Prisa perde 76,4 milhões com a venda da Media Capital

O negócio de venda da Media Capital à Cofina traduz-se numa "perda contabilística estimada" nas contas consolidadas da Prisa de 76,4 milhões de euros".

A Prisa aceitou vender à Cofina a totalidade das ações que detém na Media Capital. Mas o negócio está longe de ser lucrativo. Antes pelo contrário. De acordo com o comunicado que a empresa presidida por Manuel Mirat enviou ao mercado, a venda da dona da TVI por 255 milhões de euros vai representar uma perda de 76,4 milhões de euros nas contas consolidadas da Prisa.

A Prisa aceitou vender “a totalidade da participação que tem na sua filial Vertix” que, por sua vez, detém 94,69% da Media Capital. Nesta OPA, a empresa é valorizada em 255 milhões de euros, o que “pressupõe um preço de 170.635.808,30 euros pela participação indireta da Prisa na Media Capital”. Segundo as contas da Prisa, isto traduz-se numa “perda contabilística estimada nas contas consolidadas da Prisa de 76,4 milhões de euros e nas contas individuais da Prisa de aproximadamente 77,4 milhões de euros”, refere o mesmo comunicado ao mercado.

O contrato de promessa de compra e venda já está assinado, como referem ambas as empresas em comunicados ao mercado, e a Cofina garantiu já o “financiamento da operação seja através de instituições de crédito, os seus principais acionistas e investidores”. Como já foi avançado pelo ECO, o empresário Mário Ferreira e a Abanca deverão ser os novos parceiros da Cofina neste processo.

O sucesso do negócio aguarda, contudo, por luz verdade da autoridade da Concorrência e da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) mas também dos acionistas da Prisa. Mas depende também de um aumento de capital bem sucedido na Cofina.

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BCP fixa emissão de dívida subordinada nos 450 milhões de euros. Consegue juro de 3,871%

  • Lusa
  • 21 Setembro 2019

A operação terá um prazo de 10,5 anos, com opção de reembolso antecipado pelo banco no final de 5,5 anos, e uma taxa de juro de 3,871%, ao ano, durante os primeiros 5,5 anos.

O Banco Comercial Português (BCP) fixou o montante de colocação na emissão de dívida subordinada nos 450 milhões de euros, de acordo com a informação enviada à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). A operação terá um prazo de 10,5 anos, com opção de reembolso antecipado pelo banco no final de 5,5 anos, e uma taxa de juro de 3,871%, ao ano, durante os primeiros 5,5 anos.

Este valor, de acordo com o BCP, correspondente a um spread de 4,231% sobre a taxa mid-swaps de 5,5 anos, o qual, para a fixação da taxa de juro para os remanescentes cinco anos, se aplicará sobre a taxa mid-swaps em vigor no início desse período.

Na quinta-feira, o banco BCP anunciou ao mercado que mandatou quatro bancos – Credit Suisse, Goldman Sachs, JP Morgan e o próprio Millennium BCP – para a emissão de dívida subordinada (de maior risco para os investidores) com prazo de “10 anos e seis meses e possibilidade de reembolso antecipado, por parte do banco, uma vez decorridos cinco anos e seis meses”.

O objetivo do BCP, referiu, é que estes títulos de dívida venham a contar como instrumentos de capital de fundos próprios de nível 2. Os bancos são obrigados a ter fundos próprios suficientes para cobrir perdas e o montante de capital exigido depende do risco associado aos ativos de cada banco.

Aos fundos próprios são atribuídos determinados graus, consoante a sua qualidade e risco, sendo os de nível 2 os que permitem ao banco reembolsar os depositantes e os credores privilegiados em caso de insolvência.

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EUA e China na corrida ao novo terminal do Porto de Sines

  • ECO
  • 21 Setembro 2019

Concurso público internacional será lançado ainda este mês. Ministra do Mar confirmou ao Público que há interesse de operadores dos dois países.

Operadores dos EUA e da China já mostraram interesse na concessão do novo terminal de contentores em Sines, segundo noticia este sábado o Público (acesso condicionado). O concurso público internacional vai ser lançado ainda este mês e deverá envolver um investimento de 642 milhões de euros.

Depois da China, os Estados Unidos entraram na corrida. A ata da última reunião da Comissão Bilateral Permanente Estados Unidos – Portugal aponta para a natureza estratégica do Porto de Sines “como destinatário de gás natural liquefeito dos EUA (GNL)”. Acrescenta que “há interesse dos EUA em ver o investimento norte-americano no planeado terminal de contentores Vasco da Gama“.

A ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, confirmou ao Público o interesse demonstrado por investidores de ambas as geografias e afirmou que “a proposta vencedora será aquela que melhores benefícios ofereça a Portugal, independentemente da origem do operador“.

O plano de expansão foi anunciado no início de 2017 na apresentação “Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do Continente – Horizonte 2026”. Em julho, o Executivo de António Costa aprovou em Conselho de Ministros o decreto-lei que autoriza o concurso público internacional e estabelece as bases da concessão do novo terminal de contentores no porto de Sines.

Na altura, a ministra do Mar explicou que o projeto custará 642 milhões, que serão na totalidade suportados por privados. Irá envolver não só a construção de um cais, mas também a aposta em equipamentos que o Governo espera que coloquem este terminal nas rotas internacionais.

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Cofina garante manter linha editorial da TVI

"O novo Grupo contará ainda com os melhores profissionais, seja nas áreas de televisão, rádio, imprensa e produção", promete a Cofina que espera luz verde a ERC para avançar com o negócio.

A Cofina chegou a acordo com a Prisa para comprar a totalidade das ações que detém na Media Capital e promete manter a linha editorial da estação de Queluz, uma garantia que pode ajudar a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) a dar luz verde à operação — um passo essencial para o sucesso da OPA. A operação, avaliada no total de 255 milhões de euros, envolve uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) de cerca de 180 milhões de euros e a dívida da própria Media Capital, de cerca de 75 milhões de euros. Este negócio que, segundo a empresa de Paulo Fernandes, se encaixa numa “tendência global para a consolidação do setor dos media“, pretende garantir a “existência de um grupo de media independente”.

“O projeto da Cofina passa por manter as linhas editoriais dos diferentes meios de comunicação social que detém e que passará a deter, bem como todos os profissionais que estejam dispostos a colaborar neste novo projeto”, explica a empresa em comunicado enviado às redações. “Esta aquisição garante a existência de um grupo de media independente e capaz de reforçar o papel que os media têm enquanto pilar essencial à vida de uma sociedade democrática”, acrescenta a mesma nota.

“O novo Grupo contará ainda com os melhores profissionais, seja nas áreas de televisão, rádio, imprensa e produção, garantindo a criação de condições de desenvolvimento pessoal e profissional, de forma sustentável”, sublinha a mesma nota. Recorde-se que quando começaram a sair as primeiras notícias de que a Cofina pretendia lançar uma OPA à Media Capital se disse que a dona do Correio da Manhã impunha o despedimento de jornalistas como Judite de Sousa e José Alberto Carvalho. Duas informações que as fontes contactadas pelo ECO desmentiram categoricamente.

Os planos futuros da Cofina para a Media Capital passam também por “intensificar a criação de conteúdos de perfil exportador, tendo em vista a transposição para a legislação nacional da designada ‘diretiva Netflix'”.

A Cofina pretende criar um grupo “financeiramente forte”, isto apesar de com este negócio estar a assumir uma dívida de 75 milhões de euros da Media Capital. O objetivo é criar uma “plataforma mais competitiva capaz de assegurar aos portugueses uma oferta diversificada de conteúdos de informação e de entretenimento, através da imprensa escrita, televisão e rádio, seja offline ou online”, refere o mesmo comunicado.

A luta é pela “eficiência”, mas também pela liderança das audiências que presentemente é detida pela Sic. A Cofina quer ser “capaz de gerar eficiências e com foco contínuo na liderança dos segmentos em que opera, assegurando a sustentabilidade dos conteúdos de língua portuguesa”, diz o comunicado.

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É oficial. Cofina lança OPA sobre a Media Capital por 255 milhões

  • ECO
  • 21 Setembro 2019

A Cofina anunciou ao mercado uma OPA sobre a Media Capital, vai pagar cerca de 180 milhões de euros e assume ainda a dívida da dona da TVI de 75 milhões de euros. A operação vale assim 255 milhões.

Está lançada a oferta pública de aquisição (OPA) da Cofina CFN 0,00% sobre as ações da Media Capital. De acordo com o anúncio preliminar, publicado este sábado na CMVM, a dona do Correio da Manhã propõem-se pagar 2,3336 euros por cada ação da dona da TVI que não é controlada pela Prisa e 2,1322 euros pelas mais de 80 milhões de ações que estão nas mãos do grupo espanhol. Assim, a oferta global ascende a 180 milhões de euros. Incluindo a dívida (enterprise value), a operação de compra da Media Capital envolve cerca de 255 milhões de euros, como o ECO tinha avançado em primeira mão.

De acordo com o anúncio preliminar, há um conjunto de condições exigidas para a efetivação do negócio, desde logo dos reguladores, mas também o reforço de capital da própria Cofina. “À aprovação de um ou mais aumentos do capital social do Oferente por novas entradas em dinheiro, no montante necessário para, conjuntamente com a parcela de financiamento bancário a contrair pela Oferente, financiar o preço de aquisição das ações representativas de 100% (cem por cento) do capital social da Vertix [o veículo que a Prisa usa para controlar a Media Capital]”, lê-se no referido comunicado.

Num comunicado divulgado pela própria Cofina, há outros pormenores sobre a operação. “Caso a aquisição da referida participação venha a ser positivamente apreciada pelos reguladores, o seu financiamento está assegurado através de crédito bancário já aprovado e da realização de um aumento de capital. Excluindo a percentagem do capital em free-float, o aumento de capital está garantido em mais de 50% pelos atuais acionistas de referência, sendo, no entanto, possível que entrem novos investidores com posições qualificadas”, refere a Cofina em comunicado. Como já foi avançado pelo ECO, o empresário Mário Ferreira e a Abanca deverão ser os novos parceiros da Cofina neste processo.

Como ficam os dois grupos juntos?

Com esta mais do que previsível bem-sucedida operação, os alinhamentos vão mudar. A Cofina/Media Capital passa a ser o maior grupo de media do país, claramente à frente da Impresa, que tem a SIC e Expresso. Vamos aos números:

  • A Cofina faturou 89,9 milhões de euros em 2018, dos quais mais de 12 milhões na CMTV e 76 milhões no segmento de imprensa. O grupo registou um EBITDA de quase 15 milhões de euros e um lucro da ordem dos 6,6 milhões de euros.
  • A Media Capital registou uma faturação de 181 milhões de euros, dos quais 151 milhões de euros da TVI. O grupo detido (ainda) pela Prisa apresentou um EBITDA superior a 40 milhões de euros e lucros consolidados de 20 milhões de euros.

Portanto, face aos resultados de 2018, o novo grupo terá uma faturação acumulada superior a 270 milhões de euros. Só para um termo de comparação, a Impresa faturou 172 milhões de euros em 2018, com um EBITDA de 18,1 milhões de euros e um lucro de 3,1 milhões.

 

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Trump prevê acordo comercial só depois de novembro de 2020. Wall Street recua

As bolsas norte-americanas encerraram a última sessão da semana em queda. A dificuldade em alcançar um acordo comercial entre os EUA e a China está no centro das preocupações dos investidores.

A evolução das relações comerciais entre os Estados Unidos da América (EUA) e a China está no centro das atenções dos investidores. Depois de alguns sinais que faziam prever uma cooperação entre as duas maiores economias do mundo, a incerteza apoderar-se das bolsas norte-americanas, sobretudo depois de Donald Trump ter dito que o acordo comercial poderá acontecer apenas depois das eleições presidenciais de novembro de 2020. Wall Street terminou a última sessão da semana em queda.

Esta sexta-feira, o presidente Donald Trump afirmou que pretende alcançar um “acordo comercial total” com a China. “Estamos à procura de um acordo completo. Não queremos um acordo parcial”, disse o líder dos Estados Unidos, durante uma conferência de imprensa conjunta com o primeiro-ministro australiano, Scott Morrison, em que referiu os avanços nas negociações com a China, mas alertou para a necessidade de entendimentos mais aprofundados.

Apesar de assumir que o seu relacionamento com o presidente chinês, Xi Jinping, é muito bom, Trump reconheceu que não tem sido fácil conseguir uma solução para a “guerra comercial” que separa os dois países há um ano e meio e admitiu que só deverá haver uma saída para este problema depois das eleições presidenciais de novembro de 2020.

Com as mais recentes declarações de Donald Trump, surgiu, também, a notícia que as autoridades chinesas cancelaram a visita às regiões agrícolas dos EUA, que deveria acontecer já na próxima semana, avança a agência Reuters (acesso livre, conteúdo em inglês).

Neste contexto, o S&P 500 encerrou a sessão a desvalorizar 0,53% para os 2.990,99 pontos, enquanto o industrial Dow Jones recuou 0,61% para os 26.928,70 pontos e o tecnológico Nasdaq perdeu 0.85% para os 8.113,03 pontos.

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Fotogaleria: Os premiados e os melhores momentos dos IRGAwards

A Deloitte premiou quem mais contribuiu para o desenvolvimento do mercado de capitais em Portugal. Veja os melhores momentos da cerimónia.

O Investor Relations & Governance Awards (IRGAwards) é uma iniciativa da Deloitte que visa premiar e distinguir pessoas e organizações que tenham contribuído para o desenvolvimento positivo do mercado de capitais em Portugal.

Miguel Maya, presidente do Millennium BCP recebeu o prémio de melhor CEO. Da EDP, Miguel Stilwell d’Andrade foi galardoado como melhor CFO em Investor Relations e Miguel Viana foi distinguido como melhor Investor Relations Officer.

A SIBS e a OutSystems receberam os prémios de Transformation Award e Market Development Award, respectivamente. Ilídio Pinho foi distinguido com o Lifetime Achievement Award.

A 32ª edição dos IRGAwards decorreu no Convento do Beato, em Lisboa. Veja os melhores momentos na fotogaleria.

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Qual o futuro da lei laboral na União Europeia?

Durante os últimos dias discutiu-se no Labour 2030 o futuro da lei laboral na União Europeia. Vários painéis, compostos por oradores de vários pontos do globo, apresentaram as suas perspetivas.

Na Europa tem-se assistido a várias alterações legislativas e os países membros da União Europeia têm adotado diretivas de forma a colmatar falhas e a uniformizar a lei. No Labour 2030, que decorreu na cidade do Porto, durante os dias de 19 e 20 de setembro, foi discutido o futuro da lei laboral na União Europeia.

No total, cinco painéis compostos por oradores nacionais e internacionais abordaram esta temática e demonstraram quais as perspetivas para o espaço europeu. No entanto, foram poucos os oradores que apresentaram soluções concretas.

Consultor imobiliário, uma profissão em crescimento?

Um dos desafios laborais que surgem no ambiente europeu, e com maior expressão em Portugal, é no setor imobiliário. A realidade de um consultor imobiliário já não é a mesma que existia há uns anos e o setor tem crescido exponencialmente no país. Enquanto há uns anos a profissão de consultor imobiliário era associada a uma fuga ao desemprego e conotada à falta de profissionalismo, nos dias de hoje tal já não se verifica.

Um aumento da oferta formativa no ensino superior na área do setor imobiliária é uma realidade atual. O advogado associado da sociedade Nuno Cerejeira Namora Pedro Marinho Falcão, Pedro Condêz Tomaz, foi um dos oradores presentes no congresso que partilhou desta perspetiva. “Atrelada ao próprio crescimento do setor imobiliário, a profissão tem uma nova posição. Atualmente é uma profissão de primeira linha e de cidadania”, garante o advogado. Ainda assim, existem graves problemas relativos ao contrato de trabalho destes profissionais. A desadequada aplicação da lei geral comum, traduzindo-se em graves prejuízos para os consultores, tanto para as entidades imobiliárias é uma falha atual do sistema. Acresce ainda, que em caso de despedimento, os trabalhadores deste setor, confrontam-se com uma indemnização calculada com base na retribuição base, excluindo as comissões que têm bastante volume o salário mensal, o que torna os despedimentos baratos.

O crescimento da profissão de consultor imobiliário é acompanhado também por um aumento das entidades conectadas a este setor, desde 2011. O ano de 2018 terminou com cerca de 6.300 entidades a operar no país e segundo dados apresentados na conferência, em setembro de 2019 foram contabilizadas mais de 7.000 entidades.

DGERT e ACT: intervenientes na transmissão de empresas

Em alguns casos, a transposição de diretivas comunitárias ficam aquém do expectável. Sónia Carvalho, professora da Universidade Portucalense, apresentou um dos casos em que se pretendeu reforçar os direitos do trabalhador, mas o resultado final acabou por prejudicar os mesmos. Em termos de procedimentais, pugnou-se por uma aproximação da transmissão de estabelecimentos e empresas ao despedimento coletivo, e para tal o legislador permitiu que a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) passassem a intervir nas transmissões. Este reforço de intervenção por parte destas duas entidades coloca o empregador em segundo plano. “Estamos perante um regime em que a manutenção do posto de trabalho é o fulcral. Estamos possivelmente perante uma lei inconstitucional, dado o desequilíbrio existente em relação ao empregador”, aponta Sónia Carvalho.

O novo direito de resolução do contrato prevê na cessação do contrato pelo trabalhador o pagamento de uma compensação, em qualquer tipo de transmissão. “A verdade é que nada impede que o trabalhador possa denunciar o contrato mediante aviso prévio ou então invocar justa causa objetiva. A questão é se saber se há lugar à compensação. Não deveria haver. Já diferente é a resolução com justa causa subjetiva em que terá direito a uma indemnização superior à compensação. O trabalhador é o potencial prejudicado se este regime não for aplicado”, explica a professora.

Revolução 4.0

O mundo está em constantes mutações e cada vez mais a inteligência artificial, a automatização e a robotização são uma realidade. Nos dias que correm estamos providos de muitos equipamentos que beneficiam os utilizadores, como a UBER, o Airnb, mas num mundo em que se vive da aplicabilidade, como reagirá o mercado de trabalho?

O job sharing é uma das novidades da revolução 4.0. Este fenómeno traduz-se num tipo de trabalho flexível que permite que duas pessoas partilhem o mesmo posto de trabalho, tendo a mesma responsabilidade, mas em horários diferentes. O job sharing é cada vez mais atraente junto dos trabalhadores mais jovens que procuram reduzir as horas de trabalho e ter mais qualidade de vida. “O jobsharing é interessante até para os empregadores, porque é atrativo a longo prazo. A empresa retém os talentos no exercício da sua atividade e possui duas pessoas a pensar no lugar de uma. Existe um aumento de produtividade”, defende Daniela Cristina Crepaldi, assessora do Tribunal de São Paulo, em um dos painéis do Labour 2030. Um estudo levado a cabo pela assessora concluiu que este fenómeno vai crescer nos próximos anos e já possui grande expressão em países como a Inglaterra, em que 48% das empresas são recetivas ao job sharing, e a Alemanha, onde existem sites para encontrar a cara metade do meio laboral.

A introdução de robots no meio laboral também tem implicações no futuro. No Labour 2030 defendeu-se que estas máquinas inteligentes provocam graves problemas na saúde dos trabalhadores que veem nelas um aumento de produtividade da empresa sem que seja necessário pagar retribuição em contrapartida. Nesta realidade contemporânea, o uso da tecnologia introduziu alterações no âmbito de áreas como da medicina e do trabalho. A International Workers’ Association quer mudar o paradigma e reconhecer a saúde dos trabalhadores face à era digital.

Diversidade religiosa vs Contrato de trabalho

E quando as crenças religiosas são motivo de descontentamento por parte do empregador? São múltiplas as facetas entre a religião e o contrato de trabalho. A religião do trabalhador possui duas dimensões: interna que, diz, se traduz no que cada um pensa e acredita, e externa, que é a prática de culto e liberdade de utilizar símbolos religiosos. Milene Rouxinol, da Universidade Católica Portuguesa, relembrou à plateia presente alguns dos casos jurisprudenciais mais controversos que demonstram os problemas surgidos quando as manifestações externas ocorrem no local de trabalho.

Num dos exemplos apresentados por Milene Rouxinol, um trabalhador adventista do sétimo dia recusou-se a prestar trabalho desde o pôr-do-sol de sexta-feira ao pôr-do-sol de sábado. Esta recusa provocou atritos com a entidade empregadora que procedeu ao respetivo despedimento, invocando faltas injustificadas. Os tribunais negaram a razão ao trabalhador, sendo que posteriormente o Tribunal Constitucional confirmou o direito de recusa do trabalho no horário em causa, uma vez que a liberdade religiosa prevê, com várias condições, um horário fléxivel.

Futuro do procedimento disciplinar rescisório

Existem paradigmas que necessitam de adaptação por parte da sociedade e o procedimento disciplinar rescisório é um deles. “Na nossa ordem jurídica a cessação de um contrato de trabalho imputável ao trabalhador vai ter de ser procedido de processo disciplinar. Mas hoje em dia faz sentido o procedimento disciplinar?” começa por perguntar Bruno Bernardes, da sociedade de advogados Bernardes, Gonçalves & Associados, num dos painéis do II congresso internacional.

O procedimento disciplinar rescisório é um processo organizado pela entidade empregadora e é composto por inquérito prévio, nota de culpa, respetiva resposta à mesma e acusação. Segundo o advogado, “este processo acaba por ser um mini processo organizado dentro da empresa. Existe uma dupla jurisdição à qual, por vezes, um facto simples pode dar origem, em simultâneo a um processo disciplinar e ainda a um processo judicial”.

Não existe só o problema da dupla jurisdição nos procedimentos disciplinares. Um elevado consumo de meios da entidade empregadora, um elevado tempo de duração que, em caso de impugnação judicial do despedimento, poderá demorar entre seis meses a um ano na primeira instância são alguns dos problemas.

Tempo de trabalho e tempo de descanso

Um tema recorrente é o tempo de trabalho e de não trabalho. “As novas tecnologias trouxeram grandes mudanças no tempo, modo e lugar de trabalho dos trabalhadores. Existe uma fragmentação do trabalho atualmente”, refere Bárbara de Sousa Bastos, doutoranda da Faculdade de Direito da Universidade do Porto que esteve presente no Labour 2030.

As transformações levam a que o tempo de trabalho e o tempo de descanso tenham de ser alterados. “Tempo de descanso não equivale ao repouso absoluto que seria esperado. A diretiva entrou em vigor a 25 anos, mas a realidade mudou. O desenvolvimento levou os empregadores a procurarem respostas para esta realidade”, reforça Bárbara Sousa Bastos. Por outro lado, no tempo de trabalho o desafio é configurar soluções para as empresas, mas não existem ainda instrumentos que assegurem estes problemas. A doutoranda em direito concluiu na sessão que a aplicação das diretivas em matérias laborais “não tem resultado numa proteção efetiva do trabalhador”.

Novas alterações à lei laboral portuguesa

Os últimos meses têm sido marcados por fortes alterações à lei laboral. Foi promulgado pelo Presidente da República um novo diploma que veio alterar o Código do Trabalho e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Entre as alterações encontra-se um alargamento do período experimental, uma redução da duração máxima dos contratos a termo, uma limitação das renovações dos contratos temporários e ainda a redefinição da duração dos contratos de muita curta duração.

Miguel Cunha Machado, advogado da sociedade Nuno Cerejeira Namora Pedro Marinho Falcão, apresentou na Alfândega do Porto a sua perspetiva sobre as alterações legislativas e defendeu que “após uma pesquisa, existe uma recomendação da União Europeia que aconselha Portugal a promover a contratação de trabalho com contratos de duração indeterminada e foi isso que Portugal fez”. Ainda que muitas das normas tenham ficado aquém do expectável, o II congresso internacional refletiu sobre o estado laboral atual em Portugal e de que maneiras pode ser melhorado.

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Prejuízos da TAP chegam aos 120 milhões de euros no primeiro semestre

Os primeiros seis meses do ano na companhia aérea portuguesa foram marcados pelo aumento dos prejuízos. De 26,4 milhões de euros, no primeiro semestre de 2018, passaram a 119,7 milhões.

O primeiro semestre do ano da TAP foi marcado pelo aumento dos prejuízos. As perdas da companhia aérea portuguesa chegaram quase aos 120 milhões de euros: 110,7 milhões referentes ao primeiro trimestre e nove milhões relativos ao segundo trimestre. Os valores comparam com os 26,4 milhões de euros de prejuízos que a empresa registou no período homólogo.

Em comunicado, a empresa explica que o resultado negativo dos primeiros três meses do ano foi “impactado, principalmente pela quebra de receitas de passagens do Brasil”, bem como pelo “aumentos dos custos com pessoal, em resultado das novas contratações e das revisões salariais negociadas em 2018”.

Já no segundo trimestre, a TAP salienta que houve uma “tendência de recuperação”, uma vez que os prejuízos diminuíram para os nove milhões de euros. “A recuperação registada no segundo trimestre, com as perspetivas que o comportamento dos mercados chave da TAP mostram para o segundo semestre, as reservas registadas no sistema da companhia e os benefícios crescentemente alcançados com a renovação da frota, deixam a expectativa de atingir este ano um resultado operacional melhor do que em 2018″, salienta a empresa liderada por Antonoaldo Neves.

Os custos operacionais, por sua vez, reduziram 8,8% face ao período homólogo, enquanto o EBITDA — lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização — registou um crescimento de 19,5%.

Número de passageiros atinge novo recorde

Os prejuízos aumentaram, mas também o número de passageiros cresceu. A companhia aérea atingiu mesmo um novo recorde, tendo transportado 7,9 milhões de clientes nos primeiros seis meses do ano. O número representa um crescimento de 4,8% face ao período homólogo.

O aumento do número de passageiros foi, contudo, mais intenso durante os meses de julho e agosto, altura em que o crescimento foi de 11,5%, comparando com igual período do ano anterior.

Com o investimento na expansão e renovação da sua frota, a TAP terminou o primeiro semestre com 106 aviões e oito novos mercados, com destaque para o início das operações no Médio Oriente (rota de Telavive) e o reforço do investimento nos Estados Unidos da América (EUA), nomeadamente em São Francisco, Chicago e Washington.

(Notícia atualizada às 20h16)

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Estará a indústria 4.0 a pôr em causa o tempo de descanso dos trabalhadores?

"O direito à desconexão é o direito à privacidade do século XXI", defendem os especialistas. Trabalho remoto e crowd work são exemplos de novos trabalhos que estão a pôr em causa o tempo de descanso.

No II Congresso Internacional sobre o futuro do trabalho, um dos temas em destaque foi as competências dos trabalhadores da indústria 4.0. Com o surgimento de novos postos de trabalho aliados às novas tecnologias está a ser colocado em causa a definição do tempo de trabalho vs tempo de repouso.

José João Abrantes, professor da Universidade Nova de Lisboa abordou o tema “Direito à Desconexão”. Refere que os horários flexíveis, o trabalho remoto e móvel, crowd work, stand-by time são exemplos de novos trabalhos que “vêm burlar as fronteiras entre tempo de trabalho e tempo de repouso”.

Dá o exemplo da Volkswagen que decidiu bloquear o acesso ao correio eletrónico dos colaboradores das 18H15 até às 07H00 do dia seguinte. Intitulou esta medida como “direito a desligar” e refere que é uma forma de proteger o direito de descanso. A Mercedes também adotou uma medida neste sentido que destrói os emails que são enviados em período de descanso. Refere ainda que em período de férias, o trabalhador tem o direito de estar desconectado e não pode ser penalizado por ter o telemóvel desligado.

O professor da Universidade Nova de Lisboa considera que o “direito à desconexão é o direito à privacidade do século XXI” e deve ser considerado como um dever, uma vez que “estar online a todo o momento pode levantar problemas jurídicos e afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores”.

A França aprovou uma legislação pioneira, dia 1 de janeiro de 2017, relativamente ao direito a desconectar. Esta lei prevê determinar qual o tempo de trabalho e qual o tempo de descanso e surgiu após a empresa France Télécom ter adotado técnicas de persuasão agressivas e criação de ambiente de terror durante o processo de reestruturação, no qual estava previsto o despedimento de 22 mil trabalhadores, forçando os trabalhadores a demitirem-se. Esta pressão era tão alta que levou ao suicídio de 60 trabalhadores.

França foi assim o primeiro país da Europa a legislar neste sentido. Os franceses reconhecem que os colaboradores têm o direito a desligar e não têm que responder a emails profissionais fora do seu horário de trabalho.

O professor José João Abrantes destaca que “em Portugal não temos uma lei como em França, mas o Código de Trabalho português prevê o direito ao descanso do trabalhador”. Aborda também que na legislação nacional esta descrito que depois do período de trabalho o colaborador deve ter um repouso mínimo de 11 horas.

Salienta que o facto de estarmos sempre online coloca a questão de qual é o tempo de trabalho e qual o tempo de repouso, referindo ainda que o trabalho remoto torna ainda mais indefinido estas duas questões. José João Abrantes alerta para a necessidade de legislar as novas formas de trabalho aliadas às novas tecnologias, de forma a salvaguardar o tempo de repouso.

O trabalho do futuro deve ser centrado no ser humano

Maria-Luz Vega, representante da Organização Internacional do Trabalho (OIT), veio defender a declaração centenária da organização, que se divide em quatro partes. A abordagem ao futuro do trabalho deve ser centrada no ser humano, através do desenvolvimento sustentável do fim da pobreza e numa perspetiva de inclusão. A segunda e a terceira parte focam-se na sustentabilidade ambiental, na promoção de aquisição de competências em todas as fases da vida profissional, seja na transição da escola para o mundo do trabalho, seja durante o “percurso profissional do trabalhador maduro”, prestando especial atenção ao ajustamento das ofertas de formação ao mercado e ainda, progressivamente, eliminar desigualdades seja de género, de remuneração ou de incapacidades.

A declaração refere ainda que a segurança e saúde no trabalho é um direito fundamental pelo que apela a todos os Estados-membros a adoção de medidas que promovam este futuro laboral. Comprometendo-se ainda, na última parte, a fiscalizar e periodicamente examinar os progressos alcançados. Reforça a ideia de que a OIT quer no futuro um trabalho digno, seguro, com saúde e com o objetivo último de justiça social.

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Parecer da PGR dá razão ao Governo no caso das incompatibilidades

  • ECO
  • 20 Setembro 2019

O conselho consultivo da PGR dá razão a António Costa na interpretação que fez da lei das incompatibilidades. Os juízes dizem que a interpretação da lei não pode ser "estritamente literal".

O conselho consultivo da PGR dá razão a António Costa na interpretação que fez da lei das incompatibilidades. Os conselheiros dizem que a interpretação da lei não pode ser “estritamente literal”. Isto significa que os titulares de cargos políticos não estão ameaçados de demissão se os seus familiares tiverem negócios com o Estado. O impedimento para exercer o cargo político só existe se os contratos forem celebrados entre o familiar e uma entidade pública dependente do titular de cargo político.

“Uma interpretação meramente literal da norma seria, aliás, inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade, designadamente nas vertentes da necessidade e do princípio”, lê-se na nota enviada pelo gabinete do primeiro-ministro à comunicação social.

A mesma nota acrescenta que as “normas jurídicas não podem ser interpretadas de forma estritamente literal, devendo atender-se aos demais critérios de interpretação jurídica, entre os quais avulta a determinação do legislador”.

Na nota, o gabinete do primeiro-ministro cita partes do parecer da PGR, que recebeu na quinta-feira, e que foi aprovado “por unanimidade” pelo conselho consultivo. O parecer refere que “”mais do que uma uma obediência cega ao comando verbal da lei, pretende o legislador uma obediência ao conteúdo essencial da sua vontade””.

E neste caso distingue duas situações que devem ser analisadas:

  1. Quando está em causa o próprio titular ou a empresa que detém em percentagem superior a 10%
  2. Quando o impedimento se reporta às pessoas com quem mantém relações familiares ou de vivência em comum e às respetivas empresas.

Mas se no primeiro caso, o parecer argumenta que “o impedimento deve ser interpretado e aplicado nos termos que constam da letra da lei”; no segundo caso, o conselho consultivo não se cinge à letra da lei. No que toca a contratos celebrados com familiares do titular de cargo político ou com empresas por ele participadas, deve entender-se que o impedimento não abrange os contratos celebrados com toda e qualquer entidade pública, mas apenas os contratos celebrados com entidades que estão sob algum tipo de dependência face ao titular de cargo político”.

António Costa decidiu homologar o parecer. Com esta decisão, o entendimento aqui referido “passa a valer como interpretação oficial por parte dos serviços da Administração Pública”, explica a nota do gabinete de António Costa.

Desta vez o parecer foi pedido porque o chefe do Executivo tinha dúvidas se os titulares de cargos de Governo devem ser alvos de demissão por causa dos negócios de familiares com entidades públicas, que não tenham qualquer relação ou interferência dos titulares de cargos políticos.

Uma dúvida que resultou da existência de vários casos no Executivo. A Zerca Lda, empresa detida em 20% pelo filho do secretário de Estado da Proteção Civil, que entretanto apresentou a demissão na quarta-feira, fez contratos públicos com o Estado. Também Pedro Nuno Santos, ministro das Infraestruturas e Habitação, Francisca Van Dunem, ministra da Justiça, e Graça Fonseca, ministra da Cultura, têm familiares envolvidos em contratos celebrados com o Estado, como avançaram o Observador (acesso pago) e a Sábado (acesso pago).

Na letra da lei atual, a demissão do titular de cargo público está prevista quando um familiar direto assine contratos com o Estado ou entidades públicas, independentemente de o governante tutelar ou não a área. Contudo, a nova lei, publicada em Diário da República e que entra em vigor no primeiro dia da próxima legislatura, traz mudanças, sendo menos restritiva.

(Notícia atualizada)

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Governo diz que todos os profissionais do SNS já têm as 35 horas semanais

Ainda faltavam ser abrangidos na passagem do horário normal de trabalho das 40 para as 35 horas semanais profissionais sem um acordo específico.

todos os profissionais do Serviço Nacional de Saúde têm o horário normal de trabalho fixado nas 35 horas semanais, diz o Governo. A passagem das 40 horas para as 35 horas já estava concluída para a maioria dos trabalhadores, mas faltavam ainda aqueles sem um acordo específico. Ficam de fora os profissionais do Hospital de Braga.

O grupo dos profissionais agora abrangidos é composto por técnicos superiores de saúde, informáticos, docentes, administradores hospitalares e capelães, esclarece o Ministério da Saúde, em comunicado. O acordo para concretizar esta passagem foi assinado pela Federação dos Sindicatos da Administração Pública e pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado.

Apesar de ter o apoio destas duas estruturas sindicais, a proposta do Governo não foi aceite pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais. Este sindicato recusou dar o aval, por não estarem incluídos neste acordo os profissionais do Hospital de Braga.

O Hospital de Braga funcionava em regime de parceria público-privada, sendo que transitou para a esfera pública no início deste mês. Os trabalhadores “não serão ainda abrangidos por este alargamento enquanto estiverem em análise as diferentes situações contratuais”, explica o ministério liderado por Marta Temido.

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