Restaurantes virtuais chegam a Portugal. Não têm mesas ou cadeiras nem aparecem no Google Maps

Não tem balcão nem mesas e não o vai encontrar no Google Maps. O Savage é o primeiro restaurante virtual da Uber Eats em Portugal. Mas a empresa já conta com mais de 1.000 marcas destas lá fora.

Savage, o primeiro restaurante virtual em Portugal. Só está disponível na Uber Eats, mas o conceito não é novo.D.R.

À primeira vista, é difícil entender o grupo Uber. Sem ter carros, criou um império nos transportes. E, sem restaurantes, está a fazer o mesmo no setor da restauração: a Uber Eats não só cresce anualmente a dois dígitos como já é um departamento autónomo dentro da Uber, avaliado em pelo menos 20 mil milhões de dólares. Agora, a empresa quer provar aos parceiros que é possível fazer negócio sem ter a casa aberta ao público. Chama-lhes “restaurantes virtuais” e a moda chegou a Portugal esta sexta-feira.

Se perguntar ao Google Maps onde fica o Savage, não vai ter muita sorte. Mas a marca existe mesmo: é o novo restaurante do chef português Olivier da Costa, e fica em Lisboa. Só que o estabelecimento não existe no mundo físico: o Savage só está disponível para os utilizadores da aplicação de entrega de refeições da Uber. Trata-se do “primeiro restaurante virtual em Portugal”, garantiu a Uber Eats num comunicado.

Mas se o conceito é pioneiro em Portugal, o mesmo não se aplica lá fora. A Uber Eats tem uma autêntica cadeia de restaurantes virtuais que contava, em outubro de 2018, com cerca de 1.600 marcas em todo o mundo, entre elas, cerca de 800 nos Estados Unidos e 400 no Reino Unido. E, nessa altura, a empresa não escondia a ambição: queria fechar o ano com mais de 1.000 restaurantes virtuais no mercado norte-americano, de acordo com o site especializado Eater. Mas como funciona o negócio?

Cozinhar com dados

A lógica parece relativamente simples. Por um lado, a Uber Eats agrega vários restaurantes reais na plataforma e conta com uma base já sólida de utilizadores. Por outro, a empresa tem uma rede robusta de estafetas para entregas ao domicílio. Uma vez que o utilizador não precisa de sair de casa para encomendar uma refeição, passa a ser possível um modelo de negócio que dispensa por completo a abertura e manutenção de um espaço aberto ao público. Basta apenas uma cozinha profissional.

Mas o conceito é bem mais complexo. Como revelou a Bloomberg no final do ano passado, estes restaurantes virtuais são, basicamente, menus criados à parte em restaurantes reais que já existem. Os restaurantes que aderem a esta moda passam a confecionar as refeições pedidas pelos clientes no estabelecimento, enquanto cozinham as refeições para dar resposta aos pedidos dos utilizadores da Uber Eats.

E podemos ir ainda mais a fundo, porque, na verdade, estes restaurantes virtuais não têm surgido por iniciativa dos próprios empresários da restauração. A ideia nasce no seio da Uber Eats, mais propriamente num departamento composto por matemáticos e cientistas de dados. Com base na informação dos utilizadores que é recolhida pela Uber, a empresa é capaz de notar tendências de procura por determinados pratos em determinadas zonas. Ao identificar essas tendências, a equipa de vendas da Uber Eats sugere a um estabelecimento da região que crie um novo menu que inclua esses produtos procurados pelos utilizadores.

Nem duas semanas são precisas para passar da ideia à prática, contou o site Eats: basta criar um nome, um logótipo e um menu com os pratos sugeridos pela empresa. Um fotógrafo profissional da Uber Eats tira uma série fotos às iguarias, et voilá: nasce um novo restaurante virtual.

Segundo a Bloomberg, o crescimento nas receitas pode chegar, em alguns casos, aos 80%. A agência fala até em dois restaurantes nos quais deixou de fazer sentido manter a marca tradicional, pelo que os proprietários decidiram adotar definitivamente o novo conceito também nos espaços físicos. Foi o caso da Brooklyn Burger Factory, um restaurante virtual que funcionava na cozinha do Gerizim Cafe & Ice Crea. Hoje, esta marca já não existe. Com 28 vezes mais receitas, a primeira marca canibalizou a segunda.

É com este cartão-de-visita que a Uber Eats experimenta agora o modelo em Portugal. O Savage, com assinatura de Olivier da Costa, está apenas disponível para utilizadores “no centro de Lisboa, entre as 12h e as 24h de domingo a quinta-feira, e das 12h às 2h à sexta-feira e ao sábado”.

O ECO confirmou junto da Uber Portugal que este é mesmo “o primeiro restaurante virtual” da plataforma no país. E, a avaliar pelas declarações, não descarta novas experiências: “Por agora não temos nenhum lançamento preparado, mas estamos a trabalhar para oferecer cada vez mais seleção aos utilizadores portugueses”.

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Madrid e Barcelona vão apertar cerco à Uber. Empresa ameaça sair

Quer chamar um Uber em Barcelona? Só com uma hora de antecedência. E em Madrid? Tem de estar perto do motorista. Medidas deverão ser anunciadas para responder aos taxistas. Empresa já ameaçou sair.

A pressão está prestes a aumentar para as empresas como a Uber e a Cabify que mantêm operações em Espanha. Madrid prepara-se para adotar uma medida que vai criar a uma distância mínima obrigatória entre o motorista e o passageiro quando uma viagem é pedida. Em Barcelona, o serviço terá de ser pedido com uma hora de antecedência.

A notícia foi avançada pelo jornal espanhol Vozpópuli, que cita fontes próximas das negociações. E, segundo a AFP e a Europa Press, estas medidas poderão levar a Uber a sair de algumas cidades espanholas.

Em Madrid, estas aplicações só poderão ligar passageiros a motoristas que se encontrem por perto, à semelhança do que aconteceria se o utilizador optasse por chamar um táxi que estivesse a passar na rua. Em Barcelona, os utilizadores destas aplicações terão de pedir o serviço com a antecedência de uma hora.

Estas medidas estão a ser adotadas numa semana em que os taxistas espanhóis voltaram a iniciar um protesto contra o serviço prestado por estas aplicações, que acusam de concorrência desleal. Segundo o Vozpópuli, estas medidas deverão ser anunciadas oficialmente esta sexta-feira.

Ao mesmo tempo, estará a ser preparada uma medida de contingentação para os fins de semana, através da qual a frota de automóveis ao serviço destas aplicações terá de ser reduzida para metade aos sábados e domingos.

Como avançou a AFP, este tipo de medidas está a cair mal junto das empresas que operam estas aplicações. Fonte oficial da Uber em Espanha disse que, se Barcelona avançar com a obrigatoriedade de pedir o serviço com antecedência, a empresa “não poderá continuar a prestar o serviço UberX” naquela região.

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Uber Eats cria primeiro restaurante virtual em Portugal. Savage tem assinatura do chef Olivier

O Savage é o primeiro restaurante virtual em Portugal e tem a assinatura do chef português Olivier da Costa. Não tem um espaço físico e só está presente na plataforma. A moda nasceu lá fora.

O chef português Olivier da Costa acaba de lançar um restaurante virtual na aplicação de entrega de refeições Uber Eats, importando para Portugal um conceito que está a ganhar grande popularidade noutros mercados em que a aplicação está presente. O restaurante chama-se Savage e não tem um espaço físico: só existe na plataforma.

“Olivier juntou-se ao Uber Eats, a aplicação de entrega de refeições da Uber, para criar o primeiro restaurante virtual em Portugal. O novo Savage está disponível exclusivamente através da aplicação, com um menu de receitas descontraídas e saborosas que incluem opções como burritos, tacos e sushi rolls“, revelou a Uber Eats num comunicado.

O restaurante está apenas disponível para utilizadores “no centro de Lisboa, entre as 12h e as 24h de domingo a quinta-feira, e das 12h às 2h à sexta-feira e ao sábado”, de acordo com a mesma nota. Não se sabe se os promotores tencionam expandir o restaurante a outras zonas do país onde a aplicação já tem cobertura.

Em comunicado, Rui Bento, diretor-geral da Uber Eats para o mercado do sul da Europa, mostra-se satisfeito com o lançamento deste primeiro restaurante virtual. “Continuaremos a trabalhar para trazer novas opções e maior diversidade para servirmos os nossos utilizadores, para todos os gostos e ocasiões”, afirma.

A ideia por detrás dos restaurantes virtuais não é nova. O conceito ganhou tração durante o ano passado e tem vindo a ganhar cada vez mais popularidade. Permite às empresas de restauração eliminarem a despesa com a manutenção de um espaço aberto ao público.

(Notícia atualizada às 11h22 com mais informações)

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Uber prepara chegada das bicicletas elétricas Jump a Lisboa. Pode ser das primeiras cidades europeias com o serviço

A Uber Portugal está a preparar a entrada da Jump Bikes em Lisboa e procura um líder para a empresa em Portugal. Na Europa, o serviço de bicicletas elétricas partilhadas ainda só está em Berlim.

Lisboa pode ser das primeiras cidades europeias a receber as bicicletas da Jump Bikes. Na Europa, o serviço ainda só está presente em Berlim.Paul Wasneski, via Flickr

A Uber Portugal também quer explorar o negócio das bicicletas partilhadas e está a preparar a chegada do serviço Jump Bikes a Lisboa, apurou o ECO. A Jump é uma empresa de bicicletas elétricas que a Uber adquiriu em abril do ano passado. Fundada em 2010, garante já ter posto mais de 14 mil bicicletas nas ruas.

No verão do ano passado, uma fonte próxima da Uber já tinha confessado ao ECO a ambição da empresa de instalar uma subsidiária da Jump Bikes em Lisboa. Passou-se um semestre e a empresa terá agora a luz verde da casa mãe para arrancar com os preparativos. Desconhecem-se mais detalhes sobre os planos da empresa, nomeadamente os prazos para a chegada do serviço a Portugal.

Pelo menos, é nesse sentido que aponta uma oferta de emprego da Uber Portugal na rede social profissional LinkedIn. A empresa quer encontrar um líder para o serviço Jump em Lisboa, que ficará responsável por “implementar a estratégia operacional, comunicacional e política” da empresa na capital portuguesa. À hora de publicação desta notícia, tinham sido submetidas 182 candidaturas para a posição de City General Manager.

A oferta de emprego para líder da Jump Bikes em Lisboa define ainda que a pessoa escolhida terá de “recrutar, construir e liderar uma equipa operacional de superestrelas”, e “contribuir e partilhar as melhores práticas com a sede da empresa” em Nova Iorque, Amesterdão e São Francisco.

Contactada, a Uber Portugal não quis comentar estas informações. O ECO questionou o gabinete do vereador da mobilidade da Câmara Municipal de Lisboa, Miguel Gaspar, mas ainda não obteve resposta.

Desde que foi adquirida pela Uber, a Jump Bikes tem vindo a expandir operações em várias cidades norte-americanas, incluindo São Francisco, Nova Iorque e Los Angeles, e está presente na capital alemã, Berlim, o único mercado na Europa. no verão de 2018, o jornal especializado em tecnologia Tech Crunch dava conta da intenção da Uber de trazer a Jump Bikes para a Europa, para além da entrada em Berlim.

Aliás, em meados de dezembro do ano passado, Alexandre Droulers, head of new mobilities da Uber, disse numa entrevista ao jornal Observador que a empresa está “a trabalhar afincadamente para levar isto [a Jump Bikes] para a Europa e para Portugal”, com a maior celeridade possível. “É esse o objetivo”, reconheceu.

Em fevereiro de 2018, ainda antes de adquirir a Jump, a Uber firmou uma parceria com a empresa, através da qual permitia a alguns utilizadores desbloquearem as bicicletas a partir da aplicação principal da Uber, que liga motoristas a passageiros que precisem de transporte — e que é o principal negócio da empresa, para além das entregas de refeições.

A concretizar-se, a Jump Bikes irá concorrer com a rede pública de bicicletas partilhadas da EMEL, gerida pela própria Câmara Municipal. A diferença é que as bicicletas da Jump Bikes não usam uma rede de estações fixas, como a da EMEL.

Até aqui, a primeira e única empresa a tentar instalar uma solução deste género em Lisboa foi a oBike, um serviço que nem durou um mês e foi banido pela autarquia. As bicicletas da oBike ainda se encontram armazenadas nas instalações da Polícia Municipal de Lisboa. As promessas da empresa de regresso ao mercado nunca chegaram a ser cumpridas.

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Com novo aeroporto, plataformas de transporte olham para o Montijo

Taxify, Chauffeur Privé e Uber já operam no Montijo, enquanto a Cabify admite que vai dar cobertura à região quando o novo aeroporto entrar em funcionamento.

Não são só as imobiliárias a estarem de olhos postos no Montijo. Também as plataformas eletrónicas de transporte estão a olhar para este mercado da margem sul do Tejo como uma oportunidade com grande potencial, depois da oficialização da expansão do aeroporto de Lisboa para esta zona do país. Apesar de três das principais aplicações já terem cobertura naquela região, há uma que está a estudar alargar o serviço para a zona da atual base aérea, que deverá ser convertida à aviação civil até 2022.

“Assim que o aeroporto abrir, contamos ter área de operações lá”, revela fonte oficial da Cabify ao ECO. “Naturalmente, dada a nossa área de negócio, pontos críticos de mobilidade, como aeroportos, fazem parte integrante da nossa rotina”, explica a empresa, que foi durante algum tempo a única concorrente da Uber no mercado português.

Assim que o aeroporto abrir, contamos ter área de operações lá.

Fonte oficial da Cabify

Com a entrada em vigor da regulamentação das plataformas eletrónicas, o mercado tem vindo a desenvolver-se. Para além da Uber e da Cabify, existem outras duas empresas a operar e outra que acabou por desaparecer do mapa. São elas a estoniana Taxify e a francesa Chauffeur Privé, que mantêm operações em várias regiões do país (mais a Chofer, uma alternativa portuguesa que acabou por sucumbir a uma fraude, como noticiou o ECO no ano passado).

No que toca à Taxify, fonte oficial da empresa garante que já tem operações na região próxima àquele que será o novo aeroporto. “A operação da Taxify em Lisboa cobre a zona do Montijo. Portanto, teremos o serviço disponível quando o aeroporto ficar concluído”, indica. Já fonte oficial da Chauffeur Privé, a mais recente plataforma a entrar no mercado, também lembra que já presta cobertura naquela zona.

Fonte oficial da Uber Portugal, contactada pelo ECO, não respondeu a tempo de publicação deste artigo. Mas a empresa também presta serviço nesta região e é previsível que haja um reforço da cobertura na sequência da anunciada expansão do aeroporto de Lisboa para o Montijo, nomeadamente com a criação de uma fila de espera virtual, como acontece no aeroporto da capital.

Uma fonte do mercado explicou que, para as plataformas eletrónicas, alargar a cobertura é algo que é “fácil de fazer” — o mais difícil é garantir a presença de motoristas para prestarem o serviço naquela região. Mas, quando o aeroporto estiver concluído, esse também não deverá ser um problema.

A conversão da Base Aérea n.º6 do Montijo num aeroporto para aviação comercial e civil ficou mais próxima esta terça-feira. Numa cerimónia ao mais alto nível, que decorreu no local esta terça-feira, o Governo assinou com a ANA o acordo que estabelece o modelo de financiamento da expansão do Aeroporto Humberto Delgado.

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Uber promete viagens “sem surpresas”. Agora, informa quanto vai pagar antes de chamar o motorista

A Uber abandonou as estimativas e passou a informar os clientes de quanto têm de pagar por uma viagem antes de esta começar. A novidade já foi comunicada aos utilizadores.

A partir de agora, antes de começar uma viagem na Uber, vai passar a saber o montante exato que terá de pagar no final.Uber Portugal

A Uber vai passar a informar os passageiros do custo da viagem antes de esta começar. Ou seja, ao introduzir o destino na aplicação, um utilizador fica logo a saber qual o preço que vai pagar no final. A empresa comunicou a novidade esta quinta-feira aos atuais clientes.

“A transparência é algo muito importante para nós, para os nossos utilizadores e para os nossos parceiros. Queremos partilhar que a nossa aplicação deu uma passo em frente nessa direção e assim deixamos para trás a estimativa de custo da viagem. A partir de hoje [quarta-feira], saberá sempre o custo da sua viagem antes de a começar”, lê-se numa mensagem publicada no blogue da Uber Portugal.

Segundo a empresa, vão deixar de existir “surpresas” no final das viagens. Mas isto não significa que a Uber mudou a forma de cálculo do preço final de uma corrida. Simplesmente, em vez de mostrar um intervalo de preços, mostra o preço final e assume o valor — porque o método de cálculo é “exatamente” o mesmo.

“O custo da viagem é baseado na estimativa de distância e duração da mesma e também tem em conta o número de utilizadores e motoristas que estão a usar a aplicação nesse momento. Quando a tarifa aumenta devido ao aumento da procura, em vez de uma notificação de tarifa dinâmica, a mesma será logo refletida no custo total da viagem mesmo antes de fazer o pedido”, indica a companhia.

Se um utilizador “acrescentar paragens ou tiver que alterar o destino” quando a viagem já estiver em curso, “o novo preço simplesmente será atualizado de acordo com a tarifa aplicável à nova viagem”.

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Uber perde mais de mil milhões de dólares em três meses

A Uber continua a registar prejuízos elevados. Entre julho e setembro, perdeu mais de mil milhões de dólares, enquanto tenta expandir os negócios a nível global e se prepara para um IPO em 2019.

A Uber teve prejuízos superiores a mil milhões de dólares no terceiro trimestre, apesar de as receitas terem subido 38% no mesmo período. A empresa está a gastar mais para tentar acelerar o crescimento, enquanto se prepara para entrar na bolsa norte-americana na segunda metade do próximo ano.

Entre julho e setembro, a Uber perdeu 1,07 mil milhões de dólares. Este resultado é uma melhoria em relação ao mesmo período do ano passado, mas é superior em 20% quando comparado com o segundo trimestre deste ano, no qual obteve prejuízos de 891 milhões de dólares.

“À medida que vamos preparando o IPO e o período pós-entrada em bolsa, estamos a investir no crescimento futuro da nossa plataforma, incluindo [o negócio das] refeições, transportes, bicicletas elétricas e scooters e, também, em mercados de grande potencial na Índia e no Médio Oriente, onde continuamos a solidificar a nossa posição de liderança”, afirmou Nelson Chai, administrador financeiro da Uber, citado pelo The Guardian.

Apesar das perdas, as receitas da companhia subiram 38% no trimestre, em termos homólogos, segundo informação revelada voluntariamente pela própria empresa de capital privado.

A empresa liderada por Dara Khosrowshahi também continua a gerar receitas significativas com a plataforma de entrega de refeições. A Uber Eats faturou 2,1 mil milhões de dólares no trimestre, um valor que representa 17% do total de 12,7 mil milhões de dólares que a companhia gerou em receitas brutas com reservas — isto é, com o negócio dos transportes e das refeições.

Grandes tecnológicas como a Uber, nascidas no seio da economia da partilha, são conhecidas por apostarem de forma expressiva no crescimento dos negócios, ao invés de pensarem em resultados positivos e em remuneração para os acionistas. No entanto, a plataforma norte-americana, que também tem operações em Portugal, o facto de estar a antecipar um IPO para a segunda metade do ano faz com que os resultados estejam aquém das expectativas, de acordo com a Bloomberg (acesso condicionado).

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Uber Eats acelera para Sintra. E está a recrutar

O serviço de entrega de refeições da Uber está disponível em Sintra a partir desta terça-feira. Já faz entregas em 11 cidades portuguesas.

O serviço Uber Eats já está disponível em Sintra.Uber

O serviço Uber Eats, de entrega de refeições ao domicílio, continua a expandir a área de cobertura em Portugal. A partir desta terça-feira, a aplicação passou a estar disponível também em Sinta, numa cobertura que abrange ainda as freguesias de Massamá, Monte Abraão, Agualva, Mira-Sintra, Cacém, São Marcos, Belas e Algueirão Mem Martins, anunciou a empresa num comunicado.

Segundo a empresa, “a nova seleção de restaurantes de Sintra inclui opções favoritas como o Sushi’n Eden, Namastey, Bom Churrasco, JustSushi, Hamburgueria do Chef, assim como a parceria exclusiva com a McDonald’s”.

A verde claro, a cobertura do serviço Uber Eats na região de Lisboa e Margem Sul. A verde escuro, a cobertura adicionada esta terça-feira.Uber

Com esta expansão, o ramo de entregas da Uber passa a estar disponível em 11 cidades no país: Lisboa, Porto, Oeiras, Cascais, Amadora, Loures, Leça da Palmeira, Matosinhos, Maia, Almada e Seixal, refere a empresa. “Neste momento, a oferta já inclui mais de 900 restaurantes disponíveis em Portugal”, sublinha a mesma nota.

A empresa aproveita ainda para comunicar que está a recrutar para a equipa em Portugal. “A empresa continua a reforçar as suas equipas em Portugal, incluindo oportunidades de carreira na equipa da Uber Eats”, indica. As vagas abertas na Uber podem ser consultadas na plataforma que a empresa desenvolveu para o efeito.

Em Portugal, a Uber Eats concorre com outros serviços como é o caso da Glovo. À semelhança da concorrente detida pela Uber, a empresa, com origem em Espanha, também tem vindo a expandir operações no país.

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Parceiros da Uber têm de pagar 200 euros. E ter este dístico em todos os carros

As empresas que tenham carros ao serviço das plataformas como a Uber vão ter de pagar uma taxa de licenciamento de 200 euros. Também já se conhece o formato do dístico a colar nos carros.

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) já tem um site com as informações necessárias sobre o licenciamento de plataformas eletrónicas de transporte, de parceiros que tenham frotas de carros e de motoristas que conduzam para estas empresas.

O portal é divulgado na mesma semana em que entrou em vigor a nova lei que regula aplicações como Uber, Cabify, Taxify e Chauffeur Privé — e, para além de apontar uma taxa de licenciamento para as empresas parceiras, revela o formato do dístico que vai ter de estar colado em todos os veículos, no canto superior direito do para-brisas:

O novo portal do IMT para motoristas, parceiros e plataformas como a Uber está disponível aqui e inclui os formulários para licenciamento de empresas parceiras (operadores de TVDE), plataformas (operadores de plataforma eletrónica) e motoristas. No mesmo site, na secção de “Perguntas Frequentes”, o instituto também esclarece as principais dúvidas que surgem da parte dos vários players do setor.

Entre as informações que são agora conhecidas está o facto de as empresas parceiras das plataformas terem de pagar uma taxa de registo ao IMT, no valor de 200 euros. Para os motoristas, há uma taxa de licenciamento de 30 euros, mas a lei obriga a que tenham de tirar uma formação, cujo preço poderá também rondar os 300 euros, como apurou o ECO em abril.

A chamada “lei da Uber” entrou em vigor esta quinta-feira. Prevê, entre outras coisas, que os motoristas ao serviço das aplicações eletrónicas tenham tenham formação específica e um contrato escrito com uma empresa parceira, obriga estas últimas a terem licença para operar e define que as plataformas como a Uber paguem uma contribuição de 5% sobre as receitas com cada viagem. O ECO preparou um guia prático com as informações necessárias para motoristas, parceiros, plataformas e passageiros.

Nota: O ECO recebeu do IMT uma nota de correção do valor da taxa cobrada pelo licenciamento de empresas parceiras, pelo que o valor, que inicialmente era de 300 euros, foi corrigido pelo instituto para 200 euros.

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“Lei da Uber” já está em vigor. Saiba tudo o que vai mudar para plataformas, motoristas e utilizadores

É motorista da Uber, Cabify ou Taxify? Ou parceiro de uma destas plataformas? Ou é passageiro? Saiba o que terá de fazer para se preparar para a nova legislação que entra em vigor a 1 de novembro.

A nova versão da lei que regulamentará as plataformas eletrónicas de transporte já foi aprovada na generalidade, depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter chumbado a proposta inicial. A lei foi publicada em Diário da República a 10 de agosto e entra em vigor a 1 de novembro.

É passageiro? É motorista? Tem uma empresa parceira? Ou é um responsável da Uber, da Cabify ou da Taxify? Ao longo das próximas linhas, o ECO conta-lhe o que tem de fazer para se preparar para o novo regime. Conheça as novidades.

Nota: Este guia, originalmente publicado pelo ECO a 24 de março de 2018, foi republicado a 13 de julho de 2018, com as atualizações introduzidas pela reapreciação do projeto de lei após o veto do Presidente, e a 10 de agosto, dia em que a lei foi publicada em Diário da República. Volta a ser republicado a 31 de outubro, com os detalhes da portaria do Governo, que define a carga horária do curso de motorista.

Novidades para os motoristas

Se é motorista ao serviço de uma empresa parceira de plataformas, passará a chamar-se de motorista de “transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica”, ou motorista de TVDE. Passa a ser obrigatório ter carta de condução há mais de três anos para categoria B com averbamento no grupo dois.

Terá ainda de completar um curso de formação obrigatório, válido por cinco anos. Este curso tem uma carga horária mínima de 50 horas, contém uma componente teórica e uma componente prática e inclui módulos de comunicação e relações interpessoais, normas legais de condução, técnicas de condução, regulamentação da atividade, situações de emergência e primeiros socorros e condução individual de veículos. Este curso é lecionado pelas escolas de condução ou entidades formadoras legalmente certificadas. A renovação do certificado está sujeito a um novo curso de formação, mas com uma carga horária mais reduzida, de apenas oito horas. Os preços poderão rondar os 300 euros.

Quando a lei entrar em vigor, e após completar o curso, deverá solicitar ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) um certificado de motorista de TVDE, válido por cinco anos. Este passa a ser a sua licença legal para poder conduzir ao serviço destas plataformas e dá-lhe um número único que passa a ser a sua identificação em todo o mercado, independentemente da ou das plataformas em que está registado. As características de idoneidade que já estão em vigor no mercado, como é o caso do registo criminal limpo, mantêm-se e passam a ser obrigatórias por lei.

Se já é taxista e detém um Certificado de Motorista de Táxi, não precisa de completar o curso de formação nem de ter certificado de motorista de TVDE.

Para estar dentro da legalidade, terá ainda de possuir um contrato escrito com um parceiro, que passa a ser a sua entidade empregadora. Este contrato está abrangido pelo Código do Trabalho, nomeadamente pelo artigo 12º, que dita que devem existir “horas de início e de termo” definidas pela empresa parceira e que o motorista seja pago numa “quantia certa” e “com determinada periodicidade”.

Enquanto motorista, só poderá recusar um serviço se este implicar a circulação por estradas intransitáveis, de difícil acesso ou que passem por locais de perigo. Pode ainda recusá-lo a “pessoas com comportamento suspeito de perigosidade”. Não pode recusar o transporte de bagagem, a não ser que esta, pelas suas características, possa danificar o carro. Também não pode recusar o transporte de animais de estimação, se estes estiverem “devidamente acompanhados e acondicionados”, a não ser que existam fatores de “perigosidade” associados ao seu transporte, como o “estado de saúde” ou a “higiene” do animal.

Fica ainda impedido de recolher passageiros mediante solicitação no local, não poderá circular em faixas BUS e, também, não pode parar em praças de táxis. Fica também proibido de estar mais de dez horas por dia ao volante, independentemente da aplicação para a qual trabalhe (a aplicação, aliás, deverá bloquear automaticamente a sua conta se isso acontecer, com base no seu número único de motorista).

Novidades para os parceiros

No âmbito da nova lei, as empresas parceiras passam a ser consideradas “operadores de TVDE”. Em linhas gerais, se é parceiro da Uber, Cabify ou Taxify, terá de solicitar uma licença ao IMT, válida por dez anos, através do preenchimento de um formulário no Balcão do Empreendedor. O IMT deve pronunciar-se sobre a atribuição da licença ou, caso não o faça em 30 dias úteis, o pedido é automaticamente aceite por deferimento tácito.

Para ser parceiro e poder ter automóveis ao serviço das plataformas, terá, obrigatoriamente, de constituir uma empresa, pois a lei só permite a atividade a “pessoas coletivas”.

Para obtenção da licença, deve fornecer ao IMT as seguintes informações : denominação social; NIF; sede; designação ou marcas adotadas para a operação; email; lista com os titulares de órgãos de administração, direção ou gerência e respetivos certificados de registo criminal; pacto social; e inscrições em registos públicos e respetivos números de registo. Os parceiros também têm de respeitar princípios de idoneidade.

Como já explicado, os motoristas são obrigados a ter contrato com a empresa parceira para a qual trabalham. Por isso, se é parceiro, terá de contratar os seus motoristas e assinar com eles verdadeiros contratos de trabalho. Uma vez mais, este contrato está abrangido pelo Código do Trabalho, nomeadamente pelo artigo 12º, que dita que devem existir “horas de início e de termo” definidas pela empresa parceira e que o motorista seja pago numa “quantia certa” e “com determinada periodicidade”.

Os seus veículos vão ter de estar registados na aplicação para a qual operam e não podem ter mais de sete anos. Devem ainda possuir “seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais, que inclua os passageiros transportados e respetivos prejuízos”. Haverá ainda um dístico (que será definido pelo IMT). Este dístico terá de ser colado de forma visível no vidro da frente e no de trás. Fica ainda proibido de colocar publicidade na parte exterior ou na parte interior dos seus automóveis.

A nova lei prevê ainda que as empresas do setor do táxi possam ter carros ao serviço da Uber. Para tal, devem cumprir os “procedimentos de licenciamento aplicáveis” e o regulamento das plataformas. Por exemplo, os carros têm de ser descaracterizados e a empresa não pode usar os táxis na Uber, nem os carros da Uber como táxis. Uma empresa que exerça as duas atividades em simultâneo não pode beneficiar “das isenções e benefícios previstos” para o setor do táxi. Esta foi uma das medidas que só surgiu depois do veto do Presidente da República.

Novidades para as plataformas

Se é um responsável da Uber, da Cabify ou da Taxify, a nova lei impõe desafios que terão de ser encarados com antecipação para que tudo esteja pronto quando o novo regime entrar em vigor. Nos termos do regulamento, as empresas que gerem e desenvolvem as aplicações são “operador de plataforma eletrónica de reserva”.

Uma das primeiras coisas a fazer é obter uma licença de atividade junto do IMT para exercício da atividade, através do preenchimento de um formulário no Balcão do Empreendedor. Deverão ser fornecidas as seguintes informações: denominação social; NIF; sede; lista com os titulares de órgãos de administração, direção ou gerência e respetivos certificados de registo criminal; pacto social; e inscrições em registos públicos e respetivos números de registo. Se a empresa não tem sede em Portugal, deve indicar ao IMT um “representante em território nacional identificado através da apresentação dos elementos referidos no número anterior”.

Todos os anos, as plataformas terão de enviar ao IMT o certificado de registo criminal dos responsáveis da empresa. Estes também estão sujeitos a princípios de idoneidade.

Uma das primeiras coisas para as quais se deve preparar é para o pagamento de uma nova contribuição ao Estado, que incide sobre o valor da comissão retirado por cada viagem (aliás, este valor passa a estar limitado a 25%). Terá de pagar ao Estado uma contribuição “única de 5%” sobre as receitas obtidas por viagem.

Esta contribuição é paga ao Estado por autoliquidação, mas terá de fornecer à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), mensalmente e até ao fim do mês seguinte a que reporta, “informação relativa à atividade realizada, nomeadamente o número de viagens, o valor faturado individualmente e a respetiva taxa de intermediação efetivamente cobrada”, nos termos de um formulário que ainda deverá ser elaborado pelo regulador. Deve ainda fornecer mensalmente à AMT, mensalmente, informação sobre a atividade de cada motorista e cada viatura, como o número de viagens, valor faturado individualmente e respetiva comissão liquidada junto deste.

A AMT pode corrigir o valor da autoliquidação deste tributo que, segundo a lei, serve para “compensar os custos administrativos de regulação e acompanhamento das respetivas atividades e estimular o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de mobilidade urbana”.

Deverá certificar-se também de que a aplicação que gere dá aos passageiros informação clara sobre como os preços são definidos e apresentar um botão eletrónico para apresentação de queixas. Deve haver um sistema que permita aos passageiros avaliarem os motoristas, mas neste ponto há uma novidade: o mecanismo inverso é proibido. Ou seja, os motoristas deixam de poder avaliar os passageiros, como acontece atualmente.

Outra novidade que terá de ser preparada caso seja responsável da Uber, Cabify ou Taxify é a implementação de um mecanismo para motoristas que lhes bloqueie a atividade caso tenham estado dez horas ao volante. Esse mecanismo deve basear-se no número único de motorista de TVDE, para que, mesmo que um motorista já tenha cumprido dez horas de serviço noutra plataforma, não as possa voltar a cumprir numa plataforma diferente.

Deverão ser criados mecanismos para permitir aos passageiros chamar um carro “capaz de transportar passageiros com mobilidade reduzida” diretamente na aplicação. O tempo de espera por este serviço especial não pode ultrapassar os 15 minutos, ou 30 minutos em situações excecionais. O serviço tem de, obrigatoriamente, custar o mesmo que o serviço normal.

As plataformas passam ainda a ser “solidariamente” responsáveis perante os utilizadores “pelo pontual cumprimento das obrigações”. E estão obrigadas a garantir “uma política de preços compatível com a legislação em matéria de concorrência”.

Novidades para os passageiros

A nova lei traz alguns direitos adicionais aos passageiros que usem as aplicações da Uber, Cabify ou Taxify. Além de estas aplicações terem de ser mais transparentes na forma como calculam os preços das suas viagens, passará a ter o direito de pedir um carro “capaz de transportar passageiros com mobilidade reduzida”, que terá de chegar em menos de 15 minutos, ou meia hora em situações extraordinárias e justificáveis. Se a aplicação não for capaz de fornecer este serviço no momento, deverá indicar outro prestador de serviço que tenha a hipótese de o fazer.

As regras preveem ainda “igualdade de acesso aos serviços de TVDE, não podendo os mesmos ser recusados pelo prestador em razão, nomeadamente, da ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, origem ou condição social, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical”.

A legislação reconhece competência aos tribunais portugueses para resolver qualquer conflito entre os consumidores, uma empresa parceira ou a própria plataforma eletrónica. As queixas poderão ser submetidas diretamente nas aplicações, se necessário.

Outros aspetos relevantes

Não respeitar as regras inscritas no regulamento resultará numa sanção “com coima de 2.000 a 4.500 euros” para pessoas singulares ou “5.000 a 15.000 euros” para pessoas coletivas.

O IMT e a AMT deverão fazer uma avaliação da implementação deste novo regime “uma vez decorridos três anos sobre a respetiva entrada em vigor”. O relatório final deve estar fundamentado e “apresentar recomendações e propostas de ajustamento das regras” do regulamento, pelo que poderão existir novidades em 2021.

A lei foi promulgada por Marcelo Rebelo de Sousa e publicada em Diário da República, entrando oficialmente em vigor “no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao da sua publicação”. As plataformas terão 60 dias para ficar em conformidade com o novo regime. Motoristas e parceiros terão 120 dias. Estes prazos contam a partir do dia em que o regulamento entra em vigor.

(Guia atualizado e republicado a 31 de outubro de 2018)

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Possível IPO avalia Uber em 120 mil milhões de dólares

Depois de Dara Khosrowshaki ter admitido a possibilidade de um IPO no próximo ano, alguns bancos de Wall Street aumentaram a avaliação da Uber caso isto venha a acontecer.

Depois de Dara Khosrowshaki ter revelado que a Uber estava preparada para abrir o seu capital ao mercado, dois bancos norte-americanos disseram esta terça-feira que, caso esse IPO (Oferta Pública Inicial) venha a acontecer, a empresa vai ficar avaliada em 120 mil milhões de dólares (104 mil milhões de euros), de acordo com o The Wall Street Journal (acesso pago, conteúdo em inglês).

A Uber recebeu recentemente avaliações de bancos de Wall Street, entre eles o Goldman Sachs e o Morgan Stanley, de acordo com fontes próximas ao jornal, aumentado a avaliação da empresa para 120 mil milhões de dólares, caso o IPO venha a concretizar-se no início do próximo ano, tal como foi adiantado pela CEO da empresa.

Numa entrevista à CNBC, Dara Khosrowshahi disse que a empresa estava no caminho certo para tal, uma vez que os lucros estavam a melhorar. Acrescentou ainda que o IPO poderia acontecer no segundo semestre do próximo ano.

No segundo trimestre deste ano, as receitas da Uber aumentaram 17% em relação ao trimestre anterior, fixando-se nos 1,75 mil milhões de dólares (cerca de 1,5 mil milhões de euros). Os prejuízos desceram 9%, com a empresa a perder ainda assim 645 milhões de dólares, aproximadamente 547,1 milhões de euros.

A assinalar o nono ano de atividade, conta atualmente com operações em cidades um pouco por todo o mundo e está avaliada em cerca de 70 mil milhões de euros em capital privado.

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Uber Eats atravessa o Tejo e chega à margem sul

A aplicação de entrega de refeições ao domicílio Uber Eats alargou a área de cobertura a todas as freguesias de Almada, e ao Seixal (Corroios, Amora, Seixal e Arrentela).

A Uber Eats expandiu-se para a margem sul do Tejo. O serviço já cobre Almada e Seixal.Uber Eats

A Uber continua a expandir o serviço de entrega de refeições em Portugal e anunciou que já é possível fazer encomendas com a aplicação Uber Eats na margem sul, nomeadamente em todas as freguesias de Almada e também no Seixal, de Corroios a Amora, passando por Arrentela. A informação foi avançada pela empresa em comunicado.

“A partir de hoje [quarta-feira], o Uber Eats está disponível nos concelhos de Almada e Seixal. No concelho de Almada a cobertura inclui todas as freguesias e no Seixal abrange as freguesias de Corroios, Amora, Seixal e Arrentela. A nova seleção de restaurantes de Almada e Seixal inclui opções favoritas como o Mercado da Romeira, Estaminé 1955, Home Sweet Sushi, Pastéis de Al-Madan e Mundet Factory, assim como a parceria exclusiva com a McDonald’s”, indica a empresa na mesma nota.

Com mais esta fase de expansão concluída, a aplicação da Uber está já disponível em dez cidades em Portugal, nomeadamente Lisboa, Porto, Oeiras, Cascais, Amadora, Loures, Leça da Palmeira, Matosinhos e, a partir de agora, Almada e Seixal. Desde que chegou ao mercado nacional, em novembro de 2017, o serviço já fechou parcerias com “mais de 800 restaurantes”.

A Uber Eats concorre em Portugal com o serviço da Glovo. No cardápio de restaurantes, o serviço da Uber garantiu a vantagem de ter a parceria exclusiva com a McDonald’s, a conhecida cadeia de fast food. Em contrapartida, a Glovo, sedeada em Espanha, também tem vindo a crescer no mercado nacional, fazendo entregas de outros bens para além das refeições (medicamentos, mercearia e por aí em diante). Esta segunda-feira, a Glovo anunciou uma parceria exclusiva com a cadeia de restauração KFC.

(Notícia atualizada às 12h36 com mais informações)

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