10 respostas sobre a ajuda do Estado para pagar a fatura da luz
De acordo com o Governo, a ajuda é para cerca de 5,2 milhões de consumidores. Estão também abrangidas as cerca de 800 mil famílias que beneficiam da Tarifa Social de Eletricidade.
O Governo estima que as famílias aumentaram em 10% o seu consumo doméstico de eletricidade nos primeiros 15 dias do mês de janeiro por causa das temperaturas anormalmente baixas, mesmo para esta altura do ano, que se fizeram sentir nas últimas semanas. E anunciou que vai avançar com um apoio extraordinário aos consumidores portugueses no pagamento da fatura de eletricidade.
Saiba como pode ter acesso a esta ajuda do Estado e qual o valor de desconto que vai ter na conta da luz.
1. O que motivou o Governo a avançar com este apoio?
Nas palavras do ministro da Economia, Siza Vieira, a medida foi “motivada pela descida acentuada da temperatura na primeira quinzena de janeiro”
Já o comunicado do Ministério do Ambiente, que tutela a Energia, refere: “Durante o passado confinamento de março/abril, as famílias aumentaram, em média, em 10% o seu consumo doméstico. Igual acréscimo percentual foi verificado na semana passada em consequência do frio extremo”.
2. As contas de luz vão disparar em janeiro por causa do frio?
Os números mais recentes divulgados pela REN revelam que a onda de frio que tem vindo a atingir Portugal desde o início do ano levou os consumos de eletricidade em Portugal a superar máximos históricos consecutivos tanto a nível de pico como de consumo diário.
No que diz respeito ao consumo diário, o consumo máximo de energia elétrica em cada dia foi subindo ao longo da vaga de frio, fixando-se no dia 13 de janeiro em 1.85,1 GWh, superando assim um máximo já com 11 anos, datado de 11 de janeiro de 2010.
O maior pico de consumo de sempre registou-se no dia 12 às 19h30 atingindo 9887 MW, ultrapassando o anterior pico, de 9.403 MW, igualmente de 2010.
3. Quem vai ter acesso a este apoio?
De acordo com o Governo, a ajuda é para todas as famílias que têm uma potência instalada igual ou inferior a 6,9 kVA, o que abrange um universo de cerca de 5,2 milhões de consumidores.
Estão também abrangidas as cerca de 800 mil famílias que beneficiam da Tarifa Social de Eletricidade, independentemente do comercializador e da opção tarifária contratada.
4. Quanto tempo dura a ajuda às famílias para pagar a conta da luz?
Tratando-se de um apoio extraordinário ao preço de energia elétrica, é limitado no tempo. Na primeira situação — famílias com potência contratada até 6,9 kVA — o apoio passa “por uma redução da conta mensal de eletricidade relativamente à primeira quinzena de janeiro, onde tivemos de facto um período de muito baixas temperaturas”, explicou o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira.
Em comunicado, o ministério do Ambiente e da Ação Climática confirmou que os consumidores domésticos beneficiarão de um “apoio extraordinário, único e irrepetível, com valores tabelados, multiplicado por 15 dias”.
5. É igual para quem tem Tarifa Social?
Para quem tem tarifa social na eletricidade o caso já é diferente e o apoio vai prolongar-se mais tempo, durante todo o período de confinamento geral, que teve início às zero horas de 15 de janeiro, e não se sabe ainda quando terminará.
“O presente regime de apoio é aplicável em todo o território continental, pelo período em que vigorar o confinamento geral”, refere o decreto-lei.
6. Tenho de fazer alguma coisa para ter direito a este apoio?
Não. O Governo revelou que o desconto será será aplicado diretamente na fatura dos consumidores domésticos pelos comercializadores. Antes disso, serão os operadores das redes de distribuição a repercutir esses mesmos valores aos comercializadores, conjuntamente com a faturação das tarifas de acesso às redes.
O apoio extraordinário será operacionalizado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), no prazo de 15 dias a contar da entrada em vigor do decreto-lei, ou seja, no final do mês de janeiro.
7. De quanto será o desconto na conta da luz para as famílias?
Os valores são fixos por dia e estão na tabela abaixo. O valor diário do apoio extraordinário tem um valor fixo para não provocar um consumo excessivo de eletricidade, alerta o ministério do Ambiente. Os descontos totais a aplicar às faturas por cada comercializadora variam consoante a potência contratada e a duração do apoio.
Por exemplo, no caso de uma família com potência contratada de 3,45 kVA, o apoio extraordinário na fatura da luz relativo aos primeiros 15 dias de janeiro será de apenas 1,18 euros (7,87 cêntimos por dia vezes 15 dias). Já para quem tem a potência mais alta, de 6,9 kVA a ajuda estatal será de 2,36 euros (15,73 euros por dia).
8. E para quem tem Tarifa Social?
Para 2021, a ERSE determinou que os consumidores com direito a tarifa social beneficiarão de um desconto de 33,8% sobre as tarifas de venda a clientes finais.
Agora, o Governo decidiu que irão usufruir também deste regime de apoio extraordinário durante todo o período de confinamento geral. Os valores da tabela, válidos para ambas as situações, são aplicáveis por cada dia de confinamento geral e refletem 10% de redução em relação à tarifa normal.
No entanto, o decreto-lei entretanto publicado em Diário da República refere que os valores de apoio extraordinário são aplicáveis por cada dia de confinamento geral, mas só até um limite de 30 dias.
Fazendo as contas, uma família com tarifa social de eletricidade e uma potência contratada de 3,5 kVA terá um desconto de 2,36 euros ao fim de 30 dias de confinamento. Com uma potência contratada de 6,9 kVa, a mesma família carenciada pagará menos 4,71 euros em 30 dias em casa.
9. Os valores não podiam ser mais elevados?
Em resposta a essa questão, o primeiro-ministro António Costa, explicou, em entrevista à TVI. “Ainda hoje tomámos uma medida importante na área da energia. As pessoas vão estar um mês em casa, a consumir mais energia, estamos numa onda de frio, vão consumir ainda mais energia, por isso foi adotada uma medida para apoiar a fatura e evitar a pobreza energética e o desconforto pelo frio”, explicou
Sobre o facto deste apoio não exceder, em janeiro, os 2,36 euros para as famílias, o chefe do Governo justificou: “Se me pergunta se podia ser o dobro, podia, mas se fosse o dobro no apoio à energia não podia ser o mesmo no apoio à restauração, nem no apoio a outras atividades. Nós temos de conseguir equilibra o conjunto destes apoios”.
10. De onde vem o dinheiro para pagar esta ajuda às famílias?
O valor total do apoio extraordinário é integralmente suportado por verbas do Fundo Ambiental, a transferir para o Sistema Elétrico Nacional.
Para isso, caberá à ERSE apurar o valor total correspondente ao apoio até ao dia 10 do mês subsequente ao mês abrangido pelo apoio (neste caso até 10 de fevereiro de 2021) e comunicá-lo à entidade gestora do Fundo Ambiental, que o transfere para o operador da rede de distribuição em alta tensão (AT) ou média tensão (MT) no prazo de cinco dias.
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