Saúde vai disponibilizar relatório com contratos por ajuste direto

  • Lusa
  • 6 Maio 2020

A “aquisição por ajuste direto por motivos de urgência imperiosa dispensa a redução do contrato a escrito" explicam os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.

O Ministério da Saúde vai divulgar um relatório com os “procedimentos elaborados por ajuste direto” para combater a pandemia, com as respetivas razões que justificaram “a impossibilidade” de recorrer a “outro tipo de procedimento”.

De acordo com uma resposta enviada à Lusa pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), “será divulgado, no sítio eletrónico […], um relatório conjunto das diversas entidades elencadas […], com os procedimentos elaborados por ajuste direto simplificado, com a fundamentação e respetivo circunstancialismo, designadamente justificando a impossibilidade ou grave inconveniência do recurso a outro tipo de procedimento”.

Os SPMS explicitam que as aquisições foram feitas “de acordo com as obrigações legais e regulamentares aplicáveis, a 30 empresas diferentes, em função da respetiva disponibilidade e capacidade de fornecimento”.

A resposta acrescenta que a “aquisição por ajuste direto por motivos de urgência imperiosa dispensa a redução do contrato a escrito, sendo suficiente o caderno de encargos e a proposta do adjudicatário”.

A ministra da Saúde, Marta Temido, afirmou que, “se houver algo auditável” em contratos por ajuste direto, tal será feito pelas “instâncias próprias”, garantindo que os procedimentos respeitaram a lei da concorrência e o “regime especial” devido ao Covid-19.

“Se houver, nestes procedimentos algo que seja auditável mais tarde, as instâncias próprias fá-lo-ão”, disse Marta Temido em Matosinhos, distrito do Porto, quando questionada por jornalistas sobre aquisições de materiais de proteção feitas com caráter de urgência, mas previstas para 2021.

Afirmando desconhecer “detalhes” dos contratos que, de acordo com o Correio da Manhã, foram feitos com sete empresas por ajuste direto num montante global superior a 79,8 milhões de euros, a ministra referiu-se à definição de “um regime excecional e transitório” de compras para o período da pandemia de Covid-19, assegurando que as ações dos serviços foram feitas “no respeito de todos os princípios gerais dos direitos de concorrência e despesa pública”.

De acordo com o Correio da Manhã, o Ministério da Saúde está a fazer negócios milionários por ajuste direto, sem publicar ou assinar contrato escrito, com fornecedores de equipamentos de proteção individual, tais como máscaras e álcool em gel.

O diário refere que, de meados de março a 23 de abril, foram feitas 17 aquisições de valor superior a um milhão de euros a sete empresas por ajuste direto, num montante total de 79,8 milhões de euros.

A ministra reconhece que os contratos ainda não foram divulgados no portal base, de publicitação de compras públicas, mas disse que lá vão “figurar até ao final da semana”.

“Ainda não foi possível colocá-los a todos [no portal]. Essa divulgação foi uma regra que nos autoimpusemos, embora seja um regime excecional e [os contratos] vão figurar”, referiu.

“Não há nenhum motivo para não sermos absolutamente transparentes naquilo que compramos, a quem compramos e como compramos”, assegurou.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Procura de conservas dispara com país confinado. Vai ser “um ano de crescimento” na Ramirez

Para responder à procura desenfreada por conservas, a Ramirez nunca parou de produzir. Presidente garante que 2020 será um ano de crescimento e que março registou um crescimento superior a 300%.

Mesmo com o evoluir da pandemia, existem setores em Portugal que não podem parar, muito pelo contrário, tiveram que intensificar a produção para responder à procura desenfreada por determinado produto. Um desses exemplos é a Ramirez. Considerada a mais antiga indústria de conservas do mundo em laboração, a empresa que não pode funcionar em teletrabalho revela um crescimento brutal nas vendas com os portugueses em confinamento.

“Nós estamos a trabalhar desde o primeiro dia para responder a uma procura maciça. Março foi um mês completamente atípico onde atingimos um pico muito forte em relação às encomendas, muito acima do que é normal”, explica o presidente da conserveira, Manuel Ramirez.

“Só no mês de março o crescimento superior a 300%”, diz. Garante ao ECO que “este será, sem dúvida, um ano de crescimento tendo em conta o boom deste primeiro trimestre“, destaca o presidente da empresa, que pertence à quarta geração da família.

Para responder à crescente procura, a Ramirez que conta com uma equipa de 230 colaboradores e 11 linhas de produção, elaborou um plano de contingência mesmo antes de ser declarado estado de emergência, nomeadamente a medição da temperatura diária de todos os funcionários, obrigatoriedade de uso de máscaras e luvas e distanciamento social.

Na ótica do presidente da Ramirez, precaução é a palavra de ordem. “As medidas de contingência são essenciais e podem poupar muitas vidas”, destaca Manuel Ramirez, em entrevista ao ECO para os Gestores em teletrabalho. Refere ainda que a medição da temperatura dos colaboradores é um tema que está a causar mediatismo tendo em conta o seu aspeto legal, o que na sua ótica não faz qualquer sentido até porque “é um indicador precioso para evitar contágios“.

A Ramirez conta com 167 anos de existência, três séculos de história e uma herança de cinco gerações. O seu portefólio conta mais de 70 referências de enlatados, desde o atum à sardinha. A empresa produz atualmente cerca de 50 milhões de conservas por ano para mais de 55 países. Só da fábrica de Matosinhos, saem em média, 600 camiões por ano. Bélgica, África do Sul, França, EUA, Inglaterra, Canadá e Brasil são os principais mercados da conserveira.

Manuel Ramirez, de 78 anos, está nos comandos da empresa há cerca de 50 anos, mas garante que esta pandemia é “algo que nunca viveu na vida e que veio mudar o paradigma do mundo”, destaca Manuel Ramirez,

“Tudo indicava que estávamos perante uma mudança muito antes de surgir o Covid-19. O mundo estava a chegar a um ponto de rutura. Isto é uma lição para a humanidade”, conclui o presidente.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Pandemia atrasa anúncios de imóveis com rendas acessíveis nos sites das imobiliárias

O Governo apontava para março a publicação das casas inscritas no Programa de Arrendamento Acessível nos sites das imobiliárias, mas o coronavírus veio atrasar todo o processo.

Três meses depois de assinada a parceria entre o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e várias plataformas imobiliárias para a publicação de imóveis com rendas acessíveis nos respetivos sites, ainda nada foi posto em prática. Embora algumas destas empresas se digam preparadas para o fazer, o Governo atribui este atraso à atual pandemia provocada pelo coronavírus.

A 4 de fevereiro, dia em que o protocolo foi assinado com empresas com mais de uma dezena de plataformas — entre as quais a Remax, Century 21, Era, Imovirtual e Olx –, a secretária de Estado da Habitação estimava que, dentro de um mês, os imóveis inscritos no Programa de Arrendamento Acessível (PAA) passariam a estar disponíveis num separador nos respetivos sites destas plataformas.

Contudo, três meses se passaram e, até agora, nada está operacional. O Ministério das Infraestruturas e Habitação confirma este atraso e justifica-o com a atual crise. “Os trabalhos estão a prosseguir, embora tenham tido alguma delonga motivada pelo atual estado de emergência que colocou desafios e limitações à celeridade e capacidade de resposta por parte das diversas entidades envolvidas”, disse ao ECO fonte oficial do ministério liderado por Pedro Nuno Santos.

Mas algumas destas imobiliárias e portais contactados pelo ECO explicaram que estão preparados para avançar com o processo e que tinham mesmo reuniões agendadas com o Governo, que acabaram por ser adiadas devido a esta crise, deixando a bola do lado do Executivo. O ECO questionou ainda o Ministério das Infraestruturas quanto a uma estimativa para os imóveis ficarem disponíveis nestas plataformas, mas não obteve resposta.

O compromisso entre o IHRU e 15 plataformas e agentes imobiliários foi assinado com o objetivo de “que as pessoas saibam” que o PAA “existe e de informar os portugueses das alternativas que têm para rentabilizar os seus imóveis e investimentos“, disse a secretária de Estado da Habitação, na altura.

O PAA começou a funcionar em julho do ano passado e prevê que privados inscrevam os seus imóveis para arrendar com preços 20% abaixo dos valores de mercado. Em troca recebem benefícios fiscais. Contudo, desde que foi lançado, o programa tem captado pouco interesse de proprietários. Os dados mais recentes, referentes a janeiro, dão conta de 117 contratos assinados, 6.315 candidaturas e apenas 392 imóveis inscritos.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Quanto custa uma máscara descartável? E uma máscara social?

Se no início da pandemia os preços das máscaras dispararam, agora estão bem mais acessíveis. E em breve poderá comprar estes equipamentos de proteção com IVA reduzido.

Depois de um mês e meio em estado de emergência, começou o desconfinamento da economia. Com a atividade a retomar, os portugueses começam a sair à rua, mas não como antes. É preciso proteção, nomeadamente máscaras para estar em espaços fechados com muita gente, sendo que nos transportes a não utilização pode até dar origem a coima.

Se no início da pandemia a escassez destes equipamentos era notória, o que levou a preços bastante elevados, agora as máscaras são vendidas um pouco por todo o lado, incluindo nas grandes superfícies comerciais. Mas, afinal, quanto custa uma máscara descartável? E uma máscara social? O ECO foi procurar saber.

Comprar só uma será, naturalmente, mais caro. Um pack pode traduzir-se em alguma poupança, sendo que nos hipermercados é só assim que são vendidas. No Continente um pack de 50 máscaras descartáveis custa atualmente 23,24 euros, ou seja, cerca de 46 cêntimos a unidade. No Pingo Doce, uma caixa também com 50 máscaras fica um pouco mais caro. Na marca detida pelo grupo Jerónimo Martins, o pack custa 26,99 euros, o que perfaz cerca de 54 cêntimos a unidade. No final de contas, é uma diferença de 3,75 euros por embalagem (oito cêntimos à unidade).

Também o El Corte Inglés apostou na venda de máscaras descartáveis. Contudo, na cadeia espanhola os preços são mais elevados do que no Continente e Pingo Doce. Aqui, um pack de cinco máscaras faciais custa 4,72 euros. Contas feitas são 0,94 cêntimos a unidade, ou seja, mais do dobro que no Continente e mais 40 cêntimos do que no Pingo Doce.

Pode também recorrer a outro tipo de lojas, nomeadamente as online, como o Dott, onde existem vários tipos de máscaras à venda. A título de exemplo, uma máscara cirúrgica com elástico custa 1,16 euros, valor bastante superior ao do Continente (mais 70 cêntimos), Pingo Doce (mais 62 cêntimos), bem como ao do El Corte Inglés (22 cêntimos).

Na loja online Dott a oferta é variada, sendo que pode comprar máscaras descartáveis à unidade ou em packs de 50.D.R.

Caso prefira comprar um pack de 50 máscaras terá de desembolsar 44,50 euros, com a unidade a custar 0,89 cêntimos. Se compararmos com o Continente e Pingo Doce, a mesma embalagem custa quase o dobro dos preços praticados na marca detida pelo grupo Sonae (mais 21,26 euros) e mais 17,51 euros do que na marca da Jerónimo Martins.

Ainda que menos frequente dado que normalmente são feitas em casa, também há máscaras comunitárias à venda nos supermercados. A marca detida pelo grupo Sonae, passou na semana passada a vender máscaras reutilizáveis. Além da loja online MO, estes equipamentos de proteção começaram a ser vendidos lojas Continente a um preço de 10 euros a unidade.

Travão aos preços e ao IVA

A escassez destes equipamentos de proteção, de álcool e gel desinfetante também fez disparar os preços de venda no início do surto em Portugal. De tal forma que levaram a que o Governo impusesse um limite máximo de 15% na percentagem de lucro destes artigos.

Agora, que há máscaras em abundância no mercado, os preços estão a baixar — cumprindo também com a lei que trava a especulação. E devem continuar a baixar à medida que a oferta aumenta. “Comprar uma máscara passará a ser tão banal como comprar papel higiénico”, disse o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira.

Em breve os preços das máscaras poderão baixar ainda mais com a redução do IVA de 23% a 6%. O presidente do PSD sugeriu, o Governo aceitou e o Presidente da República já promulgou o diploma, faltando apenas ser publicado em Diário da República para a medida entrar em vigor.

Partindo dos exemplos anteriormente referidos, a medida terá um impacto ainda considerável nas carteiras dos portugueses. No Continente, por exemplo, com o IVA a 6%, um pack de 50 unidades deverá custar cerca de 20 euros, sendo que cada máscara deverá passar a custar cerca de 40 cêntimos, segundo a simulação do ECO. No Pingo Doce, “o preço com IVA a 6% será de 23,19 euros” por uma caixa de 50, diz fonte oficial.

Por outro lado, pegando no Dott, onde o preço das máscaras é mais elevado de todos os exemplos referidos, uma máscara cirúrgica com elástico com o IVA à taxa reduzida deverá custar cerca de um euro (uma poupança de 16 cêntimos face ao preço inicial). Se preferir optar pelo pack de 50 unidades, com a entrada em vigor desta medida, a caixa passará a custar 38,35 euros (uma diferença de mais de seis euros).

Gel desinfetante? Também desce

Ainda antes de apostarem na comercialização de máscaras, já os supermercados vendiam gel desinfetante — até antes da pandemia. É o caso do Continente que tem várias embalagens à venda e com várias dosagens. Nestas lojas, um frasco de 75 mililitros (ml), o mais pequeno custa 1,99 euros. Já o maior, de 750 ml, custa 9,99 euros.

Já no El Corte Inglés, uma embalagem de 100 ml de gel desinfetante da marca Culticura custa 1,91 euros, oito cêntimos mais barato do que no Continente e com maior dosagem. Se preferir desembolsar um pouco mais e quiser optar por um gel desinfetante à base de aloe vera, a mesma embalagem custa 2,16 euros.

Também o Pingo Doce tem à venda gel desinfetante com várias dosagens. A título de exemplo, um frasco de 230 ml custa 3,99 euros. Apesar de custar mais dois euros do que a embalagem de 75 ml do Continente, tem mais do triplo da dosagem.

No Dott os preços dos geles desinfetantes são bastante mais elevados, com as embalagens a oscilarem entre os oito euros e os 17,95 euros. A título de exemplo, uma embalagem de 500 ml da marca Orthia custa 8,20 euros.

Partindo da mesma premissa, com o IVA a 6%, a mesma embalagem de 230 ml do Pingo Doce passará a custar 3,44 euros (menos 55 cêntimos). Já, por exemplo, o frasco de 750 ml do Continente deverá custar cerca de 8,60 euros (menos 1,38 euros do que o preço atual).

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

5 coisas que vão marcar o dia

Afinal, que impacto teve a pandemia de coronavírus na taxa de desemprego do primeiro trimestre do ano? O INE responde, esta quarta-feira. Nos, CTT e Sonae Indústria apresentam resultados.

Depois de ter falhado a publicação das estimativas provisórias, o INE avança, esta quarta-feira, com os números finais da evolução da taxa de desemprego, nos primeiros três meses do ano. No Parlamento, discutem-se as propostas do PSD e do CDS-PP sobre os apoios a conceder aos gerentes das empresas mais afetadas pela pandemia de coronavírus e, em Bruxelas, a Comissão Europeia vai apresentar as Previsões Económicas de Primavera. O dia também ficará marcado pela apresentação de resultados: CTT, Nos e Sonae Indústria anunciam as suas contas do primeiro trimestre. Já o Eurostat dá nota da evolução do comércio a retalho, no mês de março.

Como está a evoluir o desemprego?

O Instituto Nacional de Estatística (INE) publica, esta quarta-feira, os dados relativos à taxa de desemprego registada no primeiro trimestre do ano. A estimativa provisória deste número deveria ter sido publicada no final de abril, mas a pandemia de coronavírus dificultou o trabalho de recolha de informação para esse efeito, o que acabou por impedir a sua publicação. Em fevereiro, a taxa de desemprego ainda desceu para 6,4%, não refletindo qualquer efeito do surto de Covid-19. É expectável, contudo, que março já tenha sido marcado por esta crise pandémica, que obrigou milhares de empresas a fechar as portas temporariamente, atirando muitos trabalhadores para o lay-off e outros tantos para o desemprego.

Bruxelas apresenta Previsões Económicas da Primavera

A Comissão Europeia publica na quarta-feira as Previsões Económicas da Primavera, as primeiras projeções de Bruxelas sobre o potencial impacto da pandemia de Covid-19 na economia europeia, em risco de conhecer uma contração sem precedentes. Nas previsões de Inverno, publicadas a 13 de fevereiro, o novo coronavírus parecia ser um problema sobretudo da China, o que levou Bruxelas a manter a projeção de crescimento da economia da zona euro em 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB) tanto este ano como em 2021, cenário que mudou radicalmente desde então, estimando-se agora que a zona euro conheça uma contração bem acima daquela verificada no auge da anterior crise financeira (-4,5%, em 2009). Para Portugal, a Comissão optou por manter as previsões apontando para um crescimento de 1,7%, em 2020 e 2021.

Deputados debatem apoios a gerentes

Os deputados discutem, esta quarta-feira, as propostas do PSD e do CDS-PP sobre os apoios a serem concedidos aos gerentes das empresas mais afetadas pela pandemia de coronavírus e o diploma do Bloco de Esquerda que defende que as crianças cujos pais perderam rendimentos não pode ser excluídas das creches. Quanto ao primeiro ponto (o apoio aos gerentes), o Governo já alargou a ajuda prevista para os trabalhadores independentes também a estes portugueses, mas o PSD considera que tal foi insuficiente, propondo agora que também os gerentes possam ser abrangidos pelo lay-off simplificado. O CDS-PP defende o mesmo.

Nos e CTT apresentam resultados

Esta quarta-feira é dia de apresentação de resultados. Apresentam os seus números os CTT, a Nos e a Sonae Indústria. Estas contas são relativas ao primeiro trimestre, devendo já refletir o impacto da pandemia de coronavírus. No caso dos CTT, no último ano, o lucro tinha subido, em termos homólogos, 35,8% para 29,2 milhões de euros. “Os CTT estão a seguir a estratégia acertada, diversificando as áreas de negócio e sem perder de vista o correio tradicional”, sublinhou o CEO dos Correios, na apresentação desses resultados.

Comércio a retalho sofre com pandemia

O gabinete de estatísticas da União Europeia divulga, esta quarta-feira, os dados relativos a março deste ano sobre a evolução do comércio a retalho. A pandemia de coronavírus levou vários governos europeus a recomendarem o confinamento social e a imporem o encerramento temporário de alguns estabelecimentos, o que poderá ter pressionado o comércio a retalho, no terceiro mês do ano. Em Portugal, março foi marcado pelo início do estado de emergência e pelo fechar portas de muitas lojas deste tipo, que passaram a ter acesso “automático” ao lay-off simplificado de modo a aliviar os seus encargos com os salários dos trabalhadores.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Gulbenkian e MIT investem no emprego pós-pandemia

O concurso Gulbenkian Award for Adult Literacy procura soluções tecnológicas que promovam a literacia em adultos. O objetivo é ajudar a gerar mais oportunidades de trabalho no contexto pós-Covid.

A Fundação Calouste Gulbenkian, em parceria com o Solve.MIT, está à procura de soluções tecnológicas que promovam a qualificação e as aprendizagens ao longo da vida, dirigidas a pessoas com menos ferramentas e fora da vida ativa. O objetivo do prémio Gulbenkian Award for Adult Literacy é encontrar propostas que possam criar soluções globais de base tecnológica destinadas à promoção das literacias (básicas e transversais) em adultos, uma necessidade que será ainda maior em contexto pós-pandemia.

A Gulbenkian vai destinar até 300.000 dólares (cerca de 274.000 euros), aos projetos vencedores e o Solve.MIT vai assegurar ainda uma rede de mentoria e acompanhamento destes projetos.

“A pandemia veio, por um lado, exacerbar os efeitos das transformações económicas e já está a ter efeitos disruptivos no contexto laboral e empreendedor. Por outro lado, esta crise à escala global apresenta-se como uma oportunidade para novos negócios e novos empregos e os profissionais que tiverem mais competências, melhores recursos e networking serão aqueles que mais facilmente conseguirão transformar os efeitos negativos da pandemia em novas oportunidades”, refere a Gulbenkian em comunicado.

O Gulbenkian Award for Adult Literacy está disponível em duas das quatro categorias do concurso Solve.MIT: Good Jobs & Inclusive Entrepreneurship e Learning for Girls & Women. Para participar, deve escolher um dos dois desafios e enviar a candidatura até 18 de junho.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Número de desempregados diminuiu nos últimos dois dias de abril. Porquê?

Os números diários do stock de desempregados inscritos no IEFP registaram uma queda significativa no final de abril, ao contrário do que seria de esperar em plena crise pandémica. A razão é técnica.

Acredita se alguém lhe disser que o número de desempregados diminuiu nos últimos dois dias de abril? Provavelmente não, mas há uma razão técnica para isso ter acontecido numa altura em que se espera um aumento significativo da taxa de desemprego em Portugal.

Os números do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social atualizados mostram que o pico do stock de desempregados inscritos no IEFP deu-se a 28 de abril: 380.832 desempregados, mais 87 mil do que a 1 de março (293 mil desempregados inscritos).

Porém, esta terça-feira havia 373.228 desempregados inscritos (stock) no IEFP, quase menos de sete mil do que nesse dia. Os números do GEP mostram mesmo que nos últimos dois dias de abril houve uma redução do stock do número de desempregados de quase 12 mil, algo que à primeira vista poderá parecer estranho em plena crise pandémica.

O que justifica esta queda do stock? A resposta é técnica e está nos desempregados que não estão a receber subsídio de desemprego, os quais deixam de ser considerados como inscritos no IEFP por ausência prolongada e por não manifestarem intenção de preservar a inscrição após contacto do IEFP.

Questionado pelo ECO, o IEFP responde que no final de cada mês há cruzamento de dados e outros controlos para chegar a um número mensal final. “O IEFP executa procedimentos automáticos de atualização do desemprego registado por via de cruzamento de dados com a segurança social e por via de ações de controlo, nomeadamente, com desempregados não subsidiados em situação de ausência prolongada de contacto com o IEFP“, esclarece o instituto.

“Estes procedimentos, que visam a atualização da situação face ao emprego dos utentes do IEFP e permitem assim a atualização do desemprego registado com reporte ao final do mês, em conjugação com os demais movimentos de entrada e de saída do desemprego, explicam em grande medida o decréscimo do stock de desempregados registados que ocorreu entre os dias 28/04 e 30/04, sendo que é no final de cada mês que estes procedimentos são operados”, concretiza o IEFP.

Ao todo, em março e em abril, o número de pessoas que deixou de ser considerado desempregado foi de cerca de 40 mil. Esta é a diferença entre o número de pessoas que se inscreveram no IEFP (118.445) entre 1 de março e 4 de maio e o aumento verificado no stock de desempregados (80.212) nesse mesmo período.

Dado que o país vive uma crise epidémica, o efeito das saídas da situação de desemprego para o emprego, ou seja, quem encontrou um posto de trabalho, poderá ser diminuto, mas os números do GEP não permitem tirar conclusões sobre esse fator. Há setores, como o da saúde ou do retalho alimentar, onde até houve contratações, por exemplo.

O IEFP explica ainda que “estes procedimentos são executados todos os meses de forma automática” e “abrangem exclusivamente os desempregados não subsidiados”. “Resulta deste procedimento a alteração de categoria dos desempregados (que caso tenham registo de remunerações na Segurança Social, passam para a categoria de empregados) ou na anulação da inscrição dos desempregados (no caso dos desempregados em situação ausência prolongada de contacto com o IEFP e que não manifestem intenção de preservar a inscrição após contacto do IEFP)”, acrescenta o instituto, referindo que essa situação pode ser revertida caso haja fundamentação válida.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Empresas obrigadas a pagar até um mês de salário aos doentes crónicos que faltem ao trabalho

Os trabalhadores que sejam doentes crónicos podem justificar as faltas ao trabalho. Nos primeiros 30 dias de ausência, o salário mantém-se a 100%, cabendo ao empregador assegurar o pagamento.

Os doentes crónicos e os imunodeprimidos que não possam exercer as suas funções à distância vão poder justificar as faltas ao trabalho com uma declaração médica e nos primeiros 30 dias dessa ausência não perderão o direito à sua retribuição, cabendo ao empregador assegurar esse pagamento. Este regime excecional foi criado pelo Executivo de António Costa, no quadro do estado de calamidade, mas faltava explicar ainda se estava ou não assegurada a remuneração, nestas circunstâncias, e a cargo de quem ficaria, eventualmente, esse pagamento. Ao ECO, fonte do Ministério do Trabalho esclareceu agora a dúvida.

No decreto-lei que estabeleceu o regime em causa, lê-se: “Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal, podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade”.

Por saber estava, portanto, se essas faltas justificadas seriam sinónimo da manutenção da remuneração do trabalhador ou não; e no caso de assim ser, a cargo de que (da Segurança Social ou do empregador) estaria esse pagamento. O ECO questionou o gabinete de Ana Mendes Godinho, que explicou que se aplicam os artigos 249.º e 255º do Código do Trabalho.

“Ao abrigo deste regime, as faltas destes trabalhadores, quando não seja possível a prestação de trabalho em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade, passam assim a ser consideradas justificadas mediante declaração médica, e são remuneradas nos termos dos artigos 249.º e 255.º Código do Trabalho“, frisa fonte do Ministério do Trabalho.

Ora, nesse segundo artigo da lei laboral, está fixado que, entre as faltas justificadas que determinam a perda da retribuição, estão aquelas que por lei sejam consideradas como tal (isto é, justificadas), mas apenas quando excedam 30 dias, por ano. Ou seja, nos primeiros 30 dias de faltas, a remuneração mantém-se e cabe ao empregador fazer esse pagamento.

Com menos de uma semana de existência, este regime já sofreu uma retificação, esta terça-feira, tendo o Executivo retirado da lista de doentes com direito a faltas justificadas os hipertensos e os diabéticos.

A declaração de retificação n.º 18-C/2020 veio corrigir o Decreto-Lei n.º 20/2020 que definiu em 1 de maio o novo enquadramento para a fase de desconfinamento, após três períodos de estado de emergência. Inicialmente integrados nos grupos de risco acrescido face ao novo coronavírus, os doentes hipertensos e diabéticos já não poderão agora justificar faltas ao trabalho na situação de calamidade atualmente em vigor.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Garrafas de plástico espalmadas e com tampa? Rótulos vão incluir mini tutorial de reciclagem

A Sociedade Ponto Verde criou uma nova família de símbolos que, além de indicarem em que ecoponto deverá ser colocada a embalagem, explicam de forma mais detalhada como reciclar corretamente.

Devo separar o rótulo antes de colocar uma garrafa de vidro no ecoponto? E o que devo fazer à tampa ou à rolha de cortiça? As garrafas de plástico e os pacotes de leite têm de ser espalmados antes de serem colocados nos ecopontos? Estas são apenas algumas das muitas dúvidas que os consumidores têm na hora de separar o lixo lá de casa e encaminhar as embalagens para a reciclagem e respetivos ecopontos.

Mas em vez de terem de ler manuais complicados para aprenderem todas as regras da reciclagem, a partir de agora os consumidores podem olhar apenas para os rótulos das embalagens para saberem o que têm de fazer. Para isso, a Sociedade Ponto Verde (SPV), uma das entidades que gere o sistema integrado de recolha e tratamento de resíduos de embalagens em Portugal, criou e lançou agora uma “nova iconografia de reciclagem que procura levar as marcas a ajudar o consumidor na hora de fazer a separação de resíduos”.

Ou seja, uma nova família de símbolos para serem colocados na rotulagem que, além de indicarem em que ecoponto deverá ser colocada a embalagem (amarelo, verde ou azul), darão também indicações mais precisas e de fácil compreensão, que explicam de forma detalhada como reciclar corretamente.

Deste modo, diz a SPV questões como “devo separar o rótulo antes de colocar a garrafa no ecoponto?” ou “o que devo fazer à tampa?” estarão desde logo respondidas de forma simples e direta em cada embalagem.

Exemplos? Uma embalagem de cereais, composta por uma caixa de cartão e um saco de plástico, vai a partir de agora explicar ao consumidor que deve espalmar a caixa e colocá-la no ecoponto azul, enquanto o saco deverá seguir para o ecoponto amarelo depois de consumido todo o conteúdo.

No caso de uma garrafa de plástico, deve ser esvaziada, espalmada e, com a tampa colocada, colocada no ecoponto. Já as garrafas de vidro também devem ser recicladas com a respetiva tampa. Latas de metal ou pacotes de leite ou sumo terão sempre de ser espalmadas.

“Na SPV tem sido forte a nossa aposta na investigação e inovação para, em conjunto com as marcas, promovermos maior eficiência nos processos de reciclagem. Para tal, um dos nossos focos é: quando a embalagem passa a mensagem, ganhamos todos. Ganha o consumidor, ganham as empresas, ganha o ambiente”, explica Ana Isabel Trigo Morais, CEO da Sociedade Ponto Verde.

“Esta nova iconografia, que disponibilizamos agora para que as marcas possam aplicar nos seus produtos, é a materialização disso mesmo. Ao ajudar o consumidor a perceber melhor os procedimentos de separação de materiais, estamos a introduzir grandes melhorias nas diversas fases da cadeia de gestão de resíduos de embalagem, desde a recolha, triagem e reciclagem. Uma necessidade que se torna especialmente premente quando teremos pela frente grandes desafios para cumprimentos de metas nesta área”, sublinha Ana Isabel Trigo Morais.

Os novos ícones criados pela Sociedade Ponto Verde resultaram das ferramentas de ecodesign desenvolvidas pelo projeto Ponto Verde LAB, cujo foco é o “aumento da reciclabilidade”.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Seguradoras já definiram critérios para compensar mortes de profissionais por Covid-19

  • ECO Seguros
  • 6 Maio 2020

As famílias dos profissionais da linha da frente mortos no combate à Covid já podem concorrer às compensações atribuídas pelo fundo Solidário da APS. Saiba quais são os critérios.

O Fundo Solidário das seguradoras, com uma dotação inicial de 1,5 milhões de euros, constituído pelas companhias que operam em Portugal e gerido através da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), divulgou os critérios de atribuição das compensações a familiares dos profissionais que durante o período do Estado de Emergência e no exercício da sua profissão ou de missão voluntária, tenham testado positivo a doença COVID-19 e, em consequência dela, tenham falecido ou venham a falecer.

Podem concorrer a estas compensações o cônjuge (ou unido de facto), descendentes a cargo da pessoa falecida até aos 25 anos e ascendentes ou outros familiares a cargo do falecido, de:

  • Profissionais da área da saúde, da medicina legal, das farmácias, da investigação científica ou que trabalhem em laboratórios de análise na área da microbiologia, infecciologia e epidemiologia ligados ao Covid-19;
  • Profissionais das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários e profissionais das Forças Armadas, da emergência médica e da proteção civil;
  • Profissionais que tenham sido mobilizados por entidade pública para a prestação dos serviços de prevenção, socorro e combate ao Covid-19 ou que atuem, enquadrados por entidades públicas, como voluntários nestas áreas;
  • Profissionais de gestão e manutenção de infraestruturas críticas de saúde e de suporte e apoio aos profissionais de saúde, tais como transporte de produtos biológicos destinados à avaliação laboratorial e tratamento de resíduos hospitalares;
  • Profissionais e voluntários formalmente integrados em atividades de apoio a lares de idosos e de organizações de apoio a pessoas com deficiência e ainda as que integrem os serviços da rede nacional de cuidados continuados integrados, assim como dos serviços funerários.

Para aceder a este apoio extraordinário os familiares de pessoas que integram o universo de profissionais selecionados, é necessário que estes últimos tenham contraído, no exercício da sua profissão em Portugal, a doença Covid-19 e, em consequência dela, tenham falecido ou venham a falecer.

Os critérios de atribuição das compensações do Fundo Solidário foram já definidos pela equipa que vai ser liderada por Pedro Romano Martinez, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Não é exigido que profissionais falecidos ou beneficiários disponham de qualquer apólice de seguro no passado ou no presente.

Do ponto de vista sanitário, esses profissionais falecidos ou que venham a falecer devem cumulativamente:

  • Terem registo de teste positivo de Covid-19 no período que medeia entre o dia 1 de março de 2020 e o dia 16 de maio de 2020;
  • Terem sido referenciado para tratamento pelo SNS ou pelos Hospitais Privados;
  • Terem falecido ou que venham a falecer no período compreendido entre o dia 2 de março e o dia 2 de agosto de 2020.

O valor da compensação a atribuir aos beneficiários estará sujeito a diversas ponderações, que poderão implicar majoração ou diminuição no valor a pagar. Será considerado o número de membros do agregado familiar, o grau de dependência económica do falecido, as idades dos beneficiários e situação financeira dos beneficiários.

A APS já está disponível para receber a informação dos beneficiários, mediante o envio do formulário que se encontra disponível na página especial Covid-19, dedicada ao Fundo Solidário do setor segurador, no site da APS. Seguir-se-á um contacto direto com todos os beneficiários, com vista à avaliação da situação pessoal de cada um, de forma a repartir as verbas deste Fundo o mais justo e equitativo possível.

A compensação será paga aos beneficiários em capital mas, sempre que as circunstâncias o aconselhem, poderá ser fixada em renda. A APS afirma ainda que “por razões de respeito pela reserva da vida pessoal de todos os potenciais beneficiários, não divulgará nem a identificação nem os montantes que vierem a ser, individualmente, atribuídos, fazendo apenas um balanço global quando se justificar e, naturalmente, quando o processo for encerrado.

As equipas da APS que irão proceder a essa avaliação estão já constituídas e, segundo a associação, em condições de iniciar esse trabalho, sendo compostas por “pessoas que trabalham nas empresas de seguros, com muita experiência na abordagem a este tipo de situações”.

Companhias de seguros poderão aumentar o valor do Fundo

As seguradoras poderão reforçar o Fundo Solidário para além dos 1,5 milhões de euros, segundo afirmou a APS, na semana passada, quando anunciou a criação deste apoio extraordinário e cujos critérios de atribuição agora divulgou.

A associação dos seguradores justificou a e excecionalidade deste apoio aos familiares das vítimas mortais da Covid-19 pelos “dramáticos efeitos resultantes da propagação e disseminação da infeção por Covid-19 que se começaram a sentir em março de 2020, nomeadamente o elevado número de pessoas infetadas e vítimas mortais”.

As seguradoras testemunharam o “desempenho extraordinário dos profissionais” da designada “linha da frente” que “muitas vezes desempenharam as suas funções sem estarem ainda munidos dos adequados instrumentos e meios de proteção que utilizariam, num quadro de maior previsibilidade e normalidade, ficando mais expostos a contrair Covid-19 como doença profissional”.

A excecionalidade de ter sido decretado o estado de emergência em Portugal, no dia 18 de março de 2020, ainda “o facto de o setor segurador ser um setor que, tradicionalmente, dedica especial atenção às ações de responsabilidade social e que, pela natureza da sua atividade, é especialmente sensível à perda de vidas humanas”, foram igualmente argumentos para a constituição deste fundo, conclui a APS.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Lay-off com novas regras. O que muda do estado de emergência para o de calamidade?

O fim do estado de emergência é sinónimo de novas regras do regime do lay-off simplificado. Mantém-se disponível para os estabelecimentos que entretanto abriram, mas sob uma condição.

Um mês e meio depois, o país saiu do estado de emergência. Portugal vive agora em estado de calamidade, mas várias das normas extraordinárias lançadas anteriormente continuam a aplicar-se, embora com regras diferentes. Nesse pacote, está incluída a versão simplificada do lay-off, que se mantém disponível mesmo para os estabelecimentos que entretanto foram autorizados a reabrir e que, portanto, estavam agora em risco de perder a justificação legal para aceder a esse regime. Há, contudo, nuances a ter em conta.

O lay-off já estava previsto no Código do Trabalho, mas, em resposta ao impacto da pandemia de coronavírus na vida das empresas e dos trabalhadores, o Executivo decidiu lançar uma versão mais flexível e de acesso simplificado desse regime, destinando-o aos empregadores mais afetados por este surto.

Assim, o Governo criou o lay-off simplificado, regime disponível para as empresas que se encontrem num dos três seguintes tipos de crise empresarial: quebra da faturação de, pelo menos, 40%, nos 30 dias anteriores face à média dos dois meses que precederam o pedido ou face ao período homólogo; paragem total ou parcial da atividade resultante da interrupção das cadeias de abastecimento ou da suspensão de encomendas; ou encerramento total ou parcial da empresa ou estabelecimento decorrente do estado de emergência.

Com o levantamento do estado de emergência, os empregadores enquadrados nesse último tipo de crise empresarial arriscavam, portanto, ficar sem justificação legal para pedir acesso ao lay-off simplificado ou a prorrogação desse regime, mas o Governo decidiu manter essa porta aberta.

No decreto publicado na sexta-feira, o Executivo de António Costa salienta que os estabelecimentos cujas “atividades tenham sido objeto de levantamento da restrição de encerramento após o termo do estado de emergência” continuam a “poder aceder ao mecanismo de lay-off simplificado”. Mas há uma condição: esses estabelecimentos têm de retomar a atividade no prazo de oito dias ou perdem o acesso ao regime em causa.

Além disso, nesta nova fase da luta contra a crise pandémica, o Governo decidiu mudar as regras do lay-off simplificado quanto à renovação de contratos de trabalho.

Diz o Código do Trabalho que o empregador não pode renovar qualquer contrato para “preenchimento de posto de trabalho suscetível de ser assegurado por um trabalhador em situação de redução ou suspensão”.

Até aqui, o lay-off simplificado não referia diretamente esta questão, deixando por esclarecer se se aplicava ou não esta proibição. O decreto-lei agora publicado vem desfazer as dúvidas e “suspender” a regra do Código do Trabalho, deixando claro que essa norma não é aplicável no regime excecional em causa para “efeitos de incumprimento e restituição do apoio”.

A terceira nota de mudança deixada pelo Governo no novo decreto-lei que “altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia” diz respeito ao apoio extraordinário previsto para as empresas que retomem a sua atividade, após terem estado enquadradas no regime de lay-off. Em causa está uma ajuda a fundo perdido correspondente ao salário mínimo nacional (635 euros) por cada posto de trabalho mantido.

De acordo com o ministro da Economia, tendo em conta a dimensão dos empregadores que já pediram acesso ao lay-off simplificado, este apoio deverá ser traduzido numa transferência, em média, de 5.080 euros por empresa. Esta ajuda será paga apenas uma vez.

No decreto-lei publicado em março, o Governo definiu que este “incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa” deveria ser pedido ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Agora que o desconfinamento já está em curso e muitas empresas começam a planear a saída do mecanismo de lay-off, o Executivo dá um passo em frente e atira para uma portaria a ser publicada pelo Ministério de Ana Mendes Godinho a regulamentação desse apoio, “designadamente no que respeita aos procedimentos, condições e termos de acesso”.

O ECO questionou o Ministério do Trabalho sobre quando estará disponível esse apoio e como poderá ser solicitado, mas ainda não obteve resposta.

No âmbito do lay-off simplificado, os empregadores em crise empresarial podem suspender os contratos de trabalho ou reduzir a carga horária dos trabalhadores, que mantêm o direito a, pelo menos, dois terços do seu salário, com um mínimo de 635 euros. Esse valor é pago em 70% pela Segurança Social e em 30% pelo patrão, no caso da suspensão do contrato de trabalho. Já no caso da redução do horário, o Estado comparticipa em 70% apenas o valor necessário para que, somando-se à retribuição devida pelas horas mantidas, seja assegurada o tal ordenado equivalente a dois terços da remuneração original.

Em ambos os casos, o empregador tem de adiantar a totalidade da retribuição, cabendo à Segurança Social pagar, mais tarde, a parte que lhe é devida. No caso dos pedidos que entraram em abril, esse pagamento deverá ser feito até 15 de maio.

De notar que a aprovação do pedido de lay-off simplificado é mensal, sendo necessário pedir a sua renovação todos os meses. O formulário para requerer essa prorrogação já está disponível e não exige a apresentação de qualquer fundamento ou justificação para esse prolongamento.

Até ao momento, cerca de 100 mil empresas já pediram à Segurança Social para aderir ao lay-off simplificado. Em causa está um universo potencial de 1,2 milhões de trabalhadores. No entanto e de acordo com o secretário de Estado do Trabalho, apenas dois terços desse total estão efetivamente abrangidos pelo lay-off simplificado. Tudo somado, o Estado prevê gastar entre 300 milhões e 400 milhões de euros com esta medida, por mês.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

ERC sem notificação sobre a TVI

  • Lusa
  • 5 Maio 2020

A Entidade Reguladora da Comunicação Social assegura que não recebeu "até ao momento" qualquer pedido de deliberação sobre o negócio entre Mário Ferreira e a Prisa.

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) não recebeu “até ao momento” qualquer pedido para deliberar sobre a entrada da Pluris Investments no capital da Media Capital, dona da TVI, disse à Lusa fonte oficial. Questionada sobre uma notificação do memorando de entendimento assinado entre a espanhola Prisa e a Pluris Investments, do empresário português Mário Ferreira, tendo em vista a eventual compra até 30,22% da Media Capital, o regulador dos media respondeu negativamente.

“A ERC, face a notícias surgidas nas últimas semanas, informa que não recebeu até ao momento qualquer pedido oficial para deliberar sobre uma eventual operação envolvendo a TVI”, afirmou fonte oficial. “Cumpre reafirmar que não foi pedida à ERC qualquer autorização ou pedido de parecer para a alteração, total ou parcial, de domínio da TVI, pelo que não poderia a ERC viabilizar ou inviabilizar essa eventual pretensão”, esclareceu o regulador.

Em 24 de abril, a Prisa anunciou a assinatura de um memorando de entendimento com a Pluris Investments, que visa estabelecer os termos e condições iniciais sobre as quais as partes estariam a realizar a transação, bem como “as medidas a serem tomadas para a conclusão da transação, incluindo contactos preliminares junto” das “autoridades reguladoras portuguesas e a obtenção prévia de uma renúncia de certos credores da Prisa”, de acordo com o comunicado divulgado na altura. O fim de período de exclusividade é 15 de maio.

O anúncio deste acordo aconteceu pouco mais de um mês e meio (11 de março) depois de a Cofina ter desistido de comprar a Media Capital, após ter falhado o aumento de capital.

O aumento de capital da Cofina era no montante de 85 milhões de euros para financiar a compra da TVI, mas a dona do Correio da Manhã conseguiu pouco mais de 82 milhões de euros. Na altura, Mário Ferreira, dono da Douro Azul, também esteve envolvido na operação, tendo entrado no aumento de capital da Cofina.

Dois dias antes do anúncio do memorando de entendimento entre a Prisa e a empresa de Mário Ferreira, fonte oficial do grupo Bel tinha confirmado à Lusa que o empresário Marco Galinha, presidente executivo da empresa, tinha apresentado, em consórcio, uma proposta de compra da Media Capital no início de abril.

Assiste-se agora à quarta tentativa de compra da dona da TVI, depois de a Cofina ter desistido e de terem falhado dois acordos anteriores – em 2009/2010 da Ongoing e em 2017/2018 da Altice.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.