Uber vai dar boleias nos céus de um destes cinco países

A Uber anunciou os cinco primeiros países onde irá instalar o serviço de transportar passageiros com recurso a carros voadores. Anunciou também que as entregas com drones vão chegar à UberEATS.

A Uber já está a desenvolver alguns dos protótipos de “carro voador” para transporte de passageiros.Uber Elevate

Carros voadores são um conceito da ficção científica mas a Uber quer voar depressa até essa realidade. No ano passado, anunciou em Lisboa o serviço UberAIR, com o qual espera poder vir a transportar passageiros em pequenos helicópteros. Quase um ano depois, acaba de anunciar os primeiros cinco países onde quer implementar esta nova tecnologia e revelou que também pretende fazer entregas de comida do UberEATS com recurso a drones.

Japão, Índia, Austrália, Brasil e França são os primeiros cinco candidatos a pioneiros do UberAIR. É neles que estará a primeira cidade a receber o serviço inovador da empresa de transporte, escolhidos com base em critérios como o tamanho do mercado e as condições regulatórias favoráveis.

“Dentro de aproximadamente cinco anos, os utilizadores da Uber nas cidades piloto vão conseguir requisitar um voo com um simples toque no ecrã”, promete a empresa liderada por Dara Khosrowshahi.

A Uber está convicta de que o serviço UberAIR tem potencial para “transformar profundamente a mobilidade urbana, eliminando as dificuldades e problemas de tráfego nas rotas mais congestionadas do mundo”.

“Em toda a região Ásia-Pacífico, o UberAIR terá um impacto profundo em todos os tipos de viagens que são hoje em dia geralmente feitas de carro ou que não têm acesso à rede de transporte público”, acrescenta a empresa.

A Uber pretende entregar refeições com recurso a drones, como mostra esta imagem produzida em computador.Uber Elevate

Ao mesmo tempo, a Uber vai aproveitar o processo regulatório para tentar implementar também a tecnologia das entregas de refeições com recurso a drones. “A Uber vê uma oportunidade única de trazer para o seu negócio de entrega de refeições os mesmos benefícios que que a aviação urbana trará para o ridesharing, refere a empresa, que vê nesta solução vantagens como a rapidez e a acessibilidade.

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Carros são ineficientes nas grandes cidades. Uber vai focar-se nas bicicletas elétricas

A avaliar pela mais recente entrevista do presidente executivo, não é difícil imaginar uma Uber mais focada nas bicicletas do que nos carros. Mobilidade automóvel nas cidades nem sempre é eficiente.

A Uber tem planos para focar-se mais nas bicicletas elétricas e nas scooters do que no transporte de passageiros em automóveis. A empresa tenciona continuar a crescer antes de chegar aos lucros e, em cima da mesa, está uma estratégia totalmente nova: com o aumento do trânsito, os carros da Uber não são a forma mais eficiente de mobilidade no núcleo das cidades, numa altura em que muitas já têm redes robustas de ciclovias.

Esta foi uma das ideias deixada pelo novo presidente executivo, Dara Khosrowshahi, numa entrevista ao Financial Times (acesso pago). Prestes a entrar no segundo ano de mandato, o gestor de 49 anos explicou que os automóveis estão a perder eficiência no propósito de levar pessoas do ponto A ao ponto B.

“Durante a hora de ponta, é muito ineficiente um pedaço de metal com uma tonelada transportar uma pessoa ao longo de dez quarteirões. Somos capazes de mudar o comportamento de uma forma que é uma vitória para o utilizador e para a cidade. Financeiramente falando, talvez não seja uma vitória no curto prazo para nós mas, se pensarmos de forma estratégica e a longo prazo, acreditamos que é exatamente para aí que queremos caminhar”, afirmou o gestor, referindo-se à nova estratégia de apostas em meios de transporte alternativos, como as bicicletas elétricas.

Desde fevereiro que a Uber permite alugar bicicletas elétricas em algumas cidades dos Estados Unidos. Em abril, a empresa acabou por comprar a startup Jump, que prestava este serviço. Em breve, o plano é lançar o serviço de bicicletas em Berlim e o ECO sabe que a subsidiária Uber Portugal também procura vir a poder oferecer o serviço no mercado nacional. No estrangeiro, a Uber tem ainda firmado várias parcerias ligadas à mobilidade alternativa, como é o caso da Lime, uma empresa de scooters elétricas.

Durante a hora de ponta, é muito ineficiente um pedaço de metal com uma tonelada transportar uma pessoa ao longo de dez quarteirões.

Dara Khosrowshahi

Presidente executivo da Uber

A prioridade é crescer

A Uber caminha para conseguir mais de dez mil milhões de dólares em receitas este ano, mas continua a registar prejuízos avultados. As informações mais recentes apontavam para perdas de 891 milhões de dólares no segundo trimestre do ano — que, ainda assim, é um valor abaixo dos 1,1 mil milhões de dólares de prejuízo registados no período homólogo do ano anterior.

Contudo, essa não parece ser preocupação para o novo patrão da Uber. Dara Khosrowshahi aproveitou a entrevista para sinalizar que os investidores devem estar preparados para uma estratégia que tem como prioridade o crescimento, na expectativa de colher lucros maiores no futuro, sobretudo num setor tecnológico que está constantemente em mudança.

Aliás, a ideia de mudar o foco dos carros para as bicicletas e scooters poderá representar mais um impacto negativo nas contas da empresa, como admitiu o próprio gestor, ao dizer que “talvez não seja uma vitória [financeira] no curto prazo” para a empresa. Até porque é certo que a empresa gera mais receitas com as viagens em automóveis do que com as viagens feitas com bicicletas.

A Uber poderá vir a protagonizar uma gigantesca oferta pública inicial (IPO) já no ano que vem. A intenção de Dara Khosrowshahi é a de dispersar capital na bolsa já em 2019.

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Marcelo dá luz verde à “lei da Uber”

O Presidente da República promulgou a lei que vai regulamentar as plataformas eletrónicas de transporte como a Uber, Cabify e Taxify. Setor do táxi pondera avançar com novos protestos.

Lei que vai regulamentar as aplicações como a Uber já foi aprovada e vai mesmo chegar ao terreno. Setor do táxi está a ponderar organizar novos protestos.Fernando Oda/Núcleo Editorial via Flickr

O Presidente da República promulgou a “lei da Uber”, o passo que faltava para que a nova regulamentação chegue finalmente ao terreno. A informação faz parte de uma nota publicada no site oficial da Presidência. A aprovação deste decreto poderá abrir a porta a novas manifestações de taxistas, pois surge na mesma semana em que milhares de taxistas protestam em Espanha contra as aplicações de transporte.

“Atendendo às alterações introduzidas pela Assembleia da República, tomando em atenção nalguma medida, embora limitada, os reparos feitos em 29 de abril de 2018, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República nº 226/XIII, relativo ao regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica”, lê-se no site oficial da Presidência da República. O novo regulamento aplica-se à atividade da Uber, Cabify e Taxify.

Entre outras coisas, a nova lei vai obrigar os motoristas das aplicações a completarem uma formação e a terem um registo oficial que lhes permita o acesso à profissão. O regulamento integra ainda medidas de combate à precariedade neste setor económico e fixa uma contribuição que as plataformas vão ter de entregar ao Estado, de 5% do total da receita obtida com cada viagem. Consulte aqui o guia completo e atualizado para motoristas, passageiros, plataformas e parceiros, elaborado pelo ECO.

Marcelo Rebelo de Sousa vê-se assim obrigado a aprovar um regulamento que esteve a ser trabalhado durante mais de um ano no Parlamento. Em abril, o documento esbarrou em Belém: foi vetado pelo Presidente da República, que pediu aos deputados que elaborassem medidas de modernização do setor do táxi. Agora, o chefe de Estado destaca que os reparos foram atendidos pelo Parlamento de forma “limitada”, segundo a nota oficial.

Num comunicado, a Uber considera a promulgação como “um passo decisivo”. “Este é um passo decisivo para as cidades portuguesas, utilizadores e motoristas. Continuaremos disponíveis para dialogar e contribuir para que Portugal seja referência na mobilidade europeia”, sublinha fonte oficial da empresa.

A Cabify Portugal também já reagiu à promulgação da nova lei e considera-a “um passo verdadeiramente importante para o futuro da mobilidade em Portugal”. “Acreditamos, também, que este é um reconhecimento da importância das novas alternativas de mobilidade urbana e do papel que estas podem ter na criação de cidades mais sustentáveis e inteligentes”, refere fonte oficial da empresa, numa nota enviada ao ECO.

A empresa acrescenta ainda que “tem vindo a acompanhar de perto e a trabalhar por forma a melhor garantir o cumprimento dos requisitos exigidos pelo documento em questão”. “É com expectativa que queremos operar neste mercado que não só reconhece o direito de escolha do utilizador e as vantagens da cooperação entre operadores, como reconhece o valor económico do investimento gerado pelos nossos parceiros”, conclui a Cabify.

Para a Taxify, esta é uma lei que “dará credibilidade às plataformas”. “A aprovação da lei que regula este setor é um passo importante para a atividade das plataformas de mobilidade. Esta lei dará credibilidade às plataformas que têm tido um impacto positivo no dia-a-dia dos utilizadores portugueses e na vida dos motoristas. A Taxify irá trabalhar durante os próximos meses para cumprir com todos os requisitos exigidos pela legislação. Em relação à contribuição exigida, iremos avaliar o possível nas nossas operações”, sublinha o mais recente player do setor.

A Federação Portuguesa do Táxi (FPT) também já emitiu uma reação e diz que “vai avaliar nas próximas horas, em reunião de urgência, como deve reagir a esta promulgação”. Numa nota intitulada “desalento nunca será sinal de derrota”, a federação indica que recebeu a notícia com “surpresa”. “A FPT não encontra coerência nesta promulgação agora concretizada tendo em conta o enquadramento feito pelo próprio Presidente da República para justificar o seu veto na primeira proposta aprovada pelo parlamento”, sublinha a entidade presidida por Carlos Ramos.

Taxistas admitem novos protestos

A aprovação do regulamento, que vai tornar legal a atividade das plataformas eletrónicas de transporte, surge num contexto especialmente sensível de atualidade. Em Espanha, milhares de taxistas protestam há dias contra a Uber e a Cabify e estão a bloquear artérias principais em Barcelona e Madrid, provocando o caos nestas cidades.

Em Portugal, a Federação Portuguesa do Táxi (FPT) já veio solidarizar-se com os colegas em Espanha. Esta segunda-feira, emitiu um comunicado, dizendo que “está solidária com a greve que os taxistas espanhóis estão a realizar desde quinta-feira passada”. “A FPT apela a todos os profissionais do táxi para que se mantenham alerta para um combate que já leva quase três anos mas que nunca foi abandonado, até na rua quando preciso”, lê-se na mesma nota.

Esta terça-feira de manhã, antes de ser conhecida a promulgação de Marcelo Rebelo de Sousa, Carlos Ramos, presidente da FPT, admitiu que novos protestos poderão vir a ser organizados contra as plataformas como a Uber em Portugal. Já esta terça-feira de manhã, algumas dezenas de taxistas pararam no Aeroporto de Lisboa para mostrar solidariedade para com Espanha, naquele que terá sido um movimento espontâneo não organizado pelas entidades representativas do setor.

(Notícia atualizada pela última vez as 22h01)

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Parlamento aprova Lei da Uber 2.0. Proposta viaja de volta para Belém

Os deputados reapreciaram e aprovaram a segunda versão da lei que vai regulamentar as plataformas como a Uber, Cabify e Taxify. Regulamento volta às mãos de Marcelo Rebelo de Sousa.

O Parlamento aprovou a segunda versão da lei que irá regulamentar a atividade das plataformas como a Uber, com votos a favor do PSD, PS e PAN, votos contra do BE, PCP e Os Verdes e abstenção do CDS. A votação surge depois de ter sido chumbada pelo Presidente da República uma versão anterior do documento. A proposta, que vai seguir de novo para Belém, aumenta a contribuição que as empresas terão de entregar ao Estado, de 2% para 5% do valor total pago pelo cliente por viagem, e clarifica a possibilidade de as empresas do setor do táxi também poderem operar ao serviço das plataformas eletrónicas.

No final de abril, Marcelo Rebelo de Sousa vetou a chamada “lei da Uber” e sinalizou aos partidos que as plataformas deveriam contribuir mais para o setor, lembrando ainda que a Assembleia da República (AR) deveria debruçar-se também sobre a modernização do setor do táxi, que é concorrente. Para responder às preocupações do Presidente, PS e PSD acordaram subir a contribuição das plataformas para os 5%, ao mesmo tempo que o Governo promoveu um grupo de trabalho para encontrar formas de modernizar o setor do táxi, um trabalho que, segundo o PS, já está concluído.

Se passar em Belém, este decreto da AR vai regulamentar uma atividade económica que se proliferou em Portugal a partir de 2014. Só a Uber, que tem a maior fatia do mercado, conta já com mais de 5.000 motoristas no país. Foi, aliás, a ideia deixada pelo socialista João Paulo Correia no debate parlamentar desta quarta-feira. “Não vale a pena fingir que não existe esta nova atividade. Importa regulamentar, fiscalizar e monitorizar”, disse.

Por sua vez, o social-democrata Emídio Guerreiro lembrou que foi o PSD o partido a introduzir a ideia da contribuição, que tinha o valor inicial de 5%, mas que concordou em reduzir a percentagem para se aproximar mais do PS. Garantindo que o PSD “concorda com o Presidente da República” nas reservas expressadas em abril, Emídio Guerreiro salientou também que estão reunidas as “condições para aprovar um diploma que satisfaça” quer o setor das plataformas, quer o setor do táxi.

Nas bancadas mais à esquerda, a ideia geral transmitida no debate é a de que os partidos aprovaram um regime paralelo ao do táxi, mas que, no fundo são o mesmo serviço. “Tentam legalizar um regime paralelo para uma mesma atividade económica, moldada ao serviço de uma grande multinacional”, acusou Bruno Dias, do PCP. O comunista defendeu ainda que a lei não é equilibrada face ao setor concorrente: “Um sem contingentes, o outro com contingentes. Um sem preços fixos, o outro com preços fixos.” Para o deputado, devia ser aplicado à Uber o mesmo regime dos táxis.

Já Heitor de Sousa, do BE, endureceu a posição e aproveitou para deixar um alertas. “O que a AR se prepara para aprovar é um verdadeiro labirinto jurídico cujo imbróglio dificilmente vai ser resolvido”, disse. Desta vez, também apontou baterias ao PCP e, dirigindo-se a Bruno Dias, referiu que a proposta dos comunistas, “sendo boa nas suas intenções, é uma intenção muito plausível de ser aplicável”.

Ainda antes do veto de Marcelo Rebelo de Sousa, o CDS já tinha apresentado uma proposta para modernizar o setor do táxi. Esta quarta-feira, o deputado Hélder Amaral usou esse trunfo para explicar a visão dos centristas sobre o tema: “Sou da opinião que não devemos dar menos às plataformas. Devemos é dar mais ao setor do táxi”, referiu. E acrescentou que “é um modelo de negócio, é uma atividade nova” e “merece uma lei nova”.

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PSD e PS chegam a acordo na lei da Uber. Plataformas pagam 5%

Depois do PSD, o PS também já propõe uma contribuição de 5% sobre o valor de cada viagem feita através de plataformas eletrónicas. Há acordo na lei da Uber, confirmou o ECO.

O PS e o PSD deverão avançar com uma proposta para que as plataformas como a Uber paguem uma contribuição de 5% sobre a receita obtida com cada viagem, uma tentativa de aproximar o regulamento às preocupações já expressadas pelo Presidente da República. A notícia foi avançada pelo Dinheiro Vivo e confirmada pelo ECO junto dos dois partidos. A proposta deverá ser conhecida esta quinta-feira, data em que a mesma volta a ser discutida no Parlamento.

A “lei da Uber” irá regulamentar, para além da conhecida aplicação, a atividade de outras plataformas como a Cabify e Taxify. A primeira versão do documento foi conseguida após mais de um ano de negociações no Parlamento, mas acabou por ser chumbada em Belém a 29 de abril deste ano. Na altura, Marcelo Rebelo de Sousa exigiu, em linhas gerais, que as plataformas sejam obrigadas a pagar uma contribuição maior do que o proposto e que os deputados também se debruçassem sobre a modernização do setor do táxi.

Até aqui, a contribuição proposta pelos partidos fixava-se entre 0,1% e 2%, mas o valor deverá, desta forma, subir até aos 5%. “O PS vai apresentar uma proposta de alteração à lei que regula a atividade das plataformas de transportes. Propomos que haja uma contribuição de 5%, que recai sobre a margem de intermediação aplicada no valor da viagem”, disse o deputado socialista João Paulo Correia, em declarações citadas pelo Dinheiro Vivo. O PSD já tinha proposto esta contribuição de 5% na semana passada, como revelou o Jornal de Negócios (acesso condicionado).

A contribuição de 5% era a proposta inicial do PSD. No entanto, como já tinha noticiado o ECO, as negociações com o PS levaram a que o valor fosse revisto até um máximo de 2%. A medida surgiu já na reta final da discussão do documento na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas e nunca tinha feito parte de nenhuma outra proposta durante os vários meses em que o tema foi debatido. Para Marcelo Rebelo de Sousa, esta contribuição, que era “relevante”, virou “simbólica” após o acordo entre os dois partidos. A mensagem foi clara: o Presidente entende que as plataformas devem ser obrigadas a pagar mais.

Nos termos da primeira versão do documento, esta contribuição “visa compensar os custos administrativos e regulação e acompanhamento das respetivas atividades e estimular o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de mobilidade urbana”. A receita obtida pelo Estado com esta medida é afeta em 40% ao Fundo para o Serviço Público de Transportes, em 30% à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes e em 30% ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

O Dinheiro Vivo escreve ainda que o PS vai clarificar esta quinta-feira, em plenário, a possibilidade de empresas de táxi poderem vir a funcionar como empresas parceiras das plataformas. Para tal, terão de usar carros “diferentes” na atividade de táxi e nas plataformas, se “cumprirem os requisitos de formação de motorista” e se “não forem usados os benefícios fiscais” da indústria do táxi.

(Notícia atualizada pela última vez às 13h33)

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Uber Portugal proíbe motoristas de conduzirem mais de dez horas seguidas. Têm de descansar pelo menos seis

A Uber Portugal já antecipou uma das medidas da nova lei e passou a impedir os motoristas de passarem demasiadas horas a conduzir. Por cada dez horas a circular, seis horas serão de descanso.

Os turnos de 12 ou mais horas ao serviço da Uber em Portugal poderão ter os dias contados. A partir de agora, a aplicação vai obrigar os motoristas a pausas de seis horas por cada dez horas ao volante, uma medida que vai abranger pelo menos 3.000 profissionais no país. A regra já faz parte do projeto de lei que se encontra a ser discutido no Parlamento, depois do veto do Presidente da República à chamada “lei da Uber”.

“A fadiga e a sonolência são problemas comuns a todos aqueles que passam grande parte do seu tempo na estrada”, explica a Uber Portugal, citando dados de um estudo realizado a nível europeu e publicado em 2016. “Cerca de 60% dos portugueses inquiridos afirmaram ter conduzido apesar de estarem demasiado cansados para o fazer nos 12 meses anteriores ao estudo”, aponta. Para a Uber, esta é considerada uma “funcionalidade de segurança”.

Desta forma, a partir desta quinta-feira, a aplicação da Uber para motoristas “vai contabilizar o tempo de condução acumulado, permitindo aos motoristas terem a noção exata de há quanto tempo estão a conduzir com a Uber”. Quando o limite de dez horas estiver prestes a ser atingido, o motorista é notificado. Ultrapassado o tempo limite, a aplicação “fica automaticamente offline durante seis horas seguidas”, aponta a empresa, num comunicado enviado ao ECO. Se o tempo se esgotar durante uma viagem, a aplicação só é bloqueada no fim da mesma.

“Após as seis horas, o tempo de condução é reiniciado, permitindo aos motoristas ficarem online novamente e receberem pedidos de viagens de utilizadores da aplicação”, explica a Uber Portugal. Para o diretor-geral da empresa no mercado ibérico, Rui Bento, “esta nova funcionalidade é importante para proteger não só os motoristas que viajam com a aplicação da Uber, mas também os utilizadores e quem circula nas estradas portuguesas”.

Ao abrigo da “lei da Uber”, que esbarrou em Belém e voltou ao Parlamento, as plataformas como a Uber, nomeadamente a Cabify e a Taxify, deverão ser obrigadas a implementar um mecanismo semelhante a este. O regulamento das plataformas vai proibir a condução de forma contínua por um período superior a dez horas. A lei prevê ainda um mecanismo que agregue as horas de condução de um motorista nas várias plataformas distintas, através do número único de motorista que ainda vai ser criado, para que os motoristas não sejam capazes de contornar esta limitação.

Durante a manhã desta quinta-feira, alguns motoristas e parceiros ainda tinham dúvidas sobre como serão contabilizadas as dez horas pela aplicação da Uber. Ao que o ECO apurou, serão contabilizadas dez horas de “condução efetiva” — ou seja, não só o tempo gasto por um motorista a conduzir com um passageiro na viatura, como também o tempo que o motorista demora a ir ao encontro do utilizador que solicitou o serviço. O tempo parado não conta para o limite das dez horas.

Em grupos de motoristas portugueses da Uber no Facebook, as opiniões dividem-se. “Então dá para trabalhar 24 horas, já que cá, cá no Porto, esperamos imenso por corridas”, diz um motorista. Outro motorista diz que “vai ficar tudo na mesma”, porque “quase ninguém faz dez horas de condução”, pelo que “vai dar para trabalhar 12 horas e até mais”. “É difícil, em 12 horas, fazer dez horas a conduzir”, aponta. Outro escreve: “Chega perfeitamente”.

(Notícia atualizada às 16h16 para clarificação sobre o funcionamento do mecanismo implementado pela Uber, bem como a forma de contagem do tempo)

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Uber vence em tribunal. Pode continuar a operar em Londres

A Uber venceu o recurso na Justiça que contestava a perda de licença para operar em Londres, onde tem mais de 40.000 motoristas.

A Uber vai poder continuar a funcionar em Londres. A empresa venceu o recurso que contestava a perda de licença para operar na capital britânica, avançou a Reuters esta terça-feira. É uma boa notícia para a companhia, que conta com mais de 40.000 motoristas e 3,5 milhões de utilizadores naquela cidade do Reino Unido.

Segundo a agência, a Uber ganha assim uma nova licença para operar em Londres. Mas é uma licença mais curta do que anterior — em vez de cinco anos, é válida por apenas 15 meses e está sujeita a algumas condições. Este caso surge depois de a Transport for London (TfL), a entidade que gere a mobilidade pública na capital britânica, ter recusado renovar a licença da empresa norte-americana em setembro do ano passado, levando-a a recorrer à Justiça.

A justificar a recusa da TfL esteve o facto de a empresa não ter reportado crimes alegadamente cometidos por alguns motoristas ao serviço da plataforma. E também por não ter levado a cabo as devidas diligências no momento de aprovar a entrada de um novo motorista na aplicação, nomeadamente no que toca à verificação do histórico criminal.

A Uber garante que mudou de política e que tem novos critérios para os seus motoristas, pelo que a magistrada responsável pelo processo decidiu atribuir a nova licença à empresa, mas por menos tempo.

Numa declaração enviada ao ECO, Tom Elvidge, diretor-geral da Uber no Reino Unido, mostra-se “satisfeito” com a decisão do Tribunal de Londres. “Estamos satisfeitos com a decisão de hoje [terça-feira]. Vamos continuar a trabalhar com a TfL para resolver as preocupações e ganhar a confiança deles, ao mesmo tempo que prestamos o melhor serviço para os nossos clientes”.

(Notícia atualizada às 18h11 com mais informações)

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Tribunal europeu anula argumento da Uber num processo em França

Três anos após ter sido suspenso, o serviço "uberPop" em França continua a dar que falar. Agora, foi o Tribunal de Justiça da UE a dar razão ao Estado francês. Empresa sofre novo revés na Justiça.

Notícias pouco animadoras para a Uber vindas da Europa: o Tribunal de Justiça da União Europeia decretou esta terça-feira que os Estados-membros da União Europeia podem “proibir e reprimir” o serviço “uberPop” sem terem de comunicar previamente a Bruxelas o projeto de lei que criminaliza essa atividade, invalidando desta forma o argumento da empresa num processo que decorre na Justiça francesa.

O serviço “uberPop” permite que qualquer pessoa use um automóvel privado com menos de dez lugares para gerar rendimentos ao serviço da conhecida aplicação. Apesar de não existir em Portugal, o acórdão agora divulgado por parte daquele tribunal superior europeu aplica-se a todos os Estados-membros. Por outras palavras, se vier a decorrer em Portugal um processo semelhante ao que decorre em França, passa a existir, a partir de agora, jurisprudência europeia.

Esta decisão não deverá ter impacto imediato nas operações da Uber em França, uma vez que o serviço “uberPop” se encontra suspenso desde 2015, à semelhança de outras cidades europeias, de acordo com a Reuters. Ainda assim, representa mais um revés na Justiça para a empresa norte-americana, que tem estado envolvida em diversos processos judiciais, muitas vezes devido à falta de regulamentação da atividade.

No caso francês, no âmbito do processo contra o serviço “uberPop” da Uber, “as autoridades francesas não tinham comunicado à Comissão [Europeia] a legislação penal em causa antes da sua promulgação”, segundo um comunicado de imprensa do Tribunal de Justiça da União Europeia. E este foi o argumento usado pela Uber em França para deduzir que “não pode ser criminalmente perseguida”, uma vez que a proibição do serviço em França era consequência deste projeto de lei, datado de 2014.

Ora, o acórdão revelado esta terça-feira não deixa margem para dúvidas: “o Tribunal de Justiça declara que os Estados-Membros podem proibir e reprimir o exercício ilegal de uma atividade de transporte como a ‘uberPop’ sem terem de comunicar previamente à Comissão o projeto de lei que criminaliza esse exercício”, lê-se na mesma nota de imprensa.

À Reuters, fonte oficial da Uber France explicou que “este caso é sobre se uma lei francesa de 2014 deveria ter sido enviada previamente à Comissão Europeia e está relacionado com os serviços de peer-to-peer que suspendemos em 2015. Tal como o nosso novo presidente executivo [Dara Khosrowshahi] afirmou, é apropriado regular serviços como a Uber e, por isso, vamos manter o diálogo com as várias cidades europeias”.

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Conduzir para a Uber poderá custar 300 euros. Menos do que o curso de taxista

O curso de formação para motoristas da Uber, Cabify e Taxify poderá custar entre 250 e 300 euros. É menos do que os 399 euros necessários, no mínimo, na formação para taxistas.

Ser motorista da Uber poderá vir a custar entre 250 e 300 euros, menos do que o custo de acesso à profissão de taxista. Contudo, apesar de a lei das plataformas eletrónicas já ter sido aprovada no Parlamento, ainda falta saber o número de horas do curso que os motoristas vão ser obrigados a tirar, bem como o tipo de documentação que será exigida, pelo que este ainda não é um valor exato. Isto, claro, se a lei passar no crivo de Belém.

O ECO contactou escolas de condução para perceber se — e como — se estão a preparar para esta nova realidade. O projeto de lei diz que os motoristas das plataformas como a Uber, Cabify e Taxify vão ter de tirar um “curso de formação” com módulos relativos a comunicação e relações interpessoais, normas e técnicas de condução, regulamentação da atividade, situações de emergência e também primeiros socorros.

O acesso à profissão de motorista da Uber deverá ser menos caro do que o acesso à profissão de taxista.Fernando Oda/Núcleo Editorial via Flickr

Ora, equiparando o que poderá vir a ser este curso com os cursos já existentes no mercado, em termos de número de horas, módulos e documentação exigida, o preço poderá variar entre 250 e 300 euros, disse ao ECO José Patacho, diretor da escola de condução lisboeta Neuropa, que vai candidatar-se a ser um dos estabelecimentos autorizados a ministrar o curso. A crença generalizada no setor, ao que o ECO pôde apurar, é a de que ser taxista será mais caro do que ser motorista da Uber.

“Depende dos documentos que o IMT [Instituto da Mobilidade e dos Transportes] vai exigir. O IMT pode exigir um certificado profissional e, depois, um documento do tipo carta de condução, como acontece com a carta de qualificação de motorista”, começou por explicar José Patacho, o responsável da escola, que também foi formador da Rodoviária Nacional. Ou seja, “muitas vezes”, só o curso custa “na ordem dos 210 euros”.

Mas podem ser exigidos outros documentos nesse âmbito, nomeadamente o RIC (Registo Individual do Condutor) ou um atestado médico, o que poderá esticar o preço até aos 300 euros, indicou o diretor da Neuropa. Até porque, disse, acredita que a documentação exigida vai ser semelhante à exigida no setor do táxi.

Ainda assim, José Patacho lembrou que as escolas de condução e entidades formadoras deverão ter liberdade para definir um preço, pelo que estes valores são meramente indicativos. Mas admitiu que o acesso à profissão de motorista da Uber seja “um bocadinho” mais barato do que o acesso à atividade de taxista.

É possível tirar o curso de taxista por 399 euros, num total de 125 horas, apurou o ECO junto do presidente da Federação Portuguesa do Táxi, Carlos Ramos. O preço médio rondará os 500 euros, já incluindo o valor da taxa paga ao IMT, explicou.

Penso que, na prática, é possível [que a nova lei chegue ao terreno] a partir de setembro. Antes disso, não vejo outra possibilidade.

José Patacho

Diretor da Escola de Condução Neuropa

Lei da Uber não preocupa escolas. Vão ser poucas a dar o curso

Nem todas as escolas de condução vão estar autorizadas a ministrar o curso de formação aos candidatos a motoristas das plataformas. Aliás, serão poucas as escolas capazes de ministrar o curso de motorista de “transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica”, ou TVDE, como versa a lei.

Ao ECO, um responsável de uma escola de condução de menores dimensões no Porto disse acreditar que estes cursos irão ser ministrados por estabelecimentos que sejam também entidades formadoras, ou por entidades formadoras independentes, eventualmente em parceria com escolas de condução.

Já Alice Dias, sócia-gerente da Escola de Condução Portuense, admitiu ao ECO que não acredita que a sua escola venha a ministrar este curso de formação. “Nós não estamos preparados para isso”, disse. E acrescentou: “Neste momento, não temos ninguém com formação para isso.”

A partir de Lisboa, José Patacho, da Neuropa, garantiu ao ECO que “quem vai ministrar esses cursos serão entidades formadoras, que estão autorizadas pelo IMT”. “Existem 170 escolas [de condução] no distrito de Lisboa e, certamente, meia dúzia serão autorizadas por serem entidades formadoras. Quanto às outras, não estou convencido de que assim seja”, disse. “Até direi que são cinco”, reforçou.

Os responsáveis de escolas de condução com quem o ECO falou indicaram que, neste aspeto da formação, e se a lei for promulgada, tudo depende do IMT. Por isso, para já, este não é um tema que mereça mais do que uma breve atenção por parte do setor do ensino da condução.

“Ainda não há nada escrito”, atirou Alcino Cruz, presidente da direção da Associação Portuguesa de Escolas de Condução (APEC), em conversa com o ECO. A posição é de espera por algo mais concreto: “É preciso ser promulgada”, atirou o responsável da associação que reúne as escolas de condução portuguesas. Assim, o líder da APEC referiu que não está a ser feita grande preparação. Mas confirmou que os cursos vão ter de ser criados de raiz.

Acredita-se que as novas regras para a Uber possam entrar em vigor no verão, ou depois. “Penso que, na prática, é possível [que a lei chegue ao terreno] a partir de setembro. Antes disso, não vejo outra possibilidade”, disse José Patacho. Certo é que a APEC vai reunir em plenário no próximo dia 7 de abril. E o tema das plataformas eletrónicas nem sequer deverá estar na agenda.

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Há mais de 1.000 “multas da Uber”. Menos de 10% foram pagas

Os motoristas da Uber, Cabify e Taxify aguardam a aprovação da lei que regula a sua atividade. Entretanto, a PSP já conta 1.110 multas por falta de licença, das quais 103 terão sido pagas.

As empresas e motoristas que trabalham ao serviço de plataformas como Uber, Cabify e Taxify já foram alvo de 1.110 multas relativas a infrações à lei que regula a atividade dos transportes em táxi, de acordo com dados da PSP, obtidos pelo ECO. A grande maioria destas multas foi passada em Lisboa, seguindo-se as cidades de Porto e Faro. Mais de uma centena não chegaram ao IMT, o que indica que terão sido pagas voluntariamente pelas plataformas, numa altura em que a lei que deverá regular o setor se encontra a caminho de Belém.

Entre os autos de contraordenação elaborados pela PSP relativos a infrações à lei de 21 de novembro, que regulamenta o acesso à atividade e ao mercado dos transportes em táxi e define as coimas a aplicar aos motoristas que transportem passageiros sem alvará — num total de 1.110 –, e aqueles remetidos pela mesma autoridade ao IMT, nota-se uma diferença de 103.

Os [Autos de Notícia por Contraordenação] não enviados ao IMT correspondem, em princípio, a situações em que houve o pagamento voluntário da coima”, explicou ao ECO fonte oficial da PSP. Ou seja, menos de 10% das multas aplicadas foram efetivamente liquidadas por parte das empresas parceiras e dos motoristas.

Lisboa lidera nas multas

Registo das infrações da Uber, Cabify e Taxify entre os dias 26 de novembro e 4 de abril | Fonte: PSP

Como o ECO noticiou em janeiro do ano passado, a PSP tem instruções para aplicar coimas a motoristas ao serviço destas plataformas. Isto porque, na prática, estes não são considerados motoristas das plataformas, por estarem a trabalhar para uma empresa parceira ou mesmo por conta própria. As multas são passadas ao abrigo de uma alteração legislativa de novembro de 2016, que passou a considerar ilegal este tipo de atividade à luz da lei que se aplica ao setor do táxi. Ainda assim, as plataformas têm prestado algum apoio jurídico, quando os motoristas e as empresas lhes pedem ajuda.

Contactada, a Uber não confirma nem desmente ter conhecimento do pagamento destas coimas. Diz apenas que “tanto a Uber como os seus parceiros operam de acordo com as leis portuguesas em vigor”. E acrescenta: “Estamos naturalmente atentos a esta situação”, diz fonte oficial.

No caso da Taxify, a empresa informa que “até agora não fez pagamento de qualquer multa” mas ressalva que a “plataforma não fica encarregue da contestação judiciária das multas e não tem ação no que toca ao pagamento das mesmas”. Já a Cabify afirma que “apesar de acompanhar de perto os seus parceiros e operação, a Cabify reconhece também que não é a entidade diretamente afetada pelas referidas multas” pelo que “apenas pode reforçar o seu voto em ver esta situação esclarecida, à luz da regulação de TVDE [Transporte em Veículos Descaracterizados]”.

Contactado pelo ECO, um parceiro que opera para a Uber e Taxify, explica que nunca chegou a pagar uma multa, mas que estas se vão acumulando no seu escritório. À medida que as vai recebendo, vai notificando as plataformas e estas têm dado o apoio jurídico. Contudo, caso o tribunal decida que deve cobrar as multas, os encargos deverão ser suportados pelos parceiros.

“Recentemente deu-se um passo decisivo para modernizar a mobilidade em Portugal e dar estabilidade à atividade de parceiros e motoristas”, diz a Uber, referindo-se precisamente à lei que regula os TVDE e que foi aprovada no Parlamento.

É este o cenário, numa altura em que surge a luz ao fundo do túnel para este setor. O Parlamento aprovou há cerca de duas semanas uma nova lei que vai regular a atividade das plataformas eletrónicas de transporte de passageiros em viaturas ligeiras descaracterizadas. Para além de uma contribuição entre 0,1% e 2% sobre as receitas das plataformas com cada viagem, a lei vem propor um dístico no carro para identificação, curso para motoristas e limite de horas ao volante, entre outras alterações que aguardam promulgação por parte do Presidente da República para entrarem em vigor.

Muitas fiscalizações, algumas infrações ao Código

Para detetar estas mais de 1.100 infrações à lei datada de 21 de novembro, que regulamenta o acesso à atividade e ao mercado dos transportes em táxi, foram realizadas 654 ações de fiscalização por parte da PSP. Estas ações culminaram num total de 1.869 infrações, com a maioria a ser resultado da ausência de alvará. As outras infrações são muito menos.

Fora a questão dos alvarás, os motoristas das plataformas de transporte, como a Uber, Cabify e Taxify, cometeram um total de 759 infrações de diferente natureza, podendo muitas delas serem resultantes do incumprimento do Código da Estrada.

De recordar que o secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Mendes, já veio a público defender o perdão destas coimas aos parceiros e motoristas das plataformas. “Sou da opinião de que se trata de um momento zero”, disse, numa audição no Parlamento em meados de janeiro, gerando contestação por parte de partidos da ala mais à esquerda, como o PCP. “Nunca sugeri que houvesse um perdão de multas a multinacionais, ou à Uber. As multas estão a ser passadas aos motoristas e outros pequenos operadores”, acrescentou.

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Parlamento dá luz verde à nova “lei da Uber”. Documento segue para Belém

Mais de um ano depois de descer à especialidade, "lei da Uber" foi finalmente aprovada pelo Parlamento. Segue para Belém, para avaliação do Presidente da República.

O Parlamento aprovou esta sexta-feira a nova lei que vai regulamentar a atividade das plataformas como a Uber, a Cabify e a Taxify. A aprovação dá-se mais de um ano depois de a proposta do Governo ter descido à comissão de economia para discussão na especialidade. A redação final da proposta de lei segue agora para Belém, para avaliação do Presidente da República.

Na votação final, PS, PSD e CDS votaram a favor. PCP, BE e Os Verdes votaram contra e o PAN absteve-se. A proposta do BE para a mesma matéria, que também foi a votos de forma independente, foi rejeitada, merecendo apenas o voto favorável do BE.

A proposta vai agora ser avaliada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que a poderá promulgar ou vetar. O chefe de Estado tem ainda a hipótese de a enviar para avaliação do Tribunal Constitucional. É que, como o ECO noticiou em primeira mão, há um artigo que tem levantado dúvidas de constitucionalidade.

Em causa está a contribuição de 0,1% a 2% que as plataformas eletrónicas de transporte terão de pagar ao Estado. É um tributo que, apesar da designação, se assemelha a um imposto — ou seja, tem regras específicas e diferentes. Além disso, atribui à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes uma faculdade que é própria do Fisco.

O ECO contactou as três principais plataformas — Uber, Cabify e Taxify — no sentido de obter uma reação. Em resposta ao ECO, a Cabify disse que “é com satisfação” que “vê a aprovação do enquadramento legal da sua atividade”. No entanto, indica: “Por agora, não nos é possível comentar com mais detalhe pois importa analisar cuidadosamente todo o diploma final e esclarecer algumas dúvidas que foram surgindo ao longo deste processo, nomeadamente quanto à ‘contribuição’ exigida às plataformas, entre outros tópicos.”

Por sua vez, a Taxify considera que “a aprovação da lei no Parlamento foi um passo muito importante”, porque era “urgente aprovar uma lei que regule as plataformas eletrónicas de mobilidade”. “Estamos confiantes de que brevemente estaremos a operar num setor regulado”, disse, ao ECO, David Silva. O responsável pela Taxify em Portugal acrescentou ainda que, “agora que a lei final foi aprovada, a prioridade é adaptar as operações e a plataforma de forma a cumprir com todos os requisitos”.

A Uber fala “num passo decisivo para modernizar a mobilidade em Portugal e dar estabilidade à atividade de parceiros e motoristas”. Rui Bento, diretor geral da Uber para a Península Ibérica, diz que “é muito positivo que esta lei tenha sido aprovada por mais de 80% dos deputados, o que reflete o consenso alargado que existe na sociedade portuguesa sobre a matéria”. Conclui afirmando que “vamos analisar em detalhe o texto final e iniciar a nossa adaptação para o integral cumprimento da lei aprovada”.

A lei vem introduzir algumas mudanças naquilo que era a forma de funcionamento deste negócio. Desde logo, motoristas vão passar a ter de completar um curso de formação rodoviária. Só poderão trabalhar dez horas por dia e terão, obrigatoriamente, de assinar um contrato com o parceiro para o qual trabalham, que terá de ser uma “pessoa coletiva”. É um verdadeiro contrato de trabalho e encontra-se abrangido pelo Código do Trabalho. Haverá ainda um dístico que terá de ser colocado no vidro da frente e de trás de todos os automóveis ao serviço destas aplicações.

Há ainda artigos que atribuem uma maior responsabilização das plataformas. Além disso, as plataformas vão ficar proibidas de fornecer um mecanismo de atribuição de classificação a passageiros — ou seja, motoristas vão deixar de poder classificar os clientes. Em contrapartida, o mecanismo de classificação dos motoristas passa a ser obrigatório por lei.

Se a lei for promulgada pelo Presidente da República, será depois publicada em Diário da República e “entra em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao da sua publicação”. A partir daqui, plataformas terão 60 dias para se prepararem para o novo regime. Motoristas e parceiros terão, por sua vez, 120 dias para ficarem em conformidade (fazer o curso, pedir as licenças e por aí em diante).

(Notícia atualizada pela última vez às 16h40)

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Nova “lei da Uber” pode ser inconstitucional

Cobrança de até 2% sobre receitas da Uber, prevista na nova lei, pode violar a Constituição. Dúvidas também levaram os deputados a mudar designação de "taxa" para "contribuição".

Nova lei introduz uma “contribuição” sobre as receitas que as plataformas geram com cada viagem. Mas há “dúvidas” de que seja constitucional.

A nova lei que que regulamenta as plataformas como a Uber, Cabify e Taxify poderá ser inconstitucional e violar as atuais regras tributárias. Em causa está a “contribuição” que as plataformas terão de pagar ao Estado para “compensar os custos administrativos de regulação e acompanhamento das respetivas atividades”, que se fica entre 0,1% e 2% das receitas obtidas por estas empresas com cada viagem.

Ao que o ECO apurou, existem dúvidas quanto à natureza deste tributo: apesar de ser considerado uma contribuição financeira, terá características semelhantes às de um verdadeiro imposto, que tem outras regras e condições específicas. Uma outra dúvida prende-se com o facto de a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) vir a ganhar um poder semelhante ao do Fisco na cobrança dessa contribuição, por reservar o direito de corrigir a liquidação do mesmo, caso necessário.

O alerta começou por ser lançado pela sociedade RFF Advogados, que garante que a contribuição sobre as plataformas eletrónicas de transporte suscita “dúvidas legítimas quanto à sua conformidade” com a Constituição da República Portuguesa e com a própria Lei Geral Tributária. Ou seja, a cobrança pelo Estado de até 2% das receitas das plataformas com cada viagem é algo que pode “vir a ser contestado pelas entidades”. Por outras palavras, mesmo que avance, existem pontas soltas na lei que podem abrir espaço a que a Uber, Cabify e Taxify optem por não pagar a devida contribuição. Mas outros advogados contactados pelo ECO também reconhecem o caráter “muito duvidoso” do que está inscrito na nova lei.

“Contribuição” com sabor a imposto

Desde logo, a primeira dúvida está relacionada com a natureza da contribuição. Segundo a RFF Advogados, pela forma como está descrita na nova lei, tem as características de “um verdadeiro imposto”. Ora, os impostos estão “sujeitos a regras” específicas, sublinha a sociedade, “que exigem especial atenção por parte do legislador“: são unilaterais (pagam-se sem que se receba algo em troca), recaem muitas vezes sob a alçada do Fisco e são “criados por lei”, que determina a taxa, a incidência, os benefícios e as garantias dos contribuintes, diz a Constituição.

No entanto, a própria sociedade vai mais além, e diz que não entende “se estamos perante um imposto ou um tributo de outra natureza”. “Se a contribuição incide sobre o valor das taxas de intermediação cobradas pelos operadores das plataformas eletrónicas de transporte, parece que estamos perante verdadeira tributação do rendimento dos referidos players“, reconhece a sociedade, num documento assinado por Rogério Ferreira, Vânia Rodrigues e João Costa. Ou seja, a “contribuição” assemelha-se a um imposto direto sobre as receitas das plataformas.

Mas o que está aqui em causa? Ao ECO, o fiscalista João Espanha vai mais a fundo. Uma contribuição tem de ser uma espécie de “taxa coletiva”, na qual o “conjunto de pessoas ou entidades” que a pagam é, de alguma forma, beneficiado em jeito de retribuição. “A pergunta é: [Uber, Cabify e Taxify] recebem efetivamente alguma coisa em troca? De quem? É porque, neste caso em concreto, estamos a falar de uma taxa que tem a receita consignada ao serviço público de transportes”, indica o fiscalista da Espanha e Associados. Ora, na visão do advogado, estes operadores “estão a ser chamados a entregar ao Estado reservas para que o Estado as gaste em algo que não tem nada a ver com eles”. “Só isso lança uma dúvida que me parece fundada quanto à natureza desta taxa”, resumiu.

"A criação deste novo tributo, nos termos plasmados no Projeto de Lei aqui em apreço, suscita dúvidas legítimas quanto à sua conformidade, quer com a Lei Geral Tributária e outros diplomas legais quer com a própria Constituição da República Portuguesa, podendo vir a ser contestado pelas entidades a ele sujeitas.”

RFF Advogados

Newsletter nº06/18, A nova Taxa Uber

Ainda sobre este ponto, em conversa com o ECO, o advogado Tiago Caiado Guerreiro foi pragmático. Não é contribuição nem é taxa, é um imposto: “Isso de ser contribuição especial não me cai bem. Tem características de um imposto”, disse. O advogado detalhou que um imposto tem “caráter unilateral como receita para o Estado”, pelo que seria a “terminologia” mais correta.

Para o advogado da Caiado Guerreiro, taxa é que nunca poderia ser, pois todas as taxas são bilaterais: pagam-se em troca de um serviço público, prestado pelo Estado. “Uma taxa incide numa prestação de serviços. É completamente diferente de um imposto”, explicou Tiago Caiado Guerreiro. Para comparação, há que recordar a recente polémica da Taxa de Proteção Civil em Lisboa, que foi recentemente declarada inconstitucional por este motivo. Ao ECO, o advogado nunca descartou a hipótese da inconstitucionalidade da lei, mas também não a confirmou.

Regulador dos transportes com função do Fisco

Há ainda uma segunda dúvida a orbitar a nova lei das plataformas eletrónicas de transporte. A “contribuição” em causa é cobrada por “autoliquidação”, mas a AMT vai ficar com a “faculdade de proceder à correção da autoliquidação”. Ou seja, segundo a RFF Advogados, este fator confere ao regulador dos transportes alguns “poderes semelhantes aos de uma verdadeira inspeção tributária”. Por outras palavras, nos termos da nova lei, a AMT ganharia um papel semelhante ao do próprio Fisco.

Sobre este ponto, o advogado João Espanha defendeu, em conversa com o ECO, que o assunto “é discutível” em termos de inconstitucionalidade. Pode ser [inconstitucional] e pode não ser, na medida em que esta lei, se sair sob a forma de lei, em princípio terá um mesmo valo que qualquer outra lei”, garantiu o fiscalista. Ainda assim, para João Espanha, é uma “opção legislativa de caráter muito criticável”. Isto porque atribui “a entidades públicas que não têm objeto tributário coisas que normalmente são da administração tributária”, detalhou.

Deputados anteciparam dúvidas constitucionais

A nova “contribuição” inscrita na lei que foi votada na semana passada partiu de uma proposta do PSD. Inicialmente, os social-democratas propunham a criação de uma “taxa” de até 5% sobre as receitas das plataformas. Contudo, não só o valor máximo foi revisto para 2% no âmbito das negociações com o PS como a denominação de “taxa” foi substituída por “contribuição”.

O ECO sabe que esta mudança de designação, de “taxa” para “contribuição”, surgiu precisamente por existirem receios entre os deputados de que a primeira designação pudesse vir a criar entraves à promulgação da lei, por existirem dúvidas quanto à sua constitucionalidade. Assim, os alertas da RFF Advogados e os dos restantes fiscalistas ao ECO vêm dar corpo e voz a essas dúvidas, que já existiriam nas galerias da Assembleia da República.

Segundo o projeto-lei, a “contribuição” sobre os ganhos de plataformas como a Uber, que pode incidir em até 2% da comissão que retiram sobre o valor pago pelo cliente é repartida pelo Fundo para o Serviço Público de Transportes (40%), Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (30%) e Instituto da Mobilidade e dos Transportes (30%). O valor final deverá ser definido em portaria pelo Governo.

Na semana passada, as várias propostas dos partidos foram votadas ponto por ponto. Os serviços do Parlamento ficaram com a tarefa de redigir a redação final com base na votação e a lei deverá subir novamente ao plenário, para votação final. Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República, terá a última palavra a dar: poderá promulgar ou vetar a lei, mas tem também a possibilidade de a enviar para avaliação do Tribunal Constitucional.

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