5 coisas que vão marcar o dia

Continuam as negociações em torno do Orçamento do Estado para 2021, ao mesmo tempo que o Banco Central Europeu reúne o conselho de governadores em véspera de Conselho Europeu.

Continuam as reuniões do Governo com os partidos sobre o Orçamento do Estado para 2021. E por falar em reunião, há também encontro do conselho de governadores do Banco Central Europeu, em vésperas do Conselho Europeu sobre o plano de recuperação da União Europeia. Conheça estes e outros temas que prometem marcar o dia.

Prosseguem reuniões do Governo sobre o OE2021

O Governo vai continuar esta quinta-feira a ronda negocial com partidos sobre eventuais medidas a incluir no Orçamento do Estado para 2021. O Executivo reunirá com o PAN, depois de ter reunido com partidos da esquerda na quarta-feira. Porém, antes deste, o Governo ainda poderá ter em mãos outro Orçamento para apresentar: o ministro das Finanças, João Leão, admite que seja necessário apresentar um novo Orçamento Suplementar no final do ano, devido ao impacto causado pela pandemia de Covid-19.

BCE reúne em véspera do Conselho Europeu

O Conselho de Governadores do Banco Central Europeu (BCE) reúne esta quinta-feira, estando já marcada para as 13h30 de Lisboa uma conferência de imprensa pela presidente, Christine Lagarde. Os analistas não esperam alterações significativas na política monetária do banco central, mas o encontro acontece em véspera do arranque do Conselho Europeu. Lagarde deverá aproveitar a ocasião para instar os líderes europeus a chegarem a um acordo em torno do fundo de recuperação de 750 mil milhões de euros.

Grandes bancos e farmacêuticas apresentam resultados

A temporada de prestação de contas pelas empresas continua a todo o gás. Esta quinta-feira, é a vez de alguns bancos e farmacêuticas mostrarem aos investidores os resultados obtidos no segundo trimestre, já incorporando o impacto total da pandemia. Entre elas estará o Bank of America e o Morgan Stanley, assim como a Johnson & Johnson e a Abbott Laboratories. Em destaque estará também a companhia aérea easyJet, assim como a Netflix.

BdP divulga relatório com número de queixas à banca

O Banco de Portugal (BdP) divulga hoje o relatório de acompanhamento dos mercados bancários de retalho relativo ao ano de 2019. Este documento conterá informação relevante sobre a evolução do mercado de depósitos a prazo simples, bem como de depósitos estruturados, crédito à habitação e hipotecário e crédito aos consumidores. O documento permitirá, por exemplo, conhecer o prazo médio dos depósitos e a taxa média de remuneração, numa altura em que é certo que as taxas de juro oferecidas pela banca são mínimas, devido ao contexto internacional de juros negativos

CFP pronuncia-se sobre execução orçamental

O Conselho de Finanças Públicas vai hoje emitir um relatório sobre a execução orçamental até março de 2020, um período já impactado pela pandemia, ainda que apenas de forma limitada na reta final do trimestre. De acordo com a última síntese de execução orçamental da Direção-Geral do Orçamento, Portugal registou um excedente de 81 milhões de euros até março, um valor que compara com os 884 milhões registados no período homólogo. Por outras palavras, as contas públicas caminham em direção a um défice — que até já foi revisto em alta para 7% — mas o maior impacto da Covid-19 só deverá começar a ser sentido nos dados do segundo trimestre.

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FC Porto ganha em campo. Quem vence na bolsa, na dívida e nas finanças?

Dragões sagraram-se campeões numa temporada em que os encarnados partiam em vantagem financeira. Época teve de tudo: pandemia, jogos à porta fechada, uma OPA e atrasos no pagamento de dívida.

Os amantes do futebol costumam dizer que o dinheiro não compra títulos. O cliché poder-se-á ajustar à luta entre Benfica e FC Porto no campeonato em que os portistas levaram a melhor. Os encarnados partiram de uma situação financeira mais robusta do que os rivais. Ainda assim, essa vantagem não se traduziu em mais vitórias dentro de campo, com os dragões a superarem toda a concorrência e a sagrarem-se campeões numa época marcada pela pandemia. Para os investidores, a temporada que está prestes a terminar também trouxe emoções fortes: houve uma OPA falhada (Benfica) e quem fosse obrigado a esperar mais tempo a para reaver o dinheiro investido em obrigações (FC Porto). Aqui fica um resumo não desportivo dos principais acontecimentos da temporada desportiva.

Quem investiu no azul saiu a ganhar

Aparentemente, o desempenho das duas sociedades anónimas desportivas na bolsa portuguesa seguiu de perto os desenvolvimentos dentro de campo, pelo menos, neste sentido: os encarnados lideraram a contenda durante grande parte da temporada, mas são os dragões quem levam de vencida no final.

Quem aplicou dinheiro em ações da SAD portista no início da época, a 1 de julho de 2019, a sua carteira valoriza 27,87% até ao momento. Ao contrário, quem investiu em ações das águias na mesma data regista neste momento uma perda potencial de 12,5%.

Esse não era o cenário a meio da época. O Benfica chegou a liderar neste capítulo, como nos mostra o gráfico em baixo com a evolução das cotações das duas SAD rivais. Em março, deu-se uma súbita valorização dos títulos encarnados, com a cotação a ajustar ao valor da Oferta Pública de Aquisição (OPA) lançada pelo clube sobre o capital da SAD. O clube oferecia 5 euros por cada ação, o que significaria uma valorização de 60% para quem tivesse adquirido títulos das águias no início da época e vendesse na OPA. Mas a operação caiu por terra perante as dúvidas do supervisor, e rapidamente as ações voltaram a ajustar à realidade do mercado.

Por seu turno, a evolução bolsista dos azuis-e-brancos mostram uma época mais tranquila para os lados do Dragão. Isto apesar do sobressalto no mercado obrigacionista, como veremos a seguir.

Evolução acionista de FC Porto e Benfica

Fonte: Reuters

Dragão adia reembolso, águias com sucesso em novo empréstimo

A pandemia afetou a atividade económica de uma forma transversal. O futebol não foi exceção. Entre março e maio, as competições estiveram completamente suspensas. Sem jogos, os clubes deixaram de faturar com receitas de bilheteira, patrocínios e televisão, cortaram salários a jogadores e funcionários e negociaram dívidas com fornecedores.

No caso do FC Porto, a crise sanitária veio debilitar ainda mais as finanças de uma SAD já de si fragilizada financeiramente, colocando à prova a capacidade de honrar os compromissos perante o mercado. De repente, os dragões viram-se sem dinheiro para proceder a um reembolso de um empréstimo obrigacionista no valor de 35 milhões de euros que vencia em junho. Face a essa situação, tiveram de pedir aos credores um adiamento da devolução desse dinheiro até ao próximo ano, autorização que vieram a obter a poucos dias do fim do prazo.

No Benfica, a gestão financeira durante a pandemia foi menos atribulada em resultado das contas mais saudáveis dos encarnados. Não foram revelados cortes salariais aos jogadores (ao contrário do FC Porto e Sporting). E, depois de ter feito um reembolso ao investidores no valor de 50 milhões de euros em plena crise sanitária, não teve agora dificuldades em obter um novo empréstimo de 50 milhões no retalho, com a procura a superar a oferta em quase 20 milhões. Para o Benfica, o sucesso da emissão reflete a confiança na SAD encarnada. Domingos Soares de Oliveira, administrador financeiro, considera que o Benfica garantiu assim uma “folga adicional” para “fazer investimentos adicionais para conseguir sucesso desportivo nas próximas épocas”.

Porto em falência técnica, Benfica com lucros recorde

Do ponto de vista das finanças, os dois rivais estão em situações diferentes em relação àquilo que mostra o maior domínio do FC Porto dentro de campo e a crise de resultados desportivos do Benfica.

Impulsionada pela venda histórica de João Félix ao Atlético de Madrid no verão do ano passado, a SAD benfiquista registou um lucro recorde de 104,2 milhões de euros no primeiro semestre. Já os azuis-e-brancos, depois de terem falhado a presença na fase de grupos da Liga dos Campeões, apuraram prejuízos (também históricos) de 52 milhões de euros nos seis primeiros meses do exercício.

Lucros e prejuízos históricos

Em ambos os casos, as contas ainda não refletem o impacto da pandemia, pelo que os números serão outros no fecho das contas anuais. Domingos Soares de Oliveira explicou que a pandemia terá um impacto entre 20 e 25 milhões de euros nas contas do clube este ano. Por exemplo, por cada jogo à porta fechada, os encarnados perdem uma receita com a venda de bilhetes na ordem do milhão de euros.

Do ponto de vista patrimonial, as diferenças entre FC Porto e Benfica também são evidentes. Com um ativo de 600 milhões, os encarnados registam capitais próprios positivos de 223,4 milhões de euros. Isto é, o património é suficiente para fazer face a todas as responsabilidades, sobrando ainda 104,2 milhões. No Dragão, a situação é negativa em quase 87 milhões de euros, o que significa que a SAD portista se encontra em falência técnica neste momento.

FC Porto falido, Benfica em bom plano

Tudo junto, terminámos com o cliché com que iniciámos: o dinheiro ajuda, mas não vence campeonatos.

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Salgado e outros 14 acusados do caso GES receberam mais de 90 milhões

Investigação à queda do Grupo Espírito Santo mapeou pagamentos realizados a 14 dos acusados, entre 2008 e 2014. Acusação diz que parte do dinheiro serviu para Salgado "comprar" gestores.

Da esquerda para a direita: Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires, Francisco Machado da Cruz, Manuel Fernando Espírito Santo e José Manuel Espírito Santo.

A começar por Ricardo Salgado, acusado de 65 crimes, entre eles, de associação criminosa, e passando por outros dois membros da família Espírito Santo e ex-gestores do Grupo Espírito Santo (GES), incluindo Amílcar Morais Pires, Francisco Machado da Cruz e José Castella (entretanto falecido), 14 das personalidades que foram alvo de acusação da parte do Ministério Público na investigação ao “Universo Espírito Santo” receberam mais de 90 milhões de euros entre 2008 até depois da queda do BES, em agosto de 2014.

Dos três membros da família Espírito Santo que foram acusados neste mega-processo, Ricardo Salgado foi quem mais recebeu: 18,56 milhões de euros entre rendimentos de trabalho dependente (5,8 milhões) e rendimentos obtidos no estrangeiro (cerca de 12,8 milhões que entraram na esfera patrimonial de Ricardo Salgado a título de pagamento de alegados prémios, ou honorários, auto atribuídos em total desconsideração pela situação patrimonial do GES, segundo a acusação).

Já os primos de Ricardo Salgado e ex-administradores do BES José Manuel Espírito Santo e Manuel Fernando Espírito Santo, também acusados, obtiveram rendimentos de 11,8 milhões e 10,6 milhões, respetivamente.

Quanto aos pagamentos feitos a ex-gestores e ex-responsáveis do GES, num total de 50 milhões de euros, a acusação considera que foram a “recompensa patrimonial” de Ricardo Salgado para que “não cumprissem as funções para que foram contratados pelas diversas instituições do grupo”, nomeadamente BES, ESAF, ESFG e Rio Forte.

“Atuaram movidos de propósitos egoístas de enriquecimento patrimonial assentes num pacto sucessivamente renovado que vigorou pelo menos desde 2009, e, pelo menos, até à data em que Ricardo Salgado abandonou funções no BES, a 13.07.2014, para o pagamento de dinheiro a troco da violação de deveres funcionais”, refere a acusação para explicar os pagamentos feitos neste período.

Lista de pagamentos do GES

Nesta lista está Amílcar Morais Pires, ex-administrador financeiro do BES, visto como o braço-direito de Ricardo Salgado e acusado de crime de associação criminosa, corrupção passiva e vários crimes de burla qualificada, entre outros, que foi quem mais recebeu de todos, incluindo família: cerca de 28,2 milhões de euros.

Isabel Almeida, ex-diretora do Departamento Financeiro, Mercados e Estudos do BES, auferiu rendimentos de 4,2 milhões, num grupo que conta ainda com outros ex-gestores do banco: António Soares, Pedro Serra, Pedro Pinto, Nuno Escudeiro, Cláudia Faria, Paulo Ferreira, Pedro Costa.

[Os ex-gestores acusados] atuaram movidos de propósitos egoístas de enriquecimento patrimonial assentes num pacto sucessivamente renovado que vigorou pelo menos desde 2009, e, pelo menos, até à data em que Ricardo Salgado abandonou funções no BES, a 13.07.2014, para o pagamento de dinheiro a troco da violação de deveres funcionais.

Acusação

A lista de pagamentos inclui ainda Francisco Machado da Cruz, antigo supervisor das contas da ESI e das holdings não financeiras do GES, que recebeu naquele período cerca de 2,6 milhões de euros, e José Castella, ex-controller financeiro do GES e um dos principais arguidos do caso que faleceu no passado mês de março, que recebeu 7,2 milhões.

Grande parte destes pagamentos foram feitos no estrangeiro, através de sociedades constituídas em paraísos fiscais, como as Ilhas Virgens Britânicas e Panamá, tendo o dinheiro passado também por contas Suíça e Luxemburgo.

De acordo com a acusação, o produto do crime e os prejuízos causados neste processo ascenderam a 11,8 mil milhões de euros. Há, ao todo, 25 acusados: 18 pessoas e sete empresas.

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Crimes de Salgado são punidos com prisão de um a 12 anos

A acusação do DCIAP foi conhecida esta segunda-feira. O ex-líder do BES está acusado de 65 crimes que vão de um a doze anos de prisão. Conheça a lista das penas destes crimes.

O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) deduziu acusação – esta segunda-feira – contra 25 arguidos, 18 pessoas singulares e sete pessoas coletivas, nacionais e estrangeiras, no processo principal do “Universo Espírito Santo”.

A figura central desta investigação é Ricardo Salgado, ex-líder do Banco Espírito Santo (BES), acusado do crime de associação criminosa, corrupção ativa e passiva no setor privado, de falsificação de documentos, de infidelidade, de manipulação de mercado, de branqueamento de capitais e de burla qualificada contra direitos patrimoniais de pessoas singulares e coletivas.

E que crimes são estes e qual a pena máxima prevista no Código Penal (CP), Código dos Valores Mobiliários e na Lei n.º 20/2008, de 21 de abril? Se for condenado em julgamento, qual a pena máxima de prisão efetiva a que Ricardo Salgado pode ser condenado? O ECO responde e explica.

 

  • Associação criminosa – artigo 299.º do CP

O crime de associação criminosa é um crime público e punido com uma pena de prisão de um a cinco anos. Destina-se a quem “promova ou funde o grupo, organização ou associação cuja finalidade ou atividade seja dirigida à prática de um ou mais crimes. Segundo o número 3 do artigo 299.º do Código Penal, “quem chefiar ou dirigir os grupos, organizações ou associações (…) é punido com uma pena de prisão de dois a oito anos“.

  • Corrupção ativa no setor privado – artigo 9.º da Lei n.º 20/2008, de 21 de abril

O crime de corrupção ativa no setor privado é punida com pena de prisão até três anos ou com pena de multa. Segundo o artigo 9.º da Lei n.º 20/2008, de 21 de abril, destina-se a “quem por si ou, mediante o seu consentimento ou ratificação, por interposta pessoa der ou prometer a pessoa prevista no artigo anterior [trabalhador do setor privado], ou a terceiro com conhecimento daquela, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que lhe não seja devida, para prosseguir o fim aí indicado”.

Mas se o comportamento criminal tiver como objetivo prejudicar a concorrência ou um prejuízo patrimonial para terceiros, o agente é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.

  • Corrupção passiva no setor privado – artigo 8.º da Lei n.º 20/2008, de 21 de abril

Por outro lado, o trabalhador do setor privado que, por si ou, mediante o seu consentimento ou ratificação, por interposta pessoa, “solicitar ou aceitar, para si ou para terceiros, sem que lhe seja devida vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer ato ou omissão que constitua uma violação dos seus deveres funcionais é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias”.

Caso o ato cause uma distorção da concorrência ou um prejuízo patrimonial a terceiros, o crime de corrupção passiva no setor privado pune o agente com pena de prisão de um oito anos.

  • Falsificação de documentos – artigo 256.º do CP

Enquanto crime público, a falsificação ou contrafação de documentos (artigo 256.º do CP) pune o agente com pena de prisão até três anos ou com pena de multa. Neste crime está em causa a intenção do agente de “causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado”, de “obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo”, ou de “preparar, facilitar, executar ou encobrir outro crime” através de várias formas, entre elas a de “fabricar ou elaborar documento falso” ou “abusar da assinatura de outra pessoa para falsificar ou contrafazer documento”.

Caso a falsificação recaia sobre documento autêntico ou com igual força, a testamento cerrado, a vale de correio, a letra de câmbio, a cheque ou a outra documento comercial transmissível por endosso, ou a qualquer outro título de crédito, a pena de prisão vai de seis meses a cinco anos e a pena de multa de 60 a 600 dias. Mas caso seja funcionário e o crime decorra no exercício das suas funções, o agente é punido com pena de prisão de um a cinco anos.

  • Infidelidade – artigo 224.º do CP

“Quem, tendo-lhe sido confiado, por lei ou por ato jurídico, o encargo de dispor de interesses patrimoniais alheios ou de os administrar ou fiscalizar, causar a esses interesses, intencionalmente e com grave violação dos deveres que lhe incumbem, prejuízo patrimonial importante é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa“, lê-se no artigo 224.º do CP. O crime de infidelidade é um crime semipúblico.

  • Manipulação de mercado – artigo 379.º Código de Valores Mobiliários

O crime de manipulação de mercado cinge-se a “quem divulgue informações falsas, incompletas, exageradas, tendenciosas ou enganosas, realize operações de natureza fictícia ou execute outras práticas fraudulentas que sejam idóneas para alterar artificialmente o regular funcionamento do mercado de valores mobiliários ou de outros instrumentos financeiros”. O agente é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa. Caso a conduta provoque ou contribua para uma alteração artificial do regular funcionamento do mercado, o agente é punido com pena de prisão até oito anos ou pena de multa até 600 dias.

Os titulares do órgão de administração e as pessoas responsáveis pela direção ou pela fiscalização de áreas de atividade de um intermediário financeiro que tenham conhecimento dos atos de manipulação e não coloquem termos a estes são punidos com pena de prisão até quatro anos ou pena de multa até 240 dias, se pena mais grave não lhes couber por força de outra disposição legal.

  • Branqueamento de capitais – artigo 368.º-A do CP

O crime de branqueamento de capitais é um processo que tem por objetivo a ocultação de bens, capitais ou produtos com a finalidade de lhes dar uma aparência final de legitimidade, procurando, assim, dissimular a origem criminosa de capitais, bens ou produtos. O agente que incorra neste crime é punido com pena de prisão de dois a doze anos.

  • Burla qualificada contra direitos patrimoniais de pessoas singulares e coletivas – artigo 218.º do CP

Enquanto crime público, a burla qualificada contra direitos patrimoniais de pessoas singulares e coletivas é punida com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias. Segundo o artigo 218.º número 2 do CP, a pena de prisão pode ir de dois a oito anos se o “prejuízo patrimonial for de valor consideravelmente elevado”, se o “agente fizer da burla modo de vida”, “se o agente se aproveitar de situação de especial vulnerabilidade da vitima, em razao da idade, deficiência, ou doença”, ou se “a pessoa prejudicada ficar em difícil situação económica”.

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FC Porto é campeão e garante milhões da Champions

Os dragões festejam o 29.º título de campeão da sua história e garantem o acesso direto à prova milionária da Liga dos Campeões na próxima temporada.

O FC Porto sagrou-se campeão nacional da época 2019-2020, uma temporada marcada pela suspensão das competições entre março e maio por causa da pandemia. Com esta conquista, os dragões festejam o 29.º título de campeão da sua história.

Do ponto de vista financeiro, a conquista do título garante o importante acesso direto à prova milionária da Liga dos Campeões na próxima temporada, competição que os portistas falharam na presente temporada e que teve reflexos importantes nas contas.

Com a Champions assegurada, o FC Porto prepara-se para receber um encaixe de vários milhões de euros pelo simples facto de estar na prova milionária. Em relação ao Benfica, com o segundo lugar na liga, terá de participar nas pré-eliminatórias para alcançar a fase de grupos.

Os valores que a UEFA vai distribuir aos clubes na próxima época desportiva ainda não são conhecidos – motivo explicado pelo adiamento da presente edição da competição para agosto, que será disputado em Lisboa. No entanto, é possível ter uma ideia das quantias, tendo como referência a presente temporada.

Na presente edição, quem chegou à fase de grupos foi automaticamente premiado com 15,25 milhões de euros, valor a que se somou um outro montante em função do ranking dos últimos dez anos — o Benfica recebeu 27,7 milhões tendo em conta o 10.º lugar que ocupava no início da época, dois lugares atrás dos portistas. Para além disso, uma vitória nesta fase da competição rendeu aos clubes 2,7 milhões de euros e um empate 900 mil euros.

A estes valores somam-se dinheiros relativos aos direitos de transmissão dos jogos, o chamado market pool. A UEFA distribuiu esta temporada um total de 292 milhões de euros pelos 32 clubes.

Assim, se os prémios monetários se mantiverem mais ou menos nos mesmos valores, os dragões deverão receber um cheque superior a 40 milhões de euros por parte da UEFA. Uma quantia, que na realidade da Liga portuguesa, irá ser fundamental para manter a estabilidade das contas do clube liderado por Jorge Pinto da Costa.

Além do campeonato, o FC Porto poderá conquistar ainda outra competição esta época. Os azuis-e-brancos disputam a Taça de Portugal no próximo dia 1 de agosto, numa final diante do rival Benfica.

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PGR diz que operação “Saco Azul” investiga fraude fiscal e branqueamento. Defesa do Benfica desmente: é só fraude fiscal

Defesa do clube diz que só lhe foi comunicado o crime de fraude fiscal. "E nada mais." PGR clarificou ao ECO que inquérito investiga crimes de fraude fiscal e branqueamento.

A investigação que levou à constituição como arguidos do presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, e da SAD do clube, incidiu sobre fraude fiscal, mas também sobre branqueamento de capitais, confirmou ao ECO fonte da Procuradoria-Geral da República (PGR). Já os advogados de defesa do clube — Rui Patrício, João Medeiros e Paulo Saragoça da Matta — dizem que se trata apenas de fraude fiscal. “Nada mais”, dizem os advogados, em comunicado. Porém, o ECO sabe que a imputação de crimes que chegou via DIAP (de Lisboa) foi apenas a da fraude fiscal qualificada. Erro de comunicação (ou não) no seio do Ministério Público, certo é que o ECO tentou esclarecer junto da fonte oficial da PGR, mas sem sucesso.

No despacho do DIAP, o ECO sabe que está apenas referida a imputação do crime de fraude fiscal qualificada – quer a Luís Filipe Vieira, quer à SAD do Benfica, quer à Benfica Estádio. Por alegadamente terem obtido uma vantagem patrimonial em sede de IVA e IRC, nos anos de 2016 e 2017, no valor de 606 mil e 197 mil euros.

Mas fonte oficial da PGR explica ao ECO que “a informação que foi prestada, refere-se aos crimes em investigação no âmbito do inquérito (em momento algum algum foi especificada a indiciação de qualquer dos arguidos).
Sobre os crimes em investigação, remete-se para informação publicada em junho de 2018”.

“Desde a passada segunda feira que circulam inexatidões, falsidades e especulações sobre o teor da imputação feita no âmbito do processo”, diz o comunicado da defesa enviado ao ECO. “Temos, pendente de despacho, requerimento no sentido de ser confirmada a informação verbal que nos foi dada de que o processo não se encontra sujeito a segredo de justiça. Seja como for, e uma vez que, com todos os prejuízos inerentes, continuam as especulações e as falsidades, impõe-se-nos como interesse superior e muito urgente esclarecer agora, publicamente, que a imputação feita e comunicada, nos termos e com as consequências legais, é de alegado crime de fraude fiscal. Nada mais”, concluiu.

Horas antes deste comunicado, a PGR clarificouque as diligências tiveram lugar no âmbito de um inquérito onde se investigam os crimes de fraude fiscal e branqueamento”, apontou ao ECO fonte da PGR, um dia depois de ser confirmada a constituição como arguidos de Luís Filipe Vieira e do administrador Domingos Soares de Oliveira, enquanto representantes legais da Benfica SAD e da Benfica Estádio, segundo comunicado dos ‘encarnados’ à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Uma notícia que foi avançada em primeira mão pela Sic Notícias.

As investigações estão integradas na operação ‘saco azul’, incidindo sobre a obtenção de “vantagem patrimonial indevida” por aquelas sociedades nos anos 2016 e 2017.

A esta ação “está associada uma possível contingência fiscal calculada pela Autoridade Tributária no valor total aproximado” de 600 mil euros, referiram as ‘águias’ no comunicado à CMVM.

A SAD do Benfica é também um dos dois arguidos coletivos cuja constituição foi revelada pela PGR. A mesma fonte disse que os advogados dos ‘encarnados’ apresentaram um requerimento, a fim de saberem se o processo está em segredo de justiça, ressalvando que em causa estava um processo de crime fiscal, que nada tem a ver com questões desportivas ou ‘sacos azuis’.

Antes, a CMVM suspendeu a negociação de ações da Benfica SAD, por aguardar divulgação de informação relevante ao mercado, tendo levantado a ação após comunicado daquela entidade.

O inquérito é dirigido pelo Ministério Público (MP) do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP).

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Goldman Sachs e vacina contra Covid-19 impulsionam Wall Street

As bolsas norte-americanas prolongaram os ganhos, com sinais promissores no desenvolvimento da vacina contra o Covid-19, bem como os resultados do Goldman Sachs a animar os investidores.

As bolsas norte-americanas fecharam em alta nesta sessão, com sinais positivos no desenvolvimento da vacina contra o Covid-19, bem como os resultados do Goldman Sachs a animar os investidores. O “Livro Bege” da Reserva Federal norte-americana contribuiu também para o sentimento positivo em Wall Steet.

A Fed sinalizou que as empresas americanas registaram um aumento na atividade no início de julho, quando os estados diminuíram as restrições para conter a nova pandemia de coronavírus. “A atividade económica aumentou em quase todos os distritos, mas permaneceu bem abaixo de onde estava antes da pandemia”, lê-se no relatório.

O quadro misto ilustrado no relatório mais recente do banco central dos EUA espelha dados económicos desde a taxa de desemprego até a atividade industrial, que melhoraram desde que as medidas de confinamento foram reduzidas em muitas partes do país. Ainda assim, há um alto nível de incerteza sobre o quanto a pandemia afetará a economia.

O industrial Dow Jones subiu 0,86%, para os 26.871,06 pontos, enquanto o financeiro S&P 500 ganhou 0,91%, para os 3.226,62 pontos, para máximos de inícios de junho. Já o tecnológico Nasdaq valorizou 0,59%, para os 10.550,49 pontos.

O Goldman Sachs subiu 1,36% para os 216,90 dólares, depois de ter apresentado lucros trimestrais bastante acima do que era esperado pelos analistas. Na banca, a Morgan Stanley e o Bank of America também registaram valorizações, de 1,66% e 1,93%, respetivamente, no dia antes de divulgarem resultados.

Entre as tecnológicas, a volatilidade tem sido a palavra de ordem, e algumas das gigantes do setor travaram ganhos maiores do Nasdaq. É o caso da Amazon, que caiu 2,44% para os 3.008,87 dólares, da Netflix, que recuou 0,31% e da Microsoft, que perdeu 0,15%, depois de recentemente terem atingido máximos históricos.

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Stellantis será o nome do novo grupo PSA-Fiat. Carlos Tavares mantém liderança

  • Lusa e ECO
  • 15 Julho 2020

A “conclusão do projeto de fusão” entre o grupo francês PSA, fabricante da Peugeot, Citroën e Opel, e o grupo Fiat Chrysler Automobiles é esperada para o primeiro trimestre de 2021.

Os grupos italiano-norte-americano Fiat Chrysler Automobiles (FCA) e francês Peugeot SA (PSA) anunciaram esta quarta-feira que o nome corporativo do novo grupo, resultante da fusão de ambos, será STELLANTIS.

De acordo com um comunicado divulgado pelo grupo PSA, “à medida que avançam para a conclusão da sua fusão 50:50, conforme definido no Acordo de Combinação”, anunciado em 18 de dezembro de 2019, a PSA e a FCA informam que “o nome corporativo do novo grupo será STELLANTIS”. A nota sublinha que esta designação será utilizada “exclusivamente para se referir” ao novo grupo, “como uma marca corporativa”.

A “conclusão do projeto de fusão” entre o grupo francês PSA, fabricante da Peugeot, Citroën e Opel, e o grupo Fiat Chrysler Automobiles “é esperada para o primeiro trimestre de 2021, sujeita às habituais condições de fecho de negociações, incluindo a aprovação pelos acionistas de ambas as empresas, nas respetivas assembleias gerais extraordinárias”.

Em 31 de outubro, o FCA e o PSA (que tem um centro de produção em Mangualde, distrito de Viseu) anunciaram que se iam fundir em partes iguais e tornar-se no quarto maior fabricante de automóveis do mundo, com sinergias estimadas em 3,7 mil milhões de euros por ano.

O futuro novo grupo automobilístico também terá vendas estimadas em 8,7 milhões de unidades (9,5% do total global) e uma capitalização de cerca de 45.000 milhões de euros. O grupo será liderado pelo CEO da PSA, Carlos Tavares, cabendo o cargo de chairman ao presidente da Fiat Chrysler, John Elkann.

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Exame à fusão Aon-WTW pode sofrer atraso nos EUA

  • ECO Seguros
  • 15 Julho 2020

A divisão de concorrência do Departamento de Justiça dos Estados Unidos solicitou informação e documentos adicionais para avaliação do processo de aquisição da Willis Towers Watson (WTW) pela Aon Plc.

O extenso acervo de informação regulamentar distribuída a acionistas – junto com as convocatórias para as assembleias-gerais extraordinárias da Aon e da WTW (a 26 de agosto), para que os acionistas votem a operação acordada entre duas companhias -, faz referência a questões colocadas pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ).

Na sequência da troca de notificações iniciada no final de abril (com resposta efetiva da Aon a 28 de maio), a divisão antitrust do DoJ enviou segundo pedido (Second Request) de informação e documentos a 29 de junho. De acordo com o referenciado, sem especificação das questões que o DoJ coloca às duas empresas, os prazos limite de resposta neste tipo de procedimento pode envolver “um período de tempo significativo” até que se cumpram os requisitos de informação e documentação solicitada, lê-se (em língua inglesa) na parte dedicada a “United States Antitrust”, 1º parágrafo da página 25 das folhas sobre “perguntas e respostas” sobre a transação.

Na prática, um atraso no processo de aprovação da fusão nos EUA, poderá demorar a conclusão efetiva da operação prevista para março ou, em alternativa, junho ou setembro de 2021, segundo dadas constantes do mesmo documento.

No entanto, uma vez que, de acordo com a lei, as partes e o DoJ podem acordar nova data para conclusão dos procedimentos de avaliação da consolidação no quadro regulatório dos EUA, as AG previstas para 26 de agosto mantêm-se. Aliás, paralelamente ao exame das autoridades nos EUA, a transação terá de passar o crivo das autoridades da concorrência da União Europeia e de outras jurisdições onde as empresas têm negócios.

Segundo anunciado no inicio de março, Aon e WTW acordaram a fusão, com diluição do capital de uma na outra, pela qual a segunda se tornará subsidiária integralmente detida pela primeira. A combinação, por um montante estimado de 30 mil milhões de dólares (mais d 26 mil milhõe de euros), constitui a maior aquisição de sempre na história da Aon Plc.

Em resultado da combinação, a Aon deverá emergir como a maior corretora de seguros do mundo, relegando a Marsh para o segundo lugar.

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Branqueamento e terrorismo: Seguros e fundos de pensões são de baixo risco

  • ECO Seguros
  • 15 Julho 2020

Ao contrário da banca o setor segurador apresenta um risco geral baixo em ameaças e vulnerabilidades face a fenómenos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Portugal concluiu a sua segunda Avaliação Nacional de Risco (ANR) de branqueamento de capitais (BC) e de financiamento do terrorismo (FT), desta vez com inclusão adicional dos riscos de financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (FP). A ASF, entidade reguladora do setor segurador, participou ativamente neste trabalho promovido pela Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo.

O trabalho revela que o país apresenta risco médio-baixo no BC, tendo por base o facto de o nível global de ameaça ser médio-alto, mas o grau de vulnerabilidade residual (que decorre da capacidade de resposta), ser médio-baixo. Apesar da melhoria da reação penal à prática destes crimes (38 condenações em 2015, 28 em 2016, 63 em 2017 e 70 em 2018), “é uma área que importa continuar a acompanhar com atenção, quer no plano preventivo, quer repressivo”.

A avaliação nacional visou identificar os riscos mais elevados de BC/FT/FP, quer por setor, quer geográficos, “tendo-se concluído, face à capacidade nacional de resposta, que Portugal está sujeito a um risco médio-baixo de BC e de FT e baixo de FP”, revela o documento.

Setor bancário concentra risco mais alto do setor financeiro

Nos setores com “mais alto risco está, tal como sucedia já em 2015, na área financeira, o setor bancário, coração do sistema financeiro na maioria dos países. Porque se trata do setor com maior dimensão e complexidade operativa, não é surpreendente que o mesmo seja umas das vias preferenciais” para a entrada de dinheiro ilícito na economia legal e para a circulação de fundos destinados a financiar uma atividade como o terrorismo.

No que respeita ao setor segurador, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) contribuiu para o levantamento da situação portuguesa e, em nota informativa, salienta a identificação de “risco geral de grau baixo no setor dos fundos de pensões e dos seguros do ramo Vida e de grau médio-baixo na mediação de seguros”.

De acordo com o organismo presidido por Margarida Corrêa de Aguiar, a conclusão é “coerente com a de avaliações anteriores, nacionais e internacionais”, e de que foram retiradas as conclusões normativas e operacionais que se impunham, “ultrapassando-se assim as fragilidades identificadas”. Sem prejuízo disso, acrescenta a nota da autoridade setorial, a ASF “continuará a contribuir para o aperfeiçoamento dos mecanismos de combate ao bc/ft no setor segurador”.

A ANR analisou as “vulnerabilidades intrínsecas” e avaliou os “graus de vulnerabilidade residual” no setor financeiro e no setor não financeiro. No setor financeiro, “foram analisadas vulnerabilidades no setor bancário, nas Entidades Gestoras de OIC (Organismos de Investimento Coletivo) e de outros ativos e nas Entidades Prestadoras de Serviços de Investimento, nas Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões, Empresas de Seguros – Ramo Vida e Mediadores de Seguros – Ramo Vida e na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E. P. E.

As vulnerabilidades residuais apuradas foram de grau médio-alto nas instituições de crédito e nas instituições de pagamento e de moeda eletrónica; de “grau baixo nas sociedades gestoras de fundos de pensões e nas empresas de seguros – ramo Vida e de grau médio-baixo nas restantes”, lê-se no relatório da ANR.

No setor não financeiro, os riscos mais elevados, nomeadamente de BC, continuam a verificar-se no setor do imobiliário.

A Avaliação Nacional de Riscos (ANR), concluída em dezembro de 2019 revê e atualiza a que foi realizada em 2015, prossegue o processo de identificação, avaliação e análise das ameaças, das vulnerabilidades e dos principais riscos de BC, de FT e de FP, em conformidade com as recomendações do GAFI (grupo de ação internacional criado no âmbito da OCDE).

Face ao levantamento efetuado, a ANR prevê, por conseguinte, medidas específicas para numerosos setores: bancário, valores mobiliários, segurador, dívida pública, jogo, jogos sociais, imobiliário, auditores, contabilistas certificados, advogados, solicitadores, notários, comércio, importação e exportação de diamantes, leiloeiras e prestamistas, futebol e transporte de fundos e valores.

Risco alto na vulnerabilidade residual do imobiliário

No setor não financeiro, foram analisadas vulnerabilidades nos setores do jogo, do imobiliário, dos profissionais liberais, do comércio, das entidades equiparadas, das entidades auxiliares e das pessoas coletivas com escopo lucrativo.

As vulnerabilidades residuais apuradas foram de grau alto no setor do imobiliário, de grau médio-alto nos contabilistas certificados, no comércio de ouro e metais preciosos, antiguidades e arte, aeronaves, embarcações e automóveis, nos setores do futebol e de leiloeiras e prestamistas, de grau médio-baixo nos jogos sociais, no setor das profissões jurídicas – Advogados, Solicitadores e Notários -, na importação e exportação de diamantes e no transporte de fundos e valores, nas entidades equiparadas, nas entidades auxiliares e nas pessoas coletivas de escopo lucrativo e de grau baixo nos restantes.

No relatório, as ameaças referem-se “a uma pessoa, grupo de pessoas, objeto ou atividade com potencial para, por exemplo, prejudicar o Estado, a sociedade ou a economia. No contexto BC/FT/FP, o termo ameaça inclui agentes do crime, grupos terroristas e quem facilite as suas atividades, sendo o ponto de partida para compreender o risco de BC/FT/FP”. Já o conceito de vulnerabilidade engloba “tudo o que possa ser explorado pela ameaça ou que possa apoiar ou facilitar as suas atividades, sendo a consequência o impacto ou prejuízo que o BC/FT/FP possa provocar”, explica o documento.

Capacidade setorial no lado da prevenção

O relatório recorda que Portugal dispõe de uma estrutura de coordenação das políticas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa – a Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, criada na dependência do Ministério das Finanças. Esta comissão criou e mantém atualizado em permanência um portal na internet.

O país possui, ainda, um elenco alargado de autoridades com atribuições no domínio da prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação, com destaque para autoridades judiciárias e policiais, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e a UIF-Polícia Judiciária; as autoridades do setor financeiro (autoridades de supervisão): a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), o Banco de Portugal (BdP), a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e a Inspeção-Geral de Finanças (IGF). Além destas, existem mais de uma dezena de autoridades competentes do setor não financeiro, todas listadas no relatório.

Assim, a análise conclui que “a qualidade setorial dos sistemas de controlo ABC/CFT/CFP instituídos pelas autoridades setoriais e pelas entidades obrigadas é, em geral, boa, revelando, segundo os padrões do GAFI, a existência de sistemas capazes de enfrentar os desafios”. Na verdade, explica o documento, do conjunto dos 25 setores avaliados num contexto de prevenção de BC/FT/FP, “68% do universo apresenta uma qualidade alta ou média-alta do sistema de controlo”.

Os restantes 32% refletem, na sua maioria, uma qualidade média-baixa, colocando em evidência a necessidade de serem concebidas e aplicadas as medidas e ações concretas que permitam melhorar os seus níveis de eficácia. Não obstante, a análise efetuada revela margem para melhorar o quadro normativo, “nomeadamente, entre outros, quanto aos procedimentos de privação e administração de bens”, diz a ANR.

Dado que a presente ANR “permite fazer uma revisão da estratégia e das políticas nacionais de combate ao BC/FT/FP, naquilo em que elas se mostrem desadequadas às ameaças, vulnerabilidades e riscos identificados” e, embora Portugal seja um país estável, com um sistema jurídico assente na separação de poderes e integrado na UE, importa eliminar deficiências relativas e necessidade de aperfeiçoar:

  • A falta, insuficiência, pouca abrangência ou incompletude dos dados estatísticos e, no quadro da cooperação judiciária internacional em matéria penal, importa sublinhar a necessidade de aperfeiçoar o sistema de gestão dos pedidos de extradição e de auxílio judiciário mútuo recebidos e enviados;
  • No que se refere à definição legal do crime de branqueamento, apesar da sua extensão e da eficácia na aplicação da legislação, existe, ainda assim, margem para melhorar a proporcionalidade e a dissuasão das sanções aplicáveis, quando comparadas com sanções aplicáveis a outros crimes graves.

No entanto, considera o documento, há vários pontos a melhorar, designadamente o de garantir que os bens congelados ou apreendidos sejam efetivamente declarados perdidos a favor do Estado, por forma a assegurar que os agentes dos crimes sejam definitivamente privados desses ativos.

O relatório afirma ainda que “o quadro penal vigente pode ser robustecido, em particular quanto ao reduzido limite máximo previsto para a pena de multa, aplicável às pessoas coletivas condenadas por branqueamento”.

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Luís Filipe Vieira e Benfica SAD também investigados por branqueamento de capitais na Operação Saco Azul

  • Lusa e ECO
  • 15 Julho 2020

As investigações estão integradas na operação ‘saco azul', incidindo sobre a obtenção de "vantagem patrimonial indevida" por aquelas sociedades nos anos 2016 e 2017.

A investigação que levou à constituição como arguidos do presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, e da SAD do clube, incidiu sobre fraude fiscal, mas também sobre branqueamento de capitais, esclareceu à Lusa e ao ECO fonte da Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Clarifica-se que as diligências tiveram lugar no âmbito de um inquérito onde se investigam os crimes de fraude fiscal e branqueamento”, apontou à Lusa fonte da PGR, um dia depois de ser confirmada a constituição como arguidos de Luís Filipe Vieira e do administrador Domingos Soares de Oliveira, enquanto representantes legais da Benfica SAD e da Benfica Estádio, segundo comunicado dos ‘encarnados’ à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

As investigações estão integradas na operação ‘saco azul’, incidindo sobre a obtenção de “vantagem patrimonial indevida” por aquelas sociedades nos anos 2016 e 2017. A esta ação “está associada uma possível contingência fiscal calculada pela Autoridade Tributária no valor total aproximado” de 600 mil euros, referiram as ‘águias’ no comunicado à CMVM.

Contactada pela Lusa, fonte oficial dos ‘encarnados’ confirmou na terça-feira que a SAD do Benfica era um dos dois arguidos coletivos cuja constituição foi revelada pela PGR.

A mesma fonte disse que os advogados dos ‘encarnados’ apresentaram um requerimento, a fim de saberem se o processo está em segredo de justiça, ressalvando que em causa estava um processo de crime fiscal, que nada tem a ver com questões desportivas ou ‘sacos azuis’.

Antes, a CMVM suspendeu a negociação de ações da Benfica SAD, por aguardar divulgação de informação relevante ao mercado, tendo levantado a ação após comunicado daquela entidade. O inquérito é dirigido pelo Ministério Público (MP) do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP).

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Acionistas e credores do Banif não recebem nada. Podiam ter recuperado 12,7% em caso de liquidação

  • Lusa
  • 15 Julho 2020

Os credores comuns do Banif teriam recuperado 12,7% do valor dos seus créditos em caso de liquidação do Banco, segundo uma avaliação do Baker Tilly Portugal para o BdP.

Os credores comuns do Banif teriam recuperado 12,7% do valor dos seus créditos caso o banco tivesse sido liquidado, segundo a avaliação independente feita pela Baker Tilly Portugal para o Banco de Portugal (BdP), divulgada esta quarta-feira.

“Quanto aos créditos comuns que não foram transferidos para o Banco Santander Totta (no montante estimado de 55,9 milhões de euros), o avaliador independente estima que obteriam uma recuperação de 12,7% do valor dos seus créditos em cenário de liquidação imediata (valor nominal, isto é, recuperação a obter no termo da liquidação), ao passo que a estimativa de recuperação decorrente da resolução para esses mesmos créditos comuns é de 0%”, lê-se no comunicado do BdP sobre a conclusão dos trabalhos de avaliação independente no quadro das medidas de resolução aplicadas ao Banif – Banco Internacional do Funchal.

Nos termos da lei aplicável, refere o BdP, “caso se verifique uma diferença entre os prejuízos efetivamente suportados pelos credores no contexto e na sequência das medidas de resolução aplicadas e os prejuízos que os mesmos sofreriam num cenário hipotético de entrada em liquidação imediata do Banif, esses credores têm direito a receber a diferença apurada do Fundo de Resolução”.

Foi em novembro de 2017, quase dois anos depois da resolução do Banif, que o BdP informou que escolheu a consultora Baker Tilly para avaliar que perdas teriam sofrido os credores do Banif se em vez da resolução, em dezembro de 2015, o banco tivesse sido liquidado (ao abrigo do princípio no creditor worse off).

Pela lei, o Fundo de Resolução bancário tem de pagar essa diferença aos credores.

Em dezembro, faz cinco anos que o Banif foi alvo de uma medida de resolução, por decisão do Governo e do Banco de Portugal.

Parte da atividade bancária do Banif foi então vendida ao Santander Totta por 150 milhões de euros, tendo sido ainda criada a sociedade-veículo Oitante para a qual foram transferidos os ativos que o Totta não comprou.

Continua a existir ainda o Banif S.A., o designado ‘banco mau’, no qual ficaram os acionistas e os obrigacionistas subordinados, que provavelmente nunca receberão o dinheiro investido, e ativos ‘tóxicos’ como o Banif Brasil (há desde janeiro de 2019 um acordo para a sua venda por um real a uma sociedade de advogados brasileira).

O Banif (‘banco mau’) é atualmente presidido por José Manuel Bracinha Vieira, que foi quadro do Banco de Portugal, a quem cabe preparar a liquidação do banco. Antes, teve como presidente Morais Alçada que pediu, no fim de 2016, para não continuar em funções.

Em abril, segundo informação divulgada pela Lusa, o Banif em liquidação tinha recebido cerca de 6.000 reclamações de créditos.

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