A AT esclarece que ter sido residente fiscal em Portugal, mesmo que apenas parte de um ano, impede o acesso ao benefício em IRS, por exigir cinco anos completos de não residência.
A AT esclarece que ter sido residente fiscal em Portugal, mesmo que apenas parte de um ano, impede o acesso ao benefício em IRS, por exigir cinco anos completos de não residência.
A Autoridade Tributária vai deixar de enviar cartas-envelopes aos contribuintes. O novo formato começa com as notas de cobrança do IMI.
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