Miranda Sarmento sublinhou que "qualquer contribuinte tem o direito depois de litigar", pelo que "é extemporâneo falar-se de qualquer valor da arrecadação de imposto este ano, ou no próximo ano".
Miranda Sarmento sublinhou que "qualquer contribuinte tem o direito depois de litigar", pelo que "é extemporâneo falar-se de qualquer valor da arrecadação de imposto este ano, ou no próximo ano".
Só quando o contribuinte converte o ativo para moeda fiduciária é que tem de declarar o imposto no anexo G ou J, consoante os rendimentos sejam provenientes do território nacional ou do estrangeiro.
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