Despesa congelada ultrapassava 900 milhões a meio do ano

Pela segunda vez este ano o Governo revela dados sobre as cativações de despesa. Mário Centeno salienta a descida face a primeiro semestre de 2017.

A despesa congelada era de 922 milhões de euros em junho, revelou o Ministério das Finanças, esta segunda-feira, em comunicado, acrescentando que as cativações representavam 1,1% do total de despesa da Administração Central e da Segurança Social. O ministério de Mário Centeno salienta a descida face a primeiro semestre de 2017.

Em junho os cativos diminuíram 474 milhões de euros face ao período homólogo, representando 1,1% do orçamento de despesa da Administração Central e Segurança Social (922 milhões de euros). Tal como em anos anteriores, não estão sujeitos a cativos os orçamentos do SNS, Escolas e Instituições de Ensino Superior”, lê-se no comunicado.

Durante o debate do Orçamento do Estado para 2018, o ministro das Finanças chegou a quantificar em 1.156 milhões de euros as cativações previstas para 2018.

No entanto, quando foi feito o primeiro balanço das cativações — em abril — o Ministério revelou que o ano tinha arrancado com 650,1 milhões de euros de cativações na despesa da Administração Central e Segurança Social. Até março, o Governo mantinha 611,5 milhões de euros de despesa cativados, o que significa que tinha libertado apenas 38,6 milhões de euros.

O valor que aparece agora — referente ao primeiro semestre — é superior (922 milhões de euros) o que pode ser explicado pela posterior publicação do decreto-lei de execução orçamental que aconteceu apenas a 15 de maio, já depois de divulgada a informação referente às cativações de março. É habitual este decreto acrescentar cativações à lei do Orçamento.

As cativações na despesa têm sido um dos temas mais polémicos no que toca à gestão do Orçamento do Estado. A saúde e a ferrovia têm sido as áreas onde a falta de verbas tem gerado mais controvérsia, apesar de segundo as regras a saúde estar fora das cativações. Mas não só. Também as entidades reguladoras se têm queixado do mesmo.

Recentemente, as Finanças descativaram 14 milhões de euros para o regulador dos seguros.

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Primeira loja sem funcionários correu bem. Amazon abre a segunda

A nova loja é mais pequena do que a primeira, mas localiza-se na mesma cidade. A oferta baseia-se em produtos alimentares confecionados localmente, quer nas cozinhas da empresa como pastelarias.

Chegou a segunda loja física da Amazon, que funciona de uma forma automatizada, sem funcionários. É novamente em Seattle, mas mais pequena do que a original, e continua a disponibilizar produtos alimentares locais.

Através de uma aplicação para o telemóvel, câmaras e sensores de peso nas prateleiras, o cliente entra e sai da loja sem passar por caixas registadoras. Ao passar as portas, é feito o scan da aplicação, que contabiliza o que o utilizador leva, e cobra depois de sair. A experiência é mais rápida do que a tradicional, principalmente se comparada com supermercados que costumam ter filas.

A oferta alimentar é assegurada por cozinheiros da Amazon e profissionais locais, mas como a dimensão é mais reduzida do que a primeira loja, esta não tem uma cozinha, avança o TechCrunch (acesso livre/conteúdo em inglês). Os produtos vão chegar a partir de cozinhas da empresa na cidade.

Funciona das sete horas da manhã até às sete da tarde nos dias de semana, com o objetivo de apelar mais a trabalhadores da zona. Os clientes podem comprar comida pronta a comer, refeições leves para várias alturas do dia, e ainda “Meal Kits“, que juntam ingredientes para uma refeição caseira para dois, que demora cerca de meia hora a confecionar.

Não é conhecido o plano da Amazon para expandir as lojas, mas algumas vagas de emprego colocadas no site da empresa parecem apontar para espaços em Chicago e São Francisco.

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Défice melhorou 1.110 milhões até julho

Depois da recuperação de junho, o défice voltou a apresentar uma melhoria em julho face ao período homólogo. Meta para o conjunto do ano é de 0,7% do PIB.

O défice das Administrações Públicas melhorou 1.110 milhões de euros até julho face ao período homólogo, situando-se em 2.624 milhões de euros, revelou o Ministério das Finanças esta segunda-feira, em comunicado. Depois de um maio pior e de uma retoma em junho, as contas públicas voltam a apresentar sinais positivos. A meta para o conjunto do ano aponta para um défice de 0,7% do PIB.

A melhoria do saldo global é explicada por um crescimento da receita (5,3%) superior ao aumento da despesa (2,5%)“, lê-se no comunicado.

“Até julho, a receita fiscal do subsetor Estado cresceu 5,2%, para a qual contribuiu em grande medida o aumento da receita líquida do IVA (3,8%) e do IRC (15,6%), este último influenciado pela prorrogação do prazo de entrega das declarações que se traduziu temporariamente num menor volume de reembolsos”, detalha o Ministério das Finanças. O comunicado enviado pelo ministério liderado por Mário Centeno acrescenta que “a receita fiscal e contributiva beneficiou ainda do comportamento do mercado de trabalho, visível no crescimento de 7% das contribuições para a Segurança Social”.

Governo tenta responder às polémicas com números da despesa

O Ministério das Finanças destaca a evolução da despesa em áreas politicamente mais sensíveis. O ministério fala num “crescimento da despesa em linha com o orçamentado, com reforço de áreas prioritárias: Serviço Nacional de Saúde, Cultura e transportes públicos”.

“A despesa das Administrações Públicas cresceu 2,5%, explicada em grande parte pelo aumento da despesa do SNS, atingindo máximos pré-troika, e das prestações sociais, em particular com a prestação social para a inclusão. Destaca-se também o crescimento significativo da despesa nas áreas da Cultura (+22,6%) e empresas de transportes públicos, como a Infraestruturas de Portugal (+9,2%) e a Comboios de Portugal (+4,9%)“, adiantam.

“A despesa do SNS na ótica financeira registou um crescimento de 4,1%, acima do orçamentado, refletindo um aumento de 4,2% das despesas com bens e serviços e o crescimento de 36% do investimento”, detalha o ministério, acrescentando também que os hospitais-empresa reduziram os pagamentos em 78 milhões de euros face ao período homólogo. As falhas nos serviços públicos de saúde têm estado presentes nas notícias, apesar da contestação do Executivo.

Mas a despesa controlada tem beneficiado de alguns fatores que o Ministério também salienta no comunicado. “A execução até julho beneficia do efeito nas despesas com pessoal e pensões na alteração do perfil do pagamento do subsídio de natal, que deixou de ser pago em duodécimos em 2018, e do facto de o descongelamento das carreiras dos funcionários públicos ainda não se encontrar refletido integralmente nas despesas com pessoal, em particular o incremento previsto para setembro com a subida da taxa de reposição do valor das progressões de 25% para os 50%.”

Além disso, as Finanças adiantam que a “despesa com pensões da Segurança Social diminuiu 0,4% influenciada pelo fim do pagamento de subsídio de natal em duodécimos em 2018. Corrigida deste efeito, a despesa com pensões cresce cerca de 3%. Este crescimento reflete o facto de, pela primeira vez na última década, a grande maioria dos pensionistas ter aumentos superiores à inflação e também o aumento extraordinário de pensões de agosto de 2017”.

Já o investimento da Administração Pública “cresceu 4,9%, influenciado por efeitos base sem reflexo na ótica de compromissos, identificando-se uma maior execução dos projetos no âmbito do Portugal 2020″.

No primeiro semestre, o défice atingiu 2.616 milhões de euros, melhorando 406 milhões de euros em relação ao primeiro semestre de 2017. A receita cresceu acima da despesa, o que permitiu apresentar um quadro mais confortável do que o registado em maio.

Os valores hoje divulgados pela DGO estão em contabilidade pública, isto é, na perspetiva de tesouraria. O compromisso do Governo português com as instituições europeias – que é medido pelo défice em contabilidade nacional, ou seja, na ótica dos compromissos – aponta para um défice igual a 0,7% do PIB.

(Notícia atualizada)

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O que pensa o novo chairman do Montepio da “benesse fiscal” atribuída à Associação Mutualista?

Álvaro Nascimento, o próximo chairman do banco Montepio, duvida da "seriedade" com que se aplicaram créditos fiscais de 800 milhões à Associação Mutualista para reverter real "situação insustentável".

Proposto para desempenhar funções de chairman na Caixa Económica Montepio Geral (CEMG), Álvaro Nascimento é um dos críticos daquilo que considerou ser uma “benesse fiscal” de mais de 800 milhões de euros atribuída à Associação Mutualista Montepio Geral (acionista do banco) e que permitiu à instituição mascarar a “situação insustentável” em que se encontra. Também duvidou da avaliação que foi dada ao banco no âmbito da entrada no seu capital da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e outras instituições de solidariedade social.

Em março, a mutualista liderada Tomás Correia apresentou os resultados relativos a 2017 e nos quais apurou ativos por impostos diferidos no valor de 808,6 milhões de euros que possibilitaram à instituição sair de uma situação de capitais próprios negativos de 251 milhões de euros para capitais próprios positivos de mais de 500 milhões de euros.

Para Álvaro Nascimento, se o assunto não levantou problemas de natureza legal, “não deixa de abalar as fundações da República, de um Estado de direito que se quer respeitado pelos cidadãos”, segundo escreveu num artigo de opinião publicado no Jornal de Negócios (acesso pago) a 26 de março.

“De uma penada, uma instituição que se apresenta como do “terceiro setor” passa a intitular-se sociedade comercial com rendimentos empresariais, cujos administradores são compensado com prémios em função do desempenho… Mas que desempenho?! Com um simples registo contabilístico evidenciam-se sinais de solidez e solvabilidade, revertendo uma situação insustentável, como se esta fosse apenas aparente… Com que seriedade?!”, assinalou ainda.

"Com um simples registo contabilístico evidenciam-se sinais de solidez e solvabilidade, revertendo uma situação insustentável, como se esta fosse apenas aparente… Com que seriedade?!”

Álvaro Nascimento

Chairman proposto para a Caixa Económica Montepio Geral

Lucros de 4.000 milhões?

No mesmo artigo, o antigo chairman da Caixa Geral de Depósitos (CGD) questionou sobre se “alguém, nomeadamente os auditores, fez as contas” para que os créditos fiscais venham a ser realmente utilizados pela AMMG.

“Para um crédito fiscal em sede de IRC de tamanha magnitude — mais de 800 milhões de euros — os resultados terão de crescer exponencialmente. Em termos equivalentes, considerando a taxa normal de 21%, são quase 4 mil milhões de euros de “lucros” futuros”, estimou Álvaro Nascimento, um cenário que vê como muito pouco provável tendo em conta a realidade do setor da banca. “Deram-se ao trabalho de ver as rentabilidades dos últimos anos e analisar o contexto em que opera o setor financeiro (com quem a associação tem ligação umbilical), não apenas em Portugal, mas em toda a Europa?”, questionou.

Também a entrada da Santa Casa no capital do banco Montepio, onde vai assumir funções de presidente do conselho de administração (o cargo de CEO vai continuar a pertencer a Carlos Tavares), mereceu palavras menos positivas de Álvaro Nascimento.

“Mas magistral é forma como é anunciada a entrada da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa no capital da Caixa Económica Montepio Geral, junto com outras IPSS. A “boa notícia” de que só uma participação de 2% — não os 10% de que se falava — por mais de 30 milhões. Mas… não era exatamente a questão da valorização que suscitava dúvidas? De uma assentada, “fixa-se” o valor do banco em mais de 1.500 milhões de euros. Porquê e para quê?”, escreveu na altura.

Três meses depois, associação mutualista, Santa Casa e outras instituições fecharam o acordo para um investimento inicial de apenas 75 mil euros por uma participação inferior a 0,0016% da CEMG, com possibilidade de ir até aos 2% do capital do banco com base numa avaliação de 2.400 milhões de euros.

"Mas magistral é forma como é anunciada a entrada da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa no capital da Caixa Económica Montepio Geral, junto com outras IPSS. A “boa notícia” de que só uma participação de 2% — não os 10% de que se falava — por mais de 30 milhões. Mas… não era exatamente a questão da valorização que suscitava dúvidas?”

Álvaro Nascimento

Chairman proposto para a Caixa Económica Montepio Geral

Por todas estas questões, Álvaro Nascimento perguntou: “Não seria responsável assumir as dificuldades e resolver os problemas com transparência, em vez de todas estas trapalhadas? Ou resta-nos acreditar na divina providência?”

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Eleven Sports ultrapassa Sport TV. Fica com a Fórmula 1 a partir de 2019

  • Lusa
  • 27 Agosto 2018

Eleven Sports Portugal anunciou, esta tarde, que chegou a acordo com a Fórmula 1 (F1) para a transmissão do campeonato do mundo em Portugal já a partir de 2019.

A Eleven Sports Portugal anunciou, esta segunda-feira, que chegou a acordo com a FIA para a transmissão do campeonato do mundo de Fórmula 1 em Portugal já a partir de 2019, e o contrato tem duração de três anos, ou seja, até 2021.

A compra dos direitos de transmissão de todas as provas daquela que é considerada a ‘categoria rainha do automobilismo’ “significa que estamos a mostrar que não é só futebol que vamos ter no nosso canal”, mas antes “um portefólio diversificado”, disse à Lusa o diretor não executivo da Eleven Sports Portugal, Pedro Mendonça Pinto. “Temos um excelente relacionamento com a Fórmula 1, eles estão muito contentes com o que temos feito nos outros mercados”, acrescentou o responsável.

O acordo, que inclui sessões de treinos livres e de qualificação, através de transmissões em direto, em diferido e repetidas, é por três anos, até 2021.

À semelhança do que faz nos outros mercados, no âmbito do campeonato de F1, a Eleven Sports Portugal vai ter repórteres no terreno a acompanhar as provas “e entrevistar os pilotos”, acrescentou Pedro Mendonça Pinto.

“A F1 é um produto ‘premium'”, prosseguiu o diretor não executivo da concorrente da Sport TV, salientando que, segundo os estudos que a empresa tem feito, “há uma comunidade muito forte” no mercado português “que segue o campeonato do mundo” atentamente. “Acredito que comprar estes direitos vai elevar a marca Eleven” junto do público português, disse.

A compra dos direitos do campeonato do mundo de F1 demonstra que a Eleven Sports “está em Portugal para ficar e oferecer aos seus subscritores o melhor do mercado” desportivo. A Eleven vai ter no terreno equipas de produção em todas as corridas.

Além do campeonato do mundo de Fórmula 1 da FIA, a Eleven Sports vai também transmitir em direto todas as provas do campeonato de Fórmula 2 e Fórmula 3 até 2021, reforçando assim o compromisso de ambos os parceiros em apresentar este desporto a novos públicos, conclui a empresa, em comunicado.

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Depois de semana de “férias”, lira turca volta a recuar

  • Lusa e ECO
  • 27 Agosto 2018

A lira turca recuou, esta segunda-feira, 5% face ao dólar, pressionada sobretudo pelo conflito diplomático entre os EUA e a Turquia. Desde o início do ano, já perdeu 40% do seu valor.

Depois de terem estado uma semana de “férias” devido às festividades do Aïd el-Adha, os mercados turcos abriram, esta segunda-feira, em terreno negativo. A lira turca recuou cerca de 5% face ao dólar, pressionada pela conflito diplomático em torno do julgamento de um pastor norte-americano na Turquia.

Os mercados turcos reabriram, esta segunda-feira, após uma semana de encerramento devido à festa muçulmana do sacrifício. A semana será crucial para a divisa turca, uma vez que os mercados europeus vão estar mais ativos após as férias de verão.

A lira turca perdeu perto de 40% do seu valor face ao dólar desde o início do ano e cerca de 22% no período de um mês. A queda, atribuída principalmente à desconfiança dos mercados em relação à política monetária de Ancara, acentuou-se nas últimas semanas num cenário de grave crise diplomática entre os Estados Unidos e a Turquia.

Devido à detenção de um pastor norte-americano pelas autoridades turcas, Washington impôs no início de agosto sanções a Ancara, que retaliou.

Lira continua a perder valor

“Penso que a lira vai continuar sob pressão, dado que as preocupações estruturais que afugentaram os operadores permanecem“, afirmou Jameel Ahmad, analista da FXTM.

“Os receios de um sobreaquecimento da economia, de um défice crescente, de um conflito sobre a independência do banco central e de um aumento das pressões inflacionistas são suficientes para dissuadir os investidores de comprarem liras”, acrescentou.

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Tesla cai mais de 2% com recuo de Musk. S&P 500 renova máximos

Elon Musk avançou e recuou na intenção de retirar a Tesla do mercado de capitais e os investidores não gostaram. Os principais índices acionistas norte-americanos renovam os ganhos.

A Tesla está a cair em bolsa no arranque desta semana, depois de o presidente executivo da empresa, Elon Musk, ter transmitido mensagens contraditórias quanto à intenção de retirar ou manter em bolsa a fabricante de automóveis elétricos. Os títulos da empresa estão a perder, mas a tendência nas bolsas norte-americanas é de subidas, numa altura em que os investidores esperam novidades do acordo comercial entre os Estados Unidos e o México.

As ações da Tesla cotadas em Nova Iorque seguem a perder 2,2%, para os 316 dólares. Isto depois de Elon Musk, fundador e um dos principais acionistas da empresa, ter publicado uma nota na passada sexta-feira, onde dá conta de que cancelou o plano para retirar os títulos da empresa do mercado de capitais. Contudo, o comunicado surgiu apenas algumas semanas depois de Musk ter revelado no Twitter a intenção de retirar a Tesla da bolsa. A instabilidade desagradou aos investidores e o efeito reflete-se nas ações.

Em sentido contrário, os principais índices acionistas norte-americanos mantêm a tendência de subidas e o S&P 500 renova máximos históricos, ao subir 0,51%, para os 2.889,68 pontos. Já o industrial Dow Jones avança 0,63%, para os 25.947,33 pontos, enquanto o tecnológico Nasdaq valoriza 0,6%, para os 7.991,22 pontos.

Este movimento acontece ainda na ressaca das declarações da Fed, que reforçou a intenção de continuar a aumentar as taxas de juro nos Estados Unidos, apesar das críticas de Donald Trump a esta política.

A contribuir para este movimento estão também as negociações entre os Estados Unidos e o México, que estarão perto de chegar concluir o Acordo de Comércio Livre da América do Norte (o chamado NAFTA, na sigla em inglês). De acordo com as declarações do ministro da Economia mexicano, no domingo, Ildefonso Guajardo, os dois países estarão a algumas horas de chegar a uma posição comum.

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Reino Unido prepara sistema próprio de GPS. Brexit pode excluí-los do Galileo

O sistema de posicionamento global que está a ser desenvolvido pela União Europeia pode não ser acessível para o Reino Unido depois do Brexit. Por isso, o país está a precaver-se e a explorar opções.

O Reino Unido está a preparar-se para se orientar sozinho. Vão investir 100 milhões de libras para começar a explorar opções, já que ainda não é claro se o país terá acesso total ao sistema de posicionamento global que está a ser desenvolvido pela União Europeia, o Galileo.

Segundo informação avançada pelo Sunday Telegraph, o ministro das Finanças britânico Philip Hammond, aprovou o investimento para estudar a criação de um sistema de satélite próprio, cujo plano deverá ser anunciado esta semana.

A Comissão Europeia já começou a excluir algumas empresas britânicas de trabalhos no Galileo, o projeto de geolocalização desenvolvido para rivalizar com o sistema norte-americano, o GPS. O investimento foi de dez mil milhões de euros, e o sistema deverá estar operacional em 2020.

O Reino Unido vai poder continuar a usar o sinal aberto do GPS europeu, mas as forças militares deverão ver o acesso negado à versão encriptada, que é mais detalhada e fornece a localização precisa. O investimento no Galileo por parte do governo britânico foi de mil milhões de libras, valor que deverão exigir que seja devolvido, caso seja mesmo excluído do sistema.

Criar um sistema de posicionamento global próprio poderá custar aos britânicos três mil milhões de libras, de acordo com as estimativas de especialistas na área citados pela Reuters.

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IP vai investir mais de 100 milhões de euros na conservação da rede rodoviária nacional

  • Lusa
  • 27 Agosto 2018

O investimento será feito ao longo dos próximos três anos. Vão ser consignados 18 contratos para cada distrito, cujos valores adjudicados serão adaptados às características de cada região.

A Infraestruturas de Portugal (IP) anunciou esta segunda-feira que vai investir mais 100 milhões de euros em conservação corrente da Rede Rodoviária Nacional (RRN) ao longo dos próximos três anos.

Em comunicado, a IP adianta que “consigna contratos no valor global de 107,5 milhões de euros para a execução de trabalhos de conservação corrente da Rede Rodoviária Nacional ao longo dos próximos três anos”.

No âmbito dos contratos de conservação corrente está prevista a execução de vários tipos de intervenções de manutenção, entre os quais “reparação e beneficiação de pavimentos, reposição e adequação da sinalização horizontal e vertical, reparação e adequação de guardas de segurança e outros equipamentos de proteção, estabilização de taludes, conservação de vedações, tratamento dos sistemas de drenagem, limpeza das bermas e zonas adjacentes à faixa de rodagem e reparações e manutenção de obras de arte”.

A empresa adianta que, “no total, vão ser consignados 18 contratos, um por cada distrito e ajustado às diferentes características da rede de cada região, que asseguram a realização de trabalhos regulares de requalificação e manutenção nos mais de 14.000 quilómetros de estradas a nível nacional”, que estão sob a sua gestão direta.

Por distrito, Aveiro tem o valor adjudicado de 6,9 milhões de euros, Beja 8,2 milhões de euros, Braga 6,4 milhões de euros e Bragança cinco milhões de euros. Castelo Branco vai ter um montante de 4,7 milhões de euros, Coimbra 6,1 milhões e Évora 5,2 milhões de euros.

O distrito de Faro tem adjudicado o valor de 4,2 milhões de euros, a Guarda 5,3 milhões de euros, Leiria 5,6 milhões de euros e Lisboa 6,5 milhões de euros.

O restante montante reparte-se pelos distritos de Portalegre (5,3 milhões de euros), Porto (6,6 milhões), Santarém (7,2 milhões), Setúbal (6,8 milhões), Viana do Castelo (5,8 milhões), Vila Real (5,7 milhões) e Viseu (seis milhões).

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Produção automóvel mundial vai crescer 30% até 2030

  • Lusa
  • 27 Agosto 2018

Um novo estudo publicado esta segunda-feira indica que a produção mundial de automóveis deverá crescer 30% até 2030. Na próxima década, o número de carros partilhados deverá também disparar.

A produção mundial de carros deverá crescer 30% até 2030 para um total de 123 milhões de unidades, indica um estudo divulgado, esta segunda-feira, que estima também uma mudança de paradigma no setor com o crescimento dos veículos partilhados.

De acordo com o estudo “O futuro da estrutura da indústria automóvel FAST 2030”, feito pela consultora Oliver Wyman e citado pela agência noticiosa Efe, este crescimento ocorre após um aumento de 2,4% em 2017 para 97,3 milhões de unidades.

Segundo o documento, em causa está também um novo paradigma na indústria automóvel, estimando-se que o número de carros partilhados cresça 95% na Europa. Nos Estados Unidos e na China este acréscimo ronda os 114% e os 358%, respetivamente.

“Apesar de o crescimento da indústria automóvel a nível mundial ser positivo, será acompanhado de mudanças estruturais e de um aumento nos custos para os quais o setor não está preparado”, indica o estudo elaborado por aquela consultora e citado pela Efe.

O documento aponta também que mais de 60% das vendas, entre 2020 e 2025, será de carros elétricos, algo que se deverá relacionar com o “endurecimento da regulação das emissões” poluentes.

Por regiões, o estudo prevê que um em cada três carros vendidos na China até 2030 seja totalmente elétrico, enquanto na Europa esta percentagem se fica pelos 25%.

Já no Japão e nos Estados Unidos projeta-se que 60% dos carros sejam híbridos em 2030, enquanto em África e na América do Sul a utilização de veículos movidos a energias alternativas não deverá ser muito significativa.

O autor do estudo e sócio da consultora Oliver Wyman, Joern Buss, destaca que a indústria automóvel enfrenta, assim, “uma autêntica tempestade entre a nova tecnologia transformadora e a mudança no comportamento dos clientes”.

No que toca à condução autónoma, o estudo revela que, em 2030, cerca de 25% dos novos carros vendidos estarão equipados com sistemas de automação parcial. Já os veículos totalmente autónomos deverão equivaler a 15% das vendas.

É, assim, “provável” que este tipo de carros altere o setor, ao resultar do fabrico tradicional de veículos e da introdução de bens e serviços inovadores feita pelas empresas tecnológicas e de telecomunicações, adianta o documento.

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Guia essencial para subscrever um seguro

Com dúvidas sobre como escolher o seguro ideal para as suas necessidades? Saiba o que deve analisar e quais os cuidados que deve ter antes de contratar um seguro.

Automóvel, habitação, poupança, saúde e trabalho. Quando se fala em seguros, quase sempre os associamos a estas cinco grandes áreas. No entanto, cada uma delas tem as suas particularidades, quer em termos do ramo a que pertencem — “Vida” e “Não Vida” –, quer em termos de obrigatoriedade.

Se, por um lado, a subscrição de um seguro de saúde é de caráter voluntário, por outro, caso tenha carro terá obrigatoriamente de contratar um seguro de responsabilidade civil automóvel. Ter mais coberturas é opcional mas, no mínimo, para circular com o carro, tem de ter um seguro “contra terceiros”, como é mais conhecido.

Um dos grandes desafios dos consumidores é saber como escolher o melhor seguro. Isto porque olhar para o preço (prémio do seguro) pode ser uma ilusão quando estamos a comparar produtos, quer estejamos a falar de seguros de vida, saúde ou qualquer outra área: podem estar a comparar-se produtos completamente diferentes, já que as coberturas e exclusões variam bastante. Para que seja mais fácil conseguir entender o mundo dos seguros, veja neste guia o essencial a ter em consideração antes de contratar um. Deixamos-lhe dez passos que deve seguir:

  1. Antes de comprar, compare as diferentes ofertas do mercado. Seja um seguro de vida para acompanhar o crédito à habitação, um seguro automóvel ou mesmo de saúde, pesquisar e comparar é sempre o ponto de partida antes de subscrever qualquer produto. Pode fazer a pesquisa em sites das seguradoras, se souber especificamente o que pretende, ou então pode sempre recorrer a um mediador de seguros que trabalhe com uma ou várias seguradoras. Por norma, a preocupação dos consumidores tende a ir para o preço, no entanto, é preciso perceber o que esse valor inclui. É por isso que os restantes passos são também eles importantes.
  2. Confirme as coberturas e limites. As coberturas são um conjunto de situações tipicamente previstas que são garantidas pela seguradora, ou seja, o tomador de seguro subscreve o produto e este garante-lhe proteção perante essas situações previstas no contrato. As coberturas poderão ser de base, quando obrigatórias, tendo um valor associado, que normalmente é mais baixo. No entanto, muitas vezes existem também coberturas facultativas que o segurado pode optar por incluir ou não na sua apólice, que lhe dão uma proteção maior e mais completa, pagando então um prémio superior. Tomando como exemplo os seguros de saúde, pode subscrever um plano base com um preço mais acessível e que lhe garante uma cobertura num conjunto limitado de situações, podendo também optar por juntar mais coberturas que lhe dão uma maior comparticipação, mais proteção em situações de doença através do acesso a mais tratamentos, pagando por essas coberturas facultativas um prémio superior. É importante que confirme que coberturas estão incluídas e os respetivos limites, e se vão ao encontro das necessidades.
  3. Informe-se sobre os períodos de carência. O período de carência é o período de tempo entre a subscrição do seguro e a data em que as suas coberturas e garantias passam a ser validadas, ou seja, durante este período o tomador de seguro não tem acesso às condições de cobertura oferecidas. No caso do seguro de saúde existem, normalmente, períodos de carência para ter acesso a consultas, cirurgias ou parto, entre outros. Se quer garantir a cobertura de uma determinada situação verifique qual o período de carência, é que ao comparar seguros pode haver alguns com períodos de carência menores que lhe permitem garantir a cobertura do risco de forma mais célere.
  4. Analise bem o valor da franquia. A franquia é uma quantia que fica previamente estabelecida no contrato do seguro e que representa o valor até ao qual o segurador não se responsabiliza em caso de dano ou acidente. Por outras palavras, é o valor que o tomador de seguro terá de pagar do seu próprio bolso. É importante salientar que o uso de franquias permite que haja uma redução da mensalidade ou anuidade do seguro, ou seja, do prémio do seguro. Muitas vezes, para baixar o custo mensal ou anual do seguro e o tornar mais atrativo para o cliente, muitas seguradoras aumentam as franquias do contrato, por isso, avalie bem as condições oferecidas antes de aceitar uma apólice. Ou seja, se perante um sinistro se sentiria confortável a pagar esse valor mínimo.
  5. Descubra qual a melhor forma de pagamento. Quase todas as seguradoras oferecem várias modalidades de pagamento como o pagamento anual, semestral ou mensal. O prémio muitas vezes varia conforme a modalidade de pagamento escolhida, podendo aumentar se o pagamento for feito em várias prestações. Por isso, antes de decidir de que forma vai pagar, estude as diferentes modalidades e escolha a que melhor se adapta à sua situação. É importante que faça sempre o pagamento do prémio do seguro dentro das datas previstas. Caso não o faça, sujeita-se à suspensão e cancelamento do seguro.
  6. Analise bem as cláusulas de limitação ou exclusão. Todos os contratos de seguros incluem cláusulas de limitação ou exclusão, ou seja, condições que excluem o pagamento do capital seguro pela seguradora. Deverá, por isso, analisar estas exclusões atentamente antes de assinar uma nova apólice.
  7. Conheça as modalidades de reembolso. Em alguns seguros, como por exemplo o seguro de saúde, poderão existir várias modalidades de pagamento como o reembolso, a comparticipação através de uma rede convencionada e a mista, que inclui ambas. Deverá conhecer bem estas modalidades, o capital disponível para cada cobertura, as percentagens de comparticipação, o prazo para a entrega do pedido de pagamento das despesas à seguradora, entre outras. É importante, depois guardar sempre todas as faturas e documentos referentes a despesas que devam ser cobertas pelo seguro.
  8. Seguro de vida associação ao crédito à habitação: ITP ou IAD? O seguro de vida associado ao crédito habitação embora não seja obrigatório, por lei, é uma forma de proteção adicional para o segurado e para a instituição financeira. Em muitas situações acaba por ser condição para ver o crédito aprovado. A cobertura de base é a de morte, no entanto, além dessa, o consumidor pode optar por duas adicionais: IAD (Invalidez Absoluta e Definitiva) ou ITP (Invalidez Total e Permanente). Ambas são diferentes e também têm valores diferentes. A cobertura de IAD, Invalidez Absoluta e Definitiva, tem como objetivo proteger o segurador num cenário de invalidez em que se veja impedido de realizar as suas atividades diárias de forma autónoma e independente. Isto significa, que o seu acionamento em caso de sinistro só pode ocorrer quando haja uma dependência de uma terceira pessoa por parte do segurado para simples atos: como vestir, comer e realizar a higiene pessoal. Já a cobertura de ITP, Invalidez Total e Permanente, protege o segurado num cenário incapacidade para a sua profissão, existindo a necessidade de verificar a percentagem de invalidez para acionar o seguro. Esta varia de apólice para apólice. Há seguradoras que fixam o grau de invalidez nos 60%, outras nos 65% ou outro valor que fica definido na apólice. A título de exemplo: uma mulher a quem seja detetado cancro da mama e lhe seja atribuída uma incapacidade de 80%, e consiga fazer a sua vida de forma independente sem necessário de terceiros, apenas estaria coberta caso o seu seguro tivesse cobertura ITP. Esta diferença de maior abrangência da cobertura traduz-se, normalmente, numa diferença de preço. Por isso, quando estiver a comparar seguros veja se não está a comparar as mesmas coberturas.
  9. Faça simulações ao longo do tempo. Em alguns seguros, como o seguro automóvel, poderá ser vantajoso ir fazendo simulações ao longo do tempo e em outras entidades pois poderá encontrar um novo produto que lhe ofereça melhores condições do que as que tem atualmente, a preços mais competitivos. Além disso, as seguradoras podem recusar-se a renovarem o seguro e, se tiver várias opções na data da renovação, tem sempre possibilidade de fazer outra alternativa.
  10. Seja claro nos formulários das seguradoras. Quando for subscrever um seguro e estiver a responder ao formulário da seguradora, faça-o com clareza e honestidade. Qualquer incorreção ou omissão poderá significar a perda da indemnização em caso de sinistro.

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De ‘acidente’ a ‘vigência’: um dicionário para os seguros

Para que não se perca na terminologia dos seguros, deixamos-lhe também pequeno glossário com alguns dos termos mais utilizados no setor dos seguros.

Com o guia essencial para subscrever um seguro na sua mão, vale a pena dar uma vista de olhos também no glossário que o ECO preparou. De A a Z, saiba como escolher o seguro ideal para as suas necessidades, evitando perder-se nas terminologias.

A

Acidente: acontecimento súbito imprevisto, de natureza ocasional, que sucede independentemente da vontade do segurado, por razões que lhe são exteriores. Uma situação que efetiva as coberturas e garantias dispostas no contrato de seguro.

Agravamento do risco: termo utilizado pelas seguradoras que traduz a sua decisão de alterar o risco, por este se ter tornado mais grave do que esperava, aumentando o prémio do seguro ou reduzindo as responsabilidades que aceitava anteriormente.

Agregado familiar: conjunto de pessoa que coabitam com a pessoa segura, tais como cônjuge ou pessoa com quem vive em união de facto, filhos, enteados ou adotados, que correspondam às regulamentações para a concessão do abono de família.

Alienação: transferência da propriedade ou de outro direito sobre determinado objeto do seguro para outra pessoa, podendo ser através de venda, troca ou doação.

Anulação: nome dado ao procedimento jurídico que leva à cessação do contrato por invalidade do mesmo.

Apólice: contrato que se estabelece entre o tomador de seguro e a seguradora;

Arbitragem: intervenção de uma terceira pessoa, com legitimidade para tomar decisões vinculativas para as partes envolvidas, quando não existe um acordo entre ambas;

Assistência: prestação de auxílio aos beneficiários do contrato de seguro. A versão mais comum é a “assistência em viagem” que consiste na ativação de meios para intervir em caso de avaria do automóvel através do envio de um reboque ou assistência técnica, no repatriamento de doentes ou feridos numa situação de acidente, adiantamento de despesas médicas ou hospitalares, entre outras.

Ata adicional: documento escrito que apresenta as alterações feitas às condições da apólice resultantes da decisão conjunta do tomador do seguro e da seguradora.

Atualização automática de capital: atualização do capital seguro ou limites, de acordo com as variações das taxas de juro, desconto, inflação, desvalorização do automóvel, entre outros.

B

Beneficiário: pessoa, singular ou coletiva, que é beneficiária do capital proveniente do contrato de seguro ou de uma operação de capitalização (entrega de capital ou indemnização).

Bónus: mais comum no seguro automóvel. É uma redução do prémio pago pelo segurado quando o seguro é renovado, por ausência de acidentes no passado.

C

Caducidade: extinção de um direito, após terminar o prazo de vigência ou duração do mesmo.

Capital seguro: valor monetário que fica estabelecido no contrato de seguro como sendo o limite máximo da responsabilidade da seguradora.

Capital variável: corresponde ao capital seguro no âmbito de um contrato de seguro ligado a fundos de investimento, cujo valor pode variar de acordo com o valor do fundo ou fundos a que o seguro está ligado.

Capital garantido: cláusula contratual em que a seguradora se obriga a reembolsar o investimento, de acordo com o prazo acordado, em montante não inferior à totalidade do capital que foi inicialmente investido.

Carta verde: documento comprovativo que atesta a existência do seguro obrigatório de veículos e que este é válido em todos os países mencionados na mesma.

Certificado de tarifação: documento emitido pela seguradora, no âmbito de um seguro automóvel, em caso de não renovação do contrato, onde são relatados a existência de sinistros nos últimos cinco anos, incluindo também agravamentos e bonificações de prémios, por forma a serem considerados na futura celebração de um novo contrato.

Cláusula: artigo ou condição, apresentado num contrato de seguro, onde são descritos os direitos ou obrigações das partes.

Coberturas: conjunto de situações tipicamente previstos que são garantidos pela seguradora de acordo com o contrato que é celebrado.

Comparticipação: valor que cabe à seguradora pagar.

Condições especiais: conjunto de cláusulas ou disposições contratuais que complementam ou especificam as condições gerais, sendo de aplicação generalizada a determinados contratos do mesmo tipo.

Condições gerais: conjunto de cláusulas ou disposições contratuais, normalmente pré-elaboradas, que definem o enquadramento e os princípios gerais da apólice, aplicando-se a todos os contratos do mesmo ramo, modalidade ou operação.

Condições particulares: conjunto de cláusulas que são acrescentadas às condições gerais ou especiais de uma apólice, para o adaptar a um caso específico, especificando, por exemplo, o risco coberto, o início e duração do contrato, o capital seguro, entre outros.

Corretor de seguros: mediador independente que, para aconselhar de forma imparcial, analisa diversos seguros existentes no mercado e seleciona os que melhor se adaptam às necessidades do cliente.

Cosseguro: operação em que diversos seguradores cobrem, em conjunto, um risco através de um contrato de seguro único, com as mesmas garantias, idêntico período de duração e com um prémio global.

D

Dano: prejuízo sofrido por alguém, que poderá ser causado por perda, destruição ou avaria de bens, ou ainda por uma lesão que afete a saúde física ou mental de um indivíduo.

Declaração Amigável de Acidente Automóvel: impresso que se deve preencher em caso de acidente automóvel, destinado a recolher determinadas informações indispensáveis à regularização do sinistro pelas seguradoras e fazer a participação do acidente. Este impresso deverá ser, sempre que possível, preenchido no local e assinado por ambas as partes, sendo uma peça essencial para que possa ser aplicado o sistema de indemnização direta ao segurado.

Denúncia: fim do contrato temporário, por decisão de não renovação do mesmo, na altura em que este termina;

Depreciação: avaliação por peritagem ou estimativa, do automóvel, que vai perdendo valor ao longo do tempo seja pela sua antiguidade, uso ou desgaste.

Doença preexistente: doença que já existia na data em que o contrato de seguro foi celebrado.

E

Encargos de fracionamento: valor que acresce ao prémio, quando o tomador do seguro opta pelo pagamento do mesmo em prestações;

Estorno de prémio: devolução, ao tomador do seguro, de uma parte do prémio que já foi pago. Isto verifica-se quando o contrato de seguro cessa antes da data definida.

Exclusão: situação ou acontecimento que não se encontra coberta pela apólice, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

F

Fracionamento do prémio: opção dada ao tomador de seguro que consiste em dividir o pagamento do prémio em prestações;

Franquia: parte do valor dos danos que fica à responsabilidade do tomador de seguro;

G

Gabinete Português de Carta Verde: associação que, mediante uma convenção com Gabinetes de outros países com a mesma natureza, tem como principais responsabilidades assegurar os direitos legítimos de vítimas de acidentes de viação que ocorrem em Portugal ou num país aderente à Carta Verde, e ainda defender os interesses das seguradoras nacionais e dos gabinetes congéneres estrangeiros.

I

Indemnização: importância paga pela seguradora, em caso da ocorrência de um sinistro ou prejuízo coberto pela apólice. A indemnização pode ser feita de várias formas, de acordo com o disposto no contrato.

L

Livre resolução: possibilidade de desistir de um contrato de seguro, sem a necessidade de invocar um motivo para essa decisão.

M

Mediação: modalidade extrajudicial de resolução de litígios, de caráter informal, em que as partes são auxiliadas por um mediador para encontrar, por si mesmas, uma solução negociada para o conflito entre estas.

Mediador de seguros: qualquer pessoa ou entidade que exerça, mediante uma remuneração, a atividade de mediação de segures e se encontre inscrito como mediador na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Pode exercer a sua atividade por conta de um ou vários seguradores ou ainda de forma independente.

O

Operação de capitalização: contrato em que uma seguradora do ramo vida se compromete a pagar um determinado valor no final do contrato.

Obrigatórios (seguros): seguros que são impostos por lei, como é o exemplo do seguro automóvel. Estes seguros são normalmente de responsabilidade civil para com as eventuais vítimas expostas a determinados riscos, como forma de garantia da sua proteção.

P

Perda total: verifica-se quando ocorre uma destruição total do objeto seguro, cujos custos de reparação são superiores ao valor declarado antes do sinistro.

Período de indemnização: período compreendido entre a ocorrência do sinistro e a ativação do seguro, até à reparação do prejuízo causado, altura em que a situação é normalizada.

Período de carência: período entre o início do contrato e uma determinada data, no qual as coberturas ainda não se encontram a produzir efeitos.

Pessoa segura: pessoa cuja vida, saúde ou integridade física se segura.

Plano de pensões: programa que define as condições para se receber uma pensão, seja a pré-reforma, reforma antecipada, reforma por velhice, entre outras. O plano de pensões define as pensões a que os beneficiários podem ter direito, e também as condições para as receber e a forma como o seu valor é calculado.

Prémio do seguro: preço que o tomador de seguro paga pela subscrição ou renovação do mesmo.

Pré-autorização: em alguns seguros de saúde, é exigido ao tomador de seguro que peça uma autorização antes do internamento hospitalar. Este processo tem como objetivo determinar se a despesa se encontra abrangida pelas coberturas do seguro e se tem capital suficiente.

Prorrogação: prolongamento de um contrato de seguro além do seu prazo inicial de duração e por igual período, desde que nenhuma das partes se oponha.

Proteção jurídica: cobertura incluída na apólice que garante ao tomador do seguro as despesas com, por exemplo, honorários de advogados, procuradores, peritos, entre outras despesas judiciais, quando os seus interesses são postos em causa ou quando é envolvido em litígio judicial.

R

Ramo Vida: É uma das categorias dos seguros que englobam os seguros de vida clássicos e os seguros financeiros.

Ramo Não Vida: É uma categoria dos seguros onde se englobam todos os seguros que têm como objeto bens patrimoniais e também os seguros pessoais (exceto o seguro de vida), como por exemplo: responsabilidade civil automóvel, acidentes de trabalho, seguro de doença, multirriscos habitação, acidentes pessoais, seguro de viagem, etc..

Relatório de Peritagem: documento técnico emitido por um perito, que relata de forma quantitativa e qualitativa todos os danos resultantes do sinistro.

Rendimento mínimo garantido: quando a seguradora ou entidade gestora garante uma rendibilidade mínima no âmbito do contrato.

Renovação automática: prolongamento automático de um contrato de seguro no final do período fixado, na ausência de uma opinião contrária, de uma das partes contratantes.

Resgate: possibilidade prevista em algumas modalidades de seguros de vida, de o tomador resolver o contrato e receber o valor da provisão, deduzido de despesas de aquisição e de outras que estejam previstas na apólice.

Resolução: cessação antecipada do contrato de seguro, como consequência de várias situações expressamente previstas.

Responsabilidade Civil: obrigação de reparar os danos causados noutras pessoas, bens ou propriedades.

Risco: probabilidade de acontecer algo súbito, trágico, ou algum acidente que faz ativar as garantias dispostas no contrato do seguro.

S

Salvado: o bem salvo do sinistro, nas situações de perda total. É o veículo danificado, cuja reparação é superior ao valor declarado antes do sinistro.

Segurado/Pessoa segura: aquele que é beneficiário ou subscreve o seguro.

Seguradora: entidade que emite e faz a exploração do seguro.

Seguro: contrato de adesão em que uma parte, a seguradora, garante à outra parte, o tomador de seguro, e a quem este definir como beneficiário (o segurado), uma indemnização em caso da ocorrência de um determinado sinistro, em troca da liquidação de um prémio de seguro.

Sinistro: evento ou série de eventos, que resultam de uma mesma causa, e que acionam a cobertura do risco prevista no contrato de seguro.

Sobreprémio: acréscimo ao valor do prémio do seguro devido à cobertura de um risco agravado ou a uma cobertura adicional.

Subrogação: ação exercida por um segurador com o fim de obter do responsável pelo dano causado, o reembolso de uma indemnização paga ao beneficiário do contrato.

T

Tarifa: conjunto de critérios e de condições de subscrição que permitem o cálculo do prémio do seguro.

Terceiro: vítima resultante de um sinistro provocado pelo segurado, cujos danos que sofreu são cobertos pela seguradora.

Tomador de seguro: pessoa que contrata o seguro e que é responsável pelo pagamento do mesmo.

V

Valor venal: valor comercial do bem seguro, imediatamente antes da ocorrência do sinistro.

Vencimento: data até à qual o prémio do seguro deve ser pago à seguradora.

Vigência: período durante o qual o contrato de seguro se encontra a produzir os seus efeitos.

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