Capital de risco foge… do risco. Investe pouco em startups

O capital de risco está a crescer. Mas continua sem mostrar grande apetência para o investimento em empresas que estão ainda a dar os primeiros passos, como as startups.

O capital de risco está a crescer, mas a um ritmo claramente inferior ao registado noutros países europeus. E, diz a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), o investimento destes operadores continua a ser direcionado para a recuperação de empresas. É uma aposta conservadora que deixa para trás projetos com elevado risco, como as startup.

“Os operadores nacionais de capital de risco detinham no final de 2017 aproximadamente 4,8 mil milhões de euros de ativos sob gestão, um crescimento de 3,1% explicado na totalidade pelos fundos de capital de risco”, enquanto as sociedades de capital de risco observaram uma queda do investimento. Na Europa, diz a CMVM, o investimento aumentou 34% para 6,4 mil milhões de euros, “o valor mais elevado dos últimos dez anos”.

No Relatório Anual sobre os Mercados de Valores Mobiliários, a CMVM nota, no entanto, que “as operações de reorientação estratégica ou de recuperação de empresas (turnaround) permaneceram as mais relevantes, e corresponderam a cerca de três em cada dez operações de investimento em private equity e a um terço do investimento do setor”.

"Os operadores de capital de risco continuaram a revelar menos apetência para investir em projetos com elevado risco e em fase de arranque, uma vez que o investimento em empresas na fase startup permaneceu reduzido.”

CMVM

“As operações de expansão e de venture capital canalizaram, cada uma, um em cada cinco euros do investimento do setor”, acrescenta o regulador, liderado por Gabriela Figueiredo Dias. “Os operadores de capital de risco continuaram a revelar menos apetência para investir em projetos com elevado risco e em fase de arranque, uma vez que o investimento em empresas na fase startup permaneceu reduzido”, salienta o relatório.

“O investimento em capital de risco permite recapitalizar as empresas participadas, apoiar novos modelos de negócio ainda por testar, criar emprego e valorizar o setor, mas o seu peso no PIB nacional (2,5%) continua a ser reduzido, o que significa que o capital de risco ainda não se conseguiu afirmar como uma importante alavanca do crescimento económico em Portugal”, atira a CMVM, rematando que “um valor significativo dos investimentos em capital de risco foi direcionado para setores menos propensos à geração de maior valor acrescentado bruto”.

"O capital de risco ainda não se conseguiu afirmar como uma importante alavanca do crescimento económico em Portugal.”

CMVM

“Os investimentos em SGPS não financeiras canalizaram 1,2 mil milhões de euros e são um veículo para investimentos noutras atividades, enquanto o investimento em atividades imobiliárias atingiu 363,1 milhões de euros do investimento realizado via fundos de capital de risco e 10,6% do total do setor”, conclui.

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Diversificar compensa. 100 mil euros renderam 20% na última década

Diz a regra de ouro do investidor que não se deve colocar todos os ovos no mesmo cesto. Seguir esta estratégia de diversificação trouxe um retorno de 20% nos últimos dez anos, diz a CMVM.

É uma das regras de ouro de qualquer investidor: não colocar todos os ovos no mesmo cesto. E, para o caso particular do investidor português, adotar uma estratégia de diversificação de investimento significou retornos bastante atrativos na última década: uma aplicação de 100 mil euros trouxe um lucro de quase 20 mil euros a quem tivesse investido num cabaz composto por ações da bolsa nacional, dívida portuguesa, mas principalmente depósitos.

Foi a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) quem fez as contas aos ganhos que um investidor precavido poderia ter alcançado numa década (2007-2017) marcada por muitos sobressaltos nos mercados financeiros (com falências de bancos à mistura) e por um período de taxas de juro em mínimos históricos (ambiente promovido pelos bancos centrais).

“A grande maioria dos investidores decide (e bem) diversificar os seus investimentos, constituindo uma carteira que inclui várias aplicações financeiras”, refere o regulador português no Relatório Anual sobre os Mercados de Valores Mobiliários. “Usando dados sobre os patrimónios financeiros (ativos) do segmento de particulares de 2007, caso um investidor tivesse aplicado 100.000 euros no final de 2007 numa carteira constituída por depósitos a prazo (80,7%), obrigações do Tesouro (5,6%), certificados de aforro (5,6%) e ações cotadas (8,1%), essa carteira teria, passado uma década, um valor de 119.961 euros”, especifica a CMVM

Feitas as contas, “no período de dez anos, o investidor teria obtido uma rentabilidade acumulada de cerca de 20% (ou 7,3% em termos reais, descontando o efeito da inflação)”, calcula o polícia dos mercados liderado por Gabriela Figueiredo Dias.

Os gráficos em cima pormenorizam o rendimento de cada ativo ao longo do período de investimento. O gráfico da direita mostra como a taxa de variação da carteira esteve longe de ser constante na última década: o investidor chegou a perder dinheiro em 2008 (-0,3%) e atingiu ganhos máximos de 3,8% em 2009 e 2012.

A carteira deste investidor chegaria ao final de 2017 com uma composição diferente da inicial: os depósitos a prazo (82,2%) e as obrigações do Tesouro (7,8%) aumentariam o seu peso no portefólio de investimentos, as ações cotadas teriam menor representatividade (4,4%) e os certificados de aforro manteriam o seu peso (5,6%).

Lembra a CMVM que estas alterações na estrutura da carteira de ativos das famílias portuguesas nos últimos dez anos não se resumem apenas aos efeitos que decorreram das remunerações extraídas de cada aplicação financeira. “Alterações decorrentes da taxa de poupança têm igualmente impacto naquela estrutura”, diz o regulador.

Citando dados do Banco de Portugal, a CMVM recorda que a taxa de poupança caiu de 7,6% em 2007 para 5,2% dez anos mais tarde, “o que terá certamente impacto na composição da carteira”.

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Regulador da bolsa também disse não às cativações de Centeno

CMVM diz que não tem despesa cativada este ano apesar das ordens do Ministério das Finanças. Mas frisa que cativações travaram contratação de recursos humanos críticos pelo regulador da bolsa em 2017.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) rejeitou as cativações impostas pelo Ministério das Finanças, as quais atingiram 2,7 milhões de euros de despesa orçamentada pelo regulador da bolsa para este ano. Gabriela Figueiredo Dias, presidente da CMVM, entende que o regime das cativações não é aplicável a “entidades administrativas independentes”. E por isso disse não a Centeno.

“A CMVM entende que não se encontra sujeita ao regime das cativações”, referiu o supervisor numa carta assinada por Gabriela Dias e enviada esta terça-feira ao Parlamento.

“Têm sido impostas cativações iniciais de despesa ao abrigo de vários Orçamentos do Estado, por efeito da consolidação das contas da CMVM, que têm sido levantadas no exercício regular da gestão orçamental. Tais cativações, em qualquer caso e de acordo com o entendimento da CMVM, com o regime aplicável às entidades administrativas independentes“, explicou o regulador na mesma nota.

Vários reguladores têm sido questionados pelos deputados do grupo parlamentar do CDS sobre o impacto das cativações no seu exercício enquanto responsáveis por supervisionar e regular os vários setores da economia.

Algumas destas entidades vieram dizer que algumas ações de inspeção, assim como o pagamento de rendas de imóveis, ficaram comprometidas por causa destas retenções de despesa ordenadas pelo Governo central, como foi o caso da Autoridade da Concorrência e da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.

"Têm sido impostas cativações iniciais de despesa ao abrigo de vários Orçamentos do Estado, por efeito da consolidação das contas da CMVM, que têm sido levantadas no exercício regular da gestão orçamental. Tais cativações, em qualquer caso e de acordo com o entendimento da CMVM, com o regime aplicável às entidades administrativas independentes.”

Gabriela Figueiredo Dias

Presidente da CMVM

Na CMVM, Gabriela Figueiredo Dias diz que o regulador até foi alvo de cativações na ordem dos 2,7 milhões de euros tanto em 2017 como este ano. Mas “no presente momento a CMVM não tem despesa cativada no seu orçamento”, sublinha.

Entende que não lhe podem ser aplicadas cativações com base em vários artigos do seu Estatuto, numa posição que “é corroborada por opinião de um jurisconsulto externo e por parecer da sua Comissão de Fiscalização”.

Como entidade administrativa independente, a CMVM tem receitas próprias, provenientes sobretudo dos rendimentos com taxas. Em 2017, registou um lucro de 1,4 milhões de euros após receitas de 23,2 milhões de euros.

Na resposta enviada aos deputados, o regulador do mercado de capitais português relata como, no ano passado, a ordem das Finanças para cativar despesa afetou a sua atividade.

“Em 2017, a CMVM recebeu orientações formais reiterando a cativação, o que forçou um pedido e um despacho expressos de descativação do Ministério das Finanças, que viria a ser emitido em julho desse ano. A manutenção da cativação causou problemas de gestão interna muito relevantes. Essas limitações manifestaram-se, nomeadamente, ao nível da contratação na primeira metade do ano de recursos humanos críticos e ao nível do planeamento e execução do investimento em capacitação para esse ano”, conta.

Ainda assim, adianta que a CMVM tem “promovido ajustamentos que têm permitido mitigar alguns impactos das cativações e das restrições orçamentais”.

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CMVM não detetou vendas irregulares generalizadas de produtos financeiros no Banif

Gabriela Figueiredo Dias revelou que diligências da CMVM detetaram a existência de vendas agressivas de produtos no Banif, mas não encontrou prática generalizada de comercialização irregular no banco.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) confirma a existência de vendas agressivas de produtos financeiros no Banif, mas não detetou evidências de prática generalizada de comercialização irregular (misselling) no banco cuja falência em 2015 representou perdas significativas para muitos obrigacionistas.

“As conclusões possíveis, dada a distância temporal e a impossibilidade de localização de dados e documentos potencialmente relevantes, confirmam a existência de casos de vendas agressivas, em particular em algumas emissões de dívida, mas não permitem a identificação de evidências de uma prática generalizada de comercialização irregular de produtos financeiros“, adiantou Gabriela Figueiredo Dias, presidente da CMVM, durante a audição no Parlamento.

Disse que no âmbito deste processo o supervisor promoveu “um esforço significativo” de averiguação das práticas na comercialização de produtos financeiros no Banif no último ano.

Isto “levou-nos a recolher e analisar milhões de registos de clientes, cerca de 400 gigabytes de informação e a efetuar dezenas de entrevistas a ex-colaboradores e clientes”, referiu ainda, sublinhando o “espírito de colaboração de outras entidades, nomeadamente do Banco de Portugal, que nos disponibilizou tempo e meios, permitindo ir mais longe nesta averiguação e análise”.

Ainda assim, “com base naquilo que obtivemos até ao momento, à luz daquilo que é o regime do fundo de recuperação de créditos, onde o pressuposto para que seja ativado é a existência de uma irregularidade, essa irregularidade não a encontramos”, disse.

“Se me pergunta se em face daquilo que temos é acionável o fundo de recuperação de crédito tal como foi acionado no BES, eu diria que não. Se é possível conceber outras soluções, se é possível recorrer a outros caminhos, isso é uma coisa que eu não posso fechar”, considerou ainda.

"Se me pergunta se em face daquilo que temos é acionável o fundo de recuperação de crédito tal como foi acionado no BES, eu diria que não. Se é possível conceber outras soluções, se é possível recorrer a outros caminhos, isso é uma coisa que eu não posso fechar.”

Gabriela Figueiredo Dias

Presidente da CMVM

Para Figueiredo Dias, o caso Banif deve merecer “uma reflexão sobre os deveres de conservadoria de documentos relativamente às partes envolvidas numa resolução (…) sob pena de limitação, como neste caso, da análise e atuação das autoridades de supervisão”. “Esta é uma das principais lições para o futuro”, frisou.

A líder do regulador dos mercados revelou ainda que está a contribuir para melhorar o tratamento das reclamações dos investidores, ressalvando a “urgência da aposta na literacia financeira em Portugal, certo que ficou que há investidores que continuam a assinar papéis sem saber no que estão a investir”.

O Banif foi alvo de uma medida de resolução em dezembro de 2015, tendo sido posteriormente vendido ao Santander por 150 milhões de euros. Desde então, investidores do banco têm lutado por uma solução que os compense pelas perdas, sobretudo os obrigacionistas. Em causa estão cerca de 3.500 investidores que perderam 263 milhões de euros, segundo a Alboa, que representa os lesados do Banif.

Em maio, o primeiro-ministro disse que, se a CMVM declarasse que houve práticas fraudulentas no caso do Banif, que o Governo iria tratar da situação dos lesados do banco. “Se houver apreciação no mesmo sentido relativamente aos lesados do BES, trataremos as pessoas com o mesmo princípio de igualdade, que deve ser respeitado, declarou António Costa.

(Notícia atualizada às 18h58)

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Todos os reguladores estão contra o novo modelo de supervisão. Quem diz o quê?

Banco de Portugal, CMVM e ASF. Todos os reguladores estão globalmente contra a proposta para a reforma da supervisão financeira em Portugal encomendada pelo Governo. Quem diz o quê?

José Almaça (ASF), Gabriela Figueiredo Dias (CMVM) e Carlos Costa (Banco de Portugal) estão contra o novo modelo de supervisão.

Até abrem as portas a mudanças, depois dos problemas graves verificados no passado com o BES e o Banif, mas os três reguladores nacionais chumbam globalmente a proposta sobre a reforma da supervisão financeira em Portugal. Há alguns pontos do novo modelo de supervisão que colhem o aval de Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões (ASF), mas são muitas as críticas aos aspetos centrais daquilo que propõe o grupo de trabalho encomendado pelo Governo. Quem diz o quê?

O super-regulador

A proposta do grupo liderado por Carlos Tavares prevê a criação de um super-regulador que dá pelo nome de Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF). Esta é talvez a principal mudança prevista no novo desenho e aquela que mais dúvidas levanta aos três reguladores.

O que diz a proposta? Este CSEF substitui o atual Conselho Nacional de Supervisão Financeira (CNSF) e traz algumas mudanças significativas: há um comité para cada tipo de supervisão (macroprudencial, microprudencial e comportamental), uma autoridade de resolução autónoma e o seu conselho de administração teria responsáveis externos.

O que dizem os reguladores? A crítica vem em coro: não há necessidade de se criar um super-regulador quando já existe o CNSF, cujos poderes e competências deveriam ser reforçados — e até já está a ser reforçado com a criação do cargo de secretário permanente– e funcionando num modelo de governação paritário entre BdP, CMVM e ASF (os três são consensuais neste ponto). No entender dos reguladores, uma nova estrutura de supervisão iria tornar mais complexa a coordenação e articulação entre as autoridades.

Os elementos externos na supervisão

Embora o Governo diga que não há uma redução da independência dos supervisores com o novo modelo de supervisão, há dúvidas em relação a isso. Dentro do CSEF, o conselho de administração seria composto por nove elementos, três dos quais externos aos supervisores. E é neste ponto que os três reguladores voltam a discordar em uníssono.

O que diz a proposta? Cada um dos três reguladores teria o direito a nomear dois administradores para o conselho de administração do CSEF. Os outros três administradores seriam elementos externos aos supervisores: o presidente do conselho de administração seria nomeado pelo Presidente da República e outros dois administradores seriam indicados pelo ministro das Finanças.

O que dizem os reguladores? Para BdP, CMVM e ASF, ter responsáveis externos aos supervisores é meio caminho andado para reduzir-lhes a independência e autonomia. Argumenta a CMVM: “Além das questões jurídicas, de legitimidade, de responsabilização da ação dos supervisores e dos custos que tal solução importa, acredita-se que a tarefa de coordenação pode e deve, por uma questão de independência dos supervisores, ser assegurada pelas autoridades a coordenar e não por terceiros.”

A autoridade de resolução dos bancos

Há muito que havia sido identificada a necessidade de se criar uma autoridade de resolução bancária autónoma e separada do Banco de Portugal, que é atualmente a autoridade competente (e que também detém a supervisão macroprudencial). Tudo para evitar conflitos de interesse que se levantaram no passado, aquando da liquidação dos bancos BES e Banif. É um ponto em que há algum acordo.

O que diz a proposta? O banco central liderado por Carlos Costa deixa de ser a autoridade nacional de resolução dos bancos, passando estas competências para um departamento autónomo dentro do super-regulador CSEF. Este departamento seria liderado por um administrador executivo indicado pelo ministro das Finanças. Chamar alguém do Governo para dentro da resolução permitiria garantir que os responsáveis públicos pudessem ter voto e poder de decisão em casos de medidas de resolução a bancos que tenham impacto nas contas públicas.

O que dizem os reguladores? O BdP e CMVM concordam com a separação dos poderes para liquidar uma instituição financeiro do banco central. Carlos Costa também considera (tal como prevê a proposta) que o BdP não seja totalmente afastado do processo de resolução bancária porque há nos seus quadros competências técnicas e expertise nesta matéria, sobretudo numa fase de prevenção.

A supervisão macroprudencial

Diz respeito sobretudo a competências de supervisão e atuação sobre o sistema financeiro como um todo e cujas funções são executadas pelo Banco de Portugal. Também aqui há mudanças, mas Carlos Costa quer manter-se como autoridade macroprudencial.

O que diz a proposta? Carlos Tavares prevê uma transferência das competências de supervisão macroprudencial para um comité dentro do CSEF. Este comité seria coordenado pelo Banco de Portugal.

O que dizem os reguladores? Neste caso é mais o que diz o regulador: o Banco de Portugal. Quer manter na sua esfera as funções de autoridade de supervisor macroprudencial e justifica a necessidade de manter estas competências na sua alçada com a arquitetura de supervisão europeia, nomeadamente com a necessidade de harmonização de competências com a indicação de responsáveis nacionais para órgãos de decisão europeus como o European Systemic Risk Board.

A supervisão comportamental

Além do comité macroprudencial, o CSEF também teria um comité comportamental, que seria coordenado pela CMVM. O regulador dos mercados liderado por Gabriela Figueiredo Dias não enjeita um reforço dos seus poderes, sugerindo até a adoção de um modelo dualista (o chamado twin peaks). Mas a ASF está totalmente contra.

O que diz a proposta? São avançadas duas soluções em relação à supervisão comportamental produtos de natureza bancária, atualmente atribuída ao Banco de Portugal. “Numa lógica de integração aprofundada, esta última vertente [supervisão comportamental de produtos bancários] seria agregada às funções que cabem à CMVM, criando uma nova entidade de supervisão comportamental transversal”, sugere Carlos Tavares. “Em alternativa, numa lógica de minimização das alterações na atual estrutura dos supervisores, poderia manter-se a atual repartição de competências”, em que tudo ficaria como está atualmente.

O que dizem os reguladores? A CMVM concorda com a criação de um comité de supervisão comportamental a ser liderado por si, onde os seus poderes são reforçados. E até é mais ambiciosa: pode-se evoluir para um modelo dualista, com dois supervisores, naquilo que considera ser uma “solução credível, testada e que permite ganhos de consistência e eficácia na mitigação dos conflitos de interesse de supervisão”. Num modelo twin peaks, o mais provável é que a ASF deixe de existir. E por isso se percebe a posição do regulador dos seguros. José Almaça lembra que não há modelos de supervisão perfeitos e nem o twin peaks o é. E duvida da transferência de poderes adicionais no campo da supervisão comportamental para a CMVM por o setor segurador ter características específicas.

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Banco de Portugal, CMVM e ASF criam secretariado permanente para reforçar supervisão

Os três reguladores financeiros vão reforçar Conselho Nacional de Supervisão Financeira com um novo secretariado permanente para aumentar coordenação na supervisão do sistema nacional.

Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) vão criar um secretariado permanente no Conselho Nacional de Supervisão Financeira (CNSF), a cúpula que reúne os três reguladores financeiros nacionais, num esforço para reforçar a coordenação deste órgão que foi criticado no passado devido ao informalismo que caracterizava a sua atividade.

Embora a ideia tenha vindo a ser pensada há bastante tempo, o anúncio da criação do secretariado permanente nos CNSF surge numa altura em que o Governo se prepara para uma ampla reforma do sistema de supervisão nacional, tendo o grupo de trabalho liderado por Carlos Tavares proposto um super-regulador para substituir o CNSF.

Na última reunião do CNSF, realizada a 3 de janeiro, os três reguladores decidiram dar já um passo em frente antes de ser conhecida a versão final que poderá mudar o desenho da supervisão do sistema financeiro nacional.

Em concreto, é criado o secretariado permanente para dar maior autonomia a este órgão, “como forma de reforçar a eficácia da coordenação entre supervisores financeiros”, adianta o comunicado divulgado há momentos pela CMVM e pelo Banco de Portugal.

"O CNSF decidiu conferir uma maior autonomia e permanência de recursos ao seu secretariado de apoio, como forma de reforçar a eficácia da coordenação entre supervisores financeiros. Em particular, o Conselho decidiu nomear um Secretário em dedicação exclusiva, colaborador de uma das autoridades que compõem o CNSF”

CNSF

Comunicado

O novo cargo de secretário do CNSF será rotativo entre os três supervisores, promovendo-se mudanças de dois em dois anos. Luís Guilherme Catarino, dos quadros da CMVM, foi nomeado para exercer essas funções já a partir de 15 de fevereiro, que trabalhará em “dedicação exclusiva” no CNSF.

Adicionalmente, o secretariado permanente funcionará em instalações próprias, contando ainda com pelo menos mais dois elementos.

Os três supervisores adiantam que a criação deste novo órgão dentro do CNSF “não prejudica possíveis evoluções do modelo de supervisão financeira que venham a resultar da proposta de reforma atualmente em preparação pelo Governo”.

(Notícia atualizada às 17h25)

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Gabriela Figueiredo Dias: “Criptomoedas serão formas banais do investimento no futuro”

Para a líder da CMVM, moedas digitais vão ser uma coisa banal no futuro. Mas alerta para os perigos de abuso, menor transparência, fraude e falhas de supervisão que elas trazem para os investidores.

Blockchain, Initial Coin Offering (ICO), tokens, criptomoedas…. ainda que os reguladores de todo o mundo olhem com alguma desconfiança para o novo mundo das moedas digitais, para Gabriela Figueiredo Dias, presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), estes novos conceitos pouco mais vão ser do que “formas banais do investimento” no futuro, integrando já hoje uma transformação tecnológica no setor financeiro que as autoridades não se podem alhear.

“O movimento da inovação tecnológica nos serviços financeiros (Fintech) está já aí e avança com uma força inexorável (que nem todos e nem sempre quisemos admitir)”, escreve Gabriela Figueiredo Dias num artigo de opinião publicado na revista Exame.

“Depois da negociação algorítmica (atualmente incorporada, mas ainda recentemente alvo da desconfiança dos reguladores), crowdfunding, sandboxes, blockchain, robot advice, ICO, tokens, criptomoedas são conceitos hoje já incluídos no léxico comum e, no futuro, formas banais do investimento“, acrescenta a líder do polícia do mercado de capitais no artigo com o título “Mercados, gerações e tendências”.

Depois da negociação algorítmica (atualmente incorporada, mas ainda recentemente alvo da desconfiança dos reguladores), crowdfunding, sandboxes, blockchain, robot advice, ICO, tokens, criptomoedas são conceitos hoje já incluídos no léxico comum e, no futuro, formas banais do investimento.

Gabriela Figueiredo Dias

Presidente da CMVM

Mas, como em todas as evoluções, também este movimento impulsionado pelas fintech apresenta vários riscos, lembra a presidente da CMVM, que nos últimos meses apertou a vigilância no mercado português em relação a negociação de produtos financeiros relacionados com as moedas digitais. Quais os riscos? “De abuso, menor transparência, novas formas de fraude”, elenca.

E prossegue a lista de potenciais perigos: “De falhas de supervisão, pela diferente velocidade do conhecimento dos supervisores face à vertigem da evolução e inovação tecnológicas. E o supremo risco do alheamento dos reguladores e policy makers em relação à realidade e da negação da inovação e do seu potencial: oferta de serviços mais sofisticados, menos complexos, a custos menores; e um potencial relevante, se devidamente compreendido e conformado, de vantagens para a inclusão financeira, o rigor e a transparência das operações e a eficácia da supervisão”.

Para Gabriela Figueiredo Dias, estas novas realidades impostas pela transformação tecnológica são “simplesmente” para “aceitar e acompanhar”. É que “não estar lá deixou, há muito, de ser uma opção para os reguladores”, defende. E “recusar a transformação digital seria negar a realidade e perder em definitivo a oportunidade de a conformar, em termos adequados e proporcionados”, justifica.

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CMVM vai receber informação regular sobre transações financeiras para aumentar fiscalização

  • Lusa
  • 5 Janeiro 2018

Regulador liderado por Gabriela Figueiredo Dias vai passar a receber mais informação dos bancos e corretoras para reforçar mecanismo de fiscalização e monitorização dos mercados financeiros.

Os intermediários financeiros e as entidades gestoras de plataformas de negociação vão ter de prestar informação diária à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para fiscalização do regulador, segundo os regulamentos publicados esta sexta-feira em Diário da República.

Em causa estão três regulamentos da CMVM que instituem em Portugal regras decorrentes da nova legislação europeia sobre mercados financeiros. O objetivo do reforço da prestação de informação é permitir à CMVM uma maior supervisão e monitorização dos mercados financeiros e mais fácil troca de informação com outros reguladores e a ESMA, a agência europeia para os mercados financeiros.

No regulamento referente às entidades gestoras de plataformas de negociação de instrumentos financeiros, que obriga à prestação de informação regular sobre ofertas e de pessoas envolvidas nas operações e à disponibilização da informação durante cinco anos, é dito que o seu propósito “é permitir à CMVM investigar, de forma mais eficiente, padrões anómalos ou comportamentos potencialmente abusivos nas atividades de negociação“, lê-se no diploma publicado, mas cuja data de entrada em vigor tem efeitos retroativos em 3 de janeiro.

Os regulamentos incluem ainda normas transitórias para adaptação das entidades visadas às novas regras.

Na quarta-feira, 3 de janeiro, entraram em vigor as novas regras europeias para proteção aos investidores (DMIF e RMIF). Contudo, em Portugal, nem todas as regras entraram em vigor, uma vez que o processo legislativo de transposição das diretivas ainda não aconteceu.

O diploma que transpõe a diretiva tem de ser aprovado em Conselho de Ministros e depois de ir para a Assembleia da República, também para aprovação, uma vez que integra sanções, que são competência do parlamento.

Depois disso, o diploma tem de ser promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e publicado em Diário da República, após o que entrará em vigor.

Com a falta de transposição da diretiva para a lei portuguesa, em Portugal entrou apenas em vigor o regulamento delegado europeu, que concretiza normas que não precisam de transposição para a legislação portuguesa.

O novo pacote legislativo para os mercados financeiros (DMIF II/RMIF) instituído pela União Europeia pretende melhorar a proteção dos investidores, com mais deveres dos intermediários financeiros e estabelecer regras claras de funcionamento para todas as atividades de negociação financeira.

Em causa estão atividades de corretagem, consultoria, negociação, gestão de carteiras e subscrição de produtos financeiros, levadas a cabo por bancos e ou empresas de investimento.

Segundo o anteprojeto de lei colocado a consulta pública em Portugal, uma parte importante das alterações tem que ver com o aumento dos deveres de conduta dos intermediários financeiros e também com reforço das exigências da consultoria para investimento independente, que não pode apenas sugerir produtos próprios da instituição.

O assessor financeiro independente é ainda proibido de receber benefícios de terceiros.

Também é limitado o leque de instrumentos financeiros considerados não complexos, em que não é necessária avaliar a adequação do produto ao investidor.

Será ainda alterada a atual designação de “investidor qualificado/investidor não qualificado” para “investidor profissional/ investidor não profissional”.

Nos produtos complexos é necessário um teste de avaliação mais rigoroso para saber se a pessoa que investe em determinado produto tem perfil para o fazer, por exemplo, saber se o investidor em causa é ou não avesso ao risco.

Os intermediários financeiros terão ainda de alterar o seu modelo de governo e de reforçar os deveres de prestação de informação ao cliente, gravando mesmo as conversas que mantenham com os clientes sobre investimentos.

Também não poderão remunerar os seus colaboradores de um modo que possa levar a que estes possam entrar em conflito de interesse com os clientes.

Os trabalhadores de serviços de intermediação financeira têm ainda de ter obrigatoriamente qualificações e experiência profissional adequadas.

A diretiva obriga ainda as empresas de serviços de investimento ou bancos que executem transações sobre instrumentos financeiros a terem um código alfanumérico (código LEI) que as dotará de uma única entidade para realizarem qualquer transação financeira, para que haja mais transparência e controlo das operações, que são comunicadas aos supervisores.

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Bitcoin não é legal. Mas há corretoras portuguesas a “vender” moeda digital

Vazio legal sobre moedas digitais impede CMVM de regular bitcoin. Mas o polícia dos mercados vai impor regras de publicidade restritivas às corretoras nacionais que já "vendem" bitcoin.

Corretoras já oferecem produtos para quem quer investir na popular moeda digital.Max Pixel

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) não vê com bons olhos a comercialização de produtos financeiros complexos associados à bitcoin e, além da fiscalização apertada junto dos intermediários financeiros, vai restringir a publicidade destes produtos junto dos investidores particulares, sabe o ECO. Em Portugal, são vários os bancos e corretoras que permitem a qualquer um expor-se à euforia em torno das criptomoedas.

Comprar e vender bitcoin está ao alcance de qualquer investidor em plataformas online como a Bitstamp ou a Coinbase, mercados que não são regulados pelas autoridades oficiais, como os bancos centrais. Aliás, é o fator desregulação que tem atraído muitos entusiastas da bitcoin em todo o mundo, inflacionando o seu preço para sucessivos recordes acima dos 17 mil dólares. Mas esta situação também coloca os investidores numa situação de menor proteção face aos elevados riscos que as moedas digitais apresentam.

Não sendo considerada um ativo financeiro — ainda não há um enquadramento legal para as moedas digitais –, a bitcoin escapa ao raio de ação dos reguladores em todo o mundo, incluindo a portuguesa CMVM.

Ainda assim, o regulador do mercado português liderado por Gabriela Figueiredo Dias está particularmente atento ao fenómeno e, embora não possa intervir diretamente, vai restringir ações comerciais e publicitárias relativamente à negociação da bitcoin junto dos pequenos investidores, aqueles que possuem menores conhecimentos de mercados financeiros, sabe o ECO.

Isso não quer dizer que os investidores nacionais não possam aproveitar a euforia dos mercados para se exporem às moedas digitais através dos intermediários financeiros nacionais. Na verdade, desde pelo menos 2015 que é possível comprar produtos financeiros mais complexos e que investem em bitcoin.

É o caso do Banco Carregosa. Este banco online já permite a negociação indireta de bitcoin desde maio de 2015, “quando foi admitido à cotação um tracker da bitcoin, que replica o ativo subjacente que está cotado na bolsa de Estocolmo com a mnemónica da Bloomberg COINXBE SS”, conforme explicou ao ECO o trader Paulo Rosa.

O que o Banco Carregosa vende não é propriamente bitcoin, mas antes um produto financeiro chamado ETN (Exchange Traded Notes), um tipo de instrumento financeiro mais complexo em que a entidade financeira responsável (neste caso, um fundo sueco) promete ao comprador pagar em função da variação de um índice (neste caso da bitcoin).

Este ETN chama-se Bitcoin Tracker One Eur, encontra-se admitido à cotação na principal bolsa de Estocolmo e a sua variação replica os movimentos protagonizados pela bitcoin. Este produto cotava há um ano nos 33,56 euros, de acordo com a Bloomberg. Hoje em dia já transaciona nos 717,9 euros, ou seja, trouxe ganhos aos investidores na ordem dos 2000%.

ETN Bitcoin Tracker One Eur dispara 2000% no último ano

Fonte: Bloomberg

No Banco Carregosa é possível ainda comprar CFD (os chamados contratos de diferenças), outro produto financeiro complexo e cujo ativo subjacente são estes ETN suecos que, por sua vez, replicam o preço da bitcoin, explicou o banco.

Ao nível de custos de investimento, Paulo Rosa adiantou que “as comissões são idênticas à compra de outro título, ação, cotado na principal bolsa da Suécia. Não há distinção”.

Também a corretora Orey passou a incluir no seu cardápio de produtos de investimento estes ETN de bitcoin desde setembro passado. Fonte oficial disse ao ECO que “o sentimento de interesse e procura tem aumentado relativamente ao instrumento disponível para transação na plataforma Orey itrade, embora em menor proporção ao interesse e desenvolvimento sentido a nível internacional”.

Precisou ainda que o “preçário de comissões a considerar para transacionar este instrumento será o mesmo aplicável a qualquer outro instrumento ETN e semelhantes e disponível para informação relevante ao cliente em www.oreyitrade.com”.

Orey iTrade disponibiliza ETN de Bitcoin desde setembro.Orey

BiG na expectativa, XTB à espera da CMVM

No BiG, os responsáveis encontram-se a avaliar a negociação de contratos futuros da bitcoin que foram admitidos na bolsa de futuros americana, a CBOE, no passado domingo. Steven Santos, operador da plataforma do BiG, referiu que o banco está neste momento “a monitorizar a volatilidade e os requisitos de margem exigidos pela bolsa”.

“Numa primeira abordagem, o requisito inicial de 35% definido pela CBOE parece ser relativamente baixo face à volatilidade histórica da bitcoin. A questão da volatilidade é relevante, se tivermos que em conta que a Bitcoin negoceia de forma contínua ao longo do fim de semana, quando as bolsas de futuros estão encerradas”, explicou Steven Santos.

Ainda assim, o BiG permite entrar de forma indireta no mundo das moedas digitais, mais concretamente através de posições no ETF ARK Web x.0 (ARKW) ou nas empresas Overstock.com, Seven Stars Cloud Group e Riot Blockchain.

Na Dif Broker, Pedro Lino referiu que não irá oferecer por agora futuros da bitcoin, “mas já oferece a possibilidade de negociar um ETF [Exchange Traded Fund) que tem como ativo subjacente a bitcoin”. Disponibiliza outro que tem como subjacente outra moeda virtual, a Ethereum.

Quanto à XTB Portugal, a casa de investimento está a ultimar a sua oferta de produtos ligados à moeda digital. A corretora já tem tudo pronto para começar a negociação de CFD de bitcoin, encontrando-se o dossiê em avaliação da parte da CMVM.

“Na XTB estamos prontos para disponibilizar o CFD de bitcoin com as melhores condições do mercado e a mais moderna tecnologia, estamos a aguardar a qualquer momento a aprovação do regulador para podermos disponibilizar o ativo aos nossos clientes”, disse Tiago Costa Cardoso, gestor da XTB Portugal. “Abrir uma conta na XTB é simples e permitirá a negociação de várias criptomoedas muito em breve, como já acontece nos outros países onde o grupo está presente”, frisou ainda.

Enquanto espera pela luz verde do regulador, a XTB Portugal tem registado forte procura da parte dos investidores particulares, atraídos pela mediatização da criptomoeda nas últimas semanas, disse a mesma fonte.

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CMVM quer supervisão reforçada sem administradores nomeados pelo Governo

Gabriela Figueiredo Dias entende que regulador do mercado de capitais deve ter um papel mais preponderante tanto na política macroprudencial como no processo de resolução dos bancos.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) prefere manter o atual Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), mas com poderes mais reforçados e sem administradores externos, em vez de se criar um novo Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF) com elementos a serem indicados pelo Ministério das Finanças, como prevê a proposta do Grupo de Trabalho liderado por Carlos Tavares sobre o novo desenho de supervisão financeira em Portugal. Além disso, o regulador dos mercados de Gabriela Figueiredo Dias quer ter um maior envolvimento na política macroprudencial, competência atualmente atribuída ao Banco de Portugal (BdP), e ainda ter poder na resolução de bancos.

A posição da CMVM em relação à reforma da supervisão financeira em Portugal levada a cabo pelo Governo foi tornada pública esta quarta-feira. O regulador liderado por Figueiredo Dias entende que os problemas verificados no passado tornam saudável esta reflexão, numa discussão que considera muito necessária e útil para melhorar o sistema de supervisão. Ainda assim, são vários os pontos de discórdia com a proposta do grupo de trabalho.

Em primeiro lugar, em vez de se criar um novo CSEF, o super regulador previsto na proposta de Carlos Tavares, uma melhor solução passaria por um reforço da coordenação do CNSF que já existe, e que funcionaria num modelo de governação paritário entre os atuais três reguladores – CMVM, BdP e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundo de Pensões (ASF) — e cuja presidência seja rotativa entre os três. Atualmente, o CNSF tem como presidente o governador do BdP.

Para dotar este CNSF de maior formalismo, a CMVM sugere a criação de um secretariado-geral e, eventualmente, a atribuição de personalidade jurídica a este conselho a fim de se implementar melhores práticas de coordenação e cooperação através desta estrutura.

Neste CNSF não entrariam administrados externos às autoridades de supervisão existentes, considera ainda o regulador o mercado, que está contra a proposta do grupo de trabalho mandatado pelo Governo e que prevê a nomeação pelo Ministério das Finanças de três administradores externos, um dos quais a presidir o super regulador em vista. “Além das questões jurídicas, de legitimidade, de responsabilização da ação dos supervisores e dos custos que tal solução importa, acredita-se que a tarefa de coordenação pode e deve, por uma questão de independência dos supervisores, ser assegurada pelas autoridades a coordenar e não por terceiros”, argumenta a CMVM no seu contributo para a reforma da supervisão financeira.

Liderar comité comportamental e ter papel macroprudencial

Também há pontos comuns entre a CMVM e proposta do grupo de trabalho liderado por Carlos Tavares. Como na criação de um comité (no CNSF ou no CSEF, caso seja esta a opção política) de supervisão comportamental. “Concorda-se, igualmente, com a proposta de atribuir à CMVM a presidência do comité de supervisão comportamental”, uma competência que, de resto, faz em grande medida parte do exercício das funções do regulador de Gabriela Figueiredo Dias.

Ainda assim, neste ponto, a CMVM abre o leque de opções a considerar pelo Governo quanto às ambições na reforma da supervisão financeira, nomeadamente quanto à adoção de um modelo dualista (o chamado twin peaks) em que, em vez de ter três reguladores setoriais, funcionaria através do critério “objetivo a atingir”: ter uma supervisão macroprudencial e uma supervisão comportamental.

No entender da CMVM, o modelo dualista “é uma solução credível, testada e que permite ganhos relevantes em termos de consistência e eficácia na mitigação dos conflitos de interesse de supervisão” que existem atualmente.

Não sendo possível avançar para este modelo, mais disruptivo, a CMVM acompanha a ideia do grupo de trabalho de se criar um comité de supervisão macroprudencial liderado pelo BdP, devido à sua “experiência, conhecimento e liderança”. Ainda assim, “para a CMVM é crucial assegurar o seu envolvimento” na política macroprudencial “não apenas na coordenação como também na definição, execução e controlo efetivos das medidas que possam ter implicações nas entidades e setor sujeitos à sua supervisão”.

E a resolução bancária?

Também aqui há divergências e a posição da CMVM aproxima-se mais daquela que foi proposta já pelo BdP.

O regulador liderado por Gabriela Figueiredo Dias também quer ver separados o poder microprudencial do poder de liquidação de bancos, sugerindo para tal replicar o modelo europeu, que funciona através de um Mecanismo Único de Resolução, responsável pela decisão de resolução e gestão do Fundo de Resolução.

O grupo de trabalho liderado por Carlos Tavares prevê a criação de um órgão autónomo dentro do CSEF, liderado por um administrador externo nomeado pelo Ministério das Finanças.

Como acontece na política macroprudencial, também na resolução bancária a CMVM pretende ter um maior envolvimento no processo de preparação de uma decisão de liquidar um banco: “Afigura-se indispensável”. Mais concretamente, o regulador do mercado quer “ter direito de voto em todas as decisões ou, pelo menos, naquelas decisões com impacto mais direto no mercado de capitais”.

Desta forma, a CMVM pretende ser ouvida em matérias como a definição do perímetro da resolução e a decisão sobre a redução ou conversão de instrumentos de fundos próprios ou de recapitalização (bail in).

(Notícia atualizada às 18h24)

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Pagar a um gestor para investir na bolsa? É gastar dinheiro

Estudo da CMVM sugere que mais vale ter dinheiro aplicado num fundo de ações passivo porque os gestores que mais reconfiguram as suas carteiras são os mais penalizados em termos de rentabilidade.

Fundos que mais mexem na carteira de ações são os mais penalizados em termos de rentabilidade, diz estudo da CMVM.DR

Tem dinheiro aplicado em fundos de investimento em ações nacionais? Um estudo mostrou que a rentabilidade destes fundos é essencialmente explicada pelo retorno da bolsa portuguesa. Conclusão: está a pagar comissões ao seu gestor de fundos desnecessariamente, sugere a investigação levada a cabo pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Um estudo publicado esta quarta-feira no site do regulador dos mercados analisou o desempenho de 23 fundos de investimento abertos nacionais entre 2001 e 2015. Estes fundos investiam principal ou exclusivamente em ações nacionais admitidas a negociação no Eurolist by Euronext Lisbon. E os resultados surpreendem de alguma forma.

Primeiro, porque talvez esteja a pagar as comissões de gestão do fundo de investimento desnecessariamente enquanto podia estar a investir diretamente na bolsa ou, pelo menos, a aplicar o seu dinheiro num fundo passivo. “A rentabilidade dos fundos de investimento em ações nacionais continua a ser essencialmente explicada pelo retorno do mercado“, concluiu o estudo, lembrando que a taxa global de encargos média dos 23 fundos analisados foi de cerca de 2% por ano, “o que é um valor muito acima do cobrado por fundos de gestão passiva”.

"A rentabilidade dos fundos de investimento em ações nacionais continua a ser essencialmente explicada pelo retorno do mercado.”

Estudo “O ativismo da gestão e a rentabilidade dos fundos de ações nacionais“

CMVM

Depois, porque “os resultados questionam a ideia de que os fundos beneficiam de economias de escala na gestão”. Isto porque a pesquisa da CMVM chegou à conclusão de que “a dimensão dos fundos tem um efeito negativo na rentabilidade, quer antes quer depois da crise financeira internacional”.

Por outro lado, o estudo, que visou analisar “O ativismo da gestão e a rentabilidade dos fundos de ações nacionais“, demonstrou que, na verdade, é contraproducente proceder a uma gestão ativa da carteira. “Foram utilizados dois indicadores para medir o ativismo, o turnover corrigido das carteiras e o indicador Finger-Kreiner. O uso destes indicadores contém valor acrescentado uma vez que os fundos que, em simultâneo, mais negoceiam e mais reconfiguram as suas carteiras são penalizados em termos de rentabilidade”.

Concluiu o estudo que uma maior rentabilidade está, por isso, associada a características como a estabilidade da carteira de ações, a reduzida dimensão do fundo, incorrer em custos de transação para reconfigurar a carteira apenas quando necessário (em caso de alteração de benchmark, por exemplo) e a um comissionamento mais reduzido.

"Os fundos que, em simultâneo, mais negoceiam e mais reconfiguram as suas carteiras são penalizados em termos de rentabilidade.”

EStudo “O ativismo da gestão e a rentabilidade dos fundos de ações nacionais“

CMVM

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CMVM revoga código de governo de sociedades. Dá lugar à autorregulação do mercado

Protocolo entre CMVM e IPCG, cujo código de corporate governance entra em vigor no início do próximo ano, dando início à autorregulação neste domínio, foi assinado esta sexta-feira.

Gabriela Figueiredo Dias (CMVM) e António Gomes Mota (IPCG) assinaram protocolo para a adoção de um código de governo de sociedades único a partir do próximo ano.DR

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) vai revogar o seu código de governo das sociedades no final do ano, numa iniciativa que abre caminho à autorregulação do mercado no domínio das boas práticas de gestão das empresas cotadas com a entrada em vigor do código do Instituto Português de Corporate Governance (IPCG) já no dia 1 de janeiro do próximo ano.

O protocolo entre as duas entidades foi assinado esta sexta-feira, na sede da CMVM, em Lisboa, numa cerimónia que contou com a participação da presidente do regulador, Gabriela Figueiredo Dias, e do presidente do IPCG, António Mota Gomes.

“Hoje é um dia de transição: mudamos de um paradigma de regulador para um paradigma de autorregulação“, referiu Figueiredo Dias na assinatura do protocolo, lembrando a responsabilidade da CMVM nos últimos 18 anos nesta matéria. A responsável sublinhou que a evolução para o código único do IPCG — resultado de contributos das duas instituições e ainda da Associação de Empresas Emitentes — é o que “melhor responde às necessidades do mercado”, assinalando que o modelo de autorregulação responde a uma solicitação dos agentes do mercado e segue a tendência na generalidade dos mercados de capitais desenvolvidos.

“Temos o sentimento de dever feito e de satisfação porque se dá asas a um projeto que acarinhamos durante muito tempo”, declarou ainda.

"Hoje é um dia de transição: mudamos de um paradigma de regulador para um paradigma de autorregulação.”

Gabriela Figueiredo Dias

Presidente da CMVM

Para Mota Gomes, o dia celebra-se com entusiasmo e humildade: “Entusiasmo porque este passo é um sinal de maturidade e porque estamos a ficar alinhados com a implementação que já existe na maioria dos mercados. E humildade porque estamos agora a desbravar um novo caminho. Queremos que este caminho de autorregulação seja de sucesso”.

O que muda?

Na prática, apesar das mudanças, a CMVM mantém as suas responsabilidades pela supervisão do cumprimento da hard law regras obrigatórias que estão sobretudo plasmadas no Código de Valores Mobiliários, como o dever de divulgação de informação correta por parte dos emitentes, por exemplo. Mas a monitorização do cumprimento de recomendações de boas práticas na gestão de empresas (soft law) passa para o lado do IPCG.

Mais concretamente, caberá ao organismo presidido por Gomes Mota, por exemplo, definir com os outros agentes do mercado o modelo e estrutura de monitorização do código de governo das sociedades. Adicionalmente, será este instituto a apreciar e avaliar as estruturas e práticas de governo das empresas cotadas, tendo por base os relatórios de governo societário publicados anualmente na CMVM.

Gabriela Figueiredo Dias e António Gomes Mota rejeitam falar em rutura com o passado, destacando o sentido de evolução do código de governo das sociedades.

Salientaram os passos dados em frente sobretudo em relação a temas de governo das sociedades como o funcionamento dos órgãos sociais e, em particular, de fiscalização, os conflitos de interesses e as transações com partes relacionadas, o papel dos dos administradores independentes, a diversidade (nomeadamente de género) na composição dos órgãos sociais, e a gestão do risco.

Marcaram ainda presença na cerimónia o antigo presidente da CMVM, Carlos Tavares, o presidente da Associação de Empresas Emitentes, Abel Sequeira, e ainda presidentes de várias empresas cotadas, como Carlos Gomes da Silva (Galp) e Francisco de Lacerda (CTT).

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