Regulador dos seguros supervisionará apenas duas mutualistas
Governo estima que apenas a Associação Mutualista Montepio Geral e a Montepio Nacional da Farmácia deverão passar para a alçada da ASF.
Apenas duas grandes mutualistas vão passar a ser supervisionadas pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) no âmbito de regime especial de supervisão que foi aprovado esta quinta-feira com o novo Código das Associações Mutualistas, revelou o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social após a reunião do Conselho de Ministros.
Além da Associação Mutualista Montepio Geral, também a Montepio Nacional da Farmácia (Monaf) terá de se sujeitar ao novo regime de autoridade de supervisão financeira que ficará a cargo do regulador do setor dos seguros, adiantou Vieira da Silva aos jornalistas.
Este novo regime de autoridade de supervisão financeira irá abranger apenas as associações mutualistas de grandes dimensões, isto é, que apresentem um volume de quotas das modalidades de segurança social que excedam os cinco milhões de euros e fundos associados ao financiamento dessas modalidades superiores a 25 milhões.
“Pelas informações que tenho, os cálculos que foram feitos e estão sujeitos a confirmação, a outra instituição mutualista é a Monaf, a Montepio Nacional da Farmácia, que não tem a ver com a outra [Associação Mutualista Montepio]. Serão estas duas instituições, pelas informações que temos hoje, que ultrapassam esses valores“, disse.
Em todo o caso, haverá um prazo de 120 dias para que o Governo e o regulador liderado por José Almaça identifiquem quais as instituições que vão passar a sujeitar-se a este novo regime. E aí ficarão apuradas definitivamente quais as mutualistas que a ASF vai ter de vigiar.
Depois, haverá um período de transição de 12 anos para que estas mutualistas de grandes dimensões se possam adaptar às mesmas regras que se aplicam às companhias seguradoras. É um período longo?
“Nestas questões há sempre quem ache que é pouco e quem ache que é muito. Nós achamos, até por comparação com outros períodos de transição, que 12 anos é um período razoável para proceder as alterações, nomeadamente na composição dos seus ativos, regras de funcionamento”, frisou o governante.
Numa nota mais global sobre o novo Código das Associações Mutualistas, aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, Vieira da Silva considerou que se trata de um “documento importante e um decreto-lei que teve um processo de maturação longe e vem concretizar uma responsabilidade do governo que vem desde a aprovação da Lei de Bases da Economia Social”.
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