Mesmo o IVA reembolsável de projetos até cinco milhões de euros com apoio do Feder, Fundo de Coesão ou Fundo para uma Transição Justa passam a ser considerados despesa elegível no PT2030.
Mesmo o IVA reembolsável de projetos até cinco milhões de euros com apoio do Feder, Fundo de Coesão ou Fundo para uma Transição Justa passam a ser considerados despesa elegível no PT2030.
O Fisco passou a considerar que o “prédio” para efeitos de IMI é o centro eletroprodutor como um todo, incluindo equipamentos, infraestruturas e bens necessários à produção de eletricidade.
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