Lisboa em 76.º no ranking das cidades inteligentes. Singapura lidera

No ranking do IMD sobre cidades inteligentes, a capital portuguesa ocupa a 76.ª posição entre 102 cidades. Lisboa está atrás de São Francisco, Copenhaga, Amesterdão, Londres, Hong Kong ou Madrid.

Lisboa encontra-se na 76.ª posição do novo ranking de Cidades Inteligentes do IMD. A capital portuguesa está bem atrás de grandes cidades, muitas delas europeias, como é o caso de Amesterdão, Paris ou mesmo Madrid, num ranking de 102 cidades que é liderado por Singapura.

O Smart Cities Index (SCI), que pretende medir a forma como os cidadãos avaliam o quotidiano nas suas cidades, coloca Lisboa atrás de Banquecoque, a capital da Tailândia, mas consegue ficar à frente de Roma, por exemplo.

A cidade portuguesa está, contudo, mais para o final de um ranking que tem Singapura no topo. A cidade-estado insular situada ao sul da Malásia lidera o SCI, seguida de Zurique, Oslo, Genebra, Copenhaga, Auckland, Taipé, Helsínquia, Bilbau e Düsseldorf.

Para a realização deste ranking, foram avaliados vários indicadores: o ambiente, a segurança, o acesso à educação e a serviços de saúde, a mobilidade e os transportes públicos, a interação social e a participação cívica, entre outros.

Através das respostas recolhidas pelo Observatório de Cidades Inteligentes do Centro Mundial de Competitividade do IMD em parceira com a Tecnologia e Design de Singapura, o SCI procura cruzar aspetos económicos e tecnológicos com uma “dimensão humana”. A ideia é perceber se os serviços prestados e se as tecnologias inteligentes implementadas melhoraram as vidas dos habitantes.

O IMD sublinha, em comunicado, que a performance económica das cidades inteligentes é “profundamente influenciada pelo contexto”. Isto explica a razão pela qual grandes centros urbanos, como São Francisco e Londres estão no Top 20 do ranking e cidades mais pequenas e com população abaixo dos 500 mil habitantes também conseguem obter pontuações altas, como é o caso de Bilbão (9º).

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Para além do chip, registar um animal de companhia vai custar 2,50 euros

  • ECO
  • 3 Outubro 2019

Depois de colocar um chip no seu animal de estimação, o veterinário deve registá-lo num sistema específico. Esse registo, que é obrigatório, terá um custo de 2,50 euros.

De forma a evitar o abandono dos animais, tornou-se obrigatório o registo dos mesmos no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). O que ainda não se conheciam eram os custos associados. Agora, de acordo com a informação publicada em Diário da República, por cada animal de companhia que registar, o dono terá de pagar 2,50 euros.

Este registo no SIAC reúne informações relativas ao chip que se colocam nos animais, a identificação do dono e respetivos dados de contacto, e ainda do médico veterinário que procede à marcação do animal, lê-se numa portaria publicada em junho deste ano. Abrangidos por este registo estão cães, gatos e furões.

Depois de colocado o chip pelo veterinário, este deve registar o animal no SIAC, em nome do respetivo dono. E pelo registo é cobrada uma taxa. Assim, de acordo com a portaria publicada esta quinta-feira, ficou definida uma taxa de 2,5 euros por cada animal registado.

Caso o dono não efetue este registo, ocorre em multas que podem variar entre os 50 e os 3.740 euros no caso de uma pessoa singular, ou até um máximo de 44.890 euros no caso de uma pessoa coletiva.

Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do agente, podem ser aplicadas, para além da coima, sanções como “perda a favor do Estado de objetos e/ou de animais” ou “privação do direito de participarem em feiras ou mercados de animais”.

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Cofina espera fechar compra da TVI no 1.º trimestre de 2020

  • Lusa
  • 3 Outubro 2019

De acordo com uma apresentação da operação aos investidores, a Cofina espera que a compra da Media Capital esteja concluída no primeiro trimestre do próximo ano. Vê sinergias de 46 milhões.

A Cofina espera que a compra da Media Capital esteja concluída no primeiro trimestre do próximo ano, de acordo com uma apresentação da operação aos investidores a que a Lusa teve acesso.

Segundo o documento, a Cofina refere que a transação deve “ser concluída no primeiro trimestre de 2020”.

Em 21 de setembro, a Cofina anunciou que tinha chegado a acordo com a espanhola Prisa para comprar a totalidade das ações que detém na Media Capital, valorizando a empresa (enterprise value) em 255 milhões de euros.

“A transação está sujeita a certas condições”, em particular a aprovação dos reguladores e a realização de um aumento de capital da Cofina.

No dia 1 de outubro, a dona do Correio da Manhã anunciou que tem perspetivado um aumento de capital de 85 milhões de euros, destinado ao financiamento parcial da compra da participação da Prisa na Media Capital.

A Cofina espera financiar a operação de compra com 220 milhões de euros de dívida (debt financing) e 85 milhões de euros do aumento capital.

Segundo a empresa, 50 milhões de euros de fundos captados serão utilizados para pagar os custos da transação e refinanciar a dívida líquida da Cofina.

Além disso, metade do aumento de capital será garantido pelos acionistas principais.

Assim, o núcleo “duro” acionista da Cofina “irá manter mais de 50% do capital [da empresa] depois do aumento do capital”, refere o documento.

“O valor atual líquido das sinergias” resultantes da compra da Media Capital “estão estimadas em cerca de 46 milhões de euros”, refere a empresa liderada por Paulo Fernandes.

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Morreu Freitas do Amaral, o antigo presidente e fundador do CDS. Governo decreta luto nacional

  • ECO
  • 3 Outubro 2019

O antigo presidente e fundador do CDS, Diogo Freitas do Amaral, morreu esta quinta-feira. Governo vai decretar luto nacional no dia do funeral.

O antigo presidente e fundador do CDS, Diogo Freitas do Amaral, morreu esta quinta-feira vítima de cancro nos ossos. O catedrático de Direito estava internado nos cuidados intermédios no Hospital da CUF em Cascais desde 17 de setembro. Assunção Cristas, líder do CDS, fez minuto de silêncio, Governo vai decretar luto nacional no dia do funeral, enquanto o Presidente da República prestou homenagem a “um dos quatro pais fundadores do sistema político-partidário democrático em Portugal”.

Cristas pediu que se interrompesse o almoço para anunciar, aos presentes, que Freitas do Amaral tinha morrido e pediu um minuto de silêncio. Recordou o fundador – “a quem devemos a fundação do CDS” – e os tempos difíceis em foi criado o partido do Centro Democrático Social, juntamente com dirigentes como Adelino Amaro da Costa.

“Eu, enquanto presidente do CDS, só posso estar grata por esse trabalho, por essa coragem, tantas vezes debaixo da ameaça, tantas vezes debaixo de fogo”, disse a líder do CDS.

A presidente centrista admitiu que houve momentos em que Freitas “se afastou mais do pensamento do CDS”, como quando foi ministro num governo do PS. “Mas isso não nos pode deixar esquecer que na base do partido esteve a coragem de Diogo Freitas do Amaram e muitos que com ele, como Adelino Amaro da Costa, ousaram criar um partido que é fundador da nossa democracia”, concluiu.

Já Rui Rio falou “num aliado” nos momentos importantes do país. “Queria deixar aqui uma palavra de homenagem ao professor Freitas do Amaral. Nem sempre o PSD esteve de acordo com ele ou ele de acordo com o PSD, mas nos momentos importantes do país e do PSD o professor Freitas do Amaral foi um aliado”, disse o líder do PSD.

Governo decreta luto nacional

Acabou de falecer um dos fundadores do nosso regime democrático. À memória do Professor Freitas do Amaral, ilustre académico e distinto Estadista, curvamo-nos em sua homenagem”, refere o comunicado enviado às redações, onde o Executivo anuncia que “decretará Luto Nacional coincidente com o dia do funeral, o que será acertado nas próximas horas e de acordo com a indicação da sua família”.

“A título pessoal, e como seu antigo colega de Governo, não posso deixar de recordar o muito que aprendi com o seu saber jurídico, a sua experiência e lucidez política e o seu elevado sentido de Estado e cultura democrática, que sempre praticou”, escreve António Costa já que entre 2005 e 2006, após ter saído do CDS em 1992, Freitas do Amaral foi ministro dos Negócios Estrangeiros de José Sócrates. Um dos marcos da sua passagem pela pasta foi o grande impulso que deu à diplomacia económica.

Esta não foi a primeira experiência governativa do também romancista e dramaturgo. Freitas do Amaral fez parte de governos da Aliança Democrática (AD), entre 1979 e 1983.

Morreu um dos quatro pais fundadores da democracia

Também o Presidente da República prestou homenagem a “um dos quatro pais fundadores do sistema político-partidário democrático em Portugal, como Presidente do Centro Democrático e Social”. “A Diogo Freitas do Amaral deve a Democracia portuguesa o ter conquistado para a direita um espaço de existência próprio no regime político nascente, apesar das suas tantas vezes afirmadas convicções centristas”, escreve Marcelo Rebelo de Sousa na página oficial.

“Deve, também, intervenções decisivas na primeira revisão constitucional e na feitura de diplomas estruturantes, como a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, a Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, o Código do Procedimento Administrativo e parte apreciável da legislação do Contencioso Administrativo e da Organização Administrativa”.

Marcelo sublinha, “além do mais, perdeu um grande amigo pessoal de meio século“, e frisa que “Portugal deve-lhe”, além do “contributo único, apenas partilhado em importância fundacional com Mário Soares, Francisco Sá Carneiro e Álvaro Cunhal – cada qual a seu modo – uma vida devotada à Educação, na Universidade, onde foi Mestre insigne – na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa como na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e em inúmeras outras Escolas onde lecionou como Professor Convidado –, mas, por igual na escrita, na palavra, nas múltiplas instituições em que exercitou a sua natural e tão admirada vocação pedagógica e o seu culto pela História Pátria”.

No final de junho deste ano, Freitas do Amaral lançou o seu terceiro livro de memórias políticas, intitulado “Mais 35 anos de democracia – um percurso singular”, que abrange o período entre 1982 e 2017, editado pela Bertrand.

Nessa ocasião, em que contou com a presença do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o primeiro líder do CDS e candidato nas presidenciais de 1986 recordou o seu “percurso singular” de intervenção política, afirmando que acentuou valores ora de direita ora de esquerda, face às conjunturas, mas sempre “no quadro amplo” da democracia-cristã.

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Bruxelas espera decisão da OMC para responder aos EUA

  • Lusa
  • 3 Outubro 2019

“Vamos ter de aguardar a decisão final da OMC", diz o porta-voz do executivo comunitário para a área do comércio, Daniel Rosário.

A Comissão Europeia lamentou a intenção manifestada pelos Estados Unidos de impor tarifas adicionais aos produtos europeus após aval da Organização Mundial de Comércio (OMC), aguardando uma decisão semelhante para retaliação de 11 mil milhões de euros.

Na quarta-feira, a OMC autorizou os Estados Unidos a aplicarem tarifas adicionais de 7,5 mil milhões de dólares (quase sete mil milhões de euros) a produtos europeus, em retaliação pelas ajudas da UE à fabricante francesa de aeronaves, a Airbus.

Hoje, o porta-voz do executivo comunitário para a área do comércio, Daniel Rosário, ressalvou que, “no caso paralelo que decorre [na OMC] sobre a Boeing [fabricante norte-americana], a UE vai, dentro de alguns meses, ter igual oportunidade para aplicar contramedidas contra os Estados Unidos”.

“Vamos ter de aguardar a decisão final da OMC sobre essa questão, mas o que pedimos é semelhante ao que os Estados Unidos pediram no caso da Airbus”, referiu o responsável, falando na conferência de imprensa diária do executivo comunitário, em Bruxelas.

Questionado sobre o montante das contramedidas solicitadas pela UE, Daniel Rosário apontou estarem em causa 12 mil milhões de dólares (cerca de 11 mil milhões de euros, à conversão atual), sendo que o valor final será sempre decidido pela OMC e deverá ser conhecido no início do próximo ano.

Em causa está a disputa de quase 15 anos entre a UE e os Estados Unidos relativa aos apoios públicos às respetivas fabricantes aeronáuticas, Airbus (francesa) e Boeing (norte-americana), com a OMC a adotar decisões que, umas vezes, são favoráveis à União, outras à administração norte-americana.

Na decisão publicada na quarta-feira na sua página na internet, o órgão de resolução de litígios da OMC informa que “os Estados Unidos podem solicitar autorização […] para adotar contramedidas em relação à UE e a certos Estados-membros”, isto “desde que o valor não exceda os 7,5 mil milhões de dólares anuais”.

Para a OMC, o valor agora determinado é “proporcional ao grau e à natureza dos efeitos adversos determinados entre o período de referência de 2011-2013”, ou seja, dos apoios europeus dados à Airbus nesta altura.

Estas contramedidas só poderão entrar em vigor em meados deste mês porque terão de ser formalmente aprovadas pela OMC.

Entretanto, e após a divulgação da decisão daquela entidade, os Estados Unidos fizeram saber que vão impor tarifas punitivas a produtos da UE, incluindo aeronaves, a partir de 18 de outubro.

“A UE lamenta que os Estados Unidos tenham, aparentemente, tomado a decisão de impor tarifas adicionais às exportações europeias”, disse hoje Daniel Rosário, considerando que “esta é uma medida que vai, em primeiro lugar, afetar os consumidores e empresas norte-americanas e vai tornar mais difícil alcançar um acordo [neste setor]”.

Ainda assim, o porta-voz também “tomou nota da disponibilidade manifestada pelos Estados Unidos para iniciar negociações para resolver esta questão”.

A UE pretende, assim, uma “solução equilibrada e justa para o setor”, adiantou.

Quanto à resposta que será dada aos Estados Unidos, “estamos a avaliar todas as possibilidades, mas isso não significa que todas as possibilidades serão usadas nesta altura”, concluiu Daniel Rosário.

A OMC tem sido palco de uma disputa, há vários anos, entre a Boeing e a Airbus, devido às subvenções e ajudas concedidas, respetivamente pelos Estados Unidos e pela UE, à sua indústria aeronáutica.

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OA. Luís Menezes Leitão oficializa candidatura a bastonário

O professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Luís Menezes Leitão, oficializou a sua candidatura a bastonário da Ordem dos Advogados, para o triénio 2020-2022.

A um mês das eleições para a Ordem dos Advogados (OA), Luís Menezes Leitão formalizou a sua candidatura a bastonário para o triénio 2020-2022, na sede da OA. Foram ainda oficializadas as candidaturas dos membros ao Conselho Geral do Conselho Superior, liderado por Paula Lourenço, ao Conselho Fiscal, liderado por Miguel Matias, ao Conselho Regional do Porto, liderado por João Carapeto, ao Conselho Geral de Coimbra, liderado por José Trincão Marques, e ao Conselho Regional da Madeira, liderado por Paula Margarido.

Sob o lema “Por uma Advocacia ao serviço da Justiça”, a candidatura de Paula Margarido, que é a atual vice-presidente do Conselho Regional da Madeira, pugna “pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas através da dignificação desta nobre profissão, essencial num estado de direito, pois sendo o advogado respeitado todos os intervenientes judiciários serão honrados”.

A lista de Luís Menezes Leitão apresentou ainda Paulo da Silva Almeida como candidato a presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa, e Paula Alexandra Ferreira como presidente do Conselho de Deontologia do Porto. Luís Silva será o candidato a presidente do Conselho Regional de Lisboa.

Na corrida a bastonário da OA estão ainda Guilherme Figueiredo, Ana Luísa Lourenço, Isabel da Silva Mendes, António Jaime Martins e Varela de Matos.

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Laranjas, queijos, porco e mariscos. Estes são os produtos portugueses alvo das tarifas de Trump

  • ECO
  • 3 Outubro 2019

Já é conhecida a lista dos produtos atingidos por uma tarifa de 25% nos EUA. As laranjas, queijos, porco e mariscos portugueses estão na mira de Trump, mas escapa o tomate e o azeite nacionais.

Queijos, laranjas, porco e derivados são alguns dos produtos agrícolas e alimentares que os EUA importam de Portugal e que vão ser alvo da nova taxa adicional de 25%, imposta pela Administração Trump. A lista é extensa e inclui 92 categorias específicas de produtos referentes ao mercado português.

Para além de um conjunto alargado de queijos e de iogurtes, a lista publicada pelo governo norte-americano abrange ainda alguns sumos, concentrados e não concentrados, bem como as laranjas, as tangerinas e as clementinas, os limões e até as cerejas. A carne de porco e derivados também vão pagar este novo imposto.

A medida sancionatória contra a União Europeia — que foi aprovada pela Organização Mundial do Comércio depois de se concluir que foram concedidos apoios ilegais à fabricante Airbus — também vai abranger vários mariscos importados de Portugal. Inclui, por exemplo, as amêijoas, o berbigão, o mexilhão e as navalhas.

Mas na lista de Donald Trump não estão alguns produtos bem nacionais. Não inclui o tomate português nem as azeitonas portuguesas. E no que toca ao azeite, tem apenas impacto na Alemanha, Espanha e Reino Unido, segundo a lista divulgada pelo governo dos EUA.

Este novo imposto deverá ter um impacto negativo em empresas exportadoras. Esse impacto deverá refletir-se também na economia, sendo que, se a taxa entrar em vigor a 18 de outubro, como está previsto, a UE já avisou que vai retaliar.

Conheça a lista dos produtos portugueses afetados (em inglês):

  • Cheeses & subst. for cheese (incl. mixt.), nesoi, w/cows milk, w/butterfat o/0.5% by wt, subject to Ch 4 US note 16 (quota)
  • Swiss or Emmentaler cheese with eye formation, nesoi, subject to add. US note 25 to Ch. 4
  • Pork other than ham and shoulder and cuts thereof, not containing cereals or vegetables, boned and cooked and packed in airtight containers
  • Pecorino cheese, from sheep’s milk, in original loaves, not suitable for grating
  • Yogurt, not in dry form, whether or not flavored or containing add fruit or cocoa
  • Butter subject to quota pursuant to chapter 4 additional US note 6
  • Butter not subject to general note 15 and in excess of quota in chapter 4 additional U.S. note 6
  • Processed cheese (incl. mixtures), nesoi, w/cow’s milk, not grated or powdered, subject to add US note 16 to Ch. 4, not GN15
  • Cheeses & subst. for cheese (incl. mixt.), nesoi, w/o cows milk, w/butterfat o/0.5% by wt, not GN15
  • Fruit, nesoi, frozen, whether or not previously steamed or boiled
  • Pork sausages and similar products of pork, pork offal or blood; food preparations based on these products
  • Cherries, otherwise prepared or preserved, nesoi
  • Peaches (excluding nectarines), otherwise prepared or preserved, not elsewhere specified or included
  • Mixtures of fruit or other edible parts of plants, otherwise prepared or preserved, nesoi (excluding tropical fruit salad)
  • Cherry juice, concentrated or not concentrated
  • Juice of any single vegetable, other than tomato, concentrated or not concentrated
  • Butter substitute dairy spreads, over 45% butterfat weight, not subj to gen note 15 and in excess of quota in ch. 4 additional US note 14
  • Other dairy spreads, not butter substitutes or of a type provided for in chapter 4 additional US note 1
  • Processed cheese (incl. mixtures), nesoi, n/o 0.5% by wt. butterfat, not grated or powdered, subject to Ch4 US note 23, not GN15
  • Cheeses & subst. for cheese (incl. mixt.), nesoi, w/ or from cheddar cheese, not subj. to add. US note 18 to Ch.4, not GN15
  • Prepared or preserved pork hams and cuts thereof, not containing cereals or vegetables, nesoi
  • Pork shoulders and cuts thereof, boned and cooked and packed in airtight containers
  • Prepared or preserved pork shoulders and cuts thereof, other than boned and cooked and packed in airtight containers
  • Prepared or preserved pork, not containing cereals or vegetables, nesoi
  • Prepared or preserved pork, nesoi
  • Fats and oils derived from milk, other than butter or dairy spreads, subject to quota pursuant to chapter 4 additional US note 14
  • Gruyere-process cheese, processed, not grated or powdered, subject to add. US note 22 to Ch. 4
  • Gruyere-process cheese, processed, not grated or powdered, not subject to gen note 15 or add. US note 22 to Ch. 4
  • Blue-veined cheese, nesoi, in original loaves, subject to add. US note 17 to Ch. 4
  • Cheddar cheese, neosi, subject to add. US note 18 to Ch. 4
  • Cheddar cheese, nesoi, not subject to gen. note 15 of the HTS or to add. US note 18 to Ch. 4
  • Romano, Reggiano, Parmesan, Provolone, and Provoletti cheese, nesoi, from cow’s milk, subject to add. US note 21 to Ch. 4
  • Romano, Reggiano, Parmesan, Provolone, and Provoletti cheese, nesoi, from cow’s milk, not subj to GN 15 or Ch4 US note 21
  • Swiss or Emmentaler cheese with eye formation, nesoi, not subject to gen. note 15 or to add. US note 25 to Ch. 4
  • Cheeses & subst. for cheese (incl. mixt.), nesoi, w/ or from swiss, emmentaler or gruyere, subj. to add. US note 22 to Ch.4, not GN15
  • Cheeses & subst. for cheese (incl. mixt.), nesoi, w/cows milk, w/butterfat o/0.5% by wt, not subject to Ch4 US note 16, not GN15
  • Mussels, prepared or preserved
  • Currant and berry fruit jellies
  • Pears, otherwise prepared or preserved, nesoi
  • Pear juice, concentrated or not concentrated
  • Prune juice, concentrated or not concentrated
  • Yogurt, in dry form, whether or not flavored or containing add fruit or cocoa, not subject to gen nte 15 or add. US nte 10 to Ch.4
  • Fermented milk o/than dried fermented milk or o/than dried milk with added lactic ferments
  • Curdled milk/cream/kephir & other fermentd or acid. milk/cream subject to add US note 10 to Ch.4
  • Butter substitute dairy spreads, over 45% butterfat weight, subject to quota pursuant to chapter 4 additional US note 14
  • Fresh (unripened/uncured) cheddar cheese, cheese/subs for cheese cont or proc from cheddar cheese, not subj to Ch4 US note 18, not GN15
  • Fresh (unripened/uncured) Italian-type cheeses from cow milk, cheese/substitutes cont or proc therefrom, subj to Ch4 US nte 21, not GN15
  • Fresh (unrip./uncured) Italian-type cheeses from cow milk, cheese/substitutes cont or proc therefrom, not subj to Ch4 US note 21 or GN15
  • Fresh (unripened/uncured) Swiss/emmentaler cheeses exc eye formation, gruyere-process cheese and cheese cont or proc. from such, not subj ..
  • Romano, reggiano, provolone, provoletti, sbrinz and goya, made from cow’s milk, grated or powdered, subject to add US note 21 to Ch.4
  • Romano, reggiano, provolone, provoletti, sbrinz and goya, made from cow’s milk, grated or powdered, not subj to Ch4 US nte 21 or GN15
  • Cheese containing or processed from american-type cheese (except cheddar), grated or powdered, subject to add US note 19 to Ch. 4
  • Cheese containing or processed from italian-type cheeses made from cow’s milk, grated or powdered, subject to add US note 21 to Ch. 4
  • Cheese containing or processed from italian-type cheeses made from cow’s milk, grated or powdered, not subject to add US note 21 to Ch. 4
  • Cheese (including mixtures), nesoi, n/o 0.5% by wt. of butterfat, grated or powdered, not subject to add US note 23 to Ch. 4
  • Cheese (including mixtures), nesoi, o/0.5% by wt of butterfat, w/cow’s milk, grated or powdered, not subject to add US note 16 to Ch. 4
  • Stilton cheese, processed, not grated or powdered, subject to add US note 24 to Ch. 4
  • Blue-veined cheese (except roquefort), processed, not grated or powdered, not subject to gen. note 15 or add. US note 17 to Ch. 4
  • Cheddar cheese, processed, not grated or powdered, not subject to gen note 15 or in add US note 18 to Ch. 4
  • Colby cheese, processed, not grated or powdered, subject to add US note 19 to Ch. 4
  • Colby cheese, processed, not grated or powdered, not subject to gen note 15 or add US note 19 to Ch. 4
  • Processed cheeses made from sheep’s milk, including mixtures of such cheeses, not grated or powdered
  • Processed cheese cont/procd fr american-type cheese (ex cheddar), not grated/powdered, subject to add US note 19 to Ch. 4, not GN15
  • Processed cheese cont/procd from italian-type, not grated/powdered, not subject to add US note 21 to Ch. 4, not GN15
  • Stilton cheese, nesoi, in original loaves, subject to add. US note 24 to Ch. 4
  • Stilton cheese, nesoi, not in original loaves, subject to add. US note 24 to Ch. 4
  • Goya cheese from cow’s milk, not in original loaves, nesoi, not subject to gen. note 15 or to add. US note 21 to Ch. 4
  • Reggiano, Parmesan, Provolone, and Provoletti cheese, nesoi, not from cow’s milk, not subject to gen. note 15
  • Colby cheese, nesoi, subject to add. US note 19 to Ch. 4 and entered pursuant to its provisions
  • Colby cheese, nesoi, not subject to gen. note 15 or to add. US note 19 to Ch. 4
  • Cheeses & subst. for cheese(incl. mixt.), nesoi, w/romano/reggiano/parmesan/provolone/etc, f/cow milk, not subj. Ch4 US note 21, not GN15
  • Cheeses & subst. for cheese (incl. mixt.), nesoi, w/ or from blue-veined cheese, subj. to add. US note 17 to Ch.4, not GN15
  • Cheeses & subst. for cheese (incl. mixt.), nesoi, w/ or from blue-veined cheese, not subj. to add. US note 17 to Ch.4, not GN15
  • Cheeses & subst. for cheese (incl. mixt.), nesoi, w/ or from Am. cheese except cheddar, subj. to add. US note 19 to Ch.4, not GN15
  • Cheeses & subst. for cheese (incl. mixt.), nesoi, w/ or from swiss, emmentaler or gruyere, not subj. Ch4 US note 22, not GN15
  • Cheeses & subst. for cheese (incl. mixt.), nesoi, w/butterfat n/o 0.5% by wt, not subject to add. US note 23 to Ch. 4, not GN15
  • Oranges, fresh or dried
  • Mandarins and other similar citrus hybrids including tangerines, satsumas, clementines, wilkings, fresh or dried
  • Clementines, fresh or dried, other
  • Lemons, fresh or dried
  • Cherries, provisionally preserved, but unsuitable in that state for immediate consumption
  • Cherries, dried
  • Prepared or preserved pork offal, including mixtures
  • Mussels, containing fish meats or in prepared mealsProducts of clams, cockles, and arkshells containing fish meat; prepared meals
  • Razor clams, in airtight containers, prepared or preserved, nesoi
  • Boiled clams in immediate airtight containers, the contents of which do not exceed 680 g gross weight
  • Clams, prepared or preserved, excluding boiled clams, in immediate airtight containers, nesoi
  • Clams, prepared or preserved, other than in airtight containers
  • Cockles and arkshells, prepared or preserved
  • Products of molluscs nesoi containing fish meat; prepared meals of molluscs nesoi
  • Molluscs nesoi, prepared or preserved

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EasyJet condenada em 125 mil euros por recusar indemnização de 250 euros a passageira

  • Lusa
  • 3 Outubro 2019

O Tribunal da Relação condenou a easyjet em 125 mil euros por a companhia aérea se ter recusado a pagar uma indemnização a uma passageira na sequência do cancelamento de um voo Lisboa/Madrid.

A companhia aérea easyJet foi condenada numa coima de 125 mil euros pelo não pagamento de uma indemnização de 250 euros reclamada por uma passageira cujo voo foi cancelado, segundo um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa.

Nos termos do acórdão, datado da passada quarta-feira e que rejeita o recurso apresentado pela easyJet de uma sentença de 20 de maio do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, a companhia aérea é condenada “pela prática de uma contraordenação, prevista e punida pelo artigo 3.º, alínea c), do decreto-lei n.º 209/2005, de 29 de novembro, numa coima de 125 mil euros” e na “sanção acessória de publicação da decisão judicial transitada em julgado na página oficial da Autoridade Nacional de Aviação Civil”.

Para o Tribunal da Relação de Lisboa, não ficou provado que o cancelamento do voo em causa tenha resultado de “alguma condição atmosférica adversa localizada” que impedisse a sua realização, conforme alegado pela easyJet.

A Relação considera ainda que o valor da coima estipulada – 125 mil euros, uma verba considerada “desproporcional” pela easyJet – se justifica dada “a dimensão da empresa” e “o grau de ilicitude padrão dos deveres violados para com os clientes/consumidores”.

“[…] não vislumbramos qualquer violação ao princípio da proporcionalidade, sendo certo que, no caso em apreço, em concreto, a coima fixada pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão se encontra muito próxima do limite mínimo da moldura legal”, nota mesmo o tribunal.

Na origem da contraordenação aplicada à easyJet está o não pagamento a uma passageira da indemnização reclamada de 250 euros pelo cancelamento de um voo Lisboa/Madrid.

A empresa alegou “a inexistência de qualquer direito da passageira a indemnização”, afirmando que a não realização do voo se deveu a “uma circunstância extraordinária consubstanciada em adversas condições atmosféricas”.

Contudo, o tribunal considera que “não foi lograda” prova de que “alguma condição atmosférica adversa, localizada em Madrid, impedia a realização do voo”, salientando que o cancelamento se deveu “a causas que afetaram o voo precedente” e às quais a easyJet “respondeu com decisões operacionais e técnicas, optando por cancelar o voo seguinte”.

Isto porque foi dado como provado que foram más condições meteorológicas em Nantes que obrigaram o voo Lisboa/Nantes “a divergir e aterrar no Aeroporto de La Rochelle, o que determinou a indisponibilidade imediata da aeronave G-EZFW em Nantes para executar o voo Nantes/Lisboa e os voos seguintes e alterações no horário da tripulação que acompanha a aeronave”.

Relativamente ao valor da coima aplicada à companhia, considerada no recurso por esta apresentada como sendo inconstitucional “por violação dos princípio da proporcionalidade” (tendo em conta a indemnização de 250 euros em causa e “o prejuízo eventualmente causado pela conduta da arguida”) o Tribunal da Relação de Lisboa diz não vislumbrar “qualquer interpretação normativa […] que belisque o princípio da proporcionalidade”.

“A acoimada/recorrente, face aos antecedentes contraordenacionais […] não podia ignorar a previsão normativa e mesmo assim demonstrado ficou que […] agiu de forma livre, deliberada e consciente, representando como possível o resultado e conformando-se com o mesmo, sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei”, lê-se no acórdão da Relação de Lisboa.

Para o tribunal, a easyJet “só se pode queixar de si própria”.

“Não podemos olvidar que estamos no domínio de uma atividade sensível e de elevado risco como é a segurança da aviação civil, nas suas várias dimensões, o que justifica o estabelecimento de coimas de montantes significativos, tanto mais que a empresas que operam nesta área são altamente especializadas e detentoras de um conhecimento específico sobre a atividade que desempenham, o que exige das mesmas uma atuação conforme às regras e procedimentos”, sustenta o tribunal, citando um acórdão anterior.

Segundo acrescenta, “pretender coimas nesta área de atividade ao nível de atividades de risco reduzido, seria exponenciar a insegurança e criar fragilidades na regulação da atividade e, ao mesmo tempo, não proteger o bem jurídico tutelado pelo ilícito”.

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Lucro da H&M cresce 1,3% até agosto para 854 milhões de euros

  • Lusa
  • 3 Outubro 2019

Em comunicado, a H&M adiantou ainda que o resultado líquido do exercício anterior foi influenciado pelas receitas de 39 milhões de euros na sequência da reforma fiscal realizada nos Estados Unidos,.

O lucro da H&M cresceu 1,3% nos primeiros nove meses do ano fiscal para 9.231 milhões de coroas (854 milhões de euros), face a igual período do ano anterior, anunciou esta quinta-feira a cadeia sueca.

A multinacional de moda referiu também que o resultado líquido do exercício anterior foi influenciado pelas receitas de 418 milhões de coronas suecas (39 milhões de euros), na sequência da reforma fiscal realizada nos Estados Unidos, realçou o grupo empresarial em comunicado.

Nos nove primeiros meses do ano fiscal da H&M, de dezembro a agosto, o resultado operacional cresceu 7% até agosto, para 11.969 milhões de coroas (1.107 milhões de euros).

As vendas atingiram 171.061 milhões de coronas (15.822 milhões de euros), mais 6% no caso de serem contabilizadas em divisas locais.

No terceiro trimestre (junho a agosto), o lucro líquido da empresa cresceu 25% para 3.859 milhões de coronas (357 milhões de euros), face a igual período do exercício anterior.

O processo de transformação em marcha contribuiu para uma contínua evolução positiva da faturação com mais vendas a preços sem reduções (promoções e saldos) e com o aumento da quota de mercado”, refere a empresa em comunicado.

O resultado operacional melhorou em 26% em termos homólogos para 5.029 milhões de coronas (465 milhões de euros).

As vendas atingiram 62.572 milhões de coronas suecas (5.788 milhões de euros), o que corresponde a uma subida de 8% contabilizada em divisas locais, com destaque para os Estados Unidos (+ 19%), Polónia (+20%), Índia (+29%) e Chile (+32%).

A H&M inaugurou 138 lojas e encerrou 132 nos primeiros nove meses do ano fiscal concluído a 31 de agosto deste ano, sendo que no mesmo período do exercício anterior contava com 4.972 estabelecimentos abertos.

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BdP: “Não digo que a Libra não vá existir, mas as dificuldades são muito grandes”

Benefícios da inovação não vêm sem riscos, reconhecem os supervisores tanto da banca como do mercado de capitais. Quando à criação da criptomoeda do Facebook, as questões levantadas poderão travar.

A criptomoeda do Facebook, a Libra, poderá ter “dificuldades muito grandes” para chegar a nascer. Esta é a convicção de Hélder Rosalino, administrador do Banco de Portugal (BdP), que representou a entidade na reunião dos responsáveis pelo projeto da Libra com 26 bancos centrais, no mês passado, na Suíça.

“Já se percebeu que não vai haver Libra sem haver um ambiente regulatório para a sua existência”, afirmou Rosalino, na conferência “A digitalização ao serviço do investidor”, esta quinta-feira em Lisboa. “Não digo que não vá existir, mas as dificuldades são muito grandes“, rematou.

O administrador do BdP, que admite que a Libra é um projeto “muito interessante”, esteve na cidade suíça de Basileia, quando em setembro uma série de reguladores internacionais questionaram responsáveis do Facebook. “Foi uma manhã muito difícil para aquelas pessoas, com muitas perguntas e levaram uma série de questões muito difíceis de resolver“, descreveu.

A Libra, que o Facebook quer lançar no início do próximo ano, é uma criptomoeda, mas apresenta grandes diferenças face a outras pares como a bitcoin. Sendo uma stablecoin, o objetivo é que tenha um valor estável e para isso terei ativos de reserva subjacentes, podendo assim servir de reserva de valor.

Por um lado, esta característica poderia conseguir afastar um dos principais problemas apontados às criptomoedas: que não têm reserva de valor. Por outro, lança maiores preocupações regulatórias.

“Há quem compare a criação da libra à criação de um Estado com um terço da população mundial. É uma caricatura e um exagero, mas houve grandes preocupações demonstradas”, disse Hélder Rosalino, que acredita que é necessário que os reguladores a nível nacional e internacional cooperem para prevenir antecipadamente os riscos que resultem da inovação.

Os riscos associados à inovação foram um dos grandes temas na conferência, que se insere nas atividades da Semana Mundial do Investidor. Barreto Menezes Cordeiro, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, enumerou os principais, apontando para a possibilidade de, devido à inovação, os investidores acreditarem que o algoritmo é perfeito, a concentração causada pela oferta global e as dificuldades acrescidas que os intermediários financeiros passam a ter em demonstrar que o dever de informação foi cumprido.

A digitalização, trazendo potencialmente benefícios, coloca também desafios para a proteção dos investidores, que não apenas, em boa verdade, dos mais envelhecidos“, sublinhou Gabriela Figueiredo Dias, presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

A líder do supervisor dos mercados financeiros acrescentou que é necessário prestar “atenção a riscos específicos da digitalização, por exemplo, se existe um adequado equilíbrio entre a utilização massiva de dados e se são em simultâneo respeitadas as regras (e o valor) da privacidade dos investidores”.

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Dalia Turner, da Feedzai: “Perceber as diferenças de cada um dos países é muito importante”

Ao leme das pessoas da Feedzai, acumulou “pedras no caminho” para construir o seu castelo. O desafio da diretora de recursos humanos global da startup é a experiência de onboarding dos novos membros.

Portugal, Singapura e Canadá. As empresas que constam do currículo de Dalia Turner, global human resources director na Feedzai, registam distâncias de mais de 20 mil quilómetros entre elas. E, à medida que as distâncias vão aumentando, também o número de pessoas que lidera aumenta.

Dalia Turner, diretora de pessoas da Feedzai.

“Trabalhei durante mais de dez anos na Microsoft. Primeiro em Singapura e depois em Portugal, onde fui diretora de recursos humanos”, conta. Antes de tecnológica, o seu currículo conta com passagens pela First Data, JLL, Vitana Corporation e Royal Ottawa Health Group.

Mas a carreira nesta área foi coisa nunca antes projetada na vida da gestora. “Quando entrei na universidade queria ser médica, por isso tenho um diploma na área das ciências. Cruzei-me com a gestão de pessoas quando terminei o ano extra na universidade e acabei a especializar-me em recursos humanos. Adorei os temas e decidi que era nisto que queria trabalhar”, conta à Pessoas.

Graças à diversidade de missões, valores e projetos, e, sobretudo, dos países onde trabalhou e viveu, a atual global human resources director na Feedzai afirma que os destinos diferentes trouxeram inúmeros desafios e, olhando para trás, muitas aprendizagens. “Estamos num mundo que é global. Conheci as condições de trabalho na Ásia, a forma como eles comunicam… E perceber as diferenças no mundo laboral de cada um dos países é muito importante” para liderar equipas, afirma.

O desafio da tecnológica portuguesa apareceu via oferta de LinkedIn. “Já conhecia a empresa do tempo que trabalhei na Microsoft e, quando vi o post no LinkedIn, decidi concorrer, já que me permitiria progredir na carreira e continuar em Portugal, país que eu adoro”, explica. Durante o processo de entrevistas, Dalia teve oportunidade de conhecer melhor a organização, sobre o que a Feedzai quer conquistar no futuro e acerca dos objetivos de crescimento”. “Pensei que tinha ali uma grande oportunidade. (…) É definitivamente uma empresa do futuro”.

Ainda que seja em Portugal que tem a maioria dos seus colaboradores (cerca de 250), a tecnológica já conta, ao todo, com mais de 400 colaboradores. São quatro centenas de pessoas e, todas elas, geridas por Dalia Turner. O tempo é dividido entre o escritório de Lisboa mas não se resume a esta localização, geograficamente falando. É que, além dos três escritórios em Portugal – em Lisboa, Coimbra e no Porto -, a empresa conta com outros três nos Estados Unidos – São Francisco, Atlanta e Nova Iorque – e também em Londres, Hong Kong, Austrália, França, Alemanha e Espanha.

E nem a presença numa empresa recente — criada em 2008, muitos apontam a Feedzai como o próximo unicórnio em ADN português — “apaga” a bagagem que Dalia traz. Em contrapartida, ajudam na função que desempenha na tecnológica portuguesa que desenvolveu, com recurso à inteligência artificial, um sistema de monitorização de risco financeiro, combate à fraude e lavagem de dinheiro. “Na Feedzai sou responsável pela gestão de recursos humanos em todos os países em que estamos presentes”, e isso significa que tanto lidera portugueses, como londrinos ou australianos.

“Como somos uma empresa a crescer globalmente, e não apenas em uma ou duas localizações, o maior desafio é assegurar que cada pessoa que se junta à Feedzai compreende o que significa fazer parte desta empresa extraordinária. Então, há um grande foco na forma como fazemos as coisas, na nossa cultura e em assegurar que a nossa experiência de onboarding é a melhor que podemos providenciar, independentemente do escritório que integrem”, assinala.

À procura de talento… e algo mais

A Feezai trabalha em áreas tão específicas como big data e inteligência artificial o que, para Dalia Turner, constitui um dos maiores desafios da empresa.

“Uma vez que as áreas em que trabalhamos são relativamente novas, encontrar talento com experiência é desafiador”, explica. Tudo porque ao crescimento acelerado se junta a busca de talento muito especializado. “Além das skills tecnológicas, estamos à procura de pessoas que personifiquem os princípios da Feedzai: caráter, subir a fasquia, sentimento de pertença, ganhar juntos-perder juntos e pensar global”, detalha, acrescentando que todas as vagas disponíveis estão atualizadas no site de carreiras da Feedzai. .

“Temos duas equipas de recursos humanos, uma Portugal e outra nos Estados Unidos da América. Nos EUA recrutamos para os EUA e em Portugal recrutamos para Portugal e para o resto dos países onde estamos presentes”, explica ainda a responsável.

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Tito Rendas é o novo reforço da sociedade de advogados CCA

A CCA reforçou a equipa de TMT&PI, com a integração do consultor Tito Rendas. O objetivo é continuar a crescer na área de tecnologia, media e telecomunicações.

A sociedade de advogados CCA reforçou a equipa de tecnologia, media, telecomunicações e propriedade intelectual, marcas e patentes, com a integração do consultor Tito Rendas. O novo membro da CCA é também docente na Universidade Católica Portuguesa.

Tito Rendas tem centrado a sua atividade, enquanto jurisconsulto, nas áreas da propriedade intelectual e proteção de dados pessoais, prestando aconselhamento a empresas tecnológicas, operadoras de telecomunicações e titulares de direitos.

“O convite que endereçámos insere-se na estratégia da CCA de aposta de jovens profissionais de qualidade, com pensamento crítico e expertise. O nosso objetivo é reforçar a equipa de TMT&PI da CCA, que é já uma referência no mercado nacional, e dotá-la de capacidade para dar uma resposta de excelência aos nossos clientes”, refere Filipe Mayer, sócio da CCA, em comunicado. “Contamos com ele para continuarmos a crescer e a inovar”, acresceta.

A integração de Tito Rendas enquanto consultor da CCA para as áreas de TMT&PI é “mais um passo no crescimento e posicionamento estratégico da CCA, que aposta em equipas jovens e dinâmicas, complementada com a contratação de profissionais de prestígio e com forte especialização“, nota.

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