As obrigações fiscais que foram abrangidas pelas moratórias, implementadas para os concelhos em situação de calamidade, podem ser cumpridas sem coimas até 30 de abril.
As obrigações fiscais que foram abrangidas pelas moratórias, implementadas para os concelhos em situação de calamidade, podem ser cumpridas sem coimas até 30 de abril.
Presidente do Governo Regional dos Açores salvaguarda que “não há risco de resgate” financeiro, mas culpa as consecutivas revisões da lei das finanças regionais.
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