Em 2022, as rendas que recebi foram inferiores às despesas com a casa. Posso recuperar o prejuízo?
O ECO escolheu algumas dicas do Guia Fiscal da Deco Proteste para ajudar os contribuintes na altura da entrega do IRS, que serão partilhadas diariamente.
A campanha do IRS já arrancou, no primeiro dia do mês, mas há quem tenha ainda dúvidas sobre a entrega desta declaração. Alguns têm o trabalho facilitado, estando abrangidos pelo IRS automático, mas mesmo assim certos aspetos poderão ainda estar por esclarecer. A resposta às perguntas mais frequentes dos contribuintes pode ser encontrada no Guia Fiscal 2023, da Deco Proteste.
Há vários contribuintes com acesso ao IRS automático, e os mais novos podem optar pelo IRS Jovem. Entre as novidades deste ano, onde já se pode sentir o efeito das novas tabelas de retenção na dimensão do reembolso, encontra-se o desdobramento de escalões de IRS, de sete para nove.
O ECO selecionou algumas dicas disponibilizadas pela Deco Proteste para ajudar a esclarecer todas as dúvidas, que serão partilhadas diariamente.
Em 2022, as rendas que recebi foram inferiores às despesas com a casa. Posso recuperar o prejuízo?
Sim. Pode deduzir esse prejuízo nos seis anos seguintes a eventuais rendimentos prediais que venha a obter. Mas, para isso, é preciso optar pelo englobamento no quadro 6F do anexo F. Como obteve prejuízo em 2022, na nota de liquidação de 2023 já deverá estar indicado o montante que pode ser reportado até aos seis anos seguintes, no quadro “A título informativo”.
Este ano, quando preencher o quadro 4.1 do anexo F (ou 4.2 para arrendamentos de longa duração), mencione as rendas recebidas e as despesas tidas. Não precisa de inscrever o prejuízo do ano anterior. O Fisco faz todos os cálculos.
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