TAP já transporta vacinas Covid para Açores e Madeira. Quer explorar o mercado do Brasil

O fabricante é responsável pelo transporte das vacinas desde o local de produção até um hub central, o que tem sido feito por camião. A companhia aérea fica com o transporte para as ilhas.

Dezenas de milhares de vacinas contra a Covid-19 chegaram às regiões autónomas dos Açores e da Madeira nos aviões da TAP. O transporte para Portugal continental é feito por terra, mas a companhia aérea está encarregue das viagens para as ilhas. E quer aumentar o alcance deste serviços noutros mercados, como o brasileiro.

“A TAP aumentou a sua capacidade logística de transporte de vacinas e outros produtos pharma, e já realizou o transporte de dezenas de milhares de vacinas Covid para Açores e Madeira, estando também atenta a todas as oportunidades de transporte de vacinas para o Brasil e outros mercados onde a TAP Air Cargo opera”, explica fonte oficial da TAP ao ECO.

As questões logísticas foram, desde que existem vacinas em desenvolvimento, uma das principais preocupações, nomeadamente devido aos desafios de movimentar um material ultracongelado. No caso da vacina Pfizer / BioNTech (a primeira a ser aprovada na União Europeia), precisa de temperaturas na ordem dos -70º C. Já a Moderna tem estabilidade garantida a temperaturas standard de refrigeração de -20º C.

"A TAP aumentou a sua capacidade logística de transporte de vacinas e outros produtos pharma, e já realizou o transporte de dezenas de milhares de vacinas Covid para Açores e Madeira, estando também atenta a todas as oportunidades de transporte de vacinas para o Brasil e outros mercados onde a TAP Air Cargo opera.”

Fonte oficial da TAP

A Comissão Europeia — que comprou as vacinas de forma centralizada em nome dos vários países da União Europeia — explicou ao ECO que “o fabricante é responsável pelo transporte das vacinas desde o local de produção até um hub central identificado pelos Estados-membros”. A partir daí, “a distribuição subsequente para os centros de vacinação é assegurada pelos Estados membros, que são também responsáveis pela distribuição das vacinas contra a Covid-19 nos seus países”.

A Pfizer não respondeu às questões colocadas sobre como está a ser transportada a vacina, que foi administrada a mais de 74 mil pessoas desde o final do ano passado. A Moderna, que começou a chegar a Portugal esta semana, explicou que “todas as remessas da vacina da Moderna contra a Covid-19 serão transportadas pela Kuehne+Nagel, uma empresa de logística, e serão provenientes do seu hub farmacêutico na Europa”.

Dentro da Europa, o transporte tem assim sido feito essencialmente por camião preparados para o efeito, deixando o transporte aéreo para outras regiões. É o caso da TAP para a Madeira e para os Açores. Entre as ilhas do arquipélago açoriano, esse transporte é feito pela companhia aérea regional.

A SATA Air Açores efetua o transporte das vacinas contra a COVID-19, unicamente, entre as ilhas do Arquipélago dos Açores. Este serviço de transporte, embora obedeça a um procedimento específico, é efetuado no âmbito das obrigações de serviço público de transporte aéreo que a SATA presta no Arquipélago e, como tal, não está sujeito a um contrato de prestação de serviço adicional”, explica fonte oficial da empresa.

"A TAP monitoriza em permanência os fluxos de procurar e adequa a sua oferta de acordo com as necessidades. A TAP não está a realizar qualquer alteração estrutural na sua operação face a meses anteriores, mas pode efetuar ajustamentos ad hoc sempre que as circunstâncias o exijam.”

Fonte oficial da TAP

Para os Estados Unidos, por exemplo, as vacinas estão a ser transportadas por companhias aéreas como a American Airlines ou a Delta Air Lines. No Brasil, mercado onde a TAP está “atenta” a oportunidades, o processo está mais atrasado.

O presidente Jair Bolsonaro nega a urgência de avançar com a vacinação pelo que é o poder local a decidir. Já foram encomendadas pelo país vacinas da Oxford/AstraZeneca (que podem ser produzidas no Brasil), bem como CoronaVac, a vacina produzida pela farmacêutica chinesa Sinovac. Este negócio poderá ajudar a TAP a contrariar a forte quebra no negócio do transporte de passageiros, que deverá ser ainda mais penalizado pelo novo confinamento.

Questionada sobre o impacto esperado para as viagens, a companhia aérea respondeu apenas estar disponível para ajustamentos. “A TAP monitoriza em permanência os fluxos de procurar e adequa a sua oferta de acordo com as necessidades. A TAP não está a realizar qualquer alteração estrutural na sua operação face a meses anteriores, mas pode efetuar ajustamentos ad hoc sempre que as circunstâncias o exijam“, disse.

(Notícia atualizada às 10h30 de dia 15 de janeiro de 2021 com resposta da SATA)

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Lay-off simplificado está de volta. É mais vantajoso que o apoio à retoma?

Os empregadores que tenham de fechar portas, por imposição legal, voltarão a ter acesso ao lay-off simplificado. Podem, contudo, manter-se no apoio à retoma. Das duas opções, qual é a melhor?

Sete meses depois de o lay-off simplificado ter ficado reservado quase em exclusivo para os bares e discotecas, a porta deste regime vai abrir-se a mais empregadores. Tal acontece fruto não de uma mudança das regras, mas do novo confinamento do país. Por lei, têm direito a aceder ao lay-off simplificado as empresas encerradas por imposição legal ou administrativa, situação em que estavam até aqui apenas os bares e as discotecas, mas à qual se devem juntar agora mais setores de atividade. Em alternativa, os empregadores podem manter-se no apoio à retoma progressiva. Qual é a opção mais vantajosa?

Face ao agravamento da pandemia nos primeiros dias do ano, o Governo decidiu avançar com um novo confinamento geral do país, à semelhança do que aconteceu na primavera.

À saída de uma reunião com os parceiros sociais, o ministro da Economia já tinha sublinhado que era necessário encontrar um “modelo de contenção da mobilidade dos portugueses” para travar a propagação do novo coronavírus, o que deveria passar pelo encerramento de alguns setores de atividade, nomeadamente a restauração e o comércio não alimentar.

Esta quinta-feira, o Conselho de Ministros confirmou o novo confinamento, repondo o dever de recolhimento domiciliário e determinando o encerramento de uma série de atividades. As empresas desses setores terão, garantiu o primeiro-ministro, acesso automático ao lay-off simplificado, regime de proteção do emprego que, nos primeiros meses da pandemia, chegou a cobrir mais de 100 mil empresas e centenas de milhares de trabalhadores.

De notar que, desde o início de julho, a legislação dita que apenas as empresas encerradas por imposição legal ou administrativa — como tem sido o caso dos bares e discotecas — podem aceder ao instrumento extraordinário em causa.

Tal condição fez com que, nos últimos meses, os empregadores em crise tivessem de recorrer a regimes alternativos, como o apoio à retoma progressiva (desenhado exatamente para suceder ao lay-off simplificado). Aqueles que agora estão obrigados a fechar portas (temporariamente) voltarão, contudo, a ter acesso a esse que foi o primeiro instrumento lançado para salvar os postos de trabalho face ao impacto da crise pandémica na economia.

Ainda assim, o Executivo de António deixou claro que as empresas que queiram manter-se no apoio à retoma progressiva podem fazê-lo, restando agora ponderar qual dos regimes é mais vantajoso.

O lay-off simplificado é um apoio financeiro extraordinário destinado em exclusivo para o pagamento de remunerações, em períodos de redução dos horários ou suspensão dos contratos de trabalho.

Já o apoio à retoma progressiva é um apoio ao pagamento dos salários apenas em períodos de redução dos horários de trabalho, isto é, neste regime, não é possível suspender os contratos de trabalho, ainda que seja possível cortar em 100% o período normal de trabalho, o que, na prática, é o mesmo, garantem os advogados ouvidos pelo ECO. Neste ponto, os regimes não mostram, assim, grande diferença.

É importante salientar, contudo, que no lay-off simplificado os empregadores podem escolher livremente que corte aplicar nos horários ou suspender os contratos, enquanto no apoio à retoma progressiva essa decisão está condicionada à quebra de faturação. Por exemplo, as empresas com quebras de, pelo menos, 75% são as únicas que podem reduzir em 100% os horários. E as empresas com quebras inferiores a 40% só podem cortar em 33% os horários. Já as empresas com quebras de, pelo menos, 40%, mas inferiores a 60%, podem cortar os horários, no máximo, em 40%.

Também no que diz respeito ao universo potencial de empregadores, há uma dissemelhança significativa a apontar. Desde julho que apenas as empresas encerradas por imposição legal ou administrativa podem fazer pedidos iniciais de lay-off simplificado.

Já o apoio à retoma progressiva está disponível para os todos empregadores com quebras de, pelo menos, 25% (este critério inicialmente era mais exigente, mas foi revisto para o valor mencionado), no mês anterior ao pedido inicial de apoio ou prorrogação, face ao mês homólogo ou à média mensal dos dois meses anteriores.

O modo de requerimento de apoio é, no entanto, comum aos regimes. Em ambos o pedido é feito através de um formulário eletrónico próprio disponível na Segurança Social Direta.

E para aderirem a qualquer um destes regimes, as empresas têm de comunicar a decisão aos trabalhadores. No caso do lay-off simplificado, o empregador tem de comunicar por escrito aos trabalhadores a intenção, indicando a duração previsível, mas envia de imediato o requerimento para a Segurança Social.

Já no caso do apoio à retoma progressiva, o empregador comunica, por escrito, aos trabalhadores a abranger pela decisão, a percentagem de redução por trabalhador e a duração previsível de aplicação da medida, ouvidos os delegados sindicais e comissões de trabalhadores, quando existam, podendo fixar um prazo para pronúncia destes, nunca inferior a três dias úteis. Este segundo regime aproxima-se, neste ponto, mais do lay-off clássico do que o simplificado.

Outro aspeto que é preciso analisar nos regimes em causa é o período máximo em que as empresas podem ficar abrangidas por eles. Originalmente, o lay-off simplificado tinha como limite de aplicação três meses, mas agora está fixado na legislação que os empregadores podem usufruir desta medida enquanto o dever de encerramento se mantiver, tendo de pedir o prolongamento da ajuda, mensalmente.

Já o apoio à retoma progressiva previa, no seu desenho original, que as empresas pedissem mensalmente para se manterem no regime, até ao fim de 2020. O Governo decidiu, no entanto, prorrogar esta medida até ao fim do primeiro semestre de 2021, pelo que as empresas poderão continuar a pedi-la mensalmente. Podem fazê-lo de modo consecutivo ou interpolado, consoante as suas necessidades.

Pedido de adesão feito, resta agora comparar os valores a ganhar pelos trabalhadores abrangidos, os apoios a receber pelos empregadores e as contribuições sociais a cargo das empresas.

Quanto ao primeiro ponto, o Conselho de Ministros aprovou recentemente um diploma que determina que, tanto no lay-off simplificado como no apoio à retoma progressiva, os trabalhadores têm direito a 100% da sua remuneração, até 1.995 euros (três vezes o valor do salário mínimo nacional), sem custos adicionais para o empregador, face ao que lhes foi exigido até agora.

Há, contudo, importantes diferenças nesse pagamento a destacar. No lay-off simplificado, o empregador fica responsável por pagar as horas trabalhadas, bem como 30% do valor necessário para, em conjunto com a primeira fatia da remuneração, perfazer dois terços do salário normal.

Já no apoio à retoma progressiva, há mais nuances em ter em conta. Neste regime, o empregador também tem de pagar a 100% as horas trabalhadas, a menos que apresente quebras iguais ou superiores a 75%. Se assim for, pode receber da Segurança Social um apoio equivalente a 35% do salário devido pelas horas trabalhadas.

Há também uma diferença face ao lay-off simplificado na compensação pelas horas não trabalhadas. No apoio à retoma progressiva, os empregadores pagam 30% de 80% da compensação pelas horas não trabalhadas, ficando a Segurança Social responsável por pagar os outros 70%.

No caso de a empresa optar por cortar o horário de trabalho em mais de 60% (o que só pode ser feito pelos empregadores que tenham quebras de, pelo menos, 75%), a referida compensação pelas horas não trabalhadas é assegurada na íntegra pela Segurança Social. Tal significa que uma empresa que, ao abrigo do apoio à retoma progressiva, reduza em 100% o horário de trabalho recebe um apoio corresponde à totalidade do ordenado a pagar ao trabalhador.

No que diz respeito às contribuições sociais, o lay-off simplificado é claramente mais vantajoso, já que prevê a isenção total de todas as empresas que adiram a este regime.

No apoio à retoma progressiva, está previsto um desconto de 50% mas apenas para as micro, pequenas e médias empresas e somente no que se refere à compensação relativa às horas não trabalhadas. As empresas grandes pagam a totalidade das contribuições sociais, à semelhança do que é exigido, em ambos os regimes, aos próprios trabalhadores.

Afinal, em qual dos regimes o empregador “gasta” menos?

Se um trabalhador que recebe, por exemplo, mil euros brutos por mês, em condições normais, vir o seu contrato suspenso, ao abrigo do lay-off simplificado, tem direito a ganhar, a partir de janeiro de 2021, a totalidade desse valor, o que representa uma despesa de 200 euros para a empresa.

É que, nessa situação, o empregador fica encarregue de assegurar 30% de dois terços desses mil euros (os tais 200 euros), enquanto a Segurança Social transfere para a empresa o montante em falta (800 euros). Neste caso, não há lugar a contribuições sociais, pelo que a despesa total do empregador com esse posto de trabalho passa a ser 200 euros.

Já se uma grande empresa escolher reduzir em 100% o horário de um trabalhador com um salário de mil euros, ao abrigo do apoio à retoma progressiva, terá de gastar todos os meses 237,5 euros com esse posto de trabalho. Neste caso, a remuneração é assegurada por inteiro pelo apoio transferido pela Segurança Social, mas o empregador continua a ter pagar as contribuições sociais.

Nestes dois exemplos, o lay-off simplificado é preferível, mas se a empresa que optou pelo apoio à retoma progressiva for de micro, pequena ou média dimensão será este segundo regime o mais vantajoso. Isto porque, no apoio à retoma progressiva, esses empregadores têm direito a um desconto de 50% nas contribuições sociais, o que significa que o gasto com o posto do trabalho em causa passaria para 118,75 euros, abaixo dos 200 euros do lay-off simplificado.

E no caso do empregador optar por ter os trabalhadores a fazerem algumas horas? À semelhança da primavera, o novo confinamento permite aos restaurantes, por exemplo, funcionarem em modo take-away ou para entrega ao domicílio. Tal significa que, mesmo em lay-off simplificado, os empregadores poderão querer optar por manter os trabalhadores no ativo, ainda que com os horários cortados. Neste caso, que regime de apoio ao emprego é mais vantajoso?

Se o referido trabalhador com o salário de mil euros vir o seu horário reduzido em 50%, tem direito, em ambos os regimes, a mil euros de ordenado, ao final do mês.

No lay-off simplificado, esse montante é o resultado da soma de 500 euros pagos pelo empregador pelas horas trabalhadas, com 50 euros pagos pela empresa por uma fatia das horas não trabalhadas, com 450 euros assegurados pela Segurança Social. No total, o patrão gasta 550 euros com esse posto de trabalho, já que não tem a pagar contribuições sociais.

Já no apoio à retoma, os tais mil euros resultam da soma de 500 euros pagos pelas horas trabalhadas (assegurados na íntegra pelo empregador ou em 65%, caso tenha quebras de, pelo menos, 75%) com 500 euros pagos pelas horas não trabalhadas, dos quais 120 euros assegurados pelo patrão (equivalente a 30% de 80% das horas não trabalhadas) e 380 euros apoiados pela Segurança Social. O custo do posto de trabalho para o empregador é 857,5 euros (ou 682,5 euros, no caso de haver ajuda para as horas trabalhadas), já que às despesas mencionadas acrescem as contribuições sociais.

Neste exemplo, o lay-off simplificado também aparece como preferível e, mesmo que as empresas tenham a dimensão adequada para terem desconto nas contribuições sociais, essa conclusão não se altera.

São estas as contas e comparações que os empregadores devem fazer antes de decidirem que regime de proteção ao emprego escolher, no momento em que, por força do confinamento, se vejam obrigados a fechar portas, mais uma vez, por causa da pandemia.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Do teletrabalho ao lay-off. 15 perguntas e respostas sobre o novo confinamento

O Governo voltou a "fechar" o país face ao aumento acentuado de novos casos de Covid-19. O ECO teve acesso ao projeto de decreto-lei e responde a algumas das perguntas gerais dos portugueses.

O Governo decretou um novo confinamento em Portugal, depois de o Natal e o Ano Novo terem levado a uma subida acentuada das infeções.JOSÉ COELHO/LUSA

Ninguém o queria, mas o Governo não teve alternativa. Perante o acentuado aumento de novos casos de Covid-19, António Costa viu-se forçado a avançar para um novo confinamento generalizado do país, com o “horizonte de um mês”.

Em conferência de imprensa, após o Conselho de Ministros, o primeiro-ministro explicou algumas das regras previstas para este período. O ECO teve acesso ao projeto de decreto-lei e responde a algumas das principais dúvidas gerais dos portugueses.

Quando começa o confinamento? E quando acaba?

O novo confinamento entra em vigor à meia-noite de sexta-feira, 15 de janeiro. Mas não se sabe exatamente quando acabará. Legalmente, as medidas aprovadas esta quarta-feira no Conselho de Ministros são válidas para os próximos 15 dias.

Contudo, António Costa não deixou dúvidas de que as mesmas deverão ser prolongadas por, pelo menos, outra quinzena. E não está afastada a hipótese de o confinamento durar até mesmo mais de um mês.

Significa que não posso sair de casa?

Regra geral, sim. O decreto-lei prevê que “os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas às vias públicas, e devem permanecer no respetivo domicílio”.

Mas há um conjunto alargado de exceções, muito em linha com aquelas que já têm sido observadas ao longo dos últimos meses. É o caso das deslocações para ir ao supermercado ou à farmácia, para procura de emprego, assistência a pessoas com deficiência e até mesmo a realização de formações, provas e exames.

Sobre os passeios higiénicos, a lei prevê que os cidadãos possam sair de casa para “fruição de momentos ao ar livre” e “passeio dos animais de companhia”, salvaguardando-se a “curta duração”. Estes também só podem ocorrer, naturalmente, “na zona de residência” e de forma desacompanhada, ou apenas na companhia de membros do mesmo agregado familiar.

Tenho de usar máscara? E se não usar?

O uso de máscara continua a ser obrigatório, como acontecia até aqui. Está ainda prevista a obrigatoriedade de uso de máscara ou viseira “para o acesso ou permanência em locais de trabalho que mantenham a respetiva atividade” nos termos da lei agora aprovada, “sempre que o distanciamento físico recomendado” seja impraticável.

Se o trabalhador tiver um posto de trabalho próprio, protegido com barreiras físicas impermeáveis, não precisa de usar máscara nesse local.

Foi agravada a coima para quem for apanhado a não usar máscara nas situações em que é obrigatório. A penalização pode chegar aos 1.000 euros.

Os supermercados vão estar abertos? E as mercearias?

Sim, supermercados, hipermercados e até as mercearias vão poder permanecer abertos dentro do horário regular, o que significa que, concretamente em relação às grandes superfícies, é também alargado o horário destes estabelecimentos naqueles concelhos que têm estado ao abrigo do recolhimento obrigatório às 13h00 nos fins de semana.

Que outros estabelecimentos vão estar abertos? E o que encerra?

A lei prevê ainda que podem continuar abertas as frutarias, talhos, peixarias e padarias, serviços médicos, farmácias e clínicas veterinárias, oculistas, dentistas, papelarias e tabacarias, drogarias, lojas de ferragens, entre muitos outros estabelecimentos.

O ECO publicou aqui mais detalhes sobre o que fecha e o que pode ficar aberto.

É permitida a realização de feiras e mercados?

Sim, para os casos de “venda de produtos alimentares”. Há um ponto do decreto que versa especificamente sobre este comércio. Por exemplo, é obrigatório que cada recinto tenha um “plano de contingência” elaborado pela autarquia local.

Posso ir almoçar ou jantar fora?

Não pode. Não só estaria a desrespeitar o confinamento como os próprios restaurantes não vão estar abertos a refeições.

Os estabelecimentos da área da restauração só podem continuar em funcionamento para servirem refeições para fora, por take-away, ao postigo ou para as entregas de refeições ao domicílio.

Vou pagar mais para encomendar comida para casa?

O Governo tomou medidas para evitar a “especulação” em algumas áreas da economia. É o caso das plataformas de entregas de refeições ao domicílio, como a Uber Eats e a Glovo.

Uma dessas medidas visa aliviar a “fatura” para os restaurantes: estas plataformas só poderão cobrar a estes estabelecimentos uma comissão de, no máximo, 20% (atualmente, em alguns casos, chega aos 30-35%).

Além disso, o Governo determinou que estas plataformas não poderão aumentar as taxas de entrega durante o confinamento.

O que foi decretado ao nível do teletrabalho?

A lei é explícita: “É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que as funções em causa o permitam.”

Desta vez, contudo, o Governo foi ainda mais além, salvaguardando que o teletrabalho pode ser “determinado unilateralmente pelo empregador ou requerido pelo trabalhador ou prestador de serviços, sem necessidade de acordo entre as partes”.

Neste aspeto, há também uma novidade: para tentar garantir que as empresas não escapam a esta obrigação, o Executivo duplicou as multas. Como noticiou o ECO, a penalização máxima sobe de 9.690 euros para 61.200 euros no caso de incumprimento das empresas.

Nos casos em que o teletrabalho não é possível, a lei prevê que “o empregador deve organizar de forma desfasada a hora de entrada e saída dos locais de trabalho, bem como adotar as medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores”.

Os meus filhos vão continuar a ter aulas? E explicações?

É a grande diferença deste confinamento face ao do ano passado: o Governo decidiu manter em funcionamento o ensino presencial, o que significa que as escolas vão continuar de portas abertas neste período.

Está ainda previsto que podem continuar abertos outros estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional ou creches, mas não todos. Locais dedicados a atividades de ocupação de tempos livres, escolas de línguas, centros de explicações e escolas de condução, estarão fechados (sem prejuízo da realização de provas e exames).

Posso sair de casa para ir levar os filhos à escola?

Sim. Uma das exceções previstas no dever geral de recolhimento é a “frequência por menores de estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres e a deslocação dos seus acompanhantes”.

Que apoios às empresas vão existir?

Ainda é uma incógnita, que deixará de o ser já esta quinta-feira, dia em que, de acordo com António Costa, está previsto que o ministro da Economia e a ministra da Cultura revelem as medidas em concreto numa conferência de imprensa.

Ainda assim, já se conhecem algumas linhas gerais. Segundo anunciou o primeiro-ministro, as empresas dos setores afetados pelo novo confinamento vão ter acesso automático ao regime de lay-off simplificado.

As famílias vão ter algum tipo de ajuda?

Em princípio sim. Esta semana, o Expresso noticiou que o Governo se prepara para aprovar um apoio equivalente a 10% da fatura da luz para todas as famílias do país, que terão de permanecer confinadas nos respetivos domicílios numa altura em que o país enfrenta baixas temperaturas.

Além disso, o Governo prepara-se para congelar novamente os preços do gás engarrafado.

Os apoios em concreto também deverão ser conhecidos esta quinta-feira, na conferência de imprensa do ministro da Economia e da ministra da Cultura.

Posso sair para ir votar no dia 24 de janeiro?

Sim, pode. O decreto salvaguarda as eleições Presidenciais deste mês, permitindo a realização de eventos no âmbito da campanha eleitoral e a “participação, em qualquer qualidade”, nessa mesma campanha e no “exercício do direito de voto”.

Posso praticar desporto?

A lei aprovada esta quarta-feira indica que “apenas é permitida a atividade física e a prática de desportos individuais ao ar livre”. Mesmo assim, importa ter em conta que muitos dos estabelecimentos de prática desportiva vão estar fechados, como é o caso, por exemplo, das piscinas e ginásios.

António Costa salvaguardou, contudo, que atividades desportivas profissionais, como é o caso do futebol, vão continuar a poder decorrer, mediante o cumprimento das orientações estipuladas pela Direção-Geral da Saúde. Assim, a I Liga de futebol não vai parar, mas continuará sem adeptos nas bancadas dos estádios.

(Nota: Notícia atualizada com o encerramento dos ATL e dos centros de explicações, ao contrário do previsto na primeira versão do decreto do Governo)

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Seguradoras têm almofada de 6 mil milhões para enfrentar pandemia

  • ECO Seguros
  • 13 Janeiro 2021

Entre investimentos, património próprios e dinheiro vivo as companhias portuguesas têm folga para imprevistos em 2021. Mas é a margem menor entre os países do Espaço Económico Europeu.

As seguradoras no mercado português estão com uma margem extra de 6 mil milhões de euros para fazer face a imprevistos a acontecer nos próximos doze meses, um valor 72% acima do legalmente exigido pelas normas europeias Solvência II, controladas, companhia por companhia, pela ASF entidade supervisora do setor.

No entanto, em todo o Espaço Económico Europeu (27 países da União Europeia e ainda Liechtenstein, Islândia, Noruega e Reino Unido), o país apenas tem ligeira folga acima dos britânicos e o setor em Portugal está em último lugar entre os países da UE, na margem da solvabilidade de curto prazo.

Segundo dados divulgados pela APS – Associação Portuguesa de Seguradores, que representa todo o setor em Portugal, as companhias que atuam em Portugal detinham 53,7 mil milhões de euros em ativos para responder – caso necessário – por 47,8 mil milhões de responsabilidades. A diferença de 6 mil milhões de euros funciona com uma margem suplementar de segurança para situações absolutamente imprevistas, uma almofada para além do legalmente exigido.

O balanço Solvência II, em que a APS agregou os dados de todo o setor, não é um balanço contabilístico, apenas se destina a compreender a possibilidade de as seguradoras conseguirem indemnizar os sinistros reportados pelos seus clientes.

As seguradoras obtêm dois rendimentos essenciais. A primeira resulta da diferença entre os prémios de seguro que recebem adiantadamente dos seus clientes e as indemnizações e despesas que têm de suportar por sinistros. Outra fonte são os rendimentos que conseguem investindo nos mercados, como juros de títulos de dívida pública, juros de obrigações de empresas, dividendos e mais valias com o investimento em ações de empresas ou rendas de património imobiliário.

Para onde vão e de onde chegam os valores detidos pelas seguradoras

Fonte: APS

Os fundos para investir são provenientes da constituição de provisões para responder a sinistros que certamente vão ocorrer com os seus segurados. A entidade supervisora certifica-se que uma parte significativa dos prémios recebidos pelas seguradoras é destinado a:

  • Provisão para prémios não adquiridos, que deve incluir uma parte dos prémios brutos emitidos relativamente a cada um dos contratos de seguro em vigor;
  • Provisão para riscos em curso, que corresponde ao montante necessário para fazer face a prováveis indemnizações e encargos a suportar;
  • Provisão matemática do ramo Vida, que corresponde ao valor atuarial estimado dos compromissos da empresa de seguros no longo prazo;
  • Provisão para envelhecimento, que deve ser constituída para o seguro de doença;
  • Provisão para sinistros, que corresponde ao custo total estimado que a empresa de seguros suportará para regularizar todos os sinistros que tenham ocorrido;
  • Provisão para participação nos resultados, que inclui os montantes destinados aos segurados ou aos beneficiários dos contratos, sob a forma de participação nos resultados;
  • Provisão para desvios de sinistralidade, que se destina a fazer face a sinistralidade excecionalmente elevada nos ramos de seguros em que, pela sua natureza, se preveja que aquela tenha maiores oscilações.

Com o valor destas provisões as seguradoras tinham, em 30 de setembro de 2020, um montante investido de 44 mil milhões, sendo 29,1 mil milhões respeitantes a responsabilidades por seguros de Vida, cerca de 12,3 mil milhões para responsabilidades com seguros de Vida ligados a fundos de investimento e 3,1 mil milhões para assegurar indemnizações em ramos Não Vida, como saúde, automóvel ou acidentes de trabalho.

Os valores retidos foram investidos essencialmente nos mercados financeiros pelo que a liquidez é elevada e, dos 53 mil milhões de euros que as seguradoras podem mobilizar para fazer face ao pior cenário, sobram 6 mil milhões disponíveis para mais emergências.

Almofada é a mais pequena da União Europeia

A atual margem de segurança é considerada satisfatória pelas autoridades de supervisão. O setor em Portugal tem mais 72% dos capitais próprios que o necessário (ou seja, um valor de 172% de SCR – Solvency Capital requirement) para fazer face a exigências normais a ocorrer nos próximos doze meses. Esse indicador SCR é um dos estabelecidos pela EIOPA, entidade supervisora da União Europeia, no âmbito do regime Solvência II que estabelece as margens de capital que as seguradoras devem ter para assegurar todos os riscos quantificáveis incluindo responsabilidades com indemnizações de seguros de Vida, Não Vida e saúde e ainda os riscos do mercado, de crédito e operacionais.

Neste indicador o setor em Portugal, embora bem capitalizado está, em média, em penúltimo lugar entre os países do Espaço Económico Europeu, abaixo só o Reino Unido. No entanto de junho para setembro de 2020 deu-se uma melhoria de 165% para 172%.

Solvabilidade média por país (SCR) e dimensão dos investimentos por mercado

 

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Câmara dos Representantes aprova impeachment de Donald Trump

A destituição de Donald Trump foi aprovada esta quarta-feira na Câmara dos Representantes, com os votos a favor de pelo menos 10 republicanos. Processo segue agora para o Senado.

A Câmara dos Representantes aprovou, esta quarta-feira, a destituição do Presidente cessante Donald Trump, pelo seu papel na violenta invasão ao Capitólio na semana passada. No final, 232 congressistas votaram a favor do impeachment e 197 votos contra.

O resultado veio confirmar a posição de vários congressistas republicanos que já tinham demonstrado a sua vontade de, a par dos democratas, retirar os poderes presidenciais a Donald Trump. Pelo menos dez republicanos votaram a favor da segunda destituição do ainda presidente nesta câmara.

Este processo, que foi apresentado na segunda-feira na Câmara dos Representantes, só será, no entanto, votado no Senado após a tomada de posse de Joe Biden – na medida em que as atividades no Senado apenas são retomadas a 19 de janeiro, um dia antes de Biden assumir a liderança da nação, avança a Reuters.

Os democratas conseguiram assegurar recentemente o controlo do Senado dos Estados Unidos, até agora de domínio republicano, passando a existir 50 senadores de cada partido e com a vice-presidente de Joe Biden, Kamala Harris, a ter o poder de desempate em muitas decisões. Mas em casos como este, relativo ao processo de impeachment a Trump, o segundo que lhe é instaurado, é necessário o acordo de pelo menos dois terços dos senadores para haver uma aprovação.

Se o impeachment passar no Senado, onde precisa de uma maioria de dois terços, já não vai a tempo de destituir o Presidente cessante do cargo, mas impede Donald Trump de se recandidatar futuramente à Casa Branca.

Esta votação acontece depois de Mike Pence, o vice-presidente dos Estados Unidos, ter recusado, na terça-feira, invocar a 25.ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos, que teria também como objetivo a destituição de Donald Trump.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Há 24 exceções ao dever de recolhimento domiciliário. Vão de A a X

Existem 24 exceções ao dever geral de recolhimento domiciliário, que incluem a aquisição de bens e serviços essenciais à atividade física e desportiva ao ar livre.

Vai voltar a vigorar no país o dever de recolhimento domiciliário, tal como ocorreu em março do ano passado, a partir da meia-noite de 15 de janeiro, anunciou o primeiro-ministro. Existem várias exceções a este confinamento geral, que vão desde a aquisição de bens e serviços essenciais à atividade física e desportiva ao ar livre.

Veja todas as 24 exceções ao confinamento geral, de acordo com o diploma do Conselho de Ministros, publicado em Diário da República:

A) A aquisição de bens e serviços essenciais;

B) O acesso a serviços públicos, nos termos do artigo 31.º, e a participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores ou oficiais de registo;

C) O desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, quando não haja lugar ao teletrabalho nos termos do presente decreto, ou a procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho:

D) Atender a motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;

E) O acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como deslocações para efeitos de intervenção no âmbito da proteção das crianças e jovens em perigo, designadamente, das comissões de proteção de crianças e jovens e das equipas multidisciplinares de assessoria técnica aos tribunais;

F) A assistência a pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes, ou outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;

G) A frequência por menores de estabelecimentos escolares, creches e a deslocação dos seus acompanhantes, bem como as deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;

H) A frequência de formação e realização de provas e exames, bem como a realização de inspeções;

I) A frequência de estabelecimentos no âmbito de respostas sociais na área das deficiências;

J) A atividade física e desportiva ao ar livre, nos termos do artigo 34.º;

K) A participação em cerimónias religiosas, incluindo celebrações comunitárias, nos termos do artigo 35.º;

L) A fruição de momentos ao ar livre e o passeio dos animais de companhia, os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência, desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem;

M) A assistência de animais por médicos veterinários, detentores de animais para assistência médico-veterinária, cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e pelos serviços veterinários municipais para recolha e assistência de animais, bem como a alimentação de animais;

N) A participação em ações de voluntariado social;

O) A visita a utentes de estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como para atividades realizadas nos centros de dia;

P) As visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;

Q) O exercício das respetivas funções dos titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República, bem como das pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais;

R) O desempenho de funções oficiais por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal;

S) A participação, em qualquer qualidade, no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, na sua redação atual, designadamente para efeitos do exercício do direito de voto;

T) O acesso a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de mediadores de seguros ou seguradoras;

U) O exercício da liberdade de imprensa;

V) As deslocações necessárias à entrada e à saída do território nacional continental, incluindo as necessárias à deslocação de, e para, o local do alojamento;

W) Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;

X) O retorno ao domicílio no âmbito das deslocações mencionadas nas alíneas anteriores.

(Notícia atualizada dia 14 de janeiro com o decreto do Governo publicado em Diário da República)

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

I Liga de futebol não vai parar e continua sem adeptos nas bancadas

  • Lusa
  • 13 Janeiro 2021

António Costa garantiu que a I Liga portuguesa de futebol e "ligas equiparadas" vão manter-se em atividade durante o novo confinamento geral, devido à pandemia de Covid-19.

O primeiro-ministro, António Costa, garantiu que a I Liga portuguesa de futebol e “ligas equiparadas” vão manter-se em atividade durante o novo confinamento geral, devido à pandemia de Covid-19.

“Relativamente às atividades desportivas, as [restrições e encerramentos] de lazer são mantidas, com as exceções no mesmo regime de março e abril. Sobre a Liga profissional [de futebol] e ligas equiparadas às profissionais, são mantidas em atividade, obviamente sem público”, declarou António Costa no final da reunião do Conselho de Ministros, durante a qual foram decididas as medidas do novo confinamento.

Segundo um documento distribuído durante o briefing do chefe do Governo, será permitido exercício individual ao ar livre, com ginásios e outros recintos desportivos encerrados. O outro ponto dedicado ao desporto aponta que possam continuar em atividade “seleções nacionais e primeira divisão sénior sem público”, sem que este esclareça se se refere a todas as modalidades e a ambos os géneros de competição, masculino e feminino.

O nono Estado de Emergência foi aprovado esta quarta-feira no Parlamento e entra em vigor na quinta-feira, mantendo-se em vigor até 30 de janeiro. Portugal ultrapassou os 500 mil casos de infeção com o novo coronavírus registados desde o início da pandemia, em março de 2020, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS).

De acordo com o boletim epidemiológico da DGS, com o registo de 10.556 novos casos nas últimas 24 horas, Portugal atingiu hoje os 507.108 casos confirmados de infeção com o novo coronavírus, que provoca a doença covid-19.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Governo volta a congelar preço das botijas de gás

Em abril do ano passado, a fixação do preço de gás de garrafa foi justificada com a necessidade de travar o “aumento da margem de comercialização praticada pelos operadores retalhistas".

O Governo anunciou esta quarta-feira depois da reunião do Conselho de Ministros que vai voltar a fixar o preço máximo do gás engarrafado (GPL), depois de já o ter feito durante alguns meses, a partir de abril de 2020, quando as botijas de 13 kg de gás butano, usadas por 2,3 milhões de famílias para cozinhar e aquecer a casa, não podiam custar mais do que 22 euros.

A medida entra em vigor com o novo confinamento geral no país já a partir desta sexta-feira, 15 de janeiro, mas o Governo ainda não revelou que preços serão aplicados desta vez.

O valor máximo de 22 euros por 13 kg de gás butano (neste momento, por exemplo, uma botija com o mesmo peso ronda os 25 a 26 euros, em média) esteve em vigor por via de um regime excecional de fixação de preços de gás engarrafado que esteve em vigor enquanto durou o anterior estado de emergência no país.

Em abril do ano passado, a fixação do preço de gás de garrafa foi justificada com a necessidade de travar o “aumento da margem de comercialização praticada pelos operadores retalhistas, em contraciclo com a evolução dos preços dos derivados nos mercados internacionais”.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, propôs renovar o estado de emergência até 30 de janeiro — medida já aprovada pela Assembleia da República — e abriu assim a porta à imposição de limites nos preços do gás de garrafa. “Prevê-se a possibilidade de intervenção na limitação de preços de certos produtos e serviços, como o gás de garrafa […] Podem ser adotadas medidas de controlo de preços e combate à especulação ou açambarcamento de determinados produtos e materiais”.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Allianz é parceira oficial dos movimentos Olímpico e Paraolímpico até 2028

  • ECO Seguros
  • 13 Janeiro 2021

Marcando o arranque da parceria oficial, a seguradora promete apoiar os Movimentos com soluções e serviços de seguros personalizados, lançando ainda ações de promoção desportiva, em Pequim e Paris.

A Allianz foi nomeada seguradora global dos Movimentos Olímpico e Paraolímpico até 2028, uma parceria que vigora oficialmente desde 1 de janeiro de 2021. Consolidando a cooperação iniciada em 2006 com o movimento Paraolímpico, a Allianz “orgulha-se de ser o Parceiro Mundial de Seguros dos Movimentos Olímpicos & Paraolímpicos”, afirma Oliver Bäte, CEO da Allianz SE, citado num comunicado da companhia alemã.

“Como apoiante do ecossistema desportivo e através de valores comuns de excelência, amizade, inclusão e respeito, a Allianz e os nossos 148.000 funcionários e 100.000 agentes estão entusiasmados por cuidar e valer aos atletas, às suas famílias e às suas ambições”, explicou Baete.

Desde o anúncio da parceria em setembro de 2018, “a seguradora tem envolvido fãs, atletas, equipas e empregados através da saúde em quatro mercados-piloto – Austrália, China, França e Espanha”, salienta a companhia. A Allianz apresentou a Semana do Bem-estar do Comité Olímpico Australiano para mostrar formas de melhorar a saúde mental e trabalhou com o Comité Organizador dos Jogos Olímpicos de Paris 2024 “para encorajar as pessoas a caminhar e a correrem pelo “Club Paris 2024”, uma iniciativa para incentivar o exercício físico e fazer parte dos Jogos.

De acordo com o comunicado, a Allianz irá expandir as iniciativas locais para se ligar a atletas e adeptos em todo o mundo, patrocinando consumidores e empregados que, por exemplo, participem na estafeta da Tocha Olímpica em Pequim.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

“Literacia e confiança são fundamentais para sucesso do setor segurador”

  • ECO Seguros
  • 13 Janeiro 2021

A Xpand IT, tech portuguesa, juntou pessoas do grupo Ageas para discutir o impacto da experiência mobile nos seguros, setor onde confiança e a personalização combinam com sucesso.

A propósito do estudo “Indústria Seguradora: O Futuro das Seguradoras nas Experiências Mobile”, lançado recentemente em resultado de uma parceria entre a Xpand IT e o Grupo Ageas, a tecnológica especialista em dados e análise promoveu uma conversa sobre o futuro da indústria seguradora, os principais desafios e as principais tendências.

Relativamente ao impacto da pandemia, Ângelo Vilela, Country Head Digital do Grupo Ageas considera que “a indústria mostrou uma maturidade enorme, mostrando-se bastante sólida e resiliente. Por outro lado, mostrou uma grande preocupação com as pessoas. Isso é importante, porque a essência dos seguros é devolver à sociedade”.

“Vivemos uma altura de grande transparência. Esta é uma ótima altura para cimentar a relação de confiança entre indústria e cliente. Os dados servem para melhorar ainda mais a oferta que queremos dar, cada vez mais personalizada”, destacou Diogo Garrido, Head of Digital Delivery da Médis. Sobre a questão dos dados, “há o desafio das novas fontes (como, por exemplo, os wearables), mas também o de criar uma estrutura forte, sobretudo para as empresas que não são nativamente tecnológicas, de forma a garantir que a personalização é feita de forma exemplar”, salientou, referindo a importância de funcionalidades como o Médico Online, que “ganharam ainda maior relevância, sendo uma ferramenta muito usada e valorizada pelos nossos clientes, com índices de satisfação altíssimos”.

Um dos temas da conversa introduzido por Sérgio Viana, Partner & Digital Xperience Lead da Xpand IT foi a importância da automação, que Ângelo Vilela considera que se trata de uma “oportunidade de melhorar processos, poupar em custos e por as pessoas a fazer trabalho inteligente, servindo melhor os clientes”. Relativamente ao blockchain, uma tecnologia que, como afirmou Sérgio Viana, terá um papel importante na rastreabilidade e na transparência dos processos em inúmeras indústrias, “a opinião foi unânime”. Diogo Garrido afirma que se trata de uma tecnologia com “potencial infindável, não só para a indústria seguradora”, mas que ainda não é o momento certo para apostar a 100%, referiu a Xpand IT.

Ângelo Vilela realçou que “a literacia e a confiança estão a par, não vivem uma sem a outra. Se olharmos para os mercados em que a transformação digital é mais desenvolvida, em que tem mais relevância do ponto de vista de peso de mercado, são mercados profundamente transparentes e em que a literacia financeira é muito mais elevada”.

A indústria seguradora “é uma das mais reguladas” e Ângelo Vilela afirmou que a “regulamentação é pensada tendo como foco a salvaguarda do cliente”, sendo que a regulamentação através do Open banking e PSD2 “permite uma maior abertura à banca”. “É uma oportunidade para os seguros apresentarem uma melhor experiência aos clientes e serem mais relevantes na perspetiva dos clientes num ecossistema bancário”.

Em relação ao cliente do futuro, Sérgio Viana observou que “o consumidor mudou, bem como os seus comportamentos, e a exigência com as empresas e, consequentemente, com as suas aplicações, é cada vez maior”, sumariza a Xpand IT. Para Ângelo Vilela, o principal desafio do setor na próxima década passa pelo “desafio da relevância na vida dos clientes.”

Para se manterem relevantes, “as seguradoras têm de manter-se na linha da frente do contacto com o cliente”. “Se não quiserem passar para um patamar de irrelevância, em que simplesmente pagam indemnizações, as seguradoras têm de resolver os problemas em concreto, resolver os problemas das pessoas”, referiu durante a conversa (acessível por esta ligação).

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Crédito y Caución assegura cobertura adicional do Estado para exportação

  • ECO Seguros
  • 13 Janeiro 2021

São elegíveis para a garantia adicional do Estado as operações de seguro de crédito comerciais contratadas em complemento de apólices de seguro celebradas entre as empresas seguradas e a seguradora.

A Crédito y Caución (CYC) alcançou acordo com o Estado Português para prolongar da vigência da linha de apoio ao crédito comercial com garantia estatal que permite às empresas beneficiarem de cobertura adicional do Estado em operações de exportação, sendo que a prorrogação é válida até 30 de junho de 2021.

A facilidade engloba as operações de seguro de crédito comerciais contratadas em complemento de apólices de seguro celebradas entre as empresas seguradas e a CYC (apólice base). A nova linha de apoio, denominada Exportação Segura 2021, “é mais ampla que a anterior facilidade, abrangendo clientes em todos os mercados identificados na lista de Risco País da OCDE”.

“A prorrogação da vigência da Linha de Apoio ao Crédito Comercial com Garantia do Estado era um passo fundamental para manter o apoio à atividade das exportadoras nacionais, num contexto de grande incerteza e de perspetivas pouco otimistas para 2021 na generalidade dos mercados mundiais”, refere Paulo Morais, Country Manager da Crédito y Caución para Portugal e Brasil.

O montante máximo garantido pelo Estado em cada operação de seguro dependerá, entre outras condições, da classificação do cliente/importador, em termos de risco, a qual é efetuada pela CYC com base no seu sistema interno de classificação de risco.

Nos casos em que a companhia tenha concedido cobertura insuficiente no âmbito da sua apólice de Seguro de Crédito, “o montante da Garantia Adicional do Estado será indexado ao risco assumido pela seguradora de crédito, com o limite por operação a variar em função do risco de crédito do comprador, podendo chegar a 1,5 vezes o valor classificado pela Crédito y Caución”.

O preço de subscrição da nova linha de apoio “será também, na generalidade dos casos, inferior ao da anterior facilidade, sendo calculado com base no preço da Apólice Base já existente, acrescido das imposições resultantes nas normas comunitárias aplicáveis ao Seguro de Crédito à Exportação com o apoio do Estado”, refere a companhia.

A seguradora afirma ainda que “não aplicará os custos de abertura de processo ou custos por serviços associados à Apólice, com exclusão de impostos e taxas previstas legalmente, sem prejuízo dos custos relativos à cobrança dos créditos, que serão repartidos entre a Seguradora, o Segurado e o Estado, na proporção assumida por cada uma das partes”.

Globalmente, a CyC disponibilizará garantias adicionais para os seus segurados no montante de 194,2 milhões de euros, complementa o comunicado.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Coimas duplicam. Não usar máscara pode custar até 1.000 euros

Todas as coimas serão duplicadas, "para que haja um sinal claro de que é fundamental fazermos um esforço acrescido", segundo António Costa.

Todas as coimas vão ser elevadas para o dobro durante o Estado de Emergência. Medida, para travar o agravamento da pandemia, que entra em vigor às 00h de dia 15 de janeiro e que fará disparar as multas por falta de teste nos aeroportos para entre 300 e 800 euros, enquanto a falta de máscara poderá obrigar aos cidadãos a desembolsar até 1.000 euros. No caso do incumprimento de teletrabalho, as multas são ainda maiores e podem mesmo ultrapassar os 60 mil euros.

Todas as coimas serão duplicadas, para que haja um sinal claro de que é fundamental fazermos um esforço acrescido“, explicou o primeiro-ministro António Costa, na apresentação das restrições decididas esta quarta-feira em Conselho de Ministros. Por exemplo, no caso do uso obrigatório de máscara em espaços fechados, transportes públicos ou na via pública as multas variam, atualmente, entre 100 euros e 500 euros, o que significam que passam para um intervalo entre 200 euros e 1.000 euros.

Outro caso de agravamento diz respeito ao teste da Covid-19 à chegada a Portugal. Depois de um dos especialistas na reunião do Infarmed ter alertado que, diariamente, em média, mais de 100 cidadãos portugueses ou com residência em Portugal não trazem teste e recusam fazê-lo no aeroporto, esta contraordenação passa a ser punível com coimas de 300 euros a 800 euros.

António Costa sublinhou ainda o agravamento das multas para quem não cumpre o teletrabalho obrigatório. “Tal como em março e abril, o teletrabalho é imposto sem necessidade de acordo entre entidade patronal ou trabalhador. O teletrabalho é mesmo obrigatório e é para cumprir”, disse o primeiro-ministro sublinhando que a partir desta sexta-feira, a contraordenação decorrente da violação do teletrabalho é considerada “muito grave”.

No caso de a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) considerar que há condições para o teletrabalho e de este não estar a ser acatado, uma contraordenação grave implicava coimas entre 612 euros e 9.692 euros. Passando a ser uma contraordenação muito grave, as coimas passam assim a um intervalo entre 2.040 e 61.200 euros. A diferença depende de dois fatores: o volume de negócios da entidade empregadora, bem como se o incumprimento foi feito com dolo ou por negligência.

Entretanto, estas medidas receberam já “luz verde” do Presidente da República, esta quinta-feira. “O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência”, lê-se numa mensagem publicada no site da Presidência.

(Notícia atualizada pela última vez às 13h05)

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.