Dissolução do Parlamento não impede novo estado de emergência
Mesmo com a dissolução da Assembleia da República, a comissão permanente poderá aprovar o estado de emergência, caso seja necessário por causa da evolução da pandemia, tal como no ano passado.
Por esta altura, no ano passado, Portugal já estava em estado de emergência. Um ano depois de pandemia e com 86% da população com a vacinação completa (e os idosos a receber a terceira dose), esse cenário, apesar do agravamento da situação pandémica, ainda não está em cima da mesa. Porém, com a Assembleia da República dissolvida a partir do final de novembro ou do início de dezembro para que haja eleições antecipadas a 30 de janeiro, coloca-se a questão: com o Parlamento dissolvido, é possível decretar o estado de emergência, se necessário?
De acordo com o regime do estado de sítio e do estado de emergência, é possível. A declaração do estado de emergência continua a ser da competência do Presidente da República, ouvido o Governo. Posteriormente, a declaração tem de ter a autorização da Assembleia da República “ou, quando esta não estiver reunida nem for possível a sua reunião imediata, da respetiva comissão permanente”, refere o regime. É esse o caso que Portugal viverá em dezembro e janeiro caso precise de entrar em estado de emergência.
“Quando autorizada pela Comissão Permanente da Assembleia da República, a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência terá de ser ratificada pelo Plenário logo que seja possível reuni-lo“, acrescenta o regime, especificando que “nem a Assembleia da República nem a sua Comissão Permanente podem, respetivamente, autorizar e confirmar a autorização com emendas”. A comissão permanente é composta por deputados indicados pelos grupos parlamentares de acordo com a respetiva representatividade.
Tal é corroborado pelo constitucionalista Tiago Duarte ao ECO: “A Constituição da República Portuguesa diz expressamente que no caso da dissolução da Assembleia da República é a comissão permanente quem decide“, explica, notando que deve ser convocado logo de seguida o plenário do Parlamento — até porque os atuais deputados mantêm o seu mandato até ao ato eleitoral — para que este vote. Caso a declaração chumbe, o estado de emergência tem de acabar.
Porém, o professor de direito constitucional na Universidade Católica acrescenta que o plenário seria convocado “apenas com o propósito de votar o estado de emergência, deixando depois de estar em funções”. Ou seja, os deputados não teriam nenhum instrumento parlamentar para fiscalizar e vigiar o Governo no que toca à regulamentação do estado de emergência, a qual é feita pelo Executivo em coordenação institucional com o Presidente da República.
A comissão permanente da Assembleia da República vai constituir-se após a dissolução, a qual pode acontecer tanto no fim de novembro como no início de dezembro. Por proposta do PSD, essa comissão permanente deverá ter uma reunião semanal até 30 de janeiro com a presença de membros do atual Governo. O líder parlamentar dos social-democratas, Adão Silva, admitiu que não é “habitual” a comissão permanente reunir-se semanalmente, mas argumentou que este será um período em que “Governo está em plenitude de funções” pelo que a fiscalização parlamentar tem de “ganhar a dinâmica possível dentro das regras constitucionais e regimentais”.
Até a uma eventual aprovação do estado de emergência há várias medidas que podem ser reintroduzidas uma vez que, neste momento, após a última fase de desconfinamento, são poucas as restrições que restam. No início deste mês, o Expresso escrevia que o Governo estava confiante de que não será necessário introduzir o estado de emergência — publicamente ninguém excluiu no passado essa hipótese –, bastando recorrer aos instrumentos da Lei de Bases da Proteção Civil consoante a evolução da pandemia nas próximas semanas.
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