Fisco

Imposto até aos 500 euros referente a 2025 tem de ser pago - pelo menos, a primeira prestação - até ao final de maio. Este ano não chega ao correio por cartas-envelopes.

As obrigações fiscais que foram abrangidas pelas moratórias, implementadas para os concelhos em situação de calamidade, podem ser cumpridas sem coimas até 30 de abril.