Risco de incêndio retira milhares de Lime de circulação nos EUA. Empresa faz “testes diários” em Portugal

Um defeito de fabrico na bateria das sua trotinetas elétricas levou a Lime a retirar milhares de veículos das ruas dos EUA. Inicia agora testes diários às restantes scooters, também em Portugal.

A Lime pode ter posto Lisboa a andar de trotineta, mas nem tudo está a correr sobre rodas à empresa norte-americana. Um defeito de fabrico em algumas das suas scooters elétricas levou à retirada de circulação de milhares de veículos, nos Estados Unidos, e à implementação de testes diários de diagnóstico, nos restantes mercados, incluindo no português. Além disso, está suspenso o programa de juicers.

De acordo com a Lime, em agosto, foi identificado um defeito em algumas das trotinetas que podia levar à combustão lenta das baterias e até, em alguns casos, a incêndio. Nesse contexto, a empresa, em conjunto com a Segway Ninebot (fabricante dos veículos afetados), desenvolveu um software para identificar as scooters defeituosas, que foram retiradas de circulação.

“Infelizmente, apesar dos nossos melhores esforços, recentemente recebemos uma queixa não confirmada de que outro modelo da Segway Ninebot pode também ser vulnerável a falhas na bateria. Estamos a investigar”, acrescenta, no entanto, a empresa.

Assim, ainda que se mantenha confiante na qualidade dos modelos mais recentes das suas trotinetas elétricas, a Lime decidiu tomar duas medidas para garantir a “segurança da comunidade e do público”.

Em primeiro lugar, serão iniciados testes diários de diagnóstico a todos os veículos presentes nos mercados em que a empresa opera, incluindo o português, “para monitorizar o estado da bateria e a sua eficiência”.

Em segundo lugar, a Lime decidiu suspender o programa de juicers, que permitia aos cidadãos recolher todas as noites os veículos para os carregar durante a noite. Em Portugal, a empresa já contava com mais de uma centena de juicers.

De notar que, segundo a empresa, apenas 0,01% da sua frota foi comprometida, não tendo sido “posta em risco a segurança dos utilizadores, em nenhum momento”.

A Lime chegou a Lisboa no início de outubro com 200 a 400 scooters elétricas. Ao ECO, o diretor-geral da empresa para Portugal garantiu, na altura, que ainda este ano o serviço deverá chegar ao Porto, Aveiro, Braga e Sintra.

Criada em janeiro de 2017, a Lime foi uma das pioneiras no serviço de partilha de bicicletas e trotinetas elétricas. Por isso, nos últimos meses, tem conseguido chamar a atenção de nomes tão sonantes do mundo da tecnologia como o da Google e o da Uber, empresas das quais tem mesmo conseguido financiamento e apoio.

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Diferenças nas listas de material furtado em Tancos dão razão a inquérito

  • Lusa
  • 31 Outubro 2018

“Confirma-se que há uma discrepância entre as listas, o que só reforça a necessidade de ser esclarecido, a necessidade desta comissão de inquérito”, considera Nuno Magalhães, do CDS-PP.

O CDS-PP considerou esta terça-feira que as discrepâncias entre as listas de material de guerra furtado em Tancos e recuperado pela PJ Militar reforça a necessidade de apuramento de responsabilidades na comissão parlamentar de inquérito.

Em declarações à agência Lusa, o líder parlamentar do CDS-PP, Nuno Magalhães, aplaudiu a decisão do Ministério Público de fornecer as listas ao parlamento, ao contrário do que “era a obrigação” do ex-chefe do Estado-Maior do Exército Rovisco Duarte, em julho passado, que se recusou fazer, invocando estarem em segredo de justiça.

Nuno Magalhães recordou que foi o seu partido a pedir as listas e que, depois da recusa do ex-CEME pediu à comissão parlamentar de Defesa Nacional para indagar junto do Ministério Público o que estava em segredo de justiça.

A resposta da procuradoria foi positiva e agora, segundo o deputado do CDS, “confirma-se que há uma discrepância entre as listas [do que foi furtado e depois recuperado], o que só reforça a necessidade de ser esclarecido, a necessidade desta comissão de inquérito”.

Um inquérito para “apurar o grau de envolvimento, de conhecimento da parte do Governo em relação a todo o processo de Tancos, desde o furto das armas até à sua devolução, descoberta ou recuperação, seja o que for, e a necessidade de o parlamento apurar responsabilidade políticas”.

Para Nuno Magalhães, o primeiro-ministro “deve explicações aos portugueses e ao parlamento pelas falsidades” que disse ao falar publicamente na “recuperação de todo o material furtado”.

Este material, defendeu, deve agora ser enviado para a futura comissão de inquérito, quando vier a ser criada, após a sua aprovação pelo parlamento, na sexta-feira, o que deverá acontecer ainda este mês.

A listagem do material de guerra furtado em Tancos recuperado pela Polícia Judiciária Militar, em outubro de 2017, enviada à comissão parlamentar de Defesa confirma que falta recuperar cinco granadas e mais de 30 cargas de explosivos.

A lista do que falta recuperar refere “1.450 munições de nove milímetros, um disparador de descompressão, duas granadas de gás lacrimogéneo, uma granada ofensiva, duas granadas ofensivas de corte para instrução, 20 cargas lineares de corte CCD20 e 15 cargas lineares de corte CCD30”.

A informação consta de um documento, a que a Lusa teve acesso, enviado pelo Ministério Público à comissão parlamentar de Defesa Nacional, que tinha solicitado à Procuradoria as listas do material furtado dos paióis de Tancos e as listas do que efetivamente foi recuperado.

O furto do armamento dos paióis de Tancos foi noticiado em 29 de junho de 2017, e, quatro meses depois, foi recuperada parte das armas.

Em setembro, a investigação do Ministério Público à recuperação do material furtado, designada Operação Húbris, levou à detenção para interrogatório de militares da Polícia Judiciária Militar e da GNR.

Na mesma altura, foi noticiada uma operação de encenação e encobrimento na operação, alegadamente organizada por elementos da Polícia Judiciária Militar, que dela terão dado conhecimento ao chefe de gabinete do ministro da Defesa, Azeredo Lopes, que, entretanto, se demitiu.

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Tomás Correia já entregou lista. É candidato à Associação Mutualista Montepio

Tomás Correia já entregou a lista com candidatura a um quarto mandato à frente da Associação Mutualista Montepio Geral, apurou o ECO. Corrida para a liderança da instituição será feita a três.

António Tomás Correia é candidato à liderança da Associação Mutualista Montepio Geral (AMMG), tendo já procedido à entrega a sua lista para concorrer às eleições que vão ter lugar em dezembro, apurou o ECO junto da mesa da Assembleia Geral, colocando-se assim um ponto final à incerteza em redor da sua candidatura. Corrida será feita a três, com Tomás Correia a merecer a oposição de Fernando Ribeiro Mendes e de António Godinho.

Atualmente presidente do conselho de administração da AMMG, Tomás Correia concorre para um quarto mandato à frente da maior mutualista do país, com mais de 620 mil associados. Da sua equipa que quer levar para a administração da instituição para o triénio 2019-2021 estão apontados os nomes da deputada socialista e antiga secretária de Estado da Reabilitação entre 2005-2011, Idália Serrão, de Virgílio Lima, de Carlos Beato (ambos fazem parte do atual conselho de administração da mutualista) e ainda de Luís Almeida (ex-administrador da Caixa Económica Montepio Geral, com José Félix Morgado).

A notícia da candidatura de Tomás Correia foi avançada na sexta-feira pelo Jornal Económico (acesso pago). O ECO confirmou que a lista já foi entregue junto da mesa da assembleia geral da AMMG, o órgão responsável pelo processo eleitoral que está em curso.

Entretanto, a assessoria de imprensa da candidatura de Tomás Correia adiantou em comunicado que apresentação da Lista A está agendada para o próximo dia 6 de novembro, pelas 17h30, no Teatro Capitólio (Parque Mayer). Informou ainda que a comissão de honra integra nomes como Manuela Ramalho Eanes, Jorge Coelho, Edmundo Martinho e Rui Nabeiro.

Para os outros órgãos sociais, a Lista A apresenta a antiga ministra da Saúde Maria de Belém como a candidata ao conselho geral da AMMG, numa lista onde se inscrevem ainda Luís Patrão (antigo presidente do Turismo de Portugal). Luís de Matos Correia (deputado do PSD à Assembleia da República) e ainda Maria das Dores Meira (presidente da Câmara Municipal de Setúbal, pelo PCP). Já o padre Vítor Melícias será o cabeça de lista para a mesa da Assembleia Geral, a qual já lidera de resto. Para o conselho fiscal, a Lista A conta com o nome de Ivo Pinho, antigo presidente do IFADAP (Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pesca).

Os últimos meses foram de alguma incerteza e indefinição em relação à possibilidade de Tomás Correia, que tem processos a correr no Banco de Portugal e no Ministério Público, voltar a candidatar-se ao conselho de administração da AMMG, com o próprio a adensar as dúvidas sobre o tema. Mas na última entrevista à Lusa, apesar de ter mantido o tabu em relação à sua candidatura, o atual presidente da AMMG dizia que não haveria “quem, no país e no Montepio, esteja em melhores condições” do que o próprio para enfrentar desafios como os novos estatutos da associação e o plano de transição, mas reconheceu que “o novo ciclo é muito mais do que isso”.

O prazo para a entrega de listas termina esta quarta-feira. As eleições terão lugar no dia 7 de dezembro, num momento particularmente importante na vida da AMMG. No próximo ano vai ter de adaptar os estatutos ao novo Código das Associações Mutualistas que entrou em vigor em setembro. As novas regras para as mutualistas trouxeram ainda novidades do ponto de vista da supervisão financeira. As maiores instituições vão passar a ser supervisionadas pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e, conforme o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, a Associação Mutualista Montepio Geral vai passar a sujeitar-se ao novo regime de supervisão, com implicações no que diz respeito à idoneidade dos gestores das mutualistas de grandes dimensões.

Esta situação está a criar algumas dúvidas do lado das listas concorrentes, nomeadamente junto de Fernando Ribeiro Mendes, administrador dissidente da equipa da Tomás Correia que também já apresentou a sua candidatura, e que considera que “Tomás Correia, por força dos processos abertos no regulador da banca e no domínio judicial, caso viesse a ser eleito, teria de sair no dia seguinte por força do novo Código Mutualista, uma vez que não se pode registar previamente como é agora exigência”. Ribeiro Mendes, que formalizou a sua candidatura na passada segunda-feira, conta na sua lista “União e Confiança” com nomes como João Proença e João Costa Pinto, antigo vice-presidente do Banco de Portugal.

Tal como o ECO avançou em primeira mão, a corrida pela liderança da AMMG será feita a três. Depois de falhado um acordo com Ribeiro Mendes com vista à criação de uma solução única alternativa contra Tomás Correia, as listas derrotadas avançaram para a uma própria candidatura, sob a liderança de António Godinho e com o lema “Juntos pelo Montepio. Recuperar a Confiança”. A formalização desta candidatura, que conta ainda com Alípio Dias para o conselho geral e Eugénio Rosa para o conselho fiscal, foi feita esta terça-feira.

“É uma lista de independentes, de pessoas que há muitos anos lutam pela renovação e pelo futuro da AMMG. Pessoas de bem e com experiência e capacidade de gestão, que apenas querem ajudar e servir a AMMG”, declarou António Godinho.

Em 2015, Tomás Correia venceu as eleições com quase 60% dos votos.

(Notícia atualizada às 14h15 com comunicado da Lista A, presidida por Tomás Correia)

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Desemprego diminui na Europa. Portugal regista a quarta maior queda entre os Estados-membros

A taxa de desemprego registou uma diminuição homóloga, tanto na zona euro como na UE, de 0,8 pontos percentuais cada. Já Portugal superou a média e registou uma queda de 1,9 pontos percentuais.

O desemprego continua a descer, tanto na zona euro como na União Europeia (UE). A taxa de desemprego da zona euro e da UE, registada no passado mês de setembro, apresentou uma diminuição. Portugal, por sua vez, registou a quarta maior queda homóloga entre os Estados-membros, segundo os dados publicados pelo Gabinete Nacional de Estatísticas (Eurostat).

Na zona euro, em setembro, a taxa de desemprego fixou-se nos 8,1%, um valor mais baixo face aos 8,9% registados no período homólogo de 2017. Contudo, estável quando comparado com o mês imediatamente anterior.

Na União Europeia, o desemprego também desceu. No mês passado atingiu os 6,7% — valor igual ao registado em agosto — mas abaixo dos 7,5% de setembro de 2017.

Comparando em termos homólogos, a taxa de desemprego recuou em todos os 27 Estados-membros. Olhando para o caso específico de Portugal, o país assume o título da quarta maior queda homóloga entre os Estados-membros, sendo que a taxa de desemprego baixou 1,9 pontos percentuais.

Os maiores recuos homólogos do desemprego foram, assim, observados no Chipre (de 10,2% para 7,4%), Croácia (de 10,5% para 8,2%), Grécia (de 20,9% para 19,0) e em Espanha (de 16,7% para 14,9%).

República Checa, Alemanha e Polónia são os países com as menores taxas de desemprego (2,3%, 3,4% e 3,4%, respetivamente). Do outro lado da balança, pesam as taxas mais altas da Grécia (19%) e de Espanha (14,9%).

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Governo vai lançar app para vender dívida pública às famílias

Primeiro era apenas nos CTT, depois passou a poder subscrever-se os produtos do Estado através das Lojas do Cidadão. Agora, o Governo quer disponibilizar os títulos de dívida nos smartphones.

Investir em certificados vai ficar ainda mais fácil. Depois dos balcões dos CTT, mas também das Lojas do Cidadão, o Governo quer passar a disponibilizar os produtos do Estado nas plataformas eletrónicas. Ao ECO, Ricardo Mourinho Félix revela que está a ser equacionado o lançamento de uma aplicação para smartphones.

“Desde há precisamente um ano os certificados de aforro e os certificados do Tesouro [os Certificados do Tesouro Poupança Crescimento] passaram a estar disponíveis nas Lojas do Cidadão”, diz o secretário de Estado das Finanças em entrevista escrita realizada no âmbito do Dia Mundial da Poupança.

"Queremos continuar a dinamizar outros canais de comercialização dos produtos de poupança do Estado e isso pode passar por plataformas eletrónicas, com versões para aplicações móveis.”

Ricardo Mourinho Félix

Secretário de Estado das Finanças

Houve uma alteração nos canais de venda que, contudo, não ficará por aqui. “Queremos continuar a dinamizar outros canais de comercialização dos produtos de poupança do Estado e isso pode passar por plataformas eletrónicas, com versões para aplicações móveis“, revela Mourinho Félix.

O Estado olha, assim, para os smartphones, admitindo o lançamento de uma app que permita agilizar o processo de investimento nestes dois títulos, seguindo o exemplo dos bancos que, além de poupanças, têm vindo a apostar nas suas aplicações para comercializarem tanto crédito ao consumo como à habitação.

Taxas mais altas? Não

Agilizando o processo de investimento, o Governo espera conseguir atrair mais dinheiro da poupança das famílias. Mas um fator determinante para o conseguir é a remuneração oferecida. E. nesse ponto, Ricardo Mourinho Félix não antecipa quaisquer alterações aos juros oferecidos.

Questionado sobre as baixas taxas dos certificados de aforro e dos CTPC (que têm um juro médio anual de 1,35% durante sete anos, a que se soma um prémio em função do PIB), o secretário de Estado desvaloriza. Diz que “a colocação de produtos de dívida pública no retalho tem sido um enorme sucesso“.

“Os certificados de aforro (CA), desde 2015, perderam cerca de 1.000 milhões de euros em valor subscrito. Contudo, nos certificados de Tesouro (CTPC), as subscrições mais do que compensam os resgates líquidos do outro produto”, refere. “No conjunto dos CA e dos CT, o saldo vivo dos produtos de retalho tem crescido continuamente”, salienta.

Obrigações para o retalho. Vem aí mais uma

Além dos certificados do Tesouro, também as Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV) têm registado uma forte adesão por parte das famílias portuguesas, apesar de as taxas oferecidas estarem em queda acentuada em resultado da descida dos juros da dívida portuguesa nos mercados.

O sucesso alcançado leva Mourinho Félix a afirmar que a aposta é para manter. Esses produtos são para continuar e certamente que em 2019 faremos mais uma emissão de OTRV, diz em entrevista escrita ao ECO.

Na proposta de Orçamento do Estado, o Governo antecipa que as famílias não tenham qualquer impacto líquido no financiamento público no próximo ano, tendo em conta os resgates previstos com o fim da maturidade dos primeiros Certificados do Tesouro Poupança Mais. As OTRV deverão compensar a saída de dinheiro dos certificados.

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Lucros do Facebook sobem 9%. Novos utilizadores chegam agora de outras regiões do mundo

Embora a expectativa fosse ligeiramente superior, as vendas da tecnológica aumentaram 33%. Já os lucros conseguiram superar o estimado. Na Europa e nos EUA, o Facebook parece não crescer muito mais.

Não houve muitas surpresas. O Facebook já revelou os resultados do seu terceiro trimestre fiscal e os valores não fogem muito ao que era esperado, ainda que as receitas tenham ficado ligeiramente abaixo das expectativas dos analistas, revela o The Guardian (acesso livre, conteúdo em inglês). Por outro lado, o número de utilizadores aumentou face ao trimestre anterior.

As vendas da tecnológica aumentaram 33% quando comparadas com o período homólogo, de 10,33 mil milhões para 13,73 mil milhões de dólares, enquanto a projeção média, apontada pelos analistas inquiridos pela Bloomberg, era ligeiramente superior: 13,80 mil milhões.

Quanto aos lucros da empresa liderada por Mark Zuckerberg, os valores superaram o que era estimado. O Facebook registou um aumento de 9% do seu resultado líquido, passando de 4,70 mil milhões de dólares para 5,14 mil milhões de dólares (1,76 dólares por ação). As previsões apontavam 1,47 dólares como o preço por ação da empresa sediada na Califórnia.

A empresa anunciou, ainda, que registou, entre julho e setembro, 2,27 mil milhões de utilizadores ativos mensais, contra os 2,28 mil milhões apontados pelas estimativas médias dos analistas. Entre os meses de abril e junho, a tecnológica registou 1,47 mil milhões de “Facebookianos”, um número inferior ao que é agora revelado.

Os novos utilizadores chegam, agora, de outras regiões do mundo, contudo são menos lucrativos nos mercados publicitários, salienta a publicação britânica. Nos Estados Unidos (EUA) e na Europa, a rede social parece já ter atingido um ponto de saturação que a impede de acelerar o ritmo de crescimento nesses mercados.

Sem grandes novidades ou surpresas, os investidores ficaram agradados com os resultados, tendo o crescimento ficado muito perto do projetado. O Facebook já tinha, de resto, advertido para a possibilidade de o ritmo das receitas vir a diminuir no terceiro e quarto trimestres deste ano.

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Curso de motorista da Uber terá 50 horas. Parte teórica pode ser feita à distância

O Governo definiu que o curso de formação de motorista das plataformas eletrónicas terá uma carga horária mínima de 50 horas, sujeito a uma taxa de 30 euros. Custo total será superior.

Os motoristas das plataformas como a Uber vão ser obrigados a ter um curso de formação de pelo menos 50 horas, com uma componente teórica e uma componente prática, que é válido por cinco anos e está sujeito a uma taxa de 30 euros. Foi o que definiu o Governo na portaria publicada esta quarta-feira em Diário da República, onde constam todos os detalhes que ainda não eram conhecidos no que toca à regulamentação destas aplicações de transporte. A portaria surge na véspera da entrada em vigor da lei. Os motoristas têm até quatro meses para cumprir as novas regras.

O documento estabelece que o curso de formação inicial “tem a duração mínima de 50 horas”, divididas por seis módulos: comunicação e relações interpessoais (dez horas), normas legais de condução (dez horas), técnicas de condução (dez horas), regulamentação da atividade (seis horas), situações de emergência e primeiros socorros (oito horas) e condução individual de veículos (seis horas).

É neste último módulo, da condução individual de veículos, que está integrada a componente prática. Esta pode ser ministrada com recurso a “simuladores”. Contudo, não pode exceder metade da carga horária prevista para o módulo, indica a portaria do Governo. No final do curso, há uma avaliação por parte da escola de condução ou entidade formadora e é emitido o certificado de motorista.

O certificado de formação é válido por cinco anos. Para efeitos de renovação, os motoristas das plataformas como a Uber, Cabify, Taxify e Chauffeur Privé têm de se submeter novamente a um curso de formação, mas que tem uma duração mais reduzida. “O curso de formação contínua para renovação [do certificado] tem a duração de oito horas e visa a atualização dos conhecimentos fundamentais para a função de motorista”, indica a portaria.

Outra novidade é que a portaria admite a “formação à distância”. As entidades formadoras poderão, desta forma, ministrar as componentes teóricas do curso através da internet, mas têm de cumprir alguns requisitos. Entre eles, “disponibilizar o acesso diferenciado à plataforma para cada formando”, “assegurar que as questões e dúvidas colocadas” sejam respondidas e “promover a avaliação formativa em cada módulo”.

A taxa a pagar pela emissão, renovação ou substituição do certificado é de 30 euros, mas isto não significa que será o preço total a pagar pelo curso. As entidades formadoras deverão cobrar um valor e poderão existir custos associados à obtenção de documentos. Como noticiou o ECO, o custo final do curso de formação poderá rondar os 300 euros, que é, ainda assim, um valor inferior ao curso de acesso à profissão de taxista. Este, em vez das 50 horas, tem uma carga horária de 125 horas e pode custar cerca de 400 euros.

Os motoristas têm agora entre 60 e 120 dias para ficarem conformes com a lei. Isto se o IMT não decidir alargar o período de transição em mais 180 dias, como está previsto na “lei da Uber”. Para tal, a entidade terá de apresentar uma “decisão devidamente fundamentada”.

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“Lei da Uber” já está em vigor. Saiba tudo o que vai mudar para plataformas, motoristas e utilizadores

É motorista da Uber, Cabify ou Taxify? Ou parceiro de uma destas plataformas? Ou é passageiro? Saiba o que terá de fazer para se preparar para a nova legislação que entra em vigor a 1 de novembro.

A nova versão da lei que regulamentará as plataformas eletrónicas de transporte já foi aprovada na generalidade, depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter chumbado a proposta inicial. A lei foi publicada em Diário da República a 10 de agosto e entra em vigor a 1 de novembro.

É passageiro? É motorista? Tem uma empresa parceira? Ou é um responsável da Uber, da Cabify ou da Taxify? Ao longo das próximas linhas, o ECO conta-lhe o que tem de fazer para se preparar para o novo regime. Conheça as novidades.

Nota: Este guia, originalmente publicado pelo ECO a 24 de março de 2018, foi republicado a 13 de julho de 2018, com as atualizações introduzidas pela reapreciação do projeto de lei após o veto do Presidente, e a 10 de agosto, dia em que a lei foi publicada em Diário da República. Volta a ser republicado a 31 de outubro, com os detalhes da portaria do Governo, que define a carga horária do curso de motorista.

Novidades para os motoristas

Se é motorista ao serviço de uma empresa parceira de plataformas, passará a chamar-se de motorista de “transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica”, ou motorista de TVDE. Passa a ser obrigatório ter carta de condução há mais de três anos para categoria B com averbamento no grupo dois.

Terá ainda de completar um curso de formação obrigatório, válido por cinco anos. Este curso tem uma carga horária mínima de 50 horas, contém uma componente teórica e uma componente prática e inclui módulos de comunicação e relações interpessoais, normas legais de condução, técnicas de condução, regulamentação da atividade, situações de emergência e primeiros socorros e condução individual de veículos. Este curso é lecionado pelas escolas de condução ou entidades formadoras legalmente certificadas. A renovação do certificado está sujeito a um novo curso de formação, mas com uma carga horária mais reduzida, de apenas oito horas. Os preços poderão rondar os 300 euros.

Quando a lei entrar em vigor, e após completar o curso, deverá solicitar ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) um certificado de motorista de TVDE, válido por cinco anos. Este passa a ser a sua licença legal para poder conduzir ao serviço destas plataformas e dá-lhe um número único que passa a ser a sua identificação em todo o mercado, independentemente da ou das plataformas em que está registado. As características de idoneidade que já estão em vigor no mercado, como é o caso do registo criminal limpo, mantêm-se e passam a ser obrigatórias por lei.

Se já é taxista e detém um Certificado de Motorista de Táxi, não precisa de completar o curso de formação nem de ter certificado de motorista de TVDE.

Para estar dentro da legalidade, terá ainda de possuir um contrato escrito com um parceiro, que passa a ser a sua entidade empregadora. Este contrato está abrangido pelo Código do Trabalho, nomeadamente pelo artigo 12º, que dita que devem existir “horas de início e de termo” definidas pela empresa parceira e que o motorista seja pago numa “quantia certa” e “com determinada periodicidade”.

Enquanto motorista, só poderá recusar um serviço se este implicar a circulação por estradas intransitáveis, de difícil acesso ou que passem por locais de perigo. Pode ainda recusá-lo a “pessoas com comportamento suspeito de perigosidade”. Não pode recusar o transporte de bagagem, a não ser que esta, pelas suas características, possa danificar o carro. Também não pode recusar o transporte de animais de estimação, se estes estiverem “devidamente acompanhados e acondicionados”, a não ser que existam fatores de “perigosidade” associados ao seu transporte, como o “estado de saúde” ou a “higiene” do animal.

Fica ainda impedido de recolher passageiros mediante solicitação no local, não poderá circular em faixas BUS e, também, não pode parar em praças de táxis. Fica também proibido de estar mais de dez horas por dia ao volante, independentemente da aplicação para a qual trabalhe (a aplicação, aliás, deverá bloquear automaticamente a sua conta se isso acontecer, com base no seu número único de motorista).

Novidades para os parceiros

No âmbito da nova lei, as empresas parceiras passam a ser consideradas “operadores de TVDE”. Em linhas gerais, se é parceiro da Uber, Cabify ou Taxify, terá de solicitar uma licença ao IMT, válida por dez anos, através do preenchimento de um formulário no Balcão do Empreendedor. O IMT deve pronunciar-se sobre a atribuição da licença ou, caso não o faça em 30 dias úteis, o pedido é automaticamente aceite por deferimento tácito.

Para ser parceiro e poder ter automóveis ao serviço das plataformas, terá, obrigatoriamente, de constituir uma empresa, pois a lei só permite a atividade a “pessoas coletivas”.

Para obtenção da licença, deve fornecer ao IMT as seguintes informações : denominação social; NIF; sede; designação ou marcas adotadas para a operação; email; lista com os titulares de órgãos de administração, direção ou gerência e respetivos certificados de registo criminal; pacto social; e inscrições em registos públicos e respetivos números de registo. Os parceiros também têm de respeitar princípios de idoneidade.

Como já explicado, os motoristas são obrigados a ter contrato com a empresa parceira para a qual trabalham. Por isso, se é parceiro, terá de contratar os seus motoristas e assinar com eles verdadeiros contratos de trabalho. Uma vez mais, este contrato está abrangido pelo Código do Trabalho, nomeadamente pelo artigo 12º, que dita que devem existir “horas de início e de termo” definidas pela empresa parceira e que o motorista seja pago numa “quantia certa” e “com determinada periodicidade”.

Os seus veículos vão ter de estar registados na aplicação para a qual operam e não podem ter mais de sete anos. Devem ainda possuir “seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais, que inclua os passageiros transportados e respetivos prejuízos”. Haverá ainda um dístico (que será definido pelo IMT). Este dístico terá de ser colado de forma visível no vidro da frente e no de trás. Fica ainda proibido de colocar publicidade na parte exterior ou na parte interior dos seus automóveis.

A nova lei prevê ainda que as empresas do setor do táxi possam ter carros ao serviço da Uber. Para tal, devem cumprir os “procedimentos de licenciamento aplicáveis” e o regulamento das plataformas. Por exemplo, os carros têm de ser descaracterizados e a empresa não pode usar os táxis na Uber, nem os carros da Uber como táxis. Uma empresa que exerça as duas atividades em simultâneo não pode beneficiar “das isenções e benefícios previstos” para o setor do táxi. Esta foi uma das medidas que só surgiu depois do veto do Presidente da República.

Novidades para as plataformas

Se é um responsável da Uber, da Cabify ou da Taxify, a nova lei impõe desafios que terão de ser encarados com antecipação para que tudo esteja pronto quando o novo regime entrar em vigor. Nos termos do regulamento, as empresas que gerem e desenvolvem as aplicações são “operador de plataforma eletrónica de reserva”.

Uma das primeiras coisas a fazer é obter uma licença de atividade junto do IMT para exercício da atividade, através do preenchimento de um formulário no Balcão do Empreendedor. Deverão ser fornecidas as seguintes informações: denominação social; NIF; sede; lista com os titulares de órgãos de administração, direção ou gerência e respetivos certificados de registo criminal; pacto social; e inscrições em registos públicos e respetivos números de registo. Se a empresa não tem sede em Portugal, deve indicar ao IMT um “representante em território nacional identificado através da apresentação dos elementos referidos no número anterior”.

Todos os anos, as plataformas terão de enviar ao IMT o certificado de registo criminal dos responsáveis da empresa. Estes também estão sujeitos a princípios de idoneidade.

Uma das primeiras coisas para as quais se deve preparar é para o pagamento de uma nova contribuição ao Estado, que incide sobre o valor da comissão retirado por cada viagem (aliás, este valor passa a estar limitado a 25%). Terá de pagar ao Estado uma contribuição “única de 5%” sobre as receitas obtidas por viagem.

Esta contribuição é paga ao Estado por autoliquidação, mas terá de fornecer à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), mensalmente e até ao fim do mês seguinte a que reporta, “informação relativa à atividade realizada, nomeadamente o número de viagens, o valor faturado individualmente e a respetiva taxa de intermediação efetivamente cobrada”, nos termos de um formulário que ainda deverá ser elaborado pelo regulador. Deve ainda fornecer mensalmente à AMT, mensalmente, informação sobre a atividade de cada motorista e cada viatura, como o número de viagens, valor faturado individualmente e respetiva comissão liquidada junto deste.

A AMT pode corrigir o valor da autoliquidação deste tributo que, segundo a lei, serve para “compensar os custos administrativos de regulação e acompanhamento das respetivas atividades e estimular o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de mobilidade urbana”.

Deverá certificar-se também de que a aplicação que gere dá aos passageiros informação clara sobre como os preços são definidos e apresentar um botão eletrónico para apresentação de queixas. Deve haver um sistema que permita aos passageiros avaliarem os motoristas, mas neste ponto há uma novidade: o mecanismo inverso é proibido. Ou seja, os motoristas deixam de poder avaliar os passageiros, como acontece atualmente.

Outra novidade que terá de ser preparada caso seja responsável da Uber, Cabify ou Taxify é a implementação de um mecanismo para motoristas que lhes bloqueie a atividade caso tenham estado dez horas ao volante. Esse mecanismo deve basear-se no número único de motorista de TVDE, para que, mesmo que um motorista já tenha cumprido dez horas de serviço noutra plataforma, não as possa voltar a cumprir numa plataforma diferente.

Deverão ser criados mecanismos para permitir aos passageiros chamar um carro “capaz de transportar passageiros com mobilidade reduzida” diretamente na aplicação. O tempo de espera por este serviço especial não pode ultrapassar os 15 minutos, ou 30 minutos em situações excecionais. O serviço tem de, obrigatoriamente, custar o mesmo que o serviço normal.

As plataformas passam ainda a ser “solidariamente” responsáveis perante os utilizadores “pelo pontual cumprimento das obrigações”. E estão obrigadas a garantir “uma política de preços compatível com a legislação em matéria de concorrência”.

Novidades para os passageiros

A nova lei traz alguns direitos adicionais aos passageiros que usem as aplicações da Uber, Cabify ou Taxify. Além de estas aplicações terem de ser mais transparentes na forma como calculam os preços das suas viagens, passará a ter o direito de pedir um carro “capaz de transportar passageiros com mobilidade reduzida”, que terá de chegar em menos de 15 minutos, ou meia hora em situações extraordinárias e justificáveis. Se a aplicação não for capaz de fornecer este serviço no momento, deverá indicar outro prestador de serviço que tenha a hipótese de o fazer.

As regras preveem ainda “igualdade de acesso aos serviços de TVDE, não podendo os mesmos ser recusados pelo prestador em razão, nomeadamente, da ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, origem ou condição social, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical”.

A legislação reconhece competência aos tribunais portugueses para resolver qualquer conflito entre os consumidores, uma empresa parceira ou a própria plataforma eletrónica. As queixas poderão ser submetidas diretamente nas aplicações, se necessário.

Outros aspetos relevantes

Não respeitar as regras inscritas no regulamento resultará numa sanção “com coima de 2.000 a 4.500 euros” para pessoas singulares ou “5.000 a 15.000 euros” para pessoas coletivas.

O IMT e a AMT deverão fazer uma avaliação da implementação deste novo regime “uma vez decorridos três anos sobre a respetiva entrada em vigor”. O relatório final deve estar fundamentado e “apresentar recomendações e propostas de ajustamento das regras” do regulamento, pelo que poderão existir novidades em 2021.

A lei foi promulgada por Marcelo Rebelo de Sousa e publicada em Diário da República, entrando oficialmente em vigor “no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao da sua publicação”. As plataformas terão 60 dias para ficar em conformidade com o novo regime. Motoristas e parceiros terão 120 dias. Estes prazos contam a partir do dia em que o regulamento entra em vigor.

(Guia atualizado e republicado a 31 de outubro de 2018)

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Halloween. Portugal é o quarto maior produtor de abóboras na UE

Em dia de Halloween, o Eurostat revela os maiores produtores de abóboras na União Europeia em 2017. Portugal segue em quarto lugar, com 75.000 toneladas produzidas o ano passado.

É certo que em dia de Halloween não faltam disfarces de bruxas, fantasmas, doces e travessuras… E também abóboras, que ganham popularidade nesta altura do ano, seja na cozinha ou na decoração, com caras esculpidas a fazerem de lanternas assustadoras. Na União Europeia (UE), a festa é também sinónimo de grande produção.

Só em 2017 cerca de 24.000 hectares na União Europeia destinaram-se ao cultivo de abóboras e a outro tipo de cabaças, segundo dados da Eurostat. Espanha lidera na produção, a chegar às 115.000 toneladas de abóboras produzidas o ano passado.

Entre os Estados-membros que mais produzem abóboras, segue-se França com 96.000 toneladas, a Alemanha com 92.000 toneladas, e em quarto lugar surgem Portugal e a Polónia, ambos os países a chegarem às 75.000 toneladas produzidas.

Europa, berço do Halloween

Se julga que esta tradição do dia das bruxas é importada dos Estados Unidos, engana-se. As origens deste dia festivo remontam aos celtas, que há dois mil anos viviam onde é hoje a Irlanda, o Reino Unido e o norte de França. Para este povo no dia 1 de novembro celebrava-se o ano novo, sendo a véspera o dia em que a fronteira entre o “mundo dos mortos” e o “mundo dos vivos” ficava mais ténue.

Nessa noite de 31 de outubro, os celtas celebravam o chamado “Samhain”: uma festividade que assinalava o dia em que os fantasmas voltavam à terra.

Os Estados Unidos receberam o Halloween pela mão dos europeus, nomeadamente dos irlandeses que emigraram para lá, que chegavam ao país e festejavam o feriado em comunidade.

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Hard Brexit levaria Reino Unido a recessão prolongada, avisa S&P

Se o Reino Unido não chegar a acordo com o Reino Unido sobre o seu divórcio, há nuvens carregadas no horizonte. A inflação dispararia cerca de 5% e o desemprego duplicaria, avisa S&P.

Se Theresa May não conseguir chegar a acordo com Bruxelas sobre o divórcio mais mediático dos últimos anos, há uma recessão duradoura no horizonte britânico. Quem deixa o aviso são os analistas da agência de rating Standard & Poor’s, citados pelo The Guardian, que estimam que, no caso de um hard Brexit, o desemprego no Reino Unido deverá duplicar, a inflação disparar cerca de 5% e os preços dos imóveis recuar significativamente.

De acordo com os especialistas, se o Reino Unido sair da União Europeia sem acordo, a taxa de desemprego deverá subir para 7,4%, até 2020, tocando nos níveis registados durante a crise financeira. Já os preços das casas deverão recuar 10%, até ao final da década, enquanto a inflação deverá disparar 4,7%, ainda em 2019. Quanto aos rendimentos das famílias, os analistas estimam que, no cenário em causa, estarão disponíveis menos 2.700 libras (cerca de três mil euros) para estes cidadãos.

No aviso referido, a agência nota ainda que um hard Brexit poderá significar uma revisão em baixa do rating do Reino Unido.

Por outro lado, apesar de continuar a esperar que se chegue a um acordo antes de março, a S&P salienta que o decurso atribulado das negociações e o consequente reforço da probabilidade de que tal não aconteça tornou imperativo este aviso para que os investidores internacionais se preparem para os potenciais desafios.

As negociações com entre o Reino Unido e Bruxelas estão já na sua fase final. Theresa May tem enfatizado que 95% do acordo está concluído, mas certo é que matérias tão relevantes como as fronteiras entre as Irlandas continuam em aberto. É esse impasse que tem gerado dúvida sobre a possibilidade de se chegar a um efetivo aperto de mão.

“O nosso melhor cenário é que o Reino Unido e a União Europeia cheguem a um acordo do Brexit”, defende Paul Watters, analista da S&P. “Acreditamos, contudo, que o risco de no deal aumentou suficientemente para por em consideração o rating do Reino Unido”, alerta Watters.

Além disso, a agência de notação financeira sublinha que um hard Brexit levaria o Reino Unido a uma recessão moderada que duraria entre um ano e 15 meses.

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Banco CTT aposta na reforma. Lança PPR com taxa de 1%

A instituição financeira do Grupo CTT oferece uma taxa garantida de 1% para 2018. Não cobra comissões de subscrição ou resgate.

Há um novo PPR no mercado. Foi lançado pelo Banco CTT que promete uma taxa garantida de 1% em 2018 neste novo produto de poupança a pensar na reforma. O PPR Poupança Banco CTT não cobra comissões de subscrição nem de resgate.

“No espírito de uma banca simples, transparente e competitiva, o Banco CTT reforça agora a presença no segmento da poupança”, começa por justificar a instituição financeira liderada por Luís Pereira Coutinho, salientando que este novo Plano de Poupança reforma (PPR) pretende ser uma “alternativa aos produtos de poupança disponíveis atualmente no mercado” num contexto em que os depósitos a prazo oferecem um rendimento médio de apenas 0,13%.

“Esta solução garante o capital investido pelo cliente, oferece uma taxa mínima garantida, que é de 1% para o ano 2018, e não tem comissões de subscrição ou resgate”, especifica o Banco CTT em comunicado relativamente a este novo PPR.

O banco refere ainda as vantagens em termos fiscais que a aposta num PPR permite. Especificamente “uma taxa liberatória de IRS que começa em 21,5% no 1.º ano, diminui ao longo do tempo, e pode chegar a 8,0% em função das condições de resgate“.

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