Tribunal da UE confirma multa de 2,42 mil milhões à Google
O Tribunal Geral de Justiça da União Europeia (UE) negou o recurso à Google de uma multa de 2,42 mil milhões de euros imposta pela Comissão Europeia por abuso de posição dominante.
O recurso interposto pela Google contra uma multa de 2,42 mil milhões de euros imposta pela Comissão Europeia foi negado esta quarta-feira pelo Tribunal Geral da União Europeia (UE). A decisão judicial sublinha que a gigante tecnológica “abusou da sua posição dominante ao favorecer o seu próprio serviço de comparação de compras em detrimento” dos concorrentes.
“O Tribunal Geral nega provimento ao recurso interposto pela Google contra a decisão da Comissão que declara que a Google abusou da sua posição dominante ao favorecer o seu próprio serviço de comparação de compras em detrimento dos serviços de comparação de compras concorrentes”, indicou a instância judicial em comunicado. A empresa ainda pode recorrer.
Na altura da decisão, que remonta a 27 de junho de 2017, o executivo comunitário constatou um abuso de posição dominante da Google no serviço Google Shopping em 13 países do Espaço Económico Europeu, nomeadamente Bélgica, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Espanha, França, Itália, Países Baixos, Áustria, Polónia, Suécia, Reino Unido e Noruega.
Dada essa infração, a Comissão Europeia impôs à gigante tecnológica uma “sanção pecuniária” no valor de 2.424.495.000 euros, “dos quais 523.518.000 euros conjunta e solidariamente com a Alphabet, a sua empresa-mãe”, lê-se no comunicado da primeira instância do Tribunal de Justiça da UE, que reitera o “caráter anticoncorrencial da prática em causa”.
Segundo o Tribunal Geral, os argumentos apresentados pela Google ao contestar a decisão comunitária “têm em conta apenas o impacto da exibição dos resultados do serviço de comparação de compras da Google, sem ter em conta o impacto da má colocação dos resultados dos serviços de comparação de compras concorrentes nos resultados genéricos”. “O resultado potencial [da prática] era o desaparecimento dos serviços de comparação de compras, menos inovação no seu mercado e menos escolha para os consumidores, características de um enfraquecimento da concorrência“, acrescenta.
No entanto, a primeira instância do TJUE considera que Bruxelas “não estabeleceu que o comportamento da Google tivesse tido efeitos anticoncorrenciais — mesmo que potenciais — no mercado dos serviços de pesquisa geral” e, nesse sentido, anulou a constatação de uma infração apenas em relação a esse mercado.
A anulação de parte da decisão da Comissão Europeia não tem, ainda assim, qualquer impacto no montante da coima a pagar pela Google, declarou o tribunal, que justifica a confirmação da multa imposta pelo facto de esta não ter em consideração o valor das vendas no mercado dos serviços de pesquisa geral para determinar o montante de base da coima.
O valor da sanção é, então, apoiado pelo tribunal, devido à “natureza particularmente grave da infração” e por esta conduta “ter sido adotada intencionalmente”. No total, a Comissão Europeia aplicou até à data três multas à Google por abuso de posição dominante: em junho de 2017 (2,42 mil milhões de euros), em julho de 2018 (4,34 mil milhões de euros) e em março de 2019 (1,49 mil milhões de euros).
Decisão do Tribunal Geral da UE confirma ilegalidade da conduta da Google, diz Comissão Europeia
A Comissão Europeia considerou esta quarta-feira que a decisão do Tribunal Geral de Justiça da União Europeia (UE), de confirmar a multa de Bruxelas de 2,4 mil milhões de euros à Google, demonstra a conduta “ilegal” da empresa no comércio eletrónico.
“O acórdão de hoje transmite a mensagem clara de que a conduta da Google era ilegal e proporciona a clareza jurídica necessária para o mercado”, reagiu o executivo comunitário, numa declaração publicada horas depois de o Tribunal Geral de Justiça da UE ter negado recurso à Google.
Vincando que “a comparação de compras fornece um serviço importante aos consumidores, numa altura em que o comércio eletrónico se tornou cada vez mais importante para retalhistas e consumidores”, a Comissão Europeia garante que “continuará a utilizar todos os instrumentos à sua disposição para abordar o papel das grandes plataformas digitais das quais as empresas e os utilizadores dependem, respetivamente, para aceder aos utilizadores finais e aos serviços digitais”.
“Como os serviços digitais se tornaram omnipresentes na nossa sociedade nos dias de hoje, os consumidores devem poder confiar neles a fim de fazerem escolhas informadas e imparciais”, argumenta Bruxelas.
A este respeito, o executivo comunitário alude às propostas legislativas em discussão pelos colegisladores, como o novo regulamento sobre os Mercados Digitais, adiantando que “a aplicação da legislação de defesa da concorrência anda de mãos dadas com a ação legislativa da UE para tratar de questões específicas que vão para além da lei da concorrência”.
(Notícia atualizada pela última vez às 12h24)
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