Nova presidente da CMVM afasta-se das decisões sobre a OPA ao BPI
Gabriela Figueiredo Dias pediu escusa em relação a decisões da CMVM sobre o BPI e, por isso, não vai participar na avaliação sobre o registo da OPA do CaixaBank.
Sempre que o BPI for o tema de qualquer reunião da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a nova presidente Gabriela Figueiredo Dias não vai participar. Foi a própria que pediu escusa de qualquer processo de decisão do regulador em relação ao banco português, sabe o ECO. Ou seja, quando for chamada a decidir sobre a nomeação ou não de um auditor independente para rever a contrapartida da Oferta Pública de Aquisição (OPA) do CaixaBank, Gabriela Figueiredo Dias vai sair da sala.
A justificação é simples. O pai, Jorge de Figueiredo Dias, é vogal do Conselho Fiscal do banco liderado por Fernando Ulrich, o que deixa a nova presidente da CMVM pouco confortável quando o assunto em causa está relacionado com vida do BPI. É por isso que, ainda enquanto vice-presidente do regulador, Gabriela Figueiredo Dias tem evitado pronunciar-se sobre o banco português para evitar qualquer tipo de conflito de interesses no que toca à política seguida por quem regula os mercados de capitais em Portugal.
Contactada pelo ECO, a CMVM não quis prestar qualquer declaração.
A CMVM encontra-se atualmente à espera de luz verde da parte do Banco Central Europeu (BCE) e do Banco Nacional de Angola (BNA) para poder decidir-se sobre o registo da OPA do grupo catalão. Depois de passar no crivo dos reguladores internacionais, a oferta será passada a pente fino pelas autoridades nacionais. E a questão do preço surge como tema em maior evidência depois de a própria administração do banco ter aprovado a operação mas com uma sugestão de revisão em alta da contrapartida dos 1,134 euros por ação que os espanhóis oferecem para os 1,38 euros.
Assim, se considerar que a contrapartida oferecida pelo CaixaBank não é equitativa, a CMVM poderá determinar a nomeação de um auditor independente para definir um preço mínimo, numa decisão que não terá qualquer contributo de Gabriela Figueiredo Dias.
Se o Código de Valores Mobiliários é claro quanto à abertura desse procedimento, também pode revelar-se ambíguo e aberto a interpretações pessoais no que toca a uma justificação que suporte uma decisão final sobre a nomeação de um auditor externo. De acordo com o artigo 188, há três cenários que podem levar o regulador a intervir na questão do preço:
- Se o preço mais elevado tiver sido fixado mediante acordo entre o adquirente e o alienante através de negociação particular;
- Se os valores mobiliários em causa apresentarem liquidez reduzida por referência ao mercado regulamentado em que estejam admitidos à negociação;
- Se tiver sido fixada com base no preço de mercado dos valores mobiliários em causa e aquele ou o mercado regulamentado em que estes estejam admitidos tiverem sido afetados por acontecimentos excecionais.
É em relação ao primeiro e terceiro pontos onde podem surgir as maiores dúvidas no seio da CMVM. O facto de a Unitel e o BPI terem chegado a um acordo para dar o controlo do banco angolano BFA a Isabel dos Santos poderá ser interpretado como um “acontecimento excecional” ou “acordo privado entre acionistas” que teve influência no desenrolar da oferta do CaixaBank. Se for esse caso, não será Gabriela Figueiredo Dias a tomar qualquer decisão.
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