidas medidas de segurança para a utilização dos equipamentos de diversão e restauração itinerantes, incluindo regras de lotação dos veículos de diversão, bem como utilização de equipamentos de proteção individual e regras de higienização dos espaços, de acordo com os prazos e as indicações definidas pela Direção-Geral da Saúde.

Aos profissionais das atividades itinerantes de diversão e restauração e aos profissionais de recintos de feiras e mercados, é aplicável a medida extraordinária prevista na resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, que diz respeito à proteção de trabalhadores independentes e informais.

Devido ao surto de Covid-19, inúmeras festas e romarias foram canceladas em todo o país, causando avultados prejuízos aos empresários.

Em 08 de julho, o Governo publicou o despacho a autorizar o funcionamento de equipamentos de diversão e similares, “desde que observem as orientações e instruções definidas pela Direção-Geral da Saúde, em parecer técnico especificamente elaborado para o efeito”.

Foi também determinado que os carrosséis funcionem apenas em locais autorizados pelas autarquias territorialmente competentes, cumprindo o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, publicado em 2009, e sujeitos à fiscalização das entidades competentes.

Além do cumprimento das cinco medidas gerais para a pandemia Covid-19, como distanciamento social, desinfeção de mãos e dos espaços, utilização de máscaras e monitorização dos sintomas, os empresários itinerantes devem aplicar medidas adicionais de prevenção e controlo da infeção.

Entre estas encontra-se a necessidade da vedação do espaço com locais definidos para entrada e saída dos trabalhadores e utilizadores, de forma a garantir o controlo de entradas no recinto, mediante uma lotação previamente definida no plano de contingência.

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Grupo avisa Bruxelas que Portugal pode tornar-se ilha ferroviária na Europa

  • Lusa
  • 13 Agosto 2020

Grupo de portugueses ligados ao setor ferroviário alertou Bruxelas para a possibilidade de Portugal se tornar uma ilha ferroviária na Europa devido ao atraso em adotar “a bitola europeia”.

Um grupo de portugueses ligados ao setor ferroviário alertou a comissária europeia dos Transportes, Adina Valean, para a possibilidade de Portugal se tornar uma ilha ferroviária na Europa devido ao atraso em adotar “a bitola europeia” nas linhas internacionais.

Numa carta enviada à comissária, a que a Lusa teve acesso, o grupo de 29 subscritores disse ter conhecimento da apresentação que Valean fez no parlamento sobre o ponto de situação da consulta pública do novo TEN-T (Trans-European Transport Network), saudando o alerta para o perigo de as regiões periféricas ficarem de fora desta reforma, agravando desequilíbrios económicos e sociais.

“[…] Queremos alertá-la para o risco de isso acontecer em Portugal, país periférico que tende a tornar-se uma ilha ferroviária na Europa, devido ao sistemático atraso em adotar a bitola europeia (1.435 mm) nas suas linhas internacionais”, lê-se no documento assinado por responsáveis como o antigo ministro da Indústria Luís Mira Amaral.

Assim, conforme sublinharam, o país ficaria privado de vias terrestres competitivas para o transporte de mercadorias “de e para a maior parte da União Europeia”, impedindo também a concorrência na operação ferroviária internacional, “relegando Portugal para uma situação de monopólio ferroviário, como defende o Governo português”.

Os subscritores esperam, por isso, que o novo TEN-T seja aproveitado para “impulsionar uma transformação” na infraestrutura ferroviária portuguesa “no sentido da sua integração plena nas redes europeias”.

O grupo disse ainda ter conhecimento da possibilidade de a Comissão Europeia certificar como interoperáveis, no âmbito da rede core da União Europeia, vias aéreas portuguesas “em bitola ibérica (1.668 mm), em itinerários do corredor atlântico da rede core, cuja bitola não pode deixar de ser a que consta do regulamento UE 1315/2013 (1.435 mm)”, situação que deixa os subscritores da missiva “muito preocupados”.

“Julgamos, antes de mais, que essa certificação iria contra os objetivos e afetaria a credibilidade do novo TEN-T. Em lugar de um instrumento de modernização, reforço da mobilidade e promoção da coesão económica, essa certificação iria, na prática, converter o TEN-T num instrumento de justificação burocrática de um erro histórico: contribuiria para a não abertura à Europa do sistema ferroviário português, agravando assim as condições logísticas dum país geograficamente periférico em relação ao centro da Europa”, apontaram.

Neste sentido, o grupo de portugueses pediu à comissária que esclarecesse qual a posição de Bruxelas sobre a “eventual certificação como interoperáveis de linhas da rede core em bitola ibérica”.

Entre os signatários deste documento encontram-se, além de Luís Mira Amaral, o empresário Henrique Neto, o ex-secretário de Estado da Justiça João Luís Mota Campos, o presidente da Associação Empresarial de Portugal, Luís Miguel Ribeiro, bem como o presidente da Câmara Municipal de Viseu, António Almeida Henriques, e o professor do Instituto Superior de Economia e Gestão José Augusto Felício.

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Portugal é o maior produtor de bicicletas da UE. Produziu 2,7 milhões em 2019

Produziram-se mais de 11,4 milhões de bicicletas na UE no ano passado, 2,7 milhões das quais em Portugal.

Portugal foi o maior produtor de bicicletas da União Europeia (UE) em 2019, revelam os dados do Eurostat divulgados esta quinta-feira. Saíram das fábricas portuguesas 2,7 milhões de bicicletas no ano passado. Apesar da produção própria, os Estados-membros da UE importaram mais bicicletas do que exportaram.

No ano passado, produziram-se mais de 11,4 milhões de bicicletas na UE. Portugal ultrapassou Itália, que contabilizou 2,1 milhões de bicicletas feitas, como maior produtor. Segue-se a Alemanha, que produziu 1,5 milhões, a Polónia (900 mil) e os Países Baixos, bastante conhecidos pelas bicicletas que enchem as ruas e ciclovias, que produziram mais de 730 mil unidades.

A produção destes cinco países correspondeu a cerca de 70% do total da UE no ano passado. De toda a produção, os Estados-membros acabaram por exportar quase 1 milhão de bicicletas e outros equipamentos da mesma categoria, de acordo com o gabinete de estatísticas europeu.

Estas exportações, no valor de 368 milhões de euros, aumentaram 24% face a 2012. Para além disso, os países da UE exportaram também 191.900 bicicletas elétricas, no valor de 272 milhões de euros em 2019. Em ambos os casos, o Reino Unido e a Suíça foram os principais destinos para estas encomendas.

Por outro lado, o número de importações foi muito superior. Em 2019, os Estados-membros importaram mais de 5 milhões de bicicletas de países fora da UE, no valor de 942 milhões de euros, principalmente do Camboja e Taiwan. Quanto às elétricas foram cerca de 700 mil unidades, que vieram nomeadamente do Taiwan e Vietname.

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Quebras na aviação levam AIE a cortar previsão para a procura de petróleo em 2020

A agência cortou a previsão para a procura de petróleo em 2020, alertando que a redução das viagens aéreas devido à pandemia do coronavírus deverá ditar uma redução em 8,1 milhões de barris por dia.

A Agência Internacional de Energia (AIE) cortou a sua previsão para a procura de petróleo em 2020, alertando que a redução das viagens aéreas devido à pandemia do coronavírus deverá ditar uma redução em 8,1 milhões de barris por dia na procura global da matéria-prima.

O alerta da agência sedeada em Paris surge no seu relatório mensal publicado esta quinta-feira. Neste documento, a AIE diz esperar que a procura global contraia em 8,1 milhões de barris este ano, mais 140 mil do que no relatório anterior, para um total de 91,9 milhões de barris. Trata-se da primeira vez em vários meses que a agência prevê uma contração mais acentuada da procura global do “ouro negro” em 2020.

“A procura de combustível pela aviação continua a ser a principal fonte de fraqueza”, disse a AIE no seu relatório mensal. “Em abril, o número de quilómetros feitos pela aviação caiu quase 80% em relação ao ano passado e em julho o défice ainda era de 67%… Os setores de aviação e transporte rodoviário, ambos componentes essenciais do consumo de petróleo, continuam a lutar”, enquadrou ainda.

A agência diz ainda que, embora a oferta tenha superado a procura em junho, a incerteza sobre a procura futura, a que acresce o aumento da produção por parte dos principais produtores, significa que o reequilíbrio dos mercados de petróleo será “delicado”.

Relativamente ao próximo ano, a AIE prevê uma recuperação da procura de 5,2 milhões de barris por dia, um corte ligeiro face ao antecipado no mês passado. O processamento das refinarias deve cair 6,9 milhões de barris por dia, com a recuperação do próximo ano a dever ficar abaixo dos níveis históricos de 2018, refere a AIE.

No dia em que são conhecidas as mais recentes previsões da AIE para a evolução do mercado petrolífero, as cotações do “ouro negro” seguem em queda ligeira mais próximo de máximos de cinco anos.

O preço do barril de brent cede 0,18%, para os 45,35 dólares, no mercado londrino, enquanto o crude transacionado em Nova Iorque recua 0,21%, para os 42,58 dólares.

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Trabalhadores em casa em lay-off fazem disparar custo do trabalho

A queda significativa do número de horas trabalhadas fez disparar os custos dos empregadores com os trabalhadores. Só os custos salariais aumentaram mais de 15%, no segundo trimestre.

Entre abril e junho, o custo do trabalho disparou 13,5% face ao mesmo período de 2019, o que é explicado sobretudo pela forte redução das horas efetivamente trabalhadas resultante da adesão em massa ao lay-off simplificado. De acordo com os dados divulgados, esta quinta-feira, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), os custos salariais registaram um salto de 15,2% em comparação com o segundo trimestre de 2019.

“No segundo trimestre, o Índice de Custo do Trabalho (ICT) aumentou 15,3%. Os custos salariais aumentaram 15,2% e os outros custos do trabalho aumentaram 5,4%“, explica-se na nota divulgada esta quinta-feira. Em comparação, nos primeiros três meses do ano, tinham sido registados saltos de 7,7%, 7,6% e 8,1%, respetivamente, ou seja, verificou-se uma aceleração entre abril e junho, com exceção nos outros custos.

De notar que o ICT é calculado dividindo o custo médio por trabalhador pelo número de horas efetivamente trabalhadas. Daí que, de acordo com o INE, o disparo dos custos do trabalho tenha ficado a dever-se sobretudo à “forte redução” das horas efetivamente trabalhadas por trabalhador. Tal resultou em grande parte da adesão em massa — mais de 100 mil empresas — ao regime de lay-off simplificado, que permite a suspensão dos contratos de trabalho e a redução dos horários. No segundo trimestre, o número de horas trabalhadas caiu, assim, 12,2%. Entre janeiro e março, tinha recuado 3,9%.

As duas principais componentes do ICT são os custos salariais — isto é, salário base, prémios, subsídios regulares e irregulares, horas extraordinárias — e os outros custos, nomeadamente as contribuições sociais pagas pelo patrão, o seguro de acidentes pessoais e as indemnizações por despedimento. A propósito, a isenção total das contribuições sociais prevista no lay-off simplificado ajudou a explicar o facto dos outros custos não terem aumentado tanto quanto, por exemplo, os custos salariais.

Já a evolução dos custos salariais foi explicada pelos aumentos no salário base e no subsídio de férias — o segundo trimestre ficou marcado pela antecipação das férias em muitas empresas — conjugados com o decréscimo acentuado das horas trabalhadas. A indústria foi a exceção e viu os custos salariais caírem.

Na indústria, construção e nos serviços (genericamente o setor privado da economia), registou-se um aumento de 10,3% dos custos do trabalho e de 12,9% dos custos salariais, tendo as horas trabalhadas caído 11,4%. Já no público, o acréscimo dos custos do trabalho foi de 18,7% face ao período homólogo e de 19,1% no que diz respeito aos custos salariais. O número das horas trabalhadas caiu 13,4%, nestas atividade económicas.

(Notícia atualizada às 12h08)

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Medidas excecionais para autarquias alargadas até ao final do ano

Foi publicada uma lei que suspende, entre 2020 e 2021, os limites ao endividamento das autarquias e prolonga o prazo de aplicação das medidas excecionais desenhadas em resposta à pandemia.

As regras de endividamento das autarquias vão voltar a mudar. Numa lei publicada, esta quinta-feira, em Diário da República, estabelece-se que ficam suspensos em 2020 e 2021 os limites às dívidas das autarquias locais e entidades intermunicipais. O diploma fixa ainda o prolongamento do prazo das medidas excecionais aplicadas às autarquias no âmbito da crise pandémica.

No que diz respeito ao endividamento, a nova lei deixa claro que, em 2020 e 2021, não será aplicado o limite de 20% (da margem disponível no início de cada um dos exercícios) ao aumento das dívidas das autarquias. Isto quando a dívida total de operações orçamentais do município não ultrapasse 1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores. “O disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, não se aplica nos anos de 2020 e 2021“, lê-se.

O diploma conhecido esta segunda-feira sublinha ainda que, entre este ano e o próximo, “quando os empréstimos forem contratualizados ao abrigo de linhas de crédito contratadas entre o Estado Português e instituições financeiras multilaterais, é considerado o valor total do financiamento aprovado pela linha de crédito, ainda que superior ao valor elegível não comparticipado por Fundos Europeus Estruturais e de Investimento”.

Além disso, fica determinado que as despesas com equipamentos, bens e serviços de combate à pandemia de coronavírus, feitas entre 12 de março e 31 de dezembro de 2020, são elegíveis para financiamento através do Fundo Social Municipal.

A lei publicada esta segunda-feira estabelece também o prolongamento até ao final do ano do prazo do regime excecional de cumprimento das medidas desenhadas para as autarquias face à pandemia de coronavírus. Este prazo tinha terminado a 30 de junho, mas é agora alargado.

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