Parlamento dá luz verde à nova “lei da Uber”. Documento segue para Belém
Mais de um ano depois de descer à especialidade, "lei da Uber" foi finalmente aprovada pelo Parlamento. Segue para Belém, para avaliação do Presidente da República.
O Parlamento aprovou esta sexta-feira a nova lei que vai regulamentar a atividade das plataformas como a Uber, a Cabify e a Taxify. A aprovação dá-se mais de um ano depois de a proposta do Governo ter descido à comissão de economia para discussão na especialidade. A redação final da proposta de lei segue agora para Belém, para avaliação do Presidente da República.
Na votação final, PS, PSD e CDS votaram a favor. PCP, BE e Os Verdes votaram contra e o PAN absteve-se. A proposta do BE para a mesma matéria, que também foi a votos de forma independente, foi rejeitada, merecendo apenas o voto favorável do BE.
A proposta vai agora ser avaliada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que a poderá promulgar ou vetar. O chefe de Estado tem ainda a hipótese de a enviar para avaliação do Tribunal Constitucional. É que, como o ECO noticiou em primeira mão, há um artigo que tem levantado dúvidas de constitucionalidade.
Em causa está a contribuição de 0,1% a 2% que as plataformas eletrónicas de transporte terão de pagar ao Estado. É um tributo que, apesar da designação, se assemelha a um imposto — ou seja, tem regras específicas e diferentes. Além disso, atribui à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes uma faculdade que é própria do Fisco.
O ECO contactou as três principais plataformas — Uber, Cabify e Taxify — no sentido de obter uma reação. Em resposta ao ECO, a Cabify disse que “é com satisfação” que “vê a aprovação do enquadramento legal da sua atividade”. No entanto, indica: “Por agora, não nos é possível comentar com mais detalhe pois importa analisar cuidadosamente todo o diploma final e esclarecer algumas dúvidas que foram surgindo ao longo deste processo, nomeadamente quanto à ‘contribuição’ exigida às plataformas, entre outros tópicos.”
Por sua vez, a Taxify considera que “a aprovação da lei no Parlamento foi um passo muito importante”, porque era “urgente aprovar uma lei que regule as plataformas eletrónicas de mobilidade”. “Estamos confiantes de que brevemente estaremos a operar num setor regulado”, disse, ao ECO, David Silva. O responsável pela Taxify em Portugal acrescentou ainda que, “agora que a lei final foi aprovada, a prioridade é adaptar as operações e a plataforma de forma a cumprir com todos os requisitos”.
A Uber fala “num passo decisivo para modernizar a mobilidade em Portugal e dar estabilidade à atividade de parceiros e motoristas”. Rui Bento, diretor geral da Uber para a Península Ibérica, diz que “é muito positivo que esta lei tenha sido aprovada por mais de 80% dos deputados, o que reflete o consenso alargado que existe na sociedade portuguesa sobre a matéria”. Conclui afirmando que “vamos analisar em detalhe o texto final e iniciar a nossa adaptação para o integral cumprimento da lei aprovada”.
A lei vem introduzir algumas mudanças naquilo que era a forma de funcionamento deste negócio. Desde logo, motoristas vão passar a ter de completar um curso de formação rodoviária. Só poderão trabalhar dez horas por dia e terão, obrigatoriamente, de assinar um contrato com o parceiro para o qual trabalham, que terá de ser uma “pessoa coletiva”. É um verdadeiro contrato de trabalho e encontra-se abrangido pelo Código do Trabalho. Haverá ainda um dístico que terá de ser colocado no vidro da frente e de trás de todos os automóveis ao serviço destas aplicações.
Há ainda artigos que atribuem uma maior responsabilização das plataformas. Além disso, as plataformas vão ficar proibidas de fornecer um mecanismo de atribuição de classificação a passageiros — ou seja, motoristas vão deixar de poder classificar os clientes. Em contrapartida, o mecanismo de classificação dos motoristas passa a ser obrigatório por lei.
Se a lei for promulgada pelo Presidente da República, será depois publicada em Diário da República e “entra em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao da sua publicação”. A partir daqui, plataformas terão 60 dias para se prepararem para o novo regime. Motoristas e parceiros terão, por sua vez, 120 dias para ficarem em conformidade (fazer o curso, pedir as licenças e por aí em diante).
(Notícia atualizada pela última vez às 16h40)
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