Fisco

As obrigações fiscais que foram abrangidas pelas moratórias, implementadas para os concelhos em situação de calamidade, podem ser cumpridas sem coimas até 30 de abril.

A AT esclarece que ter sido residente fiscal em Portugal, mesmo que apenas parte de um ano, impede o acesso ao benefício em IRS, por exigir cinco anos completos de não residência.