Bloco, PAN e IL são os únicos partidos sem falhas nas contas

O Bloco de Esquerda, PAN e Iniciativa Liberal foram os únicos partidos com assento parlamentar sem falhas nas contas de 2017, de acordo com as decisões da entidade fiscalizadora.

Entre os partidos com assento parlamentar, a entidade que fiscaliza as contas dos partidos apenas não encontrou irregularidades nas do Bloco de Esquerda, do PAN e da Iniciativa Liberal. As decisões sobre as contas anuais dos partidos relativas a 2017 foram publicadas na semana passada, a 4 de agosto, no site da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP).

“Atentos os elementos recolhidos e analisados em sede de auditoria e a sua sistematização no âmbito do Relatório efetuado e os esclarecimentos ulteriores prestados pelo partido e sua análise supra, verifica-se que se está perante uma situação de contas prestadas sem irregularidades“, lê-se nas decisões da ECFP relativa a estes três partidos, sendo que no caso da IL a entidade refere ainda que “as demonstrações financeiras apresentadas pelo IL refletem de forma verdadeira e apropriada a situação financeira do Partido em 31 de dezembro de 2017”.

No caso da IL, o partido nasceu no final de 2017 pelo que a sua atividade foi reduzida e não obteve rendimentos nem incorreu em gastos nesse ano. Já nas contas do PAN e do BE, foram identificadas algumas irregularidades em ambas, mas estas foram esclarecidas através do contraditório dos partidos, tendo a ECFP concluído que todas essas situações encontram-se “inteiramente sanadas” e, por isso, sem “qualquer irregularidade”.

No caso dos restantes partidos com assento parlamentar, apesar de também ter existido contraditório, a opinião da ECFP sobre as irregularidades manteve-se. É o caso do PS, cujas contas de 2017 apresentam, segundo a Entidade, seis falhas: deficiências no suporte documental de alguns rendimentos, incerteza quanto à regularização dos saldos devedores, insuficiência de provisão para fazer face ao risco de indeferimento de pedidos de reembolso de IVA (decorre em tribunal um processo entre o PS e a AT), entre outras.

No caso do PSD, a ECFP identificou mais de 10 falhas nas contas de 2017, ano em que o partido era liderado por Pedro Passos Coelho: segundo a ECFP, verifica-se uma sobrevalorização do resultado líquido (imparidades não registadas) tanto no partido como no grupo parlamentar, incerteza quanto à natureza e regularização de vários saldos, deficiências no processo de prestação de contas (elementos bancários), entre outros.

No caso do PCP, as maiores críticas referem-se à Festa do Avante, mas também às quotas, contribuições e empréstimos de militantes, assim como pagamentos em numerário acima do permitido na lei. Ao todo, foram identificadas 11 irregularidades. No caso do CDS, também são apontadas mais de 10 falhas: a ECFP identificou “deficiências” no processo de prestação de contas relativamente a elementos bancários, tanto do partido como do grupo parlamentar, e diz que é impossível analisar as contas de 2017 do CDS-PP Madeira e do respetivo grupo parlamentar. Por fim, o PEV registou apenas uma irregularidade: “Não inclusão de uma ação de propaganda política na lista de ações e meios apresentada pelo Partido (Participação no Congresso dos Verdes Europeus)”, diz a ECFP.

Segundo a lei em vigor, os partidos entregam as contas anuais até 31 de maio do ano seguinte ao ano a que se referem, sendo que o ano de 2020 foi exceção por causa da pandemia em que existiu um prolongamento dos prazos. Após a entrega das contas, a ECFP inicia as auditorias e realiza um relatório. Após o diálogo com os partidos, que exercem o contraditório, a Entidade emite uma decisão onde diz se as contas têm ou não falhas. Se tiverem, podem ser aplicadas coimas.

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Entidade fiscalizadora volta a apontar “deficiências” na contabilidade da Festa do Avante

O PCP continua a ser criticado pela entidade fiscalizadora face às contas da Festa do Avante, repentindo-se a discórdia em 2017. Em sua defesa, o PCP acusa a ECFP de aplicar a lei de forma "cega".

A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) identificou “deficiências” nas contas da Festa do Avante, nomeadamente nos rendimentos com bilhetes e restauração. A discordância entre a ECFP e o PCP sobre as contas do Avante já é antiga e voltou a ocorrer no exercício de 2017. Em sua defesa, o partido contraria as críticas e acusa a Entidade de aplicar a lei de forma “cega e grosseira”.

Na semana passada, a 4 de agosto, a ECFP divulgou os relatórios que fez às contas anuais de 2017 dos partidos políticos e as respetivas decisões onde os partidos têm o direito a fazer o contraditório. Na análise das contas são identificadas várias irregularidades em quase todos os partidos — entre os que têm assento parlamentar, escapam apenas o BE, a IL e o PAN — pelas mais variadas razões.

No caso do PCP, são várias as discordâncias que existem com a ECFP sobre quotas, contribuições e empréstimos de militantes, assim como pagamentos em numerário, mas há muitos anos que se destacam os problemas com o Avante. “No que concerne a esta iniciativa de angariação de fundos [a Festa do Avante] – a principal, do PCP, representando cerca de 91,2% da totalidade desta rubrica –, foram identificadas várias situações de deficiências no suporte documental no que respeita ao detalhe dos rendimentos obtidos“, escreve a Entidade liderada por José Figueiredo Dias na decisão relativa às contas anuais de 2017 do PCP que tem 62 páginas.

No relatório (que precede a decisão) de 87 páginas sobre as contas do PCP, a ECFP vai ao pormenor, explicando os problemas que identifica nas duas principais receitas deste evento de angariação de fundos: os bilhetes para a entrada (mais de 900 mil euros) e a restauração (mais de 1,2 milhões de euros). “O partido não dispõe de uma relação com o montante total de Entradas Permanentes (EPs) [bilhetes], os respetivos valores de venda e a reconciliação com os rendimentos refletidos na contabilidade”, nota. Além disso, “não estavam anexados os respetivos talões de venda dos caixas [da restauração], pelo que não foi possível confirmar a efetividade e a razoabilidade destas vendas“.

Salienta-se que a falta de transparência das contas dificulta o apuramento de outras eventuais infrações cometidas pelo partido ou a confirmação de que não ocorreram, prejudicando a auditoria das contas e o cumprimento do dever de organização contabilística”, aponta a ECFP, concluindo que “no global, as situações descritas configuram uma violação da conjugação das normas supramencionadas”.

PCP rejeita críticas e acusa ECFP de aplicar a lei de forma “cega e grosseira”

A reação do PCP às críticas da ECFP é direta: contesta quase todas as conclusões do relatório, diz que há “incompreensão” do que é o Avante e que o resultado da autoria é desajustado da realidade, pouco sólido e incongruente. “O PCP contesta pois a aplicação cega e grosseira do regime jurídico vigente à realidade Festa do «Avante!»”, escreve o partido nos longos contraditórios que fez às críticas da ECFP.

Para o PCP, a Festa não é “nem uma nem múltiplas atividades de angariação de fundos”, o que considera ser uma “simplificação” da ECFP, até porque é um “evento todo o ano a tempo inteiro”. “O PCP tem apenas organizado a contabilidade da Festa como uma única atividade de angariação de fundos porque é a solução que corresponde à realidade e aquela que oferece lógica”, justifica, argumentando que não há um enquadramento legal adaptado a um evento político desta dimensão.

Os comunistas exigem assim que a Entidade aplique de forma “integral e substantiva” a alínea 2 do artigo 12 da lei do financiamento partidário: “A organização contabilística dos partidos rege-se pelos princípios aplicáveis ao Sistema de Normalização Contabilística (SNC), com as adaptações e simplificações adequadas à natureza dos partidos políticos“. “Essa exigência de elementar justiça deveria ao menos poder ser encarada pela ECFP, nisso abrindo caminho ao desenvolvimento normal da atividade partidária em vez de objetivamente poder estar a contribuir para o seu sufoco e limitação“, apontam.

Sobre as críticas às faturas na restauração, o PCP diz que “não é possível em circunstância alguma identificar toda e qualquer pessoa visitante que se apresenta para consumir algo numa dessas iniciativas, nem isso seria legalmente admissível“. “O PCP não tem autoridade nem suporte legal para identificar pessoas a esse ponto”, considera, referindo que não retira essa obrigação da lei em vigor. Assim, “o PCP tem a certeza que atua dentro da legalidade e faz angariação de fundos em respeito por regras de transparência, sã convivência social e critério de rigor na prestação de contas”. Quanto aos bilhetes, o PCP também disputa a visão da ECFP, argumentando que a entidade não reconhece a “natureza” da EP e diz que não entende o que tem de esclarecer sobre este assunto.

A Entidade concedeu a validade da informação prestada pelo PCP numa das alegadas irregularidades relacionadas com os meios de propaganda política (gastos), após o partido ter entregado mais informação sobre essas despesas, nomeadamente a fatura do concerto de Rui Veloso em 2017 com o custo de 29.520 euros. Porém, a ECFP manteve a sua opinião sobre as outras irregularidades que identificou nas contas desta festa, nomeadamente nos rendimentos (receitas): “Em sede de contraditório, o partido desenvolve uma narrativa, no que respeita à “Festa do Avante!”, repetindo a argumentação utilizada em anos transatos, nomeadamente a atinente à dimensão e complexidade do evento“.

“Neste sentido, à semelhança do ano transato, não foi apresentada pelo partido informação adicional que identifique e decomponha cada uma das parcelas dos rendimentos auferidos com a Festa do Avante e dos correspondentes gastos (pagamento de serviços e bens)”, assinala, concluindo que, “assim sendo, as deficiências documentais identificadas impedem a aferição do respeito pelas exigências contabilísticas (…)”.

A questão é tão antiga que é possível recordar um acórdão de 2016 do Tribunal Constitucional relativo às contas de 2012 em que os juízes do Ratton, que então fiscalizavam o financiamento partidário, relatavam “situações anómalas” que constituíam a “violação do dever de organização contabilística”. Apesar da retaliação do PCP, semelhante aos argumentos apresentados nas contas de 2017, o TC manteve a sua versão: “Tem o TC entendido, no que respeita à Festa do Avante, que não obstante as dificuldades que a lei vigente apresenta para eventos deste tipo, está longe de se demonstrar que é impossível proceder ao controlo contabilístico das receitas e despesas“. “Na verdade, a resposta escapa ao essencial“, rematavam.

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Ninguém se entende sobre como calcular os salários no “novo lay-off”

Afinal, como é que se calculam os vencimentos no "novo lay-off"? Os especialistas em lei laboral frisam que a lei indica que o cálculo deve ter por base a retribuição horária, mas a DGERT discorda.

Está instalada a confusão em torno do cálculo dos salários no apoio à retoma progressiva. O decreto-lei que fixou as regras deste novo regime determina que os vencimentos relativos ao período de trabalho mantido devem ser apurados com base na retribuição horária, mas a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) discorda e defende que deve ser assegurado ao trabalhador o valor diretamente proporcional à percentagem do horário mantido.

Estas duas interpretações sobre a mesma lei são relevantes já que significam mais ou menos euros no final do mês para os trabalhadores que estão neste novo regime que veio substituir o lay-off simplificado. Mas ninguém se entende.

De acordo com o decreto-lei 46-A de 2020, o apoio à retoma garante aos trabalhadores abrangidos uma retribuição correspondente às horas trabalhadas e uma compensação retributiva referente a uma parte da retribuição bruta correspondente às horas não trabalhadas (dois terços, entre agosto e setembro, e quatro quintos, entre outubro e dezembro).

O diploma detalha ainda que a retribuição das horas trabalhadas deve ser calculada nos termos do artigo 271º do Código do Trabalho, ou seja, com base no valor da retribuição horária. Tal significa que para apurar o vencimento total a receber, no fim do mês, pelo trabalhador é preciso: determinar a retribuição horária e multiplicar esse valor pelo número de horas prestadas, num determinado mês. Quanto às horas não trabalhadas, é preciso subtrair do total da retribuição normal a retribuição anteriormente apurada quanto às horas trabalhadas e multiplicar por dois terços, entre agosto e setembro, ou quatro quintos, entre outubro e dezembro. Por fim, é preciso somar ambas as parcelas referentes às horas trabalhadas e não trabalhadas.

Este é o entendimento da advogada Madalena Caldeira, mas também de uma outra fonte especialista em direito laboral que pediu anonimato, mas que garante que a lei “é muito clara” e não oferece outra interpretação que não esta.

A DGERT faz, contudo, uma leitura diferente das regras presentes no decreto-lei 46-A de 2020 e, numa série de explicações publicadas no seu site, indica que deve ser aplicada uma lógica de proporção direta tanto na retribuição pelas horas trabalhadas, como na compensação pelas horas não trabalhadas. Ou seja, esta entidade tutelada pelo Ministério do Trabalho não utiliza a retribuição horária presente no Código do Trabalho, mencionada no diploma em causa.

A DGERT entende, em contrapartida, que se deve apurar, da seguinte, forma o vencimento total a receber pelo trabalhador: primeiro, aplica-se a percentagem de redução do horário à retribuição normal. Esse valor, deve ser, depois, subtraído da retribuição normal para chegar ao ordenado pelas horas trabalhadas. Esse primeiro valor (resultante da multiplicação da percentagem de redução do horário pelo salário normal) deve ser multiplicado também por dois terços (ou quatro quintos) para chegar à compensação pelas horas não trabalhadas; juntam-se essas parcelas e daí resulta o valor a pagar ao trabalhador.

O advogado Pedro da Quitéria Faria confirmou ao ECO que é essa a leitura que sai dos esclarecimentos dados pela entidade em causa e que tal não casa com o enquadramento legal, até porque não se utiliza em qualquer passo o conceito de retribuição horária.

O ECO questionou o Ministério do Trabalho sobre a aplicação dessa retribuição horária no cálculo do salário, no âmbito do apoio à retoma progressiva, mas não obteve resposta.

Nos esclarecimentos publicados pela Segurança Social no final de julho, diz-se apenas que “a retribuição dos trabalhadores nunca será inferior a 77% da remuneração normal ilíquida em agosto e setembro ou a 88% de outubro a dezembro, podendo ser superior em função das horas trabalhadas” e não se explica a fórmula de cálculo.

Esta não é a primeira vez que os vários organismos tutelados pelo Ministério do Trabalho têm interpretações da lei diferentes daquelas defendidas pelos especialistas em lei laboral.

Ainda esta semana, no apoio aos trabalhadores independentes, por exemplo, foi avançado que os serviços da Segurança Social estão a exigir o cumprimento de contribuições no mês antes do pedido, requisito que não está claro no enquadramento legal. Já no complemento de estabilização, os mesmos serviços negaram apoio aos trabalhadores que estiveram em lay-off mas mudaram de empregador pouco antes de entrarem nesse regime. E no que diz respeito ao subsídio de refeição em teletrabalho, o Governo decidiu impor o pagamento através de esclarecimentos publicados pela DGERT, apesar de vários especialistas levantaram dúvidas.

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Tecnologia recupera e põe Wall Street perto de um recorde

As bolsas de Nova Iorque encerraram em níveis perto de um recorde, impulsionadas pela recuperação das empresas do setor tecnológico.

As bolsas de Nova Iorque encerraram a terceira sessão da semana em terreno positivo, levando mesmo os principais índices a níveis perto de recorde. A contribuir para este desempenho estão as notícias sobre as vacinas contra o coronavírus, mas também a recuperação das ações tecnológicas.

O índice de referência S&P 500 valorizou 1,37% para 3.379,5 pontos, acompanhado pelo industrial Dow Jones que somou 1,05% para 27.976,84 pontos. Pelo mesmo caminho seguiu o tecnológico Nasdaq que avançou 2,13% para 11.012,24 pontos.

Esta forte recuperação das bolsas dos Estados Unidos, que saíram penalizadas pelo setor tecnológico na última sessão, acontece exatamente pelo mesmo motivo: pela valorização das ações tecnológicas. Empresas como o Facebook, Amazon e Netflix subiram mais de 2%.

“Há um grande debate a acontecer no mercado”, diz Yousef Abbasi, estrategista da StoneX, citado pela CNBC (conteúdo em inglês). “O desempenho acima do normal da tecnologia continuará?”, questiona o especialista, explicando que persistem as dúvidas em torno de uma vacina e de uma temporada de ganhos no segundo trimestre.

Donald Trump também anunciou esta terça-feira que vai encomendar 100 milhões de doses da vacina experimental da Moderna, que está na fase final de testes em humanos. Isso foi também um impulso para os mercados, criando otimismo entre os investidores.

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12 perguntas e respostas da CMVM sobre a nova OPA da Cofina à Media Capital

  • ECO
  • 12 Agosto 2020

A CMVM publicou um conjunto de perguntas e respostas sobre a OPA da Cofina à Media Capital. Consulte aqui toda a informação.

A Cofina decidiu rever a OPA que tinha em curso sobre a Media Capital, alargando a abrangência à totalidade das ações da dona da TVI. Depois de ter falhado a compra do grupo no início do ano, e meses depois de o empresário Mário Ferreira ter adquirido uma participação de mais de 30%, Paulo Fernandes propõe agora pagar uma contrapartida de referência de 41,5 cêntimos.

A nova oferta tem várias condicionantes e, desde logo, envolve a fixação de um auditor independente para avaliar a contrapartida mínima a pagar. Face à complexidade do dossiê, a CMVM elaborou um conjunto de perguntas e respostas frequentes, que aqui se replicam.

1. Onde posso obter informação sobre o desenvolvimento da OPA?

O sítio da CMVM na internet é atualizado com a informação obrigatória nos termos legais, incluindo os comunicados dos intervenientes relevantes no processo, assim como com outra informação que contribua para o conhecimento da operação e do papel da CMVM. A consulta da informação divulgada em tempo real pela Oferente e pela Visada pode ser encontrada na área “informação privilegiada e outras comunicações”, através do link Cofina e Media Capital, ou na área “ofertas públicas de aquisição“.

Para facilitar o acesso à informação disponível relativa à OPA em curso, a CMVM criou também uma área específica, atualizada regularmente mas não em tempo real, onde procura concentrar informação sobre a oferta divulgada pelos vários intervenientes, designadamente, os documentos de divulgação obrigatória no Sistema de Difusão de Informação (SDI) da CMVM, eventuais comunicados da CMVM ou respostas, integrais ou parciais, da CMVM a pedidos de esclarecimentos que lhe sejam apresentados, conjunto de perguntas e respostas elaboradas pela CMVM, entre outros.

2. O que justificou a modificação da OPA preliminarmente anunciada pela Cofina?

O anúncio preliminar foi inicialmente divulgado a 21 de setembro de 2019, estabelecendo os termos e condições em que a Cofina se propunha adquirir ações representativas do capital social da Media Capital.

Desde então, e na pendência do procedimento de registo da referida OPA, verificou-se a superveniência de factos, associados em particular ao contexto da pandemia de Covid-19 – de que constituem evidência, entre outros, os impactos constantes dos comunicados de informação privilegiada divulgados pela Media Capital e pela Cofina, ou ainda aqueles constantes de relatório da ERC –, que, tendo afetado de forma imprevisível e materialmente adversa os fundamentos em que assentou a configuração originária da oferta preliminarmente anunciada, excederam os riscos àquela inerentes, legitimando que o oferente pudesse invocar o direito que o artigo 128.º do Código dos Valores Mobiliários concede ao oferente de revogar ou modificar sua oferta.

O pedido inicialmente apresentado pela Cofina ao abrigo do referido artigo, tendente à revogação da oferta –preliminarmente indeferido pela CMVM em virtude de, entre outros, não terem sido cabalmente apresentados os impactos que permitissem concluir pela substancialidade e imprevisibilidade da alteração de circunstâncias por referência à situação específica do oferente, da visada e da oferta em si mesma –, veio a ser convertido em pedido de modificação da oferta, que, por se encontrar devidamente fundamentado no preenchimento dos pressupostos indispensáveis à aplicação do artigo 128.º Código dos Valores Mobiliários, foi aceite pela CMVM.

3. Que modificações foram introduzidas?

As modificações introduzidas dizem respeito às i) condições, ii) contrapartida e ii) objeto da oferta.

Quanto às i) condições: dado que a oferta deixa de ser enquadrada no contexto da celebração do contrato de compra e venda de ações representativas de 100% do capital social e direitos de voto da Vertix, SGPS, S.A., deixam de se aplicar as condições constantes do ponto 14 do anúncio preliminar relacionadas com a concretização daquele acordo (alíneas c), d) e e)), mas também aquelas condições referentes à obtenção das autorizações administrativas (als. a) e b) do referido número), dado que as mesmas foram já concedidas à Cofina.

No que respeita à ii) contrapartida: passa agora a prever-se uma contrapartida de referência de € 0,415 (quarenta e um cêntimos e cinco décimas de cêntimo) por ação.

A determinação final da contrapartida dependerá de avaliação a efetuar por auditor independente, e em função desta o objeto da oferta poderá alargar-se à totalidade do capital social da visada.

Assim, no que respeita ao iii) objeto da oferta:

  • A oferta continua a dirigir-se, em primeiro lugar, à aquisição das ações apresentadas no anúncio preliminar originário como Ações Objeto da Oferta, ou seja, 4.485.573 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e setenta e três) ações, representativas de 5,31% (cinco vírgula trinta e um por cento) do capital visada;
  • A oferta passa agora a dirigir-se também a 80.027.607 (oitenta milhões, vinte e sete mil seiscentas e sete) ações, representativas de 94,69% (noventa e quatro vírgula sessenta e nove por cento) do capital visada, desde que:
    • o auditor independente designado pela CMVM para o cálculo da contrapartida da Oferta não fixe um valor unitário de contrapartida que exceda o montante de € 0,415 por ação;
    • até ao registo da oferta não sejam alienados ou comprometidos os seguintes ativos da sociedade visada (i) TVI – Televisão Independente, S.A.; (ii) Plural Entertainment Portugal, S.A.; (iii) Plural Entertainment España, S.L: ou (iv) Media Capital Rádios, S.A.
    • até à data e em resultado da liquidação física e financeira da Oferta, o Oferente se torne titular de ações representativas de mais de 50% (cinquenta por cento) do capital da visada.

4. Qual a justificação da alteração de objeto e de contrapartida?

A oferta modificada visa adquirir, em primeiro lugar, ações representativas de 5,31% do capital social da Visada, percentagem de ações que, na configuração inicial da oferta, era qualificada pelo oferente como as “Ações Objeto da Oferta” (ponto 5 do anúncio preliminar de 21 de setembro de 2019).

Este número de ações corresponde à percentagem de capital social que, à data da divulgação do anúncio preliminar originário não era detida pela Prisa e, como tal, não se encontrava abrangida pelo bloqueio de ações a que se referia o anúncio preliminar. Era este o número máximo de ações que se perspetivava poder ser alienado em OPA, e que o continua a poder ser não obstante a modificação da oferta.

A possibilidade de venda destas ações não se encontra dependente de nenhuma condição de preço máximo, devendo a sua determinação, perante a pretensão derrogatória da oferta e considerando os impactos decorrentes do Covid-19 e a inerente incerteza acrescida quanto ao valor da sociedade visada neste contexto, ser objeto de avaliação por auditor independente (que identifique o valor justificado e equitativo): se este vier a determinar valor inferior a €0,415 por ação, a Cofina pagará este valor pela compra de até 5,31% do capital da visada; se o auditor independente vier a determinar valor superior a €0,415, a Cofina pagará esse valor superior pela compra daquela percentagem de ações.

Adicionalmente, a Oferta passa agora a dirigir-se também, embora em condições distintas, a 80.027.607 de ações, representativas de 94,69% do capital social da visada, número de ações que, na configuração inicial da oferta, se encontravam bloqueadas em virtude de integrarem o objeto de acordo de compra e venda, celebrado entre a Cofina e a Prisa, e que hoje já não subsiste. Esta modificação corresponde à intenção de aquisição do controlo da visada pelo oferente, que já não é possível concretizar por via do acordo de compra e venda inicialmente perspetivado.

No entanto, o alargamento da oferta à totalidade do capital social apenas ocorrerá se o auditor independente não vier a fixar um valor unitário de contrapartida que exceda o montante de € 0,415 por ação (ou que, fazendo-o, a Cofina renuncie a esta condição), o que significa que a Cofina apenas ficará obrigada a adquirir essas ações quando a incerteza quanto ao valor da sociedade visada gerada pelos impactos da pandemia vier a ser suprimida pela intervenção de auditor independente.

5. Após o anúncio preliminar da oferta modificada sobre a Media Capital, divulgado no dia 12 de agosto de 2020, a que fica obrigada a Cofina?

A publicação do anúncio preliminar da oferta modificada obriga a Cofina, ou entidade que legalmente a substitua, a concluir a instrução do procedimento de registo de OPA e, uma vez verificadas as respetivas condições (designação de auditor, não determinação por auditor de montante por ação superior a €0,415 para as ações que excedam 5,31% e registo da OPA pela CMVM), promover o seu lançamento.

O registo e o subsequente lançamento da oferta sobre a Media Capital ficará dependente, para além da instrução documental prevista na lei e apreciação pela CMVM, da verificação das condições a que o Oferente sujeitou o lançamento da oferta, constantes do anúncio preliminar.

6. O que justifica a necessidade de intervenção de auditor?

A contrapartida mínima a pagar no contexto de uma OPA que vise beneficiar da derrogação constante do artigo 189.º, n.º 1, al. a) – i.e., que dispense o oferente do dever de vir a lançar oferta obrigatória se, por via da oferta voluntária, vier a adquirir o controlo da sociedade visada – deve respeitar os critérios que visam determinar tal valor em OPA obrigatória, previstos no artigo 188.º do Código dos Valores Mobiliários.

Resulta do regime aplicável que a contrapartida não pode ser inferior ao mais elevado dos seguintes montantes:

a) O maior preço pago pelo oferente ou por pessoas consigo relacionadas pela aquisição de valores mobiliários da mesma categoria, nos seis meses imediatamente anteriores à data da publicação do anúncio preliminar da oferta;

b) O preço médio ponderado desses valores mobiliários apurado em mercado regulamentado durante o mesmo período.

Considerando que as ações da Media Capital apresentam uma reduzida liquidez, não é possível recorrer a estes valores de referência para determinar a contrapartida mínima de OPA que permita ao oferente beneficiar da referida derrogação (como resulta do n.º 3 do artigo 188.º do Código dos Valores Mobiliários, nos termos do qual se presume que a contrapartida é não equitativa caso se verifique alguma das situações ali referidas).

Além disso, a intervenção de novo auditor para determinar a contrapartida mínima a oferecer nesta oferta justifica-se ainda em função do impacto da alteração substancial das condições no valor da Media Capital.

Como tal, e em conformidade com o regime legal aplicável (n.º 2 do artigo 188.º do Código dos Valores mobiliários), a CMVM comunicou a 12 de agosto de 2020 que solicitou à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas a nomeação de um auditor independente para fixação da contrapartida mínima a pagar pela Cofina. Recorde-se que a 28 de outubro havia sido feita solicitação idêntica, mas o relatório então produzido pelo auditor, cujo resultado veio a ser divulgado ao mercado a 6 de fevereiro de 2020, não permite, atenta a data a que se refere, avaliar a empresa à luz dos impactos posteriores que justificam a modificação da oferta).

7. O que acontece se a contrapartida determinada pelo auditor for inferior ou superior à contrapartida atualizada anunciada pela Cofina?

A contrapartida a oferecer aos titulares de até 5,31% do capital social da sociedade visada será determinada por auditor independente, e nunca será inferior a €0,415 por ação.

Para o restante capital a oferta apenas avançará se o auditor não vier a determinar contrapartida superior a €0,415 por ação ou se, determinando valor superior, a Cofina prescinda desta condição e ofereça a todos os acionistas o valor superior assim definido.

Assim:

  • i. se o auditor determinar valor inferior ou igual a €0,415 por ação, a OPA será dirigida, por esse valor, a 100% do capital social da visada;
  • ii. se o auditor determinar valor superior a €0,415 por ação:
    • a. a OPA é dirigida, pelo valor definido pelo auditor, a um máximo de 5,31% do capital social, ou
    • b. se a Cofina renunciar à condição de preço máximo, a OPA é dirigida, pelo valor superior definido pelo auditor, à totalidade do capital social da visada.

8. Quais os deveres a que estão obrigados os órgãos de administração de sociedades visadas por OPA?

Os órgãos de administração das sociedades visadas por OPA deverão, entre outros aspetos (tal como a divulgação do relatório referido na P&R seguinte), até ao apuramento dos resultados da oferta:

  • informar diariamente a CMVM sobre as transações realizadas pelos seus membros sobre valores mobiliários emitidos pelas duas sociedades;
  • prestar todas as informações que lhe venham a ser solicitadas pela CMVM no âmbito das suas funções de supervisão;
  • informar os trabalhadores sobre o conteúdo dos documentos das ofertas (anúncios preliminares, anúncios de lançamento e prospetos) e do relatório por si elaborado, assim que sejam tornados públicos;
  • agir de boa fé, designadamente quanto à correção da informação e quanto à lealdade do comportamento.

9. Quais as limitações a que se encontra obrigado o órgão de administração da Grupo Media Capital?

O Código dos Valores Mobiliários (artigo 182.º, n.º 1) prevê que o órgão de administração da sociedade visada por OPA fique obrigado a um dever de neutralidade na gestão, definido como a proibição de, por si só, “praticar atos suscetíveis de alterar de modo relevante a situação patrimonial da sociedade visada que não se reconduzam à gestão normal da sociedade e que possam afetar de modo significativo os objetivos anunciados pelo oferente”.

Tal limitação, porém, apenas opera para salvaguarda dos legítimos interesses do oferente que tenha anunciado oferta que incida sobre mais de um terço dos valores mobiliários da respetiva categoria.

Considerando que a possibilidade de venda de mais do que 4.485.573 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e setenta e três) ações fica dependente da determinação, por auditor independente, de preço por ação inferior a € 0,415 por ação (ou de renúncia pela Cofina a tal condição), apenas em tal circunstância e a partir de tal momento se poderá aplicar o referido dever de neutralidade ao conselho de administração da sociedade visada.

10. Quais são os próximos passos da OPA modificada?

Tendo presente a aceitação, pela CMVM, do pedido de modificação da oferta e a consequente divulgação do anúncio preliminar modificado, é expectável que:

  • i. a Cofina atualize o pedido de registo da OPA junto da CMVM, após o que a CMVM dispõe de 8 dias úteis para, depois de verificadas todas as condições e concluída a instrução do processo, analisar a documentação remetida e decidir pelo registo ou recusa de registo da oferta. A oferta apenas será lançada se e quando as condições de lançamento se derem integralmente por verificadas (ou sejam objeto de renúncia pelo oferente);
  • ii. a Cofina envie de imediato documentação atualizada da oferta à Media Capital;
  • iii. A Media Capital atualize o relatório de sociedade visada nos 8 dias corridos seguintes à receção de versão atualizada dos documentos da oferta;
  • iv. O auditor independente que venha a ser designado determine o valor mínimo a pagar no contexto de uma OPA derrogatória, não se encontrando legalmente previsto um prazo específico para o efeito.

11. Pode a Media Capital pronunciar-se sobre a modificação da OPA preliminarmente anunciada?

Em termos gerais, o órgão de administração de sociedade visada em OPA dispõe de 8 dias (corridos) para elaborar um relatório sobre a oportunidade e condições da oferta, contados da receção dos projetos de prospeto e de anúncio de lançamento.

A lei não estabelece diretamente um prazo para envio dos referidos projetos de prospeto e de anúncio de lançamento. Contudo, o pedido de registo de OPA – a ser apresentado nos 20 dias (corridos) seguintes à divulgação do anúncio preliminar – deve ser instruído pelo oferente com comprovativo de entrega dos referidos projetos à visada.

Atendendo à modificação da Oferta, a Cofina deverá remeter novas versões do projeto de prospeto e de anúncio de lançamento à sociedade visada para que esta se pronuncie sobre os novos termos da Oferta. Após a receção e análise dessa documentação, a sociedade visada deve, no prazo máximo de 8 dias (corridos) enviar ao oferente, à CMVM e divulgar ao público, um relatório sobre a oportunidade e as novas condições da oferta.

12. Quais as implicações para a presente oferta do procedimento referente à eventual concertação entre a Prisa e a Pluris?

12.1. O que está a ser apreciado pela CMVM no contexto da relação entre a Prisa e a Pluris?

A Prisa e a Pluris Investments, SA (Pluris) celebraram acordo, comunicado ao mercado em 15 de maio de 2020 pela Media Capital, por via do qual foi alienada à segunda participação qualificada superior a 30% do capital social da Media Capital. As partes celebraram ainda um acordo parassocial que regula a sua relação enquanto acionistas da media Capital.

Dado que os acordos celebrados entre a Prisa e a Pluris contêm clausulas relativas à transmissibilidade de ações e que envolvem, conjuntamente, participação superior a 50% dos direitos de voto, a lei presume que os mesmos são instrumentos de exercício concertado de influência, o que pode originar a constituição do dever de lançamento de OPA. Só assim não será se a referida presunção for ilidida perante a CMVM, mediante prova de que a relação estabelecida entre a Pluris e a Prisa é independente da influência, efetiva ou potencial, sobre a sociedade participada (artigo 20.º, n.º 1, al. h), n.º 4 e 5 do Código dos Valores Mobiliários).

Caso, em resultado dessa análise, se venha a concluir pela existência de concertação entre a Prisa e Pluris, esta última constituir-se-á no dever de lançamento de oferta pública de aquisição sobre a totalidade do capital social da Media Capital, dado que a posição da Prisa encontrava-se já legitimada por OPA obrigatória concluída a 23 de julho de 2007 (https://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/fsd12021.pdf).

Ou seja: ainda que se conclua que se verificou uma alteração de controlo, a Prisa não estará obrigada ao lançamento de qualquer OPA apesar de deter uma participação correspondente a cerca de 64,47% do capital da Media Capital, uma vez que adquiriu esta participação através de uma OPA anterior.

Contudo, se não for ilidida a presunção, a Pluris deverá legitimar perante os acionistas minoritários a aquisição de controlo, ora decorrente da sua adesão a um controlo que se converte em conjunto, ora por aquisição exclusiva de uma posição de controlo que antes não detinha. Essa legitimação passa pelo cumprimento do dever de lançamento de uma OPA, que a lei prescreve nestas situações para permitir aos acionistas remanescentes uma opção de saída em condições justificadas e equitativas.

Esse requerimento encontra-se atualmente em análise por esta Comissão.

12.2. Que regime será aplicável à eventual OPA da Pluris, caso a CMVM venha a concluir pela constituição do dever de lançamento?

No cenário, à presente data hipotético, de constituição da Pluris no dever de lançamento de OPA, as regras que disciplinariam uma tal oferta, em particular no que respeita à contrapartida, encontram-se no artigo 188.º do Código dos Valores Mobiliários, e implicam necessariamente a intervenção de auditor independente, dado que a ação Media Capital não tem adequada liquidez. Em tal caso, e porque foi já solicitada a intervenção de auditor independente para propósito similar, no contexto da OPA modificada apresentada pela Cofina, o resultado desta avaliação aproveitará também à definição do preço mínimo a pagar pela Pluris no contexto de eventual OPA a lançar sobre a Media Capital.

Adicionalmente, deverá ainda considerar-se a aplicação à OPA a lançar pela Pluris do regime constante dos artigos 185.º, 185.º-A e 185.º-B, referente às ofertas públicas de aquisição concorrentes, o que significa, entre outros, que a sua contrapartida deverá ser superior à antecedente em pelo menos 2% do seu valor, em conformidade com o artigo 185.º, n.º 5 do Código dos Valores Mobiliários.

Nesse caso, e porque o lançamento de oferta concorrente constitui fundamento de revogação de ofertas voluntárias, a Cofina pode vir a revogar a sua oferta.

12.3. Qual o objeto da eventual OPA a lançar pela Pluris?

Tratando-se de oferta obrigatória, implicaria a aquisição de todas as ações que não sejam detidas ou imputadas à Pluris, pelo preço definido nos termos do artigo 188.º e, caso aplicável o regime das ofertas concorrentes, também nos termos do artigo 185.º, caso em que deve apresentar um valor pelo menos 2% superior à OPA da Cofina.

12.4. Em caso de OPAs concorrentes, terão de ser registadas e lançadas em simultâneo?

Dado que ambas as ofertas assentariam, como valor mínimo, na definição do preço que vier a ser determinado por auditor independente, o registo das duas ofertas apenas poderá ocorrer logo após essa definição, devendo o prazo de aceitação das ofertas decorrer, em conformidade com o regime das ofertas concorrentes, no mesmo prazo.

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Eleições regionais dos Açores e presidenciais com luvas, máscaras e viseiras

  • Lusa
  • 12 Agosto 2020

As eleições para a Assembleia Regional dos Açores vão realizar-se em outubro, não havendo ainda data, e as eleições presidenciais em janeiro.

Os próximos atos eleitorais, as regionais dos Açores e as presidenciais de 2021, vão decorrer com luvas, máscaras, viseiras e álcool nas mesas de voto e o mínimo de canetas partilhadas, segundo a Comissão Nacional de Eleições (CNE).

O porta-voz da CNE, João Tiago Machado, disse à Agência Lusa que “há uma articulação com a Direção-Geral de Saúde” (DGS), a qual está “a preparar um documento com orientações específicas”, assim como com o Ministério da Administração Interna (MAI) e, no caso açoriano, com a direção regional de saúde local.

“Temos estado reunidos com a DGS, a Secretaria Regional do MAI e a Direção Regional de Saúde dos Açores. Para já, há a indicação para uso de máscaras, viseiras, luvas, álcool gel para todos os membros das mesas das assembleias de voto, além das regras de distanciamento social e também o uso de máscaras por parte dos cidadãos eleitores. Vamos evitar a partilha de canetas. Idealmente, cada pessoa deve levar a sua”, disse.

A primeira “prova de fogo” vai ser um referendo em Chaves sobre a reabertura da Ponte Romana ao trânsito de veículos ligeiros num único sentido, marcado para 13 de setembro.

“Na recolha de assinaturas para constituir grupos de esclarecimento, a CNE apela aos promotores que utilizem uma folha para cada assinatura ou para as assinaturas de pessoas que convivam entre si e até, quando possível, promovam a assinatura digital qualificada do documento“, lê-se numa nota de 06 de agosto.

Esta recomendação de uma folha para uma assinatura poderá também aplicar-se nas Presidenciais de 2021, já que os candidatos a Presidente da República tem de entregar 7500 assinaturas no Tribunal Constitucional, admite a CNE. Segundo o responsável, “a ideia é conseguir que haja a maior uniformidade de procedimentos possível para estes três atos eleitorais que se aproximam, as mesmas regras para todos: referendo de Chaves, Regionais dos Açores e Presidenciais”.

Numa nota publicada no seu “site” no final de julho, a CNE afirmou que “a compatibilização da igualdade de tratamento dos cidadãos e de oportunidades e ação das candidaturas em tempo de pandemia com as garantias de segurança dadas pelas medidas determinadas pelas autoridades de saúde pública são preocupações centrais da Comissão Nacional de Eleições”.

Nesse sentido, prosseguiu, os contactos em curso visam “a adoção de medidas que concretizem o equilíbrio desejado entre os direitos de participação política e as restrições e recomendações para salvaguarda da saúde pública e que possibilitem, com garantia, fazer chegar aos cidadãos a mensagem de que votar é seguro”.

Outro fenómeno que está a gerar expectativa, admitiu João Tiago Machado, é o potencial crescimento do voto antecipado, desde logo para as pessoas com covid-19 e isoladas em casa ou hospitalizadas.

“Ainda estamos à espera do que venha da DGS e ver qual será a melhor solução. É uma possibilidade que existe na lei. Temos de estar preparados para tudo. Já houve um grande aumento das eleições para o Parlamento Europeu para as eleições Legislativas. Mesmo pré-pandemia já tudo indicava que era uma coisa que estava a avançar”, previu João Tiago Machado

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Cofina lança OPA geral sobre Media Capital a 41,5 cêntimos por ação

A Cofina reviu as condições da oferta em curso sobre a Media Capital, lançando uma nova oferta sobre a totalidade da dona da TVI, propondo-se a pagar 41,5 cêntimos por ação.

A Cofina lançou uma OPA sobre a totalidade da Media Capital, dona da TVI, revendo as condições de uma outra oferta que estava em curso. Nos termos da nova oferta, comunicados à CMVM, o grupo liderado por Paulo Fernandes propõe-se a pagar uma contrapartida de referência de 41,5 cêntimos por ação, sujeita a várias condições.

No documento da “alteração ao anúncio preliminar” da OPA, a Cofina indica que, “em primeiro lugar”, a oferta dirige-se a 5,31% das ações da Media Capital. Esta primeira parte da oferta está sujeita a duas condições: “o registo da oferta pela CMVM” e a “designação pela CMVM de um auditor independente para o cálculo da contrapartida da oferta”. A CMVM já confirmou que será mesmo fixado o auditor.

Em segundo lugar, a oferta dirige-se aos restantes 94,69% da dona da TVI, sujeita a ambas as condições indicadas anteriormente, mas com mais três condicionantes: o auditor tem de fixar um valor unitário de contrapartida que não exceda os 41,5 cêntimos, a Cofina tem de ficar dona de “mais de 50%” da Media Capital e a estrutura dos ativos, nomeadamente TVI, Plural Portugal, Plural Espanha e Media Capital Rádios, não pode sofrer alterações significativas, nem o grupo ser alvo de “qualquer fusão, cisão ou dissolução”.

Contas feitas, a Cofina propõe-se a pagar 41,5 cêntimos por 5,31% da Media Capital, alargando a oferta à restante parcela e pagando o mesmo valor caso o auditor não fixe uma contrapartida superior. Há também uma cláusula de sucesso de mais de 50% do capital para esta segunda parcela.

Consulte o documento da alteração da OPA:

“A contrapartida a oferecer aos titulares de até 5,31% do capital social da sociedade visada será determinada por auditor independente, e nunca será inferior a 41,5 cêntimos por ação. Para o restante capital, a oferta apenas avançará se o auditor não vier a determinar contrapartida superior a 41,5 cêntimos por ação ou se, determinando valor superior, a Cofina prescinda desta condição e ofereça a todos os acionistas o valor superior assim definido”, explica a CMVM num conjunto de perguntas e respostas sobre a operação.

“Assim, se o auditor determinar valor inferior a 41,5 cêntimos por ação, a OPA será dirigida, por esse mesmo valor, a 100% do capital social da visada. Se o auditor determinar valor superior a 41,5 cêntimos por ação, a OPA é dirigida, pelo valor definido pelo auditor, a um máximo de 5,31% do capital social ou se a Cofina renunciar à condição de preço máximo, a OPA é dirigida, pelo valor superior definido pelo auditor, à totalidade do capital social da visada”, continua a mesma entidade.

Em comunicado, a Cofina indica que “a aquisição da Media Capita” se integra “na estratégia de consolidação dos media no plano global, mantendo-se no essencial a atividade destas sociedades e das sociedades que com estes estejam em relação no domínio ou grupo, permitindo potencial o investimento na expansão digital, o lançamento de serviços inovadores e a promoção e desenvolvimento de conteúdos produzidos em Portugal, mantendo-se a Media Capital como um ativo de identidade portuguesa”.

Uma diferença inferior a meio cêntimo

A OPA revista não vai precisar de novas autorizações regulatórias, assegura a Cofina. No documento agora divulgado, a empresa que controla o Correio da Manhã esclarece que “beneficiará das autorizações regulatórias já previamente obtidas da Autoridade da Concorrência e da Entidade Reguladora para a Comunicação Social”.

Esta nova oferta surge meses depois de a Cofina ter falhado a compra da Media Capital. O grupo justificou o falhanço da operação com o insucesso do aumento de capital, abrindo um braço de ferro com a Prisa, então acionista maioritária, mas também com a CMVM. Isto porque, a 25 de março, tendo falhado o negócio com o grupo espanhol, a Cofina pediu à CMVM para extinguir a OPA sobre os restantes 5,31% da Media Capital, o que o regulador estava inclinado para rejeitar.

Num projeto de decisão anunciado em meados de maio, a CMVM revelou estar a preparar-se para forçar a Cofina a manter a OPA sobre os 5,31% da Media Capital, ao preço então fixado de 2,3336 euros por ação. Com efeito, ao rever a oferta, a Cofina “escapa” a essas condições fixadas anteriormente, propondo novas condições para ficar não com uma posição minoritária mas com a totalidade do grupo que detém a TVI.

Soma-se ainda o facto de a própria estrutura acionista da Media Capital ser já bem diferente daquela que se verificava no final do ano passado, quando foi anunciada a OPA sobre a Media Capital na sua primeira versão. O aumento de capital falhado da Cofina levou o empresário Mário Ferreira, então parceiro da Cofina na operação, a optar por avançar a solo.

Dias antes de a CMVM ter apresentado o referido projeto de decisão, Mário Ferreira, através da Pluris Investments, avançou para a compra de 30,22% da Media Capital à Prisa, por 10,5 milhões de euros. Ou seja, uma contrapartida ligeiramente abaixo da que é agora oferecida por Paulo Fernandes, ou 41,1 contra 41,5 cêntimos por cada título do grupo, uma diferença de 0,004 euros, isto é, menos de meio cêntimo. (Mário Ferreira também é acionista do ECO).

CMVM justifica aceitação com a pandemia

Numa comunicação ao mercado, pouco antes de conhecidos os termos da nova oferta da Cofina, a própria CMVM veio dar explicações aos investidores, justificando o ter aceitado a revisão dos termos com a alteração de circunstâncias provocada pela pandemia da Covid-19.

Informando que a Cofina pediu a revisão dos termos da oferta em curso, a CMVM indica que se verificou “a superveniência de factos, associados em particular ao contexto da pandemia de Covid-19”. Essa mudança de contexto afetou “de forma imprevisível e materialmente adversa” os fundamentos da OPA anteriormente anunciada, permitindo à Cofina invocar uma lei que lhe possibilita “revogar ou modificar” a oferta sobre a Media Capital.

Além disso, o regulador aponta que vai mesmo fixar o auditor independente para determinar “a contrapartida mínima”, considerando “os impactos decorrentes da Covid-19 e a inerente incerteza acrescida quanto ao valor da sociedade visada neste contexto”. A CMVM é clara: “Para que não subsistam dúvidas, caso o auditor venha a determinar um valor mínimo inferior ao constante […] do anúncio preliminar revisto, deverá prevalecer o valor oferecido e refletido naquele ponto do anúncio preliminar”, aponta a CMVM.

Em concreto, a Cofina apresentou três grandes explicações para a alteração à oferta: “A modificação da oferta nos termos propostos permite (i) atender ao princípio do aproveitamento dos negócios jurídicos; (ii) favorecer uma solução de mercado; (iii) reequilibrar os termos da oferta e reintroduzir a equidade subjacente ao momento do anúncio preliminar original; e (iv) salvaguardar os interesses dignos de tutela na oferta”.

Cofina pode deixar cair OPA se Mário Ferreira for forçado a lançar OPA

A pesar nesta operação está ainda a apreciação que a CMVM está a fazer “à eventual concertação entre a Prisa e a Pluris” de Mário Ferreira. Em causa está o acordo parassocial assinado entre ambas as empresas e que “contêm clausulas relativas à transmissibilidade de ações e que envolvem, conjuntamente, participação superior a 50% dos direitos de voto”.

O regulador está a analisar se “são instrumentos de exercício concertado de influência” sobre a Media Capital, o que, se assim for considerado pela CMVM, Mário Ferreira terá de lançar uma OPA sobre a restante parcela da Media Capital que ainda não detém. Por ter adquirido a posição numa OPA anterior, a Prisa não está obrigada a lançar qualquer oferta em qualquer circunstância.

Ora, se a Pluris Investments acabar por avançar, a Cofina, querendo, pode retirar a OPA. “Nesse caso, e porque o lançamento de oferta concorrente constitui fundamento de revogação de ofertas voluntárias, a Cofina pode vir a revogar a sua oferta”, avisa a CMVM.

Assim, o auditor que definirá o preço da contrapartida no âmbito da OPA da Cofina também o fará para esta OPA hipotética de Mário Ferreira, indica o regulador. “Em tal caso, e porque foi já solicitada a intervenção de auditor independente para propósito similar, no contexto da OPA modificada apresentada pela Cofina, o resultado desta avaliação aproveitará também à definição do preço mínimo a pagar pela Pluris no contexto de eventual OPA a lançar sobre a Media Capital”, acrescenta o supervisor dos mercados de capitais.

O ECO contactou Mário Ferreira no sentido de obter um comentário à oferta da Cofina e encontra-se a aguardar resposta. Contactada, fonte oficial da Prisa não quis comentar.

(Notícia atualizada pela última vez a 13 de agosto, às 13h42)

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TAP reforça rede em outubro contando com 82 rotas e 666 voos semanais no plano

  • Lusa
  • 12 Agosto 2020

Este plano de retoma permite voltar a garantir a conectividade entre as Américas e a Europa, diz a transportadora aérea.

A TAP está a reforçar a sua rede de destinos e, em outubro, vai contar, no total, com 82 rotas e 666 voos semanais em plano, anunciou a companhia aérea esta quarta-feira.

“A companhia portuguesa está a retomar progressivamente a sua operação. Para outubro, a rede da TAP estará mais reforçada, com um total de 82 rotas e 666 voos semanais em plano”, indicou, em comunicado, a transportadora.

A partir de outubro, Natal, Porto Alegre e Maceió, no Brasil, passam a estar disponíveis para viagens, com dois voos semanais.

Por sua vez, Chicago e São Francisco, nos Estados Unidos, voltam a estar ligadas a Lisboa e Boavista, em Cabo Verde, também regressa à rede da companhia aérea em outubro com um voo por semana.

“Este plano de retoma permite voltar a garantir a conectividade entre as Américas e a Europa, onde grande parte (86%) das cidades estarão conectadas dentro da rede TAP”, apontou.

Oito voos Luanda-Lisboa em agosto e TAP com novas datas

A transportadora aérea portuguesa TAP tem novas datas para as ligações Luanda-Lisboa em agosto, com três voos previstos, que se juntam a outros cinco já anunciados pela companhia angolana TAAG.

De acordo com informações anteriores, a TAP iria operar um voo em 14 de agosto, mas segundo a informação hoje disponibilizada pelo consulado de Portugal em Angola, a transportadora portuguesa irá realizar um voo em 13 de agosto, às 23:25, e mais duas ligações Luanda-Lisboa, em 19 e 21 de agosto, às 21:45.

Estão também previstos cinco voos da transportadora angolana TAAG na mesma rota, em 13, 18, 20, 25 e 27 deste mês, todos às 11:30.

Todas as reservas, informações e eventuais alterações de bilhetes deverão ser encaminhadas, respetivamente, para a TAP ou para a TAAG.

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Telemóvel dobrável da Microsoft chega em setembro e custa 1.399 dólares

Telemóvel Android da Microsoft, composto por dois ecrãs vai chegar às lojas a 10 de setembro e será vendido a partir de 1.399 euros. Pré-encomendas estão disponíveis no site da empresa.

A Microsoft anunciou esta quarta-feira que o telemóvel dobrável Surface Duo vai chegar às lojas a 10 de setembro e que terá um preço recomendado a partir de 1.399 dólares. As pré-encomendas já se encontram disponíveis no site da gigante tecnológica, avançou a Reuters.

O Surface Duo é um telemóvel dobrável com Android, que conta com dois ecrãs de 5,6 polegadas dispostos lado a lado e uma dobradiça que roda a 360 graus. “Não estou a tentar reinventar o telefone. Mas acredito que esta é uma forma melhor de conseguir fazer as coisas”, disse o chefe de produto da Microsoft, Panos Panay, acerca do novo produto.

A configuração do ecrã duplo foi pensada tendo por base a produtividade dos utilizadores e permite usar várias aplicações em simultâneo. Panay disse que a Microsoft escolheu o sistema operativo da Google para ter acesso ao ecossistema de aplicações móveis do Android. “Ter a Play Store é fundamental”, reconheceu.

O novo Surface Duo da Microsoft.Microsoft

O dispositivo não tem conectividade 5G e só estará disponível nos EUA no momento do lançamento. A Microsoft não deu mais detalhes sobre a chegada do Surface Duo a outros mercados, incluindo o português.

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Netflix impulsiona ganhos dos atores mais bem pagos de 2020. Dwayne Johnson volta a liderar lista

Mais de um quarto dos rendimentos dos 10 atores mais bem pagos do mundo corresponde a cheques da Netflix, a plataforma de streaming cuja produção própria tem ganho cada vez mais importância.

A lista dos atores mais bem pagos do mundo costuma estar cheia de estrelas de cinema e da televisão. Este ano não é exceção, mas a fonte dos ganhos difere do habitual. Foi a Netflix que ajudou a impulsionar as fortunas dos artistas, sendo que mais de um quarto do valor total que os dez atores mais lucrativos deste ano arrecadaram foi pago pela gigante de streaming.

A Netflix passou cheques no valor total de 140,5 milhões de dólares para seis dos atores no top 10 da lista deste ano da Forbes (acesso livre, conteúdo em inglês). Dwayne Johnson lidera a lista pelo segundo ano consecutivo, conseguindo 87,5 milhões de dólares, dos quais 23,5 milhões correspondem ao papel no próximo filme original da Netflix, Red Notice.

Segue-se Ryan Reynolds, que também irá entrar no filme com o “The Rock“, com 71,5 milhões de dólares. A finalizar o pódio está Mark Wahlberg (58 milhões), que protagonizou um filme que estreou na Netflix em março. Ben Affleck (55 milhões) e Vin Diesel (54 milhões) são os próximos na lista, ambos com projetos na Netflix a ajudar a engordar a fortuna.

Entre os restantes atores, que incluem a estrela de Bollywood Akshay Kumar e Will Smith, é Adam Sandler o outro profissional que beneficiou das apostas da Netflix. O ator de comédia, que ganhou cerca de 41 milhões de euros, tem tido sucesso na plataforma desde que fez um acordo de quatro filmes com a empresa no valor de 250 milhões de dólares, em 2014.

A plataforma de streaming tem vindo a ganhar cada vez mais dimensão no mundo do espetáculo, apostando em filmes e séries originais. O crescimento da Netflix foi ainda acelerado pela pandemia, altura em que a necessidade de ficar em casa levou a um aumento nas subscrições, captando cerca de 10 milhões novos clientes.

Veja o top 10 dos atores mais bem pagos de 2020:

  1. Dwayne Johnson (87,5 milhões)
  2. Ryan Reynolds (71,5 milhões)
  3. Mark Wahlberg (58 milhões)
  4. Ben Affleck (55 milhões)
  5. Vin Diesel (54 milhões)
  6. Akshay Kumar (48,5 milhões)
  7. Lin-Manuel Miranda (45,5 milhões)
  8. Will Smith (44,5 milhões)
  9. Adam Sandler (41 milhões)
  10. Jackie Chan (40 milhões)

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Ageas Seguros inaugura nova loja em Águeda

  • ECO Seguros
  • 12 Agosto 2020

O renovado espaço comercial do mediador exclusivo O. Porto & Filhos, na região centro, inspira-se no novo conceito de loja que o grupo segurador está a implantar em todo o país.

A Ageas Seguros inaugurou “nova loja premium, um conceito mais próximo das pessoas, sem barreiras ou ruídos visuais”, anunciou a companhia referindo-se ao espaço comercial totalmente renovado da agência de mediação exclusiva, na cidade de Águeda, distrito de Aveiro.

O novo espaço alberga uma equipa de oito profissionais e disponibiliza aconselhamento sobre uma vasta gama de serviços e seguros. Segundo Octávio Porto, sócio gerente da loja “a Ageas Seguros garante uma equipa experiente, especializada e pronta a adaptar as soluções para acompanhar as necessidades de cada Cliente. A aposta na renovação do nosso espaço comercial reforça o posicionamento de uma relação cada vez mais transparente com os nossos Clientes e consumidores”.

Em comunicado, a Ageas Seguros afirma que continua o seu plano de expansão de renovação de lojas de norte a sul, nos próximos meses, contando com mais de 150 lojas em todo o país.

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Plataforma No More Ransomware bloqueou 140 famílias de ransomware

  • ECO Seguros
  • 12 Agosto 2020

Em quatro anos foram evitados pagamentos de 600 milhões de dólares em resgates pedidos pelos cibercriminosos que estão por trás destes ataques.

O projeto No More Ransom (NMR) foi lançado em 2016 pela Polícia Nacional Holandesa, pela Europol, McAfee e Kaspersky. Celebrando agora o seu 4º aniversário, a iniciativa que serve a cibersegurança já conta com 163 parceiros em todo o mundo e apresenta um balanço.

Desde que foi lançada, a plataforma No More Ransom registou mais de quatro milhões de visitantes provenientes de 188 países. “Estima-se que, durante este período, tenham sido evitados pagamentos no valor de 600 milhões de dólares em resgates pedidos pelos cibercriminosos que estão por trás destes ataques”, refere um comunicado da Kasperski.

“O sucesso da iniciativa «No More Ransom» é algo partilhado, que não pode ser alcançado apenas pela aplicação da lei ou pela indústria privada. Ao unir forças, aumentamos a nossa capacidade para enfrentar os cibercriminosos, dificultando o seu objetivo em prejudicar pessoas, empresas e infraestruturas críticas. O que o ransomware nos ensinou é que prevenir é melhor do que remediar. Os utilizadores têm que evitar, em primeiro lugar, tornarem-se vítimas de ataques, podendo aceder a muitas dicas de prevenção relevantes no website «No More Ransom», afirma Fedor Sinitsyn, especialista em segurança da Kaspersky, citado no comunicado da empresa de software de segurança.

Em 2019, o site adicionou 28 novas ferramentas de desencriptação e consegue agora decifrar 140 tipos diferentes de ransomware. O portal está disponível em 36 línguas com o objetivo de ajudar o maior número possível de pessoas. “É também fundamental que as vítimas que são apanhadas por estes ataques não paguem os resgates e contactem a polícia com a maior brevidade possível”, complementa Sinitsyn.

Só nos últimos dois anos, os decryptors (descodificadores) da Kaspersky, publicados no website NMR, foram descarregados mais de 216.000 vezes. Destes, explica a companhia, os dois descodificadores mais populares foram o WildFireDecryptor e o CoinVaultDecryptor, “ambos com o principal objetivo de ajudar as vítimas de ransomware a recuperarem os seus dados”.

A exploração de palavras-passe não confiáveis para Protocolos de Desktop Remoto (RDPs) e, consequentemente, o lançamento remoto do decryptor “é outra das novas táticas que os cibercriminosos utilizam. Por este motivo, é extremamente importante utilizar palavras-passe fortes para as contas online“, recomenda a empresa.

Um ataque de ransomware usa sofisticado software malicioso (malware) e, frequentemente, envolve pedidos de resgate para que a vítima possa obter uma chave de acesso à recuperação de ficheiros roubados e que os criminosos ameaçam expor.

 

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