
Este ano, excecionalmente, o prazo para liquidar a primeira ou única prestação, de valor até 100 euros, pode ser feito até 30 de junho, ou seja, um mês mais tarde do que o habitual.
Este ano, excecionalmente, o prazo para liquidar a primeira ou única prestação, de valor até 100 euros, pode ser feito até 30 de junho, ou seja, um mês mais tarde do que o habitual.
Contribuintes que submeterem o formulário Modelo 3 fora do prazo arriscam coima até 3.750 euros. Fisco não paga reembolsos abaixo de dez euros nem cobra imposto inferior a 25 euros.
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