Fisco

A venda de imóveis herdados está a gerar um braço-de-ferro: enquanto o Supremo afasta a tributação de mais-valias em heranças indivisas, a AT insiste que pode haver IRS a pagar.

A isenção do imposto, publicada em Diário da República, deve-se ao facto de ser uma organização de utilidade pública que não distribui lucros no âmbito da atividade de proteção da natureza.