As obrigações fiscais que foram abrangidas pelas moratórias, implementadas para os concelhos em situação de calamidade, podem ser cumpridas sem coimas até 30 de abril.
As obrigações fiscais que foram abrangidas pelas moratórias, implementadas para os concelhos em situação de calamidade, podem ser cumpridas sem coimas até 30 de abril.
A AT esclarece que ter sido residente fiscal em Portugal, mesmo que apenas parte de um ano, impede o acesso ao benefício em IRS, por exigir cinco anos completos de não residência.
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